AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE REFORMA DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR EM INTERDITO PROIBITÓRIO. PARCIAL SUBSISTÊNCIA. NOTIFICAÇÃO INFORMATIVA DA INTENÇÃO DOS REQUERIDOS DE ALIENAR A POSSE SOBRE ÁREA CONTÍGUA AO IMÓVEL DOS REQUERENTES QUE NÃO REPRESENTA PROVA INEQUÍVOCA DE AMEAÇA A POSSE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA ÁREA. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE SOBRE A GLEBA DE TERRA OBJETO DA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE, CONTUDO, DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. PROVIDÊNCIA LEGAL CABÍVEL CASO NÃO COMPROVADO DE PLANO OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 927 E 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECISÃO CASSADA PARA QUE SEJA REALIZADA JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, COMO PREVISTO EM LEI. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075509-8, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE REFORMA DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR EM INTERDITO PROIBITÓRIO. PARCIAL SUBSISTÊNCIA. NOTIFICAÇÃO INFORMATIVA DA INTENÇÃO DOS REQUERIDOS DE ALIENAR A POSSE SOBRE ÁREA CONTÍGUA AO IMÓVEL DOS REQUERENTES QUE NÃO REPRESENTA PROVA INEQUÍVOCA DE AMEAÇA A POSSE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA ÁREA. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE SOBRE A GLEBA DE TERRA OBJETO DA NOTIFICAÇÃO. NECESSIDADE, CONTUDO, DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. PROVIDÊNCIA LEGAL CABÍVEL CASO NÃO COMPROVADO DE PLANO OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 927 E 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FORMALIZAÇÃO DE ACORDO APÓS JULGAMENTO DA DEMANDA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO HOMOLOGOU O ACORDO. POSSIBILIDADE. RESPEITO A AUTONOMIA DE VONTADE. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006570-3, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. FORMALIZAÇÃO DE ACORDO APÓS JULGAMENTO DA DEMANDA. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO HOMOLOGOU O ACORDO. POSSIBILIDADE. RESPEITO A AUTONOMIA DE VONTADE. HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006570-3, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE ALIMENTOS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS COMPROVANDO QUE O RÉU É CASADO E MANTINHA RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL COM A AUTORA. IMPEDIMENTO AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. EXEGESE DO §1º DO ARTIGO 1723 DO CÓDIGO CIVIL. CONCUBINATO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CONTRIBUIÇÃO DA AUTORA NA AQUISIÇÃO DOS BENS ARROLADOS. PARTILHA DE BENS AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estando comprovado nos autos que as partes mantinham um relacionamento extraconjugal impõe-se a improcedência do pedido de reconhecimento e dissolução da união estável uma vez que não há interesse de constituir família. Por sua vez, tratando-se de concubinato o pleito de partilha de bens depende da comprovação da contribuição dos litigantes para aquisição dos bens, o que não ocorreu. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042823-2, de Araranguá, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE ALIMENTOS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS COMPROVANDO QUE O RÉU É CASADO E MANTINHA RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL COM A AUTORA. IMPEDIMENTO AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. EXEGESE DO §1º DO ARTIGO 1723 DO CÓDIGO CIVIL. CONCUBINATO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CONTRIBUIÇÃO DA AUTORA NA AQUISIÇÃO DOS BENS ARROLADOS. PARTILHA DE BENS AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estando comprovado nos autos que as partes mantinh...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE DEPÓSITO DEFERIDO. AUTORA QUE POR DIFICULDADES FINANCEIRAS ATRASOU O PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICAL DO BANCO SOLICITANDO O PAGAMENTO DO DÉBITO. AUTORA QUE FOI ATÉ A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA. EMISSÃO DE BOLETOS EM VALOR MAIOR DO QUE AQUELE APONTADO NA NOTIFICAÇÃO ENVIADA. AÇÃO AJUIZADA PARA AUTORIZAR O PAGAMENTO DO VALOR CONSTANTE DA NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DEPÓSITO INCIDENTE AUTORIZADO, PORÉM NÃO REALIZADO PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NECESSÁRIO AO PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Considera-se a ação predominantemente declarativa, porque o ato do depósito, objeto do julgamento final, é da parte e não do juízo. A sentença se limita a reconhecer a eficácia liberatória do depósito promovido pelo devedor. O que extingue, portanto, a dívida, não é a sentença, mas o depósito do devedor. A sentença proclama apenas essa extinção (THEODORO JÚNIOR, H. Curso de direito processual civil. Procedimentos especiais. 42. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 11). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050320-3, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PEDIDO DE DEPÓSITO DEFERIDO. AUTORA QUE POR DIFICULDADES FINANCEIRAS ATRASOU O PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICAL DO BANCO SOLICITANDO O PAGAMENTO DO DÉBITO. AUTORA QUE FOI ATÉ A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA. EMISSÃO DE BOLETOS EM VALOR MAIOR DO QUE AQUELE APONTADO NA NOTIFICAÇÃO ENVIADA. AÇÃO AJUIZADA PARA AUTORIZAR O PAGAMENTO DO VALOR CONSTANTE DA NOTIFICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DEPÓSITO INCIDENTE AUTORIZADO, PORÉM NÃO REALIZADO PELA PARTE AUTORA. AUS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA QUANTO A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), QUE FIXOU A DATA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS INDENIZAÇÕES PROVENIENTES DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005085-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA QUANTO A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR BASE DA INDENIZAÇÃO, DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO (ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), QUE FIXOU A DATA DO EVENTO DANOSO COMO TERMO A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE AS INDENIZAÇÕES PROV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. SUPOSTA INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REQUERENTE. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. INSUBSISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE NÃO INVOCADA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. EXEGESE DOS ARTIGOS 390 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A arguição de falsidade documental deve ser levantada através de incidente de falsidade na contestação ou em 10 (dez) dias, contados da intimação de sua juntada aos autos, sob pena de preclusão, oportunizando as partes à produção de provas acerca da discussão. Inocorre cerceamento de defesa pelo não reconhecimento da invalidade do documento contido na exordial (primeira folha do contrato firmado sem assinatura ou rubrica do devedor) quando a parte interessada não argui incidente de falsidade no momento oportuno [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.067682-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 12-08-2011). MÉRITO. DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. ANOTAÇÃO DEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EVIDENCIADO NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071873-6, de Palhoça, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. SUPOSTA INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO REQUERENTE. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. INSUBSISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE NÃO INVOCADA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. EXEGESE DOS ARTIGOS 390 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A arguição de falsidade d...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de elementos indispensáveis ao ajuizamento e curso da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DOS PEDIDOS EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - INOCORRÊNCIA. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. A prescrição prevista no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELA CORTE DA CIDADANIA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, entendeu que deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053007-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO NA ORIGEM - PRESCINDIBILIDADE DE REITERAÇÃO DA PRETENSÃO - CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de...
Data do Julgamento:20/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATOS BANCÁRIOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO, A QUAL É REGULADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.516/07 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CAMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. A discussão que gira em torno da legalidade ou não da cobrança da tarifa de liquidação antecipada em contratos de concessão de crédito firmados com instituições financeiras, a qual é regulada pela Resolução nº 3.516/07 do Conselho Monetário Nacional, é de competência das Câmaras de Direito Comercial, as quais compete o "julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar" - Ato Regimental nº 57/2002. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.068929-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATOS BANCÁRIOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO, A QUAL É REGULADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.516/07 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CAMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. A discussão que gira em torno da legalidade ou não da cobrança da tarifa de liquidação antecipada em contratos de concessão de crédito firmados com instituições financeiras, a qual é regulada pela Resolução nº 3.516/07 do Conselho Monetário Nacional, é de competência das Câmaras de Direito Comercial, as qua...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU VISANDO MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. BANCO DEMANDADO DE GRANDE PORTE. AUTOR QUE SOFREU ABALO ANÍMICO COM INSCRIÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME NO ROL DE MAUS PAGADORES E COM O BLOQUEIO DE SEU CARTÃO DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE TER CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. QUANTIA ARBITRADA QUE NÃO CARACTERIZA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MANUTENÇÃO DA VERBA. JUROS DE MORA. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL. INVIABILIDADE. TEMA JÁ PACIFICADO. SÚMULA 54 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FIXAÇÃO CORRETA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040039-2, da Capital - Continente, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU VISANDO MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. BANCO DEMANDADO DE GRANDE PORTE. AUTOR QUE SOFREU ABALO ANÍMICO COM INSCRIÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME NO ROL DE MAUS PAGADORES E COM O BLOQUEIO DE SEU CARTÃO DE CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE TER CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. QUANTIA ARBITRADA QUE NÃO CARACTERIZA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. SUPOSTO DANO MORAL E ABALO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ERRO NO PREENCHIMENTO DE GUIA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EQUÍVOCO QUE IMPLICOU NA APARENTE FALTA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA COM RELAÇÃO A 13º SALÁRIO. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. NEGATIVA DE ENTREGA PELA RECEITA FEDERAL DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO DE AJUSTE DE GUIA. SITUAÇÃO REGULARIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADIN OU EM OUTRO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATOS QUE SE LIMITAM AO MERO DISSABOR. ABALO PSÍQUICO NÃO EVIDENCIADO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO ATENDIDOS. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006828-0, de Taió, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. SUPOSTO DANO MORAL E ABALO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ERRO NO PREENCHIMENTO DE GUIA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EQUÍVOCO QUE IMPLICOU NA APARENTE FALTA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA COM RELAÇÃO A 13º SALÁRIO. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. NEGATIVA DE ENTREGA PELA RECEITA FEDERAL DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA. NECESSIDADE DE SOLICITAÇÃO DE AJUSTE DE GUIA. SITUAÇÃO REGULARIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADIN OU EM OUTRO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FATOS QUE SE LIMITAM AO MERO DISSABOR. ABALO PSÍQUICO NÃO EVIDENCIADO. REQUISITOS DA RESPONSABILID...
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO ORIUNDO DA COMARCA DE PINHALZINHO, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária (Resolução n. 8/2007-TJ, de 4 de abril de 2007) [...]" (Art. 5º do Ato Regimental n.º 115/2011-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042529-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO ORIUNDO DA COMARCA DE PINHALZINHO, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ PARA JULGAMENTO DO FEITO. ART. 5º DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região J...
PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO RELACIONADA COM SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT). DECISÃO REJEITATÓRIA DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o "acesso à Justiça" (inc. XXXV). A "assistência judiciária" compreende, entre outras isenções, a "dos honorários de advogados e peritos" (Lei n. 1.060/50, art. 3º, inc. V). 02. A profusão de pedidos de assistência judiciária impõe maior rigor no exame dos pressupostos que autorizam a sua concessão. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido que "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (AgRgAg n. 915.919, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAI n. 691.366, Min. Laurita Vaz; REsp n. 544.021, Min. Teori Albino Zavascki; REsp n. 178.244, Min. Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min. Castro Filho). Nesse contexto, o Conselho da Magistratura editou a Resolução n. 04/2006, recomendando aos magistrados que, "em havendo dúvida quanto às condições financeiras de a parte custear o processo", defiram "o benefício em caráter provisório para que não haja prejuízo à tramitação do processo" e instem-na "a prestar esclarecimentos que permitam o exame mais aprofundado da pretensão e a juntar documentos que comprovem as suas alegações, se necessário" (art. 1º). Se a parte, intimada a comprovar que não dispõe de recursos financeiros para custear as despesas do processo "sem prejuízo do sustento próprio ou da família" (Lei n. 1.060/50, art. 2º, parágrafo único), permanecer silente, impõe-se confirmar a decisão rejeitatória do requerimento de assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048153-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO RELACIONADA COM SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT). DECISÃO REJEITATÓRIA DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o "acesso à Justiça" (inc. XXXV). A "assistência judiciária" compreende, entre outras isenções, a "dos honorários de advogados e peritos" (Lei n. 1.060/50, art. 3º...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS RECLAMADOS POR FILHO MAIOR E PLENAMENTE CAPAZ. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Conquanto o poder familiar cesse com o alcance, pelo filho, da maioridade civil, a relação parental entre ele o genitor persiste e, em razão dela, emerge inquestionável o dever de solidariedade que é recíproco entre ambos. Revelando os autos a condição de necessidade do filho que, embora maior e exercendo atividade laborativa, não dispõe de recursos financeiros suficientes para garantir a sua frequência ao estabelecimento superior de ensino no qual está matriculado, é obrigação do pai, como dever residual do poder familiar, auxilia-lo com a necessária complementação, na medida das suas possibilidades financeiras" (AI n. 2008.032607-0, Des. Trindade dos Santos). 02. No arbitramento dos alimentos, cumpre ao juiz e/ou ao tribunal observar o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade (CC, art. 1.694, § 1º). Se não atendido, impõe-se o provimento do recurso, com a consequente redução do quantum arbitrado - que poderá ser revisto quando do julgamento do mérito da causa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043368-3, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS RECLAMADOS POR FILHO MAIOR E PLENAMENTE CAPAZ. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Conquanto o poder familiar cesse com o alcance, pelo filho, da maioridade civil, a relação parental entre ele o genitor persiste e, em razão dela, emerge inquestionável o dever de solidariedade que é recíproco entre ambos. Revelando os autos a condição de necessidade do filho que, embora maior e exercendo atividade laborativa, não dispõe de recursos financeiros suficientes para garantir a sua frequência ao estabelecimento superior de ensino no qual está mat...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SISBACEN. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Comete ato ilícito aquele que promove a inscrição de qualquer pessoa, natural ou jurídica, em órgão de proteção ao crédito por dívida inexistente. Cumpre-lhe reparar o dano, ainda que exclusivamente moral (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral. Ao juiz é atribuída a árdua tarefa de arbitrar o quantum da compensatória pecuniária. Deve considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 03. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (STJ, Súmula 54). O "evento danoso" ocorre na data da indevida inscrição do nome do suposto devedor em órgão de proteção ao crédito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012138-6, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SISBACEN. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em se...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA - INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntada aos autos do original da cédula de crédito bancário, devidamente protestada, por ser um título passível de circulação por endosso, conforme estabelece o artigo 29, § 1º, da Lei n. 10.931/04. "A jurisprudência desta Corte de Justiça é uníssona no sentido de que, em 'se tratando de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, revela-se imprescindível a juntada ao caderno processual dos títulos passíveis de circulação por endosso, como são a cédula de crédito bancária (Lei n. 10.931, art. 29, § 1º) e a nota promissória, os quais além de protestados, devem vir a juízo em seus respectivos originais' (AI n. 2007.050063-5, j. 18.8.08)" (Agravo em Agravo de Instrumento n. 2009.013181-4/000100, de Palhoça, Câmara Civil Especial, Rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 15/10/09)(Apelação Cível n. 2011.024293-2, de Joinville, Relatora: Desembargadora REJANE ANDERSEN, j. 15/7/2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.039181-1, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, DEVIDAMENTE PROTESTADA - INDISPENSABILIDADE - TÍTULO CIRCULÁVEL POR ENDOSSO - EXEGESE DO ART. 29, § 1º, DA LEI N. 10.931/04 - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR A DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO UNÂNIME DESTE SODALÍCIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indispensável a juntada aos autos do original da cédula de cré...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO INTERNO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE VIA FAC-SÍMILE - DECURSO DO PRAZO LEGAL SEM APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º DA LEI FEDERAL N. 9800/99 E 145 DO CNCGJ DESTA CORTE - RECURSO INEXISTENTE - NÃO CONHECIMENTO. "(...) Segundo a inteligência da Lei n. 9.800/99, notadamente dos arts. 1º, 2º e 4º, as petições e recursos podem ser apresentados via fax, dentro do prazo legal, cabendo ainda a juntada dos documentos originais no prazo de cinco dias, sendo de inteira responsabilidade de quem fizer uso desse sistema de transmissão a qualidade e a fidelidade dos documentos. 3. O entendimento assente no âmbito deste Tribunal é no sentido de que cabe ao recorrente o ônus de apresentar, no prazo, o original do recurso, sob pena de não conhecimento. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg em Agravo de Instrumento n. 239.941-RS, Rel. Min. Humberto Martins, j. em 20/11/2012)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.082939-7, de Seara, rel. Des. Artur Jenichen Filho, j. 09-04-2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.051089-9, de Chapecó, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO INTERNO PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE VIA FAC-SÍMILE - DECURSO DO PRAZO LEGAL SEM APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º DA LEI FEDERAL N. 9800/99 E 145 DO CNCGJ DESTA CORTE - RECURSO INEXISTENTE - NÃO CONHECIMENTO. "(...) Segundo a inteligência da Lei n. 9.800/99, notadamente dos arts. 1º, 2º e 4º, as petições e recursos podem ser apresentados via fax, dentro do prazo legal, cabendo ainda a juntada dos documentos originais no prazo de cinco dias, sendo de inteira responsabilidade de quem fiz...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO PREVISTO NO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO, NO AGRAVO INTERNO, DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PRESENTE CASO E INOCORRÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PARTE AGRAVADA. PONTOS ATACADOS DISSOCIADOS DO TEOR DA DECISÃO MONOCRÁTICA HOSTILIZADA. IRREGULARIDADE FORMAL DO PRESENTE RECURSO, CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DESTE RECURSO. "As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.055572-1, de Criciúma, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO PREVISTO NO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUIÇÃO, NO AGRAVO INTERNO, DE APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PRESENTE CASO E INOCORRÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PARTE AGRAVADA. PONTOS ATACADOS DISSOCIADOS DO TEOR DA DECISÃO MONOCRÁTICA HOSTILIZADA. IRREGULARIDADE FORMAL DO PRESENTE RECURSO, CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGADA LEGITIMIDADE DO BANCO REQUERIDO PARA RESPONDER A ACTIO, ANTE O CONSIDERÁVEL NÚMERO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES CONCEDIDOS À EMPRESA THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. - REAL DEVEDORA DO RECORRENTE. REQUERIDA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ASSERTIVAS QUE DEVEM SER VERIFICADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. PROCESSO SEM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO. APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011009-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGADA LEGITIMIDADE DO BANCO REQUERIDO PARA RESPONDER A ACTIO, ANTE O CONSIDERÁVEL NÚMERO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES CONCEDIDOS À EMPRESA THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. - REAL DEVEDORA DO RECORRENTE. REQUERIDA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ASSERTIVAS QUE DEVEM SER VERIFICADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. SENTENÇA CASSADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC. PROCESSO SEM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. DEMANDA JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM DECORRÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRATANTE. PRETENDIDA CASSAÇÃO DA DECISÃO AMPARADA EM ALUDIDA NULIDADE DA INSTITUIÇÃO DO JUÍZO ARBITRAL. TESE IMPROFÍCUA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA VÁLIDA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM DEVIDAMENTE PACTUADA. OBRIGATORIEDADE DE RESOLUÇÃO DO LITÍGIO NO JUÍZO ARBITRAL. EXTINÇÃO CORRETAMENTE APLICADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Alegada a exceção da incompetência do juízo estatal por uma das partes em face de cláusula compromissória existente no contrato objeto da lide, a extinção do processo sem julgamento de mérito é medida impositiva, nos termos do artigo 267, VII, do Código de Processo Civil (Apelação Cível n. 2006.042205-3, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-9-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025722-4, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. DEMANDA JULGADA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM DECORRÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRATANTE. PRETENDIDA CASSAÇÃO DA DECISÃO AMPARADA EM ALUDIDA NULIDADE DA INSTITUIÇÃO DO JUÍZO ARBITRAL. TESE IMPROFÍCUA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA VÁLIDA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM DEVIDAMENTE PACTUADA. OBRIGATORIEDADE DE RESOLUÇÃO DO LITÍGIO NO JUÍZO ARBITRAL. EXTINÇÃO...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio (art. 267, inciso V, do CPC). Procedência dos demais pleitos. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pelo requerente da radiografia com a inicial. Recurso acolhido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pelo postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Direito à subscrição das ações de telefonia fixa, atinente ao mesmo ajuste objeto da presente ação, reconhecido em demanda anterior. Capitalização tardia do investimento verificada naquele feito. Dobra acionária, por consequência, devida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062283-3, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada, no tocante ao pedido de juros sobre capital próprio (art. 267, inciso V, do CPC). Procedência dos demais pleitos. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial