APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TRÊS FATOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE QUANTO AOS DOIS PRIMEIROS FATOS. LAPSO TEMPORAL. DATA DO FATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.234/2010. APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Para fins de cálculo da prescrição, a pena a ser considerada deve ser aquela fixada isoladamente, excluído o aumento referente ao concurso de crimes, consoante disposto no enunciado da Súmula 497, do Supremo Tribunal Federal, cabendo ressaltar que as alterações introduzidas pela Lei 12.234/2010, por serem mais gravosas, não são aplicáveis aos fatos ocorridas antes de sua vigência.II - Em se tratando de crimes praticados antes do advento da Lei 12.234/2010, estabelecida a pena, isoladamente considerada, em 1 (um) ano de reclusão, tendo transcorrido lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa e, consequentemente, a decretação da extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal quanto aos dois primeiros fatos.III - Subsistindo o título executivo quanto ao terceiro fato, devem-se analisar os fundamentos da razão de apelação quanto a este delito.IV - Não há falar-se em absolvição por insuficiência probatória quando as provas coligidas aos autos comprovam a materialidade do delito e imputam a autoria à apelante, sendo certo que, nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial relevo à palavra da vítima, porquanto tais delitos são praticados sem a presença ou atenção de qualquer outra pessoa que pudesse identificar o autor dos fatos. V - Não há óbice para a utilização das provas produzidas na fase inquisitorial como meio de prova quando corroborada por outros elementos probatórios, pois no processo penal o que não se admite é a condenação com base exclusivamente em provas oriundas da fase inquisitorial, contudo, estas devem ser consideradas se corroboradas por elementos colhidos na fase instrutória.VI - A continuidade delitiva consiste em uma ficção jurídica que tem por escopo beneficiar o réu, uma vez que a figura do crime continuado considera como delito único condutas que individualmente já configurariam infração penal, sendo certo, todavia, que reconhecida a prescrição quanto aos dois primeiros fatos imputados à ré, impõe-se o decote do aumento da pena referente à continuidade delitiva, porquanto ausente o pressuposto primário para configuração da continuidade delitiva, consistente na prática de dois ou mais crimes.VII - Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal, porquanto todas as circunstâncias judiciais foram sopesadas em favor da ré - primária, e a pena aplicada foi inferior a quatro anos de reclusão, não tendo o crime sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; estabelecida a pena privativa de liberdade em 1 (um) ano de reclusão, deve a pena privativa ser substituída em uma restritiva de direitos, conforme disposição expressa do art. 44, §2º, do Código Penal.VIII - Prescrição reconhecida quanto a dois dos fatos imputados. Parcial provimento quanto ao terceiro fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. TRÊS FATOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE QUANTO AOS DOIS PRIMEIROS FATOS. LAPSO TEMPORAL. DATA DO FATO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 12.234/2010. APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Para fins de cálculo da prescrição, a pena a ser considerada deve ser aquela fixada isoladamente,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidades, obscuridades, contradições e omissões, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - A falta de menção expressa a dispositivo legal não configura omissão sanável por meio dos aclaratórios, porquanto basta que o julgador, ao resolver a controvérsia, expor as razões de sua convicção, a teor do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.III - Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidades, obscuridades, contradições e omissões, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - A falta de menção expressa a dispositivo legal não configura omissão sanável por meio dos aclaratórios, porquanto basta que o julgador, ao resolver a controvérsia,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À HOMICÍDIO QUALIFICADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO APLICAÇÃO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONDUTA. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.I - Inexistente a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao menor de idade, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - Incabível o pleito absolutório se as provas colhidas comprovam de modo indene de dúvida que a menor praticou o ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado juntamente com outros indivíduos.III - Mantém-se a medida socioeducativa de internação diante da gravidade em concreto do ato infracional, praticado de modo muito violento, e das condições pessoais e sociais da menor, as quais indicam a necessidade da atuação efetiva do Estado a fim de lhe possibilitar futuro digno e longe da criminalidade.IV - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À HOMICÍDIO QUALIFICADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO APLICAÇÃO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONDUTA. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. DESFAVORÁVEIS. DESPROVIMENTO.I - Inexistente a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao menor de idade, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - Incabível o pleito absolutório se as provas colhidas comprovam de modo indene de dúvida que a menor p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Verificando-se que a fixação da pena privativa de liberdade não observou os ditames dos arts. 59 e 68 do CP, é de rigor o seu redimensionamento.Altera-se o regime prisional fechado para aberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/1990 pelo STF no julgamento do HC 111.840, e com a observação do que dispõe o art. 33, § 2º, c do CP.Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Verificando-se que a fixação da pena privativa de liberdade não observou os ditames dos arts. 59 e 68 do CP, é de rigor o seu redimensionamento.Altera-se o regime prisional fechado para aberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/1990 pelo STF no julgamento do HC 111.840, e com a observação do que dispõe o art. 33, § 2º, c do CP.Cabível a substituição da pena priv...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTRO MEIO IDÔNEO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do adolescente infrator.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo, é dispensável a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua efetiva utilização.Conforme os termos do art. 112, § 1º, da Lei nº 8.069/1990, a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.Verificando-se que o menor encontra-se em franca escalada infracional, praticando condutas graves, injustificadamente descumprindo medidas anteriores e sendo desfavoráveis suas condições pessoais, adequada a medida extrema de internação. Preliminar rejeitada.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTRO MEIO IDÔNEO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do adolescente infrator.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma de fogo no crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. TESE DA DEFESA NÃO APRECIADA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. Estando a sentença fundamentada com as razões de fato e de direito que ocasionaram a condenação do acusado pela prática do crime de corrupção de menor, não há que se falar em nulidade do decisum por ausência de apreciação de tese da defesa. Mantém-se a condenação do réu, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido com o emprego de arma de fogo e em concurso de menor , o que redunda na condenação, ainda, pelo crime de corrupção de menor.O crime de corrupção de menor é de natureza formal e caracteriza-se com a prática da conduta delitiva na companhia do menor de idade. A prova do desconhecimento da idade do menor infrator é ônus do acusado (art. 156 do CPP).Preliminar rejeitada.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRELIMINAR. TESE DA DEFESA NÃO APRECIADA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. Estando a sentença fundamentada com as razões de fato e de direito que ocasionaram a condenação do acusado pela prática do crime de corrupção de menor, não há que se falar em nulidade do decisum por ausência de apreciação de tese da defesa. Mantém-se a condenação do réu, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo com...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDUTA INFRACIONAL EQUIPARADA AO TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. JUNTADA APÓS A SENTENÇA. NULIDADE RELATIVA. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E POLICIAIS. PROVA COESA E HARMÔNICA. REPRESENTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.No âmbito dos processos da Justiça da Infância e da Juventude, a apelação continua a ser dotada, em regra, apenas de efeito devolutivo. Incabível a atribuição de efeito suspensivo ao recurso quando ausentes requisitos necessários à concessão do duplo efeito.A juntada do laudo toxicológico definitivo após a prolação da sentença condenatória não acarreta nulidade quando as demais provas dos autos (laudo preliminar, confissão do menor infrator e demais declarações colhidas sob o crivo do contraditório), são suficientes para comprovar a materialidade e autoria do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. As contradições nos depoimentos prestados pelas testemunhas na fase inquisitorial e em Juízo, justificadas pelas ameaças do menor infrator, não elidem todo o acervo probatório que indica a prática do ato infracional análogo ao crime de homicídio. Depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provem de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.Preliminar rejeitada.Apelação do Ministério Público provida. Apelação do representado desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDUTA INFRACIONAL EQUIPARADA AO TRÁFICO DE DROGAS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. JUNTADA APÓS A SENTENÇA. NULIDADE RELATIVA. CONFISSÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E POLICIAIS. PROVA COESA E HARMÔNICA. REPRESENTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.No âmbito dos processos da Justiça da Infância e da Juventude, a apelação continua a ser dotada, em regra, apenas de efeito devolutivo. Incab...