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Jurisprudência

TJES 0003621-42.2013.8.08.0069
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003621-42.2013.8.08.0069   RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES ADVOGADO: THIAGO BONATO CARVALHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: CAMILA DE MELO BAPTISTA ABELHA MAGISTRADO: CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL   ACÓRDÃO   EMENTA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. GARANTIA DA SAÚDE E DA VIDA. SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES. DESCUMPRIMENTO DE TAC. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DO POD...
Data do Julgamento : 14/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : QUARTA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003618-87.2013.8.08.0069
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003618-87.2013.8.08.0069   RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES ADVOGADO: THIAGO BONATO CARVALHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: CAMILA DE MELO BAPTISTA ABELHA MAGISTRADO: CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL   ACÓRDÃO EMENTA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. GARANTIA DA SAÚDE E DA VIDA. SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES. DESCUMPRIMENTO DE TAC. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBL...
Data do Julgamento : 14/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : QUARTA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001012-81.2001.8.08.0045 (045040010121)
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL   ACÓRDÃO     Apelação Cível nº 0001012-81.2001.8.08.0045 Apelante:Paulo Cezar Colombi Lessa Apelado: Ministério Público Estadual Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM PREVISÃO LEGAL E SEM CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADE COMPROVADA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 37, CAPUT, II, IX, CF. DOLO GENÉRICO CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE DA SENTENÇA QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO NA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES....
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000179-79.2014.8.08.0054
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EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO CÍVEL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE DELEGACIA EM MUNICÍPIO DO INTERIOR. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE A INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Não foram poucas as vezes que o Supremo Tribunal Federal se manifestou assentando que não constitui ofensa a separação dos poderes a imposição do Judiciário de obrigação de fazer em desfavor da Administração Pública (Executivo), em situações excepcionais, tendentes a garantir direitos protegidos constitucionalmente (Procedentes STF: ARE 893253 AgR⁄SE, Relatora Ministra Rosa Weber e RE 669635 AgR⁄SC, R...
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001619-27.2015.8.08.0038
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Apelação Cível nº 0001619-27.2015.8.08.0038 Apelante: Everton Conti Apelado: Estado do Espírito Santo Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO. NÃO VERIFICADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MANTIDA NA REVISÃO CRIMINAL. MODIFICAÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A PERDA DA FUNÇÃO. REINTEGRAÇÃO NOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. 1. O conceito de erro de judiciário deve transcender as barreiras limitativas da sentença condenatória impositiva de pena privativa de liberdade, para envolver toda e qualquer decisão judic...
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0804872-18.2004.8.08.0024 (024040072191)
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Apelação Cível nº 0804872-18.2004.8.08.0024 Apelante: Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do Estado do Espírito Santo Apelado: Estado do Espírito Santo Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINSITRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REGÍME JURÍDICO ÚNICO. CONVERSÃO CELETISTA⁄ESTATURÁRIO. LEI 187⁄200. ART. 2º. TEMPO DE SERVIÇO E ASSIDUIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Constitucionalidade reconfirmada pelo Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, cujo entendimento sedimen...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0016672-96.2011.8.08.0035 (035110166721)
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REMESSA EX OFFICIO N. 0016672-96.2011.8.08.0035. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA. PARTE AUTORA: ANGELA MARIA BISSOLI ANDREATA. PARTE RÉ: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   A C Ó R D Ã O   REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE ASSIDUIDADE PREVISTO NA RESOLUÇÃO N. 13⁄1986 DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VILA VELHA (FUNEVE). DIREITO A INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. OMISSÃO DO JUIZ QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRI...
Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0029538-33.2015.8.08.0024
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0029538-33.2015.8.08.0024. AGRAVANTE: ARISTIDES FERREIRA LIMA FILHO. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   ACÓRDÃO   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. - O colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que ¿o art. 12 da Lei 8.429⁄92, quando cuida das sanções aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, não contempla a cassação de aposentadoria, mas tão só a perda da função públi...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0005578-89.2012.8.08.0012 (012120055780)
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Apelação Cível nº 0005578-89.2012.8.08.0012 Apelante: Banco Volkswagen S⁄A Apelado: José Francisco Alves Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA EM RELAÇÃO A TARIFA DE DESPESA COM SERVIÇO DE REVENDA. IMPUGNAÇÃO QUANTO A TARIFA DE CADASTRO. FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A matéria trazida pelo apelante cinge-se em reformar a sentença sob o argumento de que a tarifa de cadastro é legal e não abusiva. Todavia, nem sucumbente o apelante foi quanto a este ponto, demonstrando ferimento ao...
Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0062993-67.2007.8.08.0024 (024070629936)
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INFLIXIMAB. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL. MÁXIMA EFETIVIDADE. RECURSO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO. I - A garantia de acesso à saúde é direito do cidadão e está preceituado na Constituição Federal (arts. 6º e 196, da CF⁄88), abrangendo além da assistência médica o fornecimento de medicamentos, que definitivamente não podem sofrer restrições de cunho administrativo, quanto estritamente necessários ao tratamento indicado, mormente em casos como o dos autos em que a moléstia apresenta consequências graves, obliterantes de u...
Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0004497-30.2016.8.08.0024
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0004497-30.2016.8.08.0024 AGRAVANTE: LUIZ CARLOS MONJARDIM AYRES AGRAVANTE: HENRIQUE FLEISCHMANN SARDENBERG DE BARROS AGRAVADO: MARCELO SILVA NICOLETTI RELATOR: DESEMBARGADOR EWERTON SCHWAB PINTO JÚNIOR   ACÓRDÃO   AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COTAS DE SOCIEDADE C⁄C DECLARAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA –  LIMINAR DEFERIDA COM O FIM DE SUSPENDER OS EFEITOS DA TRANSFERÊNCIA DE COTAS POR FERIMENTO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA – OCORRÊNCIA – HERDEIRO SUCESSOR DO SÓCIO – DIREITO ASSEGURADO...
Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0022209-72.2012.8.08.0024
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APELAÇÃO CÍVEL N. 0022209-72.2012.8.08.0024. APELANTE: MARCIO DOS SANTOS CORREIA. APELADA: AGÊNCIA MARÍTIMA UNIVERSAL LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO INFIRMADA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO DAS PARTES. EFETIVAÇÃO DO NEGÓCIO IMOBILIÁRIO. COMISSÃO DEVIDA.   1. - Não existem nos autos elementos capazes de infirmar a presunção de veracidade de que se reveste a declaração de hipossuficiência fi...
Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000342-79.2011.8.08.0049 (049110003420)
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APELAÇÃO CÍVEL N. 0000342-79.2011.8.08.0049 (049.11.000342-0). APELANTE: VANDERLEI CESCONETTI. APELADA: ASSOCIAÇÃO CASTELENSE DE TRANSPORTADORES DE CARGA. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO APÓCRIFO. VÍCIO SANÁVEL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE REJEITADA. ASSOCIAÇÃO. TRANSPORTADORES DE CARGA. RATEIO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DE SINISTROS. NATUREZA SECURITÁRIA AFASTADA. ATRASO NA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO REPARADO. DANOS MATERIAIS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR FATO DE TE...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008283-57.2016.8.08.0000
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Conflito de Competência nº 0008283-57.2016.8.08.0000 Suscitante: Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Vila Velha Suscitado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vila Velha Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DIFUSO. ART. 2º, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 12.153⁄09. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA MUNICIPAL. 1. O direito de acesso à saúde é inserido no gênero dos direitos difusos, sendo que neste caso o Ministério Público Estadual o defende de maneira coletiva, e não...
Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : 08/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001306-30.2009.8.08.0021 (021090013067)
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E M E N T A apelação cível. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES DE INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA E DIALETICIDADE REJEITADAS. EVICÇÃO. RESTITUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. DA PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. I.I. ¿Não sendo a matéria debatida em primeiro grau, ou seja, ocorrendo a inovação em sede de razões do recurso, inviável o conhecimento da matéria sob pena de supressão de instância.¿(TJES, Apelação Civel, 24070656517, Relator: JOSENIDER VAREJÃO TAVARES - Relator Substituto: ELISABETH LORDES , Órgão julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , Dat...
Data do Julgamento : 22/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0058035-38.2007.8.08.0024 (024070580352)
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  ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL – ORDINÁRIA – EMPREGADOS PÚBLICOS APOSENTADOS PELO INSS – IESP  E SESA– REGIME CELETISTA – DIREITO AO ABONO PREVISTO NA LEI Nº 8.096⁄2005 – CORREÇÃO E JUROS DE MORA – NÃO CABIMENTO - SENTENÇA SEM CONTEÚDO CONDENATÓRIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1) É certo que os empregados públicos possuem a sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo admissível a extensão dos direitos previstos para os servidores estatutários, sem lei que autorize a Administração Pública a proceder dessa forma, sob pena de violação ao princípio da...
Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : ELISABETH LORDES
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0008643-22.2013.8.08.0024
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APELAÇÃO CÍVEL N. 0008643-22.2013.8.08.0024. APELANTE: UNIMED VITÓRIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. APELADO: ESPÓLIO DE ROSALI FERREIRA MELLO DA CONCEIÇÃO. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.   A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE PÂNCREAS. EXCLUSÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO.   1. - De acordo com as alegações da apelante, os medicamentos são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sani...
Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000417-71.2009.8.08.0055
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ACÓRDÃO   REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000417-71.2009.8.08.0055 (055.09.000417-1) REMETENTE: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE MARECHAL FLORIANO APELANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO APELADA: ANA PAULA SIQUEIRA DE OLIVEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDEVIDO. 1. ¿Não reúne condições mínimas de juízo positivo de admissibilidade recursal, o recurso de apelação cujas razões são incongrue...
Data do Julgamento : 26/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0005309-72.2016.8.08.0024
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A C Ó R D Ã O   Agravo de Instrumento nº 0005309-72.2016.8.08.0024 Agravante:Estado do Espírito Santo Agravados:Pedro Carlos Sabadini e Outro Relatora:Desª. Janete Vargas Simões   AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES PRECÁRIOS POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA OU DE RENOVAÇÃO DAQUELES CONTRATOS JÁ FORMALIZADOS - POSSIBILIDADE – CANDIDATOS APROVADOS PARA O CADASTRO DE RESERVA E CONTRATADOS A TÍTULO DE TEMPORÁRIOS – ORÇAMENTO PÚBLICO – LEI DE RESPONSABIL...
Data do Julgamento : 26/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0010101-70.2014.8.08.0014
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Apelação Cível nº 0010101-70.2014.8.08.0014 Apelante: Renato Correia Apelados: Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Banestes Clube de Seguros e Banestes Seguros (Banseg). Relatora:Desª. Janete Vargas Simões   CIVIL E PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E DANOS MORAIS – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – DANOS MATERIAIS – PROCEDÊNCIA EM PARTE – AGRAVAMENTO DO RISCO – EMBRIAGUEZ – AUSÊNCIA DE PROVAS – ÔNUS DA SEGURADORA – RELAÇÃO DE CONSUMO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – LIMITES DA APÓLICE – PERCENTUAL DA INVALIDEZ – DANOS MORAIS...
Data do Julgamento : 26/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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