APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. (1º E 2º APELOS). ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, impossível falar em absolvição, por insuficiência de provas. (1º E 2º APELOS). PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESPROVIDO. Por não serem partícipes e terem participado ativamente da empreitada criminosa, colaborando de forma relevante com a consumação do delito, impossível a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 29, §1º, do CP. (1º APELO). EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS. DESPROVIDO. A causa de aumento de concurso de pessoas deve ser mantida, pois o delito foi praticado por dois agentes, em unidade de desígnios e divisão de tarefas. (2º APELO). DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. DESPROVIDO. Adotando-se a teoria da apprehensio ou amotio, em que não é necessária a posse mansa e pacífica do bem subtraído, sendo suficiente a inversão da posse, a consumação do crime de roubo está caracterizada. (2º APELO). RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. DESPROVIDO. A prova da semi-imputabilidade se faz somente com a realização de perícia, de modo que à falta do laudo, cuja produção sequer foi requerida, não há que se falar em reconhecimento da semi-imputabilidade. (1º e 2º APELOS). REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. PROVIDO. Valoradas determinadas circunstâncias judiciais de forma contrária à prova dos autos, reduz-se as penas-base para próximo do mínimo legal. (1º APELO). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIDO. Condenado em patamar superior a 04 (quatro) anos e cometido o crime com violência e grave ameaça, incabível a substituição por não preencher o requisito previsto no artigo 44, I, do CP. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. PENAS REDUZIDAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 237554-98.2015.8.09.0206, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2199 de 30/01/2017)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. (1º E 2º APELOS). ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, impossível falar em absolvição, por insuficiência de provas. (1º E 2º APELOS). PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESPROVIDO. Por não serem partícipes e terem participado ativamente da empreitada criminosa, colaborando de forma relevante com a consumação do delito, impossível a aplicação da causa de diminuição de pena do artigo 29, §1º, do CP. (1º APELO). EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE CONCURSO DE PESSOAS. DESPROVIDO. A causa de aumento de concurso de pesso...
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, “f”, DO CP. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sendo séria e idônea a ameaça, a ponto de intimidar a vítima, configura-se o crime previsto no artigo 147 do Código Penal, cujo elemento subjetivo consiste na vontade livre e consciente de ameaçar alguém de um mal injusto e grave. 2. Considerando que a circunstância prevista no art. 61, II, “f”, do CP já qualifica o crime de ameaça praticado em âmbito doméstico, é vedado sopesá-la na dosimetria da pena, sob pena de incorrer em dupla valoração da mesma circunstância, em evidente violação ao princípio do ne bis in idem. 3. Em se tratando de crimes cometidos com grave ameaça não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da proibição contida no artigo 44, inciso I, do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, “F”, DO CP.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 428898-72.2012.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, “f”, DO CP. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sendo séria e idônea a ameaça, a ponto de intimidar a vítima, configura-se o crime previsto no artigo 147 do Código Penal, cujo elemento subjetivo consiste na vontade livre e consciente de ameaçar alguém de um mal injusto e grave. 2. Considerando que a circunstância prevista no art. 61, II, “f”, do CP já qualifica o crime de ameaça praticado em âmb...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRE OS VESTÍGIOS DO CRIME. REJEITADA. Permite-se ao julgador valorar a existência de crime, inclusive quanto aos vestígios, por quaisquer meios de prova, ou seja, a prova técnica não é exclusiva para atestar a materialidade do delito. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, impossível falar em absolvição, baseado no princípio in dubio pro reo. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIDO. Valoradas determinadas circunstâncias judiciais de forma contrária à prova dos autos, reduz-se a sanção básica para próximo do mínimo legal. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DAS MAJORANTES. PROVIDO. O patamar de aumento (3/8) não foi baseado em fundamentação concreta, razão pela qual se aplica a fração de 1/3. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. DESPROVIDO. Preserva-se o regime semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea “b”, do CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESPROVIDO. Condenado em patamar superior a 04 (quatro) anos e cometido o crime com violência e grave ameaça, incabível a substituição por não preencher o requisito previsto no artigo 44, I, do CP. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AO CORRÉU. DE OFÍCIO. Nos termos do art. 580, do CPP, concede-se ao coautor os benefícios deste julgado, reduzindo sua reprimenda. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA REDUZIDA. DE OFÍCIO, APLICADO O ART. 580, DO CPP.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 110301-48.2015.8.09.0006, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/12/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRE OS VESTÍGIOS DO CRIME. REJEITADA. Permite-se ao julgador valorar a existência de crime, inclusive quanto aos vestígios, por quaisquer meios de prova, ou seja, a prova técnica não é exclusiva para atestar a materialidade do delito. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, impossível falar em absolvição, baseado no princípio in dubio pro reo. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIDO. Valoradas determinadas circunstâncias judiciais de forma contrária à prova dos...
Data da Publicação:01/12/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA CONSUMO PRÓPRIO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. Uma vez que o contexto de provas produzidas na persecução criminal é hábil a demonstrar que o apelado praticava o tráfico, imperiosa sua condenação na figura delitiva do artigo 33, caput, da Lei de Drogas. 2- APLICAÇÃO DA PENA. Com a reforma da sentença desclassificatória, impõe-se a aplicação da pena, observando o critério trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, bem como a intelectualidade do artigo 59 do Código Penal e artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. Regime aberto. Reprimenda corpórea substituída por sanções restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 390707-47.2010.8.09.0168, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2229 de 15/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA CONSUMO PRÓPRIO. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. Uma vez que o contexto de provas produzidas na persecução criminal é hábil a demonstrar que o apelado praticava o tráfico, imperiosa sua condenação na figura delitiva do artigo 33, caput, da Lei de Drogas. 2- APLICAÇÃO DA PENA. Com a reforma da sentença desclassificatória, impõe-se a aplicação da pena, observando o critério trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, bem como a intelectuali...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A MODALIDADE SIMPLES. DE OFÍCIO, REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Mantém-se a pena-base quando esta houver sido fixada um pouco acima do mínimo legal e a exasperação houver sido compensada pelo juiz sentenciante na segunda fase da dosimetria penal, por ocasião do reconhecimento de circunstância atenuante. 2. Improcede a pretensão de desclassificação do crime para a modalidade simples quando se apura, com base em lastro probatório sólido, a prática de roubo em concurso de pessoas e com o emprego de arma de fogo, mormente diante das confissões dos próprios acusados e do laudo pericial de eficiência da arma de fogo apreendida, tudo corroborado pelas declarações de uma das vítimas. 3. Se a fração de aumento decorrente do reconhecimento das majorantes é aplicada em patamar mais gravoso sem a necessária fundamentação, é de rigor a redução da pena, consoante Súmula 443 do STJ. 4. Restando comprovado que o agente agiu em concurso de pessoas enquanto coautor, por haver contribuído de forma relevante para a ocorrência do evento criminoso, possuindo o domínio funcional do fato relativamente à parte que lhe cabia no plano delituoso, mediante divisão de tarefas, inviável se falar em participação de menor importância. 5. Impõe-se a redução da pena de multa quando esta houver sido fixada em patamar desproporcional em relação à sanção corporal aplicada. 6. Ausente qualquer dos requisitos elencados no artigo 44 do Código Penal, não há que se cogitar de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por se tratar de condições cumulativas. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 318619-14.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2196 de 25/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PENA-BASE. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A MODALIDADE SIMPLES. DE OFÍCIO, REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Mantém-se a pena-base quando esta houver sido fixada um pouco acima do mínimo legal e a exasperação houver sido compensada pelo juiz sentenciante na segunda fase da...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESES DE INSIGNIFICÂNCIA PENAL DO FATO E DE AUSÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO MORAL DO ADOLESCENTE. INVIABILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA CONSTATADA. CRIME FORMAL. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPERTINÊNCIA. PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE AINDA QUE POR POUCO TEMPO E INDEPENDENTEMENTE DA PERMANÊNCIA MANSA E PACÍFICA OU DE PERSEGUIÇÃO IMEDIATA. PENA. CONCURSO DE CRIMES. ALTERAÇÃO. MATERIAL PELO FORMAL. SUBSTITUIÇÃO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA. 1. É penalmente relevante, ainda que parcela da conduta não seja normativamente considerada lesiva, pois o objeto subtraído é de pouca monta, a ação de ameaçar gravemente a vítima, mediante o emprego de arma branca, e de subtrair-lhe um bem, em concurso de pessoas, pois, além de ofender dois bens jurídicos distintos, consistentes na integridade física e no patrimônio, os atos mostram-se mais graves, porquanto suas circunstâncias constituem-se em majorantes, previstas nos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal. 2. A configuração do crime de corrupção de menor, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do jovem, por se tratar de delito formal. 3. Constatada a ocorrência de grave ameaça contra a vítima e verificado que houve inversão da posse do bem, mantém-se a capitulação jurídica do roubo e denega-se o pedido de desclassificação para furto tentado, ainda que o acusado tenha permanecido com a coisa por pouco tempo, independentemente de que a posse seja mansa e pacífica e mesmo que haja perseguição imediata com a recuperação do pertence. 4. Praticados os crimes de roubo majorado e de corrupção de menor mediante uma só ação, aplica-se o concurso formal, previsto no artigo 70 do Código Penal, e não o concurso material (art. 69, CP). 5. Concretizada a pena privativa de liberdade acima de 4 anos e demonstrada a grave ameaça contra a ofendida, rejeita-se a substituição da sanção corpórea por medidas restritivas de direitos. 6. Estabelecida a pena de multa em quantia superior ao máximo previsto no artigo 49 do Código Penal e de modo desproporcional à pena privativa de liberdade, reduz-se a reprimenda pecuniária para estabelecer a correspondência que deve haver entre as duas espécies de sanção penal. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 265735-58.2015.8.09.0029, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESES DE INSIGNIFICÂNCIA PENAL DO FATO E DE AUSÊNCIA DE PROVA DO COMPROMETIMENTO MORAL DO ADOLESCENTE. INVIABILIDADE. RELEVÂNCIA DA CONDUTA CONSTATADA. CRIME FORMAL. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPERTINÊNCIA. PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA. CONSUMAÇÃO COM A INVERSÃO DA POSSE AINDA QUE POR POUCO TEMPO E INDEPENDENTEMENTE DA PERMANÊNCIA MANSA E PACÍFICA OU DE PERSEGUIÇÃO IMEDIATA. PENA. CONCURSO DE CRIMES. ALTERAÇÃO. MATERIAL PELO FORMAL. SUBSTITUIÇÃO. NÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. LEI MUNICIPAL N. 3.564/2014. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INAPLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 1.400/1990. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. Não são extensíveis a ocupante do cargo de Agente de Combate à Endemias, regido por lei local própria (Lei Municipal n. 3.564/2014), os direitos e vantagens próprios dos servidores efetivos, previstos na Lei Municipal n. 1.400/1990, até por que é pacífica a jurisprudência no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico. 2. A Constituição Federal, em seu artigo 198, § 5º, inserido pela Emenda Constitucional n. 063/2010, autoriza a criação, pelos entes federados, de regime jurídico próprio para a mencionada categoria, opção essa feita pelo Município apelado. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 462366-11.2014.8.09.0093, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. LEI MUNICIPAL N. 3.564/2014. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INAPLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 1.400/1990. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. Não são extensíveis a ocupante do cargo de Agente de Combate à Endemias, regido por lei local própria (Lei Municipal n. 3.564/2014), os direitos e vantagens próprios dos servidores efetivos, previstos na Lei Municipal n. 1.400/1990, até por que é pacífica a jurisprudência no sentido de que os servidores públicos não...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.009/90. 1 - Nos casos em que a parte juntar aos autos elementos suficientes capazes de demonstrar o caráter familiar/residencial do bem objeto de penhora, faz-se desnecessária a prova de que não possui outros imóveis que poderiam ser caracterizados como residência da família, o qual, na hipótese, recairia a impenhorabilidade, eis que, se exigido fosse, estaríamos diante de verdadeira prova diabólica, a qual ocorre nos casos em que se tem que provar algo que não ocorreu, constituindo-se em uma autêntica prova negativa. 2 - O processo de execução não deve servir como instrumento de flagelo do devedor, posto que lhe devem ser assegurados os direitos básicos outorgados por lei, como o direito a ter moradia e, principalmente, o direito a ter uma vida digna. 4 - Em se tratando de bem de família, incumbe ao exequente provar a existência de outro imóvel residencial em nome dos executados, por tratar-se de prova de fato negativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 184174-65.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.009/90. 1 - Nos casos em que a parte juntar aos autos elementos suficientes capazes de demonstrar o caráter familiar/residencial do bem objeto de penhora, faz-se desnecessária a prova de que não possui outros imóveis que poderiam ser caracterizados como residência da família, o qual, na hipótese, recairia a impenhorabilidade, eis que, se exigido fosse, estaríamos diante de verdadeira prova diabólica, a qual ocorre nos casos em que se tem que provar algo que não ocorreu, constituindo-se em uma autêntica prova...
