Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença terminativa. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058404-9, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença terminativa. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058404-9, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. RECURSOS INTERPOSTOS PELA RÉ E PELOS AUTORES, RESPECTIVAMENTE. 1) RECLAMO DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MAGISTRADO QUE ENSEJA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DISPENSADA PELAS PARTES. RÉ QUE TAMBÉM DESISTE EXPRESSAMENTE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PRECLUSÃO MANIFESTA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. EXTINÇÃO DO CONTRATO PRIMITIVO E IMPOSIÇÃO DE NOVO PACTO. RECUSA DA SEGURADORA EM REVIGORAR A AVENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A RENOVAÇÃO NOS MOLDES DO ANTIGO CONTRATO CAUSARIA DANOS AOS DEMAIS SEGURADOS. AVENTADA AFRONTA AO ART. 4º, DO CDC, E ART. 774, DO CC. PROPOSTA DE NOVO SEGURO MEDIANTE REDUÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA E AUMENTO DO PRÊMIO. MANIFESTO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE CONSTATADA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. "'A pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do seguro, não renovando o ajuste anterior sob as mesmas bases, ofende os princípios da boa fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo;' (REsp 1105483/MG, rel. Min. Massami Uyeda, j. 10-5-2011). Nos contratos de seguro, a relação contratual cativa e duradoura desautoriza a rescisão unilateral e injustificada do ajuste por parte da seguradora. Isto porque, ao levar em conta a legislação consumerista aplicável à espécie, o segurado, hipossuficiente na relação, criou expectativas de longo prazo de duração na prestação de serviços." (AC n. 2013.069407-2, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 01.04.2014). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 2) INSURGÊNCIA COMUM: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO QUE PRETENDE A MINORAÇÃO E RECURSO ADESIVO QUE PLEITEIA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ESTIPULADO DE ACORDO COM O ART. 20, § 4º, E ALÍNEAS DO § 3°, DO CPC. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.080365-8, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. RECURSOS INTERPOSTOS PELA RÉ E PELOS AUTORES, RESPECTIVAMENTE. 1) RECLAMO DA DEMANDADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. MAGISTRADO QUE ENSEJA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DISPENSADA PELAS PARTES. RÉ QUE TAMBÉM DESISTE EXPRESSAMENTE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. PRECLUSÃO MANIFESTA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. EXTINÇÃO DO CONTRATO PRIMITIVO E IMPOSIÇÃO DE NOVO PACTO. RECUSA DA SEGURADORA EM REVIGORAR A AVENÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A RENOVAÇÃO N...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR. VENDAVAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREJUÍZOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO POR RECIBOS E NOTAS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAPROVA SUPERIOR. NEXO AUSENTE. PRETENSÃO AFASTADA. DECISÃO CORRETA. - Consoante determinam os incisos I e II do art. 333 do Diploma Processual Civil, ao autor incumbe a prova "quanto ao fato constitutivo do seu direito"; enquanto que ao réu, de outro vértice, cabe a comprovação "quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". - Nessa perspectiva, revelam-se insuficientes à comprovação dos danos correlatos e do nexo de causalidade os recibos e notas fiscais autuadas que não guardam sintonia com o sinistro, há substanciosos laudos técnicos contrários e, ademais, comprovou-se a manutenção inadequada do bem (deterioração do telhado). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000695-0, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR. VENDAVAL. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREJUÍZOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO POR RECIBOS E NOTAS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAPROVA SUPERIOR. NEXO AUSENTE. PRETENSÃO AFASTADA. DECISÃO CORRETA. - Consoante determinam os incisos I e II do art. 333 do Diploma Processual Civil, ao autor incumbe a prova "quanto ao fato constitutivo do seu direito"; enquanto que ao réu, de outro vértice, cabe a comprovação "quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor"....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA DO ROL DOS MAUS PAGADORES. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 461, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante expressa disposição do art. 461, §4º, do Diploma Processual Civil, a multa cominatória pode ser imposta pelo julgador quando suficiente ou compatível com a obrigação, a fim de compelir a parte ao cumprimento da decisão judicial e resguardar a tutela jurisdicional específica do encargo originário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084772-4, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA DO ROL DOS MAUS PAGADORES. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 461, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante expressa disposição do art. 461, §4º, do Diploma Processual Civil, a multa cominatória pode ser imposta pelo julgador quando suficiente ou compatível com a obrigação, a fim de compelir a parte ao cumprimento da decisão judicial...