EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º DA LEI N.
9.718/98. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal
declarou a constitucionalidade do artigo 8º da Lei n. 9.718/98
[RE n. 336.134, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de
16.5.03].
2. Os embargos de declaração são incabíveis, vez que
não verificados os vícios que autorizam sua oposição.
Embargos
de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º DA LEI N.
9.718/98. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal
declarou a constitucionalidade do artigo 8º da Lei n. 9.718/98
[RE n. 336.134, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de
16.5.03].
2. Os embargos de declaração são incabíveis, vez que
não verificados os vícios que autorizam sua oposição.
Embargos
de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00122 EMENT VOL-02301-05 PP-00864
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 82.959.
1. Acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça,
que impediu a progressão de regime, com fundamento em afronta à
coisa julgada.
2. Inobservância da decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 82.959, que
declarou inconstitucional a norma impeditiva da progressão de
regime do cumprimento da pena imposta ao condenado pela prática
de crime hediondo.
3. Ausência de elementos que permitam aferir
se o paciente tem direito à progressão para o regime
semi-aberto.
4. Determinação de que o Juiz da Execução Penal
reavalie os requisitos subjetivos, decidindo se o paciente faz,
ou não, jus à progressão.
Ordem concedida, parcialmente.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME.
OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 82.959.
1. Acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça,
que impediu a progressão de regime, com fundamento em afronta à
coisa julgada.
2. Inobservância da decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 82.959, que
declarou inconstitucional a norma impeditiva da progressão de
regime do cumprimento da pena imposta ao condenado pela prática
de cr...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-04 PP-00733
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIÇO DE
TELEFONIA. FATURA. PULSOS EXCEDENTES. OFENSA REFLEXA.
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa
ao texto da Constituição.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIÇO DE
TELEFONIA. FATURA. PULSOS EXCEDENTES. OFENSA REFLEXA.
INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. As alegações de
desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo
legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos
limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se
dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa
ao texto da Constituição.
2. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00118 EMENT VOL-02301-12 PP-02480
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
embargos de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da
condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos.
Aplicação do art. 557, § 2º, do CPC. Não se conhece do recurso,
quando não satisfeita uma das condições para sua interposição,
como o depósito de multa por litigância de má fé.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em
embargos de declaração. Depósito não efetuado. Não satisfação da
condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos.
Aplicação do art. 557, § 2º, do CPC. Não se conhece do recurso,
quando não satisfeita uma das condições para sua interposição,
como o depósito de multa por litigância de má fé.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00104 EMENT VOL-02296-05 PP-00988
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO
DE CARGO EM COMISSÃO. INCORPORAÇÃO. LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 280 E 279 DO STF.
I - O acórdão recorrido decidiu a
questão dos autos com base em norma local Lei distrital
1.004/96 , sendo certo, assim, que a ofensa à Constituição
Federal, se ocorrente, seria indireta, o que não autoriza a
admissão do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 280 do
STF.
II. - O exame da controvérsia, em recurso extraordinário,
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório trazido aos
autos, o que esbarra no óbice na Súmula 279 do STF.
III -
Ausência de novos argumentos.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO
DE CARGO EM COMISSÃO. INCORPORAÇÃO. LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 280 E 279 DO STF.
I - O acórdão recorrido decidiu a
questão dos autos com base em norma local Lei distrital
1.004/96 , sendo certo, assim, que a ofensa à Constituição
Federal, se ocorrente, seria indireta, o que não autoriza a
admissão do recurso extraordinário. Incidência da Súmula 280 do
STF.
II. - O exame da controvérsia, em recurso extraordinário,
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório trazido aos
autos, o que esbarra n...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00048 EMENT VOL-02297-06 PP-01163
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. CONHECIMENTO DO
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. CONHECIMENTO DO
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00113 EMENT VOL-02301-09 PP-01719
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso extraordinário.
Dispositivo violado. Ausência. Tese constitucional. Ocorrência.
Provimento. Possibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. É possível dar-se provimento a recurso extraordinário,
quando a tese constitucional é tratada na peça recursal, ainda
que não haja indicação expressa do dispositivo constitucional
violado.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Recurso extraordinário.
