APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAS C/C DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. ADVOGADO QUE, ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA, TEM O REGISTRO DE CLASSE SUSPENSO NO CURSO DA DEMANDA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFEITO SANADO, PORÉM NÃO APRECIADO. SENTENÇA EXTINTIVA. JULGAMENTO PREMATURO. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO PRESENTES. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO REVELADOS. DECISÃO CASSADA, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035661-5, de Porto Belo, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAS C/C DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. ADVOGADO QUE, ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA, TEM O REGISTRO DE CLASSE SUSPENSO NO CURSO DA DEMANDA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEFEITO SANADO, PORÉM NÃO APRECIADO. SENTENÇA EXTINTIVA. JULGAMENTO PREMATURO. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO PRESENTES. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO REVELADOS. DECISÃO CASSADA, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cív...
SEGURO DE VIDA. MORTE SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ DO SEGURADO POR OMISSÃO DE SEU VERDADEIRO ESTADO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO PARA PACTUAÇÃO DO SEGURO. MA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. A seguradora deve provar a má-fé do segurado, sendo certo que quando não realiza o prévio exame clínico no segurado, não pode escusar-se do pagamento ao beneficiário ao argumento que haveria doença pré-existente. RECURSOS NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083162-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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SEGURO DE VIDA. MORTE SEGURADO. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ DO SEGURADO POR OMISSÃO DE SEU VERDADEIRO ESTADO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE EXAME CLÍNICO PRÉVIO PARA PACTUAÇÃO DO SEGURO. MA-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE. A seguradora deve provar a má-fé do segurado, sendo certo que quando não realiza o prévio exame clínico no segurado, não pode escusar-se do pagamento ao beneficiário ao argumento que haveria doença pré-existente. RECURSOS NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083162-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto G...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DEVIDO. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS, CAPITALIZADOS, DA DATA DO DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. VALOR GUARDADO EM CADERNETA DE POUPANÇA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "[...] os juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados, devem ser admitidos, pois são da natureza do instituto da poupança" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.063384-4, de Brusque, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 13-05-2010). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028133-5, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. ACOLHIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DEVIDO. INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS, CAPITALIZADOS, DA DATA DO DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. VALOR GUARDADO EM CADERNETA DE POUPANÇA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE. "[...] os juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados, devem ser admitidos, pois são da natureza do instituto da poupança" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.063384-4, de Brusque, rel. Des. Cláudio Valdyr Helf...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. Extinção na origem (art. 267, VI, CPC). RECLAMo dos autores. jurisdição voluntária. Insurgência acerca do pedido calcado no direito de propriedade. instrumento de procuração ausente dos autos. Deficiência que acarreta a inexistência do ato processual praticado. Peça contestatória desconhecida. Efeitos da revelia. ACRÉSCIMO DE ÁREA. MEIO IMPRÓPRIO AO FIM COLIMADO. CARÊNCIA DE AÇÃO CONSTATADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA, por FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.059592-2, de Tangará, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. Extinção na origem (art. 267, VI, CPC). RECLAMo dos autores. jurisdição voluntária. Insurgência acerca do pedido calcado no direito de propriedade. instrumento de procuração ausente dos autos. Deficiência que acarreta a inexistência do ato processual praticado. Peça contestatória desconhecida. Efeitos da revelia. ACRÉSCIMO DE ÁREA. MEIO IMPRÓPRIO AO FIM COLIMADO. CARÊNCIA DE AÇÃO CONSTATADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA, por FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 20...
REGRESSIVA. CRÉDITO PERSEGUIDO PROVENIENTE DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL OPERADA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL NA ESFERA TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO NO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA - PROPRIETÁRIO DE SOCIEDADE LIMITADA CODEVEDORA. LAPSO TEMPORAL REGULADO PELA NATUREZA DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZOS PRESCRICIONAIS DA LEGISLAÇÃO COMUM IGUALMENTE NÃO VERIFICADOS - VINTENÁRIO PELO CC/16 OU TRIENAL PELO CC/2002. Se aquele que solve débito de terceiro não é interessado, mesmo indiretamente, no adimplemento da dívida, não há sub-rogação nos direitos do credor mas, apenas, o simples direito de reembolso (art. 931 do CC/16 e art. 305 do CC/2002) e, por isso, a pretensão de cobrança regressiva com o desiderato de se reembolsar tal quantia prescreve em 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil atual, dispositivo este que não possui correspondência legislativa no ordenamento passado e que, portanto, refere-se, para àquela época, à prescrição para as ações de direito pessoal, com prazo de 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do CC/16. Já se aquele que solve débito em favor de terceiro é interessado, direta ou indiretamente, no adimplemento da dívida, ele não apenas substitui o credor na mesma relação obrigacional como, também, mantém as mesmas vantagens e desvantagens atribuídas à prestação que veio a adimplir. Opera-se, em tal caso, verdadeira sub-rogação nos direitos do credor, na forma do art. 346, inciso III, do CC/02 ou art. 985, inciso III, do CC/16. Significa dizer, em outras palavras, que o sub-rogatário fica investido, de um lado, de todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor original, e, de outro, de eventuais desvantagens relacionadas ao crédito e, inclusive, eventuais defesas, já que o devedor igualmente poderá opor ao sub-rogatário as exceções pessoais que tinha contra o credor primitivo - agora sub-rogante. Se aquele que tem interesse na quitação da dívida (sub-rogatário) fica investido, em relação ao débito pago, de todos os direitos, ações, privilégios e garantias que o credor original dispunha (sub-rogante), a prescrição da pretensão de ressarcimento, pelo primeiro, regula-se pela natureza do crédito sub-rogado, pois o devedor não pode ficar submetido - já que, em relação a si, subsiste o vínculo obrigacional apenas com a substituição do sujeito ativo - a prazos prescricionais distintos, até porque a prescrição sabiamente é, quer pela legislação velha quer pela nova, uma exceção no Direito. LEGITIMIDADE ATIVA PRESENTE. A noção de legitimidade para a causa está ligada aos sujeitos que propõe a ação; faz-se necessário que eles estejam em uma posição jurídico-material que lhes autorize a gerir o processo. Trata-se da pertinência subjetiva da ação. Terceiro interessado no adimplemento de dívida reclamada de codevedores solidários, principalmente quando tem seus bens penhorados e arrematados em execução, é parte legítima para propor, pela legislação cível comum, a ação de regresso para se ver ressarcido do desfalque patrimonial que necessitou suportar para afastar a constrição dos seus bens. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE PASSIVA DAS CODEVEDORAS. INCLUSÃO DOS SEUS SÓCIOS NO PÓLO PASSIVO. ADMINISTRADOR QUE NÃO INTEGRA MAIS O QUADRO SOCIAL DA CODEVEDORA. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA PRESENTE. SÓCIO ADMINISTRADOR À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA POSTERIORMENTE ADIMPLIDA POR TERCEIRO INTERESSADO. Na forma dos arts. 1003, parágrafo único, e 1032 do Código Civil de 2002 e art. 1407 do Código Civil de 1916, e consoante os ensinamentos da doutrina, "em regra, o sócio com responsabilidade limitada ou o acionista das sociedades por ações que se retiram ficam obrigados pelas dívidas existentes à data da alteração social, até o limite dos fundos retirados, pelo prazo de dois anos" (NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito comercial e de empresas: teoria geral da empresa e direito societário. 9ª Ed. São Paulo: 2012, p. 319). Como a responsabilidade do sócio que se retira compreende as obrigações contraídas no período em que ele permaneceu na empresa, principalmente na qualidade de administrador, é ele parte legítima passiva para suportar o ônus decorrente da ação de regresso oriunda do adimplemento de dívida cujo título de crédito judicial e execução, na qual ocorreu a sub-rogação do direito de crédito para terceiro interessado, foram constituídos. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SÓCIO DE CODEVEDORA NÃO INCLUÍDO NO PÓLO PASSIVO. ART. 70, INCISO III, DO CPC. FACULDADE E NÃO OBRIGATORIEDADE. PRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA CITAÇÃO. A denunciação da lide do sócio remanescente de sociedade limitada codevedora, ainda não incluído no pólo passivo de lide de regresso, tem natureza meramente facultativa, e não obrigatória, de modo que não se faz necessário o retorno dos autos ao primeiro grau para que sua citação seja perfectibilizada. A não admissão da intervenção de terceiro nessas hipóteses também não tem o condão de impedir futuro direito de regresso. "A denunciação da lide busca atender aos princípios da economia e da presteza na entrega da prestação jurisdicional, não devendo ser prestigiada quando susceptível de pôr em risco tais princípios" (STJ. REsp nº 216.657-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). MÉRITO. DESFALQUE PATRIMONIAL E RELAÇÃO OBRIGACIONAL HÍGIDA DEMONSTRADOS. A ação de regresso, pela legislação comum, exige como fundamento basilar apenas o desfalque patrimonial em benefício de outrem e a demonstração da higidez da relação obrigacional do qual ele é oriundo. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INSTITUTO APLICADO COMO GARANTIA E PARA A SATISFAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR. SITUAÇÃO QUE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, NA DIVISÃO DA CONDENAÇÃO, EM AÇÃO DE REGRESSO, EM COTAS IGUAIS PARA AS CODEVEDORAS. TÍTULO QU ORIGINOU A SUB-ROGAÇÃO QUE DISPÔS CLARA E EXPRESSAMENTE SOBRE QUAIS PERÍODOS CADA DEMANDADA RESPONDERIA PESSOALMENTE (ÓTICA OBRIGACIONAL INTERNA: DEVEDOR X DEVEDOR), AINDA QUE, EM RELAÇÃO AO CREDOR (ÓTICA EXTERNA: CREDOR X DEVEDORAS), TODAS RESPONDESSEM PELA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. ART. 913 DO CC/1916 OU ART. 283 DO CC/2002. A solidariedade passiva (art. 896 do CC/1916 ou art. 264 do CC/2002) funciona como uma garantia pessoal em favor do credor, que pode reclamar a totalidade da obrigação de um ou de outro devedor, da forma que melhor lhe convir. Tratando-se de solidariedade passiva, também é certo dizer que "o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito de exigir de cada um dos co-devedores a sua quota", e que se "presumem iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores" (art. 913 do CC/1916 ou art. 283 do CC/2002). Não obstante a aparente determinação legal de igualdade na cota dos devedores, o Legislador impôs de modo claro que, paga a totalidade da dívida por um codevedor, pode ele se valer da ação de regresso contra os demais codevedores para cobrar-lhes as suas respectivas cotas, presumidamente e não necessária ou obrigatoriamente iguais. Se a divisão proporcional entre os codevedores ainda inadimplentes, perante o codevedor que solve a integralidade do débito ao credor comum, é presumidamente igual, a sua presunção é relativa (iuris tantum) e, por isso, admite prova ou previsão em contrário. Existente esta, a condenação deve obedecê-la. As regras oriundas do título cujo crédito foi sub-rogado, a respeito da responsabilidade pessoal de cada devedor na relação com os demais codevedores, afasta, legal e validamente, a presunção de veracidade da proporcionalidade do débito, entre codevedores, existente nos arts. 913 do CC/1916 ou 283 do CC/2002. APELOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇAS MANTIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067385-5, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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REGRESSIVA. CRÉDITO PERSEGUIDO PROVENIENTE DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL OPERADA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL NA ESFERA TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO NO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA - PROPRIETÁRIO DE SOCIEDADE LIMITADA CODEVEDORA. LAPSO TEMPORAL REGULADO PELA NATUREZA DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZOS PRESCRICIONAIS DA LEGISLAÇÃO COMUM IGUALMENTE NÃO VERIFICADOS - VINTENÁRIO PELO CC/16 OU TRIENAL PELO CC/2002. Se aquele que solve débito de terceiro não é interessado, mesmo indiretamente, no adimplemento da dívida, não há sub-rogação nos direitos do credor mas, apena...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. (ART. 33 DA LEI 11.343/06 E ART. 155, §3º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CIVIS QUE SÃO FIRMES E UNÍSSONOS E ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVaÇÃO DE MÁ-FÉ MERECEM CRÉDITO. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DROGA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS DA EXISTÊNCIA DE VÁRIAS DENUNCIAS DE OCORRÊNCIA DE TRÁFICO NAQUELE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA EM GRAU MÁXIMO. PODER VULNERANTE DA DROGA QUE JUSTIFICAM O ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. FURTO DE ENERGIA. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INACOLHIMENTO. APELANTE QUE APÓS SER DENUNCIADA PELO CRIME DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA, CONTINUOU A PRATICAR O DELITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.092885-9, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. (ART. 33 DA LEI 11.343/06 E ART. 155, §3º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CIVIS QUE SÃO FIRMES E UNÍSSONOS E ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVaÇÃO DE MÁ-FÉ MERECEM CRÉDITO. NEGATIVA DE AUTORIA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DROGA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DA ACUSADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS DA EXISTÊNCIA DE VÁRIAS DENUNCIAS DE OCORRÊNCIA DE TRÁFICO NAQUELE...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE FILHO E IRMÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIA. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PARA DESTITUIR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE OBSERVOU O BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE E OS PARÂMETROS DA CÂMARA. VALOR MANTIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES.INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054402-4, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE FILHO E IRMÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIA. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PARA DESTITUIR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE OBSERVOU O BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE E OS PARÂMETROS DA CÂMARA. VALOR MANTIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES.INOCORRÊNCIA. SENTENÇ...
REVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO CONDOMINIAL. AUTOR PROPRIETÁRIO DO MENOR APARTAMENTO DO CONDOMÍNIO. PLEITO DE RATEIO DAS DESPESAS COM BASE NA FRAÇÃO IDEAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INÉPCIA DA INICIAL. MÁCULA INOCORRENTE. Somente se verifica a inépcia da petição inicial quando se fazem presentes quaisquer dos vícios enumerados no parágrafo único do art. 295 do CPC, isto é, quando, da exposição dos fatos e fundamentos da pretensão, assim como dos pedidos formulados, não se consegue compreender o motivo pelo qual o Estado-Juiz foi acionado. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO HÍGIDA. MÁCULA INEXISTENTE. Inexiste qualquer irregularidade ou dúvida acerca de quem outorgou a procuração nos autos que represente qualquer vício na representação. MÉRITO. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE FOI DERROGADA PELO NOVO CÓDIGO CIVIL E POSTERIORMENTE CONVALIDADA PELA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 10.931/04. PRETENSÃO DE REVISÃO DEVIDA APENAS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. Em 11.01.2003 entrou em vigor o Código Civil de 2002 (art. 2.044), que abordou as despesas condominiais no art. 1.336, I, segundo o qual um dos deveres do condômino era "contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais", o que derrogou a Lei 4.591/64 e a convenção condominial, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Assim, até a entrada em vigor do Código Civil inexistia qualquer obstáculo legal à maneira como decidido pelos condôminos para distribuírem entre si as despesas do condomínio; todavia, a partir da vigência da nova lei não se pode considerar válida porquanto derrogada. O mesmo raciocínio é aplicado em relação à Lei 10.931/04, que incluiu no inciso I do art. 1.336, I, do Código Civil o termo "salvo disposição em contrário na convenção", motivo pelo qual é razoável a revisão pretendida apenas no período compreendido entre o ajuizamento da ação, porquanto posterior à vigência do Código Civil de 2002, e o início da vigência da Lei 10.931/04. A isonomia pretendida deve ser objeto de ação com a finalidade de anular a disposição condominial, e não apenas de revisar a contribuição devida por um dos condôminos, até porque não se pode ignorar que "quem ingressa numa vida condominial deve subordinar-se às suas regras e à vontade da maioria" (VENOSA, Silvio de Salvo. Código civil interpretado. São Paulo: Atlas, 2011. p. 1349). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.043869-5, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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REVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO CONDOMINIAL. AUTOR PROPRIETÁRIO DO MENOR APARTAMENTO DO CONDOMÍNIO. PLEITO DE RATEIO DAS DESPESAS COM BASE NA FRAÇÃO IDEAL. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INÉPCIA DA INICIAL. MÁCULA INOCORRENTE. Somente se verifica a inépcia da petição inicial quando se fazem presentes quaisquer dos vícios enumerados no parágrafo único do art. 295 do CPC, isto é, quando, da exposição dos fatos e fundamentos da pretensão, assim como dos pedidos formulados, não se consegue compreender o motivo pelo qual o Estado-Juiz foi acionado. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO HÍGIDA. MÁCULA INEXISTE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA GENITORA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIA. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PARA DESTITUIR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE OBSERVOU O BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE E OS PARÂMETROS DA CÂMARA. VALOR MANTIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054401-7, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA GENITORA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIA. INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PARA DESTITUIR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE OBSERVOU O BINÔMIO RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE E OS PARÂMETROS DA CÂMARA. VALOR MANTIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MA...
REGRESSIVA. CRÉDITO PERSEGUIDO PROVENIENTE DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL OPERADA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL NA ESFERA TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO NO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA - PROPRIETÁRIO DE SOCIEDADE LIMITADA CODEVEDORA. LAPSO TEMPORAL REGULADO PELA NATUREZA DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZOS PRESCRICIONAIS DA LEGISLAÇÃO COMUM IGUALMENTE NÃO VERIFICADOS - VINTENÁRIO PELO CC/16 OU TRIENAL PELO CC/2002. Se aquele que solve débito de terceiro não é interessado, mesmo indiretamente, no adimplemento da dívida, não há sub-rogação nos direitos do credor mas, apenas, o simples direito de reembolso (art. 931 do CC/16 e art. 305 do CC/2002) e, por isso, a pretensão de cobrança regressiva com o desiderato de se reembolsar tal quantia prescreve em 03 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil atual, dispositivo este que não possui correspondência legislativa no ordenamento passado e que, portanto, refere-se, para àquela época, à prescrição para as ações de direito pessoal, com prazo de 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do CC/16. Já se aquele que solve débito em favor de terceiro é interessado, direta ou indiretamente, no adimplemento da dívida, ele não apenas substitui o credor na mesma relação obrigacional como, também, mantém as mesmas vantagens e desvantagens atribuídas à prestação que veio a adimplir. Opera-se, em tal caso, verdadeira sub-rogação nos direitos do credor, na forma do art. 346, inciso III, do CC/02 ou art. 985, inciso III, do CC/16. Significa dizer, em outras palavras, que o sub-rogatário fica investido, de um lado, de todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor original, e, de outro, de eventuais desvantagens relacionadas ao crédito e, inclusive, eventuais defesas, já que o devedor igualmente poderá opor ao sub-rogatário as exceções pessoais que tinha contra o credor primitivo - agora sub-rogante. Se aquele que tem interesse na quitação da dívida (sub-rogatário) fica investido, em relação ao débito pago, de todos os direitos, ações, privilégios e garantias que o credor original dispunha (sub-rogante), a prescrição da pretensão de ressarcimento, pelo primeiro, regula-se pela natureza do crédito sub-rogado, pois o devedor não pode ficar submetido - já que, em relação a si, subsiste o vínculo obrigacional apenas com a substituição do sujeito ativo - a prazos prescricionais distintos, até porque a prescrição sabiamente é, quer pela legislação velha quer pela nova, uma exceção no Direito. LEGITIMIDADE ATIVA PRESENTE. A noção de legitimidade para a causa está ligada aos sujeitos que propõe a ação; faz-se necessário que eles estejam em uma posição jurídico-material que lhes autorize a gerir o processo. Trata-se da pertinência subjetiva da ação. Terceiro interessado no adimplemento de dívida reclamada de codevedores solidários, principalmente quando tem seus bens penhorados e arrematados em execução, é parte legítima para propor, pela legislação cível comum, a ação de regresso para se ver ressarcido do desfalque patrimonial que necessitou suportar para afastar a constrição dos seus bens. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE PASSIVA DAS CODEVEDORAS. INCLUSÃO DOS SEUS SÓCIOS NO PÓLO PASSIVO. ADMINISTRADOR QUE NÃO INTEGRA MAIS O QUADRO SOCIAL DA CODEVEDORA. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA PRESENTE. SÓCIO ADMINISTRADOR À ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA POSTERIORMENTE ADIMPLIDA POR TERCEIRO INTERESSADO. Na forma dos arts. 1003, parágrafo único, e 1032 do Código Civil de 2002 e art. 1407 do Código Civil de 1916, e consoante os ensinamentos da doutrina, "em regra, o sócio com responsabilidade limitada ou o acionista das sociedades por ações que se retiram ficam obrigados pelas dívidas existentes à data da alteração social, até o limite dos fundos retirados, pelo prazo de dois anos" (NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito comercial e de empresas: teoria geral da empresa e direito societário. 9ª Ed. São Paulo: 2012, p. 319). Como a responsabilidade do sócio que se retira compreende as obrigações contraídas no período em que ele permaneceu na empresa, principalmente na qualidade de administrador, é ele parte legítima passiva para suportar o ônus decorrente da ação de regresso oriunda do adimplemento de dívida cujo título de crédito judicial e execução, na qual ocorreu a sub-rogação do direito de crédito para terceiro interessado, foram constituídos. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE SÓCIO DE CODEVEDORA NÃO INCLUÍDO NO PÓLO PASSIVO. ART. 70, INCISO III, DO CPC. FACULDADE E NÃO OBRIGATORIEDADE. PRESCINDIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA CITAÇÃO. A denunciação da lide do sócio remanescente de sociedade limitada codevedora, ainda não incluído no pólo passivo de lide de regresso, tem natureza meramente facultativa, e não obrigatória, de modo que não se faz necessário o retorno dos autos ao primeiro grau para que sua citação seja perfectibilizada. A não admissão da intervenção de terceiro nessas hipóteses também não tem o condão de impedir futuro direito de regresso. "A denunciação da lide busca atender aos princípios da economia e da presteza na entrega da prestação jurisdicional, não devendo ser prestigiada quando susceptível de pôr em risco tais princípios" (STJ. REsp nº 216.657-SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). MÉRITO. DESFALQUE PATRIMONIAL E RELAÇÃO OBRIGACIONAL HÍGIDA DEMONSTRADOS. A ação de regresso, pela legislação comum, exige como fundamento basilar apenas o desfalque patrimonial em benefício de outrem e a demonstração da higidez da relação obrigacional do qual ele é oriundo. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INSTITUTO APLICADO COMO GARANTIA E PARA A SATISFAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR. SITUAÇÃO QUE NÃO IMPLICA, NECESSARIAMENTE, NA DIVISÃO DA CONDENAÇÃO, EM AÇÃO DE REGRESSO, EM COTAS IGUAIS PARA AS CODEVEDORAS. TÍTULO QU ORIGINOU A SUB-ROGAÇÃO QUE DISPÔS CLARA E EXPRESSAMENTE SOBRE QUAIS PERÍODOS CADA DEMANDADA RESPONDERIA PESSOALMENTE (ÓTICA OBRIGACIONAL INTERNA: DEVEDOR X DEVEDOR), AINDA QUE, EM RELAÇÃO AO CREDOR (ÓTICA EXTERNA: CREDOR X DEVEDORAS), TODAS RESPONDESSEM PELA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. ART. 913 DO CC/1916 OU ART. 283 DO CC/2002. A solidariedade passiva (art. 896 do CC/1916 ou art. 264 do CC/2002) funciona como uma garantia pessoal em favor do credor, que pode reclamar a totalidade da obrigação de um ou de outro devedor, da forma que melhor lhe convir. Tratando-se de solidariedade passiva, também é certo dizer que "o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito de exigir de cada um dos co-devedores a sua quota", e que se "presumem iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores" (art. 913 do CC/1916 ou art. 283 do CC/2002). Não obstante a aparente determinação legal de igualdade na cota dos devedores, o Legislador impôs de modo claro que, paga a totalidade da dívida por um codevedor, pode ele se valer da ação de regresso contra os demais codevedores para cobrar-lhes as suas respectivas cotas, presumidamente e não necessária ou obrigatoriamente iguais. Se a divisão proporcional entre os codevedores ainda inadimplentes, perante o codevedor que solve a integralidade do débito ao credor comum, é presumidamente igual, a sua presunção é relativa (iuris tantum) e, por isso, admite prova ou previsão em contrário. Existente esta, a condenação deve obedecê-la. As regras oriundas do título cujo crédito foi sub-rogado, a respeito da responsabilidade pessoal de cada devedor na relação com os demais codevedores, afasta, legal e validamente, a presunção de veracidade da proporcionalidade do débito, entre codevedores, existente nos arts. 913 do CC/1916 ou 283 do CC/2002. APELOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇAS MANTIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067384-8, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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REGRESSIVA. CRÉDITO PERSEGUIDO PROVENIENTE DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL OPERADA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL NA ESFERA TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO NO ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA - PROPRIETÁRIO DE SOCIEDADE LIMITADA CODEVEDORA. LAPSO TEMPORAL REGULADO PELA NATUREZA DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZOS PRESCRICIONAIS DA LEGISLAÇÃO COMUM IGUALMENTE NÃO VERIFICADOS - VINTENÁRIO PELO CC/16 OU TRIENAL PELO CC/2002. Se aquele que solve débito de terceiro não é interessado, mesmo indiretamente, no adimplemento da dívida, não há sub-rogação nos direitos do credor mas, apena...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. VENDA DE AUTOMÓVEL. BEM QUE POSSUI ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUTOR QUE TEM APENAS POSSE DIRETA DO BEM. NECESSÁRIA ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIANTE. DOCUMENTOS INEXISTENTES. DÉBITOS FISCAIS APÓS A TRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN SOBRE A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXEGESE DOS ARTS. 123 E 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de bem móvel alienado fiduciariamente, o devedor fiduciário possui somente a posse direta, enquanto que o credor fiduciante possui a propriedade plena do bem (posse indireta). Desta feita, objetivando o devedor transferir para terceiro o bem alienado, deve comprovar a existência de anuência do credor fiduciário ou a quitação do contrato. Deixando a Autora de assim proceder, não merece acolhimento o pedido de transferência de propriedade em órgão de trânsito. II - O ônus administrativo atinente a transferência do veículo recai primeiramente sobre o proprietário (adquirente), que deverá comunicar a compra ao órgão de trânsito para fins de efetivar a devida transferência administrativa (art. 123, § 1º do CTB). Caso assim não proceda, o antigo proprietário (alienante) deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro do prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar, solidariamente, pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, segundo se infere de regra cogente insculpida no art. 134 do CTB. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043977-8, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. VENDA DE AUTOMÓVEL. BEM QUE POSSUI ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUTOR QUE TEM APENAS POSSE DIRETA DO BEM. NECESSÁRIA ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIANTE. DOCUMENTOS INEXISTENTES. DÉBITOS FISCAIS APÓS A TRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO DETRAN SOBRE A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXEGESE DOS ARTS. 123 E 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de bem móvel alienado fiduciariamente, o devedor fiduciário possui somente a posse direta, enquanto que o credor fidu...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. AGRAVO RETIDO. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA. MERA CONDUTORA E NÃO PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE DO CONDUTOR. RECURSO DESPROVIDO. RELATOR VENCIDO NO PONTO. APELAÇÃO. CONVERSÃO À ESQUERDA EM VIA DESPROVIDA DE ACOSTAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL DANDO CONTA DE QUE O ACIDENTE OCORREU POR MANOBRA IMPRUDENTE DO APELANTE, QUE, NA TENTATIVA DE ADENTRAR AO LADO ESQUERDO DA VIA, RETIROU APENAS METADE DO VEÍCULO DA PISTA E, DE INOPINO, INTERROMPEU A TRAJETÓRIA DO VEÍCULO CONDUZIDO PELA AUTORA, QUE, NO MOMENTO, REALIZAVA ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PERMITIDO. DESOBEDIÊNCIA DO ARTIGO 38, INCISO II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ALEGADO EXCESSO DE VELOCIDADE PELA AUTORA NÃO COMPROVADO. OBSTRUÇÃO DA VIA, ADEMAIS, QUE PREPONDERA SOBRE EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017021-4, de Barra Velha, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. AGRAVO RETIDO. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA. MERA CONDUTORA E NÃO PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE DO CONDUTOR. RECURSO DESPROVIDO. RELATOR VENCIDO NO PONTO. APELAÇÃO. CONVERSÃO À ESQUERDA EM VIA DESPROVIDA DE ACOSTAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL DANDO CONTA DE QUE O ACIDENTE OCORREU POR MANOBRA IMPRUDENTE DO APELANTE, QUE, NA TENTATIVA DE ADENTRAR AO LADO ESQUERDO DA VIA, RETIROU AP...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/90, COMBINADO COM O ART. 18, § 6º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL APTA A EVIDENCIAR QUE OS OBJETOS APREENDIDOS, ALÉM DE FALSIFICADOS, SEJAM IMPRÓPRIOS AO CONSUMO. PARTICULARIDADE INEXISTENTE NO EXAME TÉCNICO CONFECCIONADO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA QUANTO AO DELITO IMPUTADO NA DENÚNCIA. POSSÍVEL REMANESCÊNCIA DE CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LEI N. 9.276/96) OBSTADA PELA NATUREZA DE AÇÃO PENAL PRIVADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECRETO ABSOLUTÓRIO MANTIDO. "1. O delito tipificado no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/90 é considerado norma penal em branco, cujo complemento encontra previsão no artigo 18, parágrafo 6º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), que, por sua vez, estabelece uma multiplicidade de circunstâncias passíveis de caracterizar a impropriedade para o consumo, independentes entre si, bastando, para a configuração do delito, a presença de qualquer uma delas, mesmo que de forma isolada. "Assim, ainda que se possa dispensar a realização de prova técnica para a verificação da situação estabelecida no inciso I - por ser circunstância de ordem nitidamente objetiva -, o mesmo não ocorre, em regra, em relação aos incisos II e III. "Para que haja prova de que um produto encontrava-se impróprio para o consumo por ter sido sujeito à falsificação - como ocorre no caso em tela -, é imprescindível a realização de exame pericial específico a atestar não apenas a contrafação como, também, a impropriedade referida no tipo penal. "2. De outra parte, ainda que se pudesse cogitar a subsunção dos fatos noticiados aos tipos penais que dispõem sobre os crimes contra a propriedade industrial, estaria obstada a persecução penal nos presentes autos por serem referidos delitos sujeitos a ação penal privada" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.009496-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 29-04-2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.037336-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/90, COMBINADO COM O ART. 18, § 6º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL APTA A EVIDENCIAR QUE OS OBJETOS APREENDIDOS, ALÉM DE FALSIFICADOS, SEJAM IMPRÓPRIOS AO CONSUMO. PARTICULARIDADE INEXISTENTE NO EXAME TÉCNICO CONFECCIONADO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA QUANTO AO DELITO IMPUTADO NA DENÚNCIA. POSSÍVEL REMANESCÊNCIA DE CRIME CONTRA A PROPRI...
Apelação CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DEMANDADO E IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO SEGUNDO NA ORIGEM. INCONFORMISMO DOS AUTORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRIMEIRO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO AJUSTADO ENTRE OS DEMANDANTES E O SEGUNDO ACIONADO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO PREENCHIDO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. NEGOCIAÇÃO HAVIDA ANTES DA EFETIVAÇÃO DO DESMEMBRAMENTO DA ÁREA, INSTITUIÇÃO DE LOTEAMENTO E REGISTRO NO CARTÓRIO RESPECTIVO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE OS ACIONANTES E O SUPOSTO LOTEADOR. RESOLUÇÃO, NO CURSO DA LIDE, DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE ESTE E O PROPRIETÁRIO DA ÁREA. PRETENSÃO INICIAL DE CONDENAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO AJUSTE DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SUPERVENIENTE. RÉU QUE NÃO DETÉM AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA TRANSFERIR O IMÓVEL NEGOCIADO. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. AUSÊNCIA DE CARGA CONDENATÓRIA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REPARO NECESSÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. FUNDAMENTOS UTILIZADOS COMO RAZÕES DE DECIDIR CLARAMENTE EXPOSTOS NO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016130-1, de Tangará, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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Apelação CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DO PEDIDO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO DEMANDADO E IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO SEGUNDO NA ORIGEM. INCONFORMISMO DOS AUTORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRIMEIRO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO NEGÓCIO JURÍDICO AJUSTADO ENTRE OS DEMANDANTES E O SEGUNDO ACIONADO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO PREENCHIDO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. NEGOCIAÇÃO HAVIDA ANTES DA EFETIVAÇÃO DO DESMEMBRAMENTO DA ÁREA, INSTITUIÇÃO DE LOTEAMENTO E REGISTRO NO CARTÓRIO RESPECTIVO. TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE OS ACIONANTES E O SUPOSTO LO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DOS AUTORES. ADMISSIBILIDADE DO APELO. INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO. INSURGÊNCIA QUE ATACA OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO A QUO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE VERIFICADO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS ADEQUADAMENTE EXPOSTOS. COMPREENSÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA. PREFACIAL AFASTADA. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO PELOS AUTORES. EVENTUAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE ATINGE A ESFERA DE DIREITOS DA RÉ. PREJUDICIAL RECHAÇADA. DIFERENÇAS SALARIAIS, DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE RECONHECIDOS EM DEMANDAS AJUIZADAS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. RECÁLCULO DOS BENEFÍCIOS DOS DEMANDANTES COM BASE NO ACRÉSCIMO VERIFICADO, OBSERVADO O LIMITE-TETO ESTATUTÁRIO. CONDENAÇÃO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS APURADAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, ADMITIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DEVIDO E A PARCELA DESTINADA À FONTE DE CUSTEIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.060130-4, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DOS AUTORES. ADMISSIBILIDADE DO APELO. INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO. INSURGÊNCIA QUE ATACA OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO A QUO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE VERIFICADO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS ADEQUADAMENTE EXPOSTOS. COMPREENSÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA. PREFACIAL AFASTADA. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO PELOS AUTORES. EVENTUAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE ATINGE A ESFERA DE DIREITOS DA RÉ. PREJUDICIAL RECHAÇA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. APOSSAMENTO REALIZADO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SENTENÇA NÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, EM RAZÃO DA NATUREZA DA PESSOA JURÍDICA ENVOLVIDA. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA QUE DEVE SER LIMITADA AOS TERMOS TRAÇADOS NO RECLAMO VOLUNTÁRIO (STJ, RESP 996.203/SP). PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO APÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO. EXTINÇÃO DO RECLAMO. EXEGESE DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072902-5, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. APOSSAMENTO REALIZADO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SENTENÇA NÃO SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, EM RAZÃO DA NATUREZA DA PESSOA JURÍDICA ENVOLVIDA. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA QUE DEVE SER LIMITADA AOS TERMOS TRAÇADOS NO RECLAMO VOLUNTÁRIO (STJ, RESP 996.203/SP). PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO APÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE JULGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO. EXTINÇÃO DO RECLAMO. EXEGESE DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072902-5, de Chapecó, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j...
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZATÓRIA. CONTRATO ESTABELECIDO MEDIANTE LICITAÇÃO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, AUTORA DA DEMANDA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS DO PROCESSO LICITATÓRIO. MATÉRIA AFEITA AO DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1.º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089782-6, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZATÓRIA. CONTRATO ESTABELECIDO MEDIANTE LICITAÇÃO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, AUTORA DA DEMANDA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS DO PROCESSO LICITATÓRIO. MATÉRIA AFEITA AO DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1.º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089782-6, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR CARTÓRIO E TABELIÃ EM DESFAVOR DE EDITORA JORNALÍSTICA, QUE SE UTILIZOU DE IMAGENS DAS DEPENDÊNCIAS DO CARTÓRIO PARA VEICULAR MATÉRIA. DISCUSSÃO NÃO AFETA A RESPONSABILIDADE CIVIL DE ATOS PRATICADOS PELO DELEGATÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO REGISTRAL. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares". Se o pleito principal trata de indenização por danos morais em favor do Cartório e da tabelião, ou seja, matéria que não diz respeito a responsabilidade civil de atos praticados pelo delegatário de serviço público registral, compete as Câmaras de Direito Civil apreciar e julgar o recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058781-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR CARTÓRIO E TABELIÃ EM DESFAVOR DE EDITORA JORNALÍSTICA, QUE SE UTILIZOU DE IMAGENS DAS DEPENDÊNCIAS DO CARTÓRIO PARA VEICULAR MATÉRIA. DISCUSSÃO NÃO AFETA A RESPONSABILIDADE CIVIL DE ATOS PRATICADOS PELO DELEGATÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO REGISTRAL. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT). RECEPTAÇÃO (CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PLEITO ALTERNATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU QUE DEVERIA SABER A ORIGEM ILÍCITA DO BEM COM ELE ENCONTRADO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS QUE NÃO RECOMENDAM A REDUÇÃO MÁXIMA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA NA SENTENÇA. A apreensão de considerável quantidade e variedade de drogas (maconha e crack) demonstra que, no caso concreto, a redução máxima (2/3) da reprimenda não se mostra suficiente para a repressão e prevenção do crime, devendo ser mantida a adotada na sentença (1/2). REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO CONFORME DITAMES DO CÓDIGO PENAL. SOMA DE PENAS. PARÂMETRO. REPRIMENDA TOTAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ART.111. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO APLICADO NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. Levando-se em consideração o quantum de pena aplicado pelo crime de tráfico (4 anos e 1 mês de reclusão) e que há condenação por mais de um crime, no mesmo processo, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, conforme preceitua o art. 111 da Lei de Execuções Penais. Resultando a soma em 5 anos e 1 mês de reclusão, imperiosa a manutenção do regime semiaberto. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.088907-3, de Biguaçu, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT). RECEPTAÇÃO (CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. PLEITO ALTERNATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. RÉU QUE DEVERIA SABER A ORIGEM ILÍCITA DO BEM COM ELE ENCONTRADO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS QUE NÃO RECOMENDAM A REDUÇÃO MÁXIMA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA NA SENTENÇA. A apreen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083662-5, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisi...