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Jurisprudência

TJES 0002914-77.2015.8.08.0013
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA N. 0002914-77.2015.8.08.0013 REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE CASTELO. PARTES INTERESSADAS ATIVAS: FABRÍCIO CALEGARIO SENA, DAYVSON FACCIN AZEVEDO, LUIZ ANTÔNIO FITTIPALDI BINDA, ENOSMAR OLMO, BRUNA BISI FERREIRA. PARTE INTERESSADA PASSIVA: MUNICÍPIO DE CASTELO. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SUSPENDEU OS EFEITOS DE LEI QUE CONCEDEU ADICIONAL À SERVIDORES MUNICIP...
Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0005917-22.2010.8.08.0011 (011100059176)
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. MANDATO SINDICAL. AFASTAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 77 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência de fundamentação da r. sentença impõe a aplicação da teoria da causa madura, considerando estar o processo em condição de imediato julgamento. 2. Este Eg. Tribunal de Justiça no julgamento pelo Tribunal Pleno do Incidente de Inconstitucionalidade na Apelação Cível n° 0015616-42.2007.8.08.0011 julg...
Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0002960-49.2014.8.08.0030
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Apelação Cível n° 0002960-49.2014.8.08.0030 Apelante: Banco Itaú S.A Apelada: Arlete Neitzel Santos Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS. FALTA DE CARIMBO NO CÓDIGO NÚMERO 12. INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS REPASSADAS PELO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR PROPORCIONAL AO DANO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O caso dos autos versa sobre relação de consumo, em que apelante e apelada se enquadram nas figuras...
Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003622-18.2016.8.08.0038
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Remessa Necessária nº 0003622-18.2016.8.08.0038 Remetente: Juízo da 1ª Vara Cível de Nova Venécia Partes: Thiele Vieira de Andrade, Neidiane Schimidt e Estado do Espírito Santo Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE PARA 180 DIAS. CONTRATO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.°46/94. PRICÍPIO DA ISONOMIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Conforme entendimento pacificado de...
Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003194-35.2016.8.08.0006
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E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. Obrigação solidária dos entes federados. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA HOSPITAL DE REFERÊNCIA NO TRATAMENTO AO CÂNCER. Princípio da reserva do possível. Ausência de comprovação de risco ao equilíbrio financeiro. Sentença confirmada. I. Dispõe o artigo 196, da Constituição Federal, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doen...
Data do Julgamento : 06/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0015625-29.2016.8.08.0030
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ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE VERBA ALIMENTAR – AGRAVADA QUE ALEGA TER SIDO IMPEDIDA DE EXERCER A PROFISSÃO DE PESCADORA EM RAZÃO DE EVENTO OCORRIDO DE RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE MANTER O PAGAMENTO DO AUXÍLIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os agravados propuseram ¿ação indenizatória¿ narrando que residem em Povoação – Linhares, localidade que foi atingida pela lama oriunda do rompimento da barragem de propriedade da ré, situada no subdistrito do Município de Mariana⁄MG. Asseveram...
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
Comarca : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0010373-63.2016.8.08.0024
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EMENTA REMESSA EX OFFICIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL. MÁXIMA EFETIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. ESTADO. CONFUSÃO. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. I - A garantia de acesso à saúde é direito do cidadão e está preceituado na Constituição Federal (arts. 6º e 196, da CF⁄88), abrangendo além da assistência médica o fornecimento de medicamentos, que definitivamente não podem sofrer restrições de cunho administrativo, quanto estritamente necessários ao tratamento indicado, mormente em casos como o d...
Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0014028-81.2017.8.08.0000
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0014028-81.2017.8.08.0000 SUSCITANTE: MM. JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE SERRA SUSCITADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE SERRA PARTE INTERESSADA ATIVA: RAYANNE LECTICIA COUTINHO ELIAS PARTE INTERESSADA PASSIVA: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARTE INTERESSADA PASSIVA: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO RELATOR: DES. SUBSTITUTO RAIMUNDO SIQUEIRA RIBEIRO ACÓRDÃO...
Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência
Relator(a) : FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
Comarca : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0039438-36.2016.8.08.0014
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Agravo de Instrumento nº 0039438-36.2016.8.08.0014 Agravante:Samarco Mineração S⁄A Agravado:Eder Simões Assumpção Relatora:       Desembargadora Janete Vargas Simões   CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA - REQUISITOS - ARTIGO 300, NCPC  - PREENCHIMENTO – JUÍZO DE PROBABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO LIMINAR – PREJUDICIALIDADE - 1. Segundo o art. 300, ¿caput¿, do novo CPC, tanto para a tutel...
Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0005373-23.2017.8.08.0000
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EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. Quadro clínico de Urgência. Transferência e internação para hospital de referência. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. O direito à saúde encontra-se estabelecido, expressamente, no rol dos direitos indisponíveis, contido no artigo 6º, da Constituição Federal, dentro da esfera do mínimo existencial, revelando-se como dever de todos os entes estatais fornecer e assegurar, gratuitamente, tratamento à saúde...
Data do Julgamento : 06/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRO GRUPO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
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TJES 0000686-93.2017.8.08.0067
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Agravo de Instrumento nº 0000686-93.2017.8.08.0067 Agravante: Estado do Espírito Santo Agravado: Ministério Público Estadual Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De início, cumpre observar que o direito à saúde encontra-se abarcado dentre os direitos considerados indisponíveis, previsto expressamente no artigo 6º da Carta Magna. 2. Nesse...
Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000714-13.2015.8.08.0041
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000714-13.2015.8.08.0041 AGRAVANTES: GUSTAVO RODRIGUES MADEIRA E OUTRA AGRAVADOS: GEOVANA QUINTA COSTA LONGA E OUTROS RELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA     ACÓRDÃO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – SEQUESTRO – EMBARGOS DE TERCEIRO. 1. Segundo a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ¿O recebimento da petição inicial dos embargos de terceiro enseja a suspensão automática da execução em relação aos bens ou direitos objeto desses embargos.¿ (STJ, agravo interno no agravo em recurso especial n.º 957.42...
Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 19/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0004694-83.2014.8.08.0014
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E M E N T A   REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. direito CONSTITUCIONAL. LEI 6799⁄79 E LEI 10257⁄01. PARCELAMENTO IRREGULAR do solo COM FINALIDADE URBANA. MUNICÍPIO.  PODER DEVER. FISCALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO. OMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. I. O artigo 30, inciso VIII, da CF⁄88, estabelece competir aos Municípios promover o adequado ordenamento territorial, mediante o planejamento e o controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. II. O artigo 2º, inciso IV, da Lei 10257⁄01 (Estatuto das Cidades), disp...
Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0021986-80.2016.8.08.0024
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O Apelação Cível nº 0021986-80.2016.8.08.0024 Apelante:CNOVA Comércio Eletrônico S.A Apelado:Município de Vitória Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR IDENTIFICADA – LEGÍTIMA A ATUAÇÃO DO PROCON MUNICIPAL – PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR DEVIDAMENTE OBSERVADO – MULTA FIXADA EM QUANTIA EXORBITANTE – REDUÇÃO DA VERBA – POSSIBILIDADE – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. 1 -       Pos...
Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000071-43.2014.8.08.0024
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO     Apelação Cível nº 0000071-43.2014.8.08.0024 Apelante: Smart Tecnologia e Serviços Ltda. Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. AUTOFALÊNCIA. AUSÊNCIA DE BENS ARRECADÁVEIS. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA FALIDA. DESNECESSIDADE. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. 1. Cumpre à parte requerente da autofalência instruir o pedido, dentre outros, com a relação dos bens e direitos que compõem o ativo, bem como entregar-lhes ao administrador judicial para serem arrecadados. 2. No caso, a falida limitou-se a...
Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0011086-04.2017.8.08.0024
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0011086-04.2017.8.08.0024 Agravante: Banco do Brasil S⁄A Agravado: Vita Saúde Administração Hospitalar e Sistemas de Saúde Ltda Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões   AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – VÍCIO NÃO SANADO – SUBSTABELECIMENTO DIGITALIZADO – RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão recorrida, uma vez que há óbice ao conhecimento do recurso, ante a irregularidade de representação processual do recorrente. 2. Nos term...
Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno AI
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001057-90.2017.8.08.0056
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Apelação Cível nº 0001057-90.2017.8.08.0056 Apelante: L. L. Drogaria Santa Maria LTDA – EPP e outro Apelados: Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá e outro Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 266, STF. LEI MUNICIPAL QUE REGULA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. CABIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO PROVIDO 1. Ao que se vê dos autos, os ora apelantes impetraram mandado de segurança alegando que no dia 17 de abril de 2017 foi publicada Lei Municipal nº 1.966⁄2017, que regula o funci...
Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0025912-41.2009.8.08.0048 (048090259127)
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Apelação Cível nº 0025912-41.2009.8.08.0048 Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S⁄A Apelado: Elma Marins Carvalho Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   AÇÃO DE COBRANÇA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). MIGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO FUNDO DE COMPENSAÇÕES E VARIAÇÕES SALARIAIS. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAUSAM DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. VÍCIOS APURADOS NA PERÍCIA. COBERTURA....
Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001318-19.2016.8.08.0047
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS. COBRANÇA DA TAXA DE COLETA DE LIXO E DA TARIFA DE ÁGUA EM CONTA ÚNICA. SISTEMA INSTITUÍDO HÁ VÁRIOS ANOS. VEDAÇÃO DA PRÁTICA POR DECISÃO JUDICIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PERICULUN IN MORA NÃO CONFIGURADO. 1. - As Leis nn. 339⁄1994 e 591⁄1998, do Município de São Mateus, e o Decreto n. 707⁄1994,   embora de duvidosa compatibilidade com regras legais de âmbito federal que tutelam os direitos dos consumidores (arts. 6º, inciso IV; 22; 39, incisos I e VI; e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor), respaldam...
Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0036097-44.2016.8.08.0000
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TRIBUNAL PLENO   A C Ó R D Ã O     Mandado de Segurança nº 0036097-44.2016.8.08.0000 Impetrante:Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário - Sindijudiciário A. coatora:  Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões     MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO COATOR. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PROCESSO DE PROMOÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. OMISSÃO. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PROGRESSÃO NA CARREIRA COM OS EFEITOS FUNCIO...
Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : TRIBUNAL PLENO
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