PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2) Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 3)Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento das penas aplicadas na sentença quando se verifica que o Juiz a quo, ao fixar as referidas reprimendas, não extrapolou a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico, bem como observou os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4) Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DEPOIMENTO VÍTIMA E POLICIAIS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2) Os depoimentos prestados por policiais, agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade, desde que inexista contradição apta a desaboná-las. 3)Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento das penas aplicadas na sentença quando se verifica que o Juiz a quo, ao fixar as referid...
APELAÇÃO CRIMINAL ART. 157, CAPUT, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ROUBO - TRÊS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL - ABSOLVIÇÃO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do depoimento das vítimas, além do reconhecimento do acusado.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas.3. Conforme entendimento majoritário desta eg. Corte de Justiça, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, face a determinação contida no art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação entre ambas.4. Inafastável a incidência do concurso formal, previsto no art. 70 do CP, se, comprovadamente, os réus, mediante uma única ação, subtraem bens de valor pertencentes a várias vítimas. A fração a ser escolhida pelo magistrado para aplicação do concurso formal próprio de crimes deve guardar relação com o número de crimes praticados.7. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL ART. 157, CAPUT, C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ROUBO - TRÊS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL - ABSOLVIÇÃO ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do depoimento das vítimas, al...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. MAIORIAI - O descumprimento de medida protetiva de urgência configura o fato típico descrito no artigo 330 do Código Penal, sendo certo que a responsabilização penal não acarreta bis in idem, tendo em vista a independência entre a esfera civil e penal, ou ofensa ao princípio da mínima intervenção do Direito Penal, diante da relevante lesão ao bem jurídico tutelado.II - Recurso desprovido. Maioria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO. MAIORIAI - O descumprimento de medida protetiva de urgência configura o fato típico descrito no artigo 330 do Código Penal, sendo certo que a responsabilização penal não acarreta bis in idem, tendo em vista a independência entre a esfera civil e penal, ou ofensa ao princípio da mínima intervenção do Direito Penal, diante da relevante lesão ao bem jurídico tutelado.II - Recurso desprovido. Maioria.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - O fato de a acusada tentar introduzir drogas em interior de presídio não pode ser utilizado para aumentar a pena-base, se a mesma circunstância já constitui causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, sob pena de inevitável bis in idem.II - Sendo a quantidade de droga traficada significativa, correta a exasperação da pena na primeira fase, com fundamento no elemento autônomo e preponderante descrito no artigo 42 da Lei 11.343/2006.III - Nos termos da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, a consideração da quantidade da droga para agravar a pena-base e para estabelecer as frações de diminuição e aumento de pena descritas, respectivamente, no art. 33, § 4º, e art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, não configura bis in idem, mas tão somente a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas.IV - Presente a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, e a causa de aumento descrita pelo artigo, 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, adequada a diminuição na fração mínima e o aumento um pouco acima do mínimo tendo-se em conta a quantidade da droga apreendida.V - Considerada desfavorável na primeira fase de aplicação da pena somente a circunstância descrita no artigo 42 da LAT, e fixada pena inferior a oito anos, necessária a imposição do regime semiaberto como o inicial para o cumprimento da reprimenda, nos termos do artigo 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal. VI - A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade aplicada.VII - A quantidade de pena aplicada e a quantidade de droga apreendida impedem a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade aplicada.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. READEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - O fato de a acusada tentar introduzir drogas em interior de presídio não pode ser utilizado para aumentar a pena-base, se a mesma circunstância já constitui causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, sob pena de inevitável bis in idem.II - Sendo a quantidade de droga traficada signif...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. PROVIMENTO.I - Não se olvida que a jurisprudência considera, para a aplicação da causa de excludente de ilicitude do estado de necessidade, que os objetos furtados sejam de natureza alimentícia ou de primeira necessidade, afastando a figura do chamado crime famélico quando o produto subtraído é dinheiro.II - Todavia, sobejamente comprovada a situação de extrema penúria material em que se encontrava a acusada, com privação de elemento básico e essencial à sobrevivência do ser humano, qual seja, alimento, e ainda com cinco filhos menores em estado crônico de fome, e grávida do sexto, sem emprego e vivendo da caridade alheia, impõe-se a aplicação, em caráter excepcional, da excludente do art. 23, inc. I, do Código Penal, ainda que o produto do furto tenha sido dinheiro.III - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ESTADO DE NECESSIDADE. FURTO FAMÉLICO. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. PROVIMENTO.I - Não se olvida que a jurisprudência considera, para a aplicação da causa de excludente de ilicitude do estado de necessidade, que os objetos furtados sejam de natureza alimentícia ou de primeira necessidade, afastando a figura do chamado crime famélico quando o produto subtraído é dinheiro.II - Todavia, sobejamente comprovada a situação de extrema penúria material em que se encontrava a acusada, com privação de elemento básico e essencial à sobrevivência do ser...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FORMAL DO AGENTE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que a palavra das vítimas, aliada ao reconhecimento do réu, constituem prova segura e suficiente para confirmar a autoria do delito.2. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça mantêm entendimento recorrente de que tanto a apreensão da arma quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma no crime de roubo, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, sendo que, nesses casos, o ônus de provar que o instrumento não tinha potencial lesivo cabe ao próprio acusado.3. Recurso de apelação a que se nega provimento para manter, na íntegra, a condenação do acusado à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento pecuniário de 20 (vinte) dias-multa, à razão mínima, por infringência ao disposto no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FORMAL DO AGENTE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que a palavra das vítimas, aliada ao reconhecimento do réu, constituem prova segura e suficiente para confirmar a autoria do delito.2. Os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça mantêm entendimento recorrente de...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jurisprudência dessa Corte de Justiça firmou entendimento de que o lucro fácil não é fundamento idôneo para avaliar em desfavor do réu os motivos do crime de tráfico de drogas, porque já foi considerado pelo legislador ordinário para fixar os limites mínimo e máximo das penas cominadas em abstrato.2. Para fazer jus ao benefício do tráfico privilegiado, o agente deve preencher todos os requisitos legais constantes do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, isto é, a primariedade, bons antecedentes, não se dedicar à atividades criminosas e não integrar organização criminosa.3. Não configura reincidência a certidão que informa apenas o trânsito em julgado de sentença condenatória, ocorrido há mais de cinco anos da data dos fatos narrados na denúncia, nos termos do art. 64, inciso I, do Código Penal.4. Apelação parcialmente provida, para excluir o exame negativo das circunstâncias judiciais e afastar a reincidência.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jurisprudência dessa Corte de Justiça firmou entendimento de que o lucro fácil não é fundamento idôneo para avaliar em desfavor do réu os motivos do crime de tráfico de drogas, porque já foi considerado pelo legislador ordinário para fixar os limites mínimo e máximo das penas cominadas em abstrato.2. Para fazer...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE QUATRO CALÇAS - FALTA DE PROVAS - INSIGNIFICÂNCIA - QUALIFICADORA - CONFISSÃO - PENAS.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da prisão em flagrante e dos relatos testemunhais.II. Não se aplica o princípio da bagatela quando o valor dos bens subtraídos não é ínfimo e o furto é qualificado. Ressalva pessoal da Relatora.III. A qualificadora está provada pelos laudos periciais.IV. Não é pertinente a atenuante da confissão quando o réu não admite a prática do furto, mas, apenas, a intenção.V. Deve haver razoabilidade no aumento decorrente da reincidência, embora múltipla.VI. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE QUATRO CALÇAS - FALTA DE PROVAS - INSIGNIFICÂNCIA - QUALIFICADORA - CONFISSÃO - PENAS.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da prisão em flagrante e dos relatos testemunhais.II. Não se aplica o princípio da bagatela quando o valor dos bens subtraídos não é ínfimo e o furto é qualificado. Ressalva pessoal da Relatora.III. A qualificadora está provada pelos laudos periciais.IV. Não é pertinente a atenuante da confissão quando o réu não admite a prática do furto, mas, apenas, a intenção.V. Deve haver razoabilidade no aumento decorrente da reinc...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA-BASE. I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da prisão em flagrante, da confissão extrajudicial do réu e dos relatos dos policiais.II. A quantidade da droga, a forma de acondicionamento, a faca e o rolo de papel filme afastam o pleito de desclassificação.III. Circunstância judicial com motivação inerente ao tipo não autoriza aumento da pena-base.IV. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/2007. Afastou a imposição do regime inicial fechado para o crime de tráfico.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA-BASE. I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da prisão em flagrante, da confissão extrajudicial do réu e dos relatos dos policiais.II. A quantidade da droga, a forma de acondicionamento, a faca e o rolo de papel filme afastam o pleito de desclassificação.III. Circunstância judicial com motivação inerente ao tipo não autoriza aumento da pena-base.IV. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÕES DISTINTAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EXCLUSÃO.I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a materialidade e autoria.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. III. O réu que tem como meio de vida a subtração de bens alheios não faz jus ao reconhecimento da atipicidade da conduta.IV. A existência de mais de uma condenação transitada em julgado, por fato anterior ao analisado, possibilita o incremento da reprimenda pelos maus antecedentes e pela reincidência. Respeita-se o princípio da individualização da pena. Precedentes.V. Exclui-se a indenização por danos materiais quando o bem subtraído é recuperado e não há qualquer documento comprobatório do prejuízo.VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÕES DISTINTAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EXCLUSÃO.I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a materialidade e autoria.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. III. O réu que tem como meio de vida a subtr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO APÓS O ENCERRAMENTO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. AFASTAMENTO MANTIDO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se considerar impróprio o acórdão combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação.III - Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO APÓS O ENCERRAMENTO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. AFASTAMENTO MANTIDO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. o embargante, se consid...
MATÉRIA - PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA POR MEIO FOTOGRÁFICO- DEPOIMENTO CONVINCENTE NO ÂMBITO JUDICIAL- RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - INVIABILIDADE - CRIME FORMAL- DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE, MOTIVOS DO CRIME, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ACOLHIMENTO PARCIAL - EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - PRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL QUANDO PRESENTES OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a vítima procede ao reconhecimento do réu, por meio de fotografia, na esfera extrajudicial, ratifica em juízo a mesma versão apresentada na delegacia e seu depoimento judicial revela-se firme e convincente no sentido de ser o réu o autor do roubo por ele sofrido. Não é demasiado relembrar que nos crimes contra o patrimônio, deve-se conferir especial credibilidade às palavras da vítima, notadamente quando não há elementos nos autos capaz de desabonar suas declarações. 2. O crime de corrupção de menores é delito formal. Para que reste configurado, basta a simples participação do menor na empreitada criminosa, juntamente com o sujeito penalmente imputável. 3. A culpabilidade do agente, quando se limita a constituir apenas um dos elementos analíticos do crime - fato típico, antijurídico e culpável - não constitui fundamento idôneo a exasperar a pena-base. Para que isso ocorra, é necessária alguma particularidade, que, no caso concreto, transcenda o que é inerente ao tipo penal em análise.4. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, somente o prejuízo expressivo pode servir de lastro para elevar a pena-base, a título de conseqüências do crime. 5. Afigura-se correta a utilização de uma das causas de aumento de pena do crime de roubo para valoração negativa da circunstância judicial relativa às conseqüências do crime, e outra para majorar a reprimenda na terceira fase. Precedentes. 6. De acordo com a orientação dos Tribunais Superiores e desta eg. Corte de Justiça, a ausência de perícia na arma de fogo, quando impossibilitada sua realização, não afasta essa majorante, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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MATÉRIA - PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL- ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA NA DELEGACIA POR MEIO FOTOGRÁFICO- DEPOIMENTO CONVINCENTE NO ÂMBITO JUDICIAL- RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES - INVIABILIDADE - CRIME FORMAL- DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE, MOTIVOS DO CRIME, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - ACOLHIMENTO PARCIAL - EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARM...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - REDUÇÃO DA PENA - DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM FIXADO - NÃO OCORRÊNCIA - PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo, sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. Ademais, o crime de ameaça é formal, qual seja, a consumação independe do resultado naturalístico - a intimidação da ofendida. 2. É cediço que a palavra da vítima, no tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, reveste-se de especial credibilidade, pois são cometidos no mais das vezes sem a presença de testemunhas oculares. 3. Não é passível de censura a sentença condenatória que, na primeira fase, majora a pena-base em 10 (dez) dias face à valoração negativa das conseqüências do crime e, na segunda fase, exaspera a pena em 10 (dez) dias em razão da agravante prevista no art. 61, inc. II, alínea f, do C. P., por refletir o escopo do legislador no sentido de coibir qualquer tipo de violência contra a mulher na forma da lei específica. 4. Recurso da Defesa conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - REDUÇÃO DA PENA - DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM FIXADO - NÃO OCORRÊNCIA - PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo, sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. Ademais, o crime de ameaça é formal, qual seja, a...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1) Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento das penas aplicadas na sentença quando se verifica que o Juiz a quo, ao fixar as referidas reprimendas, não extrapolou a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico, bem como observou os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.2) Para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, mantém-se a restrição da liberdade do réu, por idêntico fundamento à sentença penal acusatória, quando novos elementos não são apresentados a justificar a sua liberdade.3) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1) Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento das penas aplicadas na sentença quando se verifica que o Juiz a quo, ao fixar as referidas reprimendas, não extrapolou a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico, bem como observou os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.2) Para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, mantém-se a restrição da liberdade d...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME - EXCLUSÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I. Restando comprovada a necessidade de segregação como forma de assegurar o meio social, em razão da periculosidade do acusado revelada pelas circunstâncias dos crimes, não há se falar em reconhecimento ao direito de recorrer em liberdade. II. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.III. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas presenciais, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos.IV. A qualificadora da do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima foi acatada pelo Conselho de Sentença, que por maioria confirmou sua incidência em quesito próprio apresentado sob o crivo do contraditório, não fazendo diferença se de forma unânime ou não. O Júri é soberano, não havendo que se falar em exclusão de qualificadora se sua ocorrência restou devidamente comprovada nos autos.V. Demonstrado que a culpabilidade e as conseqüências do crime se mostram inerentes ao próprio tipo penal imputado ao réu, inexiste razão para sua valoração negativa e o aumento da pena-base com fundamento nestas circunstâncias, impondo-se a adequação da individualização da pena e a conseqüente redução da reprimenda. VI. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME - EXCLUSÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I. Restando comprovada a necessidade de segregação como forma de assegurar o meio social, em razão da periculosidade do acusado revelada pelas circunstâncias dos crimes, não há se falar em reconhecimento ao direito de recorrer em liberdade. II. Somente quando a decisão se mos...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROTETIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância.2. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria do adolescente.3. A palavra da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios, mostra-se de suma importância para a comprovação do ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes.4. Correta a capitulação legal conferida ao ato infracional praticado pelo adolescente como sendo análogo ao roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, conforme art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, quando as vítimas narraram de forma uniforme que foram abordadas por dois indivíduos, estando um deles munido de arma de fogo.5. Em se tratando de ato infracional, cometido por adolescente, análogo ao crime de roubo, o concurso de agentes não é utilizado como causa de aumento de pena - como ocorre no crime de roubo praticado por imputáveis -, uma vez que não há aplicação de pena, mas de medida socioeducativa.6. Correta se mostra a sentença que impôs a aplicação da medida socioeducativa da internação ao menor, quando demonstrado, à saciedade, nos autos, as circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. PEDIDO DE EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROTETIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Consoante entendimento esposado pelo eminente Ministro Gilson Dipp no acórdão nº 188.197-DF, se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preven...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. CINCO CRIMES. AUMENTO EM 1/3. PENA PECUNIÁRIA. DIAS MULTA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O artigo 70, caput, do Código Penal, fixa o critério de elevação de pena pelo concurso formal, variável de um sexto até metade da pena, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. A doutrina e a jurisprudência pacificaram as seguintes medidas: a) dois crimes, acréscimo de um sexto (1/6); b) três delitos, acréscimo de um quinto (1/5); c) quatro crimes, acréscimo de um quarto (1/4); d) cinco delitos, acréscimo de um terço (1/3); e) seis crimes, acréscimo de metade (1/2); e f) sete delitos ou mais, acréscimo de dois terços (2/3).2. Havendo diversas condenações transitas em julgado, é possível a utilização de uma (s) para macular os antecedentes e outra (s) - diversa (s) - para fins de reincidência.3. A fixação da quantidade de dias-multa deve considerar não somente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, como também as agravantes e atenuantes, além das causas de aumento e diminuição de pena, conforme critério trifásico do art. 68 do Código Penal.4. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. CINCO CRIMES. AUMENTO EM 1/3. PENA PECUNIÁRIA. DIAS MULTA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O artigo 70, caput, do Código Penal, fixa o critério de elevação de pena pelo concurso formal, variável de um sexto até metade da pena, que deve ser mensurado conforme o número de infrações cometidas. A doutrina e a jurisprudência pacificaram as seguintes medidas: a) dois crimes, acréscimo de um sexto (1/6); b) três delitos, acréscimo de um q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. QUATRO VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DUAS VEZES. DOSIMETRIA DE PENA. CONCURSO FORMAL. REGIME DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, agasalhando o entendimento da Quinta Turma do mesmo Tribunal, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando em pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase. 2. O entendimento harmoniza-se com o posicionamento já consolidado no enunciado nº 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, não é quantidade de majorantes que norteia a fração de aumento da pena na terceira fase, mas sim a qualidade delas.3. Quando a aplicação da regra do concurso formal (art. 70, caput, CP) implicar em pena superior àquela que se obteria na hipótese de concurso material, deixa-se de aplicar a regra do concurso formal e somam-se as penas (como se concurso material fosse), atendendo à expressa determinação legal contida no art. 70, parágrafo único, do Código Penal.4. Não obstante a quantidade da pena permita a fixação de regime menos severo, a reincidência demanda o regime fechado.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. QUATRO VÍTIMAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DUAS VEZES. DOSIMETRIA DE PENA. CONCURSO FORMAL. REGIME DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, agasalhando o entendimento da Quinta Turma do mesmo Tribunal, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando em pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fosse...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAGMENTO DIGITAL DO RÉU. PROVA SUFICIENTE SE O RÉU NÃO PUDER INFIRMÁ-LA. BIS IN IDEM. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. MATIDO. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ARROMBENTO DE QUATRO PORTAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. TRANSCEDÊNCIA DO TIPO. VALOR EXCESSIVO DO PREJUÍZO. 250 MIL REAIS EM JÓIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias de autoria e materialidade, portanto, não assiste razão ao apelante quanto à absolvição por insuficiência de provas. 2. Fragmento de impressão digital do réu encontrado na residência arrombada para subtração de bens do seu interior constitui prova idônea de autoria, sobretudo quando a defesa não traz qualquer elemento que possa infirmá-la. 3. Não há falar em bis in idem quando o juiz sentenciante se utiliza de condenações distintas para caracterizar os maus antecedentes, personalidade e reincidência.4. Nas circunstâncias do crime de furto, o elemento casa revirada é próprio do tipo; entretanto, o fato de terem sido arrombadas quatro portas extrapola a qualificadora e autoriza o aumento da pena-base em face das circunstâncias do delito. 5. Merece valoração negativa a consequência do crime de furto quando o prejuízo causado à vítima em razão da subtração de elevada quantidade de jóias perfaz R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 6. Embora o quantum da pena corporal (3 anos e 2 meses de reclusão) admita o regime aberto e, embora a reincidência permita o regime semiaberto, deve ser mantido o regime fechado, fundamentando no desrespeito do acusado pela Justiça, tendo em vista que, não obstante ostentar 14 (quatorze) condenações penais transitadas em julgado, insiste na prática de condutas criminosas, revelando que não reúne condições para cumprir pena em contato com a sociedade. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAGMENTO DIGITAL DO RÉU. PROVA SUFICIENTE SE O RÉU NÃO PUDER INFIRMÁ-LA. BIS IN IDEM. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS. MATIDO. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ARROMBENTO DE QUATRO PORTAS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. TRANSCEDÊNCIA DO TIPO. VALOR EXCESSIVO DO PREJUÍZO. 250 MIL REAIS EM JÓIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias de autoria e materialidade, portanto, não assiste razão ao apelante quanto à absolvição por insuficiência de provas. 2. Fragmento de impressão...
APELAÇÃO CRIMINAL. IDENTIDADE FALSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME DE PENA. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. SOMA UNIFICADA DAS PENAS. INVIABILIDADE. NATUREZA DIVERSA. RECLUSÃO E DETENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. O Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral, decidiu que a conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial de forma a dificultar a sua identificação e a ação do Poder Judiciário insere-se no âmbito dos ilícitos penais e encontra exata subsunção no artigo 307 do Código Penal, razão pela qual merece resposta estatal. (REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 640.139-DF, RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI).2. Não há como conceder o benefício disposto no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 se o réu é reincidente, pois a concessão de tal benefício está condicionada ao preenchimento dos requisitos de caráter pessoal. 3. Não há falar em dupla valoração na consideração da reincidência em etapas distintas da dosimetria da pena, uma vez que são diversos os efeitos deste instituto jurídico.4. Vedado ao magistrado de segundo grau, monocraticamente, ou mesmo ao órgão fracionário, reconhecer a inconstitucionalidade de lei, ainda mais ante os termos da Súmula Vinculante n. 10 da Suprema Corte.5. Deve ser reconhecida a circunstância atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal no tocante ao crime de falsa identidade quando a sentença condenatória utiliza-se da confissão do réu para reforçar o entendimento sobre a materialidade e a autoria delitiva.6. A confissão espontânea deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência, na segunda fase da dosimetria da pena.7. Sendo as penas privativas de liberdade cominadas aos delitos de natureza diversa - reclusão e detenção - a aplicação deve ser autônoma. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. IDENTIDADE FALSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME DE PENA. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. SOMA UNIFICADA DAS PENAS. INVIABILIDADE. NATUREZA DIVERSA. RECLUSÃO E DETENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. O Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral, decidiu que a conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial de forma a dificultar a sua identificação e a ação do Poder Judiciário insere-se no âmbito dos ilícitos p...