Apelação cível. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito. Contrato de empréstimo para aquisição de veículo. Indeferimento da petição inicial, por descumprimento do artigo 285-B do Código de Processo Civil, e extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 267, I). Obrigação contratual que o autor pretende discutir (cobrança da TAC) bem definida na exordial. Apontamento da quantia incontroversa, in casu, despicienda, porquanto não postulada a consignação de valores para fins de desconstituição dos efeitos da mora. Pacto que, apesar de não juntado no processo, não impossibilita o recebimento da inicial, diante da precisa definição do objeto da causa. Regra inserta no supracitado dispositivo processual que, no caso concreto dos autos, deve ser interpretada de forma sistemática. Decisum extintivo desconstituído. Remessa dos autos à origem para o devido prosseguimento do feito. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086636-0, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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Apelação cível. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito. Contrato de empréstimo para aquisição de veículo. Indeferimento da petição inicial, por descumprimento do artigo 285-B do Código de Processo Civil, e extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 267, I). Obrigação contratual que o autor pretende discutir (cobrança da TAC) bem definida na exordial. Apontamento da quantia incontroversa, in casu, despicienda, porquanto não postulada a consignação de valores para fins de desconstituição dos efeitos da mora. Pacto que, apesar de não juntado no processo, não impossibilita o...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INSTRUMENTO - MURO NA TESTADA DO IMÓVEL COM A VIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO PELO PROPRIETÁRIO PARA DIMINUIR O ESPAÇO RESERVADO AO PASSEIO PÚBLICO - DEMOLIÇÃO PROMOVIDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - TUTELA RECURSAL ANTECIPADA CONCEDIDA PARA AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DA GUARNIÇÃO DO IMÓVEL ENQUANTO PERDURAR DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA SOBRE A REGULARIDADE DA ALTERAÇÃO - PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO CONFIRMADO EM FACE DO "STATUS QUO" QUE NÃO CONVÉM ALTERAR NO MOMENTO SOB PENA DE NOVOS PREJUÍZOS ÀS PARTES - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044822-4, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
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AGRAVO INSTRUMENTO - MURO NA TESTADA DO IMÓVEL COM A VIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO PELO PROPRIETÁRIO PARA DIMINUIR O ESPAÇO RESERVADO AO PASSEIO PÚBLICO - DEMOLIÇÃO PROMOVIDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL - TUTELA RECURSAL ANTECIPADA CONCEDIDA PARA AUTORIZAR A RENOVAÇÃO DA GUARNIÇÃO DO IMÓVEL ENQUANTO PERDURAR DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA SOBRE A REGULARIDADE DA ALTERAÇÃO - PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO CONFIRMADO EM FACE DO "STATUS QUO" QUE NÃO CONVÉM ALTERAR NO MOMENTO SOB PENA DE NOVOS PREJUÍZOS ÀS PARTES - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044822-4, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos...
PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BASEADO NO ART. 475-J DO CPC - PLEITO INDEFERIDO POR DECISÃO DO JUÍZO QUE CONCEDEU DE OFÍCIO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E EXTINGUIU O PROCESSO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA - SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085915-2, de Sombrio, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE CONDENOU O AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA BASEADO NO ART. 475-J DO CPC - PLEITO INDEFERIDO POR DECISÃO DO JUÍZO QUE CONCEDEU DE OFÍCIO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E EXTINGUIU O PROCESSO EXECUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA À COISA JULGADA - SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085915-2, de Sombrio, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR SUSCITADA A DIFERENÇA ENTRE "VALOR CAPITALIZADO" E "VALOR INTEGRALIZADO", SENDO ESTE ÚLTIMO INDICADO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PACTO QUE PODE SER APRESENTADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELO DESPROVIDO NESSE ASPECTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENESSE QUE JÁ FOI CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. DA INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL DA RÉ COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. AUTOR QUE REQUEREU A FIXAÇÃO DO CRITÉRIO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES. PLEITO NÃO ACOLHIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO FORMULADO PELA CONCESSIONÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). REAVALIAÇÃO DO PATAMAR ARBITRADO PARA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POSTULADA PELO AUTOR. PLEITO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO DA VERBA COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086688-9, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR SUSCITADA A DIFERENÇA ENTRE "VALOR CAPITALIZADO" E "VALOR INTEGRALIZADO", SENDO ESTE ÚLTIMO INDICADO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PACTO QUE PODE SER APRESENTADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELO DESPROVIDO NESSE ASPECTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENESSE QUE JÁ FOI CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Compra de produtos efetuada na loja da primeira demandada por meio de cheque "pré-datado". Título transferido, por endosso, à segunda ré. Apresentação antecipada da cártula. Compensação. Ausência de provisão de fundos em razão desse fato sustentada. Situação que, segundo afirmou a requerente, ensejou a devolução de outros títulos. Alegação não evidenciada. Extrato bancário que revela desequilíbrio nas movimentações financeiras e nas operações comerciais pela autora. Saldo negativo em conta que supera o valor do cheque. Sustação, ademais, das outras cártulas negociadas pela demandante. Falta de apreço pela sua condição de boa pagadora. Inscrição indevida do seu nome em órgão de proteção ao crédito e protesto de título alegados. Inexistência de elementos aptos à comprovação das aludidas anotações. Ônus da requerente. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Obrigação de indenizar afastada. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065673-6, de Sombrio, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Compra de produtos efetuada na loja da primeira demandada por meio de cheque "pré-datado". Título transferido, por endosso, à segunda ré. Apresentação antecipada da cártula. Compensação. Ausência de provisão de fundos em razão desse fato sustentada. Situação que, segundo afirmou a requerente, ensejou a devolução de outros títulos. Alegação não evidenciada. Extrato bancário que revela desequilíbrio nas movimentações financeiras e nas operações comerciais pela autora. Saldo negativo em conta que supera o valor do cheque. Sustação, ademais, da...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093707-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não gua...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. JUÍZA A QUO QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PEDIDO DA APELADA (SÓCIA RETIRANTE) DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (ADIANTAMENTO DOS LUCROS COM DEDUÇÃO POSTERIOR). REQUERIMENTO FORMULADO DIRETAMENTE PERANTE ESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO FORMULADA IGUALMENTE NA ORIGEM E REJEITADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, A TEMPO E MODO, PELA VIA CABÍVEL, SENDO O PLEITO MERA REITERAÇÃO DA TUTELA JÁ INDEFERIDA, SEM QUE TENHA HAVIDO O ENFRENTAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NO DECISUM. ADEMAIS, MEDIDA DE REMUNERAÇÃO MENSAL QUE FOI DEFERIDA NOS AUTOS DA LIQUIDAÇÃO DAS OUTRAS DUAS SOCIEDADES DE QUE TAMBÉM ERA SÓCIA. CASO CONCRETO EM QUE O OBJETO DO RECURSO RESTRINGE-SE À REVALORAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO. APELANTES QUE RECONHECERAM UNICAMENTE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DESCONSTITUTIVO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. EXEGESE DO ART. 26, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POR OUTRO LADO, CAUSALIDADE DO CONFLITO QUE NÃO PODE SER IMPUTADA EXCLUSIVAMENTE A UM DOS LITIGANTES. APLICAÇÃO CONJUNTA DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DO INTERESSE PARA PRESERVAR A IGUALDADE DIANTE DA INEVITABILIDADE DA DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HIGIDEZ DO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER RATEADAS PROPORCIONALMENTE PELA METADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A SEU TURNO QUE DEVEM SER MENSURADOS EM VALOR FIXO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO MESMO DIPLOMA, O QUAL, A SEU TURNO, FAZ REMISSÃO ÀS ALÍNEAS DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO. ANÁLISE DETIDA DA DEMANDA, ESPECIALMENTE A RELATIVA SINGELEZA DA CAUSA E O SEU LONGO TRÂMITE (DESDE 2009), QUE RECOMENDA A ESTIPULAÇÃO DO ESTIPÊNDIO, IGUALMENTE, EM FAVOR DE AMBOS OS PATRONOS, EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) PARA CADA QUAL. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADMITIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082064-7, de Curitibanos, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. JUÍZA A QUO QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PEDIDO DA APELADA (SÓCIA RETIRANTE) DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (ADIANTAMENTO DOS LUCROS COM DEDUÇÃO POSTERIOR). REQUERIMENTO FORMULADO DIRETAMENTE PERANTE ESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO FORMULADA IGUALMENTE NA ORIGEM E REJEITADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, A TEMPO E MODO, PELA VIA CABÍVEL, SENDO O PLEITO MERA REITERAÇÃO DA TUTELA JÁ INDEFERIDA, SEM QUE TENHA HAVIDO O ENFRENTAMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NO DECISUM. ADEMAIS, MEDI...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA NÃO AVENTADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 267, §3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PROVA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. DOBRA ACIONÁRIA DIREITO ACESSÓRIO. PRELIMINAR ACOLHIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 267, INCISO VI, DO CPC. PREJUDICADA APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. Recurso da parte ré conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077622-9, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMA NÃO AVENTADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 267, §3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PROVA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. DOBRA ACIONÁRIA DIREITO ACESSÓRIO. PRELIMI...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Análise, no entanto, da subscrição acionária atinente à telefonia fixa não realizada. Julgamento citra petita configurado. Impossibilidade de apreciação da matéria por este Pretório, sob pena de supressão de instância. Decisum desconstituído de ofício. Devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que outro seja prolatado. Recursos das partes prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000005-1, de Tangará, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Análise, no entanto, da subscrição acionária atinente à telefonia fixa não realizada. Julgamento citra petita configurado. Impossibilidade de apreciação da matéria por este Pretório, sob pena de supressão de instância. Decisum desconstituído de ofício. Devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que outro seja prolatado. Recursos...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos à execução. "Instrumento particular de contrato de financiamento (capital de giro)". Sentença de procedência parcial. Insurgência do banco embargado. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo à parte consumidora. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Precedentes da Câmara. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no ajuste por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Obrigação convencionada. Exigência, portanto, autorizada. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Fator de atualização monetária. Pleito de adoção da TR como indexador. Postulação prejudicada, diante da incidência de comissão de permanência. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do CPC. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.086182-1, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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Apelação cível. Embargos à execução. "Instrumento particular de contrato de financiamento (capital de giro)". Sentença de procedência parcial. Insurgência do banco embargado. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastá...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da Financeira apresentados em ambas as demandas. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado preservado. Período de Inadimplência. Comissão de permanência não convencionada. Juros remuneratórios à taxa média de mercado, limitados ao percentual contratado. Juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% ajustados entre as contratantes. Incidência dessa sobre aqueles vedada. Cobrança conjunta, todavia, autorizada. Honorários advocatícios e despesas na hipótese de inadimplência. Reciprocidade prevista na cláusula que estabelece a exigibilidade dos encargos em caso de cobrança extrajudicial. Artigo 51, inciso XII, do CDC, atendido. Decisum reformado, no ponto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Adequação de percentuais e de valor. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da ação de busca e apreensão em favor da financeira recorrente. Decisum modificado. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088504-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da Financeira apresentados em ambas as demandas. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Centr...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - SUPERVENIÊNCIA DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - PEDIDO FORMULADO APÓS A CITAÇÃO DO RÉU - ALTERAÇÃO DE PEDIDO - INOCORRÊNCIA - TRATAMENTO DA MESMA ENFERMIDADE - DIREITO À SAÚDE - CORRELAÇÃO COM A PRETENSÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em ação ordinária ajuizada pela paciente em que objetivava o fornecimento de remédios, pelo ente federativo, para o tratamento de sua saúde, o pedido formulado nos autos após a citação do réu pela parte autora sobre a superveniente necessidade de realização de intervenção cirúrgica não ofende o artigo 264 do Código de Processo Civil, porquanto o fim buscado na lide corresponde à obtenção do direito ao fornecimento da terapêutica adequada para combater a moléstia que acomete a paciente, e não especificamente os medicamentos, sob pena de violação ao direito fundamental à saúde. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084559-3, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - SUPERVENIÊNCIA DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - PEDIDO FORMULADO APÓS A CITAÇÃO DO RÉU - ALTERAÇÃO DE PEDIDO - INOCORRÊNCIA - TRATAMENTO DA MESMA ENFERMIDADE - DIREITO À SAÚDE - CORRELAÇÃO COM A PRETENSÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em ação ordinária ajuizada pela paciente em que objetivava o fornecimento de remédios, pelo ente federativo, para o tratamento de sua saúde, o pedido formulado nos autos após a citação do réu pela parte autora sobre a supervenie...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE SOMA DE PENAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. REPRIMENDAS DE ESPÉCIES DISTINTAS. PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. POSSIBILIDADE DE SOMA PARA FINS DE FIXAÇÃO DO REGIME. INCIDÊNCIA DO ART. 111 DA LEP. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "1. O art. 111 da Lei de Execução Penal estabelece que, em condenação por mais de um crime, para a determinação do regime de cumprimento considera-se o resultado da soma ou unificação das penas, independentemente de serem de detenção ou reclusão. 2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que a soma ou unificação das penas em execução definem o regime prisional de seu cumprimento, podendo o resultado implicar a regressão. Precedentes." (STF/RHC n. 118.626, relª Min. Cármen Lúcia, j. 26.11.13). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.084726-7, de Xanxerê, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 26-02-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE SOMA DE PENAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. REPRIMENDAS DE ESPÉCIES DISTINTAS. PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. POSSIBILIDADE DE SOMA PARA FINS DE FIXAÇÃO DO REGIME. INCIDÊNCIA DO ART. 111 DA LEP. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "1. O art. 111 da Lei de Execução Penal estabelece que, em condenação por mais de um crime, para a determinação do regime de cumprimento considera-se o resultado da soma ou unificação das penas, independentemente de serem de detenção ou reclusão. 2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU À CONCESSIONÁRIA DE HIDRELÉTRICA O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO DESIGNADO PARA A PERÍCIA REQUERIDA PELO AUTOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR ALEGADO ARRENDATÁRIO DE IMÓVEL JÁ AMIGAVELMENTE DESAPROPRIADO E INDENIZADO - NÃO ENQUADRAMENTO COMO DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - ÔNUS ATRIBUÍDO AO AUTOR - BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ENCARGO QUE DEVE SER SUPORTADO PELO VENCIDO OU PELO ESTADO AO FINAL DO PROCESSO. Em ação de desapropriação indireta cabe ao expropriante adiantar os honorários do perito, ainda que a perícia tenha sido requerida apenas pelo autor. Não se tratando de desapropriação indireta, porque o pleito se refere a indenização de danos que teria sofrido alegado arrendatário do imóvel já amigavelmente desapropriado e indenizado, cabe ao autor adiantar os honorários periciais (art. 33 do CPC). Sendo beneficiário da gratuidade da justiça o demandante os honorários do perito serão pagos ao final, pelo vencido, ou pelo Estado, no caso de o sucumbente ser o autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062617-5, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU À CONCESSIONÁRIA DE HIDRELÉTRICA O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO DESIGNADO PARA A PERÍCIA REQUERIDA PELO AUTOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR ALEGADO ARRENDATÁRIO DE IMÓVEL JÁ AMIGAVELMENTE DESAPROPRIADO E INDENIZADO - NÃO ENQUADRAMENTO COMO DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - ÔNUS ATRIBUÍDO AO AUTOR - BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ENCARGO QUE DEVE SER SUPORTADO PELO VENCIDO OU PELO ESTADO AO FINAL DO PROCESSO. Em ação de desapropriação indireta cabe ao expropriante adiantar os honorários do perito, ainda que a perícia tenha sido requ...
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que, diante da solicitação do perito, determina a apresentação do pacto de participação financeira celebrado entre as partes, sob pena de homologação do valor indicado pela credora. Insurgência da empresa de telefonia. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos, ademais, suficientes à elaboração do cálculo. Decisum reformado. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041070-9, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que, diante da solicitação do perito, determina a apresentação do pacto de participação financeira celebrado entre as partes, sob pena de homologação do valor indicado pela credora. Insurgência da empresa de telefonia. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Val...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Requerimento de extinção da processo. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034841-9, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Requerimento de extinção da processo. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034841-9, de Guaramirim, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA JULGADA IMPROCEDENTE. DEMANDA AJUIZADA CONTRA DOIS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DE DOMICÍLIO DE QUALQUER UM DELES. INTELIGÊNCIA DO ART. 94, § 4º, DO CPC. SITUAÇÃO QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO, PORQUE UM DOS EXECUTADOS TEM DOMICÍLIO NA COMARCA DO FORO ELEITO. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO DO FORO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ, EM RAZÃO DE AÇÃO REVISIONAL PREVIAMENTE AJUIZADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CONTRATO CUJA REVISÃO É PRETENDIDA É O MESMO QUE EMBASA A EXECUÇÃO. IDENTIDADE DE OBJETO OU CAUSA DE PEDIR NÃO VERIFICADA (ART. 103, CPC). CONEXÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075436-4, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA JULGADA IMPROCEDENTE. DEMANDA AJUIZADA CONTRA DOIS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DE DOMICÍLIO DE QUALQUER UM DELES. INTELIGÊNCIA DO ART. 94, § 4º, DO CPC. SITUAÇÃO QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO, PORQUE UM DOS EXECUTADOS TEM DOMICÍLIO NA COMARCA DO FORO ELEITO. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO DO FORO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ, EM RAZÃO DE AÇÃO REVISIONAL PREVIAMENTE AJUIZADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O CONTRATO CUJA REVISÃO É PRETENDIDA É O MESMO QUE EMBASA A E...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS - PESSOA FÍSICA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. ANATOCISMO. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS PELA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEDAÇÃO DA COBRANÇA DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. VALIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE CONTRATADAS ATÉ 29-4-2008. A CONTAR DE 30-4-2008, ESSAS INCUMBÊNCIAS SÃO OBSTADAS DE ESTIPULAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 3.518/2007 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE, A PARTIR DE ENTÃO, DE AVENÇA DA TARIFA DE CADASTRO. Apelo não acolhido neste tema. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA DO DEVEDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, CONFORME ORIENTAÇÕES EMANADAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. MORA NÃO CONFIGURADA. EFEITOS DA IMPONTUALIDADE AFASTADOS. SENTENÇA MANTIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES E Compensação de créditos. TemaS já deferidoS na sentença. ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo no ponto. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090985-9, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS - PESSOA FÍSICA. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. ANATOCISMO. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS PELA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEDAÇÃO DA COBRANÇA DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. VALIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE CONTRATADAS ATÉ 29-4-2008. A CONTAR DE 30-4-2008, ESSAS INCUMBÊNCIAS SÃO OBSTADAS DE ESTIPULAÇÃO. INTELIGÊNC...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU À CONCESSIONÁRIA DE HIDRELÉTRICA O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO DESIGNADO PARA A PERÍCIA REQUERIDA PELO AUTOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA PELOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL AMIGAVELMENTE DESAPROPRIADO QUE ALEGAM QUE ALGUMAS BENFEITORIAS NÃO FORAM INDENIZADAS - NÃO ENQUADRAMENTO COMO DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - ÔNUS ATRIBUÍDO AO AUTOR - BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ENCARGO QUE DEVE SER SUPORTADO PELO VENCIDO OU PELO ESTADO AO FINAL DO PROCESSO. Em ação de desapropriação indireta cabe ao expropriante adiantar os honorários do perito, ainda que a perícia tenha sido requerida apenas pelo autor. Não se tratando de desapropriação indireta, porque o pleito se refere a indenização de danos decorrentes da falta de indenização de benfeitorias do imóvel já amigavelmente desapropriado e indenizado, cabe ao autor adiantar os honorários periciais (art. 33 do CPC). Sendo beneficiário da gratuidade da justiça o demandante os honorários do perito serão pagos ao final, pelo vencido, ou pelo Estado, no caso de o sucumbente ser o autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062422-9, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU À CONCESSIONÁRIA DE HIDRELÉTRICA O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO DESIGNADO PARA A PERÍCIA REQUERIDA PELO AUTOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA PELOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL AMIGAVELMENTE DESAPROPRIADO QUE ALEGAM QUE ALGUMAS BENFEITORIAS NÃO FORAM INDENIZADAS - NÃO ENQUADRAMENTO COMO DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - ÔNUS ATRIBUÍDO AO AUTOR - BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ENCARGO QUE DEVE SER SUPORTADO PELO VENCIDO OU PELO ESTADO AO FINAL DO PROCESSO. Em ação de desapropriação indireta cabe ao expropriante adiantar os honorários do perito...
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da Financeira apresentados em ambas as demandas. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que não ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade respeitados. Percentual pactuado preservado. Período de Inadimplência. Comissão de permanência não convencionada. Juros remuneratórios à taxa média de mercado, limitados ao percentual contratado. Juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% ajustados entre as contratantes. Incidência dessa sobre aqueles vedada. Cobrança conjunta, todavia, autorizada. Honorários advocatícios e despesas na hipótese de inadimplência. Reciprocidade prevista na cláusula que estabelece a exigibilidade dos encargos em caso de cobrança extrajudicial. Artigo 51, inciso XII, do CDC, atendido. Decisum reformado, no ponto. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Adequação de percentuais e de valor. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da ação de busca e apreensão em favor da financeira recorrente. Decisum modificado. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088508-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Procedência em parte dos pedidos formulados no feito de rito ordinário e extinção do processo para a recuperação do bem. Recursos da Financeira apresentados em ambas as demandas. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Centr...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial