APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - Em se tratando de furto praticado mediante duas qualificadoras, a jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de se utilizar uma qualificadora para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial negativa, apta a exasperar a pena-base.II - O decote da qualificadora na primeira fase da dosimetria da pena para fins de exasperação da pena-base somente será possível quando o referido aumento não estiver fundado em nenhuma das oito circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal.III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - A reincidência em crime doloso, por si só, justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, mostrando-se correta a estipulação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, mesmo que a condenação seja inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/Superior Tribunal de Justiça).V - Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - Em se tratando de furto praticado mediante duas qualificadoras, a jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de se utilizar uma qualificadora para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial negativa, apta a exasperar a pena-base.II - O decote da qualificadora na primeira fase da dosimetria da pena para fins de exas...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Inviável o acolhimento de tese absolutória por ausência de provas, quando o depoimento de testemunha presencial, aliado ao exame pericial do local demonstram a existência de um conjunto probatório coerente e harmônico quanto à autoria do delito. II - Mantém-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime, quando existente mais de uma qualificadora, por ser cabível a aplicação de uma delas na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstância do crime, e a outra como qualificadora do delito.III - Verificando que o prejuízo econômico experimentado pela vítima ultrapassou a consequência ínsita ao próprio tipo penal do furto, admite-se a valoração negativa das consequências do crime, quando o dano patrimonial for expressivo.IV - Observando-se que o montante da pena fixada não ultrapassa 4 (quatro) anos de reclusão, que são favoráveis a maior parte das circunstâncias judiciais, e que não há reincidência, deve o regime de cumprimento de pena ser alterado do semiaberto para o aberto.V - Havendo apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, não tendo sido o crime cometido com violência ou grave ameaça e fixada a pena corporal abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a ser fixada pelo juízo da execução penal, porquanto preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.VI - Mantém-se a pena de multa, a qual constitui sanção que integra o preceito secundário do tipo penal e de aplicação cogente, cuja circunstância de hipossuficiência do réu, deve ser submetida à análise do juízo das Execuções Penais, assim como o pedido de isenção do pagamento das custas processuais, conforme a pacífica jurisprudência dos Tribunais pátrios.VII - Sendo o corréu primário e portador de bons antecedentes, e tendo sido avaliadas negativamente apenas duas circunstâncias, o que está fundamentado em elementos de caráter exclusivamente objetivos, impõe-se a atribuição de efeito extensivo à presente apelação para beneficiar o corréu do regime aberto e da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, nos termos do art. 580, do Código de Processo Penal.VIII - Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Inviável o acolhimento de tese absolutória por ausência de provas, quando o depoimento de testemunha presencial, aliado ao exame pericial do local demonstram a existência de um conjunto probatório coerente e harmônico quanto à autoria do delito. II - Mantém-se a avaliação negativa das circunstâncias do cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÂNIMO EXALTADO. TIPICIDADE DAS CONDUTAS. RECURSO DESPROVIDO.I - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas por prova testemunhal.II - O alegado estado de ânimo exaltado do agente não é circunstância apta a afastar o elemento subjetivo das infrações, pois não retira a vontade e a consciência deste de intimidar a vítima e de produzir-lhe mal físico.III - Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÂNIMO EXALTADO. TIPICIDADE DAS CONDUTAS. RECURSO DESPROVIDO.I - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando confirmadas por prova testemunhal.II - O alegado estado de ânimo exaltado do agente não é circunstância apta a afastar o elemento subjetivo das infrações, pois não retira a vontade e a consciência deste de intimidar a vítima e de produzir-lhe mal físico.III - Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUTORIA E MATERIALIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não nas razões recursais. II - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão desse é soberana, de forma que o Tribunal somente pode, sob a alegação de decisão manifestamente contrária a prova dos autos, promover a anulação da decisão e determinar a realização de um novo julgamento, se não houver prova nos autos a amparar a conclusão dos jurados.III - Verificado que a decisão do Conselho de Sentença não encontra-se dissociada da realidade probatória apresentada, não se anula o julgamento por manifesta contrariedade a prova dos autos.IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AUTORIA E MATERIALIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não nas razões recursais. II - Nos procedimentos submetidos ao Júri Popular, a decisão desse é soberana, de forma que o Tribunal somente pode, sob a alegação de decisão manifestamente contrária a prova dos autos, promover a anulação da decisão e determinar a realização de um novo julgamento, se não houver prova nos autos a amparar a conclusão dos jurados.III - Ve...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTOS CONSUMADO E TENTADO. RECURSO DO RÉU: ABSOLVIÇÃO. ALÍBI. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO PARQUET: CRIME CONTINUADO. AFASTAMENTO. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com base na existência de um suposto álibi, quando se constata, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o réu/apelante efetivamente praticou os crimes de furto tentado e consumado que lhe foram imputados na denúncia. II - Não se pode exigir, sob pena de se tornar praticamente inviável a aplicação do instituto penal do crime continuado, que os delitos sejam sempre praticados de forma absolutamente idêntica. Desse modo, para que haja o reconhecimento da continuidade delitiva, basta que haja semelhança entre as condições dos crimes em cotejo, inclusive quanto à maneira de execução.III - Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTOS CONSUMADO E TENTADO. RECURSO DO RÉU: ABSOLVIÇÃO. ALÍBI. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO PARQUET: CRIME CONTINUADO. AFASTAMENTO. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com base na existência de um suposto álibi, quando se constata, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o réu/apelante efetivamente praticou os crimes de furto tentado e consumado que lhe foram imputados na denúncia. II - Não se pode exigir, sob pena de se torn...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTOS CONSUMADO E TENTADO. RECURSO DO RÉU: ABSOLVIÇÃO. ALÍBI. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO PARQUET: CRIME CONTINUADO. AFASTAMENTO. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com base na existência de um suposto álibi, quando se constata, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o réu/apelante efetivamente praticou os crimes de furto tentado e consumado que lhe foram imputados na denúncia. II - Não se pode exigir, sob pena de se tornar praticamente inviável a aplicação do instituto penal do crime continuado, que os delitos sejam sempre praticados de forma absolutamente idêntica. Desse modo, para que haja o reconhecimento da continuidade delitiva, basta que haja semelhança entre as condições dos crimes em cotejo, inclusive quanto à maneira de execução.III - Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTOS CONSUMADO E TENTADO. RECURSO DO RÉU: ABSOLVIÇÃO. ALÍBI. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO PARQUET: CRIME CONTINUADO. AFASTAMENTO. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.I - Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com base na existência de um suposto álibi, quando se constata, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o réu/apelante efetivamente praticou os crimes de furto tentado e consumado que lhe foram imputados na denúncia. II - Não se pode exigir, sob pena de se torn...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. PROVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. ATENUANTE. SÚMULA 231 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Incabível o pleito absolutório diante da confissão judicial do réu, devidamente corroborada pelo reconhecimento fotográfico realizado pela vítima tanto em sede inquisitorial quanto judicial.II - Embora o simulacro de arma de fogo possa ser utilizado para configurar a elementar da grave ameaça, ele não pode ensejar o emprego da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal, razão pela, havendo dúvidas no que tange a veracidade do instrumento utilizado pelo réu, deve ser afastada a citada majorante.III - O prejuízo financeiro experimentado por vítimas de crimes contra o patrimônio somente pode ensejar a elevação da pena quando fugirem dos padrões da normalidade, já que certamente esses dissabores foram considerados pelo legislador ao estabelecer o limite mínimo da pena a ser aplicada. IV - O reconhecimento de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal, consoante o enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. V - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a pena corporal e a situação econômica do réu, de forma que, quando a primeira for reduzida, o quantum fixado a título de multa, em regra, deve também ser minorado. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. PROVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. AFASTAMENTO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. ATENUANTE. SÚMULA 231 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Incabível o pleito absolutório diante da confissão judicial do réu, devidamente corroborada pelo reconhecimento fotográfico realizado pela vítima tanto em sede inquisitorial quanto judicial.II - Embora o simulacro de arma de fogo possa ser util...