DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. PROIBIÇÃO DE SUSPENSÃO DA COBERTURA. INCISO I DO ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98. ALEGAÇÃO DE NÃO-COMERCIALIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA MODALIDADE INDIVIDUAL. DECISÃO MANTIDA.1 - A jurisprudência desta e. Corte de Justiça, em virtude do disposto no inciso I do art. 35-C da Lei nº 9.656/98, que proíbe a suspensão da cobertura nas hipóteses de atendimento emergencial, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, bem assim em decorrência do previsto no art. 2º da Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, em que se determina a oferta de opção de migração para plano de saúde individual na hipótese de encerramento do contrato coletivo, vem caminhando no sentido de autorizar a antecipação dos efeitos da tutela para dar continuidade à prestação dos serviços, na modalidade de plano individual, sem a necessidade de novo cumprimento do período de carência.2 - A concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, segundo o regramento do artigo 273 do CPC, encerra a necessidade de conjugação dos requisitos do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I) com a verossimilhança das alegações (caput), os quais, uma vez presentes, autorizam o deferimento do provimento postulado antecipadamente.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. PROIBIÇÃO DE SUSPENSÃO DA COBERTURA. INCISO I DO ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98. ALEGAÇÃO DE NÃO-COMERCIALIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL. PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. FUNDADO RECEIO DE DANO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA MODALIDADE...
MANDADO DE SEGURANÇA - CRIANÇA COM MÁ FORMAÇÃO CEREBRAL - OMISSÃO NA REALIZAÇÃO DE EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - LEGITIMIDADE PASSIVA - SECRETÁRIO DE SAÚDE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE. I. O Secretário de Saúde do Distrito Federal é parte legítima para figurar como autoridade coatora em Mandado de Segurança quando há omissão em fornecer medicamento ou prestar serviços de saúde, a exemplo de realização de exames. Precedentes. II. Os fatos legitimadores do direito invocado devem estar satisfatoriamente demonstrados na inicial. No caso, o relatório médico e documentos são aptos a demostrar a urgência da medida. III. O direito à vida e à saúde está erigido na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como fundamental. É dever do Estado disponibilizar os procedimentos médicos necessários diante da gravidade do quadro recém nascido, que depende de exame de ressonância magnética para submeter-se à intervenção cirúrgica.IV. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CRIANÇA COM MÁ FORMAÇÃO CEREBRAL - OMISSÃO NA REALIZAÇÃO DE EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - LEGITIMIDADE PASSIVA - SECRETÁRIO DE SAÚDE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESNECESSIDADE. I. O Secretário de Saúde do Distrito Federal é parte legítima para figurar como autoridade coatora em Mandado de Segurança quando há omissão em fornecer medicamento ou prestar serviços de saúde, a exemplo de realização de exames. Precedentes. II. Os fatos legitimadores do direito invocado devem estar satisfatori...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COM ERRO. FALTA DE ATENÇÃO DO CLIENTE AO ASSINAR. 1.Somente deve ser reputado dano moral a Dora, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem-estar.2.Contribui para o engano causador do alegado dano moral aquele que assina contrato de seguro de vida sem atentar para a inclusão de pessoa desconhecida no rol dos beneficiários.3.O mero aborrecimento não é causa de acolhimento de pedido indenizatório a título de dano moral. Precedentes.4.Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COM ERRO. FALTA DE ATENÇÃO DO CLIENTE AO ASSINAR. 1.Somente deve ser reputado dano moral a Dora, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem-estar.2.Contribui para o engano causador do alegado dano moral aquele que assina contrato de seguro de vida sem atentar para a inclusão de pessoa desconhecida no rol dos beneficiários.3.O mero aborrecimen...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HOSPITAL PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Não há falar em litisconsórcio passivo necessário que alcance a instituição hospitalar privada, por ausência dos requisitos do Art. 47 do Código de Processo Civil.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.4. Remessa oficial não provida. Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HOSPITAL PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Não há falar em litisconsórcio passivo necessário que alcance a instituição hospitalar privada, por ausência dos requisitos do Art. 47 do Código de Processo Civil.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à sa...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). ÓBITO SUPERVENIENTE. INTERESSE DE AGIR. CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. Verifica-se o interesse de agir da parte autora, pois, não obstante o falecimento da autora originária, posterior a sua internação, persiste o interesse dos sucessores em obter do Distrito Federal o cumprimento da obrigação de arcar com os gastos hospitalares até a data do óbito. 2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pela parte autora para obrigar o Distrito Federal a custear a internação do paciente em Unidade de Terapia Intensiva na rede hospitalar privada bem como os demais gastos decorrentes desta.4. Remessa oficial não provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). ÓBITO SUPERVENIENTE. INTERESSE DE AGIR. CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. Verifica-se o interesse de agir da parte autora, pois, não obstante o falecimento da autora originária, posterior a sua internação, persiste o interesse dos sucessores em obter do Distrito Federal o cumprimento da obrigação de arcar com os gastos...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer à postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que a acomete.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Prece...