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PENA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS FATOS. REGIME DE CUMPRIMENTO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. FECHADO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÕES.Anotação penal com trânsito em julgado anterior aos fatos em apuração configura maus antecedentes.O réu reincidente e portador de maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ.Compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais verificar a situação de hipossuficiência econômica do condenado para decidir sobre isenção de pagamento de custas processuais.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PENA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS FATOS. REGIME DE CUMPRIMENTO. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. FECHADO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÕES.Anotação penal com trânsito em julgado anterior aos fatos em apuração configura maus antecedentes.O réu reincidente e portador de maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Sú...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Ainda que a pena tenha sido fixada em patamar que, a princípio, ensejaria a fixação do regime semiaberto, a reincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável determinam a fixação de regime mais gravoso (art. 33, § 2º, b, c/c § 3º, do CP). Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. REGIME. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Ainda que a pena tenha sido fixada em patamar que, a princípio, ensejaria a fixação do regime semiaberto, a reincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável determinam a f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME SEXUAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA COESA E SUFICIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO.É sabido que nos crimes contra a liberdade sexual, geralmente praticados longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, sobretudo, quando corroborada pela demais provas dos autos. Se o conjunto probatório é coeso, harmônico e não deixa qualquer dúvida quanto à autoria imputada ao agente, sendo suficiente para comprovar a prática dos crimes de estupro e roubo, não há como absolvê-lo pela aplicação do princípio do in dubio pro reo e tampouco como desclassificar a conduta para furto.O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo, diante da natureza complexa do delito, que resguarda não apenas o patrimônio, mas também a integridade física e moral da vítima, estes últimos, bens indisponíveis.Segundo recente entendimento sedimentado no STJ, a atenuante da confissão deve ser compensada com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME SEXUAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA COESA E SUFICIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂCIA. INAPLICABILIDADE. PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO.É sabido que nos crimes contra a liberdade sexual, geralmente praticados longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, sobretudo, quando corroborada pela demais provas dos autos. Se o conjunto probatório é coeso, harmônico e não deixa qualquer dúvida quanto à autoria imputada...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA COESA E SUFICIENTE PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. Coeso e robusto o conjunto probatório quanto à autoria do crime de latrocínio, deve ser repelido o pleito absolutório fundado na negativa do apelante feita em Juízo.A confissão extrajudicial tem valor probatório, ainda que retificada em Juízo, quando restar confirmada pelas demais provas dos autos,O crime de corrupção de menores é de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA COESA E SUFICIENTE PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. Coeso e robusto o conjunto probatório quanto à autoria do crime de latrocínio, deve ser repelido o pleito absolutório fundado na negativa do apelante feita em Juízo.A confissão extrajudicial tem valor probatório, ainda que retificada em Juízo, quando restar confirmada pelas demais provas dos autos,O crime de corrupção de menores é de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação de efetiva...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Demonstrada a unidade de desígnios e comunhão de esforços para a prática de crime tentativa de latrocínio, inclusive o animus necandi na ação do comparsa quando atirou contra a vítima, inviável a desclassificação do delito para furto simples, roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas ou roubo seguido de lesão corporal grave. A ausência de laudo pericial não descaracteriza o crime de tentativa de latrocínio, quando existem outros elementos comprobatórios da lesão sofrida pela vítima. Mantém-se a análise desfavorável das consequências do crime, quando as provas constantes dos autos são suficientes para demonstrar que a vítima ficou paraplégica em decorrência do ferimento causado pelo disparo de arma de fogo efetuado durante a conduta delitiva. A diminuição da pena em razão da tentativa deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Se mais próximo da consumação do delito, razoável a fixação da fração em 1/3 (um terço) da pena estabelecida ao crime consumado.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Demonstrada a unidade de desígnios e comunhão de esforços para a prática de crime tentativa de latrocínio, inclusive o animus necandi na ação do comparsa quando atirou contra a vítima, inviável a desclassificação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. RECONHECIMENTO FIRME. PROVA SUFICIENTE. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo, tanto mais quando há narrativa coerente dos fatos e reconhecimento do seu autor, além de confirmação por meio de outras provas produzidas sob o crivo do contraditório.Depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. RECONHECIMENTO FIRME. PROVA SUFICIENTE. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possui especial relevo, tanto mais quando há narrativa coerente dos fatos e reconhecimento do seu autor, além de confirmação por meio de outras provas produzidas sob o crivo do contraditório.Depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.Apelação não provi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. DECOTE. SEM REFLEXOS NA PENA. SUMULA 231 DO STJ. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE 3/8.Não há que se falar em consunção quando os crimes de roubo e porte de arma são praticados em circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução diversos, não restando configurado o liame dependência entre as condutas e a ocorrência de crime meio para crime fim. Decota-se o aumento na pena-base pela valoração negativa das consequências do crime se fundamentado em circunstâncias inerentes ao tipo penal do roubo. Na terceira fase, o aumento da pena ao patamar de 3/8 (três oitavos) por aplicação das causas especiais do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas previstas no art. 157, § 2º, I e II do CP deve ser mantido quando houver fundamentação lastreada em elementos concretos que demonstram maior gravidade da conduta. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIA DO CRIME. DECOTE. SEM REFLEXOS NA PENA. SUMULA 231 DO STJ. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. MANUTENÇÃO DO PATAMAR DE 3/8.Não há que se falar em consunção quando os crimes de roubo e porte de arma são praticados em circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução diversos, não restando configurado o liame dependência entre as condutas e a ocorrência de crime meio para crime fim. Decot...
APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não merece acolhimento, uma vez que as provas carreadas são coerentes e demonstram que o apelante proferiu xingamentos contra policial militar no exercício de suas funções, de modo a configurar o crime de desacato.2. Não há que se falar em inexistência de lesividade da conduta do recorrente, uma vez que o crime de desacato é delito formal e se consuma no instante em que o agente pratica o comportamento desprezivo, com o fim de desprestigiar a Administração Pública, não se exigindo nenhum resultado naturalístico.3. A embriaguez capaz de excluir a imputabilidade penal é a completa, e proveniente de caso fortuito ou força maior, em que o agente é inteiramente incapaz de compreender a natureza ilícita do fato, ou de determinar-se segundo tal entendimento. A embriaguez voluntária, ao contrário, não tem o condão de excluir a imputabilidade, sendo esse o caso dos autos.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 331 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 10 (dez) meses de detenção, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não merece acolhimento, uma vez que as provas carreadas são coerentes e demonstram que o apelante proferiu xingamentos contra policial militar no exercício de suas funções, de modo a configurar o crime de desacato.2. Não há que se falar em inexistência de lesividade da conduta do recorrente, uma vez que o crime de desacato é delito formal e se consuma...
APELAÇÃO CRIMINAL MILITAR. INJÚRIA REAL NA PRESENÇA DE DUAS OU MAIS PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. CRIME MILITAR IMPRÓPRIO. FATO PRATICADO POR MILITAR EM SERVIÇO EM DESFAVOR DE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA EXORDIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os crimes militares impróprios, nos termos do artigo 9º, inciso II, do Código Penal Militar, são aqueles que estão previstos tanto no Código Penal Militar quanto na lei penal comum. Entretanto, embora previstos na legislação penal ordinária, assumem feição militar por serem cometidos por militares em sua função, motivo pela qual se verifica a presença de alguma das hipóteses previstas nos incisos II ou III do artigo 9º do Código Penal Castrense.2. Na espécie, depreende-se que o réu praticou o crime de injúria real, consistente no desferimento de dois tapas no rosto da vítima, além de xingamentos contra esta, no momento em que se encontrava em serviço, inclusive fardado, o que atrai a incidência do artigo 9º, inciso II, alínea b, do Código Penal Militar.3. Se da leitura da peça acusatória exsurge a descrição pormenorizada da situação fática que ensejou o evento criminoso, com todas as circunstâncias que o envolveram e com a indicação do réu como autor do fato, além da respectiva tipificação penal, não há que se falar em inépcia da denúncia, pois devidamente preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código de Processo Penal Militar, possibilitando ao apelante sua ampla defesa.4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 217, c/c o artigo 218, inciso IV, do Código Penal Militar, à pena de 4 (quatro) meses de detenção, no regime inicial aberto, preservada a suspensão da sanção.