MANDADO DE SEGURANÇA. SOLILICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, RELATIVAS A CARGOS COMISSIONADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO DESSAS MESMAS INFORMAÇÕES NO SÍTIO ELETRÔNICO DAQUELE ÓRGÃO. INCAPACIDADE POSTULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO PARQUET DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO. FACULTADA A EMENDA DA INICIAL PARA SANAR O VÍCIO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A capacidade postulatória, também intitulada de capacidade postulacional ou ius postulandi, é um dos pressupostos processuais de validade, ou seja, trata-se de um dos requisitos de admissibilidade que, caso não sanado do decorrer do trâmite processual, enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito. A capacidade postulatória difere da capacidade de ser parte e da capacidade de exercício ou processual, pois não basta que a parte possa integrar uma relação jurídica, nem tampouco que tenha capacidade para prática de atos materiais, sendo necessário que possa praticar validamente os atos processuais, o que exige capacidade técnica específica, atribuída àqueles a quem a lei autoriza representar a parte em juízo. 2. É inconteste a existência do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás e, como órgão integrante do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a ele compete apenas a prática de atividades funcionais vinculadas àquela instituição. Assim, com base no comando normativo do artigo 130 da Constituição Federal, reconhece-se a extensão aos membros do Parquet de Contas apenas relativamente aos direitos, vedações e forma de investidura a que fazem jus os membros do Ministério Público da União e Estados, pois aos membros do Ministério Público de Contas não foram estendidas as garantias de ordem objetiva, consubstanciadas na autonomia jurídica outorgada apenas aos membros do Parquet tradicional, o que impossibilita sua atuação perante o Poder Judiciário. 3. Tratando-se a capacidade postulatória de defeito que pode ser corrigido a qualquer tempo durante o trâmite processual, deve o impetrante corrigi-lo no prazo assinalado, cuja omissão implicará no indeferimento da inicial.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 285897-64.2015.8.09.0000, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SOLILICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, RELATIVAS A CARGOS COMISSIONADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. DISPONIBILIZAÇÃO DESSAS MESMAS INFORMAÇÕES NO SÍTIO ELETRÔNICO DAQUELE ÓRGÃO. INCAPACIDADE POSTULATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO PARQUET DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO. FACULTADA A EMENDA DA INICIAL PARA SANAR O VÍCIO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A capacidade postulatória, também intitulada de capacidade postulacional ou ius postulandi, é um dos pressupostos processuais de validade,...
APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ART. 198, PARÁGRAFO 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEI FEDERAL N. 11.350/2006. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 012/99. LEI MUNICIPAL Nº. 3.337/2006. LICENÇA-PRÊMIO. ANUÊNIO. 1. A Constituição Federal prevê a possibilidade de disposição, por lei federal, acerca do regime jurídico aplicável aos agentes comunitários de saúde, em exceção à regra constitucional da necessidade de realização de concurso público para ingresso nos quadros da Administração Pública. 2. A Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, regulamentou o aludido dispositivo da Carta Federal, prevendo, expressamente, a adoção do regime jurídico celetista para os agentes comunitários de saúde, salvo quando a lei local dispuser de forma diversa. 3. A Lei Municipal nº 3.337/2006, que criou o cargo de Agente Comunitário de Saúde, determina a aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos do município, porquanto aos referidos agentes são extensíveis os direitos à licença-prêmio e anuênio. 4. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 59589-68.2016.8.09.0087, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ART. 198, PARÁGRAFO 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LEI FEDERAL N. 11.350/2006. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 012/99. LEI MUNICIPAL Nº. 3.337/2006. LICENÇA-PRÊMIO. ANUÊNIO. 1. A Constituição Federal prevê a possibilidade de disposição, por lei federal, acerca do regime jurídico aplicável aos agentes comunitários de saúde, em exceção à regra constitucional da necessidade de realização de concurso público para ingresso nos quadros da Administração Pública. 2. A Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA COMARCA DE LIVRE ESCOLHA DO DEMANDANTE. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ARTIGO 5º, INCISO LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. ARTIGO 46 DO CPC/73. POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO LITISCONSORCIAL NÃO COMPROVADA PELA PARTE INTERESSADA. 1. O ajuizamento da ação em comarca de livre escolha do autor ofende o princípio do juiz natural disposto no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, devendo ser atendidos os critérios definidos previamente na lei processual civil. A declaração judicial, neste sentido, pode ser feita de ofício, independentemente de exceção, mesmo tratando-se de matéria afeita à competência territorial. 2. Para a formação do litisconsórcio ativo facultativo, necessária se faz a observância das regras dispostas no artigo 46 do CPC/73. Destarte, na inexistência de comunhão de direitos e de obrigações relativamente à lide; afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito; coincidência do fundamento de fato ou de direito entre as causas postas em litisconsórcio; e conexão entre causa de pedir e objeto, a inadmissão de tal figura processual é medida que se impõe. 3. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO A QUO MANTIDA.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 356589-25.2014.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA COMARCA DE LIVRE ESCOLHA DO DEMANDANTE. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ARTIGO 5º, INCISO LIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. ARTIGO 46 DO CPC/73. POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO LITISCONSORCIAL NÃO COMPROVADA PELA PARTE INTERESSADA. 1. O ajuizamento da ação em comarca de livre escolha do autor ofende o princípio do juiz natural disposto no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, devendo ser atendidos os critérios definidos previamente na lei processu...
O Ministério Público possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública na defesa de interesses difusos e coletivos, bem como dos direitos individuais homogêneos, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e artigo 117, inciso III, da Constituição Estadual. VI - Preliminar. Impossibilidade Jurídica do Pedido. Afastada. Os pedidos formulados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa não violam qualquer texto legal e não encontram óbice no sistema jurídico vigente, não havendo se falar em impossibilidade jurídica do pedido. VII - Preliminar. Inépcia da inicial. Afastada. A petição inicial da ação em comento contém todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação, previstos no artigo 282 do CPC/1973, correspondente ao artigo 319 do NCPC, porquanto evidenciada a descrição fática e jurídica exigida, bem como o pedido e suas especificações, não merecendo ser acolhida a preliminar de inépcia da inicial. VIII - Arguição de inconstitucionalidade do artigo 84 da Lei Orgânica Municipal de Jataí. O fato de constar na legislação municipal a proibição de contratação entre o município e servidor público municipal não deve ser entendida como inconstitucional, vez que apenas reflete a aplicação dos princípios da moralidade e impessoalidade, presentes na carta magna. IX - Prefeito Municipal. Falta de prova de participação na prática de ato ímprobo. Improcedência do pedido. Não restando demonstrado que o ex-Gestor Municipal, aqui segundo apelante, participou ou tinha ciência da simulação levada a efeito pelos dois outros réus, caracterizadora do ilícito administrativo, a improcedência da pretensão em relação àquele requerido/requerente se impõe. X - Simulação. Contratação de empresa em nome de proprietário usado como laranja por servidor do município para contratar com o ente público municipal. Vedação legal e violação da moralidade administrativa. Ato ímprobo comprovado. Comprovada a simulação entre o servidor público e o proprietário de empresa, usado como laranja, propiciando ao primeiro contratar com o Poder Público Municipal, não obstante a vedação legal para tanto, incorrem ambos na figura típica caracterizadora de ato ímprobo prevista no artigo 11, inciso I, da Lei Federal nº 8.429/92, qual seja, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. XI - Fixação de penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Proporcionalidade e razoabilidade. Para a fixação das cominações previstas no artigo 12, III da Lei de Improbidade Administrativa deve ser levado em consideração a extensão do dano, a gravidade dos fatos e a intensidade do elemento subjetivo para a fixação da pena imposta. Aplicadas na sentença todas as penalidades máximas previstas no artigo 12, III da Lei de Improbidade Administrativa, deve ser reformada a sentença para adequação das sanções impostas aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Apelações Cíveis conhecidas. Primeiro e terceiro apelos providos em parte. Segundo apelo provido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 395226-28.2012.8.09.0093, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2165 de 09/12/2016)
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O Ministério Público possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública na defesa de interesses difusos e coletivos, bem como dos direitos individuais homogêneos, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e artigo 117, inciso III, da Constituição Estadual. VI - Preliminar. Impossibilidade Jurídica do Pedido. Afastada. Os pedidos formulados na ação civil pública por ato de improbidade administrativa não violam qualquer texto legal e não encontram óbice no sistema jurídico vigente, não havendo se falar em impossibilidade jurídica do pedido. VII - Preliminar. Inépcia...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRAMA DE APOIO SOCIAL (PROAS). ARREGIMENTAÇÃO DE PESSOAL PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS À MÍNGUA DE CONCURSO PÚBLICO. FUNCIONÁRIO DE FATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS. DEVIDAS. FGTS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS. INDEVIDAS. PRESCRIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MODIFICADA. I- O PROAS afronta o texto constitucional, vez que visa a arregimentação de pessoas, em caráter temporário e sem vínculo empregatício, para a realização de atividades permanentes da Administração que não exijam qualificação técnica, sem prévio certame. II - Evidenciada a figura do funcionário de fato, devem os direitos decorrentes da relação administrativa serem examinados, conforme as diretrizes do artigo 39, § 3º, da Constituição Federal. III - É devido, in casu, o salário, férias e décimo terceiro, no entanto ficam excluídas as contribuições para o FGTS e INSS. IV - Tratando-se de condenação contra a Fazenda Pública, por expressa disposição legal, deve-se aplicar o § 4º do artigo 20 do anterior Código de Ritos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 184965-69.2015.8.09.0032, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2164 de 07/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRAMA DE APOIO SOCIAL (PROAS). ARREGIMENTAÇÃO DE PESSOAL PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ORDINÁRIAS À MÍNGUA DE CONCURSO PÚBLICO. FUNCIONÁRIO DE FATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS. DEVIDAS. FGTS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAS. INDEVIDAS. PRESCRIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MODIFICADA. I- O PROAS afronta o texto constitucional, vez que visa a arregimentação de pessoas, em caráter temporário e sem vínculo empregatício, para a realização de atividades permanentes da Admini...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RECLAMADAS PELOS VEREADORES COM BASE NA RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 001/1990. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO ATO NORMATIVO EM EXAME, COM EFEITOS RETROATIVOS DESDE O SEU NASCEDOURO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. 1. Os efeitos da revelia não se aplicam aos entes públicos, nos termos do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, tendo em vista que seus interesses e direitos são indisponíveis. 2. Tendo em vista que a Resolução nº 001/1990, que fundamenta a presente ação de cobrança, foi revogada em 14/05/1997, com efeitos retroativos ao seu nascedouro, mostra-se inadmissível a condenação do ente municipal/apelado ao pagamento dos valores reclamados na peça matriz. 3. Considerando a inexistência de comprovação no sentido de que a conduta dos insurgentes se amolda a qualquer das hipóteses elencadas no artigo 17, do diploma legal acima citado, deve ser excluída a condenação por litigância de má-fé determinada pelo juiz singular. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 97484-46.1996.8.09.0093, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 29/11/2016, DJe 2163 de 06/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RECLAMADAS PELOS VEREADORES COM BASE NA RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 001/1990. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DO ATO NORMATIVO EM EXAME, COM EFEITOS RETROATIVOS DESDE O SEU NASCEDOURO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. 1. Os efeitos da revelia não se aplicam aos entes públicos, nos termos do artigo 320, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, tendo em vista que seus interesses e direitos são indisponíveis. 2. Tendo em vista que a Resolução nº 001/1990, que fundamenta a presente ação de cobrança, foi revogada em 14/05/19...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. É incabível examinar, na via estreita do writ, a tese defensiva de negativa de autoria, por demandar dilação probatória. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autorizativas do art. 312, do CPP, como a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, decreta a prisão preventiva de réu sentenciado negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. BONS PREDICADOS PESSOAIS E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Os atributos pessoais do paciente, por si sós, não são garantidores da liberdade. A prisão cautelar, se concretamente justificada, não representa nenhuma incompatibilidade com o princípio da presunção de inocência. TRANCAMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA. Havendo situação que revele a necessidade do encarceramento cautelar do paciente, como no presente caso, a execução provisória é admita, a fim de garantir eventuais direitos ao mesmo como detração penal, progressão de regime, entre outro. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 322466-30.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2199 de 27/01/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. É incabível examinar, na via estreita do writ, a tese defensiva de negativa de autoria, por demandar dilação probatória. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autorizativas do art. 312, do CPP, como a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, decreta a prisão preventiva de réu sentenciado negan...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RESCISÓRIAS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. VERDADE REAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. ADVERTÊNCIA QUANTO AOS DEVERES DA PARTE E PROCURADORES. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1) - Admite-se a apresentação de documentos novos em grau de apelação, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, e que seja observado o contraditório e a ampla defesa, sob pena de sacrificar a busca pela verdade e real e ensejar o enriquecimento sem causa da parte autora. Precedentes do STJ e deste Sodalício. 2) - Na hipótese vertente, a entidade previdenciária, em sede recursal, promoveu a juntada do procedimento administrativo referente ao pagamento dos direitos rescisórios do autor, comprovando, indene de dúvidas, que ele recebeu tudo o que lhe era devido, tendo em vista que foram colacionados o recibo assinado pelo requerente, a nota de empenho, a nota de liquidação e a nota de pagamento, o qual foi realizado por cheque. 3) - Não há que se falar em litigância de má-fé do autor. Entrementes, diante da robusta comprovação do pagamento das verbas rescisórias, impõe-se admoestá-lo, bem como as respectivas causídicas da necessária observâncias dos deveres da parte e dos procuradores, conforme previsto no artigo 77, inciso II, do NCPC. 4) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 316839-17.2012.8.09.0087, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RESCISÓRIAS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. VERDADE REAL. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. ADVERTÊNCIA QUANTO AOS DEVERES DA PARTE E PROCURADORES. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1) - Admite-se a apresentação de documentos novos em grau de apelação, desde que não sejam indispensáveis à apreciação da demanda, e que seja observado o contraditório e a ampla defesa, sob pena de sacrificar a busca pela verdade e real e ensejar o enriquecimento sem causa da parte autora. Precedentes do STJ e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO DA PENA BASE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1- Ocorrendo equívoco no exame do artigo 59 do Estatuto Repressivo impõe-se a redução da pena base. 2- Não há como reconhecer a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando, a enorme quantidade de droga apreendida, a maneira de execução do delito e as anotações constantes nos antecedentes dos processados evidenciem que eles se dedicam a atividade criminosa. 3- Deve ser mantida a fração de aumento eleita pelo magistrado na aplicação do artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, que esteja devidamente fundamentada, mormente porque evidenciado que a disseminação da droga, em larga escala, alcançaria diversos Estados da Federação. 4- Incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a pena foi estabelecida em montante bastante superior a 04 (quatro) anos de reclusão. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 283554-72.2015.8.09.0137, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2167 de 13/12/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. REDUÇÃO DA PENA BASE. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 1- Ocorrendo equívoco no exame do artigo 59 do Estatuto Repressivo impõe-se a redução da pena base. 2- Não há como reconhecer a causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando, a enorme quantidade de droga apreendida, a maneira de execução do delito e as anotações constantes nos antecedentes dos processados evidenciem que eles se dedicam a atividade criminosa. 3- Dev...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS. REVISÃO GERAL ANUAL DO ANO DE 2015. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ART. 37, INCISO X, DA CARTA FEDERAL. MORA LEGISLATIVA VERIFICADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEORIA CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DA Lei estadual nº 14.698/2004, que teria regulamentado o art. 37, inciso X, da Carta Magna, cabível o mandado de injunção para corrigir a mora legislativa referente à revisão geral anual DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS, POIS A mera regulamentação abstrata da referida norma, sem a concretização do reajuste, com a fixação de índices, não tem força suficiente para afastar a omissão legislativa impeditiva do exercício da garantia fundamental pelo sindicato impetrante, notadamente em razão do caráter periódico da revisão postulada, cuja efetivação não se esgota em uma lei genérica. 2. Verificados os pressupostos de procedência do writ injuncional, eis que manifesto o direito CONSTITUCIONAL à REVISÃO ANUAL DE VENCIMENTOS AO modo de afastar os infaustos efeitos da inflação e caracterizada a omissão legislativa, de rigor a CONCESSÃO DA ORDEM E A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS TENDENTES A SUPRIR A MORA DA AUTORIDADE EM deflagar o processo legiferante. 3. Com a adoção DA TEORIA CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA, PERMANECE INABALÁVEL O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (artigo 2º da Constituição Federal), eis que não está o Judiciário a legislar, mas a cumprir sua função precípua de entregar a prestação JURISDICIONAL PRETENDIDA DE FORMA EFETIVA, FAZENDO VALER OS DIREITOS E GARANTIAS ASSEGURADOS na Constituição Federal. 4. Aplica-se, ao caso, A TEORIA CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA, SEGUNDO A qual o Judiciário deve fixar prazo razoável para que a autoridade competente exerça seu munus constitucional, findo o qual, aí sim, suprirá a omissão reconhecida. 5. Os Embargos de Declaração TÊM SEUS CONTORNOS DEFINIDOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015, PRESTANDO-SE PARA AFASTAR DO JULGAMENTO recorrido omissão, obscuridade ou contradição e erro material. Ausentes esses vícios, a rejeição DOS EMBARGOS é MEDIDA QUE SE IMPÕE. 6. OS embargos declaratórios não se prestam para rediscutir matérias debatidas e analisadas, cuja decisão desfavorece o embargante. 7. O artigo 1.025 do Código de Processo Civil passou a acolher a tese de prequestionamento ficto, ficando o ATENDIMENTO DESSE REQUISITO CONDICIONADO AO RECONHECIMENTO, PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DE que a inadmissão ou a rejeição dos aclaratórios na origem violou o artigo 1.022 deste mesmo diploma LEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS.
(TJGO, MANDADO DE INJUNCAO 459765-83.2015.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/11/2016, DJe 2201 de 01/02/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS. REVISÃO GERAL ANUAL DO ANO DE 2015. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ART. 37, INCISO X, DA CARTA FEDERAL. MORA LEGISLATIVA VERIFICADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEORIA CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A DESPEITO DA EXISTÊNCIA DA Lei estadual nº 14.698/2004, que teria regulamentado o art. 37, inc...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA O JUÍZO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. NÃO OCORRÊNCIA. Os pedidos relacionados à transferência e inclusão em estabelecimentos federais de segurança máxima, consoante o que preconiza o artigo 5º da Lei 11.671/2008, compete ao juízo da execução penal ao qual o agravante está vinculado, sendo este o juízo de Itaberaí. 2- DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DESNECESSÁRIA E DESPROPORCIONAL. INSUCESSO. Mostra-se necessária e proporcional a colocação do agravante em prisão de segurança máxima, em decorrência do alto grau de complexidade da organização criminosa que lidera, que transpõe não só os limites dos muros dos cárceres, mas também as fronteiras interestaduais, bem como devido à sua periculosidade e a falta de condições do presídio local para “abrigar” condenados inseridos numa conjuntura fática nefasta como esta. A manutenção do agravante na penitenciária federal se justifica no interesse da segurança pública, revestindo-se de caráter excepcional (art. 3°, da Lei n. 11.671/2008). 3- OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E AO ARTIGO 1º DA LEP. CONVIVÊNCIA FAMILIAR. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. Embora seja direito fundamental do preso a assistência familiar, respeitando-se, assim, a dignidade da pessoa humana, não constitui direto subjetivo absoluto, ficando o deferimento condicionado à supremacia do interesse público sobre o privado, não se desprezando assim os direitos do cidadão de bem. Mormente porque quem deu causa a tal afastamento foi o próprio reeducando/agravante. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 7028-91.2016.8.09.0079, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA O JUÍZO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. NÃO OCORRÊNCIA. Os pedidos relacionados à transferência e inclusão em estabelecimentos federais de segurança máxima, consoante o que preconiza o artigo 5º da Lei 11.671/2008, compete ao juízo da execução penal ao qual o agravante está vinculado, sendo este o juízo de Itaberaí. 2- DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DESNECESSÁRIA E DESPROPORCIONAL. INSUCESSO. Mostra-se necessária e proporcional a colocação do agravante em prisão de segurança máxima, em decorrência do al...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DE REGIME. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUESTIONADA PELA PACIENTE EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. As matérias referentes à substituição da pena corpórea por restritivas de direitos e alteração de regime prisional são incompatíveis com o rito sumário do habeas corpus, dada a sua via estreita. Máxime quando há apelação pendente de apreciação. 2 - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva quando da prolação da sentença condenatória, porquanto devidamente motivada, à luz dos arts. 312 e 387, §1º, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 353690-83.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DE REGIME. VIA ELEITA IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUESTIONADA PELA PACIENTE EM SEDE DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. As matérias referentes à substituição da pena corpórea por restritivas de direitos e alteração de regime prisional são incompatíveis com o rito sumário do habeas corpus, dada a sua via estreita. Máxime quando há apelação pendente de apreciação. 2 - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva quando da prolação da sentenç...