APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. EFETIVAÇÃO. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. HIPÓTESE INCOMPATÍVEL COM O MÍNIMO EXISTENCIAL. OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA O QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE, ASSIM COMO A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DOS FÁRMACOS PRESCRITOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPROVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Ministério Público tem legitimação ativa extraordinária para defesa de direitos individuais indisponíveis, dentre eles o direito à saúde. 2. De acordo com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 855178, sob o regime da repercussão geral (art. 543-B do CPC), as medidas judiciais visando a realização de tratamento médico pelo SUS podem ser propostas em face de qualquer ente federado, diante da responsabilidade solidária existente entre a União, os Estados e os Municípios na prestação de serviços de saúde à população. 3. A cláusula da reserva do possível, genericamente invocada, não pode servir de justificativa a que o Poder Público se refugie do seu dever de formular e implementar políticas que atendam às demandas da população, impondo-se ao administrador, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação, a superação desse obstáculo através dos mecanismos próprios disponíveis em nosso ordenamento jurídico, de forma a garantir o denominado mínimo existencial. 4. Os mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal ou qualquer outro entrave de ordem burocrática não podem ser invocados como escusa para que o Município deixe de fornecer o tratamento médico adequado aos munícipes, máxime considerando a ausência de responsabilidade pessoal do agente público por estipêndios decorrentes do estrito cumprimento de uma ordem judicial. 5. A omissão estatal em fornecer a assistência farmacêutica de que necessita o cidadão revela-se conduta ilegal, malferidora de seu direito líquido e certo à saúde, estando, pois, passível de reprimenda pela via do mandado de segurança. 6. De acordo com o Enunciado de Saúde Pública nº 2 do CNJ, Na hipótese de medicação de uso contínuo, o relatório médico deverá ser renovado periodicamente, de molde a demonstrar a indispensabilidade e a eficácia da terapia medicamentosa indicada. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 277530-21.2013.8.09.0162, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/02/2017, DJe 2224 de 08/03/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. EFETIVAÇÃO. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. HIPÓTESE INCOMPATÍVEL COM O MÍNIMO EXISTENCIAL. OFENSA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA O QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE, ASSIM COMO A NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DOS FÁRMACOS PRESCRITO...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. 1. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL. DESCRIMINANTE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não constatada a presença simultânea dos requisitos elencados no artigo 25 do Código Penal, mostra-se inadmissível o acolhimento da pretensão absolutória pelo reconhecimento da causa excludente de ilicitude da legítima defesa e, uma vez comprovadas a materialidade e a autoria do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar contra mulher, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, sendo suficiente para sustentá-la a palavra da vítima que, em crimes desta natureza, possui especial relevo, ademais quando corroborada por Laudo Médico. 2. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. A par de constatar que a fixação de prestação pecuniária foi um benefício para o apelante, uma vez que não seria possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de serem delitos dotados de violência e grave ameaça, entendo que foi a mesma fixada em montante não condizente com a situação financeira do apelante, razão pela qual impõe-se sua redução. 3. ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. EXCLUSÃO. Tendo a própria vítima afirmado que o acusado é pessoa honesta, pacata, bom pai, que nunca mais teve problemas com ele e hoje têm uma relação boa, resta evidenciado a desnecessidade de acompanhamento psicológico, razão pela qual deve ser tal determinação excluída do édito condenatório. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 357031-26.2013.8.09.0129, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. 1. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL. DESCRIMINANTE DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não constatada a presença simultânea dos requisitos elencados no artigo 25 do Código Penal, mostra-se inadmissível o acolhimento da pretensão absolutória pelo reconhecimento da causa excludente de ilicitude da legítima defesa e, uma vez comprovadas a materialidade e a autoria do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico e familiar contra mulher, impõe-se a manutenção da sentença condenatória, sendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE. 1. Reconhecido pelo magistrado erro material na publicação do conteúdo do decisum disponibilizado nos sistemas SDM e SPG, o qual não condizia com o julgamento proferido nos autos, razão pela qual determinou a reabertura do prazo para interposição de eventual recurso, tem-se por sanado. 2. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPÓREA. 3. Restando demonstrado a conduta ilícita pertinente ao crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, praticada pelo acusado, não sobra espaço ao pleito absolutório nem desclassificatório. 4. Não se reconhece a participação de menor importância, descrita no artigo 29, § 1º, do Código Penal, se o processado contribuiu decisivamente para o sucesso da empreitada criminosa. 5. Impõe-se o redimensionamento da pena base quando o sentenciante, equivocadamente, analisa as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Estatuto Repressivo. 6. De ofício, preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, faz jus o acusado a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 7. Concede-se o direito de recorrer em liberdade quando se verifica à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), sendo ele primário e as circunstâncias judiciais lhe foram todas favoráveis. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 228464-76.2015.8.09.0041, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE. 1. Reconhecido pelo magistrado erro material na publicação do conteúdo do decisum disponibilizado nos sistemas SDM e SPG, o qual não condizia com o julgamento proferido nos autos, razão pela qual determinou a reabertura do prazo para interposição de eventual recurso, tem-se por sanado. 2. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA...
MANDADO DE SEGURANÇA. MOBILIDADE DE CLASSE NO CARGO DE TÉCNICO FAZENDÁRIO ESTADUAL (LEI N. 13738/2000). INÉRCIA DA AUTORIDADE IMPETRADA EM VIABILIZAR A PROMOÇÃO FUNCIONAL. ATO OMISSIVO CONTINUADO. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO SUPERADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 68 E 70 DA LEI N. 10.460/88 E ART. 22, P. ÚNICO, DA LEI N. 13.738/2000 FRENTE AO ART. 92 V DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. REJEIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES DE SUBSUNÇÃO DOS RESPECTIVOS HISTÓRICOS FUNCIONAIS AO PROCESSO DE PROMOÇÃO (ARTS. 22 E 23 DA LEI 13.738/2000). SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Tratando-se de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo falar-se em decadência do direito à impetração. 2. O art. 13 e o p. único, do art. 22, ambos da Lei n. 13.738/200, dispõem que compete ao titular da Secretaria da Fazenda, praticar os atos concernentes a direitos e vantagens, incluindo-se a promoção de classe a que pertencer o servidor. Logo, a autoridade impetrada é parte legítima para figurar no polo passivo do mandado de segurança. 3. É insubsistente a alegação de inadequação da via eleita, por ausência de prova pré-constituída, porquanto o objeto da segurança é a viabilização do processo de promoção dos técnicos fazendários à classe imediatamente superior a que ocupam, nos termos da lei, bastando como prova prima facie, a demonstração da inércia da administração. 4. Impõe-se a rejeição da alegada inconstitucionalidade dos arts. 68 e 70 da Lei n. 10.460/88 e p. único, do art. 22, da Lei n. 13.738/2000, porque o condicionamento da mobilização funcional do servidor, em classes, no respectivo cargo, à existência de vagas, não conflitua com os arts. 37, caput, 39, § 1º, I, 169, caput, da Constituição Federal, nem tampouco com o art. 92, caput, e inciso V, da Constituição Estadual. Ao contrário, justifica a previsão de um quantitativo determinado de cargos por classe da carreira em prestígio aos preceitos constitucionais, nestes dispositivos consagrados. 5. Na hipótese vertente, o objeto da segurança é a viabilização da promoção dos impetrantes, de uma classe funcional para a imediatamente superior, dentro do respectivo cargo, por antiguidade e/ou merecimento, nos termos da lei. Assim, a inércia da autoridade coatora, desde 2002, em patrocinar a promoção dos impetrantes, observando-se os critérios legais encartados nos arts. 22 e 23 da Lei n. 13.738/2000, bem assim em publicar o número de vagas existentes, caracteriza a violação ao direito líquido e certo dos impetrantes submeterem-se ao processo de promoção. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 56884-67.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/02/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. MOBILIDADE DE CLASSE NO CARGO DE TÉCNICO FAZENDÁRIO ESTADUAL (LEI N. 13738/2000). INÉRCIA DA AUTORIDADE IMPETRADA EM VIABILIZAR A PROMOÇÃO FUNCIONAL. ATO OMISSIVO CONTINUADO. DECADÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO SUPERADA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AFASTADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 68 E 70 DA LEI N. 10.460/88 E ART. 22, P. ÚNICO, DA LEI N. 13.738/2000 FRENTE AO ART. 92 V DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS. REJEIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES DE SUBSUNÇÃO DOS RESPECTIVOS HI...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECADÊNCIA AFASTADA. I - Deve ser afastada a decretação da decadência dos embargos de terceiro ajuizados treze dias após a penhora e depósito do veículo perseguido pelo embargante. II - A parte final do art. 1.048 do CPC, ao mencionar que o prazo de 5 dias, para manejo dos embargos de terceiro, deve ser contado da arrematação, adjudicação ou remição, prevê situações irreversíveis, de caráter definitivo, o que não ocorre no caso dos autos. II - No depósito inexiste transferência de domínio regular, que se caracteriza pela infungibilidade, pois os bens permanecem sob a custódia judicial, no aguardo da solução da demanda. III - Ademais, a jurisprudência do STJ, envereda-se no sentido que, o prazo de cinco dias indicado no artigo 1.048 do Código de Processo Civil de 1973, lei processual vigente à época do ajuizamento dos presentes embargos, não se aplicava ao terceiro que estava alheio ao processo ao tempo em que ocorreu o ato ofensivo a seus direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. Sentença cassada.
(TJGO, APELACAO CIVEL 329309-23.2014.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2139 de 28/10/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DECADÊNCIA AFASTADA. I - Deve ser afastada a decretação da decadência dos embargos de terceiro ajuizados treze dias após a penhora e depósito do veículo perseguido pelo embargante. II - A parte final do art. 1.048 do CPC, ao mencionar que o prazo de 5 dias, para manejo dos embargos de terceiro, deve ser contado da arrematação, adjudicação ou remição, prevê situações irreversíveis, de caráter definitivo, o que não ocorre no caso dos autos. II - No depósito inexiste transferência de domínio regular, que se caracteriza pela infungibilidade, pois os bens perm...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE DUAS RESTRITIVAS DA MESMA NATUREZA. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DE UMA DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS PARA OUTRA PREVISTA NO ARTIGO 43, DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REMANESCENTE. 1. A conduta de transportar arma de fogo de uso restrito e várias munições, sem autorização e em desacordo com normas legais e regulamentares, com o propósito de garantir a segurança pessoal do agente, não configura o contexto de excepcionalidade exigido para o reconhecimento da exculpante da inexigibilidade de outra conduta. 2. Incabível a fixação de duas penas restritivas de direitos da mesma natureza em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por significar a imposição de sanção única, o que contrasta com o disposto na parte final do artigo 44, § 2º, do CP, devendo, de ofício, ser alterada uma das penas substitutivas para outra de espécie distinta. 3. Em atenção ao princípio da razoabilidade e, principalmente, à condição econômica do apelante, imperiosa a redução do valor da prestação pecuniária restante. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR O VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REMANESCENTE. DE OFÍCIO, ALTERADA UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 365712-52.2013.8.09.0139, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2262 de 08/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE DUAS RESTRITIVAS DA MESMA NATUREZA. ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DE UMA DAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS PARA OUTRA PREVISTA NO ARTIGO 43, DO CÓDIGO PENAL. VIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REMANESCENTE. 1. A conduta de transportar arma de fogo de uso restrito e várias munições, sem autorização e em desacordo com normas legais e regulamentares, com o propósito de garantir a segurança pessoal do agente,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO NO MÁXIMO. Segundo o entendimento da Corte Superior de Justiça, a redução da pena em patamar mínimo previsto no artigo 155 §2º do Código Penal, exige-se adequada fundamentação, ao teor do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, sob pena de aplicação no máximo legal. De consequência, readequada a pena privativa de liberdade para patamar inferior a um ano, deve ser afastada uma das sanções restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 308766-15.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2255 de 26/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO NO MÁXIMO. Segundo o entendimento da Corte Superior de Justiça, a redução da pena em patamar mínimo previsto no artigo 155 §2º do Código Penal, exige-se adequada fundamentação, ao teor do disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, sob pena de aplicação no máximo legal. De consequência, readequada a pena privativa de liberdade para patamar inferior a um ano, deve ser afastada uma das sanções restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 30876...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Pratica o crime tipificado no artigo 304 do Código Penal aquele que faz uso de documento falso, utilizando-o em vontade livre e consciente, sabedor da falsidade. 2. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. Impositivo o reajustamento da pena basilar por haver equívoco na análise da conduta social e personalidade, pela utilização de processos em andamento para negativar a conduta social e personalidade, bem como pelo emprego das elementares do tipo para auferir as circunstâncias do crime, sob pena de ofensa à Súmula 444 do STJ e de bis in idem. 3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Cuidando-se de ré tecnicamente primária, condenada a pena não superior a quatro anos de reclusão, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime quando favoráveis as circunstâncias judiciais, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 338568-58.2014.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Pratica o crime tipificado no artigo 304 do Código Penal aquele que faz uso de documento falso, utilizando-o em vontade livre e consciente, sabedor da falsidade. 2. PENA-BASE. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. Impositivo o reajustamento da pena basilar por haver equívoco na análise da conduta social e personalidade, pela utilização de processos em andamento para negativar a conduta social e pers...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito, e sendo ele usuário, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06. 2. Demais pedidos prejudicados em razão da desclassificação e, de ofício, concessão do direito do réu de recorrer em liberdade APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 815-45.2016.8.09.0087, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2253 de 24/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito, e sendo ele usuário, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06. 2. Demais pedidos prejudicados em razão da desclassificação e, de ofício, concessão do direito do réu de recorrer em liberdade APELO CONHECIDO E PARCIALMEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, 'CAPUT' DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA NA MESMA PROPORÇÃO. 1. Não há que se falar em absolvição, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, 'caput', da Lei nº 11.343/2006, bem como de todo inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”. 2. Faz jus ao benefício previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 o acusado primário, possuidor de bons antecedentes e que, aparentemente, não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa. 3. Segundo o disposto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, inviável a substituição da sanção corpórea por restritivas de direitos quando a pena for fixada acima de quatro anos. 4. A pena de multa deve ser fixada na mesma proporção da pena privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA AO APELANTE. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 223237-52.2015.8.09.0091, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2246 de 07/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, 'CAPUT' DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE DO BENEFÍCIO PREVISTO NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITO. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA NA MESMA PROPORÇÃO. 1. Não há que se falar em absolvição, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, 'caput', da Lei nº 11.343/2006, bem como de todo inviável o pleito desclassificatóri...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFLITO INSTAURADO ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUIZADO ESPECIAL, AMBOS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. I - O Juizado Especial Cível tem a sua competência fixada para as causas de menor complexidade, assim entendidas aquelas de pequeno valor e as que, em razão da matéria, comportam o procedimento desformalizado instituído pela Lei nº 9.099/95. II - As demandas em que se discute matérias relacionadas à nomeação em cargo público, notadamente, desrespeito ao edital, encartam interesses individuais homogêneos, pois atingem indistintamente todos aqueles que se submeteram ao certame sub judice. III - Contudo, apesar de a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), em seu § 1º do artigo 2º, não excepcionar da sua competência o julgamento das demandas sobre direitos ou interesses individuais homogêneos, não se justifica que a presente ação neles tramite, não só pela complexidade, mas também pela própria ideologia dos Juizados. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. PROCESSO REMETIDO PARA O JUÍZO DA JUSTIÇA COMUM.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 270224-94.2016.8.09.0000, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 2A SECAO CIVEL, julgado em 15/02/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFLITO INSTAURADO ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUIZADO ESPECIAL, AMBOS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. I - O Juizado Especial Cível tem a sua competência fixada para as causas de menor complexidade, assim entendidas aquelas de pequeno valor e as que, em razão da matéria, comportam o procedimento desformalizado instituído pela Lei nº 9.099/95. II - As demandas em que se discute matérias relacionadas à n...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ACOIMADO ILEGAL: DECISÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. AVERBAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL À MARGEM DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. IMPROPRIEDADE. 1. A motivação das decisões do Poder Judiciário constitui condição absoluta de validade e, portanto, pressuposto de eficácia dos atos decisórios, e consubstancia-se na definição suficiente dos fatos e do direito que os sustentam, de modo a certificar a ocorrência da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. Inteligência dos artigos 93, IX, da CF e 165 do CPC/73. 2. Nos termos do artigo 867 e seguintes do CPC/73, a notificação judicial tem por objetivo prevenir responsabilidade ou a conservação de um direito, ou promover a comunicação formal a alguém sobre uma manifestação de vontade, não se prestando, portanto, a reconhecer direitos ou criar obrigações, como a averbação na margem de matrículas de imóveis. Precedentes do TJGO. 3. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 249016-54.2016.8.09.0000, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 1A SECAO CIVEL, julgado em 15/02/2017, DJe 2218 de 24/02/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ACOIMADO ILEGAL: DECISÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 165 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. AVERBAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL À MARGEM DE MATRÍCULA DE IMÓVEL. IMPROPRIEDADE. 1. A motivação das decisões do Poder Judiciário constitui condição absoluta de validade e, portanto, pressuposto de eficácia dos atos decisórios, e consubstancia-se na definição suficiente dos fatos e do direito que os sustentam, de modo a certificar a ocorrência da hipótese de i...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO: ARTIGO 33, § 4º. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. I - De natureza permanente e conduta mista ou conteúdo variado, para caracterização do crime de tráfico, despiciendo seja o agente colhido praticando atos da mercancia. Assim, válidos para sustentar o édito condenatório, os depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão de porções de cocaína e maconha, mormente quando em sintonia com os demais elementos probatórios apontando a finalidade da venda de entorpecentes, não havendo se falar em desclassificação para a modalidade de consumo próprio. II - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO: ARTIGO 33, § 4º. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. O fato do agente possuir arma de fogo e ter sido condenado por tráfico de drogas não implica, necessariamente, que ele pratique atividade criminosa, fazendo jus, assim, à causa especial de diminuição estatuída no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, com a consequente redução do quantum da pena. III - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Não satisfeito o requisito do art. 44, I, do CP, descabe o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilitando, contudo, o abrandamento do regime de cumprimento da pena. IV - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 385369-48.2015.8.09.0029, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2235 de 23/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO: ARTIGO 33, § 4º. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. I - De natureza permanente e conduta mista ou conteúdo variado, para caracterização do crime de tráfico, despiciendo seja o agente colhido praticando atos da mercancia. Assim, válidos para sustentar o édito condenatório, os depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão de porções de cocaína e maconha, mormente quando em sintonia com os demais elementos probatórios apontando a finalidade da venda de entorpecentes, não h...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO. TESE ABSOLUTÓRIA. FUNDAMENTOS DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. IMPERTINÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. TIPICIDADE CONSTATADA. PENA. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A DATA DO CUMPRIMENTO DA PENA OU DA SUA EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MAUS ANTECEDENTES. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. EXCEPCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME. MODALIDADE ABERTA. 1. Evidenciado pelos elementos probatórios disponibilizados nos autos, a materialidade da infração penal, por meio do termo exibição e apreensão, a autoria, por meio da confissão qualificada e pelos testemunhos dos policiais que atuaram na prisão em flagrante, a supressão do sinal identificador das armas de fogo e a aptidão dos artefatos para produzirem disparos, por meio do laudo de exame pericial, e a disponibilidade para pronto uso dos artefatos por parte do acusado, mantém-se a condenação, pela prática do delito de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, não se mostrando viável a absolvição, nem por insuficiência probatória, nem por ausência de lesividade. 2. Verificado que o trânsito em julgado dos títulos penais condenatórios constantes na folha de antecedentes do acusado ocorreu há mais de 5 (cinco) anos do dia do fato descrito na denúncia, e constatada a inexistência na certidão de apontamentos da data do cumprimento da pena ou da sua extinção, exclui-se a reincidência da dosimetria da pena, por força do princípio do favor rei. 3. Ainda que as condenações anteriores que ultrapassam o lapso temporal de 5 (cinco) anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena não prevaleçam para fins de reincidência, mas possam ser consideradas como maus antecedentes, na situação excepcional de o trânsito em julgado dos títulos penais condenatórios haver se passado há mais de 10 (dez) anos do fato narrado na peça acusatória, os apontamentos não podem ser considerados nem a título de maus antecedentes, sob pena de assumirem caráter perpétuo, motivo pelo qual substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, se a pena total foi finalizada em 3 anos de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a culpabilidade, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias não indicam que o benefício seja insuficiente para os fins de reprovação e prevenção do crime, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal. 4. Excluída a reincidência e substituída a sanção corpórea por reprimendas alternativas, altera-se o regime inicial para a modalidade aberta. APELAÇÃO IMPROVIDA. DE OFÍCIO, EXCLUÍDA A REINCIDÊNCIA, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E ALTERADO O REGIME DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 216600-82.2014.8.09.0168, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. CONDENAÇÃO. TESE ABSOLUTÓRIA. FUNDAMENTOS DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E DE AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. IMPERTINÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES. TIPICIDADE CONSTATADA. PENA. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A DATA DO CUMPRIMENTO DA PENA OU DA SUA EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DO FAVOR REI. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MAUS ANTECEDENTES. TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. EXCEPCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME. MODALIDADE ABERTA. 1. Evidenciado pel...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, sendo induvidoso que o apelante se encontrava transportando expressiva quantidade de droga no interior de seu veículo (850g de maconha), além de ter sido apreendida balança de precisão em sua residência, inviável é a absolvição ou desclassificação para o delito de uso. 2. REDUÇÃO DA PENA BASE. Constatando-se que a circunstância judicial prevista no artigo 59 do CP, atinente à culpabilidade, não foi analisada adequadamente, restando todas favoráveis, impõe-se a redução da pena base para o mínimo legal. 3. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. A doutrina e jurisprudência mais abalizada não reconhecem a redução da pena para aquém do mínimo legal, conforme orientação jurisprudencial emanada pela Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. Se a dirigente do feito não fundamenta o quantum estabelecido para a redutora do tráfico privilegiado, impõe-se sua modificação, contudo, considerando-se a expressiva quantidade de droga, tal índice não deve ser o máximo. 5. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. Tendo em vista a redução da pena, o crime não envolver violência e grava ameaça, bem como, sendo o condenado primário, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto. 6. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO. Improcede o pleito de isenção da pena de multa, pois tal sanção pecuniária está inserida no tipo penal violado, não se tratando de pena alternativa, mas sim cumulativa com a privativa de liberdade. Contudo, uma vez reduzida a pena privativa de liberdade, em atenção aos preceitos máximos da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se o redimensionamento da mesma. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 315900-90.2015.8.09.0003, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2241 de 31/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. Se o conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, sendo induvidoso que o apelante se encontrava transportando expressiva quantidade de droga no interior de seu veículo (850g de maconha), além de ter sido apreendida balança de precisão em sua residência, inviável é a absolvição ou desclassificação para o delito de uso. 2. REDUÇÃO DA PENA BASE....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS JÁ DEFERIDOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECUSAL. SURSIS PENAL. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática das infrações capituladas nos artigos 33, caput, da Lei 11.343/06, e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03 quando demonstradas, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a conduta de manter em depósito substâncias entorpecentes, e de em possuir arma de fogo com numeração raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, afastando-se a possibilidade de absolvição ou desclassificação. 2- Ratificam-se as reprimendas corporais se fixadas nos menores patamares possíveis para os tipos penais violados (1 ano e 8 meses - tráfico de drogas e 3 anos de reclusão - posse de arma de fogo com numeração raspada). 3- Quando as pretensões do direito de recorrer em liberdade e de conversão da sanção corporal por alternativas encontram-se expressamente atendidas no comando sentencial, não há se falar em interesse recursal. 4- Inviável a concessão do sursis quando for a pena aplicada acima de 2 anos e se cabível a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal (CP: art. 77). 5- A fixação da verba honorária devida ao defensor nomeado ou sua majoração devem ser feitos somente após o trânsito em julgado da sentença, conforme disciplina o artigo 6º da Portaria 293/2003, da Procuradoria Geral do Estado de Goiás. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 207564-36.2013.8.09.0011, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS JÁ DEFERIDOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECUSAL. SURSIS PENAL. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1- Confirma-se o juízo condenatório do apelante pela prática das infrações capituladas nos artigos 33, caput, da Lei 11.343/06, e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03 quando dem...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO SUBMISSÃO DO PACIENTE À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA PREMENTE NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. 1- A não realização de audiência de custódia não cerceia o direito do flagrado, tampouco é capaz de gerar nulidade, visto tratar-se de mera irregularidade sanável, sobretudo, quando não demonstrada na hipótese qualquer ofensa aos direitos e garantias constitucionais 2- Tratam-se de crimes cometidos sem violência física ou grave ameaça contra a pessoa, aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultando a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 15269-63.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2242 de 03/04/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO SUBMISSÃO DO PACIENTE À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. MERA IRREGULARIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA PREMENTE NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. 1- A não realização de audiência de custódia não cerceia o direito do flagrado, tampouco é capaz de gerar nulidade, visto tratar-se de mera irregularidade sanável, sobretudo, quando não demonstrada na hipótese qualquer ofensa aos direitos e garantias constitucionais 2- Tratam-se de crimes cometidos sem violência física ou grave ameaça contra a pesso...
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PROFESSOR. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97. I - O direito do servidor ao recebimento de horas extras está previsto na Constituição da República de 1988, em seu artigo 39, § 3º, que dispõe serem aplicáveis aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo os direitos previstos no artigo 7º da Lei Maior, dentre eles, o de percepção de horas extraordinárias. II - O fato de o Estatuto do Servidor Público do Magistério Municipal (LC 91/2000) não prever o pagamento de horas extras aos professores que trabalham em jornada superior àquela prevista em lei, não lhes retira o direito, que está previsto na CF (artigos 7º, XVI e 39, § 3º). III - Uma vez configurada hipótese de relação de trato sucessivo, não há prescrição do fundo de direito, mas somente das prestações vencidas após o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº 85 do STJ. IV - Observa-se que a regra aplicável ao caso é a prevista no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil/1973, em que estabelece que os honorários de advogado, nas ações em que a Fazenda Pública for vencida, devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos: o grau de zelo profissional; o lugar da prestação de serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ao passo que o valor arbitrado na sentença foi condizente e adequado com o trabalho prestado pelo causídico. V - Não obstante a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada no âmbito das ADIs nºs 4.357 e 4.425, ficou decidido pela Corte Suprema, ao reconhecer a repercussão geral da matéria vertida no RE n. 870.947, que a correção monetária e juros de mora aplicados em condenações contra a Fazenda Pública deverão permanecer sob as balizas do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, inclusive nos termos da Lei n. 11.960/09, já que aquele controle de constitucionalidade restringiu-se aos precatórios devidos pelos entes públicos. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. APELO DESPROVIDO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 217149-55.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/02/2017, DJe 2232 de 20/03/2017)
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REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PROFESSOR. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97. I - O direito do servidor ao recebimento de horas extras está previsto na Constituição da República de 1988, em seu artigo 39, § 3º, que dispõe serem aplicáveis aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo os direitos previstos no artigo 7º da Lei Maior, dentre eles, o de percepção de horas extraordinárias. II - O fato de o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1 - Devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitiva, não há espaço para a absolvição. 2 - Quando os bens subtraídos possuem valor considerável, inviável a aplicação do Princípio da Insignificância, ainda que haja restituição dos objetos à vítima. 3 - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando se tratar de agente reincidente específico. 4 - Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 145290-63.2015.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1 - Devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitiva, não há espaço para a absolvição. 2 - Quando os bens subtraídos possuem valor considerável, inviável a aplicação do Princípio da Insignificância, ainda que haja restituição dos objetos à vítima. 3 - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando se tratar de agente reincidente e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. REMANEJAMENTO DE PROFESSOR. EXIGÊNCIA PARA MINISTRAR MATÉRIA DIVERSA A DE SUA HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE VELA PELO ENSINO COM MÍNIMO DE QUALIDADE. O agravo de instrumento constitui recurso secundum eventum litis e, assim, limitado ao que ficou assentado pelo decisum hostilizado. 2. Mostra-se evidente a inviabilidade da remoção de docente da área de Educação Física para ministrar aulas de História por exemplo, uma vez que não se mostra habilitada para tanto. Ao proceder dessa maneira, deixa a Administração Pública de atender um dos direitos fundamentais insertos na Carta Política de 1988, que é o oferecimento de ensino com padrão mínimo de qualidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO MAS DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 397146-20.2015.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. REMANEJAMENTO DE PROFESSOR. EXIGÊNCIA PARA MINISTRAR MATÉRIA DIVERSA A DE SUA HABILITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL QUE VELA PELO ENSINO COM MÍNIMO DE QUALIDADE. O agravo de instrumento constitui recurso secundum eventum litis e, assim, limitado ao que ficou assentado pelo decisum hostilizado. 2. Mostra-se evidente a inviabilidade da remoção de docente da área de Educação Física para ministrar aulas de História por exemplo, uma vez que não se mostra habilitada para tanto. Ao proceder dessa maneira, deixa a Administração Púb...