RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PROVIDO APENAS QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 01. "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620/SC, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). 02. "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação" (STJ, Súmula 426). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058496-6, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PROVIDO APENAS QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 01. "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620/SC, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). 02. "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da cit...
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.043004-5, de Gaspar, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE SE FAZ DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida Provisória 340/06 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090943-0, de Capinzal, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE SE FAZ DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida P...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, CPC. APELAÇÃO CÍVEL. TERMO DE QUITAÇÃO SUBSCRITO PELO AUTOR DEZ MESES APÓS O ACIDENTE. DEMANDANTE QUE OUTORGOU PLENA QUITAÇÃO RELATIVA AO ACIDENTE, PARA NADA MAIS RECLAMAR, EM JUÍZO OU FORA DELE, QUANTO AOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA AMPLIAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA RECEBIDA. INTERPRETAÇÃO DO TERMO DE QUITAÇÃO CONFORME A REAL VONTADE DAS PARTES. EXEGESE DO ART. 112 DA LEI CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. "A quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante do acordo extrajudicial, é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. Precedentes. [...] 5. Ainda que, nos termos do art. 1.027 do CC/16, a transação deva ser interpretada restritivamente, não há como negar eficácia a um acordo que contenha outorga expressa de quitação, se o negócio foi celebrado sem qualquer vício capaz de macular a manifestação volitiva das partes. Sustentar o contrário implicaria ofensa ao princípio da segurança jurídica, que possui, entre seus elementos de efetividade, o respeito ao ato jurídico perfeito, indispensável à estabilidade das relações negociais." (REsp 1265890/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002999-7, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA ANÁLISE. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, CPC. APELAÇÃO CÍVEL. TERMO DE QUITAÇÃO SUBSCRITO PELO AUTOR DEZ MESES APÓS O ACIDENTE. DEMANDANTE QUE OUTORGOU PLENA QUITAÇÃO RELATIVA AO ACIDENTE, PARA NADA MAIS RECLAMAR, EM JUÍZO OU FORA DELE, QUANTO AOS PREJUÍZOS SUPORTADOS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DA AMPLIAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA RECEBIDA. INTERPRETAÇÃO DO TERMO DE QUITAÇÃO CONFORME A REAL VONTADE DAS PARTES. E...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO ATUAL DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NECESSÁRIA A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013854-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO ATUAL DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NECESSÁRIA A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013854-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO RECONVENCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. PRELIMINAR RELATIVA AOS DOCUMENTOS JUNTADOS NA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO EXERCIDO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO QUANTO AOS FATOS. MÉRITO. FUNDAMENTO DE ALTERAÇÃO QUANTO ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. JOVEM QUE ATINGIU A MAIORIDADE. ESTUDANTE EM VIAS DE INGRESSAR EM NOVO CURSO NO ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO E MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE FEDERAL, NA CAPITAL. ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM O DEVER DE SUSTENTO DO GENITOR. PRORROGAÇÃO DO DEVER DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR AO DESCENDENTE EM FASE DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DO DEVER ALIMENTÍCIO CORRESPONDENTE A 75% DE UM SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O Direito Brasileiro veda o novorum iudicium na apelação porquanto o juízo recursal é de controle e não de criação (revisio proriae instantiae). Em consequência, o art. 517 do CPC interdita a arguição superveniente no segundo grau de jurisdição de fato novo, que não se confunde com documento novo acerca de fato alegado. 