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não nas razões recursais. II - Constando do termo de apelação que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos.III - A reforma do Código de Processo Penal introduzida pela Lei nº 11.689/2008, no que concerne à quesitação dos jurados, concentrou o conteúdo das teses defensivas em uma única indagação, consistente no quesito absolutório, não sendo mais necessária a formulação de quesitos específicos a corresponder cada uma das teses defendidas em plenário.IV - Não se declara nulidade da decisão do Conselho de Sentença que condenou o réu, se ela está respaldada pelo conjunto probatório harmônico e coeso.V - Ao diminuir a pena em decorrência da tentativa, o juiz deve considerar o iter criminis percorrido.VI - Para se eleger a fração de aumento a ser aplicada em decorrência do concurso formal próprio de crimes, a doutrina e a jurisprudência pontificam que deve ser observada a quantidade de infrações cometidas.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. TENTATIVA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO APLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não nas razões recursais. II - Constando do termo de apelação que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o apelo deve ser conhecido por todos os...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11343/06. RÉU REINCIDENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.I - A natureza da droga apreendida, qual seja o crack, autoriza a exasperação da pena-base, mas, nas hipóteses em que tal fundamento embasar a valoração desfavorável da culpabilidade, esta deve ser deslocada para o critério autônomo descrito no art. 42 da Lei de Drogas, o que não implica em reformatio in pejus, desde que mantido o quantum de majoração.II - Consoante já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, inexiste inconstitucionalidade na vedação à diminuição da pena ao réu reincidente, constante do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.III - O regime de cumprimento da pena, nos crimes de tráfico, deverá obedecer às regras insculpidas nos arts. 33 e 59 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas, razão pela qual, tratando-se de réu condenado a pena superior a quatro anos e reincidente, deve ser mantido o regime inicial fechado. IV - Não preenchidos todos os requisitos do art. 44 do Código Penal, vedada está a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. V - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11343/06. RÉU REINCIDENTE. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.I - A natureza da droga apreendida, qual seja o crack, autoriza a exasperação da pena-base, mas, nas hipóteses em que tal fundamento embasar a valoração desfavorável da culpabilidade, esta deve ser deslocada para o critério autônomo descrito no art. 42 da Lei de Drogas, o que não implica em reformatio in pejus, desde que mantido o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA EM CONCRETO. DOIS ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. QUATRO ANOS. ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS AO TEMPO DO CRIME. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CRIME PRATICADO EM DATA ANTERIOR À LEI 12.234/2010. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Aplicada a pena definitiva pelo Juízo a quo em 02 (dois) anos de reclusão, a prescrição opera-se pelo decurso do prazo prescricional de 04 (quatro) anos (art. 109, inciso V, do Código Penal).2. Constatando-se que o réu contava com menos de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, impõe-se a redução do prazo prescricional em 1/2 (metade), perfazendo 02 (dois) anos, conforme preceitua o artigo 115 do Código Penal.3. Dessa forma, se entre a data do evento delituoso e o recebimento da denúncia ocorreu um interregno superior a 02 (dois) anos, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, com base na pena em concreto cominada.4. Em que pese a Lei nº 12.234/2010 ter revogado o § 2º do artigo 110 do Código Penal, passando a vedar que a prescrição tenha por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, tal alteração só pode atingir os casos referentes a crimes cometidos após sua entrada em vigor, o que não é o caso dos autos.5. Recurso conhecido e provido para julgar extinta a punibilidade do crime descrito no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, atribuído ao réu, em face da prescrição retroativa, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 110, §§ 1º e 2º (com a redação anterior à Lei nº 12.234/2010), combinados com os artigos 109, inciso V, e 115, todos do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA EM CONCRETO. DOIS ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. QUATRO ANOS. ARTIGO 109, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. RÉU MENOR DE VINTE E UM ANOS AO TEMPO DO CRIME. ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. DOIS ANOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. CRIME PRATICADO EM DATA ANTERIOR À LEI 12.234/2010. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Aplicada a pena definitiva pelo Juízo a quo em 02 (dois) anos de reclusão, a prescrição opera-se pelo decurso do prazo prescricio...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL À PENA CORPORAL FIXADA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade, devendo com esta manter proporcionalidade, razão pela qual deve ser reduzida no caso concreto. 2. In casu, a pena privativa de liberdade aplicada para o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma foi fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, ou seja, somente 1/3 (um terço) acima do patamar mínimo. Assim, a pena pecuniária deve ser reduzida de 20 (vinte) dias-multa para 13 (treze) dias-multa. 3. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, reduzir a pena de multa de 20 (vinte) para 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PECUNIÁRIA DESPROPORCIONAL À PENA CORPORAL FIXADA. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios da fixação da pena privativa de liberdade, devendo com esta manter proporcionalidade, razão pela qual deve ser reduzida no caso concreto. 2. In casu, a pena privativa de liberdade aplicada para o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma foi fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, ou seja, somente...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 500,75G (QUINHENTOS GRAMAS E SETENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PROVA DE QUE A DROGA ERA DESTINADA AO TRÁFICO. CONFIRMAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. REGIME INICIAL FECHADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos comprova que o réu foi flagrado com mais de meio quilo de maconha em seu veículo, sendo que a quantidade de drogas e as condições em que ocorreram a prisão indicam que o entorpecente seria destinado ao comércio ilícito de entorpecente.2. A alegação do recorrente de que tinha acabado de comprar o entorpecente não foi confirmada pelas demais provas. Ao contrário, os policiais afirmaram que estavam apurando denúncia anônima de tráfico de drogas contra o réu, e que este saiu de sua residência já com a maconha em seu veículo, não mantendo contato pessoal com qualquer pessoa antes de ser preso.3. Afasta-se a avaliação desfavorável das consequências do crime se a fundamentação é genérica, aplicável a qualquer hipótese de tráfico de drogas.4. Com a declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o regime inicial de cumprimento da pena no caso de tráfico de drogas deve observar as diretrizes do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), afastar a avaliação desfavorável das consequências do crime, reduzindo-se a pena do réu de 02 (dois) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa para 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 186 (cento e oitenta e seis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 500,75G (QUINHENTOS GRAMAS E SETENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PROVA DE QUE A DROGA ERA DESTINADA AO TRÁFICO. CONFIRMAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. REGIME INICIAL FECHADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL. FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO CÓDIGO PE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido pela vítima, além de ter sido preso logo após o crime na posse do aparelho de telefone celular roubado.2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. In casu, fixada a pena-base no mínimo legal e aumentada em 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria, utiliza-se do mesmo critério para estabelecer a pena pecuniária.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária de 87 (oitenta e sete) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantendo a condenação do réu nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido pela vítima, além de ter sido preso logo após o crime na posse do aparelho de telefone celular roubado.2. A pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO E AÇÃO DE DUAS PESSOAS COMPROVADAS PELA PROVA ORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O acervo probatório dos autos autoriza a condenação do recorrente pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, visto que os indícios colhidos na fase inquisitorial foram confirmados em juízo pelos depoimentos das vítimas e pelo interrogatório do próprio réu, que admitiu serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia.2. A apreensão da arma e sua perícia são prescindíveis para a configuração da causa de aumento do uso de arma no crime de roubo, desde que sua utilização seja comprovada por outros elementos de prova. No caso, o réu admitiu a prática do crime com a utilização de uma arma de fogo e todas as vítimas narraram que um dos assaltantes estava armado.3. A incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes, no crime de roubo, não depende da comprovação de que o comparsa do recorrente seja penalmente imputável.4. Comprovado nos autos que os assaltantes subtraíram bens de 04 (quatro) vítimas