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE - RESTRIÇÃO CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva. A interpretação do contrato será sempre aquela que beneficie o consumidor. Inteligência do art. 51, § 1º, II, do CDC. 2. Constatada a necessidade do paciente de realizar o procedimento prescrito pelo médico, não pode o Plano de Saúde se recusar a cobri-lo ao argumento de que o exame não está no rol de procedimentos da ANS, estribando-se em cláusula genérica de exclusão. 3. O fornecimento de tratamento de doenças que acometem o consumidor é o objetivo do contrato entabulado entre as partes e as cláusulas que excluem as coberturas devem ser interpretadas de forma restritiva e de acordo com o seu fim social, com a conseqüente mitigação do princípio do pacta sunt servanda. 4. Entre o direito à vida e o interesse econômico do plano de saúde, sempre prevalecerá o primeiro.5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE - RESTRIÇÃO CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva. A interpretação do contrato será sempre aquela que beneficie o consumidor. Inteligência do art. 51, § 1º, II, do CDC. 2. Constatada a necessidade do paciente de realizar o procedimen...
CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM AAG (ANEMIA APLÁSTICA GRAVE). INDICAÇÃO DE TRANSPLANTE DE MEDULA. OMISSÃO NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ. FALECIMENTO APÓS 4 MESES DA ASSINATURA DO CONTRATO. Ao celebrar um contrato cada parte está obrigada a agir com a outra com honestidade, lealdade e correção, de forma a jamais lesar as legítimas expectativas da outra parte envolvida na relação. A boa-fé obriga todas as pessoas que se envolvem em relações contratuais a se portarem de forma ética perante a outra parte da relação, sendo, acima de tudo, um dever de conduta. Estando o contratante de seguro de vida plenamente ciente da gravidade de seu estado de saúde, portador de AAG (anemia aplásica grave) com recomendação de tratamento de transplante de medula, a omissão das informações solicitadas implica em quebra da boa-fé que deve permear as relações contratuais. Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM AAG (ANEMIA APLÁSTICA GRAVE). INDICAÇÃO DE TRANSPLANTE DE MEDULA. OMISSÃO NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ. FALECIMENTO APÓS 4 MESES DA ASSINATURA DO CONTRATO. Ao celebrar um contrato cada parte está obrigada a agir com a outra com honestidade, lealdade e correção, de forma a jamais lesar as legítimas expectativas da outra parte envolvida na relação. A boa-fé obriga todas as pessoas que se envolvem em relações contratuais a se portarem de forma ética perante...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Fundamentação sucinta não se confunde com falta de fundamentação. In casu, o MM. Juiz foi sucinto, mas não omisso, visto que afirmou haver indícios de que o crime decorreu de discussão por conta de bebida alcoólica, fato que, aliás, dispensa demonstração aprofundada, por ser incontroverso, já que tanto o réu quanto a vítima foram uníssonos em afirmar que foi realmente este o motivo que desencadeou todos os fatos, culminando no esfaqueamento, razão pela qual se rejeita a preliminar de nulidade. 2. Considerando que após efetuar dois golpes de faca na vítima, e podendo continuar as agressões, o acusado não prosseguiu, voluntariamente, e que, além disso, ajudou a vítima a se deitar e procurou socorro, permanecendo no local dos fatos, deve ser reconhecida a desistência voluntária. 3. O perigo de vida e posterior atendimento médico não autorizam, por si só, o reconhecimento da tentativa de homicídio, porquanto o perigo de vida é circunstância que também qualifica o delito de lesão corporal, de conformidade com o disposto no art. 129, § 1°, inciso II, do Código Penal. Para a configuração da tentativa de homicídio é necessário que o agente interrompa os atos de execução por circunstância alheia à sua vontade ou esgote os meios para atingir a meta optata.4. Segundo precedente da Turma, desiste voluntariamente de cometer homicídio quem, depois de atingir a vítima com faca, por duas vezes, abstém-se de desferir novos golpes sem que alguma circunstância alheia à sua vontade o impeça de prosseguir no intento original. 5. No caso dos autos, réu e vítima, marido e mulher, sozinhos em seu barraco, ambos embriagados, discutiam e brigavam por conta de bebida alcoólica, quando o marido aplicou dois golpes de faca na esposa. A seguir, ajudou-a a se deitar na cama, telefonou para a polícia, pediu aos vizinhos que ligassem para o Corpo de Bombeiros e permaneceu no local, entregando-se espontaneamente à polícia assim que a viatura se aproximou do local dos fatos, de onde se conclui, ou que o acusado jamais desejou matar a vítima, ou que, se tinha esse desejo, dele desistiu voluntariamente assim que iniciou os atos de execução. 6. Para a configuração da tentativa de homicídio é necessário que o agente seja interrompido durante os atos de execução ou esgote os meios para atingir seu intento, o que não é o caso dos autos. In casu, o réu, depois de desferir dois golpes com faca, absteve-se de causar mais ferimentos na vítima por vontade própria, pois em nenhum momento foi impedido de prosseguir na empreitada criminosa. Também não se pode dizer que o réu esgotou os meios para atingir o suposto intento homicida, já que a vítima permaneceu lúcida o tempo inteiro, de modo que o réu sabia que ela estava viva e, em vez de continuar ferindo-a, cessou as agressões e procurou socorrê-la.7. Recurso conhecido e provido para, reconhecida a desistência voluntária, declarar a incompetência do Tribunal do Júri e determinar a remessa dos autos a uma das varas criminais.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE COMPETÊNCIA DIVERSA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Fundamentação sucinta não se confunde com falta de fundamentação. In casu, o MM. Juiz foi sucinto, mas não omisso, visto que afirmou...
CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO - TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS. I - A Constituição Federal em seu artigo 196 dispõe, in verbis: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.II - A par das deficiências das políticas públicas em gerir adequadamente os recursos destinados à saúde pública, o seu acesso, que deve ser universal e igualitário, carrega em seu bojo, ainda, as conquistas e avanços disponibilizados pela ciência médica.III - Com vistas a proteger o direito à vida e à saúde, impõe-se ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm direito à distribuição gratuita de medicamentos.IV - Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - NECESSIDADE DE MEDICAÇÃO - TRATAMENTO MÉDICO CONTÍNUO - PRESTAÇÃO DE ASISTÊNCIA À SAÚDE AOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - APELAÇÃO E REMESSA DESPROVIDAS. I - A Constituição Federal em seu artigo 196 dispõe, in verbis: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.II - A par das deficiências das políticas públicas em gerir ade...
CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A PERDA SUPERVEINENTE DO OBJETO DA AÇÃO - REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em fornecimento de tratamento médico, impondo-se a sua confirmação por meio de sentença.2. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 3. Preliminar rejeitada. Reexame necessário desprovido.
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A PERDA SUPERVEINENTE DO OBJETO DA AÇÃO - REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em fornecimento de tratamento médico, impondo-se a sua confirmação por meio de sentença.2. É dever do...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME EM CONCRETO. PACIENTE QUE NÃO POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. FALTA DE INFORMAÇÕES SOBRA A VIDA PREGRESSA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. A gravidade em concreto da conduta supostamente perpetrada pelo paciente, que teria praticado crime de roubo impróprio, mediante grave ameaça provocada com emprego de arma de fogo, tendo, inclusive, ameaçado as vítimas de retornar ao local para retaliações, demonstra alto grau de periculosidade e a necessidade da constrição cautelar para garantia da ordem pública, considerando, ainda a falta de informações quanto a sua vida pregressa. 3. A imposição das medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal mostra-se inadequada e insuficiente ao caso vertente, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal, uma vez que o réu é morador de rua e não possui ocupação lícita.4. Ordem Denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RISCO À ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME EM CONCRETO. PACIENTE QUE NÃO POSSUI RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. FALTA DE INFORMAÇÕES SOBRA A VIDA PREGRESSA DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA.1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. A gravidade em concreto da conduta supostamente perpetrada pelo paciente, que teria praticado crime de roubo impróprio, mediante grave ameaça provocada com emprego de arma de fogo, t...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pela autora originária para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.4. Remessa oficial não provida. Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. P...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. AUTOR REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 421, STJ.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Nas ações movidas contra o Distrito Federal e patrocinadas pela Defensoria Pública é indevida a condenação em honorários em desfavor da pessoa jurídica de direito público (Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça).4. Remessa oficial e recurso voluntário providos parcialmente.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. AUTOR REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 421, STJ.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o d...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE REDISTRIBUIÇÃO AFASTADA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. ALEGACAO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. FRAGILIDADE DA PROVA DE AUTORIA OBTDA POR MEIO FOTOGRÁFICO. NÃO CARACTERIZADA. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Rejeita-se a preliminar de redistribuição do feito, manifestada em petição e reiterada da Tribuna, eis que a convocação de juízes de direito para substituir desembargadores tem caráter transitório e ocorre nos casos de vacância do cargo ou de afastamento a qualquer título por período superior a trinta dias. O termo de autuação e distribuição de fl. 325 certifica a licença no período em que este recurso foi distribuído. No mérito, sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, se as provas coligidas são capazes de assegurar a existência do crime e estampam indícios de autoria, escorreita a sentença que determina o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Não há que falar em preliminar de nulidade da decisão que recebe a denúncia por ausência de fundamentação. Conforme precedentes do STF e do STJ, a decisão que recebe a inicial acusatória prescinde de motivação. A decisão de pronúncia baseou-se nas provas carreadas aos autos na fase judicial, extraindo os indícios de autoria dos depoimentos da vítima e testemunhas, o que afasta a alegação de nulidade da pronúncia. O principio da identidade física do juiz pode ser relativizado pelos princípios processuais da celeridade e da economia processual e, ainda, por situações excepcionais, como o afastamento ou férias do magistrado titular. Ao proferir a sentença de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar de forma aprofundada nos elementos dos autos, sob pena de incorrer em supressão da competência do Tribunal de Júri, porém a moderação não pode chegar ao ponto de impedir que o magistrado explicite seu convencimento quanto à existência de prova da materialidade e indícios de autoria. Nada impede o reconhecimento do acusado por meio fotográfico na fase policial, desde que observadas as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal. O crime submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri somente será desclassificado se emergir dos autos a convicção de que a natureza da infração penal é diversa do crime doloso contra a vida. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade, bastando a prova da existência do crime e indícios de autoria, para que o acusado seja pronunciado. A exclusão das qualificadoras somente é permitida quando manifestamente inexistentes. a sentença de pronúncia repousa no juízo de suspeita, o que afasta também a possibilidade de impronúncia. Em sede de pronúncia, é inviável a exclusão das qualificadoras, a não ser quando manifestamente inexistentes. Recurso não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE REDISTRIBUIÇÃO AFASTADA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. ALEGACAO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. FRAGILIDADE DA PROVA DE AUTORIA OBTDA POR MEIO FOTOGRÁFICO. NÃO CARACTERIZADA. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Rejeita-se a preliminar de redistribuição do feito, manifestada em petição e reiterada da Tribuna, eis que a convocação de juízes de direito para substituir desembargadores tem caráter...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PACIENTE QUE GOLPEOU SUA IRMÃ NA CABEÇA COM UMA BARRA DE FERRO POR DIVERSAS VEZES, SOMENTE INTERROMPENDO O ITER CRIMINIS POR TER A IMPRESSÃO DE QUE A VÍTIMA JÁ ESTAVA SEM VIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente com fundamento na presença de indícios de autoria e prova da materialidade, aliada à necessidade da constrição para a garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, bem como por conveniência da instrução criminal, dada a gravidade concreta do delito e das circunstâncias fáticas. 2. In casu, o paciente desferiu diversos golpes na cabeça de sua irmã, utilizando-se de uma barra de ferro, e somente não consumou o crime de homicídio por acreditar que a vítima já estava sem vida. Como justificativa, atribuiu sua conduta a uma determinação de Satanás. Assim, a gravidade concreta do delito é motivo suficiente a justificar a necessidade e a adequação da medida constritiva.3. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis do paciente, não são suficientes, por si sós, para ensejar a sua soltura, se outros elementos recomendam a manutenção da custódia cautelar.4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PACIENTE QUE GOLPEOU SUA IRMÃ NA CABEÇA COM UMA BARRA DE FERRO POR DIVERSAS VEZES, SOMENTE INTERROMPENDO O ITER CRIMINIS POR TER A IMPRESSÃO DE QUE A VÍTIMA JÁ ESTAVA SEM VIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há constra...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. VIDA PROFISSIONAL PRODUTIVA INCOMPATÍVEL COM O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFIRMADO. DECISÃO MANTIDA.1 - Havendo evidência nos autos de que o postulante pode suportar o pagamento das despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, já que ostenta vida profissional produtiva o suficiente para gerar renda incompatível com o estado de miserabilidade, confirma-se a revogação da gratuidade de Justiça outrora deferida.2 - O Juiz pode revogar de ofício a gratuidade judiciária anteriormente deferida se verificar a inexistência ou o desaparecimento da alegada situação fática de hipossuficiência da parte, pois a decisão que defere a benesse referida é informada pela cláusula rebus sic stantibus. Precedentes.Agravo de Instrumento desprovido. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. VIDA PROFISSIONAL PRODUTIVA INCOMPATÍVEL COM O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFIRMADO. DECISÃO MANTIDA.1 - Havendo evidência nos autos de que o postulante pode suportar o pagamento das despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, já que ostenta vida profissional produtiva o suficiente para gerar renda incompatível com o estado de miserabilidade, confirma-se a revogação da gratuidade de Justiça outrora deferida.2 - O Juiz pode revogar de ofício a gratuidade judic...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. TRATAMENTO DE SAÚDE EM REGIME DE HOME CARE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES DA FAMÍLIA. GARANTIA DA VIDA DO PACIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE.I - Demonstrados a negativa da prestadora de serviço de plano de saúde em atender à prescrição de home care ao paciente, prevista no plano contratado, bem como o risco de lesão irreparável no caso de demora, impõe-se o deferimento da antecipação da tutela.II - Não se pode emprestar interpretação extensiva às cláusulas de exclusão nos contratos de plano de saúde (art. 47 do CDC).III - A prestadora de assistência médica não se exonera das obrigações contratuais em razão de a família do paciente garantir em sua própria residência, às suas próprias expensas, uma estrutura básica para o acompanhamento do paciente. IV - Não se mostra conveniente a interrupção de tratamento prescrito (home care) que tem garantido a vida do paciente.V - A discussão referente às condições de saúde do segurado e sobre a necessidade ou não da manutenção da internação domiciliar exige dilação probatória ampla, sob o crivo do contraditório, inviável em sede de agravo de instrumento.VI - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. TRATAMENTO DE SAÚDE EM REGIME DE HOME CARE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS DEMONSTRADOS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES DA FAMÍLIA. GARANTIA DA VIDA DO PACIENTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE.I - Demonstrados a negativa da prestadora de serviço de plano de saúde em atender à prescrição de home care ao paciente, prevista no plano contratado, bem como o risco de lesão irreparável no caso de demora, impõe-se o deferimento da antecipação da tutela.II - Não se pode e...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE GASTROPLASTIA. RISCO DE VIDA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA.Presentes a verossimilhança das alegações da agravada, uma vez que é portadora de obesidade mórbida, associada a co-morbidades, o que torna necessária a intervenção cirúrgica, bem como o dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto presentes inúmeras conseqüências causadas pela obesidade, atingindo de forma direta a qualidade de vida da paciente, negar o custeio do tratamento importaria submeter o paciente a situação de risco desnecessário, contrariando o princípio da dignidade da pessoa humana, o que justifica a concessiva da medida requerida, consistente no custeio da cirurgia de imediato.Agravo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA DE GASTROPLASTIA. RISCO DE VIDA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA.Presentes a verossimilhança das alegações da agravada, uma vez que é portadora de obesidade mórbida, associada a co-morbidades, o que torna necessária a intervenção cirúrgica, bem como o dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto presentes inúmeras conseqüências causadas pela obesidade, atingindo de forma direta a qualidade de vida da paciente, negar o custeio do tratamento importaria submeter o paciente a situação de risc...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo T...