APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima (sua ex-companheira), ao afirmar vou te matar e ainda, perseguindo-a até próximo de sua casa, disse que iria matá-la e que aquilo não ficaria assim e que ela iria pagar, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.2. Recurso conhecido e não provido, para manter incólume a sentença que condenou o recorrente como incursos nas sanções 147 do Código Penal, por duas vezes, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa a execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições impostas pelo Juízo sentenciante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima (sua ex-companheira), ao afirmar vou te matar e ainda, perseguindo-a até próximo de sua casa, disse que iria matá-la e que aquilo não ficaria assim e que ela...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA VÁLIDA NO SENTIDO DE QUE O RÉU CONDUZIU VEÍCULO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR À PERMITIDA PELA LEI. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A aferição/verificação do etilômetro é procedimento distinto da calibração, sendo que esta somente é realizada em caso de desajuste no aparelho, ou seja, quando há divergência entre o resultado obtido e o padrão definido pelo INMETRO. Por outro lado, o procedimento de aferição deve ser realizado anualmente, conforme Resolução n. 206/2006 do CONTRAN.2. Na espécie, além do exame pericial ter constatado o grau de embriaguez do motorista, o réu confessou judicialmente a ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir o veículo automotor. Assim, diante da presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo, que foi corroborado pela prova oral, não há falar em nulidade da prova técnica.3. O tipo previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (com a redação dada pela Lei nº Lei nº 11.705/2008, que é a redação a ser considerada no caso dos autos, uma vez que a alteração legislativa trazida pela Lei nº 12.760/2012 não pode retroagir para prejudicar o réu), caracteriza norma penal em branco heterogênea, uma vez que o legislador, por meio do parágrafo único do mesmo dispositivo, autorizou o Poder Executivo a estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para fins de caracterização do crime em comento. Os índices de equivalência estabelecidos no artigo 2º do Decreto nº 6.488/2008 presumem-se verdadeiros, não podendo ser afastados sem prova em contrário.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.5023/1997), às penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e proibição da renovação da habilitação para dirigir veículo automotor ou, se já obtida depois dos fatos, sua suspensão por 02 (dois) meses, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, assim como a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO TESTE DO ETILÔMETRO. PROVA VÁLIDA NO SENTIDO DE QUE O RÉU CONDUZIU VEÍCULO COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE SUPERIOR À PERMITIDA PELA LEI. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A aferição/verificação do etilômetro é procedimento distinto da calibração, sendo que esta somente é realizada em caso de desajuste no aparelho, ou seja, quando há divergência entre o resultado obtido e o padrão definido pelo INMETRO. Por outro lado, o procedimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. REFERÊNCIA GENÉRICA A CERTIDÕES QUE NÃO FORAM JUNTADAS AOS AUTOS. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. MENÇÃO ESPECÍFICA A PROCESSO APTO A CONFIGURAR A AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Efetuada a análise desfavorável da circunstância judicial referente aos antecedentes por meio de referência genérica a certidões que não foram juntadas aos autos, o que impossibilita ao acusado o efetivo exercício da garantia do contraditório, deve ser afastada a avaliação negativa da referida circunstância.2. De outro lado, especificado o processo em que se baseou o magistrado sentenciante para reconhecer a reincidência, permitindo à Defesa o exercício do papel que lhe toca de contestar o cabimento da referida agravante no caso em comento, mantém-se seu reconhecimento.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, excluir a análise desfavorável da circunstância judicial referente aos antecedentes, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, calculados à razão mínima, mantido o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. REFERÊNCIA GENÉRICA A CERTIDÕES QUE NÃO FORAM JUNTADAS AOS AUTOS. AFASTAMENTO. REINCIDÊNCIA. MENÇÃO ESPECÍFICA A PROCESSO APTO A CONFIGURAR A AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Efetuada a análise desfavorável da circunstância judicial referente aos antecedentes por meio de referência genérica a certidões que não foram juntadas aos autos, o que impossibilita ao acusado o efetivo exercício da garantia do contraditório, deve ser afas...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULOS MEDIANTE DESTRUIÇÃO DE UM DOS VIDROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE BENS DE SEU INTERIOR. QUALIFICADORA CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO OPERADO PELA SENTENÇA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL DO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. VALIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA APENAS EM RELAÇÃO AO CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Configura a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento ou destruição de obstáculo) a destruição de um dos vidros do veículo para a subtração de bens no seu interior.2. No crime de furto, presentes mais de uma qualificadora, é possível que uma seja utilizada para qualificar o crime e, a outra, como circunstância agravante ou, ainda, como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3. Tendo sido a pena-base fixada em patamar exacerbado, deve-se reduzi-la para patamar mais proporcional e adequado ao caso dos autos4. A confissão do crime, ainda que parcial, é suficiente para configurar a atenuante da confissão espontânea, sobretudo se foi utilizada como fundamento para a condenação.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, por duas vezes, e do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, reduzir a pena-base e reconhecer a atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de tentativa de furto qualificado, restando a pena reduzida para 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULOS MEDIANTE DESTRUIÇÃO DE UM DOS VIDROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE. ROMPIMENTO DO VIDRO DE AUTOMÓVEL PARA SUBTRAÇÃO DE BENS DE SEU INTERIOR. QUALIFICADORA CONFIGURADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE PRATICADO PELO GENITOR DA VÍTIMA. PRÁTICA DE CÓPULA VAGINAL E COITO ANAL EM OFENDIDA QUE SE ENCONTRAVA EM SONO PROFUNDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DO SONO COMO ESTADO DE VULNERABILIDADE ABSOLUTA. CRIME JÁ CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE A VÍTIMA ACORDOU. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PEDIDO PREJUDICADO. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável valor probatório, desde que em consonância com outros elementos de prova constantes nos autos. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com os laudos acostados aos autos, o que atesta a validade da palavra da ofendida.2. O conjunto probatório demonstra que a conduta praticada pelo réu contra a sua filha consubstancia estupro de vulnerável, pois o sono profundo é causa apta a configurar a vulnerabilidade descrita na parte final do § 1º do artigo 217-A do Código Penal.3. A penetração parcial ou completa do pênis na vagina é suficiente para consumar o crime de estupro de vulnerável e o depoimento da vítima demonstra que o delito já se encontrava consumado no momento em que esta acordou, além de os laudos acostados aos autos demonstrarem que o réu ejaculou, tanto na vagina quanto no ânus da ofendida.3. A fundamentação utilizada para se avaliar negativamente as consequências do crime não se mostra idônea, de modo que deve ser afastada a valoração negativa de tal circunstância judicial.4. A incidência da causa de aumento especial prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, exclui a possibilidade de aplicação da agravante genérica prevista na alínea f, inciso II, artigo 61, Código Penal, de modo a obstar a dupla valoração jurídica do mesmo fato.5. Recursos da Defesa e do Ministério Público conhecidos. Recurso do Ministério Público provido para condenar o réu nas sanções do artigo 217-A, § 1º, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (estupro de vulnerável). Recurso da Defesa parcialmente provido para afastar a análise negativa das consequências do crime, aplicando a pena de 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE PRATICADO PELO GENITOR DA VÍTIMA. PRÁTICA DE CÓPULA VAGINAL E COITO ANAL EM OFENDIDA QUE SE ENCONTRAVA EM SONO PROFUNDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO DO SONO COMO ESTADO DE VULNERABILIDADE ABSOLUTA. CRIME JÁ CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE A VÍTIMA ACORDOU. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. PEDIDO PREJUDICADO. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA, CONFISSÃO E ATENUANTE GENÉRICA. PRESENÇA DE UMA AGRAVANTE PREPONDERANTE, UMA ATENUANTE PREPONDERANTE E UMA ATENUANTE SIMPLES. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiado.2. Tendo a sentença reconhecido também uma atenuante genérica (artigo 66 do Código Penal), efetuada a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea, deve a pena ser reduzida proporcionalmente na segunda fase.2. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, reduzir a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para 06 (seis) anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA, CONFISSÃO E ATENUANTE GENÉRICA. PRESENÇA DE UMA AGRAVANTE PREPONDERANTE, UMA ATENUANTE PREPONDERANTE E UMA ATENUANTE SIMPLES. COMPENSAÇÃO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do atual entendimento deste colegiad...
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, a ofendida apontou o apelante como sendo o autor dos crimes de extorsão dos quais foi vítima, o que está em harmonia com o depoimento judicial de uma testemunha presencial dos fatos e do agente de polícia responsável pela prisão em flagrante do apelante. Dessa forma, não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação.2. A circunstância judicial dos antecedentes não se confunde com a conduta social, razão pela qual não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 158, caput, do Código Penal, por quatro vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, afastar a avaliação negativa da circunstância judicial da conduta social, restando a pena reduzida para 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, a ofendida apontou o apelante como sendo o autor dos crimes de extorsão dos quais foi vítima, o que está em harmonia com o depoimento judicial de uma testemunha presencial dos fa...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 55,06G (CINQUENTA E CINCO GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA POPULARMENTE CONHECIDA COMO CRACK E DE 38,52G (TRINTA E OITO GRAMAS E CINQUENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA CONHECIDA POR MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA POLICIAL NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS E DE BALANÇA DE PRECISÃO. DROGAS FRACIONADAS E EMBALADAS NA FORMA COMUM DE MERCANCIA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. CABIMENTO. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.1. A alegação de que o réu e sua companheira foram espancados violentamente pela polícia não restou minimamente comprovada nos autos, uma vez que o próprio réu não relatou ter sido vítima de violência policial; a escoriação mínima relatada no laudo de lesões corporais é condizente com a versão dos policiais de que o réu ofereceu resistência à prisão; além do fato de que todas as provas carreadas aos autos pelo inquérito policial restaram confirmadas em juízo, momento em que, indubitavelmente, o réu e sua companheira não sofreram qualquer forma de violência física ou moral, de modo que o pedido de nulidade processual não merece guarida.2. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente trazia consigo e mantinha em depósito 55,06g (cinquenta e cinco gramas e seis centigramas) da substância popularmente conhecida como crack, bem como 38,52g (trinta e oito gramas e cinquenta e dois centigramas) da substância conhecida por maconha, com fins de difusão ilícita. Diante dos depoimentos policiais, da variedade, quantidade e natureza das substâncias ilícitas, da sua forma de acondicionamento, além da balança de precisão apreendida, que não condizem com a condição de usuário, é inviável a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, bem como o acolhimento do pedido de absolvição por atipicidade.3. Comprovado nos autos que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, que deve preponderar sobre a agravante da reincidência.4. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), reconhecer a atenuante da menoridade relativa e reduzir a pena aplicada de 06 (seis) anos de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 540 (quinhentos e quarenta) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 55,06G (CINQUENTA E CINCO GRAMAS E SEIS CENTIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA POPULARMENTE CONHECIDA COMO CRACK E DE 38,52G (TRINTA E OITO GRAMAS E CINQUENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA CONHECIDA POR MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA POLICIAL NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. APREENSÃO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o recorrente é reconhecido pela vítima momentos após a prática delitiva, o que é confirmado pelo policial que esteve no local.2. A pena de multa segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, reduzir a pena pecuniária de 40 (quarenta) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o recorrente é reconhecido pela vítima momentos após a prática delitiva, o que é confirmado pelo policial que esteve no local.2. A pena de multa segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.3. Recurso conhecido...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES PENAIS. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCIMENTO DOS REQUISITOS. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve-se afastar a avaliação negativa da circunstância judicial dos antecedentes penais quando a certidão utilizada pelo Juízo a quo para configurar maus antecedentes refere-se a processo no qual foi declarada a extinção da punibilidade com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal (extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva). Precedentes.2. Embora o réu tenha sido condenado à pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão e tenha como favoráveis ou neutras todas as circunstâncias judiciais, constatado que o recorrente é reincidente, deve ser mantido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.3. Além de o recorrente ser reincidente, há nos autos elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, haja vista que o réu efetuou disparo de arma de fogo em via pública contra a vítima, atingindo-lhe o braço e causando as lesões descritas no exame de corpo de delito. Assim, a substituição não se mostra a medida socialmente recomendável e nem suficiente à reprimenda do delito descrito na denúncia.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, excluir a análise desfavorável dos antecedentes, reduzindo-lhe a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, para 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES PENAIS. ACOLHIMENTO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCIMENTO DOS REQUISITOS. RÉU REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Deve-se afastar a avaliação negativa da circunstância judicial dos antecedentes penais quando a certidão utili...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, descabido falar em redução da pena para aquém do mínimo legal pela incidência das atenuantes da menoridade e da confissão espontânea. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 15 da Lei 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Diante da fixação da pena-base no mínimo legal, descabido falar em redução da pena para aquém do mínimo legal pela incidência das atenuantes da menoridade e da confissão espontânea. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO DO MENOR DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. ERRO DE TIPO NÃO DEMONSTRADO PELA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição do apelante quanto ao crime de corrupção de menores, pois, ao contrário do alegado pela Defesa, há provas suficientes nos autos de que o menor também atuou na prática do roubo. Com efeito, as duas vítimas apontaram o adolescente e o recorrente como sendo os autores do roubo, o que foi confirmado pelo policial militar responsável pela prisão em flagrante. 2. A prova do erro de tipo no crime de corrupção de menores incumbe à Defesa, não sendo suficiente para levar à absolvição a mera alegação de que o apelante desconhecia a idade do comparsa. 3. Correta a aplicação do concurso formal próprio entre os crimes de roubo e corrupção de menores, uma vez que o réu, ao praticar o crime de roubo com o menor, tinha em mente uma única conduta, qual seja, a subtração dos bens das vítimas, não se importando com as demais consequências que poderiam decorrer da conduta (como a corrupção do adolescente).4. Embora o quantum da pena permita o estabelecimento do regime inicial semiaberto (seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão), restou demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, devendo, assim, ser mantido o regime inicial fechado, em atenção ao que preceitua o artigo 33, § 2º, alíneas a e b, e § 3º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO DO MENOR DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. ERRO DE TIPO NÃO DEMONSTRADO PELA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REGRA DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DE PENA E REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a absolvição do apelante quanto ao crime de corrupção de menores, pois, ao contrário do alegado pel...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 155,86G DE CRACK, BALANÇA DE PRECISÃO E DINHEIRO NA RESIDÊNCIA DO RÉU. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para porte de drogas para uso próprio se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o réu mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, várias pedras de crack, com massa líquida de 155,86g, além de uma balança de precisão e R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) em espécie. A droga foi apreendida durante diligência efetuada por policiais que investigavam o acusado há mais de dois anos - desde a prisão de um indivíduo que era o seu fornecedor - sendo que a testemunha do povo atestou a idoneidade de toda a operação, de modo que a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida.2. Mantém-se a avaliação desfavorável dos antecedentes, pois, conforme certidão acostada aos autos, o réu possui uma outra anotação, com trânsito em julgado, referente a crime praticado em data pretérita a do crime.3. A natureza e a quantidade de droga encontrada com o agente, 155,86g de crack, justificam a fixação da pena-base acima do mínimo abstratamente cominado para o crime, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 4. Conquanto tenha o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, deve-se manter o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, tendo em vista a pena ser superior a quatro anos de reclusão e tratar-se de réu portador de maus antecedentes.5. Não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos o condenado cuja pena ultrapassa quatro anos de reclusão.6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 155,86G DE CRACK, BALANÇA DE PRECISÃO E DINHEIRO NA RESIDÊNCIA DO RÉU. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO OU DESCLASSIFICATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA. RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 908,20G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PARA O MÍNIMO LEGAL DE 1/6 (UM SEXTO). PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL FECHADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tratando-se de matéria de ordem pública, e para promover a reformatio in mellius, pode o Tribunal reexaminar a sentença, ainda que em sede de recurso exclusivo da acusação, concedendo-se habeas corpus de ofício, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.2. Deve ser afastada a valoração negativa das circunstâncias judiciais dos motivos e das consequências do crime, uma vez que fundamentada em elementos ínsitos ao crime de tráfico de drogas.3. Para que o réu faça jus à causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, basta que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. A quantidade de droga, por si só, não autoriza a presunção de que o réu se dedicava a atividades criminosas. O quantum de redução, todavia, deve ser diminuído para o mínimo legal de 1/6 (um sexto), diante da grande quantidade de droga apreendida (908,20g de massa líquida de maconha).4. O quantum de pena imposto aliado à quantidade de droga apreendida autoriza a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.5. O réu condenado a pena superior a 04 (quatro) anos não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, reduzir, de 2/3 (dois terços) para 1/6 (um sexto), a fração de diminuição de pena decorrente da causa redutora prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e alterar o regime de cumprimento da pena para o inicial fechado. Concedido Habeas Corpus de ofício ao apelado, com fundamento no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal, para afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais dos motivos e das conseqüências do crime, ficando a pena estabelecida em 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 458 (quatrocentos e cinquenta e oito) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 908,20G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. PARCIAL ACOLHIMENTO. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA PARA O MÍNIMO LEGAL DE 1/6 (UM SEXTO). PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Na espécie, o acórdão embargado bem examinou a matéria, manifestando-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, configurando a pretensão dos presentes embargos em mera tentativa de alteração do resultado desfavorável do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, que não se verificam in casu.2. A contradição que desafia o recurso de embargos declaratórios é a interna, ou seja, aquela que decorre das premissas e da conclusão do próprio julgado, dificultando a sua compreensão, e não a externa, ocorrida entre a tese defendida pela parte embargante e a decisão embargada.3. No caso dos autos, o embargante pretende, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios autorizadores.4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Na espécie, o acórdão embargado bem examinou a matéria, manifestando-se sobre as questões pertinentes ao deslinde da controvérsia, configurando a pretensão dos presentes embargos em mera tentativa de alteração do resultado desfavorável do julgado, fim a que não se prestam os declaratórios, cujo escopo se limita a aclarar e integrar o acórdão em caso de vícios de omissão, contradição, ambiguidade e obscuridade, que não se verificam in casu.2. A contradição que...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ELEVADO GRAU DE REPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE 2/3 PELA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA.1. Impossível o reconhecimento da atipicidade material do fato, pelo Princípio da Insignificância, uma vez que o comportamento do apelante reveste-se de elevado grau de reprovação, na medida em que praticou furto tentado para adquirir substâncias entorpecentes.2. No crime tentado, se o iter criminis está na fase inicial dos atos de execução, a redução da pena deve ser na fração máxima de 2/3 pela tentativa.3. Caracteriza-se o furto privilegiado, quando o agente é primário, a coisa furtada é de pequeno valor, além das peculiaridades do caso, razão pela qual reduz-se a pena de 1/3 e a substitui apenas por multa, que se mostra suficiente para a prevenção e repressão do delito.4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ELEVADO GRAU DE REPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DE 2/3 PELA TENTATIVA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA.1. Impossível o reconhecimento da atipicidade material do fato, pelo Princípio da Insignificância, uma vez que o comportamento do apelante reveste-se de elevado grau de reprovação, na medida em que praticou furto tentado para adquirir substâncias entorpecentes.2. No crime tentado, se o iter criminis está na fase inicial dos atos de execução, a reduç...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ATO SEXUAL CONSENTIDO. RELACIONAMENTO AMOROSO. CONSENTIMENTO VÁLIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Não se pode admitir a existência de qualquer vício de vontade no consentimento do ato sexual, uma vez que, apesar da ofendida contar com menos de 14 anos, à época dos fatos, tinha plena consciência de seus atos, bem como sua genitora autorizou a relação entre ela e o réu, além do único laudo constante dos autos não demonstrar com a certeza exigida a prática do delito, devendo ser mantida sua absolvição, por considerar atípica sua conduta.2. Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ATO SEXUAL CONSENTIDO. RELACIONAMENTO AMOROSO. CONSENTIMENTO VÁLIDO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Não se pode admitir a existência de qualquer vício de vontade no consentimento do ato sexual, uma vez que, apesar da ofendida contar com menos de 14 anos, à época dos fatos, tinha plena consciência de seus atos, bem como sua genitora autorizou a relação entre ela e o réu, além do único laudo constante dos autos não demonstrar com a certeza exigida a pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DEPOIMENTO DO LESADO E DE POLICIAL EM JUÍZO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA AFERIDA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, uma vez que, além de ter sido reconhecido pessoalmente pelo lesado como autor do crime, as declarações por este prestadas em Juízo estão em harmonia com as demais provas colhidas. 2. Antecedentes penais são identificados como fatos ligados à atividade criminal, que ocorreram na vida do acusado antes da prática do delito em julgamento e não há limitação temporal para o seu reconhecimento. 3. A valoração desfavorável da personalidade e das circunstâncias do crime deve ser afastada porque o modo de agir do agente e seu envolvimento em crimes, bem como ter praticado o roubo circunstanciado em região central da cidade e perto de delegacia de polícia não é fundamentação idônea para agravar a pena-base, por serem inerentes ao tipo penal.4. Reconhece-se a reincidência quando o agente praticar um novo delito antes do transcurso de 5 anos do cumprimento da pena de crime anterior. 5. Reduz-se a pena pecuniária para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade, considerando-se a natureza do delito e a situação econômica do réu. 6. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DEPOIMENTO DO LESADO E DE POLICIAL EM JUÍZO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA AFERIDA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, uma vez que, além de ter sido reconhecido pessoalmente pelo lesado como autor do crime, as declarações por este prestadas em Juízo...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. FATO TÍPICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. REQUISITO PRESENTE. MANUTENÇÃO.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo quando a matéria aventada se confunde com o mérito. 2. Mantêm-se a condenação por receptação quando o depoimento do policial militar que efetuou a prisão em flagrante demonstra que o apelante transportava produto de crime com a finalidade de vendê-lo a terceiro, o que foi corroborado pelas declarações dos menores que praticaram o furto do veículo, não havendo que se falar em atipicidade da conduta por ausência de dolo.3. Uma vez que o réu permaneceu preso durante todo o curso da ação penal que culminou com a prolação de sentença condenatória, não há que se falar que faz jus ao direito de recorrer em liberdade, se ainda conservam-se íntegros os fundamentos que justificaram a sua prisão preventiva. 4. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar e parcialmente provido para reduzir as penas impostas ao apelante.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. MATÉRIAS ATINENTES AO MÉRITO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. FATO TÍPICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. REQUISITO PRESENTE. MANUTENÇÃO.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo quando a matéria aventada se confunde com o mérito. 2. Mantêm-se a condenação por receptação quando o depoimento do policial militar que efetuou a prisão em flagrante demonstra que o apelante trans...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO POSITIVO. CONSTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO NEGATIVO. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPANHEIRA E FILHA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO COMPATÍVEL COM OS DEPOIMENTOS. PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO PLEITO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A palavra da vítima assume especial relevo nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, posto que normalmente cometidos na ausência de demais testemunhas. 2. No caso dos autos, mostrou-se consistente o conjunto probatório formado por depoimentos harmônicos e por laudos de exame de corpo de delito. 3. Havendo laudo de exame de corpo de delito com resultado positivo, forçoso se mostra a condenação por crime de lesão corporal - se esta foi a intenção extraída dos demais elementos de prova.4. Se os depoimentos tanto em sede inquisitorial quanto em juízo demonstram a vontade de causar lesão, não há que se falar em crime culposo.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO POSITIVO. CONSTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO NEGATIVO. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPANHEIRA E FILHA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO COMPATÍVEL COM OS DEPOIMENTOS. PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO PLEITO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A palavra da vítima assume especial relevo nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, posto que normalmente cometidos na ausência de demais testemunhas. 2. No caso dos a...