APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. Impossibilidade. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no art. 12 da Lei 10.741/2003, porquanto o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de “posse irregular de arma de fogo”, não sendo viável a tese absolutória 2. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação de determinada circunstância judicial do art. 59, do CP, deve ser redimensionada a pena base, reduzindo a reprimenda para o mínimo legal. 3. concessão do sursis. Impossibilidade. O Código Penal desautoriza a concessão do sursis, diante da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que ocorreu no caso em questão. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDUÇÃO DA PENA BASE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 208566-97.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. Impossibilidade. Impõe-se referendar o édito condenatório proferido em razão da prática do delito previsto no art. 12 da Lei 10.741/2003, porquanto o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime de “posse irregular de arma de fogo”, não sendo viável a tese absolutória 2. REANÁLISE, DE OFÍCIO, DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. Considerando o desacerto do julgador na avaliação de determinada circunstância judicial do art. 59...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MITIGAÇÃO DA PENA. RIGOR. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA UMA SÓ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime, impõe-se a redução da pena-base, mormente quando verificado o rigor na fixação da reprimenda. 2. É indevida a alteração das penas alternativas de prestação de serviços comunitários e de prestação pecuniária, substitutivas da sanção privativa de liberdade, para fixar apenas uma prestação pecuniária, na situação em que os acusados foram condenados à pena superior a 2 anos, porquanto o pretendido arrefecimento é insuficiente para a consecução dos fins de prevenção e reprovação estabelecidos na parte final do artigo 59 do Código Penal. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 310230-52.2013.8.09.0032, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MITIGAÇÃO DA PENA. RIGOR. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA UMA SÓ PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Constatado que o julgador sentenciante avaliou com desacerto circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, acolhendo como desfavoráveis a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime, impõe-se a redução da pena-base, mormente quando verificado o rigor na fixação da reprimenda. 2. É indevida a alteração das penas alternativas de prestação de serviç...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal, especialmente os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, foram suficientes para comprovar a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas, impõe-se referendar a condenação dos acusados pelo crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. 2- DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 33 PARA O TIPO DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. Tratando-se de conjunto probatório formado por inquérito policial, corroborado por prova jurisdicionalizada idônea e uniforme quanto à materialidade do fato e autoria dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei 11.343/06, não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta de tráfico de drogas para a figura de consumidor, máxime porque os depoimentos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. 3- ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovada nos autos pela prova produzida durante a persecução penal, corroborada pelos depoimentos dos policiais ouvidos em juízo e demonstrada a existência de vínculo associativo e permanente, impõe-se referendar a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico. 4-. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENAS-BASE PARA OS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. Considerando-se exacerbado o quantum utilizado para exasperara pena-base, máxime diante da presença de apenas uma circunstância judicial desfavorável, é de rigor o redimensionamento da pena para próxima do mínimo legal. Inviável a incidência minorante elencada no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06 (condição de pequeno traficante), quando verificado que os acusados não preenchem as exigências legais para tanto, uma vez que são contumazes na prática da atividade de mercancia de drogas, dedicando-se a esta atividade criminosa de forma habitual e reiterada. 5- REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. Correta a fixação do regime inicialmente fechado, por estar consentâneo com o artigo 33, §§ 2º, 'a', e 3º, do Código Penal. 6- SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. Verificado que as sanções impostas superam o patamar de quatro anos, e, ainda, que as circunstâncias dos delitos são por demais gravosas, é impossível a concessão do benefício. 7- BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIABILIDADE. Considerando que os apelantes foram defendidos durante toda a instrução por advogado público, não se justifica a não concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 440388-69.2015.8.09.0116, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/11/2016, DJe 2168 de 14/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA. COMPROVAÇÃO. Tendo em vista que os elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal, especialmente os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, foram suficientes para comprovar a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas, impõe-se referendar a condenação dos acusados pelo crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. 2- DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 33 PARA O TIPO DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES MANTIDAS. Tratando-se de conjunto probatório formad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INITIO LITIS. REGIME DE EXCEÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CONSILIUM FRAUDIS. IMPOSSIBILIDADE DE ATINGIR BENS DOS SÓCIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I- Adotando-se a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, tem-se que a decisão que defere, de plano, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, postergando, para após a triangularização processual, o contraditório, agride esfera de direitos do executado. II- Mostra-se impreterível a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial, caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III- A desconsideração da personalidade jurídica da empresa não pode representar um privilégio a um credor específico, em detrimento aos demais devedores, diante da existência de processo de recuperação judicial. IV- Decisão da juíza a quo reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 263487-75.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INITIO LITIS. REGIME DE EXCEÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CONSILIUM FRAUDIS. IMPOSSIBILIDADE DE ATINGIR BENS DOS SÓCIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I- Adotando-se a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, tem-se que a decisão que defere, de plano, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, postergando, para após a triangularização processual, o contraditório, agride esfera de direitos do exe...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA TRIANGULARIZADA. CONDENAÇÃO NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APELO PREJUDICADO. 1. Não é justo que a parte acione o Poder Judiciário em busca de uma pretensão de direito material e, no decorrer do procedimento, dela desista sem arcar com as despesas decorrentes do processamento da demanda, quando já citado o requerido para os termos da ação, o qual usou de assessoria jurídica para a defesa de seus direitos. Vale ressaltar que a contestação veio aos autos meses antes do pedido de desistência, ou seja, as partes e respectivos causídicos já haviam adentrado aos autos. 2. Muito embora tenha o Magistrado de Piso observado corretamente a aplicação do direito, à luz do princípio da causalidade, omitiu no dispositivo da sentença guerreada a observação relativa à condição de beneficiário da gratuidade da justiça, de que dispõe o apelante, tendo em vista sua obtenção em decorrência do despacho inaugural presente à fl. 23, determinação esta, que não fora revogada em momento algum nos autos, produzindo seus efeitos desde então. Vê-se que a isenção de custas e honorários vindicada pelo recorrente, já lhe fora deferida em momento oportuno, restando PREJUDICADO o apelo, nesse quesito. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE, E NESTA, PREJUDICADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 140238-65.2015.8.09.0051, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA TRIANGULARIZADA. CONDENAÇÃO NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APELO PREJUDICADO. 1. Não é justo que a parte acione o Poder Judiciário em busca de uma pretensão de direito material e, no decorrer do procedimento, dela desista sem arcar com as despesas decorrentes do processamento da demanda, quando já citado o requerido para os termos da ação, o qual usou de assessoria jurídica para a defesa de seus direitos. Vale ressaltar...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JATAÍ. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. LEI MUNICIPAL Nº. 3.564/2014. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. LEI MUNICIPAL Nº. 1.400/1990. INAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TJGO. 1. O parágrafo 4º, do artigo 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar nº. 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da CLT, salvo se lei local dispuser de forma diversa. 2. Na espécie, o Município da Jataí, ora apelado, optou por dispor em lei local, um regime jurídico próprio para a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e para os Agentes de Combate às Endemias do município de Jataí, não havendo que se falar, portanto, em inaplicabilidade do regime jurídico previsto na Lei Municipal nº. 3.564/2014, sob pena de violar a Constituição Federal, artigo 198, parágrafo 5º, e a Lei Complementar nº. 11.350/2006, artigo 8º. 3. A Criação de regime próprio para a categoria é autorizado expressamente pela Lei Complementar nº. 11.350/2006, que regulamentou o parágrafo 5º, do artigo 198, da Constituição Federal. 4. É inconcebível que a autora/apelante, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, submetida a um regime jurídico administrativo próprio, instituído pela Lei Municipal nº. 3.564/2014, obtenha direitos e vantagens próprios dos servidores efetivos e disciplinados pelo regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Jataí, previstos na Lei Municipal nº. 1.400/1990, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 462437-13.2014.8.09.0093, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JATAÍ. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. LEI MUNICIPAL Nº. 3.564/2014. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. LEI MUNICIPAL Nº. 1.400/1990. INAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TJGO. 1. O parágrafo 4º, do artigo 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seleti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE, TERATOLOGIA OU TEMERIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. PODER DISCRICIONÁRIO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. MANTIDO. SÚMULA N. 39/TJGO. I - Cabe ao juiz, como diretor do processo, decidir segundo as circunstâncias ao seu alcance, sendo que a modificação de seus atos, via de recurso de agravo de instrumento, somente é cabível quando houver abuso de autoridade ou configurar-se decisões teratológicas. II - Extrai-se do artigo 208 da Constituição Federal e do artigo 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o dever do ente público municipal em assegurar ao menor atendimento em creche ou pré-escola, tendo em vista tratar-se de direito fundamental. III - No tocante à possibilidade de bloqueio de verba pública, este poderá ser efetivado no caso da ordem judicial ser descumprida, isto porque, cabe ao Poder Judiciário dar efetividade às suas decisões que visam assegurar direitos e garantias fundamentais. Neste sentido é o entendimento sedimentado por este Tribunal de Justiça, por meio da Súmula n. 39: ENUNCIADO: Tanto o mandado de segurança como a ação ordinária são instrumentos hábeis ao exercício do direito fundamental da criança ao atendimento em creche ou pré-escola situada nas proximidades da sua moradia, mantida ou custeada pelos municípios, admitindo-se bloqueio de valores em caso de descumprimento da obrigação (artigo 208, IV da CF e 54, IV do ECA). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 202586-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 01/11/2016, DJe 2149 de 16/11/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ARBITRARIEDADE, TERATOLOGIA OU TEMERIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. PODER DISCRICIONÁRIO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. MANTIDO. SÚMULA N. 39/TJGO. I - Cabe ao juiz, como diretor do processo, decidir segundo as circunstâncias ao seu alcance, sendo que a modificação de seus atos, via de recurso de agravo de instrumento, somente é cabível quando houver abuso de autoridade ou configurar-se decisões teratológicas. II - Extrai-se do artigo 208 da Constituição Federa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICÁVEL. Não há se falar em aplicação do benefício da suspensão condicional do processo quando o instituto não se ajusta à hipótese dos autos, já que o crime em questão prevê pena mínima superior a 01 ano. 2 - PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO DO QUANTUM. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO. A falta de motivação concreta do valor estabelecido a título de prestação pecuniária impõe a sua diminuição para o quantum mínimo previsto. 3 - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Descabida a exclusão da pena restritiva de direitos de limitação de fim de semana, visto que fixada de acordo com o que preconizam os artigos 44, §2º, e 46, §§ 3º e 4º, ambos do Código Penal. Mormente porque cabe ao juízo da execução penal adequar a forma de cumprimento da pena alternativa de modo a não prejudicar a jornada laboral do réu. 4 - BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. CONCESSÃO. Viável o deferimento de pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, já que comprovada, de forma luzente, a precária situação econômica do apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 222586-52.2013.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2168 de 14/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INAPLICÁVEL. Não há se falar em aplicação do benefício da suspensão condicional do processo quando o instituto não se ajusta à hipótese dos autos, já que o crime em questão prevê pena mínima superior a 01 ano. 2 - PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO DO QUANTUM. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA O PATAMAR MÍNIMO. A falta de motivação concreta do valor estabelecido a título de prestação pecuniária impõe a sua diminuição para o quantum mínimo previsto. 3 - LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou a desclassificação da conduta quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (artigo 33, caput, da Lei 11.343/06). 2 - DOSIMETRIA DAS PENAS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a redução das reprimendas se fixadas em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalidade da pena (art. 5º, XLVI, da Carta Maior). Especialmente se foram elas estabelecidas na baliza mínima do preceito sancionador da norma penal violada. 3 - REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA FEITA. PEDIDOS ATENDIDOS NA ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. Prejudicados estão os pedidos suscitados no apelo de modificação do regime para um mais favorável e substituição da pena privativa por restritivas de direitos, se já procedidos na origem. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 12577-22.2015.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INSUCESSO. Incomportável a absolvição ou a desclassificação da conduta quando demonstrado pelo acervo probatório carreado aos autos ser ela típica e antijurídica. Ou seja, que contradiz uma norma de direito e reproduz na realidade fática a descrição abstrata de fatos puníveis contidos em lei (artigo 33, caput, da Lei 11.343/06). 2 - DOSIMETRIA DAS PENAS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. Inviável a redução das reprimendas se fixadas em total consonância com a legislação hodierna e respeitados os princípios da individualização e da proporcionalid...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURADO. Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude de estado de necessidade, quando não comprovada a presença de qualquer perigo atual e inevitável, nem tampouco que a situação não poderia ter sido resolvida de outro modo. 2. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURADO. Inadmissível o reconhecimento do erro de proibição, quando suficientemente comprovado que o agente tinha condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta. 3. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Impositivo o redimensionamento da pena basilar, quando fixada na média da soma dos extremos da pena em abstrato. Sobretudo por ser o agente detentor de apenas duas circunstâncias judiciais negativas. 4. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. Viável o abrandamento do regime prisional do semiaberto para o aberto quando se cuida de réu condenado a pena inferior a quatro anos e primário. Inteligência do artigo 33, §§2º, 'c', e 3º do Código Penal. 5. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Cuidando-se de réu tecnicamente primário, condenado a pena não superior a quatro anos de reclusão, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando favoráveis as circunstâncias judiciais, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. DETRAÇÃO PENA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. A aplicação do instituto da detração penal deve ser analisada pelo juízo da execução penal, quer pela falta de documentação hábil, quer porque a Lei n. 12.736/2012, que inseriu o §2° ao artigo 387, do Código de Processo Penal, não revogou o artigo 66, III, 'c', da Lei de Execução Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 3787-51.2014.8.09.0024, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURADO. Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude de estado de necessidade, quando não comprovada a presença de qualquer perigo atual e inevitável, nem tampouco que a situação não poderia ter sido resolvida de outro modo. 2. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURADO. Inadmissível o reconhecimento do erro de proibição, quando suficientemente comprovado que o agente tinha condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta. 3. PENA-BASE. EXACERBAÇÃO. REDUÇÃO. POSSIBIL...
AGRAVO INTERNO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUINTE FACULTATIVO/CARTORÁRIO. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. EFEITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4639, reconheceu a inconstitucionalidade integral da Lei Estadual nº 15.150/2005, todavia, modulou os efeitos (ex nunc), ressalvando os direitos dos agentes que até a data da publicação da decisão já houvessem reunidos os requisitos necessários para obterem os benefícios da aposentadoria ou pensão. 2) - Restou pacificado o entendimento de que a Lei nº 15.150/05, em observância ao disposto na Lei nº 8.935/94, simplesmente regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal, criando, no âmbito do Estado de Goiás, um verdadeiro regime especial de aposentadoria para os participantes dos serviços notariais e de registro, bem como para os integrantes de serventia de foro judicial e os facultativos com contribuição em dobro, já que eles, por não se enquadrarem no conceito de servidores públicos, foram excluídos do regime próprio de previdência, não existindo, portanto, qualquer afronta ao artigo 40 da Constituição Federal, com redação pela EC nº 20/98. 3) - A parcial procedência dos pedidos exordiais, em razão do valor pleiteado, não configura sucumbência recíproca e nem mínima, mas mera adequação do quantum debeatur segundo critérios legais. 4) - Sendo vencida a Fazenda Pública, deve a verba sucumbencial pautar-se por um montante equitativo, nos termos do art. 20, §4º, do CPC. 5) Se o agravante não demonstra a superveniência de fatos novos, tampouco apresenta argumentação hábil a acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada pelo órgão julgador, cingindo-se a debater novamente pontos já exaustivamente examinados no recurso primitivo decidido singularmente por esta relatoria, o improvimento do agravo interno se impõe. 6) - AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 191573-60.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2093 de 19/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUINTE FACULTATIVO/CARTORÁRIO. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. EFEITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1) - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 4639, reconheceu a inconstitucionalidade integral da Lei Estadual nº 15.150/2005, todavia, modulou os efeitos (ex nunc), ressalvando os direitos dos agentes que até a data da publicação da decisão já houvessem reunidos os requisitos necessários para obterem os benefícios da aposentadoria ou pensão....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATAS SEM ACEITE, ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. PROTESTO REALIZADO. NULIDADE E INVALIDADE DAS DUPLICATAS AFASTADAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Compulsando os autos, denoto que as duplicatas estão acompanhadas das notas fiscais correspondentes, inclusive, com data e assinatura do recebedor das mercadorias; demonstrando, portanto, aptidão das mesmas, visto que cumpridas as exigências legais quanto à certeza, validade e liquidez dos respectivos títulos. 2. Ademais, a duplicata sem aceite, devidamente, protestada, como na hipótese, e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil para embasar o título executivo. 3. Quando a parte se utiliza dos meios disponíveis na lei adjetiva codificada, na busca de direitos que entende ser titular, não incorre em litigância de má-fé, sobretudo porque essa não se presume, exigindo a presença de prova robusta das situações dispostas no art. 17 do CPC/73, ausente no caso concreto. APELO CONHECIDO E, PARCIALMENTE, PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 53192-09.2013.8.09.0051, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 27/10/2016, DJe 2144 de 07/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATAS SEM ACEITE, ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS COMPROVANTES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. PROTESTO REALIZADO. NULIDADE E INVALIDADE DAS DUPLICATAS AFASTADAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Compulsando os autos, denoto que as duplicatas estão acompanhadas das notas fiscais correspondentes, inclusive, com data e assinatura do recebedor das mercadorias; demonstrando, portanto, aptidão das mesmas, visto que cumpridas as exigências legais quanto à certeza, validade e liq...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CMEI. DIREITO À MATRÍCULA EM UNIDADE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. PRECATÓRIO. 1. Deve-se assegurar a matrícula da criança em instituição de ensino próxima ao local de sua residência, a fim de permitir-lhe o mais pleno e facilitado acesso à educação. 2. É permitido o bloqueio de verba pública em caso de descumprimento de ordem judicial, uma vez que prevalece a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos quando em conflito com princípios de direito administrativo e financeiro, constituindo meio idôneo a conferir efetividade às decisões judiciais e à obrigação constitucional atribuída aos municípios de garantir às crianças o atendimento em creches e pré-escolas, garantia essa que tem prioridade quando em conflito com questões de ordem orçamentária e burocrática. 3. Não é aplicável o regime de precatórios, por se tratar de rito incompatível com a situação de relevância e urgência, podendo trazer o risco de tornar a medida ineficaz. AGRAVO IMPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 205973-67.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 27/10/2016, DJe 2143 de 04/11/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. CMEI. DIREITO À MATRÍCULA EM UNIDADE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. PRECATÓRIO. 1. Deve-se assegurar a matrícula da criança em instituição de ensino próxima ao local de sua residência, a fim de permitir-lhe o mais pleno e facilitado acesso à educação. 2. É permitido o bloqueio de verba pública em caso de descumprimento de ordem judicial, uma vez que prevalece a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos quando em conflito com princípios de direito administrativo e financeiro, constituindo meio idôneo a confe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CONCESSÃO LIMINARMENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- É adequada a via mandamental para o pleito de direitos referentes à garantia de saúde da pessoa humana, respaldados pela Constituição Federal (arts. 1º, III e 196). 2- O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo qualquer deles, em conjunto ou isoladamente, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que objetive a garantia de acesso a medicamentos adequados para tratamento de saúde. 3- Inexiste violação do princípio da separação dos poderes estatais a determinação de fornecimento de medicamento em razão de sua garantia constitucional. 4- Se suficientemente demonstrada a existência de enfermidade suportada pela paciente/substituída, a necessidade do uso de terapia medicamentosa e a omissão do Poder Público, apresenta-se adequada a via mandamental para a busca da prestação jurisdicional, bem como a presença da prova pré-constituída. 5- É obrigação do Poder Público assegurar a toda pessoa física, indistintamente, o direito à vida e à saúde, faculdades estas garantidas pela Constituição Federal (art. 196), competindo-lhes fornecer, de forma gratuita, os medicamentos necessários ao tratamento do paciente. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 148235-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 27/10/2016, DJe 2143 de 04/11/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CONCESSÃO LIMINARMENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1- É adequada a via mandamental para o pleito de direitos referentes à garantia de saúde da pessoa humana, respaldados pela Constituição Federal (arts. 1º, III e 196). 2- O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo qualquer deles, em conjunto ou isoladamente, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que objetive a...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÂMARA MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR. NULIDADE DO ATO DEMISSÓRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS A QUE TERIA DIREITO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. DÍVIDA DA FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI 11.960/09 DECLARADA PELO STF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RE Nº 870947. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A Câmara Municipal possui tão somente capacidade processual para defender seus direitos institucionais, relacionado ao funcionamento, autonomia e independência do órgão, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança proposta, haja vista o cunho patrimonial desta. Consequentemente, quem deve responder a ação é o Município de Perolândia. 2. Reintegrado o servidor público, em virtude da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem ele direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento. 3. Sobre a condenação deverá incidir os índices oficiais de remuneração básica, desde a data em que cada diferença era devida, e os juros aplicados à caderneta de poupança, devidos desde a citação, por força do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, não obstante a declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, do artigo art. 100, §12º, da CF. 4. Apesar de o STF ter proferido decisão modulando os efeitos da inconstitucionalidade parcial do artigo 1º-F da Lei federal nº 9.494/2009, reconhecida na ADI nº 4.357/DF, mantém-se a atualização monetária na forma do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, até o deslinde definitivo do RE nº 870947, que reconheceu a existência de repercussão geral da questão jurídico-constitucional, a fim de evitar decisões conflitantes. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 383483-84.2013.8.09.0093, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2159 de 30/11/2016)
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CÂMARA MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE. REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR. NULIDADE DO ATO DEMISSÓRIO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE TODAS AS VANTAGENS A QUE TERIA DIREITO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. DÍVIDA DA FAZENDA PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI 11.960/09 DECLARADA PELO STF. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RE Nº 870947. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. A Câmara Municipal possui tão somente capacidade processual para defender seus direitos institucionais, relacionado ao funcionamento, autonomia e independência do órgã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JATAÍ. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. LEI MUNICIPAL Nº 3.564/2014. RECONHECIMENTO DOS DIREITOS INERENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. I - O parágrafo 4º do art. 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar n. 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias submetem-se ao regime jurídico da CLT, salvo se lei local dispuser de forma diversa. II - O Município de Jataí editou a Lei nº 1400/90, que estabeleceu o regime jurídico único estatutário aos agentes. Posteriormente, foi editada a Lei nº 3.564/2014 que acolheu um regime jurídico-administrativo próprio. Assim, por expressa autorização do artigo 198, § 5º da Constituição Federal e Lei nº 11.350/06, não há nenhuma irregularidade na alteração do regime jurídico dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, até porque não houve alteração na composição de seus vencimentos. III - Inalterada a sentença, não há que se inverter os ônus sucumbenciais, eis que a recorrente restou sucumbente na demanda. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 462290-84.2014.8.09.0093, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 22/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE JATAÍ. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. LEI MUNICIPAL Nº 3.564/2014. RECONHECIMENTO DOS DIREITOS INERENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. I - O parágrafo 4º do art. 198, da Constituição Federal faculta aos gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS a admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, por meio de processo seletivo público, enquanto a Lei Complementar n. 11.350/2006, regulamentando a matéria, dispõe em seu artigo 8º que os agentes comunitários d...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE DE RISCO. ENFERMEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. LEI 8.213/1991. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1- A aposentadoria especial dos servidores que exerçam atividades em condições especiais, já era prevista na redação original da Constituição Federal, passando-se mais de vinte anos sem que o legislador se preocupasse em regulamentá-la. Sendo assim, a morosidade legislativa municipal não pode prejudicar os direitos sociais do servidor garantidos constitucionalmente, considerando que a análise das regras constitucionais a respeito deste tema, mostra ser evidente a intenção do legislador constituinte de assegurar aposentadoria aos servidores públicos que exerçam atividades de risco ou em condições que possam acarretar prejuízos à integridade física ou à saúde. 2- Outrossim, de acordo com a Súmula Vinculante n. 33 do STF “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.” 3- De acordo com a prova constante dos autos, faz jus a postulante ao benefício pleiteado e concedido, tendo em vista que trabalhou desde o ano de 1991 em atividade de risco (enfermeira), preenchendo a carência exigida que é de 25 (vinte e cinco) anos, conforme prescreve o Decreto 3.048/99, e artigo 57 da Lei 8.213/91. 5. Remessa oficial e recurso voluntário conhecidos e improvidos. Sentença confirmada.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 339703-72.2014.8.09.0089, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE DE RISCO. ENFERMEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO § 4º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. LEI 8.213/1991. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1- A aposentadoria especial dos servidores que exerçam atividades em condições especiais, já era prevista na redação original da Constituição Federal, passando-se mais de vinte anos sem que o legislador se preocupasse...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. FÉRIAS, RESPECTIVO ADICIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. CABIMENTO. DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Verificado que o pagamento de horas suplementares não foi objeto dos requerimentos articulados na demanda e, assim, sequer chegou a ser debatido na sentença apelada, não é possível conhecer da parte da impugnação recursal direcionada a tal tema, porquanto ausente o necessário interesse de recorrer. 2. Tratando-se de sentença ilíquida proferida contra Fazenda Pública, revela-se imprescindível o reexame necessário da sentença, na forma da lei e da Súmula nº 490 do STJ. 3. As férias, respectivo adicional e o décimo terceiro salário proporcionais ao serviço prestado são consectários legais da relação institucional-administrativa havida entre a servidora contratada temporariamente e o Município de Itumbiara, constituindo-se garantias constitucionais, que não podem ser excluídas, obstadas ou relativizadas por norma local. 4. Não comportam modificação os honorários advocatícios fixados com observância dos parâmetros inseridos no § 4º do art. 20 do CPC/73, à vista do padrão deste Tribunal em casos semelhantes. 5. Conquanto o Supremo Tribunal Federal haja declarado a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, no bojo das ADIs nº 4.357 e 4.425, em momento posterior, afetou o RE nº 870.947 ao regime da repercussão geral, a fim de fixar o alcance da declaração de inconstitucionalidade procedida, sinalizando sua limitação aos precatórios judiciais. Assim, ao menos por ora, a correção monetária e juros de mora aplicados em condenações contra a Fazenda Pública deverão permanecer sob as balizas do art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/09. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO, DE OFÍCIO, E DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 193315-75.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. FÉRIAS, RESPECTIVO ADICIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. CABIMENTO. DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Verificado que o pagamento de horas suplementares não foi objeto dos requerimentos articulados na demanda e, assim, sequer chegou a ser debatido na sentença apelada, não é possível...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Na linha jurisprudencial desta Corte é “assegurado constitucionalmente ao servidor público, mesmo em se tratando de contrato de trabalho temporário, o direito ao recebimento de décimo terceiro salário e ao adicional de férias, por se tratarem de conquistas sociais de todos os trabalhadores, porquanto consagrados no artigo 39, §3º, da Constituição Federal, o qual determina a aplicação aos detentores de cargos públicos de determinados direitos inerentes aos trabalhadores urbanos e rurais, dentre eles os previstos nos incisos VIII e XVII do artigo 7º, da CF/88” (4ª Câmara Cível, AC nº 168850-02.2015.8.09.0087, Rel. Dr. Sebastião Luiz Fleury, DJe 2099 de 29/08/2016). REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS E IMPROVIDAS. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 39489-83.2012.8.09.0006, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Na linha jurisprudencial desta Corte é “assegurado constitucionalmente ao servidor público, mesmo em se tratando de contrato de trabalho temporário, o direito ao recebimento de décimo terceiro salário e ao adicional de férias, por se tratarem de conquistas sociais de todos os trabalhadores, porquanto consagrados no artigo 39, §3º, da Constituição Federal, o qual determina a aplicação aos detentores de cargos públicos de determinados d...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. FÉRIAS, RESPECTIVO ADICIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. CABIMENTO. DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO E PARCELAS SALARIAIS HABITUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Tratando-se de sentença ilíquida proferida contra Fazenda Pública, revela-se imprescindível o reexame necessário da sentença, na forma da lei e da Súmula nº 490 do STJ. 2. As férias, respectivo adicional e o décimo terceiro salário proporcionais ao serviço prestado são consectários legais da relação institucional-administrativa havida entre a servidora contratada temporariamente e o Município de Itumbiara, constituindo-se garantias constitucionais, que não podem ser excluídas, obstadas ou relativizadas por norma local. 3. Nos termos da Súmula Vinculante nº 16, a base de cálculo a ser considerada no cômputo das horas extras é equivalente à remuneração normal do servidor, compreendendo, assim, o padrão (vencimento) e mais as verbas de natureza salarial habituais. 4. Não comportam modificação os honorários advocatícios fixados com observância dos parâmetros inseridos no § 4º do art. 20 do CPC/73, à vista dos padrões deste Tribunal em casos semelhantes. 5. Conquanto o Supremo Tribunal Federal haja declarado a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, no bojo das ADIs nº 4.357 e 4.425, em momento posterior, afetou o RE nº 870.947 ao regime da repercussão geral, a fim de fixar o alcance da declaração de inconstitucionalidade procedida, sinalizando sua limitação aos precatórios judiciais. Assim, ao menos por ora, a correção monetária e juros de mora aplicados em condenações contra a Fazenda Pública deverão permanecer sob as balizas do art. 1º-F da Lei 9.494/97, na redação dada pela Lei nº 11.960/09. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 34272-05.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. FÉRIAS, RESPECTIVO ADICIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. CABIMENTO. DIREITOS SOCIAIS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO E PARCELAS SALARIAIS HABITUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Tratando-se de sentença ilíquida proferida contra Fazenda Pública, revela-se imprescindível o reexame necessá...