APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 129, § 6º, DO CP). INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1 - O crime de ameaça resta caracterizado quando o agente por meio de gestos ou palavras incute na vítima o receio potencial de causar-lhe mal injusto ou grave. 2 - Revelado nos autos que o uso de bebida alcoólica foi intencional e voluntário, não há que se falar em exclusão da imputabilidade penal (actio libera in causa) para a prática do delito de ameaça, sobretudo, porque não comporta o reconhecimento da exculpante se não provada por meio de exame próprio. 3 - Comprovado pelas provas que o réu tinha o dolo de agredir a vítima, não há que se falar em desclassificação para lesão corporal culposa. 4 - O § 1º do art. 69 do CP veda a substituição de que cuida o art. 44 do CP quando, em sede de concurso material, tiver sido aplicada pena privativa de liberdade não suspensa. 5 - Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 460187-81.2012.8.09.0091, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA (ART. 129, § 6º, DO CP). INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1 - O crime de ameaça resta caracterizado quando o agente por meio de gestos ou palavras incute na vítima o receio potencial de causar-lhe mal injusto ou grave. 2 - Revelado nos autos que o uso de bebida alcoólica foi intencional e v...
MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. PEDIDO DE REVISÃO. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº4.639/GO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I - No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.639/GO, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da integral da Lei Estadual nº 15.150/2005. Todavia, modulou os efeitos do julgado, para ressalvar os direitos de agentes que, até a data da publicação da ata daquele julgamento (08/04/2015), já houvessem reunido os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão. II - Presentes requisitos para aplicação da modulação dos efeitos do julgamento da ADI nº 4.639/GO. Direito Líquido e certo ao reajuste do benefício previdenciário. Comprovada pelo impetrante a condição de aposentado pelo Sistema Previdenciário dos Dobristas e Cartorários - SPDC, desde o ano de 2010, a ressalva decorrente da modulação determinada pelo Supremo Tribunal Federal se aplica ao presente caso. Assim, conclui-se que a impetrante tem direito líquido e certo ao reajustamento de seu benefício previdenciário, na forma do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.150/05, merecendo prosperar a pretensão inicial neste ponto. III - Termo inicial. Índices estabelecidos na Lei Estadual nº 15.150/05 (Regime Geral de Previdência Social - RGPS). Data da propositura do mandado de segurança. O termo inicial de incidência dos índices estabelecidos na Lei Estadual nº 15.150/05 (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) é da data da propositura do mandado de segurança, conforme preceitua o artigo 14, § 4º, da Lei nº 12.016/09 e os enunciados das Súmulas nos 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. IV - Correção monetária e Juros de mora contra Fazenda Pública. Art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Modulação temporal dos efeitos do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357/DF e 4.425/DF. Restrito a fase de precatórios. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE. Não obstante a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada no âmbito das ADIs nº 4.357 e 4.425, ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal e reconhecido na repercussão geral da questão constitucional no RE nº 870.947/SE, que a correção monetária e juros de mora aplicados em condenações judiciais contra a Fazenda Pública deverão permanecer as balizas do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, pois aquele controle de constitucionalidade se restringiu aos precatórios devidos pelos entes públicos. Assim, considerando que o reajuste do benefício previdenciário pleiteado neste via mandamental é devido a partir da propositura deste mandamus (22/03/2016), a correção monetária incidirá a partir da data e os juros de mora desde a data da citação, aplicando-se tão somente os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09). Segurança concedida em parte.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 102939-76.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2162 de 05/12/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. PEDIDO DE REVISÃO. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº4.639/GO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. I - No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.639/GO, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da integral da Lei Estadual nº 15.150/2005. Todavia, modulou os efeitos do julgado, para ressalvar os direitos de agentes que, até a data da publicação da ata daquele julgamento (08/04/2015), já houvessem reunido os requisitos necessários para o...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRATO DE PERMUTA FORMALMENTE VICIADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece reforma a decisão que extingue o feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, quando a parte requer alvará com o fito de que seja expedido ofício para que o Cartório competente registre a transferência dos imóveis permutados. Isso porque, o contrato de permuta em questão violou as exigências do artigo 108 do Código Civil. Dessa forma, por ser o contrato formalmente viciado, seria impossível obter a tutela aqui pretendida, restando demonstrada a ausência do interesse processual. 2. Ademais, caso o contrato fosse formalmente válido, não haveria razão para acionar o Poder Judiciário, já que a Escritura Pública seria capaz de produzir os efeitos aqui almejados de forma automática. Em outras palavras, bastaria levar a Escritura Pública de permuta dos imóveis ao registro no Cartório competente para que fosse efetuada a transferência de propriedade dos bens imóveis. 3. Assim, a transferência dos imóveis desejada pelo apelante só será possível mediante cessão de direitos hereditários, conforme consignado na sentença vergastada, bem como afirmado em decisão interlocutória proferida nos autos do inventário em apenso. Apelação cível desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 450961-86.2015.8.09.0175, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRATO DE PERMUTA FORMALMENTE VICIADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece reforma a decisão que extingue o feito sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, quando a parte requer alvará com o fito de que seja expedido ofício para que o Cartório competente registre a transferência dos imóveis permutados. Isso porque, o contrato de permuta em questão violou as exigências do artigo 108 do Código Civil. Dessa forma, por ser o contrato formalmente viciado, seria impos...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. DEVER DO MUNICÍPIO DE OFERECER O LEITE ADEQUADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I. Compete ao Ministério Público a instauração de inquéritos civis e qualquer outro procedimento para proteção de direitos indisponíveis, segundo a inteligência do 129, inciso II, da Carta Magna, bem como pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93. II. O fornecimento de medicamentos/leite especial não se trata de mera faculdade da Administração Pública, e sim ônus, não podendo esta se valer de óbices de qualquer natureza para furtar-se ao cumprimento de tal dever. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 133855-89.2015.8.09.0142, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. DEVER DO MUNICÍPIO DE OFERECER O LEITE ADEQUADO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I. Compete ao Ministério Público a instauração de inquéritos civis e qualquer outro procedimento para proteção de direitos indisponíveis, segundo a inteligência do 129, inciso II, da Carta Magna, bem como pelo artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93. II. O fornecimento de medicamentos/leite especial não se trata de mera faculdade da Administração Pú...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS À DEMONSTRAREM A CARÊNCIA FINANCEIRA DA POSTULANTE. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA AÇÃO. INCLUSÃO DA INTERVENIENTE CONSTRUTORA/FIADORA, BEM COMO DA CREDORA FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO JURISDICIONAL ALMEJADO. QUANTUM ATRIBUÍDO PELA AUTORA QUE VERIFICASSE CORRETO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONSUMIDORA E VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES CONSTATADAS. INGRESSO NA JUSTIÇA COMUM OU NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. FACULDADE DA PARTE. I - Ante a omissão da requerente em comprovar a necessidade econômica ameaçadora da sua subsistência, requisito este imprescindível para o deferimento da medida postulada, correto o decisum que lhe determinou juntar documentos que atestem a situação ensejadora do benefício pretendido. II -A interveniente construtora/fiadora, bem como a credora fiduciária, devem figurar no polo passivo da ação, como parte e litisconsorte necessário, respectivamente, devido as obrigações contratuais assumidas pela primeira e comunhão de direitos e de obrigações relativamente à lide com relação a segunda. III - O valor da causa deve ser delimitado de acordo com o proveito econômico almejado na demanda. Assim, correta a quantia atribuída pela agravante correspondente ao montante do valor do imóvel financiado mais danos morais, nos termos do artigo 259, II e V, do revogado Código de Processo Civil, merecendo ser reparado o decisum neste ponto. IV - Evidenciada a hipossuficiência da agravante, ora consumidora, bem como aferida a verossimilhança de suas alegações, é lícita a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. V - A escolha entre a Vara Cível ou o Juizado Especial Cível é da parte autora, conforme o valor atribuído à causa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 41075-37.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 22/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS APTOS À DEMONSTRAREM A CARÊNCIA FINANCEIRA DA POSTULANTE. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA AÇÃO. INCLUSÃO DA INTERVENIENTE CONSTRUTORA/FIADORA, BEM COMO DA CREDORA FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO JURISDICIONAL ALMEJADO. QUANTUM ATRIBUÍDO PELA AUTORA QUE VERIFICASSE CORRETO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONSUMIDORA E VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES CONSTATADAS. INGRESSO NA JUSTIÇA COMUM OU NO J...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS NÃO AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EFEITO LIBERATÓRIO PARCIAL. DEPÓSITO DE VALORES UNILATERALMENTE OFERTADOS. DIREITO DO DEVEDOR. MORA NÃO ELIDIDA. SÚMULA Nº 380 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 36835-73.2014.8.09.0000 (201490368353). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I- Em observância ao disposto no artigo 489, § 1º, inciso VI, do Códex Processual Civil de 2015, ressalto que o caso em exame não se amolda a tese firmada pela colenda Corte de Uniformização de Jurisprudência Infraconstitucional, em sede de Recurso Especial repetitivo nº 973.827-RS, pois não é possível identificar a pactuação da capitalização, seja expressa ou implicitamente, uma vez que não há cláusula contratual nesse sentido e não consta taxa de juros mensal, mas somente sua periodicidade anual: “TAXA DE JUROS EFETIVA 17,0000% a.a. TAXA DE JUROS NOMINAL 15,8035% a.a.” (sic, fl. 49), estando correto, portanto, o comando judicial. II- Eventuais depósitos em valores inferiores ao pactuado, ou seja, insuficientes, são passíveis de complementação pela eficácia do efeito liberatório parcial para pagamento, em parte, da dívida, até o montante da quantia depositada em juízo, nos termos do artigo 899, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973. III- Quanto a inadimplência dos demandantes, ora apelados, e da possibilidade de negativação de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito, reitero o julgamento já exarado no Agravo de Instrumento nº 36835-73.2014.8.09.0000 (201490368353) que declarou “(…) os depósitos nos valores encontrados pela parte ora agravada insuficientes para afastar os efeitos de sua mora, razão pela qual resguardo ao agravante proceder à defesa de seus direitos em relação ao contrato objeto da lide.” IV- Considerando que os requerentes foram parcialmente vencedores quanto aos pedidos postulados na prefacial, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca, conforme o artigo 21, caput, do Diploma de Ritos de Buzaid, com correspondente no artigo 86 do novo Códex Processual Civil, ensejando divisão pro rata dos ônus sucumbenciais entre as partes. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIMENTO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 451679-54.2013.8.09.0078, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS NÃO AUTORIZADA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EFEITO LIBERATÓRIO PARCIAL. DEPÓSITO DE VALORES UNILATERALMENTE OFERTADOS. DIREITO DO DEVEDOR. MORA NÃO ELIDIDA. SÚMULA Nº 380 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 36835-73.2014.8.09.0000 (201490368353). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I- Em observância ao disposto no artigo 489, § 1º, inciso VI, do Códex Processual Civil de 2015, ressalto que o caso em exame não se amo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. PENA. REDUÇÃO. SURSIS. I - Provadas sobremaneira, a materialidade e autoria das condutas delituosas imputadas ao apelante, por meio de prova material e testemunhal, imperiosa a manutenção da condenação, descabendo o pleito desclassificatório da receptação dolosa para a modalidade culposa, porquanto provadas as elementares do crime mais grave. II - Não merece retoques o processo dosimétrico da pena, sopesada com parcimônia, dentro dos parâmetros legais, estabelecido quantum necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. III - A pena privativa de liberdade de 03 anos e 06 meses de reclusão não permite a aplicação do benefício estatuído no art. 77 do CP, mantendo-se, por conseguinte, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (CP, art. 44). IV - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 173230-95.2015.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. PENA. REDUÇÃO. SURSIS. I - Provadas sobremaneira, a materialidade e autoria das condutas delituosas imputadas ao apelante, por meio de prova material e testemunhal, imperiosa a manutenção da condenação, descabendo o pleito desclassificatório da receptação dolosa para a modalidade culposa, porquanto provadas as elementares do crime mais grave. II - Não merece retoques o processo dosimétrico da pena, sopesada com parcimônia, dentro dos parâmetros legais, estabelecido quantum nece...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AFASTADA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É tempestivo o agravo de instrumento interposto pelo ente municipal, que apesar de ter sido intimado na vigência do antigo Código de Processo Civil, o respectivo mandado somente foi juntado aos autos na vigência do novo Código de Ritos, momento em que se inicia o prazo recursal, ao teor dos artigos 230 e 231 do Diploma Processual Civil de 2015. 2. Deve ser mantida a decisão agravada, porquanto presentes os requisitos para o deferimento da medida liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que o caso requer, haja vista que desde 2014, o ente municipal tem se omitido em solucionar o problema ambiental existente. 3. Não há se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Judiciário age para resguardar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, não extrapolando os seus limites para atingir a discricionariedade dos atos administrativos, a harmonia e a independência entre os poderes, analisando a legalidade ou não das condutas comissivas ou omissivas Administração Pública. 4. É admissível a imposição de multa diária contra a Fazenda Pública para o caso de descumprimento da ordem judicial, não merecendo ser revogado ou reduzido, pois se trata de meio de coagir a municipalidade no cumprimento da obrigação imposta, visando assegurar a obtenção de um resultado prático equivalente. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 192093-08.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 27/09/2016, DJe 2128 de 10/10/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AFASTADA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. INOCORRÊNCIA. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É tempestivo o agravo de instrumento interposto pelo ente municipal, que apesar de ter sido intimado na vigência do antigo Código de Processo Civil, o respectivo mandado somente foi juntado aos autos na vigência do novo Código de Ritos, momento em que se inic...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. 1. Prescrição. Ocorrência. Conf. precedentes do colendo STJ, o prazo prescricional inicia-se com a negativa de cobertura do segurado, ou seja, com a ciência do sinistro pela parte seguradora e, consequentemente, a recusa desta em pagar; contudo, no caso, deve ser reconhecida a prescrição anual prevista no artigo 178, do CC/1916, visto que, findo os contratos de financiamento dos imóveis, inexiste reclamação de sinistros, durante a sua vigência, impedindo que os Apelantes/AA., mais de cinco anos depois, requeiram a indenização pretendida. 2. Ilegitimidade ativa, parcialmente, afastada. Conf. os preceitos da Lei nº 10.150/2000, na cessão de direitos do contrato de mútuo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, firmado sem intervenção da instituição financeira, até 25/10/1996, é parte legítima o cessionário para discutir, em Juízo, as cláusulas do contrato cedido. In casu, alguns Apelantes/AA. não são partes legítimas para ajuizarem ação que objetiva cobrança de indenização securitária, porquanto não comprovaram a existência de relação jurídica contratual. 3. Legitimidade passiva da seguradora evidenciada. Competência da Justiça Estadual. Nos contratos de financiamentos firmados antes de 02/12/1988, não há que falar-se em remessa dos autos à Justiça Federal, conf. precedente do colendo STJ (REsp 101.393-SC), competindo à Justiça Estadual o julgamento desta ação, ressalvada, na hipótese, 03 (três) contratos, os quais foram firmados após 02/12/1988, devendo, portanto, serem remetidos à Justiça Federal. 4. Prova pericial desnecessidade. Resta prejudicado o pedido de produção de prova pericial, por falta de justa causa, em virtude do desprovimento do apelo. 5. Prequestionamento. Não está o Julgador obrigado a reportar-se a todos os fundamentos invocados, bastando que decida, suficientemente, a controvérsia, como no caso em apreço; até porque o Poder Judiciário não traz consigo a atribuição de órgão consultivo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 102931-59.2012.8.09.0091, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 17/11/2016, DJe 2154 de 23/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. 1. Prescrição. Ocorrência. Conf. precedentes do colendo STJ, o prazo prescricional inicia-se com a negativa de cobertura do segurado, ou seja, com a ciência do sinistro pela parte seguradora e, consequentemente, a recusa desta em pagar; contudo, no caso, deve ser reconhecida a prescrição anual prevista no artigo 178, do CC/1916, visto que, findo os contratos de financiamento dos imóveis, inexiste reclamação de sinistros, durante a sua vigência, impedindo que os Apelantes/AA., mais de cinco a...
AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, II, DO CPC/73. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA EFICÁCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. 1. Cuidando-se de ação executiva e cedido o crédito a terceiro por ato entre vivos, o prosseguimento da execução na pessoa do cessionário é consequência normal deste ato, independentemente de homologação do pedido de substituição processual, conforme permissivo do art. 566, II, do CPC/73, atual art. 778, §1º, inciso III, do CPC/2015. 2. Assim, considerando que a ré da ação rescisória, assumiu a condição de substituta processual da credora nos autos da ação de execução, ela detem legitimidade para discutir em juízo todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato de cessão de crédito. 3. O instituto processual da preclusão, consagrado no art. 471 do CPC/73, veda ao juiz reapreciar questões já resolvidas no âmbito do mesmo processo, ainda que de ordem pública, a fim de preservar que a marcha processual sempre se desenvolva do seu término e evitar que o processo fique sujeito a constantes inseguranças e instabilidades. 4. Na hipótese, é perfeitamente admissível o manejo da ação rescisória contra decisão interlocutória que nega eficácia a sentença de mérito, transitado em julgado, porquanto o decisum rescindendo tem função de verdadeira rescisória, sendo, portanto, impugnável por meio da ação rescisória do art. 966, IV, do CPC. 5. PEDIDO RESCISÓRIO JULGAD0 PROCEDENTE.
(TJGO, ACAO RESCISORIA 91336-06.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 2A SECAO CIVEL, julgado em 16/11/2016, DJe 2158 de 29/11/2016)
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AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, II, DO CPC/73. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA EFICÁCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITADA EM JULGADO. 1. Cuidando-se de ação executiva e cedido o crédito a terceiro por ato entre vivos, o prosseguimento da execução na pessoa do cessionário é consequência normal deste ato, independentemente de homologação do pedido de substituição processual, conforme permissivo do art. 566, II, do CPC/73, atual art. 778, §1º, inciso III, do CPC/2015. 2. Assim, considerando que a ré da ação rescisória, assumiu a condição de substituta processual da credora nos autos da ação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. 1) ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. 2) DISPENSA OU MODIFICAÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS. INVIABILIDADE. Compete ao magistrado sentenciante a eleição das modalidades de penas restritivas de direitos a serem aplicadas ao caso concreto, de acordo com o que for suficiente para a censura das condutas criminosas e com o propósito de atingir os objetivos da sanção penal (repressão dos atos delituosos, prevenção de novos ilícitos e ressocialização do condenado), sendo, portanto, ato discricionário do julgador, o qual, na hipótese em apreço, apresentou a devida motivação para a escolha das reprimendas alternativas. 3) ERRO MATERIAL NA DOSAGEM FINAL DA PENA DE MULTA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. Constatado mero erro de natureza material (erro técnico), deve a sanção pecuniária ser retificada de ofício. 4) REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE OFÍCIO. Evidenciado que o valor fixado para a pena alternativa de pagamento de prestação pecuniária fora determinado em montante elevado, mostrando-se desproporcional à sanção corpórea substituída e à condição sócio-econômica e financeira do apelante, é de rigor o seu abrandamento. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RETIFICADO O ERRO MATERIAL QUANTO À PENA DE MULTA E REDUZIDO O MONTANTE DA PENA ALTERNATIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 252340-51.2015.8.09.0044, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. 1) ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico ilícito de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. 2) DISPENSA OU MODIFICAÇÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS. INVIABILIDADE. Compete ao magistrado sentenciante a eleição das modalidades de penas r...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO DA PENA BASE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza das condutas ilícitas do processado, concernente à prática dos crimes de tráfico de drogas e associação, descritos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, ante a evidência do animus associativo com os demais corréus, consistente na convergência de vontade em unirem-se de modo estável e permanente, com a finalidade específica voltada para o tráfico de drogas, não sobra espaço ao pronunciamento absolutório ou desclassificação da conduta. 2- Improcede o pleito de redução da pena base quando já fixada no mínimo legal. Ademais, não há como reconhecer a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando evidenciado o processado integrava associação criminosa. 3- Impositivo a modificação do regime prisional para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2°, b, do CP, quando o somatório das penas não ultrapasse 08 (oito) anos de reclusão. 4- Incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a pena foi estabelecida em montante bastante superior a 04 (quatro) anos de reclusão. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 334209-98.2014.8.09.0164, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/11/2016, DJe 2196 de 25/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO DA PENA BASE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza das condutas ilícitas do processado, concernente à prática dos crimes de tráfico de drogas e associação, descritos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, ante a evidência do animus associativo com os demais corréus, consistente na convergência de vontade em unirem-se de modo estável e permanente, com a finalidade específica voltada para o tráfico...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL. RESTABELECIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em julgamento citra petita quando todos os pedidos contidos na inicial são devidamente analisados no decreto judicial recorrido. 2. A suspensão do pagamento de gratificação, por um único mês, não gera, por si só, violação significativa aos direitos de personalidade hábil a justificar reparação por dano moral, sobretudo porque o restabelecimento ocorreu em prazo razoável (3 meses) e inexistem provas dos efetivos danos que a servidora público teria sofrido, capazes de ultrapassarem a esfera de mero aborrecimento. 3. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 80261-15.2015.8.09.0158, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2159 de 30/11/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL. RESTABELECIMENTO EM PRAZO RAZOÁVEL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em julgamento citra petita quando todos os pedidos contidos na inicial são devidamente analisados no decreto judicial recorrido. 2. A suspensão do pagamento de gratificação, por um único mês, não gera, por si só, violação significativa aos direitos de personalidade hábil a justificar reparação por dano moral, sobretudo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR. INSUFICIÊNCIA DE VAGAS EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. EFETIVIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO. PONDERAÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. BEM COMUM E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA ÀS EXPENSAS DA MUNICIPALIDADE E BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. Conf. arts. 6º, 157, 207 e 208 da Constituição Estadual, e arts. 53 e 54 do ECA, deve o Poder Público providenciar meios para dar efetividade ao direito à educação. 2. A obrigatoriedade de fornecimento de educação pública a todos, de forma igualitária e isonômica, limita a discricionariedade político-administrativa dos Municípios, que atuam, prioritariamente, na educação infantil e no ensino fundamental, não sendo cabível alegar a “reserva do possível” ou a vinculação ao regramento orçamentário para esquivar-se de dar efetividade plena ao direito constitucional à educação, de caráter indisponível. 3. O custeio de mensalidades em instituições particulares pelo Poder Público e eventual bloqueio de verbas públicas, em caso de descumprimento, constituem-se em meios legítimos e aptos a emprestar efetividade às decisões judiciais. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 192109-59.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 10/11/2016, DJe 2154 de 23/11/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR. INSUFICIÊNCIA DE VAGAS EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA PRÓXIMA À SUA RESIDÊNCIA. EFETIVIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO. PONDERAÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. BEM COMUM E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA ÀS EXPENSAS DA MUNICIPALIDADE E BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. Conf. arts. 6º, 157, 207 e 208 da Constituição Estadual, e arts. 53 e 54 do ECA, deve o Poder Público providenciar meios para dar efetividade ao direito à educação. 2. A obrigatoriedade de fornecimen...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS TRABALHISTAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO A FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA VINCULANTE Nº 16 DO STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. Inadmissível a valoração de documentos pelo Juízo ad quem, de existência antiga, quando não justificado o motivo de não terem sido apresentados na instância singela, no momento oportuno. 2. O servidor temporário possui os mesmos direitos sociais previstos no art. 7º da CF e, in casu, a Apelada atendeu ao requisito temporal previsto na lei municipal para recebimento de férias acrescidas de 1/3. 3. A base para o cálculo das horas extras é o valor da remuneração percebida pelo servidor, conforme Súmula Vinculante nº 16 do STF e Súmula 264 do TST. 4. A condenação em litigância de má-fé exige a comprovação de uma das condutas previstas no art. 17 do CPC/73, situação inocorrente na espécie. 5. Os honorários advocatícios foram fixados de acordo com natureza da ação e o trabalho prestado, não havendo falar em minoração. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 30392-05.2015.8.09.0087, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 14/04/2016, DJe 2014 de 26/04/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS TRABALHISTAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. DIREITO A FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA VINCULANTE Nº 16 DO STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1. Inadmissível a valoração de documentos pelo Juízo ad quem, de existência antiga, quando não justificado o motivo de não terem sido apresentados na instância singela, no momento oportuno. 2. O servidor temporário possui os mesmos direitos sociais previstos no art. 7º da CF e, in casu, a Apelada atendeu ao requis...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DE CONTRATO BANCÁRIO RECLAMADO PELO CONSUMIDOR. MULTA APLICADA PELO PROCON. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. VALIDADE. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. 1. Não tendo a instituição financeira fornecido cópia do contrato de empréstimo no momento da contratação, tampouco após solicitação do consumidor e do Procon, é de rigor a sua condenação ao pagamento de multa, ante o descumprimento das regras consumeristas. 2. O procedimento administrativo instaurado pelo órgão de defesa do consumidor obedeceu ao devido processo legal, bem assim aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois o recorrente foi intimado de todos os atos e teve a oportunidade de apresentar defesa e recurso. 3. Confirmada a prática ilegal e abusiva por parte da instituição bancária, a imposição de multa sancionatória se faz necessária, especialmente quando observados os critérios e limites legais de fixação (Decreto nº 2.181/97 e art. 57, parágrafo único, do CDC). 4. O valor da penalidade imposta mostra-se proporcional e razoável, pois não extrapolou os limites fixados no parágrafo único do art. 57 do CDC, cumprindo, assim, com o seu caráter repressivo e pedagógico, eis que não se constitui numa quantia vultosa, servindo, ainda, para desestimular a reiteração de condutas lesivas aos direitos dos consumidores. Apelação cível conhecida e desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 327101-66.2014.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DE CONTRATO BANCÁRIO RECLAMADO PELO CONSUMIDOR. MULTA APLICADA PELO PROCON. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. VALIDADE. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. 1. Não tendo a instituição financeira fornecido cópia do contrato de empréstimo no momento da contratação, tampouco após solicitação do consumidor e do Procon, é de rigor a sua condenação ao pagamento de multa, ante o descumprimento das regras consumeristas. 2. O procedimento administrativo instaurado pelo órgão de defesa do cons...
APELAÇÃO CÍVEL. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a decisão recorrida foi publicada ainda sob a égide do CPC/73, verifica-se, na espécie, o fenômeno da “ultratividade da lei processual”, a autorizar a observância, in casu, da normativa do revogado diploma quanto ao cabimento/admissibilidade da apelação, observando-se, quanto ao procedimento, a novel lei, se o recurso foi interposto já sob a sua égide . 2. Cumpridas as determinações do art. 267, III e §1º, do CPC/73, sem atendimento pela autora/apelante, correta a sentença que decretou a extinção do processo, sem resolução de mérito. 3. O abandono da causa ocorre quando o autor, diante dos direitos e deveres processuais que lhe são atribuídos, mantém-se silente, deixando de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, tal como se vislumbrou no caso. 4- Verificada a aquiescência do único réu citado, e não perfectibilizada a relação processual em relação aos demais, não subsiste o óbice Súmula n. 240/STJ. Apelação a que se nega provimento.
(TJGO, APELACAO CIVEL 293082-77.2011.8.09.0006, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 08/11/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a decisão recorrida foi publicada ainda sob a égide do CPC/73, verifica-se, na espécie, o fenômeno da “ultratividade da lei processual”, a autorizar a observância, in casu, da normativa do revogado diploma quanto ao cabimento/admissibilidade da apelação, observando-se, quanto ao procedimento, a novel lei, se o recurso foi interposto já sob a sua égide . 2. Cumpridas as determinações do art. 267, III e §1º, do CPC/73, sem atendimento pela autora/...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. expurgos inflacionários. impugnação ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. INSTITUTO brasileiro DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Idec).1. Sobrestamento do feito: O reconhecimento da repercussão geral da matéria que discute os rendimentos das cadernetas de poupança em face dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e a determinação de incidência do art. 328 do RISTF aos processos que versam sobre os expurgos inflacionários não acarretam o sobrestamento do cumprimento de sentença. 2. Ilegitimidade ativa não caracterizada: A abrangência nacional do julgado e a extensão dos efeitos da sentença a todos os poupadores que mantinham caderneta de poupança junto à instituição financeira recorrente, nos períodos abrangidos pela condenação, dispensam ao poupador demonstrar sua vinculação à associação proponente da ação coletiva (IDEC).3. Ilegitimidade passiva afastada: pacífico, nesta Corte, o entendimento que o HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo tem legitimidade para compor a relação processual, vez que sucessor do Banco Bamerindus S/A em direitos e obrigações. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 256077-97.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2088 de 12/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. expurgos inflacionários. impugnação ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. INSTITUTO brasileiro DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Idec).1. Sobrestamento do feito: O reconhecimento da repercussão geral da matéria que discute os rendimentos das cadernetas de poupança em face dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e a determinação de incidência do art. 328 do RISTF aos processos que versam sobre os expurgos inflacionários não acarretam o sobrestamento do cumprimento de sentença. 2. Ilegitimidade ativa não caracterizada:...
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS POR DANO AO CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SANEAGO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA PARA CONSUMO HUMANO. AÇÃO COLETIVA. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Para configuração do dano moral, causado pela concessionária de serviço público que responde objetivamente por seus atos, deve ser demonstrado pela vítima a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública o prejuízo sofrido. 2. Somente situações que efetivamente lesionem os direitos da personalidade, causando real sofrimento às vítimas, podem fundamentar a indenização por dano moral, sob pena de se comutar em fonte de locupletamento ilícito. 3. Nos termos do artigo 104 do Código de defesa do Consumidor, a simples existência de ação coletiva não deve implicar na automática suspensão de ação individual. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 101471-86.2015.8.09.0170, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2115 de 21/09/2016)
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS POR DANO AO CONSUMIDOR E SAÚDE PÚBLICA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SANEAGO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA OU INADEQUADA PARA CONSUMO HUMANO. AÇÃO COLETIVA. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Para configuração do dano moral, causado pela concessionária de serviço público que responde objetivamente por seus atos, deve ser demonstrado pela vítima a existência do dano e o nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública o prejuízo sofrido...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1º APELANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE E POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. EXCESSIVO RIGOR. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VIABILIDADE. 2º APELANTE. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. VEDAÇÃO À RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. IN DUBIO PRO REO. 1. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando prestados em juízo, sob o crivo do contraditório e em consonância com as demais provas coligidas nos autos. 2. A mera alegação de ser o apelante usuário de substância entorpecente afigura-se irrelevante, quando revelado nos autos que as drogas apreendidas se destinavam a disseminação ilícita. 3. Comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, a condenação é medida impositiva. 4. Decotada a agravante da reincidência, em virtude da ausência da data do trânsito em julgado da sentença condenatória, mister reconhecer a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, reduzindo-se a pena e alterando o regime inicial de cumprimento da sanção. 6. Preenchidos os requisitos constantes no artigo 44, §2º, segunda parte, do Código Penal, pode a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos. 7. A dúvida deve militar à favor do réu cabendo julgar improcedente a pretensão estatal, sob pena de se referendar a responsabilidade penal objetiva, repudiada no ordenamento jurídico pátrio. 8. Diante da insuficiência das provas contidas nos autos, impõe-se a reforma da sentença condenatória proferida pelo juízo a quo, para absolver o apelante nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 195668-14.2014.8.09.0026, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/11/2016, DJe 2230 de 16/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1º APELANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE E POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. EXCESSIVO RIGOR. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VIABILIDADE. 2º APELANTE. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. VEDAÇÃO À RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. IN DUBIO PRO REO. 1. Depoimentos prestados por policiais não são, em si, inidôneos, na medida em que provém de agentes públicos no exercício de suas atrib...