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Jurisprudência

TJES 0001418-39.2000.8.08.0045 (045030014182)
Ementa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL   A C Ó R D Ã O   Apelação Cível nº 0001418-39.2000.8.08.0045 Apelantes:    Elio Bayer, Nacional Construções e Serviços Ltda, Hellyane Nascimento Silva Portela e Paulo Cezar Colombi Lessa. Apelado:       Ministério Público Estadual Relatora:       Desembargadora Janete Vargas Simões     REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REJEITADA – MÉRITO – CONLUIO ENTRE...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 17/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0002512-29.2015.8.08.0002
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Apelação Cível nº 0002512-29.2015.8.08.0002 Apelante: Almanca e Silva Ltda ME Apelada: Tim Celular S⁄A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE TELEFONIA. CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ. SERVIÇO CONTRATADO E PRESTADO. APARÊNCIA DE AUTENTICIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE INCIDENTE DE FALSIDADE. ÔNUS DA PARTE CONTRA QUEM FOI PRODUZIDO O DOCUMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O objeto do apelo cinge-se em verificar se há provas: a) da contratação dos serviços de telefonia móvel; b) da prestação do serviço pela apelad...
Data do Julgamento : 01/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0009047-39.2014.8.08.0024
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Apelação Cível⁄Remessa Necessária nº 0009047-39.2014.8.08.0024 Apelante⁄Apelado: Estado do Espírito Santo Apelado⁄Apelante: Defensoria Pública do Espírito Santo Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO UTI. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS. POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADUAL. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓRGÃ...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0002983-11.2016.8.08.0002
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Agravo de Instrumento nº 0002983-11.2016.8.08.0002 Agravante: Marlene de Azevedo Gomes Agravado: Ministério Público Estadual Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RISCO À SAÚDE E INTEGRIDADE DE PESSOAS VULNERÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Em que pese a agravante argumente não ser abrigo ou instituição similar, as provas carreadas aos autos atestam que agia como tal, de maneira precária, sem qualquer estrutura, colocando em risco a saúde e a segurança de inúmeros idosos e de...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001656-15.2014.8.08.0030
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Apelação Cível nº 0001656-15.2014.8.08.0030 Apelante: ITAU Seguros S⁄A Apelado: Darcy Graciliano Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. REJEITADA. CLÁUSULA LIMITATIVA DA COBERTURA. NÃO INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 46 E 54, § 4º, DO CDC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. Preliminar: 1. O cerne da presente lide cinge-se no direito ao recebimento do valor total da indenização em razão da invalidez...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0015161-57.2015.8.08.0024
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCON. PENALIDADE DE MULTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I. A teor do previsto no Decreto nº 2.181⁄97, da Presidência da República, c⁄c as disposições específicas da Lei nº 8.078⁄90, os PROCONS integram a Administração Pública na função de Órgãos destinados à defesa e proteção dos direitos e interesses dos consumidores, detendo, dentre outras, atribuições para acompanhar e fiscalizar as relações de consumo envolvendo fornecedores, aplicar as penalidades administrativas correspondentes,...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0007798-79.2007.8.08.0030 (030070077984)
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EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROPRIETÁRIO. CONDUTOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MATERIAL. ORÇAMENTO. VALOR EFETIVAMENTE PAGO. DANO MORAL REDUZIDO. AGRESSÃO FÍSICA. APELAÇÃO CONHECIDA. PARCIALMENTE PROVIDA. I. O proprietário e o condutor do veículo são legítimos a responder pelos prejuízos causados em acidente por culpa do condutor. II. A propriedade dos bens móveis se transfere com a tradição. III. Em ações indenizatórias por dano material decorrente de acidente de trânsito, o réu deve responder pelo valor efetivamente gasto. IV. Presumem-se verdadeiros os fatos a...
Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0006687-72.2016.8.08.0021
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EMENTA   AGRAVO DE INSTRUMENTO. consumidor. PROCESSO CIVIL. Princípio da congruência. Poder geral de cautela. Direito à informação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Inexiste óbice de que o magistrado, com fulcro no poder geral de cautela, atento à preservação do resultado útil do processo e ao resguardo dos direitos de terceiros de boa-fé, defira provimento jurisdicional liminar diverso daquele expressamente redigido pela parte autora, desde que este possua consonância teleológica com o fim útil pretendido pela parte. II. Na hipótese, a determinação exarada pelo Juízo a quo consistente n...
Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003402-38.2011.8.08.0024 (024110034022)
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EMENTA   REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E TEMPO DE SERVIÇO. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS. REPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA. BOA-FÉ DO SERVIDOR. CUSTAS. AUTARQUIA ESTADUAL. SERVENTIA NÃO-OFICIALIZADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA CONHECIDA PARA MANTER SENTENÇA. I - O C. STJ já assentou o entendimento de que a apelação em mandado de segurança possui efeito devolutivo, sendo concedido, em caráter excepcional, eventual efeito suspensivo, na hipótese de risco de dano irreparável ou de difícil reparação....
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000515-52.2014.8.08.0032
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EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR ARGUIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA.  RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Verifica-se que o recorrido equivocou-se quanto ao recurso manejado pelo recorrente, dado que a interposição do recurso de Apelação in casu apresenta-se indene de dúvidas, seja pela nominação do referido intento, ou mesmo pela fundamentação apresentada em suas razões, não havendo que se falar em inadequação da via eleita, pois não se trata de recurso inominado. Preliminar rej...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0012927-73.2013.8.08.0024
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Apelação Cível nº 0012927-73.2013.8.08.0024 Apelante: Casa de Saúde São Bernardo S⁄A Filial 1 Apelado: Rafaela Toscano de Brito Relator Designado Para Acórdão: Ewerton Schwab Pinto Júnior     ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCREDENCIAMENTO EM MASSA MÉDICOS UROLOGISTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O juízo de origem considerou que as provas documentais acostadas aos autos foram suficientes à instrução processual, sendo...
Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : Data da Publicação no Diário: 06/02/2017
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0020583-96.2008.8.08.0011 (011080205831)
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EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO. PLANO DE SAÚDE. PENSÃO VITALÍCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. APELAÇÕES IMPROVIDAS. I – Para que se configure o cerceamento de defesa e, por conseguinte, uma grave ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, é necessário que a prova que deixou de ser produzida, caracterize-se como relevante e imprescindível para o deslinde da controvérsia. II -...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0016712-78.2011.8.08.0035 (035110167125)
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0016712-78.2011.8.08.0035 Apelantes:Benedito Romulo Miranda e Romulo Eustaquio de Sales Miranda Apelado:HDI Seguros S⁄A Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA. RESSARCIMENTO DE DANOS. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO DE DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE CULPA DAQUELE QUE ABALROA POR TRÁS. OBRIGAÇÃO DE MANTER DISTÂNCIA MÍNIMA. PROPRIETÁRIO E...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 19/01/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000024-86.2012.8.08.0041 (041120000249)
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A C Ó R D Ã O Apelação Cível nº 0000024-86.2012.8.08.0041 Apelante:Aleksandro Brandão Jordão Apelados:Antônio Carlos Leal Mota e Bethânia Fricks Jordão Belonia Relatora:Des.ª Janete Vargas Simões APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE  POSSE C⁄C INTERDITO PROIBITÓRIO. RECIBO FALSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. POSSE COMPROVADA. TURBAÇÃO OU AMEAÇA DE TURBAÇÃO À POSSE NÃO DEMONSTRADA. MERAS ALEGAÇÕES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Em conformidade com o disposto no art. 561, do CPC⁄2015 (art. 927, do CPC⁄1973), para obtenção da medida protetiva da p...
Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 19/01/2017
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0031969-45.2012.8.08.0024
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ACÓRDÃO   APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0031969-45.2012.8.08.0024 APELANTE⁄APELADA: CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S⁄A. APELANTES⁄APELADOS: CARLOS ANDRÉ MAGÍRUS PEIXOTO E TATIANE MASCARENHAS SANTIAGO EMERICH RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   EMENTA – APELAÇÕES – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DIVULGAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICOS ACOMPANHADO DE NOTÍCIA DE QUE CONTRATARIAM MELHORES PROFISSIONAIS – ABUSO DE DIREITO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – APELAÇÃO DA CASA DE SAÚDE SÃO BERNARDO S⁄A. DESPROVIDA – APELAÇÃO DE CARLOS AND...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0015875-85.2013.8.08.0024
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EMENTA – REEXAME NCESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO POPULAR – PRAZO DE DECADÊNCIA DE 5 (CINCO) ANOS – BOA-FÉ - ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DESPROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO PARA CONFIRMAR A SENTENÇA. 1. - A Ação Popular consiste em um relevante instrumento processual de participação política do cidadão, destinado eminentemente à defesa do patrimônio público, bem como da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico, artístico, estético e turístico das entidades mencionadas no art. 1o. da Lei 4.717⁄65; colima, precipuamente, a insubsistên...
Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0018823-88.2012.8.08.0006
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Apelação Cível nº 0018823-88.2012.8.08.0006 Apelante: Edna Carlos Barbosa e outros Apelado: Fibria Celulose S⁄A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. DANO REFLEXO DE DANO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANO INDIVIDUAL (MICROBEM AMBIENTAL). PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA. INDÍGENAS. CAPACIDADE CIVIL DADA PELO ART. 232 DA CRFB. INAPLICABILIDADE DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL.  SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nas claras palavras do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, ¿o dano pode...
Data do Julgamento : 29/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0018794-38.2012.8.08.0006
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Apelação Cível nº 0018794-38.2012.8.08.0006 Apelantes: Edineia Rosa dos Santos e outros Apelada: Fibria Celulose S⁄A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL E MATERIAL. DANO REFLEXO DE DANO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANO INDIVIDUAL (MICROBEM AMBIENTAL). PRESCRIÇÃO TRIENAL RECONHECIDA. INDÍGENAS. CAPACIDADE CIVIL DADA PELO ART. 232 DA CRFB. INAPLICABILIDADE DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL.  SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Nas claras palavras do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, ¿o...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0009917-46.2011.8.08.0006 (006110099170)
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Apelação Cível nº 0009917-46.2011.8.08.0006 Apelante⁄Apelado: Francislei Soares Apelado⁄Apelante: Banco Safra S⁄A Apelado: Premium Veículos Ltda Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior     ACÓRDÃO   APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENZAÇÃO POR DANO MORAL. ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE CUMULA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS MORATÓRIOS. DEVOLUÇÃO DO VALOR. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TARIFA DE CADASTRO. LEGALIDADE. PRIMEIRO RELACIONAMENTO  ENTRE AS PARTES. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. 1. A apelação d...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0037111-59.2014.8.08.0024
Ementa
Apelação Cível nº 0037111-59.2014.8.08.0024 Apelante: Banco do Estado do Espírito Santo S⁄A - Banestes Apelado: Município de Serra Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MULTA DE CARÁTER INIBITÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Procon detém a competência para fiscalizar e aplicar sanções àqueles que infrinjam direitos consumeristas, conforme dispõem os arts. 55 e 56 do diploma em questão. 2. Embora o recorrente discorde d...
Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 28/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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