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DETERMINANDO O BLOQUEIO DE VALORES DIRETAMENTE DA CONTA DA OPERADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO QUE NÃO CUMPRIU A ORDEM JUDICIAL DE DEPOSITAR JUDICIALMENTE 10% DOS CRÉDITOS REFERENTES A VENDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO DA EMPRESA EXECUTADA EM EXECUÇÃO FISCAL - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE PARA CUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL RECHAÇADA. Não é justificável o argumento de dificuldade no cumprimento das decisões judiciais se a operadora de cartão de crédito chegou a iniciar o cumprimento de forma regular e depois indevidamente permaneceu inerte por quase três meses, apesar de receber diversos mandados judiciais diários iguais ao descumprido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032137-8, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DETERMINANDO O BLOQUEIO DE VALORES DIRETAMENTE DA CONTA DA OPERADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO QUE NÃO CUMPRIU A ORDEM JUDICIAL DE DEPOSITAR JUDICIALMENTE 10% DOS CRÉDITOS REFERENTES A VENDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO DA EMPRESA EXECUTADA EM EXECUÇÃO FISCAL - ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE PARA CUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL RECHAÇADA. Não é justificável o argumento de dificuldade no cumprimento das decisões judiciais se a operadora de cartão de crédito chegou a iniciar o cumprimento de forma regular e depois indevidamente permaneceu inerte por quase três meses, apesar...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. - INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. TEMPO DE POSSE. SOMATÓRIO DAS ANTERIORES. ART. 1.243 DO CC. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. POSSE PRETÉRITA DECORRENTE DE TÍTULO DOMINIAL INSCRITO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ANIMUS DOMINI AUSENTE. - "A acessio possessionis, instituto que faculta ao sucessor a título singular, por ato inter vivos, unir, para efeito de prescrição aquisitiva, sua posse à do prévio possuidor (art. 496 e art. 552, CC/16), não pode ser invocada pelo comprador de imóvel quando a posse que pretende somar é a exercida pelo vendedor com título dominial inscrito no CRI." (TJSC, AC n. 2006.022120-0, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 17-06-2008). Mantém-se, assim, a extinção do feito com fundamento no art. 267, inciso I, do CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058643-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. - INDEFERIMENTO DA INICIAL NA ORIGEM. TEMPO DE POSSE. SOMATÓRIO DAS ANTERIORES. ART. 1.243 DO CC. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. POSSE PRETÉRITA DECORRENTE DE TÍTULO DOMINIAL INSCRITO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ANIMUS DOMINI AUSENTE. - "A acessio possessionis, instituto que faculta ao sucessor a título singular, por ato inter vivos, unir, para efeito de prescrição aquisitiva, sua posse à do prévio possuidor (art. 496 e art. 552, CC/16), não pode ser invocada pelo comprador de imóvel quando a posse que pretende somar é a exercida p...
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi mantida após a quitação de dívida, oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065373-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi mantida após a quitação de dívida, oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conh...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA E ALIMENTOS. RECURSO DA AUTORA. TENCIONADA PARTILHA DOS AUTOMÓVEIS ARROLADOS À INICIAL E DA EMPRESA DOS EX-CONVIVENTES. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS. DOCUMENTO INDICADO COMO "CONTRATO SOCIAL" QUE NÃO CORRESPONDE À PESSOA JURÍDICA ALMEJADA. FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VISADO (ART. 333, I, DO CPC). RECURSO NÃO PROVIDO NO PONTO. "Não havendo comprovação da propriedade dos bens móveis ou imóveis por um dos conviventes, não há o que se discutir acerca da divisão dos bens." (AC n. 2007.042379-7, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. em 23.11.2010). ALIMENTOS. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA ENTRE OS COMPANHEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA EX-COMPANHEIRA. ASSERTIVA DE QUE ELA EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA. GASTOS ELEVADOS COM SAÚDE INDEMONSTRADOS. QUADRO DEPRESSIVO QUE, NA HIPÓTESE, NÃO ENSEJOU INCAPACIDADE LABORAL. DESEJO DE MANUTENÇÃO DO NÍVEL DE VIDA USUFRUÍDO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS INAPTAS A CONFIGURAREM A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. DESACOLHIMENTO NO TÓPICO. "'Os alimentos devidos entre ex-cônjuges, decorrentes do dever de mútua assistência, são concedidos ad necessitatem e não têm por escopo manter o padrão de vida antes desfrutado pelo casal, nem garantir ao beneficiário a mesma condição econômico-financeira do obrigado'." (AI n. 2012.069951-2, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 06.10.2013). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067096-9, de Rio do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA E ALIMENTOS. RECURSO DA AUTORA. TENCIONADA PARTILHA DOS AUTOMÓVEIS ARROLADOS À INICIAL E DA EMPRESA DOS EX-CONVIVENTES. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS. DOCUMENTO INDICADO COMO "CONTRATO SOCIAL" QUE NÃO CORRESPONDE À PESSOA JURÍDICA ALMEJADA. FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VISADO (ART. 333, I, DO CPC). RECURSO NÃO PROVIDO NO PONTO. "Não havendo comprovação da propriedade dos bens móveis ou imóveis por um dos conviventes, não há o que se discutir acerca da di...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROL TAXATIVO. Dentre as hipóteses taxativas de cabimento de recurso em sentido estrito, elencadas no art. 581 do Código de Processo Penal, não se encontra previsto o reexame de decisão que revoga a suspensão condicional do processo. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.067680-2, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-02-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ROL TAXATIVO. Dentre as hipóteses taxativas de cabimento de recurso em sentido estrito, elencadas no art. 581 do Código de Processo Penal, não se encontra previsto o reexame de decisão que revoga a suspensão condicional do processo. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.067680-2, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-02-2015).