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APELAÇÃO CRIMINAL MILITAR. INJÚRIA REAL NA PRESENÇA DE DUAS OU MAIS PESSOAS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. CRIME MILITAR IMPRÓPRIO. FATO PRATICADO POR MILITAR EM SERVIÇO EM DESFAVOR DE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA EXORDIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os crimes militares impróprios, nos termos do artigo 9º, inciso II, do Código Penal Militar, são aqueles que estão previstos tanto no Código Penal Militar quanto na lei penal comum. Entretanto, embor...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO PROVIMENTO.1)Em que pese reconhecer não ser ética e apropriada a conduta da jurada que demonstra amizade com a família do réu, após o término da Sessão de Julgamento, não se verificou mácula na decisão do Conselho de Sentença, pois a jurada não manifestou prévia disposição para absolver ou condenar, não havendo assim nulidade após a pronúncia. 2)Não deve ser anulada a decisão do Júri Popular, sob o argumento de ser esta manifestamente contrária à prova dos autos, porque não acolheu a tese de homicídio qualificado ou afastou a tese de homicídio privilegiado, se houver evidências a amparar a conclusão dos jurados. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela arbitrária dissociada do conjunto fático-probatório, o que não se revela no presente caso.3)Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO PROVIMENTO.1)Em que pese reconhecer não ser ética e apropriada a conduta da jurada que demonstra amizade com a família do réu, após o término da Sessão de Julgamento, não se verificou mácula na decisão do Conselho de Sentença, pois a jurada não manifestou prévia disposição para absolver ou condenar, não havendo assim nulidade após a pronúncia. 2)Não deve ser anulada a decisão do Júri Popular, sob o argumento de ser esta manifestamente contrária à prov...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o conjunto fático probatório não deixa dúvidas quanto à materialidade e à autoria do ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado consumado, não há que falar em absolvição por insuficiência de provas.2. Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, dada a gravidade do ato infracional praticado e porque demonstrado que as medidas mais brandas, anteriormente impostas, não foram suficientes para frear sua escalada infracional. 3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE E VIOLÊNCIA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o conjunto fático probatório não deixa dúvidas quanto à materialidade e à autoria do ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado consumado, não há que falar em absolvição por insuficiên...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. DEPOIMENTO DA OFENDIDA E LAUDO PERICIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. 1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais, em especial pelo depoimento da ofendida e pelo laudo de exame de corpo de delito, mantém-se a condenação do agente.2. A competência para pronunciar sobre a suspensão condicional da pena é do juiz sentenciante, tendo em vista tratar-se de questão que deve ser solucionada durante o trâmite da ação penal.3. A violência da qual resultam lesões corporais leves, ainda que em âmbito doméstico, não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, razão pela qual, quando a pena cominada for inferior a quatro anos, o réu não for reincidente e todas as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos.4. Apelação conhecida e parcialmente provida, apenas para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. DEPOIMENTO DA OFENDIDA E LAUDO PERICIAL. PROVAS IDÔNEAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. 1. Suficientemente comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais, em especial pelo depoimento da ofendida e pelo laudo de exame de corpo de delito, mantém-se a condenação do agente.2. A competência para...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. 1. Se o réu, intimado pessoalmente da sentença condenatória, afirma não ter interesse em apelar, considera-se a posterior intimação do Advogado Constituído como marco inicial do prazo recursal.2. O quinquído legal para apelar, quando os autos são retirados de cartório pessoalmente pelo Advogado Constituído pelo réu, começa a fluir no primeiro dia útil seguinte à data em que feita a carga dos autos.3. Interposto o recurso após ultrapassado o quinquidio legal, resta caracterizada a intempestividade.4. Recurso não conhecido pela intempestividade.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO SUSCITADA DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. 1. Se o réu, intimado pessoalmente da sentença condenatória, afirma não ter interesse em apelar, considera-se a posterior intimação do Advogado Constituído como marco inicial do prazo recursal.2. O quinquído legal para apelar, quando os autos são retirados de cartório pessoalmente pelo Advogado Constituído pelo réu, começa a fluir no primeiro dia útil seguinte à data em que feita a carga dos autos.3. Interposto o recurso após ultrapassado o quinq...