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Jurisprudência

TJES 0029943-31.2014.8.08.0048
Ementa
Apelação Cível nº 0029943-31.2014.8.08.0048 Apelante: Danilo da Silva Amorim Apelado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S⁄A Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ELEMENTOS DOS AUTOS. INCOMPATIBILIDADE. DECRETO-LEI Nº 911⁄69. ADIMPLEMENTO DO CONTRATO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI, CPC⁄73. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0005640-39.2011.8.08.0021 (021110056401)
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EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA PARCIAL DE INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O recurso em análise padece de irregularidade formal, visto que o apelante insurgiu-se, em verdade, de parte de sentença em que não sucumbiu, o que não se pode admitir justamente por ausência de interesse neste manejo recursal.  Preliminar ex officio de inadmissão parcial do recur...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001551-98.2005.8.08.0015 (015050015518)
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EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEITADA. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. TESTEMUNHA OCULAR. INFORMANTE. CNH VENCIDA NÃO INDUZ PRESUNÇÃO DE CULPA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Consta nos autos cópia do inquérito policial, o que leva à conclusão que a alegada prova fora devidamente produzida, possibilitando a aferição da responsabilidade pelo acidente, não havendo que se falar em nulidade da r. sentença. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada. II. As alegações autorais não são contraditór...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000532-50.2012.8.08.0035 (035120005323)
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Agravo Interno na Apelação Cível nº 0000532-50.2012.8.08.0035 Agravante: Gilsimar Luiz Nossa Agravado: Galwan Construtora e Incorporadora S⁄A Relator: Desemb. Janete Vargas Simões   ACÓRDÃO AGRAVO interno em apelação cível. Carga dos autos por advogado sem procuração. Ausência de poderes para receber intimação. Ausência de intimação. Recurso conhecido e provido. 1. A intimação é o ato pelo qual se dá ciência à parte acerca dos atos e termos do processo o que acontece, em razão da ausência de capacidade postulatória, através de advogado por ela devidamente constituído aos autos. 2. Embora...
Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno Ap
Relator(a) : Data da Publicação no Diário: 10/11/2016
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0018577-92.2012.8.08.0006
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  EMENTA   APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS COMPROVADOS. PROVA PERICIAL. DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMOS INICIAIS. TAXA SELIC. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. I – É sabido que nosso ordenamento jurídico pátrio adota, como regra, a teoria da responsabilidade civil, segundo a qual bastam os seguintes requisitos para sua caracterização: conduta, dano e respectiva relação de causalidade. II - Aliado à teoria de distribuição do ônus da prova, implica em afirmar que, em casos que tais, cabe ao ofendido (autor) trazer a prova do dan...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000924-98.2014.8.08.0041
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Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0000924-98.2014.8.08.0041 Apelante: Município de Presidente Kennedy Apelado: Elzi Linhares Fontão  Relator: Desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior   ACÓRDÃO   DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REJEITADA. MÉRITO. DANO MATERIAL. RETORNO SERVIDOR AS FUNÇÕES. ATO ADMINISTRATIVO RECONHECIDO COMO ILEGAL. PAGAMENTO INTEGRAL DOS SALÁRIOS E VANTAGENS. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO DANO MORAL FIXADO. FIXADO DE FORMA EXACERBADA. OCORRÊNCIA.   RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Preli...
Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 26/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária
Relator(a) : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001917-57.2011.8.08.0006 (006110019178)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001917-57.2011.8.08.0006 APELANTE: MUNICÍPIO DE ARACRUZ APELADO: CLAUDECY OLIVEIRA DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA     ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – OFENSA À DIGNIDADE DE MENOR EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PÚBLICO – ESTUDANTE – DANO REFLEXO - GENITORA – CARACTERIZAÇÃO – RECURSO  PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Sabe-se que um dos requisitos para o reconhecimento do dano é o nexo lógico entre o fato praticado pelo agente e o dano sofrido pela vítima, podendo, porém, a cond...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0012861-93.2013.8.08.0024
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ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012861-93.2013.8.08.0024 APELANTE: JOSÉ LUIZ CARVALHO LOUREIRO APELADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR: DESEMBARGADOR FÁBIO CLEM DE OLIVEIRA   AÇÃO ORDINÁRIA – NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – POLICIAL MILITAR - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA PENA APLICADA – CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Em razão dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao regime jurídico disciplinar, não há juízo de discricionariedade no ato administrativo que imp...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0026134-04.2012.8.08.0048
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ACÓRDÃO   APELAÇÃO CÍVEL N° 0026134-04.2012.8.08.0048 APELANTE: ANA CELMA FERREIRA RODRIGUES REIS APELADO: HSBC BANK BRASIL S. A. RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO –JUROS – CAPITALIZAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO 1. É direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. O consumidor, ainda, poderá pleitear a declaração da nulidade da cláusula contratual incompatível com as normas...
Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001880-49.2006.8.08.0024 (024060018801)
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Acórdão   PROCESSO CIVIL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA -  - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA - PRONÚNCIA DE OFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO.   1. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça "a associação, entidade de classe ou entidade sindical, regularmente constituídas e em funcionamento, podem propor ação coletiva destinada à defesa dos direitos e interesses das categorias que representam, independentemente de autorização especial, b...
Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 27/03/2014
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0011040-92.2015.8.08.0021
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Agravo de Instrumento nº 0011040-92.2015.8.08.0021 Agravante:Município de Guarapari Agravados:Espólio de Dario Mendes Ferreira, Sílvio Carvalho de Araújo e Eterna Lucas de Araújo Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – LOTEAMENTO IRREGULAR – TERCEIROS DE BOA-FÉ – RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1. Os agravados Sílvio Carvalho de Araújo e Eterna Lucas de Araújo possuem, há vários anos, lotes integrantes do loteamento Esplanada, conforme certidões do Cartório de Registro Geral de Imóveis de fls. 119⁄128verso, ine...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0001188-19.2012.8.08.0031
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Apelação Cível nº 0001188-19.2012.8.08.0031 Apelante⁄Apelada: VDL Siderurgia Ltda. Apelado⁄Apelante:  Edvaldo Ricatto Relatora:  Des.ª Janete Vargas Simões.   APELAÇÃO CÍVEL – CIVIL E PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE CERTEZA NO TÍTULO EXTRAJUDICIAL – OBJETO ILÍCITO DO CONTRATO – PLANO DA VALIDADE – ART. 618, I, C⁄C ART. 267, IV, DO AMBOS DO CPC⁄73 – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL – COMPENSAÇÃO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSOS CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. 1. A doutrina adverte que os requisitos da ¿l...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0025720-10.2014.8.08.0024
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PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ACÓRDÃO   Apelação Cível nº 0025720-10.2014.8.08.0024 Apelantes:Edson Haje Silva e Sandra Izabel Macedo Haje Silva Apelado:Banco do Brasil S⁄A Relatora:Desembargadora Janete Vargas Simões   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA APRECIADA DE FORMA CONTRÁRIA A SEU INTERESSE. MÉRITO. SÓCIOS AVALISTAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE ILIMITADA. CRÉDITO A SER HABILITADO NOS AUTOS DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Preli...
Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JANETE VARGAS SIMÕES
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0017909-68.2011.8.08.0035 (035110179096)
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ACÓRDÃO   APELAÇÃO N° 0017909-68.2011.8.08.0035 APELANTE: IGREJA CRISTÃ MARANATA – PRESBITÉRIO ESPÍRITO SANTENSE APELADO: PADARIA PARQUE DAS GAIVOTAS LTDA-ME RELATOR: DESEMBARGADOR FABIO CLEM DE OLIVEIRA   APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITOS DE VIZINHANÇA – PAREDE DIVISÓRIA – RECURSO PROVIDO 1. O direito de propriedade compreende o direito do proprietário realizar edificações em seu bem imóvel. Contudo, o exercício do direito de construir está limitado pelo direito dos vizinhos e pelos regulamentos administrativos. 2. As chaminés de qualquer espécie de fogões das casas p...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : FABIO CLEM DE OLIVEIRA
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0000518-62.2014.8.08.0046
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO. SEGURO. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio de seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação. II. De acordo com a jurisprudência consolidada nos tribunais pátrios o inadimplemento contratual, por si só, não implica em dano moral indenizável. III. Não verifico nos autos qualquer particularidade q...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0027502-56.2016.8.08.0000
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EMENTA   CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I. O critério objetivo em razão do valor da causa, previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153⁄2009, resta prejudicado para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública quando o direito em discussão, por não ter conteúdo econômico imediato – convocação, nomeação e posse de servidor público – tem o seu valor aferido subjetivamente, por simples estimativa da parte. II. Os Juizados Especiais foram criad...
Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência
Relator(a) : JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
Comarca : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0002217-04.2007.8.08.0024 (024070022173)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002217-04.2007.8.08.0024   RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE: ALFA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S⁄A ADVOGADO: ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES E OUTROS RECORRIDO: AMANDA PEREIRA DA COSTA ADVOGADO: ROSEMARY MACHADO DE PAULA MAGISTRADO: JÚLIO CÉSAR BABILON   ACÓRDÃO   EMENTA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. ÓBITO NO CURSO DO AVISO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESTAQUE NECESSÁRIO. ABUSIVIDADE. DÚVIDA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO C...
Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 01/07/2016
Classe/Assunto : Apelação
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003615-35.2013.8.08.0069
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003615-35.2013.8.08.0069   RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES ADVOGADO: THIAGO BONATO CARVALHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: CAMILA DE MELO BAPTISTA ABELHA MAGISTRADO: CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL   ACÓRDÃO   EMENTA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. GARANTIA DA SAÚDE E DA VIDA. SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES. DESCUMPRIMENTO DE TAC. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DO POD...
Data do Julgamento : 14/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : QUARTA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003616-20.2013.8.08.0069
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003616-20.2013.8.08.0069   RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES ADVOGADO: THIAGO BONATO CARVALHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: CAMILA DE MELO BAPTISTA ABELHA MAGISTRADO: CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL   ACÓRDÃO EMENTA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. GARANTIA DA SAÚDE E DA VIDA. SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES. DESCUMPRIMENTO DE TAC. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBL...
Data do Julgamento : 14/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : QUARTA CÂMARA CÍVEL
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TJES 0003619-72.2013.8.08.0069
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003619-72.2013.8.08.0069   RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES ADVOGADO: THIAGO BONATO CARVALHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: CAMILA DE MELO BAPTISTA ABELHA MAGISTRADO: CLÁUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL   ACÓRDÃO EMENTA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS. GARANTIA DA SAÚDE E DA VIDA. SERVIÇOS MÉDICOS-HOSPITALARES. DESCUMPRIMENTO DE TAC. MANIFESTA NECESSIDADE. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBL...
Data do Julgamento : 14/09/2015
Data da Publicação : 18/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Relator(a) : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
Comarca : QUARTA CÂMARA CÍVEL
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