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de liquidação de sentença. Decisum impugnado que, diante das ponderações do perito, determina a apresentação de documento hábil a indicar o "valor integralizado" à época da celebração da avença, sob pena de aplicação dos efeitos dispostos no artigo 475-B do Código de Processo Civil. Insurgência da empresa de telefonia. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos, ademais, suficientes à elaboração do cálculo. Decisum reformado. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053044-1, de Turvo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de liquidação de sentença. Decisum impugnado que, diante das ponderações do perito, determina a apresentação de documento hábil a indicar o "valor integralizado" à época da celebração da avença, sob pena de aplicação dos efeitos dispostos no artigo 475-B do Código de Processo Civil. Insurgência da empresa de telefonia. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância dese...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DESESTÍMULO. ARGUMENTO REFUTADO. CONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIA AMPLAMENTE UTILIZADA PELOS JULGADORES PÁTRIOS NA JUSTA FIXAÇÃO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090683-9, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DESESTÍMULO. ARGUMENTO REFUTADO. CONSTRUÇÃO DOUTRINÁRIA AMPLAMENTE UTILIZADA PELOS JULGADORES PÁTRIOS NA JUSTA FIXAÇÃO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090683-9, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernand...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE PENA. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. MODIFICAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. LEI N. 8.072/90, ART. 2.º, § 1.º. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE DEVE OBEDECER OS DITAMES DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. Conquanto em ocasiões anteriores tenha me manifestado no sentido de não ser possível ao juiz da execução modificar o regime inicial de cumprimento da pena em decorrência de novo posionamento jurisprudencial, uma vez que tal situação importaria em transversa rescisão do julgado, possível apenas pela via excepcional da revisão criminal, para evitar prejuízos aos jurisdicionados, passo a acompanhar o entedimento dos demais membros deste órgão colegiado e das cortes superiores. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.083025-5, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-02-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE PENA. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. MODIFICAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. LEI N. 8.072/90, ART. 2.º, § 1.º. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE DEVE OBEDECER OS DITAMES DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. Conquanto em ocasiões anteriores tenha me manifestado no sentido de não ser possível ao juiz da execução modificar o regime inicial de cumprimento da pena em decorrência...
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SOMA DE PENAS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL. SOMA DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE PARA A CONTAGEM DOS NOVOS BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. DECISÃO REFORMADA. A "superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início do cumprimento da pena" (RHC n. 116.528/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 11.2.2014). "Este Tribunal sufragou o entendimento de que sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Desse modo, feita a unificação de penas, considera-se como termo a quo para contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Incidência do enunciado 83 da Súmula desta Corte" (STJ, AgRg no AREsp 418.608/MG, rela. Mina. Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, j. em 4.2.2014). RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.025697-8, de Joinville, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 26-02-2015).
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AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SOMA DE PENAS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. RECURSO MINISTERIAL. SOMA DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE PARA A CONTAGEM DOS NOVOS BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. DECISÃO REFORMADA. A "superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início do cumprimento da pena" (RHC n. 116.528/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 11.2.2014). "Este Tribunal sufragou...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE PROPRIEDADE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE. TITULARIDADE DOS AUTORES COMPROVADA. IMÓVEL ADQUIRIDO POR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE REGISTRO COMPETENTE. POSSE INJUSTA DO RÉU CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TÍTULO DOMINIAL QUE O LEGITIME A OCUPAR O IMÓVEL. CONTRATO VERBAL. RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081433-0, de Içara, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE PROPRIEDADE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DA PROPRIEDADE. TITULARIDADE DOS AUTORES COMPROVADA. IMÓVEL ADQUIRIDO POR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO CARTÓRIO DE REGISTRO COMPETENTE. POSSE INJUSTA DO RÉU CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TÍTULO DOMINIAL QUE O LEGITIME A OCUPAR O IMÓVEL. CONTRATO VERBAL. RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. MA...
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Arguição de inconstitucionalidade. Pretensão de afastamento de aplicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36, contestada perante o STF por meio da ADI n. 2.316/2000. Análise de mérito pendente de julgamento. Entendimento do STJ, em recurso repetitivo, admitindo a exigência do aludido encargo. Validade da norma, por ora, reconhecida. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista na avença expressamente e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Abusividade dos encargos previstos para o período de normalidade descartada (juros remuneratórios e capitalização). Mora em tese caracterizada. Honorários advocatícios. Redução do quantum arbitrado pelo julgador singular que não se mostra adequada. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087805-9, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do demandante. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor à espécie. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas opera...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. (1) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. FINANCIAMENTO NÃO OBTIDO. ÔNUS DA POSTULANTE. AUSÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. - Outorgada a posse em virtude de compromisso de compra e venda, a reintegração na posse pressupõe a rescisão do contrato, de regra. Havendo indícios de que a demora na entrega da documentação pela promitente vendedora (autora) contribuiu para o inadimplemento e não há risco de dano de difícil reparação, resta inviável a liminar perseguida. (2) 'ALUGUEIS'. INVIABILIDADE. - Não há risco de dano irreparável a justificar imediata fixação de indenização pelo uso do imóvel, medida que pode ser determinada na sentença e que pressupõe a resolução do contrato. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075271-7, de Navegantes, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. (1) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. FINANCIAMENTO NÃO OBTIDO. ÔNUS DA POSTULANTE. AUSÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. - Outorgada a posse em virtude de compromisso de compra e venda, a reintegração na posse pressupõe a rescisão do contrato, de regra. Havendo indícios de que a demora na entrega da documentação pela promitente vendedora (autora) contribuiu para o inadimplemento e não há risco de dano de difícil reparação, resta inviável a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. RECURSO DO AUTOR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA. EVENTO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO PELA APÓLICE. CONTRATO COM COBERTURA APENAS PARA AS HIPÓTESES DE INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL ADVINDA DE ACIDENTE. CLÁUSULA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não estando prevista, contratualmente, a cobertura por invalidez por doença, correta a negativa da seguradora em implementar o pagamento da indenização para a qual não se obrigou." (AC n. 2011.033054-3, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 29.09.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.048632-8, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. RECURSO DO AUTOR. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA. EVENTO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO PELA APÓLICE. CONTRATO COM COBERTURA APENAS PARA AS HIPÓTESES DE INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL ADVINDA DE ACIDENTE. CLÁUSULA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não estando prevista, contratualmente, a cobertura por invalidez por doença, correta a negativa da seguradora em implementar o pagamento da indenização para a qual não se obrigou." (AC n. 2011.033054-3, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 29.09.2...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR ADREDE PERCEBIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE ANALISA TÃO SOMENTE O PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODOS OS PLEITOS EXORDIAIS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. APELO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando a nulidade do decisum e, por conseguinte, a prolação de novo julgamento no primeiro grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026190-7, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR ADREDE PERCEBIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE ANALISA TÃO SOMENTE O PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME DE TODOS OS PLEITOS EXORDIAIS. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO CITRA PETITA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 459 E 460, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. APELO PREJUDICADO. A sentença citra petita equivale à negativa de jurisdição, ensejando...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MAGISTRADO SUSCITADO QUE, DE OFÍCIO, RECONHECE SUA INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO. MATÉRIA DE FUNDO. AÇÃO DE COBRANÇA. AQUISIÇÃO DE SEBO BOVINO. RELAÇÃO COMERCIAL. POSTERIOR EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.087704-0, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MAGISTRADO SUSCITADO QUE, DE OFÍCIO, RECONHECE SUA INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO. MATÉRIA DE FUNDO. AÇÃO DE COBRANÇA. AQUISIÇÃO DE SEBO BOVINO. RELAÇÃO COMERCIAL. POSTERIOR EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Comercial, a teor do art. 3º, parte final, do Ato Regimental n. 57/02 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o julgamento de recursos originários de demandas relacionadas com o Direito Bancário, o Direito Empresarial...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). 2. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO NAS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO EM 20 ANOS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). 2A. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO. Termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de indenização dos dividendos relativos à subscrição acionária complementar. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido de que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começa a fluir a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11.05.2010). 3. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Está consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014 e REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova a situação de especulador do cessionário (STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). 4. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. O direito ao pagamento dos dividendos decorre da não emissão das ações na data devida. Daí decorre a possibilidade de pagamento desse instituto secundário (cf. STJ, REsp. n. 1.037.208/RS, Segunda Seção, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 20-8-2008). 5. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS QUANDO NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INDENIZAÇÃO IGUAL AO RESULTADO DO PRODUTO DA QUANTIDADE DE AÇÕES MULTIPLICADO PELA SUA COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DO DIA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A FASE DE CONHECIMENTO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). 6. NECESSIDADE DE PERÍCIA NA FASE DE CONHECIMENTO. Os cálculos que definem a quantidade de ações complementares serão realizados na fase de cumprimento de sentença (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.049984-7, de Lages, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, DJe de 5-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066953-9, de Araquari, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorre...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial