APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS (ART. 585, INCISO II, DO CPC DE 1973). INCONFORMISMO DO EMBARGADO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AMPARADA EM DISPOSITIVO DE LEI (ART. 784, INCISO XII, DO NOVO CPC E ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DAS ASSINATURAS (ART. 29 DA LEI N. 10.931/2004). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011712-3, de São Bento do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS E EXTINGUIU A EXECUÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS (ART. 585, INCISO II, DO CPC DE 1973). INCONFORMISMO DO EMBARGADO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO AMPARADA EM DISPOSITIVO DE LEI (ART. 784, INCISO XII, DO NOVO CPC E ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004). TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DAS ASSINATURAS (ART. 29 DA LEI N. 10.931/2004). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011712-3, de São Bento do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Não tendo sido a maior cotação das ações em bolsa de valores fixada na sentença como critério de conversão em perdas e danos, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012180-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR E DECLARA A EXISTÊNCIA DO DÉBITO DEVIDAMENTE COMPROVADO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO DE NOVA PERÍCIA. AFASTAMENTO. OMISSÃO DO REQUERIDO QUANDO FOI INSTADO A MANIFESTAR-SE. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS PARA DESCONSTITUIR O LAUDO APRESENTADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049193-6, de Ituporanga, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR E DECLARA A EXISTÊNCIA DO DÉBITO DEVIDAMENTE COMPROVADO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO DE NOVA PERÍCIA. AFASTAMENTO. OMISSÃO DO REQUERIDO QUANDO FOI INSTADO A MANIFESTAR-SE. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DOS MOTIVOS PARA DESCONSTITUIR O LAUDO APRESENTADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049193-6, de Ituporanga, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, especialmente diante da inversão do ônus da prova, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de elementos indispensáveis ao ajuizamento e curso da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - DATA DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. Em conformidade com o preceito esculpido nos arts. 219 do Código de Processo Civil e 405 do novo Código Civil, o termo incial para exigência dos juros de mora incidentes sobre o capital e os acessórios, é o dia da citação e, para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063646-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA E PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA POSTULADO NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CONCESSÃO DA BENESSE. HIPÓTESE EM QUE O JUÍZO A QUO, POR REPUTAR NÃO CONFIGURADA SITUAÇÃO A AUTORIZÁ-LA, INDEFERIU SUMARIAMENTE A PRETENSÃO. VERIFICAÇÃO, CONTUDO, DE INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A POSSIBILITAR UM CONVENCIMENTO SEGURO ACERCA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DO PEDIDO COM MERAS DECLARAÇÕES UNILATERAIS DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO COM DEMAIS DOCUMENTOS APTOS A DEMOSTRAR O ESTADO DE NECESSIDADE DA REQUERENTE. POSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO DA REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A AGRAVANTE COMPROVE DOCUMENTALMENTE A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO. "Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente" (STJ, AgRg no AREsp 296.675/MG, rel. Min. Sérgio Kukina, j. 9-4-2013). JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088984-2, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA POSTULADO NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CONCESSÃO DA BENESSE. HIPÓTESE EM QUE O JUÍZO A QUO, POR REPUTAR NÃO CONFIGURADA SITUAÇÃO A AUTORIZÁ-LA, INDEFERIU SUMARIAMENTE A PRETENSÃO. VERIFICAÇÃO, CONTUDO, DE INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A POSSIBILITAR UM CONVENCIMENTO SEGURO ACERCA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DO PEDIDO COM MERAS DECLARAÇÕES UNILATERAIS DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO COM DEMAI...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO NESTE ASPECTO. Consoante decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp. n. 1.301.989/RS, recurso representativo de controvérsia, converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação. Assim, prestigiando referido entendimento da Corte da Cidadania, revendo posição proferida à época do julgado, passa-se a adotar como parâmetro, em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, a cotação das ações na Bolsa de valores na data do trânsito em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094367-0, de Anita Garibaldi, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO REPETITIVO - REEXAME DA DECISÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/08-TJSC - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - DIVERGÊNCIA ATINENTE AO CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - JULGADO QUE MANTEVE A SENTENÇA QUANTO AO PARÂMETRO DA MAIOR COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - OBSERVÂNCIA DO POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - E...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080617-9, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A INICIAL, CONSTITUINDO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065061-9, de Campos Novos, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A INICIAL, CONSTITUINDO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE FAZ DEVIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065061-9, de Campos Novos, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCONFORMISMO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA. DEMONSTRAÇÃO, A PARTIR DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS, DA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE DA PESSOA JURÍDICA A ENSEJAR A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RAZÃO PROVIDA. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. "É possível deferir o pedido de assistência judiciária gratuita em benefício de pessoas jurídicas, ainda que tenham como fim social a obtenção de lucros. Porém, ao revés do que acontece com as pessoas físicas, que para obterem o benefício da Lei 1.060/50 basta a alegação de hipossuficiência (arts. 2º, § único e 4º da Lei de Assistência Judiciária), às pessoas jurídicas de direito privado incumbe o ônus de provar tal circunstância [...]." (Apelação Cível n. 2006.022755-6, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 28-8-2007). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091736-1, de Braço do Norte, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCONFORMISMO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AUTORA. DEMONSTRAÇÃO, A PARTIR DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS, DA CONDIÇÃO DE NECESSIDADE DA PESSOA JURÍDICA A ENSEJAR A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RAZÃO PROVIDA. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. "É possível deferir o pedido de assistência judiciária gratuita em benefício de pessoas jurídicas, ainda que tenham como fim social a obtenção de lucros. Porém, ao revés do que acontece com as pessoas físicas, que para obter...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REAJUSTE DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E JULGAMENTO DO PRESENTE PROCESSO. ACOLHIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA "B", DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088420-0, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REAJUSTE DE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS BRESSER E VERÃO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E JULGAMENTO DO PRESENTE PROCESSO. ACOLHIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA "B", DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088420-0, de Blumenau, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA DA ARRENDATÁRIA. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE OPÇÃO DE COMPRA DO BEM ARRENDADO PELA ARRENDATÁRIA. PRETENSÃO INACOLHIDA. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INCUMBÊNCIA JÁ ESTABELECIDA NA SENTENÇA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA APELANTE. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082394-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA DA ARRENDATÁRIA. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE OPÇÃO DE COMPRA DO BEM ARRENDADO PELA ARRENDATÁRIA. PRETENSÃO INACOLHIDA. SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. INCUMBÊNCIA JÁ ESTABELECIDA NA SENTENÇA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA APELANTE. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082394-1, de Balneário Camboriú, rel. De...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. IMPERATIVA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. "As Câmaras de Direito Comercial possuem competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. Matérias exclusivamente atinentes à responsabilidade civil decorrente de ato ilícito não possuem natureza comercial, ainda que envolvam instituições bancárias". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.035259-1, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 30-4-2013). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014981-7, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. IMPERATIVA REDISTRI...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ALEGADA VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO E DA PERFEITA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA LEI N. 13.043/14 QUE ALTERA O DEC.-LEI 911/69. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR INCONSTITUCIONAL A LEI N. 13.043/14. MERA ATECNIA LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069477-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, DO CPC/1973. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ALEGADA VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO E DA PERFEITA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. APLICAÇÃO DA LEI N. 13.043/14 QUE ALTERA O DEC.-LEI 911/69. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAR INCONSTITUCIONAL A LEI N. 13.043/14. MERA ATECNIA LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069477-9, de B...