APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DE FURTO. INAPLICÁVEL. DELITO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO RÉU. DOSIMETRIA. NADA A REPARAR. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OBSTADAS PELA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO MÁXIMA DO CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o grau da lesão jurídica causada é o que permite inferir se há ou não necessidade de intervenção penal e se é possível aplicar o referido princípio.2. Além do valor econômico do bem atingido, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabeleceram alguns vetores para a aplicação do princípio da insignificância, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.3. A reincidência delitiva obsta a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito, bem como obsta a suspensão condicional do processo.4. Pelo que se depreende dos depoimentos, bem como dos demais elementos que compõem o conjunto probatório os réus, inequivocamente iniciaram atos de execução do crime de furto. O intento só não se completou devido à chegada da polícia. Portanto, não se pode olvidar, que os réus já se encontravam prestes a deixar o local, na posse dos bens da vítima.5. A lesão jurídica não pode ser considerada inexpressiva, o Laudo de Avaliação Econômica estabeleceu o valor dos 45 metros de cabos recuperados em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Ademais, o acusado é reincidente específico. É certo que o fato de o acusado ser reincidente, por si só, não veda a absolvição pelo princípio da insignificância, todavia, a apreciação episódica do fato, juntamente com sua folha de antecedentes, demonstram que a aplicação indiscriminada do pleito da atipicidade material ao caso, não é viável. 6. Assim, o magistrado, ao fixar a pena, utilizando-se do critério trifásico de aplicação desta, possui certa margem de discricionariedade, lógico, sempre atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, a sentença apenas deve ser reformada quando se distanciar dos limites do razoável, o que não se verifica na espécie.10. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. ITER CRIMINIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DE FURTO. INAPLICÁVEL. DELITO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO RÉU. DOSIMETRIA. NADA A REPARAR. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OBSTADAS PELA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO MÁXIMA DO CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o gra...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REITERAÇÃO EM CRIME DE FURTO. CONTUMÁCIA. INAPLICÁVEL. CONCURSO DE PESSOAS. DELITO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DA RÉ. DOSIMETRIA. NADA A REPARAR. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OBSTADAS PELA REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora as declarações prestadas pela testemunha e pelos policiais na delegacia e não confirmadas em Juízo, não sirvam, por si sós, para embasar decreto condenatório, não devem ser totalmente desprezadas, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador da prova oral judicializada, no caso, a palavra da vítima representada pelo seu preposto, conferindo-lhe ainda mais credibilidade.2. O juiz, com base nas provas, é livre na formação de seu convencimento, podendo optar por aquelas que entender relevantes e pertinentes para o deslinde da controvérsia, sendo que, observado o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, é indispensável fundamentar ou explicitar os motivos de seu convencimento.3. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 4. O princípio da insignificância pode ser definido como um princípio implícito de interpretação do Direito Penal que afasta a tipicidade material de condutas que provocam ínfima lesão ao bem jurídico tutelado. 5. O confronto axiológico (valorativo) entre a conduta formalmente típica e o grau da lesão jurídica causada é o que permite inferir se há ou não necessidade de intervenção penal e se é possível aplicar o referido princípio.6. O Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça estabeleceram alguns vetores para a aplicação do princípio da insignificância, a saber: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.7. A contumácia delitiva da acusada em crimes de furto impede a aplicação do princípio da insignificância, sob o risco de que o acolhimento da pleiteada atipicidade material não fará cessar a reiterada conduta delituosa da apelante, e igualmente, a insegurança da sociedade. 8. O Supremo Tribunal Federal (HC 97.034/MG, HC 100.307/MG, REsp 1.154.460/MG etc.) posiciona-se no sentido de ser compatível a figura qualificada do delito de furto com a privilegiada do mesmo crime. Todavia, para que o agente seja beneficiado, é necessário, além do pequeno valor da coisa furtada, a constatação de sua primariedade.9. O crime foi praticado mediante concurso de pessoas, pois, enquanto a outra denunciada se posicionava impedindo que a câmera de segurança registrasse a ação delituosa, a recorrente subtraía os produtos do estabelecimento.10. A reincidência delitiva obsta a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito, bem como obsta a suspensão condicional do processo.11. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OBSERVÂNCIA DE VETORES. VALOR DA RES FURTIVA. DESVALOR DA CONDUTA. REITERAÇÃO EM CRIME DE FURTO. CONTUMÁCIA. INAPLICÁVEL. CONCURSO DE PESSOAS. DELITO NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DA RÉ. DOSIMETRIA. NADA A REPARAR. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OBSTADAS PELA REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora as declarações prestadas pela testemunha e pelos policiais na delegacia e não confirmadas em Juízo, não sirvam, por si sós, para embasa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. ERRO DE TIPO. RECURSO DESPROVIDO.1. Caracteriza o erro de tipo a ignorância, a falsa percepção da realidade atinente sobre elemento constitutivo essencial do tipo penal.2. Não é crível tenha o apelante incorrido em erro de tipo por desconhecer a classificação da arma como de uso restrito. Uma espingarda calibre 12 não é comumente utilizada para defesa pessoal, justamente por se tratar de armamento de uso proibido ou restrito. Além do mais, o réu era proprietário da arma há muito tempo e exercia atividade de vigia de um estabelecimento comercial, restando claro que ele tinha razoável conhecimento acerca da matéria. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 DA LEI N. 10.826/03. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. ERRO DE TIPO. RECURSO DESPROVIDO.1. Caracteriza o erro de tipo a ignorância, a falsa percepção da realidade atinente sobre elemento constitutivo essencial do tipo penal.2. Não é crível tenha o apelante incorrido em erro de tipo por desconhecer a classificação da arma como de uso restrito. Uma espingarda calibre 12 não é comumente utilizada para defesa pessoal, justamente por se tratar de armamento de uso proibido ou restrito. Além do mais, o réu era proprietário da arma há mui...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. AMEAÇA À PESSOA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a desclassificação da conduta imputada ao réu para a de furto, pois a grave ameaça empregada pelo apelante e seu comparsa, por meio do uso de uma barra de ferro e uma faca, foram suficientes para reduzir a capacidade de resistência da vítima, que não esboçou qualquer reação à ação delituosa. 2. Para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, se por outros meios de prova ficar evidenciada a sua utilização na prática criminosa.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. AMEAÇA À PESSOA. EMPREGO DE ARMA BRANCA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a desclassificação da conduta imputada ao réu para a de furto, pois a grave ameaça empregada pelo apelante e seu comparsa, por meio do uso de uma barra de ferro e uma faca, foram suficientes para reduzir a capacidade de resistência da vítima, que não esboçou qualquer reação à ação delituosa. 2. Para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, in...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. TESE DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. NÃO ACOLHIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REPAROS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar na absolvição dos apelantes com fundamento na aplicação do princípio in dubio pro reo se as provas acostadas aos autos são suficientes para comprovar a autoria dos fatos a eles imputados. 2. Para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, se por outros meios de prova ficar evidenciada a sua utilização na prática criminosa.3. Alegação de que a arma era de brinquedo, defeituosa ou incapaz de produzir a lesão ameaçada, deve ser comprovada pelo réu, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.4. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, agasalhando o entendimento da Quinta Turma do mesmo Tribunal, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas não deve ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena, implicando em pena final mais elevada do que aquela resultante se ambas fossem empregadas na terceira fase.5. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. TESE DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS SUFICIENTES. IN DUBIO PRO REO. NÃO ACOLHIDA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REPAROS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há falar na absolvição dos apelantes com fundamento na aplicação do princípio in dubio pro reo se as provas acostadas aos autos são suficientes para comprovar a autoria dos fatos a eles imputados. 2. Para a caracterização da majorante prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Códi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA CORPORAL. NADA A REPARAR. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O pleito absolutório não merece prosperar, porquanto as declarações da vítima, os depoimentos testemunhais e o isolado interrogatório do réu são elementos probatórios seguros para embasar e manter o decreto condenatório.2. A negativa de autoria do acusado, conquanto consoante com o seu direito à ampla defesa garantido constitucionalmente, se não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, como ocorre in casu, não deve prevalecer.3. O reconhecimento realizado por meio de fotografia é prova hábil a ser empregada na formação do convencimento judicial quanto condizente com o acervo probatório dos autos e quando foi ratificado em juízo pela vítima, com a segurança e certeza necessárias.4. Consoante consolidado entendimento jurisprudencial, a versão da vítima deve ser prestigiada, ainda mais quando há prova adicional que a corrobora.5. O crime de corrupção de menores não prevê sanção pecuniária, de modo que a fração de 1/5 (um quinto), em razão do concurso formal, não deve incidir sobre a pena de multa aplicada ao crime de roubo cometido pelo réu, conforme entendimento desta colenda Corte. Precedentes.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA CORPORAL. NADA A REPARAR. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O pleito absolutório não merece prosperar, porquanto as declarações da vítima, os depoimentos testemunhais e o isolado interrogatório do réu são elementos probatórios seguros para embasar e manter o decreto condenatório.2. A negativa de autoria do acusado, conquanto consoante com o seu direito à ampla defesa...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PROVAS SUFICIENTES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL REPLETA DE DETALHES QUE SÃO CONDIZENTES COM A PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO1. Não há falar no afastamento da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo (artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal) se nos autos, por meio de exame pericial e das declarações do próprio apelante, restou provado que houve o arrombamento de uma janela, por parte do próprio réu, para que ele mesmo tivesse acesso a res furtiva.2. A confissão extrajudicial do réu, assumindo a autoria pelo arrombamento, repleta de detalhes, os quais são perfeitamente condizentes com a prova pericial, deve ser prestigiada.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PROVAS SUFICIENTES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL REPLETA DE DETALHES QUE SÃO CONDIZENTES COM A PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO1. Não há falar no afastamento da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo (artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal) se nos autos, por meio de exame pericial e das declarações do próprio apelante, restou provado que houve o arrombamento de uma janela, por parte do próprio réu, para que ele mesmo tivesse acesso a res furtiva.2. A confissão extrajudicial do ré...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. VIABILIDADE. 6,12G DE MACONHA. PENA-BASE. REGIME INICIAL ABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ART. 2º, § 1º DA LEI 8.072/90. ALTERAÇÃO DO REGIME, DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 654, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DO MP DESPROVIDO. 1. O art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 determina que a pena poderá ser reduzidas de 1/6 a 2/3 caso o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique à atividade criminosa, nem integre organização criminosa. 2. Admite-se a aplicação do redutor no percentual mínimo de 1/6, de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei n.º 11.343/06 e 59 do CP, dada a quantidade e a espécie de entorpecente encontrado em poder do paciente.3. O plenário da Excelsa SUPREMA CORTE, na ocasião do julgamento do Habeas Corpus n. 111840, no dia 27-junho-2012, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual previa que a pena por crime hediondo (e, por conseguinte, por crimes de tráficos, posto que são equiparados a hediondos) seria cumprida, inicialmente, em regime fechado. 4. Esta decisão, conforme a teoria da transcendência dos motivos determinantes, em razão de versar sobre direitos individuais e da liberdade do cidadão, embora não proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade, apresenta eficácia que transcende o caso concreto, não devendo se limitar às partes da decisão, mas expandindo-se os seus efeitos para gerar efeito erga omnes.5. O fato de o réu ser primário, com todas as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis e pena corporal fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a teor do disposto no art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/06, enseja o regime inicial aberto para cumprimento de pena.6. A situação do réu permite a substituição, pois atende a todos os requisitos do art. 44 do Código Penal: foi-lhe atribuída pena inferior a 4 (quatro) anos; o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça; não é reincidente em crime doloso; e as circunstâncias judiciais lhe são todas favoráveis.7. Possível a análise ex officio do regime inicial de cumprimento de pena em benefício do réu, em consonância com o disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 8. Recurso do Ministério Público desprovido e, de ofício, concedido habeas corpus para fixar o regime aberto para o cumprimento inicial da pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. VIABILIDADE. 6,12G DE MACONHA. PENA-BASE. REGIME INICIAL ABERTO. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ART. 2º, § 1º DA LEI 8.072/90. ALTERAÇÃO DO REGIME, DE OFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 654, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DO MP DESPROVIDO. 1. O art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 determina que a pena poderá ser reduzidas de 1/6 a 2/3 caso o agente seja primário, de bons antecedentes, não se d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 9,92G. CRACK. PROVAS SUFICIENTES. TRAZER CONSIGO E VENDER. DEPOIMENTOS DE USUÁRIO E POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. USUÁRIO. MENORIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 33 § 4º. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, nas penas de seu preceito secundário.2. Não há falar em desclassificação da conduta, conforme pretensão defensiva, porquanto há nos autos prova suficiente da prática do tráfico devendo, pois, ser mantida a condenação do apelante.3. Pode ser valorado como prova idônea e, por consequência, compor o conteúdo probatório dos autos, o depoimento de usuário em sede policial que confessa ser cliente do réu, contanto que tal prova colhida na fase inquisitorial não seja sustentáculo único para o decreto condenatório.4. A quantidade e a qualidade da droga apreendida não devem ser valoradas como consequências do crime, mas, nem por isso, devem ser afastadas da dosimetria, ao revés, merecem ser apreciadas como critério autônomo de fixação da pena-base, conforme art. 42 da Lei 11.343/2006. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus.5. A pena-base, antes recrudescida em 6 (seis) meses, foi reduzida ao mínimo na segunda fase, em razão da menoridade relativa e confissão espontânea, sendo impossível, nesta etapa, alcançar patamares menores diante da redação da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.6. Assim como ocorre na corrupção de menores, é indispensável a comprovação da menoridade do usuário para incidir a causa de aumento prevista na legislação pertinente e, no caso dos autos, não restou comprovado que o acusado sabia que vendia drogas a um adolescente, tampouco que realmente tratava-se de um usuário menor. Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça7. Filio-me à corrente que utiliza, além dos requisitos previstos no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, a quantidade e qualidade da droga como parâmetro para fixação do quantum de redução da pena. No caso, a apreensão de 9,92g de crack, justifica a redução da pena pela metade.8. No Habeas Corpus n. 111840, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. Assim, aplica-se, doravante, o Código Penal para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena.9. O fato de o réu ser primário, com todas as circunstâncias judiciais consideradas favoráveis e pena corporal fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a teor do disposto no art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/06, enseja o regime inicial aberto para cumprimento de pena.10. A situação do réu permite a substituição, pois atende a todos os requisitos do art. 44 do Código Penal: foi-lhe atribuída pena inferior a 4 (quatro) anos; o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça; não é reincidente em crime doloso; e as circunstâncias judiciais lhe são todas favoráveis. Além disso, a quantidade e espécie da droga, em que pese não ser diminuta, não impedem a aplicação da referida vantagem. Precedentes.11. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 9,92G. CRACK. PROVAS SUFICIENTES. TRAZER CONSIGO E VENDER. DEPOIMENTOS DE USUÁRIO E POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. USUÁRIO. MENORIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 STJ. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. ARTIGO 33 § 4º. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constante...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10.826/03. PORTE COMPARTILHADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça e de alguns Tribunais Estaduais que já se manifestaram sobre o tema, como Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina, admitem o porte e a posse compartilhada de arma de fogo, excepcionalmente, quando a arma está disponível ao uso de quaisquer dos agentes e, ainda, quando presentes os requisitos gerais da coautoria, quais sejam: a) pluralidade de pessoas; b) unidade de fato; c) vínculo psicológico entre os participantes; e d) relevância causal das condutas.2. As provas testemunhais produzidas em juízo não apontam de forma clara como se deram os fatos no dia da prática do delito, não havendo elementos suficientes a comprovar que o apelante tenha portado ilegalmente a mesma arma de fogo portada pelo corréu.3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da autoria do crime, fragilizando o decreto condenatório, é sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo.4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, LEI Nº 10.826/03. PORTE COMPARTILHADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça e de alguns Tribunais Estaduais que já se manifestaram sobre o tema, como Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina, admitem o porte e a posse compartilhada de arma de fogo, excepcionalmente, quando a arma está disponível ao uso de quaisquer dos agentes e, ainda, quando presentes os requisitos gerais da coautoria,...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. ERRO DE TIPO. NÃO CARACTERIZADO. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS NO INQUÉRITO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. VEDADA A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O princípio da identidade física do Juiz pode ser relativizado quando o magistrado que presidiu a instrução tiver sido convocado, licenciado, afastado, promovido ou aposentado. Preliminar rejeitada.2. As prova demonstram que os apelantes tinham consciência de que estavam transportando, trazendo consigo e mantendo em depósito substância entorpecente (crack), logo, não há falar em absolvição por atipicidade da conduta devido a erro de tipo.3. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário.4. As provas produzidas no inquérito, por si sós, não são aptas a embasar um decreto condenatório, todavia, quando em consonância com as demais provas coligidas no decorrer do processo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, podem ser empregadas na formação do convencimento judicial.5. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.6. No emprego da circunstância judicial das consequências do crime, cabe analisar a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva ou o grau de propagação do resultado, não obrigatoriamente típico, no meio social, não se vislumbrando, in casu, qualquer elemento indicador de uma consequência que não seja inerente ao conceito analítico do delito de tráfico de drogas.7. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO/RS.8. Diante da quantidade exorbitante de droga: 867,45g (oitocentos e sessenta e sete gramas e quarenta e cinco centigramas) de crack, bem como a natureza destrutiva desta droga, com alto poder viciante e destrutivo à saúde pública, que serve, inclusive, de alimento à prática de outros crimes, justifica-se a redução da pena estabelecida no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 no seu grau mínimo - 1/6 (um sexto). 9. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus n.º 104339, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da proibição da concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 44, caput, da Lei n.º 11.343/03, tendo condicionado a manutenção da segregação cautelar à demonstração da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.10. Correta a negativa do direito de apelar em liberdade, com fundamento na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, uma vez que os réus foram condenados pelo crime de tráfico de drogas, em regime semiaberto e permaneceram segregados durante toda instrução criminal.11. A simples ocorrência do binômio regime semiaberto/negativa de recorrer em liberdade não enseja ilegalidade nos casos em que tenha sido garantida ao réu a execução provisória da pena no regime prisional aplicado na sentença, e seja idônea a fundamentação expendida pela sentença condenatória para decretar a constrição dos sentenciados, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.12. A apelação em liberdade prevista no art. 59 da Lei 11.343/2006 pressupõe a cumulação dos pressupostos da primariedade e da inexistência de antecedentes com o fato de ter o réu respondido em liberdade a ação penal, tanto pela inocorrência de prisão oriunda de flagrante delito quanto pela inexistência de decreto de prisão preventiva. (AgR no HC 94521/SP, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI).13. Preliminar rejeitada e, no mérito, recursos parcialmente providos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. ERRO DE TIPO. NÃO CARACTERIZADO. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS NO INQUÉRITO EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. VEDADA A REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSOS PARCIALMENTE...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. COMPROVAÇÃO DA DIFUSÃO ILÍCITA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CONSUMO COMPARTILHADO. ATENUANTE INOMINADA. NÃO PROVIMENTO.1.Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso ou de consumo compartilhado da mesma Lei, quando as provas colacionadas aos autos, apontam para o tráfico de drogas.2.Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.3.Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento das penas aplicadas na sentença quando se verifica que o Juiz a quo, ao fixar as referidas reprimendas, não extrapolou a margem de discricionariedade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico, bem como observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4.A incidência do §3º do art. 33 da Lei 11.343/06 exige o consumo compartilhado da substância. Afasta-se a incidência da benesse se o laudo toxicológico atesta que o recorrente não era usuário.5.Para o reconhecimento da atenuante inominada do art. 66 do Código Penal é necessário que haja nos autos circunstância relevante relacionada diretamente com o delito e que indique uma menor culpabilidade do agente, o que não se verifica no caso vertente.6.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEIS. COMPROVAÇÃO DA DIFUSÃO ILÍCITA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CONSUMO COMPARTILHADO. ATENUANTE INOMINADA. NÃO PROVIMENTO.1.Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33 da Lei n.º 11.343/06, para o crime de uso ou de consumo compartilhado da mesma Lei, quando as provas colacionadas aos autos, apontam para o tráfico de drogas.2.Inexistindo nos autos co...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - LEI MARIA DA PENHA - DESOBEDIÊNCIA ÀS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO CONDENATÓRIO - ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL (DESOBEDIÊNCIA) - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Não obstante o descumprimento de medidas protetivas de urgência, deferidas em prol da ex-companheira, o acusado foi absolvido do crime de desobediência, com base no art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal, sob o argumento de que a mera possibilidade de decretação de prisão preventiva afasta a tipicidade da conduta prevista no art. 330 do Código Penal. 2. Nesse contexto, impõe-se a reforma da sentença, a fim de melhor se adequar ao escopo do legislador, com vistas a uma maior proteção da mulher vítima de violência doméstica, e traduzir o entendimento jurisprudencial majoritário desta eg. Corte sobre o tema, firmado quando do julgamento dos Embargos Infringentes nº 2009.12.1.003625-3, no sentido de que incorre no crime de desobediência o agente que descumpre ordem judicial emanada de juiz que concede medidas protetivas de urgência.3. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para condenar o réu pelo crime de desobediência.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - LEI MARIA DA PENHA - DESOBEDIÊNCIA ÀS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO CONDENATÓRIO - ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - CRIME PREVISTO NO ART. 330 DO CÓDIGO PENAL (DESOBEDIÊNCIA) - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Não obstante o descumprimento de medidas protetivas de urgência, deferidas em prol da ex-companheira, o acusado foi absolvido do crime de desobediência, com base no art. 386, inc. III, do Código de Pr...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO EM METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. GRAVE AMEAÇA. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.I. A exasperação da pena no crime continuado deve encerrar estreita relação com o número de infrações cometidas (art. 71 do CP). Na espécie, conquanto não possível precisar o número dos atos delituosos praticados, comprovou-se terem sido praticados várias vezes, por considerável extensão de tempo, razão pela qual se mostra adequado o aumento da pena à fração de 1/2 (metade).II. Incabível o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o crime é praticado mediante grave ameaça à pessoa (inciso I do artigo 44 do Código Penal).III. Recurso conhecido e PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO EM METADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. GRAVE AMEAÇA. NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.I. A exasperação da pena no crime continuado deve encerrar estreita relação com o número de infrações cometidas (art. 71 do CP). Na espécie, conquanto não possível precisar o número dos atos delituosos praticados, comprovou-se terem sido prati...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGITIMA DEFESA. INVIABILIDADE.1) O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2) No sistema processo penal vigente, cabe à defesa provar as causas excludentes de ilicitude. Na hipótese, o apelante não provou sua tese de legítima defesa, não estando configurada a injusta agressão.3) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGITIMA DEFESA. INVIABILIDADE.1) O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2) No sistema processo penal vigente, cabe à defesa provar as causas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.I - A participação de menor importância, descrita no § 1º do art. 29 do Código Penal, apenas tem aplicação nos casos de instigação e cumplicidade, não se aplicando às hipóteses de coautoria. Assim, restando evidenciada a unidade de desígnios e a divisão de tarefas na atividade delitiva sob julgamento, incabível o acolhimento da tese de participação de menor importância.II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.III - Recursos dos réus desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO.I - A participação de menor importância, descrita no § 1º do art. 29 do Código Penal, apenas tem aplicação nos casos de instigação e cumplicidade, não se aplicando às hipóteses de coautoria. Assim, restando evidenciada a unidade de desígnios e a divisão de tarefas na atividade delitiva sob julgamento, incabível o acolhimento da tese de participação de menor importância.II - Conforme a literalidade do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PELA MENORIDADE RELATIVA. PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA.I - Não há que se falar em absolvição dos crimes de roubo circunstanciado, pois em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar as autorias crimes e, por conseguinte, manter a condenação. II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.III - Embora os arts. 61 e 65 do Código Penal não estabeleçam limites mínimo e máximo para a majoração ou atenuação da pena, a discricionariedade conferida ao magistrado na segunda fase da dosimetria da pena deve ser norteada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo como parâmetro a fixação da pena-base. Não há desproporção entre a redução da pena por conta da menoridade relativa operada em quase metade do quantum correspondente à majoração da pena-base.IV - Nos casos de crime continuado, não se aplica às penas pecuniárias o previsto no art. 72 do Código Penal, tendo em vista que se trata de crime único, devendo ser aplicada à pena de multa a mesma a fração utilizada para exasperar a reprimenda corporal.V - Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. ABSOLVIÇÃO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PELA MENORIDADE RELATIVA. PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DA REGRA DA CONTINUIDADE DELITIVA.I - Não há que se falar em absolvição dos crimes de roubo circunstanciado, pois em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar as autorias cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO.I - Inviável a desclassificação do crime de furto simples para o de apropriação indébita se não comprovada nos autos a versão apresentada pelo réu de que teria se apossado da bicicleta da vítima por empréstimo, vendendo-a posteriormente a terceiro. II - A redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria em virtude de incidência de atenuantes é expressamente vedada pelo enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, adotada como meio de se evitar mácula ao princípio da legalidade no tocante ao limite mínimo da pena prevista no tipo penal.III - Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, para que o réu seja condenado à reparação do dano sofrido pela vítima, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, é necessário haver pedido formal na denúncia, a fim de que os princípios do contraditório e da ampla defesa sejam atendidos com maior eficiência.IV - Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPARAÇÃO DO DANO. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO.I - Inviável a desclassificação do crime de furto simples para o de apropriação indébita se não comprovada nos autos a versão apresentada pelo réu de que teria se apossado da bicicleta da vítima por empréstimo, v...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, pois em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.II - O ato de reconhecimento do réu em juízo, acompanhado de seu Defesa técnica é aceito pela jurisprudência quando corroborado pelos demais elementos probatórios constantes dos autos. III - As circunstâncias do crime dizem respeito a elementos acidentais ao tipo que influem sobre a gravidade do delito, que devem ser negativamente valoradas quando confirmado pelas vítimas que os réus fizeram uso de bebidas alcoólicas e drogas durante o crime.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, pois em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condena...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. ACOLHIMENTO. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, pois em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.II - È prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os demais elementos coligidos aos autos forem suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu.III - A culpabilidade, como elemento limitador da pena, reflete o grau de reprovabilidade da conduta do réu, que exorbita aquela inerente ao tipo penal, devendo ser extirpada a sua valoração negativa quando não se mostrar além daquela ínsita ao tipo ou carecer de fundamentação idônea.IV - O prejuízo sofrido pela vítima de crimes contra o patrimônio, em regra, não podem justificar o aumento da pena-base, porquanto se trata de aspecto inerente aos delitos contra o patrimônio.V - Nos delitos de roubo e extorsão, diante da presença de mais de uma causa de aumento, necessária a fundamentação concreta a embasar a exasperação acima do mínimo legal, não se mostrando suficiente a mera indicação do número de causas de aumento. (Súmula 443, do Superior Tribunal de Justiça).VI - O regime mais adequado ao presente caso é o semiaberto, tendo em vista que a pena cominada é de 6 (seis) anos, as circunstâncias judiciárias foram todas favoráveis e não se trata de réu reincidente.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. ACOLHIMENTO. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, pois em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para...