AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CONVERSÃO. A superveniência de nova condenação reclama sejam unificadas as penas, determinando-se o regime de expiação, sendo incompatível o cumprimento concomitante da reprimenda restritiva de direitos com a privativa de liberdade imposta posteriormente, tampouco a suspensão daquela para cumprimento desta, inadmitindo-se a aplicação do art. 76 do CP. Inteligência do art. 44 do CP e arts. 111 e 181 da LEP. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 55139-41.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. CONVERSÃO. A superveniência de nova condenação reclama sejam unificadas as penas, determinando-se o regime de expiação, sendo incompatível o cumprimento concomitante da reprimenda restritiva de direitos com a privativa de liberdade imposta posteriormente, tampouco a suspensão daquela para cumprimento desta, inadmitindo-se a aplicação do art. 76 do CP. Inteligência do art. 44 do CP e arts. 111 e 181 da LEP. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 55139-41.2018.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1 - Diante da reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, as penas merecem ser reduzidas, para que sejam fixadas em patamar justo e adequado à reprovação e prevenção do delito. 2 - Inexistindo fundamentação a justificar a escolha da fração mínima redutora do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve ser fixada no patamar máximo de 2/3. 3 - Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos. 4 - Apelação conhecida e provida.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 415639-95.2013.8.09.0006, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/07/2018, DJe 2567 de 15/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1 - Diante da reanálise das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, as penas merecem ser reduzidas, para que sejam fixadas em patamar justo e adequado à reprovação e prevenção do delito. 2 - Inexistindo fundamentação a justificar a escolha da fração mínima redutora do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve ser fixada no patamar máximo de 2/3. 3 - Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos. 4 - Apelação conhecida e provida.
(TJGO, APELACAO CRIM...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE REAJUSTE. LEI MUNICIPAL 2.871/2010. AUMENTO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 339 STF. I ? O Mandado de Segurança é ação de índole constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Carta da República e regulamentado pela lei nº 12.016/09, cuja funcionalidade é o combate a atos abusivos e/ou ilegais cometidos pelo Poder Público ou por quem lhe faça as vezes, que firam direitos líquidos e certos dos cidadãos, desde que estes não sejam amparados por Habeas Corpus ou Habeas Data. II - Não há que se falar em violação ao princípio constitucional da isonomia, tampouco na redução vencimental, quando a Lei apenas adequa o padrão de vencimento dos servidores municipais de Quirinópolis ao art. 7º, inciso IV, da Constituição da República, instituindo, para tanto, a alteração dos vencimentos básicos dos servidores. III ? Defeso ao Poder Judiciário aumentar vencimentos dos servidores públicos sob o fundamento de isonomia, conforme previsão expressa na súmula 339 do STF, bem como na Súmula Vinculante nº 37 do Pretório Excelso. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0225012.12, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
O Dr. Wilson Safatle Faiad adotou em sessão o relatório do Desembargador Norival Santomé.
Votaram com o relator o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Souza Fonseca Suavinha
Goiânia, 24 de julho de 2018.
WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
(TJGO, Apelação (CPC) 0225012-12.2011.8.09.0134, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 26/07/2018, DJe de 26/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE REAJUSTE. LEI MUNICIPAL 2.871/2010. AUMENTO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 339 STF. I ? O Mandado de Segurança é ação de índole constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Carta da República e regulamentado pela lei nº 12.016/09, cuja funcionalidade é o combate a atos abusivos e/ou ilegais cometidos pelo Poder Público ou por quem lhe faça as vezes, que firam direitos líquidos e certos dos cidadãos, desde que estes não sejam amparados por Habeas Corpus ou Habeas Data. II - Não há que se falar em violaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DURAÇÃO EQUIVALENTE AO TEMPO DA PENA CORPÓREA. VIABILIDADE. A prestação de serviços à comunidade se dá na fração de uma hora por dia de condenação, assim, fixada a pena em 02 anos de reclusão, impositiva a fixação da pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, em 730 horas, sendo, todavia, facultado ao apenado o resgate antecipado das horas a serem trabalhadas, limitado a metade da pena corpórea, in casu, em um ano. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400953-13.2015.8.09.0044, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2560 de 06/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DURAÇÃO EQUIVALENTE AO TEMPO DA PENA CORPÓREA. VIABILIDADE. A prestação de serviços à comunidade se dá na fração de uma hora por dia de condenação, assim, fixada a pena em 02 anos de reclusão, impositiva a fixação da pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade, em 730 horas, sendo, todavia, facultado ao apenado o resgate antecipado das horas a serem trabalhadas, limitado a metade da pena corpórea, in casu, em um ano. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. POSTULADOS CONSTITUCIONAIS. PRISÃO DOMICILIAR. 1- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar da paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência e outros postulados constitucionais. 2- A possibilidade, em caso de condenação, de estabelecimento de regime prisional menos severo ou de substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, retrata situação hipotética de concretização imprevisível, que somente será averiguada quando prolatada a sentença, não devendo, por ora, acarretar a soltura. 3- A paciente não faz jus à prisão domiciliar, em razão de responder a outros processos pelo mesmo crime de tráfico de drogas, evidenciando reiteração delitiva idônea para a denegação, demonstrando que a concessão de tal benesse não é razoável, adequada e suficiente. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 80021-10.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/07/2018, DJe 2564 de 10/08/2018)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. POSTULADOS CONSTITUCIONAIS. PRISÃO DOMICILIAR. 1- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar da paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência e outros postulados constitucionais. 2- A possibilidade, em caso de condenação, de estabelecimento de regime prisional menos severo ou de substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, retrata situação hipotética de concretiza...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. ACORDO ESCRITO PARA O RATEIO DO FUNDO COMUM DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. I ? Os honorários dos advogados que trabalham como empregados de um estabelecimento são de natureza disponível, por isso a respectiva divisão deve ser feita entre todos os integrantes do departamento jurídico, com base no acordo escrito firmado entre eles. II ? Na hipótese vertente, o Estatuto da Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB) é plenamente válido, não havendo qualquer omissão em suas cláusulas quanto aos direitos dos seus sócios, os quais participam dos rateios dos honorários sucumbenciais efetivamente recebidos, até o mês em que pertencer ao respectivo quadro. Logo, o autor/recorrente tem direito a participar do rateio somente até o mês de agosto de 2009, quando ocorreu a rescisão do seu contrato de trabalho. O recorrente não tem direito a participar dos rateios futuros, ou seja, de receber honorários creditados na conta da ASABB após o seu desligamento do quadro de advogados do Banco do Brasil, independentemente de ter atuado em específico processo. Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0286301.46, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator.
Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
O Dr. Wilson Safatle Faiad adotou em sessão o relatório do Desembargador Norival Santomé.
Votaram com o relator o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes e a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliete Souza Fonseca Suavinha
Goiânia,17 de julho de 2018.
WILSON SAFATLE FAIAD
Juiz Substituto em Segundo Grau
Relator
(TJGO, APELACAO 0286301-46.2014.8.09.0002, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 23/07/2018, DJe de 23/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. ACORDO ESCRITO PARA O RATEIO DO FUNDO COMUM DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. I ? Os honorários dos advogados que trabalham como empregados de um estabelecimento são de natureza disponível, por isso a respectiva divisão deve ser feita entre todos os integrantes do departamento jurídico, com base no acordo escrito firmado entre eles. II ? Na hipótese vertente, o Estatuto da Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB) é plenamente válido, não havendo qualquer omissão em suas cláusulas qua...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DO DESEMBOLSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Nos termos do artigo 786 do Código Civil, o segurador, ao pagar a indenização ao segurado, sub-rogar-se-á, nos limites do quantum ressarcitório, nos direitos e ações que teria o segurado contra o autor do dano, sendo, inclusive, esta a orientação dada pela Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. II - Objetiva é a responsabilidade civil das concessionárias prestadoras do serviço de energia elétrica, calcada na teoria do risco administrativo, bastando, para que reste configurada a responsabilidade, a comprovação do nexo de causalidade, o dano sofrido pelas vítimas e o ato perpetrado, consoante enuncia o art. 37, § 6º, da Constituição Federal. III - Restando devidamente evidenciado nos autos que os danos causados nos aparelhos eletrônicos na residência e no condomínio dos segurados ocorreram em razão das oscilações no fornecimento de energia pela concessionária, configurado encontra-se a prova de fato, do dano e do nexo causal. IV- Em caso de ressarcimento dos prejuízos pela seguradora, os juros de mora e a correção monetária são devidos desde a data do respectivo desembolso. V - Devem ser majorados os honorários advocatícios para 20% do valor da condenação, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 5213387-72.2016.8.09.0051, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 20/07/2018, DJe de 20/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DO DESEMBOLSO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Nos termos do artigo 786 do Código Civil, o segurador, ao pagar a indenização ao segurado, sub-rogar-se-á, nos limites do quantum ressarcitório, nos direitos e ações que teria o segurado contra o autor do dano, sendo, inclusive, esta a orientação dada pela Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. II -...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. VIABILIDADE. PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO. I - Restando demonstrado que os apelantes mantinham em depósito relevante quantidade de drogas, com o fim de mercancia, além de venderem a usuário, imperativa a manutenção da sentença que os condenou nas sanções do art. 33, da Lei nº 11.343/06. II - Não comprovado o ânimo associativo, impositiva a absolvição de ambos pelo crime de associação para o tráfico. III - Se os apelantes adquiriram computador e seus acessórios por preço bem abaixo de mercado, de pessoa desconhecida e desprovida de documentação, inegável que sabiam da origem espúria destes, pelo que não é viável a absolvição ou a desclassificação para a forma culposa do delito. IV - Não incorrendo o sentenciante em nenhum equívoco ou exacerbamento na fixação da pena-base imposta, estipulada em consonância com a análise realizada e dentro dos parâmetros legais previstos, inviável a diminuição desta. V - Tratando-se de réus primários, de bons antecedentes, não havendo provas de que se se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa deve ser reconhecida a minorante prevista no art. 33, § 4º da Lei Antidrogas. VI - Preenchidos os requisitos legais, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos. VII - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 54431-41.2017.8.09.0105, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. VIABILIDADE. PENA. DIMINUIÇÃO. CABIMENTO. I - Restando demonstrado que os apelantes mantinham em depósito relevante quantidade de drogas, com o fim de mercancia, além de venderem a usuário, imperativa a manutenção da sentença que os condenou nas sanções do art. 33, da Lei nº 11.343/06. II - Não comprovado o ânimo associativo, impositiva a absolvição...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE CONDIÇÕES DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. FALTA GRAVE. RECONVERSÃO PROVISÓRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. PRÉVIA OITIVA DO REEDUCANDO. DESNECESSIDADE. 1- Não constitui infringência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa a regressão cautelar do regime prisional idoneamente motivada pelo juízo da execução sem oitiva prévia do condenado, necessária apenas na regressão definitiva. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 44452-05.2018.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE CONDIÇÕES DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. FALTA GRAVE. RECONVERSÃO PROVISÓRIA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME PRISIONAL. PRÉVIA OITIVA DO REEDUCANDO. DESNECESSIDADE. 1- Não constitui infringência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa a regressão cautelar do regime prisional idoneamente motivada pelo juízo da execução sem oitiva prévia do condenado, necessária apenas na regressão definitiva. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 44452-05.2018.8.09.0175, Rel...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. A apreensão do automóvel roubado em poder do acusado, somada à falta de verossimilhança de sua justificativa para a detenção do bem e a existência de elementos de convicção e circunstâncias factuais outras denotativas de que tinha ciência da origem criminosa do veículo, autorizam a sua condenação nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal. 2. Inviabiliza-se a desclassificação da conduta para aquela prevista no artigo 180, §3º, do Código Penal, quando devidamente comprovada a presença do dolo específico, não remanescendo dúvidas de que o acusado adquiriu o veículo descrito na denúncia, sabendo da sua origem ilícita. 3. Verificando-se que foram regularmente observadas as fases do artigo 68 do Código Penal, e que, apesar da desfavorabilidade indevida da circunstância judicial da “personalidade”, não houve prejuízo ao réu porquanto a pena fora fixada no mínimo legal, mantém-se o apenamento, pois, revelou-se proporcional e adequado ao delito perpetrado. 4. Constatando-se que o apelante é reincidente em crime doloso, não há como acolher-se o pleito substitutivo, porquanto não preenchidos os requisitos prescritos no art. 44, inciso II, do Código Penal. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 168677-34.2017.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2018, DJe 2559 de 03/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1. A apreensão do automóvel roubado em poder do acusado, somada à falta de verossimilhança de sua justificativa para a detenção do bem e a existência de elementos de convicção e circunstâncias factuais outras denotativas de que tinha ciência da origem criminosa do veículo, autorizam a sua condenação nas sanções...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA BASILAR. PROCEDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Considerando o desacerto da julgadora na avaliação de algumas das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve ser modulada a pena-base para o mínimo legal em razão da favorabilidade dessas circunstâncias. Encontrando-se a pena-base assentada no mínimo legal, descabe o pleito de redução aquém deste, em razão do confissão espontânea, consoante disposto na Súmula 231 do STJ. Impõe-se o ajustamento da pena de multa para o mínimo legal para guardar proporcionalidade com a corpórea. Reajustada a pena corpórea para 01 (um) ano, esta deve ser substituída por apenas uma restritiva de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 23370-83.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/07/2018, DJe 2575 de 27/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REDUÇÃO DA PENA BASILAR. PROCEDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. Considerando o desacerto da julgadora na avaliação de algumas das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve ser modulada a pena-base para o mínimo legal em razão da favorabilidade dessas circunstâncias. Encontrando-se a pena-base assentada no mínimo legal, descabe o pleito de redução aquém deste, em razão do confissão espontânea, consoante disposto na Súmula 231 do STJ. Impõe-se o ajustamento da pena de multa para o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovado, por meio de elementos probatórios harmônicos e coerentes, a responsabilidade do apelante na prática delitiva, mantém-se a condenação. Mormente em se tratando de réu confesso. 2. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFERIÇÃO INCORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONADA A PENA. Constatada a avaliação negativa equivocada das circunstâncias judicias, impõe-se o redimensionamento da pena basilar. PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LIBERDADE. Em observância ao princípio da proporcionalidade, a pena de multa deve ser fixada na mesma equivalência da privativa de liberdade. 3- REGIME SEMIABERTO. ABRANDAMENTO PARA O ABERTO. VIABILIDADE. Considerando o quantum da pena, a favorabilidade das circunstâncias judiciais e o fato de ser tecnicamente primário, é possível a fixação do regime aberto para o cumprimento da reprimenda corporal, consoante dicção do artigo 33, § 2º, alínea 'a', do Código Penal. 4- CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Mostra-se incabível a substituição da pena corporal pela pena restritiva de direitos, à míngua dos requisitos elencados no artigo 44 do CP, porquanto a recalcitrância no cometimento de crimes contra o patrimônio evidencia que a aplicação de tal instituto não se mostra suficiente e eficaz aos escopos da repressão e prevenção ao crime. Precedentes do STJ. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO, APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 113987-96.2017.8.09.0032, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovado, por meio de elementos probatórios harmônicos e coerentes, a responsabilidade do apelante na prática delitiva, mantém-se a condenação. Mormente em se tratando de réu confesso. 2. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFERIÇÃO INCORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONADA A PENA. Constatada a avaliação negativa equivocada das circunstâncias judicias, impõe-se o redimensionamento da pena basilar. PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PRIVATIVA DE LI...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO EQUIPARADO A RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. PENA. CABIMENTO. PATAMAR DA TENTATIVA. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, imperativa a manutenção da sentença que condenou os apelantes nas sanções do art. 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal e art. 16, incisos III e IV da Lei nº 10826/03. II - Se o delito não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, inviável falar-se em desistência voluntária. III - Incorrendo o sentenciante em equívoco na análise da culpabilidade, antecedentes, motivos e circunstâncias, necessário a correção desta e, consequentemente, da quantidade de pena imposta. IV - Considerando o iter criminis percorrido, distante da consumação do delito, imperativa a aplicação do maior índice de diminuição. V - Diante da quantidade de pena imposta o regime inicial deve ser o semiaberto. VI - Preenchidos os requisitos legais, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos. VII - APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 218509-83.2014.8.09.0064, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO EQUIPARADO A RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. PENA. CABIMENTO. PATAMAR DA TENTATIVA. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, imperativa a manutenção da sentença que condenou os apelantes nas sanções do art. 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal e art. 16, incisos III e IV da Lei nº 10826/03. II - Se o delito não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, inviável falar-se em desistência voluntária....
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. Inviável a exclusão da agravante da reincidência, quando comprovado que o agente cometeu novo crime depois de transitado em julgado sentença condenatória por crime anterior. 2 - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA. CABÍVEL. Mostrando-se exagerado o percentual de aumento em razão da reincidência e contrário ao entendimento adotado por este egrégio Tribunal, impõe-se a sua redução. 3 - REGIME EXPIATÓRIO. SEMIABERTO. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. Tratando-se de apelante reincidente, embora condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, correta a fixação do regime prisional semiaberto. Inteligência do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e da Súmula n. 269 do STJ. 4 - APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que, sendo o apelante reincidente, não preenche o requisito subjetivo exigido pelo inciso II do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 169896-82.2017.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/04/2018, DJe 2499 de 07/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. Inviável a exclusão da agravante da reincidência, quando comprovado que o agente cometeu novo crime depois de transitado em julgado sentença condenatória por crime anterior. 2 - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA. CABÍVEL. Mostrando-se exagerado o percentual de aumento em razão da reincidência e contrário ao entendimento adotado por este egrégio Tribunal, impõe-se a sua redução. 3 - REGIME EXPIATÓRIO. SEMIABERTO. ALTERAÇÃO. DESCABIMENTO. Tratando-se de apelante reincidente, embora condenado a pena inferio...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSENTE DANO MORAL. REEMBOLSO DE DESPESAS. LEI 9656/98. COBERTURA PELO SUS. 1. O mero inadimplemento contratual, bem como os dissabores, desconfortos ou aborrecimentos não caracterizam dano moral, já que são circunstâncias que decorrem das relações sociais e não necessariamente provocam lesões à personalidade. 2. A Lei nº 9.656/98 prevê no artigo 12, inciso VI, que o usuário do plano de saúde terá direito ao reembolso, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras. O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que o consumidor deve ser reembolsado integralmente dos custos realizados na rede não credenciada pelo plano de saúde, em caso de emergência ou urgência, quando não puder ter acesso aos hospitais conveniados (AgRg no AREsp 54911/SP, REsp 402.727/SP). 3. Os contratos de Plano de Saúde sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor, sendo nulas de pleno direito as cláusulas que estabelecerem restrições a direitos fundamentais inerentes ao objeto do contrato. Se a pessoa contrata um plano de saúde, as despesas efetivadas no tratamento médico pelo usuário são da responsabilidade daquele que está oferecendo o serviço, no caso, as operadoras de plano de saúde. Se a pessoa particular possui um plano de saúde é porque quer se ver coberta pelos tratamentos que efetivar e não ser obrigada a peregrinar a procura de serviços oferecidos pelo Governo Federal. 4. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, Apelação (CPC) 0260886-11.2014.8.09.0051, Rel. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 4ª Câmara Cível, julgado em 16/07/2018, DJe de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSENTE DANO MORAL. REEMBOLSO DE DESPESAS. LEI 9656/98. COBERTURA PELO SUS. 1. O mero inadimplemento contratual, bem como os dissabores, desconfortos ou aborrecimentos não caracterizam dano moral, já que são circunstâncias que decorrem das relações sociais e não necessariamente provocam lesões à personalidade. 2. A Lei nº 9.656/98 prevê no artigo 12, inciso VI, que o usuário do plano de saúde terá direito ao reembolso, nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetua...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO. GARANTIA CESSADA. PRAZO DECADENCIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1- Não se conhece de agravo retido, interposto em face de decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 1.973, se a parte não requerer, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. 2- No caso dos autos, em que a responsabilidade em questão diz respeito a um vício do produto (correia dentada danificada), classificado como oculto, porque não é passível de ser constatado de plano, aplica-se o regramento do artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, conjugado com o que dispõe o § 3º, do mesmo dispositivo. 3- O prazo decadencial de que dispunha a autora/apelante para ajuizar a ação reparatória, ao fito de resguardar os direitos que entendia violados, era de 90 (noventa) dias, contados do momento em que ficou evidenciado o defeito. Ajuizada a demanda após escoados 140 (cento e quarenta) dias, patente a ocorrência da decadência. 4- Agiu a fornecedora no exercício regular de seu direito ao negar o conserto do veículo de forma gratuita, porque já não mais estava acobertado pela garantia. 4- APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0343286-52.2013.8.09.0137, Rel. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, 4ª Câmara Cível, julgado em 16/07/2018, DJe de 16/07/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO OCULTO NO VEÍCULO. GARANTIA CESSADA. PRAZO DECADENCIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1- Não se conhece de agravo retido, interposto em face de decisão publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 1.973, se a parte não requerer, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. 2- No caso dos autos, em que a responsabilidade em questão diz respeito a um vício do produto (correia dentada danificada), classificado como oculto, porque não é passível de ser constatado de plano...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1)DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de entorpecentes para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode operar-se quando restar sobejamente comprovado o propósito exclusivo de consumo próprio. 3)REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS MODELADORAS CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. As circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime não devem ser negativamente valoradas quando não extrapolarem os limites intrínsecos ao tipo penal. 4)RECONHECIMENTO DA ATENUANTE LEGAL DA CONFISSÃO. NEGATIVA DA PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. Constatado que o apelante não confessou a violação de nenhum dos núcleos verbais descritos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, admitindo tão somente a propriedade das drogas encontradas em seu poder, não faz jus à atenuante do art. 65, III, Alínea “d”, do CPB. 5)MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº11.343/06. Não preenchidos os requisitos exigidos no art. 44 e incisos do Código Penal, não há que se falar na substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6)ALTERAÇÃO DO REGIME EXPIATÓRIO. FECHADO. Ainda que alterada a pena para 06 anos e 05 meses de reclusão, o regime expiatório fechado se revela adequado, considerando-se a dupla reincidência.7)RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. Não havendo comprovação efetiva da legítima propriedade do bem, indefere-se o pedido. 8)DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Mantidas as circunstâncias fáticas de todo o curso da ação penal, o apelante não tem direito de recorrer em liberdade quando esteve preso durante todo o curso processual. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 57584-27.2017.8.09.0091, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2570 de 20/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1)DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INADMISSIBILIDADE. A desclassificação da conduta de tráfico ilegal de entorpecentes para a figura de posse de drogas para consumo pessoal somente pode operar-se quando restar sobejamente comprovado o propósito exclusivo de consumo próprio. 3)REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS MODELADORAS CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO. As circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime não devem ser negativamente valoradas quando não extrap...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Em que pese seja o delito de menor potencial ofensivo, para efeito de fixação da competência dos Juizados Especiais, deve ser levado em conta o somatório das penas máximas cominadas aos delitos no caso de concurso material de crimes (lesão corporal e disparo de arma de fogo), caso em que, ultrapassado o limite de 02 anos, a competência é da Justiça Comum. 2- DOSIMETRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. Constatado que o juiz sentenciante, no exercício da discricionariedade juridicamente vinculada, agiu com razoabilidade na dosimetria da pena, sobretudo respeitando as diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, não há que se falar em redução das sanções. 3- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ÓBICE. Em que pese a pena privativa de liberdade aplicada seja inferior a quatro anos, se o crime foi cometido com violência à pessoa, é motivo aparentemente suficiente para impedir o benefício da substituição da pena, consoante o inciso I do artigo 44 do Código Penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 389370-60.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2568 de 16/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Em que pese seja o delito de menor potencial ofensivo, para efeito de fixação da competência dos Juizados Especiais, deve ser levado em conta o somatório das penas máximas cominadas aos delitos no caso de concurso material de crimes (lesão corporal e disparo de arma de fogo), caso em que, ultrapassado o limite de 02 anos, a competência é da Justiça Comum. 2- DOSIMETRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. Constatado que o juiz sentenciante, no exercício da discricionariedade juridicamente vinculada, agiu com razoa...
ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CORRUPÇÃO DE MENORES E RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não vinga alegação de nulidade por cerceio de defesa se não houver comprovação de prejuízo causado para a defesa dos acusados. 2 - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas, por conjunto coeso e harmônico, a materialidade do fato e as autorias do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, e praticado em concurso formal. 3- PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AFASTADA. Ainda que não tenham sido os apelantes que deram voz de assalto às vítimas, se a atuação deles foi efetiva para a subtração, ao dar cobertura ao crime, levando os agentes diretos ao local do fato e contribuindo eficazmente para a fuga, não há se falar em participação de menor importância. 4 - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL. Não se aplica o princípio da insignificância ao delito de roubo, porquanto trata-se de crime complexo, que protege outros bens além do patrimônio, e não pode ser a grave ameaça considerada de menor relevância. 5 - DELITO DE RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E DESCLASSIFICATÓRIA AFASTADAS. Se todos os elementos de prova levam à conclusão do desfecho condenatório na receptação e não foi realizada prova de boa-fé, afasta-se a pretensão absolutória e desclassificatória do delito. 6 - DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENOR. MANTIDA CONDENAÇÃO. A configuração do crime do artigo 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal, sendo irrelevante a alegação de que não tinha conhecimento da menoridade, sobretudo em vista da possibilidade de saber se tratar de menores. 7 - DOSIMETRIA. Fixadas as sanções penais de forma adequada e em patamares justos, devem ser mantidas. CONCURSO FORMAL ENTRE DELITOS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PERCENTUAL ADEQUADO. Revela idônea a escolha da fração de 1/3 (um terço), em virtude do concurso formal de crimes - artigo 70, do Código Penal, quando orientada pelo número de infrações penais, cinco foram os delitos. Afasta-se, todavia, equívoco na sentença quanto ao cômputo final da pena de um dos condenados para ajustá-la à soma correta. 8 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. Se os apelantes não preenchem os requisitos para a aplicação tanto do artigo 44 como do 70, todos do Código Penal, afasta-se a pretensão. APELOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O PRIMEIRO E PROVIDO EM PARTE O SEGUNDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 402829-95.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2563 de 09/08/2018)
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ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CORRUPÇÃO DE MENORES E RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não vinga alegação de nulidade por cerceio de defesa se não houver comprovação de prejuízo causado para a defesa dos acusados. 2 - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. Descabida a absolvição quando devidamente comprovadas, por conjunto coeso e harmônico, a materialidade do fato e as autorias do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, e praticado em concurso formal. 3- PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AFASTADA. Ainda que não tenham sido os a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MITIGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA E PENA SUPERIOR A 04 ANOS. APLICAÇÃO DE CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Nos termos da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 2 - Estabelecida a pena corpórea no menor grau punitivo, a sanção de multa deve ser concretizada no patamar mínimo previsto no Código Penal, em atenção ao princípio da proporcionalidade entre as sanções. 3 - Não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4 - As medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal constituem providências de caráter cautelar, aplicáveis conforme os critérios do artigo 282, incisos I e II, do CPP, consistindo em restrições mais brandas e alternativas à prisão preventiva, não sendo cabíveis na hipótese em foi concedido ao apelante o direito de recorrer em liberdade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA DE MULTA REDUZIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 400913-89.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/07/2018, DJe 2563 de 09/08/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MITIGAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA E PENA SUPERIOR A 04 ANOS. APLICAÇÃO DE CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Nos termos da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 2 - Estabelecida a pena corpórea no menor grau punitivo, a sanç...