distintas, a condenação deve se dar por quatro crimes de roubo, em concurso formal, exasperando-se a pena de um dos delitos, uma vez que idênticas, em 1/4 (um quarto).5. Recursos conhecidos. Não provido o recurso da Defesa e provido o recurso do Ministério Público para para condenar o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, por quatro vezes, na forma do artigo 70 (concurso formal), ambos do Código Penal, exasperando-lhe a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO E AÇÃO DE DUAS PESSOAS COMPROVADAS PELA PROVA ORAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO O RECURSO DA DEFESA E PROVIDO O RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O acervo probatório dos autos autoriza a condenação do recorrente pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, vist...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 38,95G (TRINTA E OITO GRAMAS E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS PELO RÉU. CULPABILIDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA INSUFICIENTES PARA MAJORAR A PENA-BASE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se de matéria de ordem pública, e para promover a reformatio in mellius, pode o Tribunal reexaminar a sentença, ainda que em sede de recurso exclusivo da acusação, concedendo-se habeas corpus de ofício, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.2. A culpabilidade como um dos elementos integrantes do conceito tripartido de crime é requisito necessário para a condenação do réu e diferencia-se da circunstância judicial da culpabilidade, analisada na primeira fase de dosimetria da pena, e que necessita de fundamentação baseada em fatos concretos para sua valoração negativa, o que não ocorreu no caso dos autos.3. A natureza e quantidade de droga apreendida, a saber, 38,95g (trinta e oito gramas e noventa e cinco centigramas) de maconha, embora não se revelem desprezíveis, também não são exacerbadas a ponto de justificar a elevação da pena-base.4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, a apelada é primária, o quantum da pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais são todas favoráveis, de modo que deve ser alterado o regime de cumprimento de pena para o inicial aberto, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal.5. O Senado Federal, por meio da Resolução nº 05/2012, e após o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter declarado, em controle incidental, a inconstitucionalidade da vedação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de entorpecentes, suspendeu a execução da parte do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 que vedava tal substituição. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso.6. No caso em análise, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos, a apelada é primária, as circunstâncias judiciais foram avaliadas de forma favorável e a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida - 38,95g (trinta e oito gramas e noventa e cinco centigramas) - não lhe desfavorecem, de forma que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.7. O fato de o delito ter sido cometido em estabelecimento prisional não obsta, por si só, a concessão do benefício, se preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.8. Recurso ministerial conhecido e não provido para, mantida a condenação da recorrida nas penas do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas nas dependências de estabelecimento prisional), conservar a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos termos da sentença. No entanto, pro reo, exclui-se a análise desfavorável da culpabilidade e da quantidade e natureza da droga, mantendo-se, todavia, a pena em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 190 (cento e noventa) dias-multa, calculados à razão mínima, e altera-se, ainda, o regime de cumprimento da pena para o inicial aberto, concedendo-se Habeas Corpus de ofício à apelada, com fundamento no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 38,95G (TRINTA E OITO GRAMAS E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO ACOLHIMENTO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS PELO RÉU. CULPABILIDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA INSUFICIENTES PARA MAJORAR A PENA-BASE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSO DO MINISTÉRI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VÍTIMAS MENORES DE 18 E MAIORES DE 14 ANOS. PRÁTICA DE DIVERSOS ATOS SEXUAIS CONTRA TRÊS OFENDIDAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. TERCEIRA FASE. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGENTE QUE, MEDIANTE UMA SÓ CONDUTA, PRATICA DIVERSOS ATOS SEXUAIS CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. REDUÇÃO DO PATAMAR DE MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante das alterações promovidas pela Lei 12.015/2009, não há falar em concurso de crimes entre as condutas de conjunção carnal e ato libidinoso diverso desta, e, sim, em crime único de estupro, quando praticado nas mesmas condições contra idêntica vítima.2. Na espécie, houve a comprovação da realização de mais de um ato sexual praticados em desfavor de duas vítimas, o que enseja a valoração negativa da culpabilidade. Entretanto, a valoração negativa da referida circunstância deve ser excluída em relação ao delito praticado em desfavor da terceira vítima, contra a qual somente foi praticada uma única conduta sexual.3. A prática de crimes contra a dignidade sexual contra três vítimas adolescentes, sendo duas delas virgens, e mediante emprego de arma de fogo, justifica a análise negativa das circunstâncias do crime, pois ultrapassam aquelas inerentes ao crime de estupro qualificado pela idade das vítimas.4. Incide a regra do concurso formal próprio de crimes, previsto no artigo 70 do Código Penal, se demonstrado que o agente, mediante uma só conduta, que se desdobrou em diversos atos, constrangeu três vítimas a praticarem diversos atos sexuais em um mesmo contexto fático. Todavia, considerando o número de vítimas (a saber, três), o patamar de majoração da pena aplicável é de 1/5 (um quinto).5. Recurso conhecido e parcialmente provido para mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 213, § 1º, por três vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal, excluir a análise negativa da culpabilidade em relação a uma das vítimas e diminuir o quantum de majoração a título do concurso formal de crimes, reduzindo a pena fixada em 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão para 10 (dez) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VÍTIMAS MENORES DE 18 E MAIORES DE 14 ANOS. PRÁTICA DE DIVERSOS ATOS SEXUAIS CONTRA TRÊS OFENDIDAS EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. ANÁLISE NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. TERCEIRA FASE. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AGENTE QUE, MEDIANTE UMA SÓ CONDUTA, PRATICA DIVERSOS ATOS SEXUAIS CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. REDUÇÃO DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA. PROVAS COESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO ALHEIO. PREJUÍZO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a versão da vítima deve ser prestigiada, sendo o seu depoimento, em consonância com o acervo probatório, deveras relevante para embasar o decreto condenatório.2. Ante o reconhecimento do apelante como autor do delito, de forma firme e consistente pela vítima, e ausente nos autos qualquer elemento para corroborar com a versão apresentada pelo réu, deve ser mantida a sua condenação como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal.3. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima.4. O acusado enganou a vítima mediante fraude, induzindo-a a erro, fazendo-a entregar-lhe sua carteira de identidade, cartão de crédito e senha, na esperança de receber um benefício do Governo. Desta ação resultou a vantagem ilícita, pois efetuou diversas despesas na conta bancária da vítima, gerando para esta correspondente prejuízo.5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA. PROVAS COESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO ALHEIO. PREJUÍZO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, a versão da vítima deve ser prestigiada, sendo o seu depoimento, em consonância com o acervo probatório, deveras relevante para embasar o decreto condenatório.2. Ante o reconhecimento do apelante como autor do delito, de forma firme e consistente pela vítima, e ausente nos autos qualque...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. LAUDO PAPILOSCÓPICO. ÚNICA PROVA. INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. A existência de uma única prova, ainda que dotada de fé pública, não autoriza a conclusão de que o réu praticou o crime de furto, pois o conjunto probatório produzido encontra-se insuficiente, ainda mais que o réu não foi ouvido na delegacia, e, em juízo, foi considerado revel.2. Mesmo que se observe a presença de indícios de que o réu poderia ser o autor do crime que se apura, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas. O decreto condenatório deve estar amparado em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico, o que não é o caso dos autos. 3. O fato de o recorrido ostentar na sua folha penal outras condenações por delitos da mesma espécie, não pode criar na mente do julgador algum preconceito contrário ao princípio da presunção de inocência, independentemente dos seus antecedentes criminais, do seu cadastro policial ou da sua imagem na comunidade, há que ter provas seguras e incontestes de ter sido ele o autor do crime que se apura.4. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do delito, fragilizando um possível decreto condenatório, é sempre bom lembrar que no processo penal, havendo dúvida, deve ser em benefício do réu, com a necessária aplicação do princípio do in dubio pro reo, medida que se impõe no presente caso. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. INVIABILIDADE. LAUDO PAPILOSCÓPICO. ÚNICA PROVA. INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. A existência de uma única prova, ainda que dotada de fé pública, não autoriza a conclusão de que o réu praticou o crime de furto, pois o conjunto probatório produzido encontra-se insuficiente, ainda mais que o réu não foi ouvido na delegacia, e, em juízo, foi considerado revel.2. Mesmo que se observe a presença de indícios de que o réu po...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TER EM DEPÓSITO 12,54 GRAMAS DE MACONHA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Não há nos autos provas inequívocas que a apelante estaria guardando o entorpecente para posteriormente comercializá-lo. Considerando que não foram apreendidos instrumentos comumente utilizados na traficância da droga, bem como também não foi encontrada nenhuma quantia de dinheiro em espécie que pudesse denotar o comércio do entorpecente, a desclassificação é medida que se impõe. 2. Apesar de existirem denúncias anônimas em desfavor da ré, tal fato, por si só, não é suficiente para decretar a condenação, gerando, apenas, indícios da prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. 3. Diante da dúvida quanto à traficância, em homenagem ao princípio in dubio pro reo, deve operar-se a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para aquela descrita no artigo 28, da Lei nº 11.343/2006 (uso), com a consequente remessa dos autos ao juízo competente para julgamento do feito.4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TER EM DEPÓSITO 12,54 GRAMAS DE MACONHA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS QUANTO À TRAFICÂNCIA. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Não há nos autos provas inequívocas que a apelante estaria guardando o entorpecente para posteriormente comercializá-lo. Considerando que não foram apreendidos instrumentos comumente utilizados na traficância da droga, bem como também não foi encontrada nenhuma quantia de dinheiro em espécie que pudesse denotar o comércio do entorpecente, a desclassificação é medida que s...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. 465,96 GRAMAS DE MACONHA. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ART. 35 DA LAD. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPERTINÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. OPERAÇÃO ESCORPIÃO. FOTOGRAFIAS, CAMPANAS POLICIAIS, VÍNCULOS PESSOAIS, INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MINUCIOSO RELATÓRIO INVESTIGATIVO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. VÍNCULOS ESTÁVEIS E PERMANENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPERTINÊNCIA ANTE O CONTEXTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO APENAS PARA DOIS RÉUS. REGIME SEMIABERTO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVOVORÁVEIS E PENA NÃO SUPERIOR A OITO ANOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA DOIS RÉUS E DESPROVIDOS QUANTO AOS DEMAIS.1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório é robusto, contando com provas contundentes de que os réus tinham em depósito/guardavam 465,96g de maconha destinadas à difusão ilícita.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. Possibilitam, inclusive, serem considerados como suficientes a formar o convencimento do julgador.3. Incabível a desclassificação por insuficiência de provas da traficância quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida fornecida por investigadores da polícia civil que atuaram em operação dirigida a combater a entrada de drogas no Distrito Federal, além de interceptações telefônicas e a apreensão de uma balança de precisão, circunstâncias que, aliadas aos contraditórios depoimentos dos réus, torna inviável a promoção da desclassificação vindicada com fulcro no adágio in dubio pro reo.4. O fato de um dos apelante ter confessado a dependência química não é fundamento suficiente a possibilitar a desclassificação de sua conduta. Trata-se, pois, de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie.5 . Restando comprovado o vínculo estável e permanente para a prática do crime de tráfico de drogas, não há pertinência em se reconhecer o pleito absolutório. 6. Provas robustas e fielmente demonstradas por detalhado trabalho investigativo, especialmente por fotografias, campanas, vínculos pessoais e interceptaçãoes telefonicas, autorizam a condenação dos réus.7. In casu, o fato de o réu ser primário e não possuir circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliado ao fato de a pena corporal fixada não ultrapassar a 8 (oito) anos de reclusão, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/06, enseja o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena.8. Recursos dos réus Manoel Antônio Vieira da Silva e Rafael Alves da Silva parcialmente providos e, dos demais, desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. 465,96 GRAMAS DE MACONHA. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. ART. 35 DA LAD. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPERTINÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. OPERAÇÃO ESCORPIÃO. FOTOGRAFIAS, CAMPANAS POLICIAIS, VÍNCULOS PESSOAIS, INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MINUCIOSO RELATÓRIO INVESTIGATIVO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. VÍNCULOS ESTÁVEIS E PERMANENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPERTINÊNCIA ANTE O CONTEXTO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO APENAS PARA DOIS RÉUS. REGIME SEMIABERTO. C...