DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE.1. Presentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar - fumus boni iuris e periculum in mora - correto se mostra o deferimento, pelo juiz, da medida liminar com vistas à preservação da vida e da saúde.2. A supressão do tratamento pode implicar a morte do agravado, de modo que a atividade da agravante deve atender às solicitações que melhor repercutam no tratamento do paciente.3.Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE.1. Presentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar - fumus boni iuris e periculum in mora - correto se mostra o deferimento, pelo juiz, da medida liminar com vistas à preservação da vida e da saúde.2. A supressão do tratamento pode implicar a morte do agravado, de modo que a atividade da agravante deve atender às solicitações que melhor repercutam no tratamento do paciente.3.Recu...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE FOTO. IMAGEM DE PESSOA FALECIDA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. OFENSA À DIGNIDADE HUMANA. EXCESSO NO DIREITO DE INFORMAÇÃO. DEVER DE REPARAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. PECULIARIDADES DO CASO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Quando a reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de assunto de interesse geral, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo, ainda que a matéria objeto da reportagem contrarie os interesses da pessoa ali referida. 2. Apenas a publicação de notícia em jornal que ultrapasse os limites da divulgação de informação, da expressão de opinião e da livre discussão de fatos, afrontando a honra e integridade moral de pessoas, deve ser passível de reparação de ordem moral. 3. Enseja o dever de indenizar a publicação de fotos de pessoa falecida, estendida no chão, em posição de decúbito dorsal, com a camisa rasgada, a barriga exposta e o rosto ensangüentado, quando feita sob manchete sensacionalista, sem qualquer ressalva quanto à imagem do de cujus, em situação que devassava sua intimidade. 4. A responsabilidade civil, nestes casos, advém do abuso perpetrado em colisão com os direitos de personalidade (honra, imagem e vida privada) da vítima e de seus familiares, já que a atividade jornalística, mesmo que seja livre para informar, não é absoluta, devendo ser reprimida quando importar em abusos. 5. Presentes os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, o dano experimentado pela família, a conduta lesiva praticada pelo veículo de imprensa e o nexo de causalidade entre ambos. 6. Conforme a orientação jurisprudencial predominando no e. Superior de Tribunal de Justiça, no caso de danos morais, a fixação do valor da indenização precisa considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a evitar-se tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. 7. Na indenização por danos morais, os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso, nos moldes da Súmula 54 do e. Superior Tribunal de Justiça, e a correção monetária tem como termo inicial o momento em que ocorre a fixação definitiva do valor da condenação. 8. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE FOTO. IMAGEM DE PESSOA FALECIDA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. OFENSA À DIGNIDADE HUMANA. EXCESSO NO DIREITO DE INFORMAÇÃO. DEVER DE REPARAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. PECULIARIDADES DO CASO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Quando a reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de assunto de interesse geral, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DE CELULAR. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MONETÁRIO DO BEM VERSUS DESVALOR DA CONDUTA DO PACIENTE. SEGURANÇA E PAZ SOCIAL.I. Para a aplicação do Princípio da Insignificância, avalia-se primeiramente, o alto grau de lesividade para a sociedade, quando um indivíduo que se diz pertencer a esta sociedade se revolta contra ela própria, ameaçando a vida de seu semelhante no intuito de assenhorear-se de seus bens.II. Não se pode justificar uma conduta criminosa simplesmente pelo valor econômico do bem violado, agindo assim, o Estado revestir-se-ia do papel de incentivador de delitos de pequena monta.III. A jurisprudência assente, em nossos tribunais, preconiza a segurança e a paz públicas, e nesse desiderato, cumpre ao Poder Judiciário repudiar qualquer forma de violência contra a pessoa, independentemente do valor pecuniário do bem em questão, porquanto confrontado com a vida humana.IV. O Habeas Corpus é remédio constitucional que se presta a analisar situações de flagrante ilegalidade, não há de ser manejado por mero inconformismo do condenado com o resultado do julgamento que não o favorece.V. Denegada a ordem.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DE CELULAR. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR MONETÁRIO DO BEM VERSUS DESVALOR DA CONDUTA DO PACIENTE. SEGURANÇA E PAZ SOCIAL.I. Para a aplicação do Princípio da Insignificância, avalia-se primeiramente, o alto grau de lesividade para a sociedade, quando um indivíduo que se diz pertencer a esta sociedade se revolta contra ela própria, ameaçando a vida de seu semelhante no intuito de assenhorear-se de seus bens.II. Não se pode justificar uma conduta criminosa simplesmente pelo valor econômico do bem violado...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. ÓBITO DO PACIENTE APÓS A INTERNAÇÃO. HABILITAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, inclusive, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (Resp 1102457).2 - Não prospera a preliminar de perda superveniente do interesse processual, uma vez que a assistência médica-hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva de hospital particular decorreu da decisão judicial que antecipou a tutela pretendida, a qual deve ser confirmada por sentença.3 - Tendo em vista o disposto no art. 43 do Código de Processo Civil, remanesce o interesse dos sucessores à prestação jurisdicional, porquanto a internação da paciente em hospital da rede particular gerou despesas, cuja responsabilidade quanto ao pagamento deve ser dirimida em sentença.4 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.5 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. ÓBITO DO PACIENTE APÓS A INTERNAÇÃO. HABILITAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC n...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CARACTERIZADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CURATELA. CÔNJUGE. DISPENSA DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PARTILHA DO SEGURO DE VIDA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA PARA TAL DISCUSSÃO. 1. No caso em comento, não há que se falar em intempestividade na manifestação ministerial, sobretudo porque este atuou como custus legis, o que afasta a aplicação de prazos próprios para o oferecimento de seu parecer, máxime porque nessa situação atua em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.2. Na melhor interpretação do artigo 1.783 do Código Civil, quando o curador é o cônjuge da pessoa interditada e o regime de bens é o da comunhão universal, não se faz necessária a prestação de contas, salvo determinação judicial.3. Encontrando-se a curadora desincumbida de prestar as contas por expressa determinação contida na sentença proferida no processo de interdição, devidamente transitada em julgada, além da própria exegese legal, forçoso manter intacta a decisão ora recorrida, que bem reconheceu a ausência da mencionada obrigação.4. No mesmo sentido, a questão da meação do valor correspondente à indenização do seguro de vida, recebido no exercício da curatela, não comporta discussão na presente demanda, ante a inadequação da via eleita.5. Preliminar rejeitada. Apelação do Autor não provida. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CARACTERIZADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CURATELA. CÔNJUGE. DISPENSA DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE INTERDIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PARTILHA DO SEGURO DE VIDA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA PARA TAL DISCUSSÃO. 1. No caso em comento, não há que se falar em intempestividade na manifestação ministerial, sobretudo porque este atuou como custus legis, o que afasta a aplicação de prazos próprios para o oferecimento de seu parecer, máxime porque nessa situação atua em defesa da ordem jurídi...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Apelação e remessa oficial não providas.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DEBILIDADE EM MEMBRO INFERIOR EM GRAU MODERADO - GRADAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONHECIMENTO PRÉVIO DAS CONDIÇÕES DO SEGURO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DIVISÃO PROPORCIONAL.1. Não se tem por intempestivo o recurso interposto antes da publicação do decisum que rejeitou os embargos de declaração opostos pela parte contrária. Já decidiu o eg. STJ, através de sua Corte Especial, que a interposição de recursos contra decisões monocráticas ou colegiadas pode ser feita até mesmo antes da publicação destas decisões na imprensa oficial (AgRgEREsp 492461/MG). Preliminar de intempestividade rejeitada.2. Se o contrato de seguro de vida em grupo prevê indenização gradativa para os casos de invalidez permanente parcial por acidente e resta comprovado nos autos que o segurado sofreu acidente que resultou em debilidade da função do membro inferior direito em grau moderado, não é devida a indenização na totalidade do capital segurado, mostrando-se correta a condenação em 70% (setenta por cento) do valor total segurado, mormente se o segurado tinha conhecimento prévio das condições do seguro acordado.3. A sucumbência recíproca imputa às partes o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção em que foram vencidas na demanda (art. 21, caput, do CPC).4. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - DEBILIDADE EM MEMBRO INFERIOR EM GRAU MODERADO - GRADAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONHECIMENTO PRÉVIO DAS CONDIÇÕES DO SEGURO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DIVISÃO PROPORCIONAL.1. Não se tem por intempestivo o recurso interposto antes da publicação do decisum que rejeitou os embargos de declaração opostos pela parte contrária. Já decidiu o eg. STJ, através de sua Corte Especial, que a in...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Apelação não provida.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO DIREITO INVOCADO. CONCURSO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS.A inicial do Mandado de Segurança deve ser indeferida quando não houver demonstração inequívoca e de plano do direito líquido e certo alegado.Mostra-se legítima a previsão editalícia consistente na obrigatoriedade de apresentação, pelo candidato, de documentos e certidões de vida pregressa, no prazo estabelecido pela comissão organizadora, sob pena de exclusão do certame, na medida em que o edital do concurso é dotado de publicidade, vinculando não somente a Administração, como também todos os candidatos que nele se inscreveram. Deixando o candidato de apresentar os documentos de vida pregressa no prazo fixado, sua não recomendação no certame não se reveste de ilegalidade. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO DIREITO INVOCADO. CONCURSO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS.A inicial do Mandado de Segurança deve ser indeferida quando não houver demonstração inequívoca e de plano do direito líquido e certo alegado.Mostra-se legítima a previsão editalícia consistente na obrigatoriedade de apresentação, pelo candidato, de documentos e certidões de vida pregressa, no prazo estabelecido pela comissão organizadora, sob pena de exclusão do certame, na medida em que o edital do concurso é dotad...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Assim, impõe-se a concessão do writ para obrigar a autoridade impetrada a fornecer à impetrante os meios adequados à confirmação de diagnóstico médico, tais como a realização de exames e testes que lhe foram prescritos pelo profissional competente.3. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo...
DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UM LEITO DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO JUNTO AO HOSPITAL SANTA LÚCIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, EM QUALQUER OUTRO HOSPITAL EM QUE HAJA VAGA E QUE ATENDA AS NECESSIDADES CLÍNICAS DO PACIENTE. DEFESA SUSTENTADA NO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. O direito à vida e à saúde encontra-se insculpido no art. 196 da Constituição Federal, o qual estabelece que é dever do Estado a assistência à saúde, bem como o acesso universal e igualitário aos serviços e ações para sua promoção, proteção e recuperação. No mesmo sentido, o direito à saúde também está preconizado nos arts. 204 e 216 da Lei Orgânica do Distrito Federal. O direito à saúde, assim como os demais direitos de 2ª geração previstos no art. 6º da Constituição Federal, está inserido em normas constitucionais comumente classificadas como programáticas. De fato, essa categoria de direitos demanda a atuação positiva do Estado e, por essa razão, sujeitam-se à disponibilidade financeira de recursos públicos para a sua efetiva concretização. É nesse contexto que o administrador público passou a invocar a Teoria da Reserva do Possível, frequentemente esquivando-se de viabilizar a execução de políticas públicas que garantam a concretização de direitos constitucionais. Contudo, somente pode ser acolhida nos casos em que o Poder Público efetivamente comprova a impossibilidade financeira e, além disso, quando demonstrar que determinada decisão política será mais vantajosa do que a implementação do direito fundamental violado. No caso vertente, não se afiguram presentes nenhum desses dois pressupostos. Isso porque o direito à saúde é um direito fundamental do cidadão, o qual não pode ser afastado sob a alegação de ausência de previsão orçamentária ou de insuficiência de recursos para a sua implementação. Trata-se de um direito que está intimamente relacionado à dignidade da pessoa e, em última análise, representa consequência indissociável do próprio direito à vida. Destarte, não é legítimo ao Poder Público, por censurável omissão, negar a efetivação de um direito que traz em seu bojo a tutela de bens jurídicos de tamanha relevância.
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DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UM LEITO DE UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO JUNTO AO HOSPITAL SANTA LÚCIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, EM QUALQUER OUTRO HOSPITAL EM QUE HAJA VAGA E QUE ATENDA AS NECESSIDADES CLÍNICAS DO PACIENTE. DEFESA SUSTENTADA NO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. O direito à vida e à saúde encontra-se insculpido no art. 196 da Constituição Federal, o qual estabelece que é dever do Estado a assistência à saúde, bem como o acesso universal e igualitário aos serviços e ações para sua promoção, proteção e recuperação. No mesmo sentido, o direito à saúde também está preconizado nos art...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A simples ausência de comprovação da recusa do poder público em fornecer os medicamentos não afasta o direito de ação da parte, se esta logrou demonstrar o interesse processual diante da necessidade do processo como remédio apto a fornecer-lhe os medicamentos de que precisa para continuar seu tratamento de saúde. - A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, que implica garantia, em especial à população carente, de acesso gratuito a medicamentos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.- O fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde decorre de imposição legal, artigo 9°, inciso II, da Lei n. 8.080/90 e artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal se furtar do ônus que lhe é imposto.- A falta de dotação orçamentária e a sobrecarga do sistema de saúde do Distrito Federal não constituem óbice ao fornecimento de medicamentos pelo Distrito Federal, uma vez que o direito fundamental à vida e à saúde sobrepõe-se a quaisquer entraves administrativos. - Recursos improvidos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A simples ausência de comprovação da recusa do poder público em fornecer os medicamentos não afasta o direito de ação da parte, se esta logrou demonstrar o interesse processual diante da necessidade do processo c...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO SOCIAL À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE ATENDIDO NO PRONTO SOCORRO DO HRAN COM DIAGNÓSTICO DE HEMORRAGIA DIGESTIVA BAIXA COM EVOLUÇÃO E PIORA DO QUADRO. RECOMENDAÇÃO DE INTERNAÇÃO IMEDIATA EM LEITO DE UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM LEITOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PEDIDO DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA COM ÔNUS PARA O ERÁRIO PÚBLICO. 1. A matéria atinente à prestação de serviço público de saúde, aí se incluindo a disponibilização de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e o fornecimento de medicamentos, ainda encontra controvérsia na jurisprudência pátria, razão pela qual não merece respaldo a indagação lançada de negativa de seguimento do recurso, com fundamento no artigo 557 do Código de Processo Civil, ao argumento de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante. 2. O art. 43 do Código de Processo Civil autoriza a substituição processual pelos sucessores em caso de morte de qualquer das partes. Falecendo o paciente no curso do processo pode ser sucedido por suas sucessoras. Não há extinção do processo porque subsiste o interesse jurídico concernente ao pagamento das despesas pelo erário público. Preliminar rejeitada.3. Da análise dos autos, tem-se que o paciente encontrava-se internado no Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, em estado grave, apresentando quadro clínico de hemorragia digestiva baixa, com sangramentos intermitentes, e hipotensão durante a evolução da doença; foi submetido a transfusão de sangue. Necessitava de tratamento eficaz e adequado em unidade de tratamento intensivo, sob iminente risco de morte. 4. O fornecimento dos serviços de saúde para atendimento da população é uma obrigação legal e constitucional do Distrito Federal, que dela não pode arredar-se, constituindo direito do usuário da rede pública de saúde a disponibilização de vaga em UTI, quando demonstrado o grave risco à sua saúde ou à sua vida. O direito à vida e à saúde encontra-se tutelado na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 204 a 216) como direito fundamental.5. Recurso de apelação e reexame necessário conhecidos, negou-se-lhes provimento, mantida indene a r. sentença recorrida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO SOCIAL À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE ATENDIDO NO PRONTO SOCORRO DO HRAN COM DIAGNÓSTICO DE HEMORRAGIA DIGESTIVA BAIXA COM EVOLUÇÃO E PIORA DO QUADRO. RECOMENDAÇÃO DE INTERNAÇÃO IMEDIATA EM LEITO DE UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM LEITOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PEDIDO DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA COM ÔNUS PARA O ERÁRIO PÚBLICO. 1. A matéria atinente à prestação de serviço público de saúde, aí se incluindo a disponibilização de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e o fornecimento de medicamentos, ainda encontra controvérsia na jurisprud...
CONSUMIDOR - CONTRATO - SEGURO DE VIDA - RESPONSABILIDADE - OMISSÃO - DOENÇA PREEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA - SEGURADORA - EXAME PRÉVIO - PRAZO DE CARÊNCIA - ESTADO DE EMERGÊNCIA - INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.I - Não aferindo as reais condições de saúde do proponente, a seguradora assume os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não pode pretender a isenção de sua obrigação contratual, ao argumento de que o ex-segurado agiu de má-fé.II - É nula, pois abusiva, a cláusula contratual que prevê a perda da indenização em caso de doença preexistente, se a seguradora não determinou a realização de exames de saúde do proponente antes da contratação, nos termos do artigo 51, inciso IV do CDC.III - Quando o estado de saúde do beneficiário do plano contratado é emergencial, colocando-o em situação que enseje risco à vida ou lesões irreparáveis, é obrigatória a cobertura para o atendimento que for dispensado ao paciente, mesmo se ocorrer durante o prazo de carência, como prevê a legislação que rege a matéria.
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CONSUMIDOR - CONTRATO - SEGURO DE VIDA - RESPONSABILIDADE - OMISSÃO - DOENÇA PREEXISTENTE - NEGLIGÊNCIA - SEGURADORA - EXAME PRÉVIO - PRAZO DE CARÊNCIA - ESTADO DE EMERGÊNCIA - INDENIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO - MAIORIA.I - Não aferindo as reais condições de saúde do proponente, a seguradora assume os riscos provenientes de sua negligência, razão pela qual não pode pretender a isenção de sua obrigação contratual, ao argumento de que o ex-segurado agiu de má-fé.II - É nula, pois abusiva, a cláusula contratual que prevê a perda da indenização em caso de doença preexistente, se a seguradora não dete...
REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONCESSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL. RESERVA DO POSSÍVEL. AFASTAMENTO. PATROCÍNIO. DEFENSORIA PÚBLICA.DISTRITO FEDERAL. SUCUMBENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE.Havendo a antecipação dos efeitos da tutela, o feito deve prosseguir até a superveniência de sentença final que reconheça ou não o direito pleiteado, pois a execução do provimento antecipatório satisfativo não importa perda superveniente do interesse de agir.Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é assegurado ao cidadão o direito líquido de ter uma prestação integral dos serviços públicos de saúde, aí incluindo o fornecimento de medicamento destinado ao tratamento de doença grave ou degenerativa, de acordo com a prescrição médica, em obediência às garantias fundamentais consagradas pela Constituição Federal.É possível aplicar o princípio da reserva do possível, para admitir que o Poder Público deixe de adimplir prestações positivas que foram impostas pela Constituição Federal. Todavia, não se admite seja o princípio invocado, quando o tema é de alta relevância social - direito à vida e à saúde, cuja consequência da omissão do Estado em implementar políticas públicas implica a ruptura da dignidade da pessoa humana com o comprometimento de um mínimo existencial do indivíduo.Nas causas em que a parte é patrocinada pela Defensoria Pública e o Distrito Federal é vencido, não há possibilidade de condenação em honorários advocatícios deste, em razão da confusão entre credor e devedor.
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REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CONCESSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL. RESERVA DO POSSÍVEL. AFASTAMENTO. PATROCÍNIO. DEFENSORIA PÚBLICA.DISTRITO FEDERAL. SUCUMBENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE.Havendo a antecipação dos efeitos da tutela, o feito deve prosseguir até a superveniência de sentença final que reconheça ou não o direito pleiteado, pois a execução do provimento antecipatório satisfativo não importa perda s...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AFASTAMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. SUPORTE NO ACERVO PROBATÓRIO. DUAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME. AUMENTO EXACERBADO POR CONTA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados afastaram a tese de legítima defesa, apoiando-se nas provas testemunhais, concluindo que a vítima não tentou agredir o réu com uma faca antes de ser alvejada com a arma de fogo. Se os jurados optaram pela versão acusatória, apoiando-se nas provas coligidas aos autos, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Não há bis in idem quando a folha de antecedentes penais do réu, com quatro condenações com trânsito em julgado, permite a avaliação negativa de seus antecedentes, de sua personalidade e, ainda, remanesce uma condenação para a configuração da reincidência.3. A circunstância judicial dos motivos do crime não pode ser considerada duas vezes em prejuízo do agente se sua previsão já fizer parte do tipo penal. Nessa linha de raciocínio, o motivo de desrespeito à vida humana é inerente ao tipo penal incriminador, porquanto quem pratica o delito de homicídio o faz desprezando a vida de outrem.4. Consoante interpretação do artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Contudo, o acréscimo da pena por conta da agravante, na presente hipótese, foi excessivo, merecendo reparo para atender ao princípio da proporcionalidade, notadamente porque no presente julgamento houve a redução da pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu pelo crime de homicídio, excluir a valoração negativa da circunstância judicial dos motivos do crime e diminuir o acréscimo pela reincidência, reduzindo a pena de 10 (dez) anos e 09 (nove) meses de reclusão para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado para cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU COM FUNDAMENTO NAS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AFASTAMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. SUPORTE NO ACERVO PROBATÓRIO. DUAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME. AUMENTO EXACERBADO POR CONTA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestament...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constit...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, inclusive, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (Resp 1102457).2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.3 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional, o que afasta a incidência do princípio da reserva do possível.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, inclusive, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superi...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA EX-OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não prospera a preliminar de perda superveniente do interesse processual, uma vez que a assistência médica-hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva de hospital particular decorreu da decisão judicial que antecipou a tutela pretendida, a qual deve ser confirmada por sentença. Ademais, a responsabilidade quanto ao pagamento das despesas hospitalares decorrentes da internação deve ser dirimida com a entrega da prestação jurisdicional.2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.3 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.Remessa Oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA EX-OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não prospera a preliminar de perda superveniente do interesse processual, uma vez que a assistência médica-hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva de hospital parti...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO DE VALORES. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA POR PROGRAMA DE TELEVISÃO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.-O direito à manifestação do pensamento e à informação são regras de estatura constitucional que coabitam com a norma de igual envergadura relativa à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.-Na hipótese de conflito entre os direitos fundamentais de igual hierarquia, deve o intérprete realizar um juízo de ponderação de valores, de modo a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, desvendando-se aquele que deve ter prevalência episódica em relação ao outro, à luz das particularidades do caso concreto.-Não desborda da franquia constitucional do direito de informar quando a veiculação de reportagem televisiva se atém ao exercício da atividade de imprensa, retratando fatos anteriormente apurados em investigação policial e constantes de denúncia.-Inexistindo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.- Apelação parcialmente provida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PONDERAÇÃO DE VALORES. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA POR PROGRAMA DE TELEVISÃO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.-O direito à manifestação do pensamento e à informação são regras de estatura constitucional que coabitam com a norma de igual envergadura relativa à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da h...