2. Precedentes do STJ no sentido de que a juntada de documentos com a apelação é possível, desde que respeitado o contraditório e inocorrente a má-fé, com fulcro no art. 397 do CPC. 3. Recurso especial provido." (STJ, REsp n. 466.751/AC, Rel. Min. Luiz Fux, j 23.6.2003). Com o advento da maioridade civil, cessa o poder familiar, contudo, tal circunstância não enseja a exoneração automática do dever de prestar alimentos, que passa a ser devido em função da relação de parentesco, decorrente do princípio da solidariedade familiar, desde que devidamente comprovada a necessidade pelo alimentando, a qual, no caso concreto, foi demonstrada pela dependência financeira e frequência em curso superior. (Ap. Cív. n. 2014.019101-2, de Xanxerê, rel. Des. Edemar Gruber, j. 08.09.2014). Prolonga-se usualmente até os 24 anos o dever de prestação alimentar ao descendente que está em fase de formação educacional e profissional, ainda que civilmente capaz, conforme a conjugação do trinômio de necessidade do alimentando, capacidade do alimentante e proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019447-5, de Curitibanos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO RECONVENCIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. PRELIMINAR RELATIVA AOS DOCUMENTOS JUNTADOS NA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO EXERCIDO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO QUANTO AOS FATOS. MÉRITO. FUNDAMENTO DE ALTERAÇÃO QUANTO ÀS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. JOVEM QUE ATINGIU A MAIORIDADE. ESTUDANTE EM VIAS DE INGRESSAR EM NOVO CURSO NO ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO E MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE FEDERAL, NA CAPITAL. ALTERAÇÃO DE RESIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFASTAM O DEVER DE SUSTENTO DO GENITOR. PRORROGAÇÃO DO DEVER DE PRESTAÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. INSURGÊNCIA QUANTO AO TERMO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027100-7, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. INSURGÊNCIA QUANTO AO TERMO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027100-7, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NEGADO NA ORIGEM. AGRAVANTE QUE, A DESPEITO DE TER AJUIZADO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADO COM PLEITO REPARATÓRIO, PRETENDE, MEDIANTE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, QUE O MESMO PERMANEÇA EM VIGOR ATÉ A DATA DA SENTENÇA, TUDO COMO FORMA DE REAVER INVESTIMENTOS REALIZADOS. REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADO. RECONHECIMENTO DOS ALEGADOS INVESTIMENTOS QUE NÃO DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE, A PRIORI, NA DENÚNCIA DO AJUSTE, AMPARADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL IGUALMENTE AUSENTE. EVENTUAL DANO MATERIAL PASSÍVEL DE REPARAÇÃO FUTURA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se nega que, dependendo do contrato, havendo por parte de um dos contratantes desembolso considerável para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. Todavia, para a concessão da tutela antecipada, visando prolongar o contrato rescindido até a recuperação dos montantes investidos, há de estar presente a verossimilhança do direito almejado, daí por que, sem prova eloquente dos expressivos gastos para dar cumprimento à avença, tal como timbrado no art. 473, § único, do Código Civil, impossível se mostra o deferimento da liminar requestada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031323-3, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA NEGADO NA ORIGEM. AGRAVANTE QUE, A DESPEITO DE TER AJUIZADO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADO COM PLEITO REPARATÓRIO, PRETENDE, MEDIANTE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, QUE O MESMO PERMANEÇA EM VIGOR ATÉ A DATA DA SENTENÇA, TUDO COMO FORMA DE REAVER INVESTIMENTOS REALIZADOS. REQUISITO DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADO. RECONHECIMENTO DOS ALEGADOS INVESTIMENTOS QUE NÃO DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. AVENTADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. COBRANÇA DE DÉBITO ADIMPLIDO PELO CONSUMIDOR. FALTA DE DILIGÊNCIA QUE CULMINOU NO PROTESTO INDEVIDO DO TÍTULO. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DA VERBA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054290-6, da Capital - Continente, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. AVENTADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. COBRANÇA DE DÉBITO ADIMPLIDO PELO CONSUMIDOR. FALTA DE DILIGÊNCIA QUE CULMINOU NO PROTESTO INDEVIDO DO TÍTULO. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DA VERBA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS DA CÂ...
Data do Julgamento:08/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR PARTE DO CREDOR. AÇÃO AUTÔNOMA DE PARTILHA DE BENS PELO DEVEDOR. PATRIMÔNIO JÁ PARTILHADO EM SENTENÇA. AFRONTA A COISA JULGADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC. SENTENÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO ILÍQUIDA. NECESSÁRIA SUA LIQUIDAÇÃO. ART. 475-A DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREMATURO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Para que se configure o fenômeno processual da coisa julgada material, afastando-se, assim, o conhecimento de uma nova pretensão formulada em juízo, o Código de Processo Civil, em seu art. 301, § 2º, impõe a exigência da tríplice identidade entre a causa decidida e a nova causa proposta, ou seja, identidades de partes, de pedido e de causa de pedir. Ausente qualquer desses elementos, como ocorre in casu, não há que se falar em ocorrência de coisa julgada". (AgRg no RMS 17615 / MS, Rel. Min. Laurita Vaz, j.5.2.2009). (Ap. Cív. n. 2011.017998-3, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 27.9.2011). "5 O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Juiz. A prestação jurisdicional requer demonstração de resistência por parte do devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos". (REsp 1494706/GO, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 5.2.2015, DJe 11.2.2015). "2. O art. 475 é claro ao prever que quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. Não se pode definir o valor dos honorários advocatícios a partir de estimativa do valor da área de terra feita pela própria advogada credora e, a partir de tal estimativa, pretender constituir título executivo líquido, certo e exigível. Esta liquidação se impõe seja feita em procedimento judicial próprio e somente depois de decidido que se poderá passar ao cumprimento". DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS AI n. 70064460603, Oitava Câmara Cível, Rel.: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16.7.2015) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023920-5, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR PARTE DO CREDOR. AÇÃO AUTÔNOMA DE PARTILHA DE BENS PELO DEVEDOR. PATRIMÔNIO JÁ PARTILHADO EM SENTENÇA. AFRONTA A COISA JULGADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, VI, DO CPC. SENTENÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO ILÍQUIDA. NECESSÁRIA SUA LIQUIDAÇÃO. ART. 475-A DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREMATURO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Para que se configure o fenômeno processual da coisa julgada material, afastando-se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DECISÃO ORIGINÁRIA SEM INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA. CPC, ART. 471. PRECLUSÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE MAJOROU A MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4º, DO CPC. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Preclusão. É a perda da faculdade de praticar ato processual. Pode ser temporal, prevista na norma sob comentário, mas também lógica ou consumativa. A preclusão tem como destinatários principais as partes, mas também incide sobre os poderes do juiz, que não pode decidir novamente questões já decididas (CPC 473), salvo as de ordem pública, que não são atingidas pela preclusão. Preclusão temporal. Ocorre quando a perda da faculdade de praticar ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tivesse praticado o ato, ou tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 578)." A multa diária deve ser fixada em valor razoável, justamente para compelir a parte obrigada a cumprir a determinação judicial, outrossim, coibindo a reiteração de conduta perniciosa. A resistência injustificada às ordens judiciais é considerada ato atentatório a dignidade da justiça. Os atos classificados no art. 600, do CPC, pressupõem conduta dolosa por parte do infrator, consoante jurisprudência do STJ, Resp. 886.119/SP, REsp. 472.722/SP e REsp. 980.134/RS. Na forma do § 4º do art. 461 do CPC, cabível o arbitramento de multa diária em decisão que impõe antecipadamente obrigação de fazer ao réu. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013712-1, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DECISÃO ORIGINÁRIA SEM INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA. CPC, ART. 471. PRECLUSÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE MAJOROU A MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, § 4º, DO CPC. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Preclusão. É a perda da faculdade de praticar ato processual. Pode ser temporal, prevista na norma sob comentário, mas também lógica ou consumativa. A preclusão tem como destinatários p...
APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INVALIDEZ PARCIAL ORIUNDA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA LIMITAÇÃO EM GRAU LEVE SOBRE O OMBRO ESQUERDO E LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE FLEXÃO DA COXA E JOELHO ESQUERDO, EM GRAU MÉDIO. ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. VALOR DEVIDO CORRETAMENTE ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, POR AMBAS AS PARTES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A CORREÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO RECENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026011-4, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INVALIDEZ PARCIAL ORIUNDA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 1º DO ART. 3º DA LEI 6.194/74. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA LIMITAÇÃO EM GRAU LEVE SOBRE O OMBRO ESQUERDO E LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DE FLEXÃO DA COXA E JOELHO ESQUERDO, EM GRAU MÉDIO. ENQUADRAMENTO NA TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. VALOR DEVIDO CORRETAMENTE ARBITRA...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SEGURADORA LÍDER. DESNECESSIDADE. RECURSO QUE SE EQUIVOCA QUANTO À MATÉRIA TRATADA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NA SÚMULA 182/STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO. RECURSO ADESIVO. TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam de impugnar especificamente fundamento suficiente para sustentá-la. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. "Qualquer seguradora que faça parte integrante do consórcio de seguradoras responsáveis pelo pagamento do seguro obrigatório(DPVAT) detém legitimidade para figurar no polo passivo de ação que objetiva cobrar indenização securitária." (Ap. Cív. n. 2011.051797-0, de Criciúma. Relator: Des. Fernando Carioni, j. em 9.8.2011). Impugnado o documento unilateral de quitação (Megadata), cumpre à seguradora apresentar comprovante de depósito ou, tendo sido pago o valor em espécie, o recibo de pagamento. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação e a correção monetária é fixada a partir da data do evento danoso. Inteligência, respectivamente, das Súmulas n. 43 e 426 do STJ. Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031946-6, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. SEGURADORA LÍDER. DESNECESSIDADE. RECURSO QUE SE EQUIVOCA QUANTO À MATÉRIA TRATADA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NA SÚMULA 182/STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. DESPROVIMENTO NA PARTE EM QUE CONHECIDO. RECURSO ADESIVO. TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Respeitado o princípio da dialeticidade (CPC, artigos 514, II, e 524, II), não merece reforma o julgado se as razões recursais deixam d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE NÃO CONHECIMENTO. GARANTIA INTEGRAL. PRESSUPOSTO DESCUMPRIDO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO BEM LANÇADA. - "A garantia integral do juízo constitui pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença." (STJ, AgRg no AREsp 159.022/RJ, rel. Ministro João Otávio de Noronha, j. em 05/05/2015). - In casu, a agravante tomou conhecimento da necessidade de complementação da penhora e, não obstante, permaneceu inerte, descumprindo, assim, o pressuposto necessário para o processamento da impugnação - garantia integral do juízo. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025661-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO. - INTERLOCUTÓRIO DE NÃO CONHECIMENTO. GARANTIA INTEGRAL. PRESSUPOSTO DESCUMPRIDO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO BEM LANÇADA. - "A garantia integral do juízo constitui pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença." (STJ, AgRg no AREsp 159.022/RJ, rel. Ministro João Otávio de Noronha, j. em 05/05/2015). - In casu, a agravante tomou conhecimento da necessidade de complementação da penhora e, não obstante, permaneceu inerte, descumprindo, assim, o pressuposto neces...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DESALIJATÓRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 59, §1º, IX, DA LEI N. 8.245/91. ROL NÃO TAXATIVO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. A liminar de despejo poderá ser concedida, independentemente da oitiva da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nos casos em que comprovada a inadimplência do locatário, estando o contrato desprovido de qualquer garantia, nos termos do artigo 59, §1º, IX, da Lei n. 8.245/91. Admite-se a antecipação dos efeitos da tutela desalijatória inaudita altera parte com fulcro no artigo 273 do Código de Processo Civil, uma vez que o rol do artigo 59, §1º, da Lei de Locações não é taxativo (REsp 1.207.161/AL, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 8.2.2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005449-4, de Araquari, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DESALIJATÓRIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 59, §1º, IX, DA LEI N. 8.245/91. ROL NÃO TAXATIVO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. A liminar de despejo poderá ser concedida, independentemente da oitiva da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nos casos em que comprovada a inadimplência do locatário, estando o contrato desprovido de qualquer ga...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 269, I). PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. O interesse de agir - que consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto" (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é "para excepcionar, reconvir ou recorrer" (Theotônio Negrão). E deve "projetar-se até o encerramento do processo" (REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro; ROMS n. 3.020, Min. Sálvio de Figueiredo). A superveniência de fato modificativo do pedido da parte que resultar na perda do objeto da ação ou do recurso deve ser considerada, de ofício, pelo órgão julgador (CPC, art. 462). Resta sem "objeto o agravo de instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que essa absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente" (AgRgREsp n. 1.095.553, Min. Arnaldo Esteves Lima; AgRgREsp n. 956.504, Min. Mauro Campbell Marques). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023924-3, de Navegantes, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 269, I). PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. O interesse de agir - que consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto" (Humberto Theodoro Júnior) - é condição da ação (CPC, art. 267, VI). Também o é "para excepcionar, reconvir ou recorrer" (Theotônio Negrão). E deve "projetar-se até o encerramento do processo" (REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro; ROMS n. 3.020, Min. S...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Comete ato ilícito aquele que promove a inscrição de qualquer pessoa, natural ou jurídica, em órgão de proteção ao crédito por dívida inexistente. Cumpre-lhe reparar o dano, ainda que exclusivamente moral (CC, art. 927). 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral. Ao juiz é atribuída a árdua tarefa de arbitrar o quantum da indenização compensatória. Deve considerar: a) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); b) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). 03. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (STJ, Súmula 54). Na indevida inscrição do nome do suposto devedor em órgão de proteção ao crédito, o "evento danoso" ocorre na data em que ela se concretizou. 04. "'Por força de expressa disposição de lei (CPC, art. 18) deve o juiz ou tribunal impor multa ao litigante de má-fé, assim considerado aquele que, entre outras hipóteses: a) 'alterar a verdades dos fatos'; b) 'proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo'; c) 'provocar incidentes manifestamente infundados' (CPC, art. 17, II, V e VI). Todavia, 'para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o preenchimento de três requisitos, quais sejam: que a conduta da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no art. 17 do CPC; que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (CF, art. 5º, LV); e que da sua conduta resulte prejuízo processual à parte adversa' (REsp n. 271.584, Min. José Delgado)'" (AI n. 2012.028349-8, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021178-8, de Guaramirim, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "O crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabil...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. LITÍGIO QUE DECORRE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. ATO REGIMENTAL N. 93/2008. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO E DEVOLVIDO À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. "Conforme o Ato Regimental n. 93, de 2008, 'as Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas'. Compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso originário de pretensão à reparação de dano moral e/ou material aforada contra Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060343-1, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. LITÍGIO QUE DECORRE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO. ATO REGIMENTAL N. 93/2008. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO E DEVOLVIDO À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. "Conforme o Ato Regimental n. 93, de 2008, 'as Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO EXCLUSIVA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DAS MATÉRIAS PREVISTAS NO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. A competência das Câmaras Comerciais, a teor do que dita o art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte, restringe-se à análise de recursos relacionados ao direito bancário, empresarial, cambiário, falimentar, como também questões processuais atinentes a essas matérias. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000693-6, de Barra Velha, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO EXCLUSIVA SOBRE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DAS MATÉRIAS PREVISTAS NO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. A competência das Câmaras Comerciais, a teor do que dita o art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte, restringe-se à análise de recursos relacionados ao direito bancário, empresarial, cambiário, falimentar, como também questões processuais atinentes a essas matérias. (TJSC, Apelaçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. - INTERLOCUTÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO. JUROS. INCLUSÃO DESDE A CONTRATAÇÃO. EQUÍVOCO. COMPRA E VENDA. CONTRATO REVISTO. ENCARGOS ABUSIVOS AFASTADOS. MORA DESCARACTERIZADA. NECESSIDADE DE NOVO LAUDO. ACOLHIMENTO. - Destinada a fase de liquidação para apuração do saldo devedor de acordo com os parâmetros definidos na decisão judicial lançada em revisional de contrato, inviável a inclusão de juros moratórios em período anterior à própria definição do saldo devedor, haja vista a descaracterização da mora pela cobrança de encargos abusivos. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034443-4, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. - INTERLOCUTÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO. JUROS. INCLUSÃO DESDE A CONTRATAÇÃO. EQUÍVOCO. COMPRA E VENDA. CONTRATO REVISTO. ENCARGOS ABUSIVOS AFASTADOS. MORA DESCARACTERIZADA. NECESSIDADE DE NOVO LAUDO. ACOLHIMENTO. - Destinada a fase de liquidação para apuração do saldo devedor de acordo com os parâmetros definidos na decisão judicial lançada em revisional de contrato, inviável a inclusão de juros moratórios em período anterior à própria definição do saldo devedor, haja vista a descaracterização da mora pela c...