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO COMBINADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RETIRAR O NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INCONFORMISMO DO AUTOR. DEMANDA QUE DISCUTE A VALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM ANTE A AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ACERCA DE TAL PAGAMENTO NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TEMA QUE EXTRAPOLA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013501-1, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO COMBINADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA RETIRAR O NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INCONFORMISMO DO AUTOR. DEMANDA QUE DISCUTE A VALIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM ANTE A AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ACERCA DE TAL PAGAMENTO NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. TEMA QUE EXTRAPOLA A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações e à dobra acionária é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031704-6, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia proc...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. RECURSO PRINCIPAL. PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE ANÁLISE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS NAS TESES NÃO ACOLHIDAS POR ESTA SUPERIOR INSTÂNCIA. EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ADESÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51 DO CDC. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE LEGALMENTE CONFERIDA AO PODER JUDICIÁRIO DE REALIZAR O ESTUDO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES PRATICADAS EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA E DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR (ART. 5º, XXXII E XXXV, DA CF). ENCARGOS DE MORA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A COBRANÇA EXCLUSIVA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA RECHAÇADO. FIRME ORIENTAÇÃO DESTA CÂMARA COMERCIAL QUE SEGUE A LINHA ESTABELECIDA NA SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. ACERTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL IMPUGNADA. PRETENSÃO NEGADA. TARIFA ADMINISTRATIVA. SERVIÇOS DE TERCEIROS. ILEGALIDADE. AFRONTA À BOA-FÉ E À EQÜIDADE. COBRANÇA ABUSIVA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6, III, e 51, CAPUT, IV E § 1º, DO CDC. PRETENSÃO NEGADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPROVAÇÃO DE ERRO NO PAGAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. PROVA PLENA DA EXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO A SER REALIZADA DE FORMA SIMPLES. PEDIDO DESPROVIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MEDIDA ACOLHIDA NA SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A EXCLUSÃO DO NOME DA MUTUÁRIA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CASO TENHA SIDO INSERIDA OU A NÃO INCLUSÃO NO REFERIDO CADASTRO, BEM COMO A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA MESMA. DECISÃO JUDICIAL QUE MANTÉM A COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO CONFORME ESTABELECIDO NO CONTRATO. ABUSIVIDADE AFASTADA. MORA NÃO CARACTERIZADA. DEFERIMENTO INDEVIDO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. PRETENSÃO ACOLHIDA. II. RECURSO ADESIVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. LEI N. 10.931/04. PREVISÃO LEGAL QUE REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO NO CÁLCULO DOS JUROS CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 4º, CAPUT, E 6º, III , DO CDC, E ART. 28, § 1º, DA LEI DE USURA. JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS PELO STJ - RESP N. 973.827/RS, RELª. MINª. MARIA ISABEL GALLOTTI. COBRANÇA EXPLÍCITA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. PRETENSÃO INACOLHIDA. CUSTO EFETIVO TOTAL - CET. SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DA TARIFA DE CADASTRO DO RESPECTIVO CÔMPUTO. PROCEDIMENTO DETERMINADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088346-6, da Capital - Continente, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. RECURSO PRINCIPAL. PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE ANÁLISE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS NAS TESES NÃO ACOLHIDAS POR ESTA SUPERIOR INSTÂNCIA. EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ADESÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51 DO CDC. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE LEGALMENTE CONFERIDA AO PODER JUDICIÁRIO DE REALIZAR O ESTUDO DE EVENTUAIS ABUSIVIDADES PRATICADAS EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA E...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, III, CPC/1973). INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO IMPLÍCITA DO JUÍZO A QUO DE MANTER A DECISÃO RECORRIDA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO E REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR. EXEGESE DO ARTIGO 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. "O magistrado, ao receber a apelação, não é obrigado a exercer o juízo de retratação previsto no art. 296 do CPC ou expor os motivos que o levaram a não o exercer. Recebido o recurso e remetido o processo ao Tribunal, sem nenhuma manifestação a respeito dessa faculdade, por corolário lógico, entende-se que o Juízo singular manteve a sentença nos seus próprios termos (Apelação Cível n. 2014.057772-4, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 25-09-2014)." ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA DAR IMPULSO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. ATO INEXITOSO POR AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA MUDANÇA DE ENDEREÇO DA PARTE. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. IMPUGNAÇÃO RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092244-1, de Ituporanga, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO DE CAUSA (ART. 267, III, CPC/1973). INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO IMPLÍCITA DO JUÍZO A QUO DE MANTER A DECISÃO RECORRIDA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO E REMESSA À INSTÂNCIA SUPERIOR. EXEGESE DO ARTIGO 296 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. "O magistrado, ao receber a apelação, não é obrigado a exercer o juízo de retratação previsto no art. 296 do CPC ou expor os motivos que o levaram a não o exercer. Recebido...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEPOIS DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINA A EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E FIXA MULTA DIÁRIA PARA O DESCUMPRIMENTO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXCLUSÃO DEVIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DAS ASTREINTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE. VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE -RAZOABILIDADE. QUANTUM QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027430-2, de Tubarão, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DEPOIS DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINA A EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES E FIXA MULTA DIÁRIA PARA O DESCUMPRIMENTO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXCLUSÃO DEVIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DAS ASTREINTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE. VALOR FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO PROPORCIONALIDADE -RAZOABILIDADE. QUANTUM QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. DECISÃO MAN...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte autora adquirido de terceiros os direitos de uso da linha telefônica, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa da demandante. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - PRETENSÃO VIABILIZADA - ALEGADA CONTRATAÇÃO FIRMADA ANTERIORMENTE À CRIAÇÃO DA COTESC - PREFACIAL NÃO CONFIGURADA. Uma vez que a parte requerente aderiu ao sistema de plano de expansão, cujo contrato foi assinado quando já constituída a COTESC e determinou a emissão de ações em favor da parte contratante, não há que se falar em ilegitimidade ativa de parte. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. DESDOBRAMENTO E GRUPAMENTO ACIONÁRIO DA COMPANHIA BRASIL TELECOM - OPERAÇÕES QUE ALTERAM O NÚMERO E O VALOR DAS AÇÕES - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DOS MONTANTES DEVIDOS. O desdobramento e o grupamento das ações de companhia, como estratégia empresarial que objetiva melhorar a liquidez de suas ações, não dependem da vontade dos acionistas individualmente considerados, mas interferem diretamente no número e no valor das ações que cada acionista possui. Logo, devem ser considerados no momento da apuração dos valores devidos. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Constatada a sucumbência recíproca, os ônus decorrentes da perda não podem ser igualmente distribuídos, ao contrário, os consectários da derrota devem ser repartidos de acordo com o êxito de cada litigante. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047107-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - PREFACIAL CONFIGURADA. É legitimo para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações, o cedente, adquirente originário, quando não demonstrada a cessão de todos os direitos e obrigações por meio de contrato de transferência de uso de terminal telefônico. Tendo a parte autora adquirido de terceiros os direitos...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DO BANCO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. DESCABIMENTO. EXEQUENTE E PROCURADOR QUE FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "RECUSADO". INTIMAÇÃO VÁLIDA. CARTA QUE FOI ENCAMINHADA NO LOCAL INFORMADO NA EXORDIAL. ABANDONO CONFIGURADO. "1. Tendo a parte autora sido intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do art. 267, III, § 1°, do CPC, não há óbice para a extinção do processo por abandono da causa. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido" (STJ, AgRg no Agravo em REsp n. 671.718/RS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 18-06-2015). TESE DE QUE NÃO HOUVE REQUERIMENTO DO EXECUTADO PARA QUE O PROCESSO FOSSE EXTINTO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO CASO. EXECUTADO QUE, APESAR DE CITADO NÃO APRESENTOU CONTRAPOSIÇÃO À DEMANDA E TAMPOUCO ESTÁ REPRESENTADO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. "Não há falar, in casu, em necessidade de requerimento do réu para que se possibilite a extinção do processo com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isso porque, na hipótese, se afasta a Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, haja vista que não houve sequer a instauração da relação processual" (STJ, AgRg no Agravo em REsp n. 633.833/GO, rel. Min, Luis Felipe Salomão, j. 05-03-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067855-9, de Palhoça, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DO BANCO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. DESCABIMENTO. EXEQUENTE E PROCURADOR QUE FORAM DEVIDAMENTE INTIMADOS. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR) DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "RECUSADO". INTIMAÇÃO VÁLIDA. CARTA QUE FOI ENCAMINHADA NO LOCAL INFORMADO NA EXORDIAL. ABANDONO CONFIGU...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial