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Jurisprudência

TJPA 0022057-69.2006.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO N. 0022057-69.2006.814.0301 (SAP: 2013.3.004325-3). UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CIVEL. COMARCA DA CAPITAL. APELANTE: MARIA LUIZA REIS SILVA E OUTROS. ADVOGADO: JADER DIAS - OAB/PA 5273 E OUTROS. APELADO: ESTADO DO PARÁ. PROCURADOR DO ESTADO: JOSÉ AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA      Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por MARIA LUIZA REI...
Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0005918-28.2017.8.14.0000
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Processo n° 0005918-28.2017.8.14.0000         Mandado de Segurança Impetrante: Marília Mota de Oliveira Advogada: Daniela Nazaré Mota de Oliveira - OAB/PA - 15612 Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Relatora: Desa. Rosileide Maria da Costa Cunha DECISÃO MONOCRÁTICA          Tratam os presentes autos de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrad...
Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
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TJPA 0017603-79.2016.8.14.0028
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Público Gabinete da Desª. Nadja Nara Cobra Meda SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO COMARCA DE MARABÁ APELAÇÃO E REEXAME Nº 0017603-79.2016.8.14.0028 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROMOTORA DE JUSTIÇA: LÍLIAN VIANA FREIRE APELADO: MUNICIPIO DE MARABÁ ADVOGADO: HAROLDO JUNIOR CUNHA E SILVA - OAB/PA 22.989 PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA TÉRCIA ÁVILA BASTOS DOS SANTOS RELATORA: DESA. NADJA NARA COBRA MEDA DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se...
Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
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TJPA 0024804-84.2013.8.14.0301
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1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO ORIGEM: 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024804-84.2013.8.14.0301 APELANTE: JOAO LAMEIRA GAMA FILHO APELADO: BANCO VOLKSWAGEN SA RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. NÃO VERIFICADA A ABUSIVIDADE CONTRATUAL. MORA NÃO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. I - A Prova pericial é desnecessária, quando for de direito a ma...
Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0002290-64.2008.8.14.0049
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ÓRG¿O JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO PROCESSO Nº 0002290-64.2008.8.14.0049 DECISÃO MONOCRÁTICA             Trata-se de REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL interposta por MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito 1ª Vara Cível de Santa Izabel que, nos autos da Ação Ordinária (Proc. nº 00022-9064.2008.8.14.0049) movida por LUCILENE ROSA CARTAGENES, ora apelada, julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial, para condenar o Município ao pagamento do FGTS do período laborado, condenando a parte autora ao pagamento de custa...
Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0002616-28.2014.8.14.0054
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 00026162820148140054 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: REMESSA NECESSÁRIA COMARCA: SÃO JOÃO DO ARAGUAIA SENTENCIANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA SENTENCIADO: MOISÉS SOARES DOS SANTOS (ADVOGADA MARLY FERREIRA DAS CHAGAS - OAB/PA N.º 11171) SENTENCIADO: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA (ADVOGADO SÉRGIO RIBEIRO CORREA JÚNIOR - OAB/PA N.º 14283-A) RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO REMESSA NECESSÁRIA. FUNDO DE GARANT...
Data do Julgamento : 23/08/2018
Data da Publicação : 23/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
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TJRR 10080110512
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 01008011051-2 APELANTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: GUTEMBERG DANTAS LICARIÃO APELADO: MANOEL NONATO DE SOUZA ADVOGADA: MARGARIDA BEATRIZ ORUÊ ARZA RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta pelo Banco Sudameris Brasil S/A contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível na Ação de Cobrança nº 01007163949-5, em que julgou procedente o pedido autoral para condenar o réu, ora apelante, “ao pagamento da diferença dos valores do rendimento das contas poupanças indicadas na petição inicial” – fls. 66-73. Alega o Apelante, p...
Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : 17/02/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJSC 2012.087117-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. NEGATIVA DA SEGURADORA. SEGURO AUTOMÁTICO DE PENHOR RURAL EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. MATÉRIA AFETA AO DIREITO OBRIGACIONAL. CARÁTER CIVIL DA OBRIGAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4-12-2002. "Art. 3°. A 3ª Câmara de Direito Civil passa a ter competência igual à 1ª e à 2ª Câmaras de Direito Civil, o mesmo ocorrendo com a 3ª Câmara de Direito Público, relativamente às ora denominadas 1ª e 2ª Câmaras de Direito Público; as três Câmaras de Direito Comercial passam a ter competência exclusiva para julgamento de f...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ligia Boettger Mottola
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Meleiro
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STF MS 26603 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - QUESTÕES PRELIMINARES REJEITADAS - O MANDADO DE SEGURANÇA COMO PROCESSO DOCUMENTAL E A NOÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - A COMPREENSÃO DO CONCEITO DE AUTORIDADE COATORA, PARA FINS MANDAMENTAIS - RESERVA ESTATUTÁRIA, DIREITO AO PROCESSO E EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO - INOPONIBILIDADE, AO PODER JUDICIÁRIO, DA RESERVA DE ESTATUTO, QUANDO INSTAURADO LITÍGIO CONSTITUCIONAL EM TORNO DE ATOS PARTIDÁRIOS "INTERNA CORPORIS" - COMPETÊNCIA NORMATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - O INSTITUTO DA "CONSULTA"...
Data do Julgamento : 04/10/2007
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-02 PP-00318
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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TJPA 0002413-49.2007.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS _________________________ PROCESSO: 0002413-49.2007.814.0301 RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE:  OTÁVIO JOSÉ PAULA DE BRITO RECORRIDO:  ESTADO DO PARÁ               Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO, interposto por OTÁVIO JOSÉ PAULA DE BRITO, com fundamento no art. 102, III, ¿a¿, da CRFB, objetivando impugnar os acórdãos n.º 158.881 e 162.382, assim ementado: ACÓRDÃO N.º 158.881 (fls. 154/156) AGRAVO INTERNO. INCORPORAÇÃO DE REPRESENT...
Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0000142-10.2009.8.14.0000
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DECISÃO MONOCRÁTICA Recebidos os presentes autos judiciais de AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado por ANDREA FARIAS MALCHER contra o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. A impetrante alega, em sua exordial, que: Inscreveu-se em concurso público realizado pela Secretaria de Administração SEAD, para preenchimento de cargos do grupo de magistério da Secretaria de Estado de Educação SEDUC, sob a inscrição n. 243519/09, ao cargo de Professor AD-4. O concurso público foi realizado pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa FADESP, com anuência da Universidade Feder...
Data do Julgamento : 09/07/2009
Data da Publicação : 09/07/2009
Órgão Julgador : CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
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TJPA 0006922-09.2009.8.14.0051
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PROCESSO Nº 20113007025-8      RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ RECORRIDO: ROSANGELA MARIA CASTRO DOS SANTOS          Trata-se de Recurso Extraordinário, fls. 188/194, interposto pelo ESTADO DO PARÁ, com fundamento no art. 102, inciso III, alíneas ¿a¿, da Constituição Federal, objetivando impugnar o acórdão nº 110.199, assim ementado:          Acórdão nº 110.199 (fls. 173/177): APELAÇÕES CÍVEIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FGTS. CONTRATO EM REGIME TEMPORÁRIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. PRIMEIRO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDI...
Data do Julgamento : 08/01/2016
Data da Publicação : 08/01/2016
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0034612-19.2009.8.14.0301
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ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.3.021.276-8 JUÍZO DE ORIGEM: 3ª VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE BELÉM APELANTE: MÁRIO BARROS ESTRADA FILHO APELADA: ESTADO DO PARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos. MÁRIO BARROS ESTRADA FILHO, ôs com fundamento no art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, RECURSO DE APELAÇÃO contra a sentença de fls. 188/197, oriunda do Juízo de Direito da 3ª Vara de Fazenda da Comarca de Belém que - no bojo da Ação Ordinária de Cobrança (Processo n.º 0034612-19.2009.814.0301), movida em desfavor do ESTADO DO PARÁ julgou improcedente o p...
Data do Julgamento : 09/04/2013
Data da Publicação : 09/04/2013
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
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TJPA 0000001-93.2014.8.14.0077
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PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR PROCESSO N.º2014.3.000930-3 REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS REIS REPRESENTANTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJÁS. ADVOGADO: JOÃO BATISTA CABRAL COELHO (OAB/PA 19.846). INTERESSADO: DAVID GOMES DE LIMA. REQUERIDO: DECISÃO DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAJÁS. DECISÃO Tratam os presentes autos de PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFEITOS DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA manejado por PATRÍCIA DOS SANTOS REIS, representante da mesa diretora da Câmara Municipal de Anajás, com base no art. 15º da Lei Federal n.º12.016/09, contra decisão proferida pelo MM...
Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 21/01/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL
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TJPA 0000187-05.2011.8.14.0016
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PROCESSO Nº: 2012.3.009892-8 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL COMARCA DE CHAVES SENTENCIADO/APELANTE: MUNICÍPIO DE CHAVES ADVOGADOS: BRUNO FABRÍCIO VALENTE E OUTROS SENTENCIANTE: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVES SENTENCIADO/APELADO: MANOEL PEDRO NOBRE DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: HÉLIO PAULO SANTOS FURTADO PROCURADOR DE JUSTIÇA: SÉRGIO TIBURCIO DOS SANTOS SILVA (PROMOTOR DE JUSTIÇA CONVOCADO) RELATOR: DESEMBARGADOR LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de reexame necessário e de apelação cível em face da sentença, prolatada pelo Juízo da...
Data do Julgamento : 22/04/2014
Data da Publicação : 22/04/2014
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
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TJPA 0006272-70.2012.8.14.0051
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DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de REEXAME DE SENTENÇA prolatada pelo Juízo da 8º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTARÉM, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR Proc. nº 2014.3.028668-8, impetrado pelo Sr. Mauro Sergio Cambizes Queiros, contra o ato do Prefeito Municipal de Santarém/PA. O impetrante ajuizou o writ objetivando sua nomeação ao cargo de Técnico Instrutor Musical (cargo 63), para o Polo Cidade da Prefeitura Municipal de Santarém. Relata que logrou aprovação na 12ª colocação ficando no cadastro de reserva. O edital disponibilizou 10 (dez) vagas, sendo que os dois can...
Data do Julgamento : 06/03/2015
Data da Publicação : 06/03/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0001757-89.2012.8.14.0051
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS INDEVIDOS. I O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias condições de vida. Possu...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0000248-62.2012.8.14.0039
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APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA AO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. I O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias c...
Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 25/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0013595-54.2011.8.14.0051
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA AO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. I O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias c...
Data do Julgamento : 20/06/2014
Data da Publicação : 20/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0015174-46.2011.8.14.0051
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APELAÇÃO CÍVEL. INCORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA AO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC. I O adicional de interiorização tem como fato gerador a prestação de serviço no interior do Estado, neste conceito englobada qualquer localidade fora da região metropolitana de Belém, enquanto a gratificação de localidade especial tem como fato gerador o desempenho da função em regiões inóspitas, insalubres ou nas quais haja precárias c...
Data do Julgamento : 20/06/2014
Data da Publicação : 20/06/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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