APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PREVE SANÇÃO MAIS SEVERA DO QUE O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I -A conduta de portar arma de fogo de uso restrito com numeração de série suprimida, em desconformidade com a lei, e utilizá-la para efetuar disparos, amolda-se aos tipos penais dos crimes previstos nos artigos 15 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.823/03.II - O princípio da consunção somente poderá ter aplicação quando o crime posterior, praticado no mesmo contexto fático do delito antecedente, possuir pena superior ou igual a este. Desta feita, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é punido mais severamente do que o crime de disparo de arma de fogo, sendo incabível a absorção do segundo pelo primeiro.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO PREVE SANÇÃO MAIS SEVERA DO QUE O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I -A conduta de portar arma de fogo de uso restrito com numeração de série suprimida, em desconformidade com a lei, e utilizá-la para efetuar disparos, amolda-se aos tipos penais dos crimes previstos nos artigos 15 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.823/03.II - O princípio da consunção somente poderá ter aplicação quand...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADO NOS AUTOS A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de adquirir, em proveito próprio, consciente e voluntariamente, produto de crime (veículo), com ciência inequívoca da origem ilícita do bem, haja vista a compra por valor abaixo do praticado no mercado e sem obediência a qualquer formalidade exigida pela transação, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é robusto, incluindo a oitiva da vítima, de testemunhas e produção de prova pericial.III - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a apreensão do bem subtraído em poder do réu gera a inversão do ônus da prova, cabendo-lhe demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias sinalizam em sentido contrário.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANDO COMPROVADO NOS AUTOS A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de adquirir, em proveito próprio, consciente e voluntariamente, produto de crime (veículo), com ciência inequívoca da origem ilícita do bem, haja vista a compra por valor abaixo do praticado no mercado e sem obediência a qualquer formalidade exigida pela transação, é fato que se amolda ao artigo 180, caput, do Código Penal.II - Não há que se falar em...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de disparar arma de fogo em via pública, em direção ao veículo de outrem, é fato que se amolda ao artigo 15 da Lei nº 10.826/2003.II - A mera conjectura, fundada em ligação telefônica recebida pela vítima, alertando-a sobre eventual conduta infratora a ser perpetrada pelo acusado, motivado por ciúmes da ex-namorada, sem respaldo de qualquer outro elemento de prova carreado aos autos, não é hábil a ensejar a condenação do réu.III - Diante da evidente dúvida quanto à autoria delitiva, prevalece o princípio do in dubio pro reo, sendo inevitável a absolvição do acusado nos termos do artigo 386, VII, do CPP.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de disparar arma de fogo em via pública, em direção ao veículo de outrem, é fato que se amolda ao artigo 15 da Lei nº 10.826/2003.II - A mera conjectura, fundada em ligação telefônica recebida pela vítima, alertando-a sobre eventual conduta infratora a ser perpetrada pelo acusado, motivado por ciúmes da ex-namorada, sem respaldo de qualquer outro elemento de prova car...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS COM CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO DOLO DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O agente que, mediante a utilização de atestado médico falso, apresentado perante Seção de Avaliação Médico-Pericial da Polícia Militar do Distrito Federal, faz gozo de licença médica, incide no artigo 315 do Código Penal Militar. II - Restando comprovada a autoria e materialidade delitiva, a partir das provas acostadas nos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a diligência requerida pelo recorrente tem caráter meramente protelatório, bem como a defesa não logra êxito em demonstrar o prejuízo, sendo mantida a igualdade na relação processual.III - O pedido de absolvição por ausência de dolo não merece acolhimento, tendo em vista que as provas produzidas nos autos são suficientes para imputar ao recorrente a autoria do delito.IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO. REJEITADA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS COM CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO DOLO DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O agente que, mediante a utilização de atestado médico falso, apresentado perante Seção de Avaliação Médico-Pericial da Polícia Militar do Distrito Federal, faz gozo de licença médica, incide no artigo 315 do Código Penal Militar. II - Restando comprovada a autoria e materialidade delitiva, a partir das provas acosta...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO USO DE DROGAS. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, CONFORME ARTIGO 42 DA LAD. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO FIXADO A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de vender, de forma livre, voluntária e consciente, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, 01 (uma) porção da droga conhecida por crack, com massa bruta total de 0,56g, envolta por segmento de papel, conforme laudo de exame preliminar, é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. II - Se o conjunto probatório demonstra, de forma coesa e harmoniosa, a prática de tráfico de drogas pelo acusado, incabível falar-se em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de drogas.III - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.IV- O artigo 42 da Lei nº 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da natureza da droga apreendida.V - Na segunda fase, a exasperação da pena em 6 (seis) meses, a título de reincidência, é proporcional e razoável.VI - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO USO DE DROGAS. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA QUE PERMITE A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, CONFORME ARTIGO 42 DA LAD. PROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE AUMENTO FIXADO A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de vender, de forma livre, voluntária e consciente, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, 01 (uma) porção da droga conhecida por crack, com massa bruta total de 0,56g, envolta por segmento de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar e, após abordagem policial, ocultar um revólver (calibre 38, nº de série 1381281, municiado com 06 cartuchos intactos) sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14 da Lei nº 10.826/03.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar e, após abordagem policial, ocultar um revólver (calibre 38, nº de série 1381281, municiado com 06 cartuchos intactos) sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é fato que se amolda ao artigo 14 da Lei nº 10.826/03.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A promessa de causar mal injusto e grave à ex-namorada, consubstanciado na promessa de invadir a sua casa e pegar todos os membros de sua família, é conduta que se amolda ao tipo penal do crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal.II - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, mesmo quando única prova produzida nos autos, devendo ser considerado que tais delitos são praticados sob o véu da intimidade, na clandestinidade, não possuindo, por vezes, outras provas para confirmar a versão apresentada pela vítima.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A promessa de causar mal injusto e grave à ex-namorada, consubstanciado na promessa de invadir a sua casa e pegar todos os membros de sua família, é conduta que se amolda ao tipo penal do crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal.II - Não cabe absolvição, com base na insuficiência de provas, quando o conjunto probatório encontra-se harmônico e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONFIGURADO O DOLO DE GENÉRICO DE ADENTRAR E PERMANECER EM CASA ALHEIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Violação de domicílio praticada no âmbito doméstico, traduzida em descumprimento de medida protetiva imposta de não-aproximação da vítima, é fato que se amolda ao artigo 150, § 1° do Código Penal c/c dispositivos da Lei 11.340/06.II - O pedido de absolvição, com base na atipicidade da conduta não deve prosperar, tendo em vista que para a configuração do crime de violação de domicílio, delito de mera conduta, basta a existência do dolo genérico de entrar ou permanecer em casa alheia em contrariedade de quem de direito. Ademais, nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONFIGURADO O DOLO DE GENÉRICO DE ADENTRAR E PERMANECER EM CASA ALHEIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - Violação de domicílio praticada no âmbito doméstico, traduzida em descumprimento de medida protetiva imposta de não-aproximação da vítima, é fato que se amolda ao artigo 150, § 1° do Código Penal c/c dispositivos da Lei 11.340/06.II - O pedido de absolvição, com base na atipicidade da conduta não deve prosperar, tendo em vista que para a configuração do crime de violação de domi...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PREVISTO NO ARTIGO 1°, INCISO II, DA LEI 8.137/90. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE INTIMAÇÃO REJEITADA. ATO DE NOTIFICAÇÃO REALIZADO EM NOME DO PATRONO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA REJEITADA. AUSÊNCIA DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, REGULARMENTE INTIMADO PARA AUDIÊNCIA, É DEVIDAMENTE SUPRIDA COM NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC, ACRESCIDA DE INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DE IMPEDIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA, REJEITADA. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHA APÓS A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA APENAS OCORRE EM VIRTUDE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES SURGIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. CONFIGURAÇÃO DO DOLO DE SUPRESSÃO DE TRIBUTO DEVIDO, COM O FIM DE FRAUDAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ SENTENCIANTE O QUANTUM APLICADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA, DESDE QUE ATENTE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E MOTIVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA EXASPERAÇÃO APLICADA PARA A CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE EM VIRTUDE DOS CRIMES PRATICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS.I - A supressão de ICMS devido aos cofres públicos, traduzido em inserção de elementos inexatos em documentos fiscais obrigatórios, é fato que se amolda ao artigo 1°, inciso I da Lei 8.137/90.II -Inexiste nulidade por cerceamento de defesa, quando a intimação para a audiência de instrução e julgamento é realizada em nome do patrono regularmente constituído e com poderes para receber atos notificatórios.III - Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa, quando a ausência de defensor regularmente constituído e intimado para audiência de instrução e julgamento, é suprida por designação de advogado ad hoc, restando inexistente a demonstração de prejuízo. IV - Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, porquanto a denegação do pedido de oitiva de testemunha não causa cerceamento de defesa, quando o arrolamento poderia ter sido realizado em momento oportuno, qual seja, a defesa preliminar. O artigo 402 do Código de Processo Penal oportuniza às partes a realização de diligências que não poderiam ter sido produzidas durante a regular instrução do feito. V - Incabível a absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.VI - Resta comprovada a autoria delitiva do crime de sonegação fiscal, por parte dos sócios administradores da empresa, através da aplicação da teoria do domínio do fato, a qual considera autor quem tem o controle final do fato e decide sobre a prática, circunstâncias e interrupção do crime.VII - O quantum da fixação da pena privativa de liberdade e de multa é discricionário ao juiz, devendo a fundamentação utilizada mostrar-se razoável e proporcional.VIII - Adequada a exasperação da pena de ½ (metade) para a continuidade delitiva, quando inviável a apuração do número de crimes praticados, restando apenas a comprovação do tempo de 17 (dezessete) meses em que se perpetuou a prática delitiva. IX - Incorreta a utilização dos crimes praticados em continuidade delitiva para valorar negativamente a personalidade do agente.X - Recursos conhecidos e não-providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PREVISTO NO ARTIGO 1°, INCISO II, DA LEI 8.137/90. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE INTIMAÇÃO REJEITADA. ATO DE NOTIFICAÇÃO REALIZADO EM NOME DO PATRONO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA REJEITADA. AUSÊNCIA DE DEFENSOR CONSTITUÍDO, REGULARMENTE INTIMADO PARA AUDIÊNCIA, É DEVIDAMENTE SUPRIDA COM NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC, ACRESCIDA DE INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DE IMPEDIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA, REJEITADA. ARROLAMENTO DE TESTE...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. A-PELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. SUBS-TITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DI-REITOS. INVIABILIDADE.1) O pedido de absolvição não merece acolhimento quando a conduta do apelante se amolda às disposições do art. 129, §9º, do Código Penal e o conjunto probatório está em harmonia e suficiente para embasar o decreto condenatório. 2) Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o de-poimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.3) Incabível o benefício da substituição da pena privativa de li-berdade por restritivas de direitos quando o réu não atende aos requisitos dos incisos I, II e III, art. 44, do Código Penal.4) Recurso conhecido e PROVIDO para, reformando a r. sen-tença, condenar o réu como incurso no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) me-ses de detenção, no regime inicial semiaberto.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. A-PELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. SUBS-TITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DI-REITOS. INVIABILIDADE.1) O pedido de absolvição não merece acolhimento quando a conduta do apelante se amolda às disposições do art. 129, §9º, do Código Penal e o conjunto probatório está em harmonia e suficiente para embasar o decreto condenatório. 2) Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o de-poimento da vítima, especialmente quando ratificado por...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. VALOR PROBATÓRIO. PENA-BASE. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DA PENA. 1. O reconhecimento do acusado pela vítima, na delegacia, e confirmado em juízo, forma um conjunto probatório suficiente à condenação.2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente praticados à ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório.3. A circunstância agravante da reincidência deve ser valorada na segunda fase de dosimetria de pena. Todavia, eleva-se a pena-base acima do mínimo legal se presente circunstância judicial desfavorável ao réu, no caso, os antecedentes.4. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. VALOR PROBATÓRIO. PENA-BASE. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DA PENA. 1. O reconhecimento do acusado pela vítima, na delegacia, e confirmado em juízo, forma um conjunto probatório suficiente à condenação.2. Em crimes contra o patrimônio, geralmente praticados à ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório.3. A circunstância agravante da reincidência deve ser valorada na segunda fase de d...
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELO DEFENSIVO - INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - CONFISSÃO - OCORRÊNCIA - REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se constam do termo de apelação as alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. Inviável a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os respectivos Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios produzidos ao longo da instrução criminal, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa.Merece reforma, quanto à dosimetria da pena, a r. sentença que deixa de levar em consideração a confissão realizada pelo acusado durante o seu interrogatório em plenário, ainda que sob o pretexto de legítima defesa (confissão qualificada).
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PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELO DEFENSIVO - INDICAÇÃO DE TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES LIMITADAS - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - CONFISSÃO - OCORRÊNCIA - REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se constam do termo de apelação as alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões....
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ARTIGOS 240 E 243 DA LEI 8.069/90. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO RECONHECIDO ERRO MATERIAL.1- Havendo fundados indícios de que o réu tenha ameaçado a família da vítima com escopo de alterar seus depoimentos para lhe beneficiar, deve ser atribuído alto valor probatório aos depoimentos da vítima e de sua genitora colhidos ainda na fase inquisitiva - mormente quando uníssonos e condizentes com as demais provas dos autos.2- Tendo o réu, de qualquer forma, contribuído para que a vítima ingerisse medicamento proscrito hábil a causar dependência física ou psíquica, não há que se falar em absolvição por falta de provas quanto ao delito previsto no artigo 243 do ECA.3- Irrelevante para a caracterização do crime de estupro de vulnerável o fato de a vítima ter consentido ou não com a prática sexual. (Precedentes)4- Para que haja subsunção da conduta do agente ao tipo penal previsto no artigo 240 do ECA não se exige que as fotos ou filmagens de pornografia infantil tenham sido divulgadas. O fato do material ser divulgado ou transmitido configura delito autônomo.5- O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais.6- Apelo conhecido e não provido. De ofício se reconheceu erro material para, pela prática do delito previsto no art. 243 do ECA, fixar ao réu a pena de 02 (dois) anos de detenção em regime aberto. E, em o fazendo, após a aplicação do concurso material aos crimes praticados, tornar sua pena final em 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado para os crimes previstos nos artigos 217-A, do Código Penal e 240, do ECA e 02 (dois) anos de detenção em regime aberto para o delito do artigo 243, também do ECA, além de 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ARTIGOS 240 E 243 DA LEI 8.069/90. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DE OFÍCIO RECONHECIDO ERRO MATERIAL.1- Havendo fundados indícios de que o réu tenha ameaçado a família da vítima com escopo de alterar seus depoimentos para lhe beneficiar, deve ser atribuído alto valor probatório aos depoimentos da vítima e de sua genitora colhidos ainda na fase inquisitiva - mormente quando uníssonos e condizentes com as demais provas dos autos.2- Tendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS. VALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS DE MULTA. CORREÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a pretendida absolvição por insuficiência de provas, ou desclassificação para o delito do artigo 28 da LAT se o conjunto probatório é robusto na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas e posse de munição de uso restrito.2. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado, têm valor probatório, porquanto coesos, harmônicos e consonantes com os demais elementos carreados aos autos, aptos, portanto, para lastrear a condenação, sobretudo porque foram colhidos sob o crivo do contraditório. (Precedentes do STJ).3. Para fins de configuração do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, na modalidade guardar, não se perquire se as drogas apreendidas pertenciam ou não ao réu, bastando o fato deste reter a coisa para terceiro. Também para a subsunção ao delito previsto no artigo 16, caput, da Lei 10.826/03, basta que o agente porte ou tenha a posse de arma de fogo ou munição de uso restrito, não sendo necessária a comprovação de que a arma lhe pertencia.4. Tendo o magistrado afastado a condenação do tipo penal previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/03, aplicando o princípio da subsidiariedade, nada lhe impede que, quanto ao delito do artigo 16 do mesmo diploma legal, desabone a análise de suas circunstâncias judiciais, mormente ante a apreensão de munições de uso restrito e uma arma de fogo com munições de uso permitido.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para corrigir erro material no somatório das penas de multa, tornando-a definitiva, após a aplicação do concurso material, em 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS. VALIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS DE MULTA. CORREÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a pretendida absolvição por insuficiência de provas, ou desclassificação para o delito do a...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. (ART. 15 DA LEI Nº 10.826/03). MILITAR. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA OU LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO CONFIGURADA. CRIME DE MERA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA.1. O crime de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/03, é considerado de mera conduta, ou seja, consuma-se no momento em que o agente efetua disparo(s) de arma de fogo ou aciona munição em lugar habitado, em via pública ou em direção a ela, caso dos autos. Classifica-se, ainda, como de perigo abstrato, significando que é presumida pelo tipo penal a mera probabilidade de vir a ocorrer o dano. 2. Não havendo qualquer prova no sentido de que o réu encontrava-se sob a iminência de injusta agressão, tampouco as circunstâncias dos fatos evidenciavam que esta estaria presente, à exceção de sua afirmação em juízo, afasta-se a tese de legítima defesa ou legítima defesa putativa.3. Se as provas colhidas nos autos são robustas e coesas a apontar que o réu efetuou dois disparos de arma de fogo em via pública, correta a sua condenação.4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. (ART. 15 DA LEI Nº 10.826/03). MILITAR. PRETENSA ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA OU LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO CONFIGURADA. CRIME DE MERA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA.1. O crime de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/03, é considerado de mera conduta, ou seja, consuma-se no momento em que o agente efetua disparo(s) de arma de fogo ou aciona munição em lugar habitado, em via pública ou em direção a ela, caso dos autos. Classifica-se, ainda, como de perigo abstrato, significando que é presum...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70 DO CP). LESÃO AO PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INADMISSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Segundo a novel orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a utilização de majorante do crime de roubo para aumentar a pena-base, a título de circunstância judicial desfavorável, não se coaduna com a Súmula n.º 443 da Corte, porque eleva a pena de modo desproporcional, causando maior prejuízo ao condenado. Precedente.2. No crime de roubo, a causa de aumento relativa ao emprego de arma dispensa a sua apreensão bem como a realização de perícia, se houver nos autos outras provas de seu emprego na prática do delito.3. Ao fixar a pena de multa o Magistrado deve guardar obediência ao art. 49 do CP, bem como proporcionalidade com os acréscimos dados à pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70 DO CP). LESÃO AO PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INADMISSIBILIDADE. ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Segundo a novel orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a utilização de majo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS LEGAIS VIGENTES À ÉPOCA DO CRIME. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. No caso dos autos, torna-se inviável o acolhimento da tese de ausência de provas para a condenação, pois a menor relatou, perante a autoridade policial, o abuso ao qual foi submetida pelo réu, o que foi confirmado em Juízo por ela e por sua genitora, encontrando respaldo, ainda, nos pareceres da Secretaria Psicossocial Judiciária.2. Levando-se em conta que o crime de atentado violento ao pudor em apreço foi cometido no ano de 2003, correta a aplicação da pena-base prevista no artigo 214 do Código Penal com a redação da Lei nº 9.281/1996 (anterior à Lei nº 12.015/2009), acrescida de 1/4 (um quarto) pela causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal (com a redação anterior à Lei n° 11.106/2005).3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 217-A, c/c o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso II, e 7º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (com a pena prevista na antiga redação do Código Penal, anterior à Lei nº 12.015/2009), à pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COMETIDO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS LEGAIS VIGENTES À ÉPOCA DO CRIME. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. No caso dos autos, torna-se inviável o acolhimento da tese...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A negativa de autoria por parte do acusado encontra-se dissociada do conjunto probatório dos autos. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de apresentar a mesma versão coerente dos fatos, qual seja, de que presenciaram o momento em que o réu dispensou um objeto no chão, identificado posteriormente como uma arma de fogo.2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A negativa de autoria por parte do acusado encontra-se dissociada do conjunto probatório dos autos. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de apresentar a mesma versão coerente dos fatos, qual seja, de que presenciaram o momento em que o réu dispensou um objeto no chão, identificado poste...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. RÉU QUE DESFERE FACADA NA FILHA APÓS DISCUSSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO DE LESIONAR DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovando as provas dos autos que o apelante lesionou a vítima de forma dolosa, ou seja, agiu com a vontade consciente de praticar a conduta típica, não tendo a grave lesão da vítima sido provocada por mera imprudência do réu, incabível o pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal culposa, previsto no artigo 129, § 6º, do Código Penal.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 129, § 1º, inciso III, e § 10, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, deferida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. RÉU QUE DESFERE FACADA NA FILHA APÓS DISCUSSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO DE LESIONAR DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovando as provas dos autos que o apelante lesionou a vítima de forma dolosa, ou seja, agiu com a vontade consciente de praticar a conduta típica, não tendo a grave lesão da vítima sido provocada por mera imprudência do réu, incabível o pedido de desclassificação par...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DE UM DOS RÉUS. LOCALIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO OUTRO RÉU NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. PROVA ORAL COMPROVANDO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A prova da autoria do crime de roubo é robusta em relação aos recorrentes. O primeiro recorrente foi reconhecido pela vítima e grande parte da res furtiva foi localizada em sua residência. Em relação ao segundo recorrente, o laudo de perícia papiloscópica comprovou que ele esteve na residência da vítima, sendo localizada uma impressão digital em um objeto da cozinha. Assim, não merece prosperar os pedidos de absolvição ou de desclassificação para o crime de receptação.2. A apreensão do artefato e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento do uso de arma no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros elementos de prova, como ocorreu na hipótese dos autos.3. Recursos conhecidos e não providos, mantida a condenação dos réus nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I, II, e V do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO DE UM DOS RÉUS. LOCALIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DIGITAL DO OUTRO RÉU NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. EMPREGO DE ARMA. NÃO APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. PROVA ORAL COMPROVANDO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A prova da autoria do crime de roubo é robusta em relação aos recorrentes. O...