APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO NA PEÇA CONTESTATÓRIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODOS OS PLEITOS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055700-7, de Santa Cecília, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO NA PEÇA CONTESTATÓRIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODOS OS PLEITOS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055700-7, de Santa Cecília, rel. Des...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO NA PEÇA CONTESTATÓRIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODOS OS PLEITOS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031356-0, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO NA PEÇA CONTESTATÓRIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODOS OS PLEITOS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.031356-...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO NA RÉPLICA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODOS OS PLEITOS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSOS PREJUDICADOS. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037477-4, de Ituporanga, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. ALEGAÇÃO NA RÉPLICA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODOS OS PLEITOS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSOS PREJUDICADOS. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037477-4, de Itupor...
AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, §1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISUM MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DOS AGRAVADOS OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL ATESTANDO A NÃO CITAÇÃO DOS RECORRIDOS. ALEGAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO STJ SOBRE A DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS QUANDO A PARTE ADVERSA AINDA NÃO INTEGRA A LIDE. INTELECÇÃO DA CORTE SUPERIOR EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Na formação do agravo de instrumento, a mera alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para justificar a falta de documento obrigatório previsto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, mostrando-se indispensável a juntada de certidão cartorária atestando a ausência do referido documento. 2. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no Ag em REsp n. 463707/PE, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 05.08.2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.025446-5, de Porto Belo, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO SEQUENCIAL (ART. 557, §1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISUM MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DOS AGRAVADOS OU DE CERTIDÃO EXPEDIDA PELO CHEFE DO CARTÓRIO JUDICIAL ATESTANDO A NÃO CITAÇÃO DOS RECORRIDOS. ALEGAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO NO STJ SOBRE A DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS QUANDO A PARTE ADVERSA AINDA NÃO INTEGRA A LIDE. INTELECÇÃO DA CORTE SUPERIOR EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Na formação do agravo de instrumento, a mera alegação de traslado de cópia integral dos autos não é suficiente para j...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO DOS RÉUS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TENCIONADA RESCISÃO DO CONTRATO; PAGAMENTO DE ALUGUÉIS; RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS; E COBRANÇA DE TAXAS DE IPTU EM ATRASO. DECISÃO QUE NÃO SE MANIFESTA QUANTO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODOS OS PEDIDOS EXORDIAIS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. APELO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088208-3, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO DOS RÉUS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TENCIONADA RESCISÃO DO CONTRATO; PAGAMENTO DE ALUGUÉIS; RETENÇÃO DE 10% DOS VALORES PAGOS; E COBRANÇA DE TAXAS DE IPTU EM ATRASO. DECISÃO QUE NÃO SE MANIFESTA QUANTO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODOS OS PEDIDOS EXORDIAIS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. APELO PREJUDICADO. A sentença citra p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO DOS AUTORES. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TENCIONADA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS; READEQUAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL; ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE NÃO SE MANIFESTA QUANTO À VALIDADE DAS CLÁUSULAS TIDAS COMO ABUSIVAS, TAMPOUCO QUANTO AO PLEITO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODOS OS PEDIDOS EXORDIAIS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. APELO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088207-6, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO DOS AUTORES. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TENCIONADA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS; READEQUAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL; ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE NÃO SE MANIFESTA QUANTO À VALIDADE DAS CLÁUSULAS TIDAS COMO ABUSIVAS, TAMPOUCO QUANTO AO PLEITO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODOS OS PEDIDOS EXORDIAIS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHEC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. ÓBITO DO EX-ESPOSO E GENITOR DOS AGRAVANTES, AUTORES DA DEMANDA REPARATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA TENDENTE À PERCEPÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO PATAMAR UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. DECISÃO JUDICIAL DENEGATÓRIA DA PRETENSÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC, TODAVIA, SATISFATORIAMENTE PREENCHIDOS, NESTA QUADRA DA AÇÃO PROPOSTA. ELEMENTOS DE PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFEREM RAZOABILIDADE E VEROSSIMILHANÇA ÀS ALEGAÇÕES DOS DEMANDANTES. DIREITO À VIDA E À SAUDE MINIMAMENTE DIGNAS QUE DEVE PREVALECER SOBRE INTERESSES MERAMENTE PATRIMONIAIS. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em sede de demanda reparatória decorrente de acidente de trânsito, se a prova acostada à inicial se revelar suficiente à demonstração da verossimilhança das alegações dos autores, então é justo e oportuno o acolhimento da pretensão antecipatória, colimando determinar que o causador do acidente - e, por extensão, o ente segurador do veículo envolvido no sinistro - pague pensão mensal em favor da viúva e filhos da vítima, tanto mais se esta figurava como única provedora de família de reduzidíssimos recursos materiais. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083483-7, de Itapema, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE CICLISTA. ÓBITO DO EX-ESPOSO E GENITOR DOS AGRAVANTES, AUTORES DA DEMANDA REPARATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA TENDENTE À PERCEPÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO PATAMAR UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. DECISÃO JUDICIAL DENEGATÓRIA DA PRETENSÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC, TODAVIA, SATISFATORIAMENTE PREENCHIDOS, NESTA QUADRA DA AÇÃO PROPOSTA. ELEMENTOS DE PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFEREM RAZOABILIDADE E VEROSSIMILHANÇA ÀS ALEGAÇÕES DOS DEMANDANTES. DIREITO À VIDA E À SAUDE MINIMAMENTE DIGN...
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE A PARTE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR O PROCESSO. RECURSO PROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o denominado "acesso à Justiça" (art. 5º, inc. XXXV). A "assistência judiciária" compreende, entre outras isenções, a "dos honorários de advogados e peritos" (Lei n. 1.060/1950, art. 3º, inc. V). No entanto, a profusão de pedidos de assistência judiciária impõe maior rigor no exame dos pressupostos que autorizam a sua concessão. Atento a essa realidade, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (AgRgAg n. 915.919, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAI n. 691.366, Min. Laurita Vaz; REsp n. 544.021, Min. Teori Albino Zavascki; REsp n. 178.244, Min. Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min. Castro Filho). Nesse contexto, o Conselho da Magistratura editou a Resolução n. 04/2006, recomendando aos magistrados que, "em havendo dúvida quanto às condições financeiras de a parte custear o processo", defiram "o benefício em caráter provisório para que não haja prejuízo à tramitação do processo" e instem-na "a prestar esclarecimentos que permitam o exame mais aprofundado da pretensão e a juntar documentos que comprovem as suas alegações, se necessário" (art. 1º). 02. Inexistindo impugnação da parte contrária (Lei n. 1.060/1950, art. 7º), o pedido de assistência judiciária gratuita somente deve ser rejeitado se houver elementos de prova que demonstrem, estreme de dúvidas, que o requerente dispõe de condições financeiras para custear o processo sem prejuízo da própria subsistência ou da sua família, as quais não podem ser mensuradas apenas pela sua remuneração. Impende considerar também que o "acesso à Justiça" constitui-se em "requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos" (Mauro Cappelletti). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073056-3, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE A PARTE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR O PROCESSO. RECURSO PROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o denominado "acesso à Justiça" (art. 5º, inc. XXXV). A "assistência judiciária" compreende, entre outras isenções, a "dos honorários de advogados e peritos" (Lei n. 1.060/1950, art....
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE A PARTE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR O PROCESSO. RECURSO PROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o denominado "acesso à Justiça" (art. 5º, inc. XXXV). A "assistência judiciária" compreende, entre outras isenções, a "dos honorários de advogados e peritos" (Lei n. 1.060/1950, art. 3º, inc. V). No entanto, a profusão de pedidos de assistência judiciária impõe maior rigor no exame dos pressupostos que autorizam a sua concessão. Atento a essa realidade, o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (AgRgAg n. 915.919, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAI n. 691.366, Min. Laurita Vaz; REsp n. 544.021, Min. Teori Albino Zavascki; REsp n. 178.244, Min. Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min. Castro Filho). Nesse contexto, o Conselho da Magistratura editou a Resolução n. 04/2006, recomendando aos magistrados que, "em havendo dúvida quanto às condições financeiras de a parte custear o processo", defiram "o benefício em caráter provisório para que não haja prejuízo à tramitação do processo" e instem-na "a prestar esclarecimentos que permitam o exame mais aprofundado da pretensão e a juntar documentos que comprovem as suas alegações, se necessário" (art. 1º). 02. Inexistindo impugnação da parte contrária (Lei n. 1.060/1950, art. 7º), o pedido de assistência judiciária gratuita somente deve ser rejeitado se houver elementos de prova que demonstrem, estreme de dúvidas, que o requerente dispõe de condições financeiras para custear o processo sem prejuízo da própria subsistência ou da sua família, as quais não podem ser mensuradas apenas pela sua remuneração. Impende considerar também que o "acesso à Justiça" constitui-se em "requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos" (Mauro Cappelletti). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088647-5, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESOLUÇÃO N. 04/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE A PARTE DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEAR O PROCESSO. RECURSO PROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o denominado "acesso à Justiça" (art. 5º, inc. XXXV). A "assistência judiciária" compreende, entre outras isenções, a "dos honorários de advogados e peritos" (Lei n. 1.060/1950, art....
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE PARA PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O DEVIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA PROCEDENTE. QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM MUITO SUPERIOR ÀQUELA EFETIVAMENTE DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. Provado que o beneficiário do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT percebeu quantia em muito superior àquela que lhe era devida, impõe-se confirmar a sentença que declarou "nulo o cumprimento da sentença". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087869-8, de Laguna, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE PARA PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO E O DEVIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA PROCEDENTE. QUANTIA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE EM MUITO SUPERIOR ÀQUELA EFETIVAMENTE DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. Provado que o beneficiário do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT percebeu quantia em mui...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO NA PEÇA CONTESTATÓRIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODOS OS PLEITOS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064970-5, de Itapema, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO NA PEÇA CONTESTATÓRIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODOS OS PLEITOS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064970-5, de Itapema, rel. Des. Gerson...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA COM EXPOSIÇÃO DA MULHER DO DEVEDOR A SITUAÇÃO VEXATÓRIA (CDC, ART. 42). CULPA IN ELIGENDO DA EMPRESA (CC, ART. 932, III). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO (CC, ART. 186). PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL JULGADA PROCEDENTE (CC, ART. 927). RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". A violação a esse preceptivo constitui ato ilícito, que impõe ao violador o dever de reparar o dano moral dele decorrente (CC, arts. 186 e 927). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039664-6, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA COM EXPOSIÇÃO DA MULHER DO DEVEDOR A SITUAÇÃO VEXATÓRIA (CDC, ART. 42). CULPA IN ELIGENDO DA EMPRESA (CC, ART. 932, III). ATO ILÍCITO CARACTERIZADO (CC, ART. 186). PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO DE DANO MORAL JULGADA PROCEDENTE (CC, ART. 927). RECURSO DESPROVIDO. Por força do disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". A violação a esse preceptivo constitui ato ilícito, que impõe ao violador o dever...
AÇÃO DE SONEGADOS. BENS SUPOSTAMENTE OMITIDOS PELA INVENTARIANTE. ACORDO FORMULADO NA AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE (CPC, ART. 267, VI, § 3º). IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EM RELAÇÃO AO BEM REMANESCENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Conforme o Código de Processo Civil, "para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade" (arts. 3º e 267, VI). O interesse processual consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto" (Humberto Theodoro Júnior). Também é pressuposto de admissibilidade de qualquer incidente ou recurso e deve "projetar-se até o encerramento do processo" (REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro; ROMS n. 3.020, Min. Sálvio de Figueiredo). A superveniência de fato modificativo do pedido da parte que resultar na perda do objeto da ação ou do recurso deve ser considerada, de ofício, pelo juiz ou tribunal (CPC, art. 462). Havendo acordo nos autos da ação de inventário em relação a uma parcela dos bens tidos como omitidos pela inventariante, quanto a eles ocorre a perda superveniente do interesse na ação de sonegados. 02. Embora sejam considerados fruto do trabalho e da colaboração comum "os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso", essa presunção foi devidamente desconstituída pela ré, que demonstrou, pela prova testemunhal, a aquisição patrimonial "com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união" (Lei n. 9.278/1996, art. 5º, caput e § 1º). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091274-6, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AÇÃO DE SONEGADOS. BENS SUPOSTAMENTE OMITIDOS PELA INVENTARIANTE. ACORDO FORMULADO NA AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE (CPC, ART. 267, VI, § 3º). IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EM RELAÇÃO AO BEM REMANESCENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Conforme o Código de Processo Civil, "para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade" (arts. 3º e 267, VI). O interesse processual consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MINORAR O QUANTUM RELATIVO À COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, PORQUE EXTEMPORÂNEO. 01. "Os efeitos da revelia (art. 319, CPC) não incidem sobre o direito da parte, mas tão somente quanto à matéria de fato" (REsp n. 55, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira); a revelia apenas "acarreta a incontrovérsia dos fatos alegados pelo autor. Isto não representa a automática procedência do pedido, eis que a revelia somente alcança os fatos e não o direito a que se postula" (REsp n. 252.152, Min. Waldemar Zveiter). 02. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). O conceito jurídico de dano moral é demasiadamente vago, fluido. Com divergências de somenas importância, os doutrinadores têm preconizado que é recomendável "caracterizar o dano moral pelos seus próprios elementos; portanto, 'como a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos'; classificando-se, desse modo, em dano que afeta a 'parte social do patrimônio moral' (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a 'parte efetiva do patrimônio moral' (dor, tristeza, saudade, etc.); dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc.)" (Yussef Said Cahali; Carlos Alberto Bittar; Antonio Jeová Santos). Também reconhecem e advertem eles e, igualmente, os tribunais que: I) cumpre aos juízes a penosa tarefa de dizer se há ou não dano moral e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente, e que para tanto estão autorizados a aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece" (CPC, art. 335; STJ, T-4, AgRgREsp n. 810.779, Min. Maria Isabel Gallotti; T-3, AgRgAg n. 1.295.732, Min. Vasco Della Giustina); II) "só se deve reputar como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo" (Sérgio Cavalieri Filho; Carlos Alberto Bittar; Carlos Roberto Gonçalves; Rui Stoco; Yussef Said Cahali; Antonio Jeová Santos); III) "não cabe indenização por dano moral quando os fatos narrados estão no contexto de meros dissabores, sem humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor" (STJ, T-3, REsp n. 1.329.189, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgREsp n. 1.470.844, Min. Marco Buzzi; T-3, REsp n. 1.399.931, Min. Sidnei Beneti; T-4, REsp n. 1.232.661, Min. Maria Isabel Gallotti; T-1, AgRgREsp n. 429.361, Min. Olindo Menezes; T-2, AgRgAgREsp n. 478.417, Min. Herman Benjamin). Comprovado que em razão do acidente a autora sofreu lesões, foi hospitalizada e teve que se submeter ao uso de colar cervical, há dano moral que deve ser pecuniariamente compensado. 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Caberá a ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). Considerando a natureza e gravidade das lesões sofridas pela autora, o quantum da compensação do dano moral deve ser reduzido a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 04. Ainda que a causa não se revista de complexidade jurídica e não seja trabalhosa, sendo ínfimo o valor da condenação (R$ 5.000,00), os princípios da razoabilidade e proporcionalidade justificariam o arbitramento dos honorários no percentual de 20% (vinte por cento). Arbitrados em 15% (quinze por cento), impõe-se a rejeição do inconformismo da parte sucumbente, que reclama a sua redução. E, não conhecido o recurso da autora, não há como majorá-los. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025016-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MINORAR O QUANTUM RELATIVO À COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, PORQUE EXTEMPORÂNEO. 01. "Os efeitos da revelia (art. 319, CPC) não incidem sobre o direito da parte, mas tão somente quanto à matéria de fato" (REsp n. 55, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira); a revelia apenas "acarreta a incontrovérsia dos fatos alegados pelo autor. Isto não representa a automática procedência do pedido, eis que a revel...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C COMINATÓRIA. ELEIÇÃO DE DIRETORIA DE SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA FINS DE SUSPENSÃO DA POSSE DOS RÉUS QUE COMPÕEM A CHAPA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECLAMO NESTE PONTO, VISTO QUE A DATA PREVISTA PARA O RESPECTIVO ATO TRANSCORREU ANTES MESMO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. PRETENDIDA DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA DEFLAGRAÇÃO DE NOVO PROCESSO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA FALTA DE AMPLA DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. EDITAL PUBLICADO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DA SEDE DO ENTE SINDICAL, NO QUE ATENDIDA A EXIGÊNCIA CONSTANTE DO ESTATUTO SOCIAL. EVENTUAL PREJUÍZO PARA CONHECIMENTO PELA CATEGORIA QUE CONSTITUI QUESTÃO A SER DIRIMIDA DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, DESCABIDA PRESUNÇÃO NESTE SENTIDO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DOS REQUERENTES NÃO CONFIGURADA. IMPOSITIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM COMBATIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. " [...] A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Por se tratar de pressupostos cumulativos, a falta de qualquer deles implica no indeferimento do pedido de tutela antecipada." (Agravo de Instrumento n. 2013.089299-1, de São Francisco do Sul, rel.: Des. Sebastião César Evangelista, j. 07-05-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067951-3, de Pomerode, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C COMINATÓRIA. ELEIÇÃO DE DIRETORIA DE SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA FINS DE SUSPENSÃO DA POSSE DOS RÉUS QUE COMPÕEM A CHAPA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECLAMO NESTE PONTO, VISTO QUE A DATA PREVISTA PARA O RESPECTIVO ATO TRANSCORREU ANTES MESMO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. PRETENDIDA DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA DEFLAGRAÇÃO DE NOVO PROCESSO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA FALTA DE AMPLA DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. EDITAL...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSOS VERSANDO SOBRE O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA, JUROS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA DEMANDADA DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Deverá ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 03. "O ilícito contratual somente se configura quando há o descumprimento, por uma das partes, de obrigação regulada no instrumento. A inscrição nos órgãos de inadimplência não representa o exercício de um direito contratual. Quando indevida, equipara-se a um ato de difamação" (STJ, T-3, REsp n. 660.459, Min. Menezes Direito; T-4, AgRgAI n. 801.258, Min. Jorge Scartezzini). Se o dano moral decorre de ilícito extracontratual, os juros de mora fluem da data do evento danoso (STJ, Corte Especial, Súmula 54; EDclEDiREsp n. 903.258, Min. João Otávio de Noronha). 04. Harmoniza-se com os parâmetros legais (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º) o arbitramento dos honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o quantum da compensação do dano moral resultante da ilícita inscrição do nome do autor em órgão integrante do sistema de proteção ao crédito (AC n. 2014.095025-8, Des. João Batista Góes Ulysséa; AC n. 2014.044971-7, Des. Sebastião César Evangelista; AC n. 2012.060540-5, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065382-8, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO INTEGRANTE DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSOS VERSANDO SOBRE O QUANTUM DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA, JUROS DE MORA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DA DEMANDADA DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantifica...
EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA. ADESIVO EM AUTOMÓVEL DEMONSTRANDO A INSATISFAÇÃO COM A EMPRESA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE EXCESSO. ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO MANTIDO. "Não há dano moral se o fato narrado não desborda da esfera do simples aborrecimento, pois o mero desgaste ou incômodo, típico do convívio social, não deve ser compensado pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto contemplativo do dano moral". (Ap. Cív. n. 2014.041882-2, de Itapiranga, rel. Des. Edemar Gruber, j. 26.1.2015). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.023714-6, de Chapecó, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA À HONRA. ADESIVO EM AUTOMÓVEL DEMONSTRANDO A INSATISFAÇÃO COM A EMPRESA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE EXCESSO. ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO MANTIDO. "Não há dano moral se o fato narrado não desborda da esfera do simples aborrecimento, pois o mero desgaste ou incômodo, típico do convívio social, não deve ser compensado pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto contemplativo do dano moral". (Ap. Cív. n. 2014.041882-2, de Itapiranga, rel. Des. Edemar Gruber, j. 26.1.2015). (TJSC, Embargo...
CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ENTRE EX-CÔNJUGES - NECESSIDADE DA ALIMENTANTE - COMPROVAÇÃO - DIAGNÓSTICO DE DOENÇA GRAVE "A prestação de alimentos fixados entre ex-cônjuges e ex-companheiros são excepcionais, ao passo que o autossustento é a regra, de modo a não a incentivar a ociosidade ou o parasitismo. Uma vez comprovada que a alimentanda padece de doença grave e diante da ausência de certeza quanto à duração do tratamento, a exoneração e a transitoriedade da obrigação alimentar são inviáveis. Não se trata, pois, de tornar o pensionamento vitalício, mas de estar atento à real possibilidade da alimentanda de inserir-se no mercado de trabalho no contexto do tratamento de doença grave (câncer). Deste modo, os alimentos devem perdurar enquanto remanescer a necessidade, apenas, e não ad eternum" (AC n. 2014.070969-9, Des. Gilberto Gomes de Oliveira). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2016.002509-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - OBRIGAÇÃO ENTRE EX-CÔNJUGES - NECESSIDADE DA ALIMENTANTE - COMPROVAÇÃO - DIAGNÓSTICO DE DOENÇA GRAVE "A prestação de alimentos fixados entre ex-cônjuges e ex-companheiros são excepcionais, ao passo que o autossustento é a regra, de modo a não a incentivar a ociosidade ou o parasitismo. Uma vez comprovada que a alimentanda padece de doença grave e diante da ausência de certeza quanto à duração do tratamento, a exoneração e a transitoriedade da obrigação alimentar são inviáveis. Não se trata, pois, de tornar o pensionamento vitalício, mas de estar atento à rea...
PROCESSUAL CIVIL - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF" Não evidenciado o prejuízo decorrente da ausência de manifestação do Ministério Público no primeiro grau, é de ser afastada a eiva de nulidade com substrato no princípio da instrumentalidade, consagrado na expressão francesa "pas de nullité sans grief". AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO NOVO - CPC, ART. 485, V, VII E IX - NÃO CONFIGURAÇÃO - VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO LEGAL - INOCORRÊNCIA 1 Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o documento novo apto a aparelhar a ação rescisória, fundada no art. 485, VII, do CPC, deve ser preexistente ao julgado rescindendo, cuja existência era ignorada pelo autor ou do qual não pôde fazer uso oportune tempore, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento jurisdicional favorável" (REsp n. 815950/MT, Min. Luiz Fux). 2 "A sentença que dá à lei interpretação divergente da que lhe tenha sido dada pela doutrina ou jurisprudência, não pode ser objeto de ação rescisória" (STF - súmula 343). 3 A via estreita da ação rescisória não se presta a rediscutir a justiça da decisão ou a servir como meio de recurso para que a parte vencida busque a sua reforma. Não há como conhecer a ação rescisória se não verificada a afronta à literal disposição da Constituição Federal ou da lei de regência. (TJSC, Ação Rescisória n. 2015.031373-8, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF" Não evidenciado o prejuízo decorrente da ausência de manifestação do Ministério Público no primeiro grau, é de ser afastada a eiva de nulidade com substrato no princípio da instrumentalidade, consagrado na expressão francesa "pas de nullité sans grief". AÇÃO RESCISÓRIA - DOCUMENTO NOVO - CPC, ART. 485, V, VII E IX - NÃO CONFIGURAÇÃO - VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO LEGAL - INOCORRÊNCIA 1 Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o documento novo apto a aparelhar a açã...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JUÍZO DA ORIGEM QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU ACOLHIDO EM PARTE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DO ENCARGO DE IMPONTUALIDADE DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENTENDIMENTO RECENTE DESTE GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. "[...] 3. Tratando-se de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual. 4. Embargos de declaração rejeitados". (EDcl nos EREsp 903.258/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 6-5-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2016.007449-9, de Tubarão, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-03-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JUÍZO DA ORIGEM QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. RECURSO DE APELAÇÃO DO RÉU ACOLHIDO EM PARTE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DO ENCARGO DE IMPONTUALIDADE DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENTENDIMENTO RECENTE DESTE GRUPO DE CÂMARAS DE DIR...