AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. ART. 739-A, § 1º, CPC. GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITO SATISFEITO COM A CONSIGNAÇÃO DO VALOR DEVIDO EM JUÍZO. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO DOS EMBARGOS. RISCO DE DANO GRAVE DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO DEMONSTRADO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007406-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. ART. 739-A, § 1º, CPC. GARANTIA DO JUÍZO. REQUISITO SATISFEITO COM A CONSIGNAÇÃO DO VALOR DEVIDO EM JUÍZO. RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO DOS EMBARGOS. RISCO DE DANO GRAVE DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO DEMONSTRADO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007406-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INC. III, DO CPC. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000449-9, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INC. III, DO CPC. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000449-9, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Inclusão, no saldo de refinanciamento, de prestação já descontada da folha de pagamento do autor. Devolução ao consumidor que deveria ter ocorrido após o repasse do numerário ao banco demandado. Não comprovação da existência de dolo ou de má-fé por parte do réu. Inaplicabilidade do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Restituição na forma simples. Decisum reformado, no ponto. Tentativas de solução do impasse por parte do suplicante frustradas pelo descaso do réu. Abalo moral evidenciado. Obrigação de indenizar caracterizada. Pleito de minoração do quantum formulado pelo requerido. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Preservação. Derrota mínima do autor. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo réu. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037807-2, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Inclusão, no saldo de refinanciamento, de prestação já descontada da folha de pagamento do autor. Devolução ao consumidor que deveria ter ocorrido após o repasse do numerário ao banco demandado. Não comprovação da existência de dolo ou de má-fé por parte do réu. Inaplicabilidade do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Restituição na forma simples. Decisum reformado, no ponto. Tentativas de solução do impasse por parte do suplicante frustradas pelo descaso d...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NESSE ITEM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. APELO NÃO ACOLHIDO. DA INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENDIDA A INVERSÃO PELA CONCESSIONÁRIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DA AUTORA PARA MAJORAÇÃO DA VERBA. AJUSTE DO PERCENTUAL FIXADO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CPC. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO NESTE ITEM. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. PLEITO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094681-9, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NESSE ITEM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSU...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NESSE ITEM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. APELO NÃO ACOLHIDO. DA INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENDIDA A INVERSÃO PELA CONCESSIONÁRIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DO AUTOR PARA MAJORAÇÃO DA VERBA. AJUSTE DO PERCENTUAL FIXADO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CPC. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO NESTE ITEM. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091315-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NESSE ITEM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSU...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. CONVERSÃO DA IRRESIGNAÇÃO, QUANTO AO PONTO, PARA A MODALIDADE RETIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTE TOCANTE. MÉRITO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. DUPLO FUNDAMENTO DA INICIAL: FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES E NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS URGENTES. MORA PURGADA POR DEPÓSITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA EFETIVAÇÃO DE REPAROS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO LOCADOR. CPC, ART. 333, I. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA. QUANTIA DEPOSITADA. LEVANTAMENTO POSSÍVEL. LEI N. 8.245/91, ART. 62, V. DECISÃO, NESTE PONTO, MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022948-3, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. CONVERSÃO DA IRRESIGNAÇÃO, QUANTO AO PONTO, PARA A MODALIDADE RETIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTE TOCANTE. MÉRITO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. DUPLO FUNDAMENTO DA INICIAL: FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES E NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS URGENTES. MORA PURGADA POR DEPÓSITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA EFETIVAÇÃO DE REPAROS. ÔNUS QUE INCUMBIA AO LOCADOR. CPC, ART. 333, I. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA. QUANTIA DEPOSITADA. LEVANTAMENTO POSSÍVEL. LEI N. 8.245/91, ART....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. ÔNUS DE QUITAÇÃO DOS GASTOS COM A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DO IMÓVEL PARTILHADO QUE COUBE AO DIVORCIANDO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO. TOGADO DA ORIGEM QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AGRAVADA E DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INCONFORMISMO DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA REFERENTE À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONHECIDA. VIA INADEQUADA. IMPUGNAÇÃO QUE DEVE SER MANIFESTADA OBSERVANDO OS ARTIGOS 4º, §2º, 6º E 7º DA LEI 1.060/50. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE QUE DEVERÁ SER APRESENTADO AO JUÍZO A QUO. QUITAÇÃO DOS GASTOS COM A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEL QUE SE TRATA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR E NÃO DE FAZER. INVIABILIDADE DA INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 461 DO CÓDIGO BUZAID. RECLAMO ACOLHIDO NO PONTO. INÉPCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM A CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE DE ADEQUAÇÃO DA EXORDIAL EM ATENÇÃO AO COMANDO DO ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE PRESCREVE NO MESMO PRAZO DA AÇÃO, CONFORME ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO QUE NÃO POSSUI PRAZO PRESCRICIONAL DELIMITADO NA LEI 6.515/77 E QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL DO ARTIGO 206 DO CÓDIGO CIVIL, SENDO APLICÁVEL AO CASO A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 205 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049852-1, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. ÔNUS DE QUITAÇÃO DOS GASTOS COM A TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DO IMÓVEL PARTILHADO QUE COUBE AO DIVORCIANDO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO. TOGADO DA ORIGEM QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AGRAVADA E DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INCONFORMISMO DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA REFERENTE À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONHECIDA. VIA INADEQUADA. IMPUGNAÇÃO QUE DEVE SER MANIFESTADA OBSERVANDO OS ARTIGOS 4º, §2º, 6º E 7º DA LEI 1.060/50. PLEITO DE REVOGAÇÃ...
RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO VERBAL. RECIBO DE PAGAMENTO EM NOME DO CÔNJUGE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DANO MORAL EVIDENCIADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Nos termos do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever das partes comunicar no processo qualquer mudança de endereço, presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada" (Agravo de Instrumento n. 2013.060825-3, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 24.7.2014). A perfectibilização do negócio jurídico não ocorre com o efetivo pagamento, mas, com a tradição do bem (art. 1.267 do CC), de modo que se presume proprietário do bem móvel aquele que estiver na sua posse. "A fixação da indenização por dano moral deve revestir-se de caráter indenizatório e sancionatório, adstrito ao princípio da razoabilidade e, de outro lado, há de servir como meio propedêutico ao agente causador do dano" (REsp 582.047/RS, rel. Min. Massami Uyeda, j. 17.2.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058962-7, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONTRATO VERBAL. RECIBO DE PAGAMENTO EM NOME DO CÔNJUGE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DANO MORAL EVIDENCIADO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO NÃO PROVIDO. "Nos termos do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever das partes comunicar no processo qualquer mudança de endereço, presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada" (Agravo de Instrumento n. 2013.060825-3, de Blumenau, rel. Des. Trind...
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de liquidação de sentença. Decisum impugnado que aplica o disposto no § 2º do artigo 475-B do CPC e homologa o cálculo apresentado pelo autor, diante da não apresentação pela ré do pacto firmado entre os litigantes. Aquisição de linha telefônica. Ajuste firmado na modalidade "Plano de Expansão (PEX)". Conversão em ações correspondente ao preço pago à vista e limitado ao valor determinado pela Portaria da Secretaria Geral do Ministério de Estado e Comunicações relativa ao período de instalações da estrutura necessária à implantação do serviço telefônico e ao município de abrangência. "Valor integralizado" que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato, portanto, desnecessária. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos suficientes à elaboração do cálculo. Decisum insubsistente. Fase liquidatória, ademais, dispensada ex officio. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão sobre o quantum debeatur que tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora (art. 475-J do CPC). Precedentes. Prosseguimento do feito como cumprimento de sentença. Procedimento recursal quanto aos demais temas, portanto, prejudicado. Recurso provido, em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035666-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de liquidação de sentença. Decisum impugnado que aplica o disposto no § 2º do artigo 475-B do CPC e homologa o cálculo apresentado pelo autor, diante da não apresentação pela ré do pacto firmado entre os litigantes. Aquisição de linha telefônica. Ajuste firmado na modalidade "Plano de Expansão (PEX)". Conversão em ações correspondente ao preço pago à vista e limitado ao valor determinado pela Portaria da Secretaria Geral do Ministério de Estado e Comunicações relativa ao período de instalações da estrutura necessária à implantação...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédulas de crédito bancário. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo avençado na "cédula de crédito bancário - empréstimo - capital de giro" n. 004.140.364 que não ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado preservado. Encargo fixado na "cédula de crédito bancário - conta garantida renovação automática aval PJ" n. 002.908.296 abaixo do percentual divulgado. Manutenção, portanto, do índice convencionado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, quanto aos dois ajustes, pois prevista expressamente e por menção numérica das taxas. Período de Inadimplência. Ausência de previsão contratual de comissão de permanência nas avenças. Cobrança não permitida. Juros remuneratórios, juros de mora e multa ajustados entre os litigantes. Encargos mantidos. Fator de atualização monetária. Utilização do INPC, em razão da ausência de outro indexador no ajuste. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Recursos parcialmente providos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040094-9, de Indaial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédulas de crédito bancário. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito vinculado à conta corrente. Sentença de procedência parcial. Insurgência do réu. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal e anual de juros. Exigência vedada, diante da inviabilidade de verificação de sua pactuação. Multa moratória fixada em 10%. Limitação a 2%. Art. 52, § 1º, do CDC. Decisum mantido. Apelo conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006428-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de abertura de crédito vinculado à conta corrente. Sentença de procedência parcial. Insurgência do réu. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Capitalização mensal e anual de juros. Exigência vedada, diante da inviabilidade de verificação de sua pactuação. Multa moratória fixada em 10%. Limitação a 2%. Art. 52, § 1º, do CDC. Decisum mantido. Apelo conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessi...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS NO VALOR CONTRATADO, OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1061530. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086961-0, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS NO VALOR CONTRATADO, OBSTAR OU EXCLUIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVADO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANTÊ-LO NA POSSE DO BEM FINANCIADO. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP N. 1061530. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO SATISFEITOS. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agra...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Incidência, no caso, do atual Código Civil. Contagem do prazo da data da sua entrada em vigor. Lapso decenal escoado. Prejudicial de mérito acolhida. Extinção do processo, com resolução de mérito. Artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recurso provido. Ônus sucumbenciais invertidos. Exigibilidade, no entanto, suspensa ex vi do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002254-5, de Indaial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Agravo retido interposto pelo réu. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade das verbas, no entanto, suspensa em relação ao postulante, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073088-3, de Caçador, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Agravo retido interposto pelo réu. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobra...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante de divergência existente acerca do cálculo apresentado pelo autor. Honorários do expert direcionados à demandada. Insurgência. Desnecessidade de juntada do contrato firmado entre as partes alegada. Ausência de provimento judicial nesse sentido. Documento, ademais, apresentado na fase de conhecimento. Falta de interesse recursal evidenciado. Reclamo não conhecido no ponto. Produção de prova técnica considerada desnecessária. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Decisão, que nomeou o especialista, corrigida de ofício. Alegação relacionada aos honorários periciais prejudicada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010326-8, de Barra Velha, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante de divergência existente acerca do cálculo apresentado pelo autor. Honorários do expert direcionados à demandada. Insurgência. Desnecessidade de juntada do contrato firmado entre as partes alegada. Ausência de provimento judicial nesse sentido. Documento, ademais, apresentado na fase de conhecimento. F...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA INAUDITA ALTERA PARS. PRELIMINAR, EM CONTRAMINUTA, DE DESCUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. INACOLHIMENTO. MÉRITO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC DEMONSTRADOS. EDIFICAÇÃO, PELO AGRAVANTE, DE UMA RESIDÊNCIA EM ÁREA DA RECORRIDA. ESBULHO EVIDENCIADO. FORÇA NOVA CONSTATADA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010342-6, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA INAUDITA ALTERA PARS. PRELIMINAR, EM CONTRAMINUTA, DE DESCUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 526 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. INACOLHIMENTO. MÉRITO. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC DEMONSTRADOS. EDIFICAÇÃO, PELO AGRAVANTE, DE UMA RESIDÊNCIA EM ÁREA DA RECORRIDA. ESBULHO EVIDENCIADO. FORÇA NOVA CONSTATADA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010342-6, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE DURANTE MANOBRA EM MARCHA RÉ. INSURGÊNCIA DE UM DOS RÉUS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO REJEITADA EM DESPACHO SANEADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CULPA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ÔNUS QUE RECAI SOBRE OS RÉUS. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM REPARATÓRIO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE, CONSIDERANDO OS TRAUMAS SOFRIDOS E A DURAÇÃO DO TRATAMENTO. ATENDIMENTO DOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016523-4, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE DURANTE MANOBRA EM MARCHA RÉ. INSURGÊNCIA DE UM DOS RÉUS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. QUESTÃO REJEITADA EM DESPACHO SANEADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU CULPA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ÔNUS QUE RECAI SOBRE OS RÉUS. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CPC. DEVER DE I...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO INDEFERIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE PARA CUSTEAR AS DESPESAS E ENCARGOS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046891-3, de Papanduva, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO INDEFERIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE PARA CUSTEAR AS DESPESAS E ENCARGOS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE HARMONIZA COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. RECURSO PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprind...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA O AUTOR APRESENTAR NOVO CÁLCULO EXCLUINDO OS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO INEXISTENTE COM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DERIVADAS DA TELEFONIA MÓVEL CELULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE DEVE SER MANTIDA. INCLUSÃO DAS VERBAS DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO VERIFICADO. AJUIZAMENTO DE DEMANDA DISTINTA EM QUE O AUTOR REITERA O PLEITO PARA O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL A RESPEITO DA DOBRA ACIONÁRIA. DESLEALDADE PROCESSUAL VERIFICADA (ART. 14, II, CPC). AGRAVO DESPROVIDO NESTE ITEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001161-4, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA O AUTOR APRESENTAR NOVO CÁLCULO EXCLUINDO OS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO INEXISTENTE COM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DERIVADAS DA TELEFONIA MÓVEL CELULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE DEVE SER MANTIDA. INCLUSÃO DAS VERBAS DECORRENTES DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR NA FASE DE CUMPRIME...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NESSE ITEM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. APELO NÃO ACOLHIDO. DA INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRETENDIDA A INVERSÃO PELA CONCESSIONÁRIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DA AUTORA PARA MAJORAÇÃO DA VERBA. AJUSTE DO PERCENTUAL FIXADO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CPC. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDO NESTE ITEM. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089389-3, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NESSE ITEM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSU...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial