AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PLEITO DE RENAJUD E DETERMINOU A RESTRIÇÃO TOTAL DE VEÍCULO DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO OBJETIVA DA DÍVIDA ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PERMUTA E PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR CARTA DE CRÉDITO EM ATENÇÃO À ORDEM DE PREFERÊNCIA DISPOSTA NO ARTIGO 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM SUSCITADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E, POR ISSO, NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050372-9, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PLEITO DE RENAJUD E DETERMINOU A RESTRIÇÃO TOTAL DE VEÍCULO DO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO OBJETIVA DA DÍVIDA ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PERMUTA E PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR CARTA DE CRÉDITO EM ATENÇÃO À ORDEM DE PREFERÊNCIA DISPOSTA NO ARTIGO 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM SUSCITADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E, POR ISSO, NÃO FORAM OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRE...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO PRATICADA PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL INFRUTÍFERA, POR A PARTE "MUDOU-SE". EXTINÇÃO DO FEITO. AFRONTA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXARADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDAR A EXORDIAL E COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE DEVEDORA. PROTESTO DO TÍTULO OCORRIDO NO CURSO DO PROCESSO. VALIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. SENTENÇA CASSADA. Para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, faz-se necessário que o credor demonstre a constituição em mora do devedor. Ausente esta prova, deverá ser concedido prazo para emendar à inicial, na forma do artigo 284 do Código de Processo Civil, exceto se, antes deste prazo e mesmo que já iniciada a ação, o Banco traga prova da efetiva cientificação do devedor (notificação extrajudicial ou protesto do título), pois tal pratica atende os princípios da celeridade e economia processual, além de não representar prejuízos à parte adversa. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001971-3, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO PRATICADA PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL INFRUTÍFERA, POR A PARTE "MUDOU-SE". EXTINÇÃO DO FEITO. AFRONTA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXARADO EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDAR A EXORDIAL E COMPROVAR A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA PARTE DEVEDORA. PROTESTO DO TÍTULO OCORRIDO NO CURSO DO PROCESSO....
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE- LIS RECEBÍVEIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. INAPLICABILIDADE DOS VERBETES SUMULARES N. 233 DO STJ E N. 14 DO TJSC. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. "A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, não perdendo tal condição pelo fato de ter sido destinada à abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente." (AC n. 2011.081690-2, rel. Des. Jânio Machado, j. 22-3-2012) Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089618-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE- LIS RECEBÍVEIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. INAPLICABILIDADE DOS VERBETES SUMULARES N. 233 DO STJ E N. 14 DO TJSC. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. "A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, não perdendo tal condição pelo fato de ter sido destinada à abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente." (AC n. 2011.081690-2, rel...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, nesse ponto. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Relatório de informações cadastrais apresentado pela requerida que não informa a data da capitalização. Dado imprescindível para que se possa averiguar a ocorrência da capitalização tardia do investimento. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Interesse em recorrer não verificado nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007523-0, de Fraiburgo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Ausência de análise da matéria pelo Juízo a quo. Interesse recursal da ré não verificado, n...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE COMPRA DE BEM MÓVEL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO VERBAL RECONHECIDO. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DA FORMA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO PAGAMENTO. DESISTÊNCIA DO CONTRATO POR PARTE DA AUTORA. VALOR RETIDO A TÍTULO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS A FIM DE DIRIMIR OS PREJUÍZOS ARCADOS PELA APELADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Subsiste o princípio do consensualismo ou da liberdade de forma nos negócios jurídicos, sempre que a lei não exigir forma especial (art. 107 do CC). Dessa feita, viável a conclusão do contrato na sua forma verbal se não há dispositivo legal que imponha a forma escrita como requisito de validade. Presume-se arras confirmatórias o valor pago a título de "sinal", sem que haja qualquer estipulação específica na avença, qualificando o adiantamento como arras penitenciais. Nesse caso, por força do disposto no art. 418 do Código Civil, o inadimplemento do comprador gera ao vendedor do bem, ou do fornecedor do serviço, o direito à retenção, sem prejuízo do direito a indenização por danos excedentes que sejam comprovados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042730-3, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
CONTRATO DE COMPRA DE BEM MÓVEL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO VERBAL RECONHECIDO. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DA FORMA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA DO PAGAMENTO. DESISTÊNCIA DO CONTRATO POR PARTE DA AUTORA. VALOR RETIDO A TÍTULO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS A FIM DE DIRIMIR OS PREJUÍZOS ARCADOS PELA APELADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Subsiste o princípio do consensualismo ou da liberdade de forma nos negócios jurídicos, sempre que a lei não exigir forma especial (art. 107 do CC). Dessa feita, viável a conclusão do contrato na sua forma verbal se não há dispositi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA DE CRÉDITO C/C DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS DE INFORMÁTICA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DA APELANTE. RECONHECIMENTO JUDICIAL INVIÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO ANÍMICO. EXEGESE DO INCISO I DO ART. 333 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO EM ATENÇÃO AS EXIGÊNCIAS DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. IMPORTÂNCIA PECUNIÁRIA MANTIDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037217-6, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA DE CRÉDITO C/C DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS DE INFORMÁTICA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DA APELANTE. RECONHECIMENTO JUDICIAL INVIÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO ANÍMICO. EXEGESE DO INCISO I DO ART. 333 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA MINORAÇÃO. VALOR ARBITRADO EM ATENÇÃO AS EXIGÊNCIAS DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. IMPORTÂNCIA PECUNIÁRIA MANTIDA. Recurso impro...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PREVISTA PELO DECRETO-LEI N. 911/1969 QUE SE APLICA SOMENTE ÀS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CASO EM APREÇO EM QUE SE TRATA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE BASEADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADEMAIS, INCOMPATIBILIDADE DE RITOS ENTRE A AÇÃO DE NATUREZA POSSESSÓRIA E A AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO INCABÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001182-7, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PREVISTA PELO DECRETO-LEI N. 911/1969 QUE SE APLICA SOMENTE ÀS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. CASO EM APREÇO EM QUE SE TRATA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE BASEADA EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADEMAIS, INCOMPATIBILIDADE DE RITOS ENTRE A AÇÃO DE NATUREZA POSSESSÓRIA E A AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONVERSÃO INCABÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instr...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DE APELAÇÃO ORIUNDO DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA QUE TEM ESCORA NESSE MESMO CONTRATO. DEMANDA ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDA E JULGADA PELA QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO DO RECLAMO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076073-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DE APELAÇÃO ORIUNDO DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA QUE TEM ESCORA NESSE MESMO CONTRATO. DEMANDA ANTERIORMENTE DISTRIBUÍDA E JULGADA PELA QUINTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO DO RECLAMO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076073-8, de Joinville, rel. Des....
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NESSE ITEM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. APELO NÃO ACOLHIDO. DA INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENDIDA A INVERSÃO PELA CONCESSIONÁRIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DO AUTOR PARA MAJORAÇÃO DA VERBA. AJUSTE DO PERCENTUAL FIXADO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CPC. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO NESTE ITEM. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003944-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NESSE ITEM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSU...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Ônus sucumbenciais. Ausência de comprovação de envio/recebimento de pedido administrativo de apresentação dos extratos de conta poupança. Juntada imediata da documentação em contestação. Resistência à pretensão inicial não configurada. Não cabimento da condenação do requerido ao pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais. Precedentes. Decisão de 1º grau reformada. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047561-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Ônus sucumbenciais. Ausência de comprovação de envio/recebimento de pedido administrativo de apresentação dos extratos de conta poupança. Juntada imediata da documentação em contestação. Resistência à pretensão inicial não configurada. Não cabimento da condenação do requerido ao pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais. Precedentes. Decisão de 1º grau reformada. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047561-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo (art. 267, V, do CPC), pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio relativos à telefonia fixa. Procedência dos demais pleitos. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Contrato de participação telefônica e peças (exordial e consulta de movimentação processual) relativas à demanda anterior, na qual foi reconhecido o direito à subscrição das ações de telefonia fixa relativas ao mesmo ajuste objeto da presente ação juntados pela autora. Documentos não impugnados pela ré. Prova hábil a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado pela suplicante não apresentada na defesa (art. 333, II, CPC). Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo da ré desprovido. Recurso da demandante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008315-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo (art. 267, V, do CPC), pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio relativos à telefonia fixa. Procedência dos demais pleitos. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ofício remetido pelo Juízo quo que noticia suposta litispendência com processo anteriormente ajuizado. Identidade de partes observada. Causa de pedir e pedido que coincidem, tão somente no que concerne às contas poupanças ns. 400.031.556-X, 500.031.556-8, 200.031.556-3. Disposições do artigo 301, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Manutenção da extinção da demanda, em relação a essas contas bancárias, por fundamento distinto. Aplicação do artigo 267, inciso V, do aludido diploma legal. Ilegitimidade do polo ativo decretada no 1º grau, ao fundamento de que a propositura da ação competia ao espólio, por seu inventariante. Falecido que não possuía bens registrados em seu nome na data de sua morte. Abertura de inventário, por conseguinte, não promovida. Demanda ajuizada pela esposa do de cujus. Posterior inclusão do filho do beneficiário. Possibilidade. Ausência de informações nos autos a respeito da existência de outros herdeiros. Legitimidade ativa dos postulantes. Precedentes. Sentença desconstituída em parte. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento da causa, no que tange às contas poupanças ns. 100.301.556-5 e 100.031.556-3. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015939-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ofício remetido pelo Juízo quo que noticia suposta litispendência com processo anteriormente ajuizado. Identidade de partes observada. Causa de pedir e pedido que coincidem, tão somente no que concerne às contas poupanças ns. 400.031.556-X, 500.031.556-8, 200.031.556-3. Disposições do artigo 301, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. Manutenção da extinção da deman...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR AO BANCO AGRAVANTE A ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS AO EMPRÉSTIMO AO LIMITE DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVADO. SERVIDOR MUNICIPAL DE MAFRA. APLICAÇÃO DO LIMITE PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.737/03. EXISTÊNCIA DE DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMO REALIZADO COM OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE NÃO INTEGRA A LIDE. LIMITAÇÃO QUE NÃO PODE SER APLICADA EM SUA TOTALIDADE SOBRE OS DESCONTOS DO BANCO AGRAVANTE, ESPECIALMENTE PORQUE CELEBROU CONTRATO ANTERIORMENTE AO OUTRO BANCO. ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS PROMOVIDOS PELO AGRAVANTE À LIMITAÇÃO LEGAL QUE DEVE SER REALIZADA DE MANEIRA PROPORCIONAL, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O EMPRÉSTIMO FIRMADO COM A OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO PAGADOR, COMO PLEITEADO PELO AGRAVANTE. RESPONSABILIDADE DO BANCO DE ADEQUAR SUAS PARCELAS À MARGEM CONSIGNÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048633-7, de Mafra, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA DETERMINAR AO BANCO AGRAVANTE A ADEQUAÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS AO EMPRÉSTIMO AO LIMITE DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AGRAVADO. SERVIDOR MUNICIPAL DE MAFRA. APLICAÇÃO DO LIMITE PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.737/03. EXISTÊNCIA DE DESCONTOS RELATIVOS A EMPRÉSTIMO REALIZADO COM OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE NÃO INTEGRA A LIDE. LIMITAÇÃO QUE NÃO PODE SER APLICADA EM SUA TOTALIDADE SOBRE OS DESCONTOS DO BANCO AGRAVANTE, ESPECIALMENTE PORQUE CELEBROU...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição da radiografia do ajuste pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesses pontos. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Interesse em recorrer não verificada no ponto. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pleito de indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido e apelação desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010246-5, de Fraiburgo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição da radiografia do ajuste pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR, MAS DETERMINOU A PERMANÊNCIA DO BEM NA COMARCA PELO PRAZO DE 30 DIAS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA A RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DA POSSE PELO ARRENDADOR. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089811-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A LIMINAR, MAS DETERMINOU A PERMANÊNCIA DO BEM NA COMARCA PELO PRAZO DE 30 DIAS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA A RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DA POSSE PELO ARRENDADOR. AUSÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A PROIBIÇÃO DE REMOÇÃO DO VEÍCULO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.089811-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA (OI -BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUÍZO ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA RÉ. PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de declaração ainda dependem de julgamento, tornando o reclamo extemporâneo se não ratificado posteriormente. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECONHECIDA DE OFÍCIO. TEMA NÃO AVENTADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 267, §3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVAS DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PROVA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. DOBRA ACIONÁRIA DIREITO ACESSÓRIO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA PREJUDICADA. "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. ACESSÓRIO DO PRINCIPAL. PEDIDO QUE ABARCOU APENAS A PRIMEIRA, SEM QUE HOUVESSE CONDENAÇÃO ANTERIOR QUANTO À SEGUNDA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO SEM PRÉVIA CONDENAÇÃO DO PRINCIPAL. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. RECURSO DESPROVIDO." (Apelação Cível n. 2014.001662-8, de Taió, Relator Desembargador Cláudio Barreto Dutra, j. em 24/04/2014). Recurso da ré não conhecido. Recurso do autor prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087934-3, de Ibirama, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA (OI -BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUÍZO ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA RÉ. PREMATURO. IRRESIGNAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. APELO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DA SÚMULA 418 DO STJ. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. É inoportuna a interposição do recurso de Apelação Cível quando, na instância ordinária, os embargos de decla...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. DEBATE FUNDADO NA PROPRIEDADE DA BEM. DISCUSSÃO QUANTO À CORRESPONDÊNCIA DA ÁREA DISPUTADA AOS TÍTULOS DOMINIAIS DAS PARTES. PROVAS DOS AUTOS QUE, ATÉ O MOMENTO, AMPARAM A ALEGAÇÃO DA AGRAVADA QUANTO À SUA PROPRIEDADE SOBRE O TERRENO. ESBULHO E SUA DATA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC DEMONSTRADOS. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060259-8, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. DEBATE FUNDADO NA PROPRIEDADE DA BEM. DISCUSSÃO QUANTO À CORRESPONDÊNCIA DA ÁREA DISPUTADA AOS TÍTULOS DOMINIAIS DAS PARTES. PROVAS DOS AUTOS QUE, ATÉ O MOMENTO, AMPARAM A ALEGAÇÃO DA AGRAVADA QUANTO À SUA PROPRIEDADE SOBRE O TERRENO. ESBULHO E SUA DATA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC DEMONSTRADOS. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060259-8, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. OFENSA À DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE PROCESSO DE EXECUÇÃO OU AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXEGESE DO ART. 514 DO CPC. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO GUARDA CONSONÂNCIA COM O TEOR DA SENTENÇA. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001286-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. OFENSA À DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE PROCESSO DE EXECUÇÃO OU AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXEGESE DO ART. 514 DO CPC. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO GUARDA CONSONÂNCIA COM O TEOR DA SENTENÇA. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001286-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE OBTER DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUE SE ENCONTRAM NA POSSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A TEOR DO PRECEITUADO NOS ARTS. 844, 845 E 358, INCS. I E III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PELO ART. 6º, INCS. III E VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR AFASTADA. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 26, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. TESE RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003933-7, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. INTERESSE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE OBTER DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUE SE ENCONTRAM NA POSSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, A TEOR DO PRECEITUADO NOS ARTS. 844, 845 E 358, INCS. I E III, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PELO ART. 6º, INCS. III E VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR AFASTADA. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 26, II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. TESE RECHAÇADA. SENTE...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência, ante a descaracterização da mora, à consideração de serem abusivos os juros remuneratórios acima da taxa média de mercado. Insurgência da demandante. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção. Efeitos da mora. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da causa em favor do apelante. Sentença modificada. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049868-6, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência, ante a descaracterização da mora, à consideração de serem abusivos os juros remuneratórios acima da taxa média de mercado. Insurgência da demandante. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Ma...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial