APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ATOS LIBIDINOSOS. SEM CONSENTIMENTO. VIOLÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ASSÉDIO SEXUAL (ART. 216-A DO CÓDIGO PENAL). INVIÁVEL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. REGIME INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em absolvição ou desclassificação da conduta quando o arcabouço probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, estando a palavra da vítima revestida de especial valor probante, sobretudo porque em total harmonia com os demais elementos colhidos no bojo da instrução, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório.2. O delito de assédio sexual (art. 216-A do Código Penal) exige, para sua configuração, que o autor se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício da profissão, o que não é o caso dos autos.3. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, como ocorreu no presente caso.4. O abalo sofrido pela vítima advém do desdobramento natural do crime sexual, não extrapolando o tipo penal, sobretudo porque o estupro, por si só, gera transtorno notável. Por esse motivo, o legislador já fixou a pena abstrata para o referido crime em patamar considerável, levando-se em conta a sua gravidade.5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 8.072/1990 (redação dada pela Lei 11.464/2007). Assim, a fixação do regime inicial de cumprimento da pena corporal para o crime de estupro deve observar os pressupostos do art. 33 do Código Penal.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ATOS LIBIDINOSOS. SEM CONSENTIMENTO. VIOLÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ASSÉDIO SEXUAL (ART. 216-A DO CÓDIGO PENAL). INVIÁVEL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS. REGIME INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que falar em absolvição ou desclassificação da conduta quando o arcabouço probatório coligido aos autos mostra-se uníssono, estando a palavra da vítima revestida de especial valor probante, sobretudo porque em total harmonia com os demais elementos colhidos no bojo da instrução, formando um conjunto probatór...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. TESE DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA À PESSOA. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. CONSUMO VOLUNTÁRIO E CONSCIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu.2. Incabível a desclassificação da conduta imputada ao réu para a de furto, pois a grave ameaça consistente na simulação de emprego de arma de fogo, inclusive com a verbalização de que atiraria caso não fosse obedecido em sua ordem de entregar os bens, é suficiente para caracterizar o delito de roubo.3. O agente que consome substâncias de efeitos entorpecentes, voluntariamente, é responsabilizado pelos resultados decorrentes, conforme teoria da Actio Libera in Causa, não lhe sendo autorizada a isenção ou a redução da pena.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. TESE DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA À PESSOA. SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. CONSUMO VOLUNTÁRIO E CONSCIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há provas ou razões para injust...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDIVIDUAÇÃO DA CONDUTA DE CADA AGENTE. REJEITADA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em inépcia da denúncia quando formulada em obediência ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o fato típico praticado, com todas as suas circunstâncias, com base nos elementos coletados na fase informativa, com narrativa clara e congruente que permite perfeita compreensão da imputação e o exercício da ampla defesa. Nos crimes de autoria coletiva, embora a denúncia não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais de cada um dos réus, demonstra o liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, possibilitando o exercício da ampla defesa. Preliminar rejeitada.2. Para que seja atendida a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 92, inciso IX, CF), basta ao julgador demonstrar os motivos de seu convencimento e bem motivar o posicionamento do qual se filia, conforme se deu na espécie, não lhe sendo necessário combater todas as teses apresentadas pelas partes. A fundamentação concisa do Juiz na sentença não conduz a sua nulidade. Preliminar rejeitada.3. O fato de o apelante ter negado a autoria do roubo não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 4. Inviável a tese de fragilidade probatória quando as provas estão amparados em firmes declarações da vítima e em depoimentos prestados por policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do réu.5. Não há como afastar o concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do Código Penal), quando demonstrado que o réu praticou o delito na companhia de um comparsa, mediante grave ameaça à pessoa.6 Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDIVIDUAÇÃO DA CONDUTA DE CADA AGENTE. REJEITADA. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em inépcia da denúncia quando formulada em obediência ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o fato típico praticado, com todas as suas circunstâncias, com base nos elementos coletados na fase informativa, com narrativa clara e congruente que perm...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-COMPANHEIRA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVANTE. ART. 61, INCISO III, ALÍNEA F. BIS IN IDEM. REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada para efeito de aferição do grau de culpa do réu, levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta delituosa. Pertinente é a valoração negativa desta circunstância, pois o réu demonstrou intensa vontade de lesionar a vítima, tanto que somente parou de agredi-la ao ser contido por terceira pessoa.2. Os motivos do crime devem ser compreendidos como o conjunto de fatores que levaram o agente a praticar o ilícito penal, de maneira que o magistrado deve, ao analisar essa circunstância, aferir a razão que fundamentou a prática delitiva e o grau de reprovabilidade. 3. As circunstâncias do crime compreendem todos os fatores relacionados ao fato criminoso, embora não previstos no tipo penal, motivo pelo qual são considerados acessórios ou acidentais. São os elementos do caso concreto que se referem à forma de execução, os meios empregados, objeto, tempo de duração, lugar, a relação entre autor e vítima, a postura adotada pelo infrator durante a concretização e outras semelhantes. O cometimento das agressões mediante surpresa, impedindo a reação da vítima, é motivo suficiente para a exasperação da reprimenda.4. A consideração da situação de violência doméstica contra a mulher como agravante, na forma do art. 61, inciso III, alínea f, e como causa de aumento, nos termos do art. 129, §10, do Código Penal, no crime de lesão corporal grave, configura o indevido bis in idem.5. Com o redimensionamento da pena e a determinação do regime aberto para o cumprimento da pena, mostra-se incompatível e desproporcional a manutenção da prisão preventiva decretada na sentença.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-COMPANHEIRA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVANTE. ART. 61, INCISO III, ALÍNEA F. BIS IN IDEM. REGIME ABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada para efeito de aferição do grau de culpa do réu, levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade da conduta delituosa. Pertinente é a valoração negativa desta circunstância, pois o réu demonstrou intensa vontade de lesionar a vítima, tanto que somente parou de agredi-la ao ser contido por te...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CARACTERIZADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há como afastar a qualificadora do concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do Código Penal), quando demonstrado que tanto o apelante quanto o seu comparsa realizaram a conduta descrita no tipo legal previsto no art. 157, caput, do Código Penal. Os dois, em conjunto, consciente e voluntariamente, contribuíram para a realização comum do crime de roubo, numa clara divisão de tarefas.2. A causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, deve ser afastada, considerando que não há prova efetiva do emprego de arma para a consumação do crime de roubo. Não foi apreendida qualquer arma com os acusados e os depoimentos das vítimas são contraditórios quanto a este ponto.3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso representativo da controvérsia (Recurso Especial 1.341.370/MT), concluiu que a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CARACTERIZADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há como afastar a qualificadora do concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do Código Penal), quando demonstrado que tanto o apelante quanto o seu comparsa realizaram a conduta descrita no tipo legal previsto no art. 157, caput, do Código Penal. Os dois, em conjunto, consciente e voluntariamente, contribuíram para a realização comum do crime de roubo, numa...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que os aparelhos celulares encontrados em seu poder eram produto de crime (furto) anterior.2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regular do bem.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ARTIGO 180, CAPUT, CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ausência de dolo na conduta do agente quando as circunstâncias que cercam o fato criminoso indicam que tinha ciência de que os aparelhos celulares encontrados em seu poder eram produto de crime (furto) anterior.2. No delito de receptação, a apreensão do bem ilícito em poder do acusado enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a licitude do objeto, comprovando a procedência regul...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 60,23 GRAMAS DE CRACK. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. MANTIDA. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. MANTIDA REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ART. 2º, § 1º DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 determina que a pena poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3 caso o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique à atividade criminosa, nem integre organização criminosa. Preenchidos os requisitos legais, a redução da pena é medida de direito.2. A quantidade e qualidade da droga são parâmetros para fixação do quantum de redução da pena, conforme art. 33, §4º, combinado com art. 42, ambos da Lei nº 11.343/2006. 3. A natureza e a quantidade de drogas (60,23g de crack) justificariam a redução da pena em patamar intermediário (1/2). Entretanto, não havendo pedido do Ministério Público especificamente neste sentido, e sendo a redução na fração mínima (1/6) pleiteada desproporcional ao caso, mantém-se a fração aplicada na sentença (2/3).4. O plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 11.1840) declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual previa que a pena por crime hediondo (e, por conseguinte, por crimes de tráficos, equiparados a hediondos), seria cumprida, inicialmente, em regime fechado. 5. Esta decisão, conforme a teoria da transcendência dos motivos determinantes, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora não proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandindo-se os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.6. Esse novo panorama processual externado e pacificado pela Corte Suprema foi considerado pelo nobre magistrado sentenciante ao estabelecer o regime de cumprimento da pena inicialmente aberto, com fundamento no disposto no art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, regime que se mantém, pois, não obstante pareça muito brando, é o mais adequado, porquanto o regime fechado, pleiteado pelo Ministério Público, é muito severo para a hipótese.7. Em que pese o réu ser primário e a pena privativa de liberdade ter sido fixada em valor inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a substituição não se mostra socialmente recomendável pela quantidade e qualidade da droga encontrada.8. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 60,23 GRAMAS DE CRACK. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. MANTIDA. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. MANTIDA REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ART. 2º, § 1º DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O art. 33, §...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM QUANDO DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL EM FACE DA PRÁTICA DO CRIME LESÃO CORPORAL QUALIFICADO (ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A ofensa à integridade física de companheira (socos), causando-lhe lesões é fato que se amolda ao artigo 129 do Código Penal, c/c 5º, incisos II, e artigo 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.II - Configura bis in idem a aplicação da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal quando o fato descrito na denúncia configura o crime de lesão corporal qualificado (artigo 129, § 9°, do Código Penal), tendo em vista que a circunstância do crime ter sido praticado por agente que se prevaleceu de relações domésticas já integra o tipo penal, não podendo ser utilizado para agravamento de pena.III - Recurso conhecido e provido para afastar a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, fixada a pena em 3 (três) meses de detenção.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA COMPANHEIRA. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM QUANDO DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL EM FACE DA PRÁTICA DO CRIME LESÃO CORPORAL QUALIFICADO (ARTIGO 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I - A ofensa à integridade física de companheira (socos), causando-lhe lesões é fato que se amolda ao artigo 129 do Código Penal, c/c 5º, incisos II, e artigo 7º, inciso I, ambos da Lei 11.340/2006.II - Configura bis in idem a aplicação da agravante genérica prevista no arti...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, LESÃO CORPORAL E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU EM RAZÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de proferir ameaça (de causar mal injusto contra a vida da vítima), bem como ofender a integridade de sua ex-companheira, valendo-se das relações domésticas é fato que se amolda aos artigos 129, §9º e 147, caput, do Código Penal, combinado com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06.II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas ou em razão de legítima defesa, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está harmonioso e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, mesmo que ausentes outras provas.III - Inexistem reparos a serem feitos na dosimetria das penas.IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, LESÃO CORPORAL E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU EM RAZÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA CORRETA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de proferir ameaça (de causar mal injusto contra a vida da vítima), bem como ofender a integridade de sua ex-companheira, valendo-se das relações domésticas é fato que se amolda aos artigos 129, §9º e 147, caput, do Código Penal, combinado com os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06.II - O pedido de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A COMPROVAÇÃO DO DOLO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA EM PREJUÍZO ALHEIO. NÃO-APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA FALTA DO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS, TENDO EM VISTA A AUSENCIA DE PREJUÍZO E VANTAGEM ILÍCITA, INERENTES AO CRIME DE ESTELIONATO. A FIXAÇÃO DA PENA-BASE É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO-INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL EM VIRTUDE DA NÃO-COMPROVAÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO. CORRETO O REGIME DE CUMPRIMENTO IMPOSTO (SEMI-ABERTO) ANTE A OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO EM VIRTUDE DO NÃO-PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES ELENCADAS EM LEI. RECURSO CONHECIDO E PARCIALEMENTE PROVIDO.I - Criar empresa fictícia, recrutar e utilizar serviços prestados por pessoa física, a fim de obter ganhos ilícitos para si, mediante a prática de atos ardilosos e fraudulentos, com a locação de supostos stands de vendas em eventos que nunca ocorreram, é fato que se amolda ao tipo penal descrito no artigo 171, caput, do Código Penal.II - Incabível o pedido de absolvição por insuficiência de provas, haja vista o robusto conjunto probatório carreado aos autos. Oportuno destacar que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, sobretudo quando ratificada pelos demais elementos de convicção do juízo.III - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.IV - O estelionato, por ser crime material, exige a ocorrência de resultado naturalístico, ou seja, efetivo prejuízo sofrido pela vítima. Se este não ocorrer, o fato torna-se atípico. Ao verificar que uma das vítimas não experimentou prejuízo econômico, bem como não houve a obtenção de vantagem ilícita, em relação a ela, especificamente, não restou configurado o delito. V - A fixação da pena acima do mínimo legal é discricionariedade do juiz, devendo a fundamentação utilizada mostrar-se razoável e proporcional.VI - Observadas as regras legais quanto à imposição do regime inicial de cumprimento da pena, não há que se falar em nulidade da fundamentação apresentada.VII - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando não preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o acusado da prática do crime de estelionato em desfavor da vítima Lívia Klarner, devendo ser reduzido o aumento da pena pela continuidade delitiva à fração de 1/4 (um quarto), tornando a pena definitiva em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e multa de 125 (cento e vinte e cinco) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A COMPROVAÇÃO DO DOLO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA EM PREJUÍZO ALHEIO. NÃO-APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELA FALTA DO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS, TENDO EM VISTA A AUSENCIA DE PREJUÍZO E VANTAGEM ILÍCITA, INERENTES AO CRIME DE ESTELIONATO. A FIXAÇÃO DA PENA-BASE É DISCRICIONÁRIA DO JUIZ SENTENCIANTE, DESDE QUE NÃO OFENDA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO-INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL EM VIRTUDE DA NÃO-COMPROVA...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DO TESTE ETÍLICO OU EXAME DE SANGUE. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de conduzir veículo, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, haja vista o condutor se encontrar visivelmente embriagado, apresentando odor etílico, olhos avermelhados, dificuldade na fala e no equilíbrio, além de comportamento exaltado, é fato que se amolda ao artigo 306, caput, e §1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.II - Nas mesmas condições de tempo e de lugar, o denunciado que, de forma voluntária e consciente, profere palavras de desabono, tais como palhaço e covarde, dentre outros impropérios, incide no proibitivo penal do artigo 331 do Código Penal.III - Após a edição da Lei n.º 12.760/2012, para a configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, é prescindível a realização de teste etílico ou exame de sangue, podendo, também, ser constatado o estado de embriaguez por exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou por qualquer outro meio de prova em direito admitido.IV - Inviável o pleito absolutório por atipicidade da conduta, haja vista que o estado de nervosismo ou exaltação do infrator não afasta a tipicidade da conduta do crime de desacato.V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DO TESTE ETÍLICO OU EXAME DE SANGUE. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de conduzir veículo, em via pública, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, haja vista o condutor se encontrar visivelmente embriagado, apresentando odor etílico, olhos avermelhados, dificuldade na fala e no equilíbrio, além de comportamento exaltado, é fato que se amolda ao artigo 306, caput, e §1º,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DA MODULAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE EM RAZÃO DE O DELITO TER SIDO COMETIDO NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS VALORAÇÕES NEGATIVAS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. FATOS POSTERIORES A DATA DO DELITO EM APREÇO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de subtrair, voluntária e conscientemente, com ânimo de assenhoramento definitivo, bens móveis da residência de outrem, mediante rompimento de obstáculo, é fato que se amolda ao artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal.II - A culpabilidade não pode ser exasperada em razão de o delito ter sido cometido na residência da vítima, porquanto não destoa do tipo penal.III - A conduta social e a personalidade do agente não podem ser valoradas negativamente, porquanto os registros FAP utilizados para exasperação da pena-base ocorreram em data posterior ao crime em análise, não podendo ser considerados, portanto, para este fim.IV - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, o prejuízo considerável ao patrimônio da vítima pode servir de lastro para elevar a pena-base, a título de conseqüências do crime. V - O quantum de redução, na segunda fase, referente à atenuante de confissão espontânea, deve obedecer ao mesmo critério fixado para exasperação das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena.VI - Na ausência de manifestação da vítima e do Ministério Público para reparação dos danos, inviável o arbitramento da indenização.VII - A competência para análise do pedido de isenção do pagamento de custas processuais é do Juízo da Execução Penal, o qual manterá a assistência judiciária quando comprovada materialmente a hipossuficiência econômica do réu.VIII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para excluir as valorações negativas da culpabilidade, da personalidade e da conduta social, e o pagamento de reparação por danos materiais, como também para equiparar o quantum de diminuição da atenuante da confissão espontânea ao mesmo critério utilizado na primeira fase da dosimetria da pena, e, por conseguinte, redimensionar a reprimenda para 2 (dois) anos de reclusão, e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DA MODULAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE EM RAZÃO DE O DELITO TER SIDO COMETIDO NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DAS VALORAÇÕES NEGATIVAS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. FATOS POSTERIORES A DATA DO DELITO EM APREÇO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de subtrair, voluntária e conscientemente, com ânimo de assenhoramento definitivo...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O fato de, no dia, hora e local mencionados na denúncia, policiais militares depararem-se com o denunciado subindo no telhado de sua casa e, posteriormente, encontrarem na laje um carregador de pistola 380, com dois projéteis intactos calibre 380, não é hábil a imputar ao acusado a autoria do delito previsto no artigo12 da Lei nº 10.826/2003.II - Diante da evidente dúvida quanto à autoria delitiva, prevalece o princípio do in dubio pro reo, sendo inevitável a absolvição do acusado nos termos do artigo 386, VII, do CPP.II - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - O fato de, no dia, hora e local mencionados na denúncia, policiais militares depararem-se com o denunciado subindo no telhado de sua casa e, posteriormente, encontrarem na laje um carregador de pistola 380, com dois projéteis intactos calibre 380, não é hábil a imputar ao acusado a autoria do delito previsto no artigo12 da Lei nº 10.826/2003.II - Diante da evidente dúvida quanto...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO TENTADO E FALSA IDENTIDADE. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA TESE DE FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE POR QUALIFICADORA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SOMA DAS PENAS EM CONCURSO MATERIAL POR SEREM PENAS DE NATUREZAS DISTINTAS (DETENÇÃO E RECLUSÃO). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de tentar subtrair para si, mediante arrombamento e escalada, coisas alheias móveis (ferramentas) que guarneciam residência de outrem, é fato que se amolda aos artigos 155, §4º, incisos I e II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.II - Atribuir-se falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio, dizendo-se chamar por outro nome, após prisão em flagrante, é proibitivo descrito no artigo 307 do Código Penal.III - Não há que se falar em desclassificação para o crime de invasão de domicílio, visto que o conjunto probatório evidencia o animus furandi do réu.IV - Se as provas nos autos demonstram, de forma coesa e harmônica, a prática do crime de furto mediante rompimento de obstáculo e escalada, incabível falar-se em desclassificação para furto simples.V - O fato de o delito ter sido cometido mediante duas qualificadoras não é motivo idôneo para uma ser usada para qualificar o crime e a outra para exasperar a pena-base, de modo que ambas devem ser utilizadas para o fim único de qualificar o delito. VI - A fixação da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente à tentativa tem por parâmetro o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena.VII - Incabível a soma das penas de reclusão e de detenção no concurso material, haja vista possuírem naturezas distintas.VIII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para afastar a exasperação da pena-base em razão das circunstâncias do crime, tornando a pena definitiva em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, e excluir a soma simplificada das penas, em razão da diversidade de suas naturezas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO TENTADO E FALSA IDENTIDADE. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA TESE DE FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE POR QUALIFICADORA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SOMA DAS PENAS EM CONCURSO MATERIAL POR SEREM PENAS DE NATUREZAS DISTINTAS (DETENÇÃO E RECLUSÃO). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de tentar subtrair para si, mediante arrombamento e escalada, coisas alheias móveis (ferramentas) que guarneciam residência de outrem, é fato que se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A utilização de meio fraudulento para induzir a vítima a erro, qual seja, apresentar-se como titular do número de conta corrente armazenado na tarja magnética do cartão e realizar compras em estabelecimento comercial, com o intuito de obter vantagem indevida, é fato que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 171 do Código Penal.II - Impossível a desclassificação para o crime de furto qualificado mediante fraude quando as provas coligidas nos autos demonstram de forma inequívoca a autoria e a materialidade do delito de estelionato.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A utilização de meio fraudulento para induzir a vítima a erro, qual seja, apresentar-se como titular do número de conta corrente armazenado na tarja magnética do cartão e realizar compras em estabelecimento comercial, com o intuito de obter vantagem indevida, é fato que se amolda ao tipo penal previsto no artigo 171 do Código Penal.II - Impossível a desclassificação para o crime de furto qualificado mediante fraude quando as provas coligida...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, EM PATAMAR MÁXIMO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, para fins de difusão ilícita, 02 (duas) porções de substância em forma de pedra, de tonalidade amarelada, sem acondicionamento específico, vulgarmente conhecida como crack, com massa bruta de 1,20 (uma grama e vinte centigramas), e, ter em depósito, para fins de difusão ilícita, 01 (uma) porção de substância de forma de pedra, envolta por segmento de plástico, vulgarmente conhecida como crack, com massa bruta de 3,72g (três gramas e setenta e dois centigramas), é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. II - O artigo 42 da Lei nº 11.343/06 permite a majoração da pena-base em razão da natureza da droga apreendida.III - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Todavia, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplico o quantum da redução em 1/2 (um meio), haja vista réu preencher os demais requisitos previstos parágrafo em apreço.IV - Não há que se falar em alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, §3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.V - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.VI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para fixar o quantum da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 em 1/2 (um meio), e, conseqüentemente, redimensionar a pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e fixar a pena pecuniária em 250 (duzentos e cinqüenta) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato e corrigido monetariamente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006, EM PATAMAR MÁXIMO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A conduta de trazer consigo, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, para fins de difusão ilícita, 02 (duas) porções de substância em forma de pedra, de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. NÃO-CABIMENTO DE PERDÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A localização de arma de fogo em data posterior ao advento da Lei nº 11.922/2009, que estipula o prazo de solicitação para registro de arma de fogo de uso permitido ou para entregá-las à Polícia Federal para o dia 31 de dezembro de 2009, configura o delito do artigo 14 da Lei nº 10.826/03, haja vista tratar-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato.II - O pedido de restituição do valor pago a título de fiança não pode ser analisado no presente momento processual, devendo ser dirigido ao Juízo das Execuções Penais.III - O perdão previsto no artigo 105 do Código Penal, concedido por parte do ofendido, é aplicável apenas em relação às Ações Penais Privadas, não sendo objeto de apreciação no crime em tela, de porte ilegal de arma de fogo, o qual é processado mediante Ação Penal Pública Incondicionada. IV - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. NÃO-CABIMENTO DE PERDÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A localização de arma de fogo em data posterior ao advento da Lei nº 11.922/2009, que estipula o prazo de solicitação para registro de arma de fogo de uso permitido ou para entregá-las à Polícia Federal para o dia 31 de dez...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBLIDADE DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - É fato que se amolda ao crime previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, tanto a conduta de subtrair mediante grave ameaça quanto a vigília da conduta delitiva, a fim de dar guarida ao comparsa e garantir o êxito na empreitada criminosa. II - Valer-se de comparsa menor de idade para o cometimento do evento delituoso é fato que se insere no proibitivo descrito no artigo 244-B da Lei 8.069/90.III - O conjunto probatório é suficiente para o reconhecimento da autoria do delito em apreço, porquanto não há nos autos qualquer fato apto a afastar o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas. IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBLIDADE DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - É fato que se amolda ao crime previsto no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, tanto a conduta de subtrair mediante grave ameaça quanto a vigília da conduta delitiva, a fim de dar guarida ao comparsa e garantir o êxito na empreitada criminosa. II - Valer-se de comparsa menor de idade para o cometimento do evento delituoso é fato que se insere no proibitivo descr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso restrito com numeração de série suprimida, em desconformidade com a lei, e utilizá-la para efetuar disparos, amolda-se aos tipos penais dos crimes previstos nos artigos 15 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.823/03.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de portar arma de fogo de uso restrito com numeração de série suprimida, em desconformidade com a lei, e utilizá-la para efetuar disparos, amolda-se aos tipos penais dos crimes previstos nos artigos 15 e 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.823/03.II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a material...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - O fato de vender e ter em depósito, para fins de difusão ilícita, porções de substância conhecida vulgarmente como crack, amolda-se ao tipo penal previsto no artigo 33, caput da Lei 11.343/06. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo. Os depoimentos dos policiais são provas idôneas e usufruem de presunção de veracidade e credibilidade próprios dos atos administrativos.III - Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A PRESENÇA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I - O fato de vender e ter em depósito, para fins de difusão ilícita, porções de substância conhecida vulgarmente como crack, amolda-se ao tipo penal previsto no artigo 33, caput da Lei 11.343/06. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo. Os depoimentos dos policiais são provas idôneas e usuf...