Dispositivo violado. Ausência. Tese constitucional. Ocorrência.
Provimento. Possibilidade. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. É possível dar-se provimento a recurso extraordinário,
quando a tese constitucional é tratada na peça recursal, ainda
que não haja indicação expressa do dispositivo constitucional
violado.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00103 EMENT VOL-02296-04 PP-00832
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. DECISÃO
BASEADA NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 279 E 280
DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280 desta
Corte.
II - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - As razões do agravo regimental não infirmam os
fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da
Súmula 287 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. DECISÃO
BASEADA NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 279 E 280
DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280 desta
Corte.
II - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - As razões do agravo regimental não infirmam os
fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da
Súmula 287 do STF.
IV - Agravo regime...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00078 EMENT VOL-02296-04 PP-00675
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356.
INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
I
- A questão constitucional impugnada no recurso extraordinário
não foi objeto de apreciação do acórdão recorrido, nem foram
opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, o que atrai
a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - É incabível a
inovação de fundamento em agravo regimental, porquanto a matéria
argüida não foi suscitada nas razões do agravo de instrumento.
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356.
INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE.
I
- A questão constitucional impugnada no recurso extraordinário
não foi objeto de apreciação do acórdão recorrido, nem foram
opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, o que atrai
a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - É incabível a
inovação de fundamento em agravo regimental, porquanto a matéria
argüida não foi suscitada nas razões do agravo de instrumento.
Precedentes.
III -...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00078 EMENT VOL-02296-03 PP-00543
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS DE CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. A verificação, em cada caso concreto,
da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
3. Reexame de fatos e provas e análise de
cláusulas de contrato. Inviabilidade do recurso extraordinário.
Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS DE CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. A verificação, em cada caso concreto,
da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato
jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
3. Reexame de fatos e provas e análise de
cláusulas...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00104 EMENT VOL-02300-11 PP-02231
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO. CRITÉRIO.
CONSTITUCIONALIDADE.
I - A questão constitucional impugnada no
recurso extraordinário não foi objeto de apreciação do acórdão
recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
II - A Segunda Turma desta Corte já firmou entendimento no
sentido da constitucionalidade da legislação que disciplina a
revisão dos benefícios. Precedentes.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO. CRITÉRIO.
CONSTITUCIONALIDADE.
I - A questão constitucional impugnada no
recurso extraordinário não foi objeto de apreciação do acórdão
recorrido, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
II - A Segunda Turma desta Corte já firmou entendimento no
sentido da constitucionalidade da legislação que disciplina a
revisão dos benefícios. Precedentes.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00048 EMENT VOL-02297-06 PP-01071
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. DECISÃO
BASEADA NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 279 E 280
DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280 desta
Corte.
II - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - As razões do agravo regimental não infirmam os
fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da
Súmula 287 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. DECISÃO
BASEADA NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 279 E 280
DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a
questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280 desta
Corte.
II - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - As razões do agravo regimental não infirmam os
fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da
Súmula 287 do STF.
IV - Agravo regime...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00048 EMENT VOL-02297-05 PP-00973
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N.
9.718/98. ARTIGO 8º. CONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.
1. O Pleno do Supremo declarou a constitucionalidade do artigo
8º da Lei n. 9.718/98.
2. O tratamento dispensado à exação
tributária em causa não exige a edição de lei complementar,
legitimando-se, desse modo, a disciplinação normativa do tema
mediante legislação meramente ordinária, inclusive para efeito de
majoração de alíquota prevista no já referido preceito legal.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI N.
9.718/98. ARTIGO 8º. CONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.
1. O Pleno do Supremo declarou a constitucionalidade do artigo
8º da Lei n. 9.718/98.
2. O tratamento dispensado à exação
tributária em causa não exige a edição de lei complementar,
legitimando-se, desse modo, a disciplinação normativa do tema
mediante legislação meramente ordinária, inclusive para efeito de
majoração de alíquota prevista no já referido preceito legal.
Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00109 EMENT VOL-02301-04 PP-00757
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ademais, no caso, o óbice das Súmulas
282 e 356 do STF.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE SE LIMITOU AO EXAME DO
CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA.
Questão restrita ao
âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso
extraordinário.
Incide, ademais, no caso, o óbice das Súmulas
282 e 356 do STF.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-07 PP-01330
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE
ICMS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DO
GATT. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento que a controvérsia referente à isenção de ICMS,
quando analisada em sede de importação de produtos provenientes
de País signatário de acordo internacional também celebrado pelo
Brasil, não configura situação de ofensa direta ao texto da
Constituição, circunstância que inviabiliza o acesso à instância
extraordinária. Precedentes.
2. Controvérsia decidida à luz de
legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula
279 do Supremo Tribunal Federal. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE
ICMS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PROVENIENTE DE PAÍS SIGNATÁRIO DO
GATT. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento que a controvérsia referente à isenção de ICMS,
quando analisada em sede de importação de produtos provenientes
de País signatário de acordo internacional também celebrado pelo
Brasil, não configura situação de ofensa direta ao texto da
Constituição, circunstância que inviabiliza o acesso à instância
extraordinária. Precedentes.
2....
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00103 EMENT VOL-02300-11 PP-02185
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE PROVAS (SÚMULA 279).
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE PROVAS (SÚMULA 279).
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00065 EMENT VOL-02301-17 PP-03537
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM OUTRO TRIBUNAL.
APRESENTAÇÃO AO STF APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO
RECORRIDA.
1. O STF possui orientação pacífica no sentido de
que o protocolo que efetivamente conta para a verificação do
prazo é o da Secretaria deste Tribunal, sendo considerado
intempestivo o recurso apresentado equivocadamente perante
Tribunal diverso e recebido no Supremo somente após o trânsito em
julgado da decisão recorrida.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM OUTRO TRIBUNAL.
APRESENTAÇÃO AO STF APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO
RECORRIDA.
1. O STF possui orientação pacífica no sentido de
que o protocolo que efetivamente conta para a verificação do
prazo é o da Secretaria deste Tribunal, sendo considerado
intempestivo o recurso apresentado equivocadamente perante
Tribunal diverso e recebido no Supremo somente após o trânsito em
julgado da decisão recorrida.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00096 EMENT VOL-02300-10 PP-02003
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. CERCEAMENO DE DEFESA.
MULTA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
I - A apreciação da questão
relativa a pretenso cerceamento de defesa pelo indeferimento de
produção de provas depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II - A apreciação do recurso extraordinário
demanda o reexame de matéria de fático-probatória, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. CERCEAMENO DE DEFESA.
MULTA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
I - A apreciação da questão
relativa a pretenso cerceamento de defesa pelo indeferimento de
produção de provas depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta.
II - A apreciação do recurso extraordinário
demanda o reexame de matéria de fático-probatória, o que atrai a
incidência da Súmula...
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00089 EMENT VOL-02296-04 PP-00728 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 293-295
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidores
públicos. Lei no 8.880, de 1994. Conversão em URV. Competência
privativa da União. 4. Impossibilidade de lei estadual dispor de
modo diverso. Lei Estadual no 6.612, de 1994. 5. Inovação da
discussão no recurso. Impossibilidade. Precedentes. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidores
públicos. Lei no 8.880, de 1994. Conversão em URV. Competência
privativa da União. 4. Impossibilidade de lei estadual dispor de
modo diverso. Lei Estadual no 6.612, de 1994. 5. Inovação da
discussão no recurso. Impossibilidade. Precedentes. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00097 EMENT VOL-02296-04 PP-00700
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Inviável o recurso
extraordinário quando a ofensa constitucional é indireta e a
controvérsia demanda o reexame de fatos e provas. Incide, no caso,
a Súmula 279 deste Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO
CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Inviável o recurso
extraordinário quando a ofensa constitucional é indireta e a
controvérsia demanda o reexame de fatos e provas. Incide, no caso,
a Súmula 279 deste Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:09/10/2007
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00074 EMENT VOL-02300-08 PP-01738