APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A falta de provas seguras acerca de prévio ajuste, unidade de desígnios e repartição de tarefas entre o réu e o indivíduo não identificado impede a aplicação da majorante de concurso de agentes ao crime de roubo praticado pelo réu, bem como impede que este responda pelo crime de furto praticado pelo sujeito que se evadiu.2. No Direito pátrio vigora o entendimento doutrinário e jurisprudencial, inclusive nesta Corte de Justiça, de que o momento de consumação do crime de roubo se perfaz quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade do ofendido, ou seja, a posse de quem detinha a coisa é substituída pela posse do agente, em verdadeira inversão ilícita, ainda que por curto espaço de tempo e que haja imediata perseguição.3. O réu retirou da esfera de disponibilidade da vítima, exercendo violência física e grave ameaça mediante uso de uma faca, a quantia que pretendia subtrair, passando a figurar como seu possuidor, ainda que por breve período de tempo e que não tenha sido de forma tranquila.4. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. MENORIDADE RELATIVA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A falta de provas seguras acerca de prévio ajuste, unidade de desígnios e repartição de tarefas entre o réu e o indivíduo não identificado impede a aplicação da majorante de concurso de agentes ao crime de roubo praticado pelo réu, bem como impede que este responda pelo crime de furto praticado pelo sujeit...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. BICICLETA AVALIADA EM R$ 250,00. FURTO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. INAPLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A confissão extrajudicial, repleta de detalhes e corroborada por provas judicializadas, pode ser empregada na formação da convicção judicial.2. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o pequeno desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta.3. Embora o prejuízo financeiro da vítima tenha sido em valor pequeno, seu prejuízo patrimonial foi significativo: o pai da criança proprietária da bicicleta conseguiu realizar um bom negócio, pagando pela bicicleta R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), mas agregou ao patrimônio infantil um bem que, no mercado, vale R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme perícia técnica, sendo este, portanto, o prejuízo da vítima.4. Não há falar em atipicidade da conduta pelo princípio da insignificância, quando não há inexpressividade no valor do bem sobre o qual recaiu a conduta criminosa - bicicleta avaliada em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).5. No furto privilegiado (art. 155, § 2º, CP), quando as peculiaridades do crime demonstram que o réu é usuário de drogas (crack), está dormindo nas ruas e encontra-se desempregado, é inadequada a aplicação isolada da pena de multa, pois não será suficiente para prevenção e repressão do delito.6. O § 2º do art. 155 estabelece a possibilidade de o magistrado diminuir a pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços), se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada. A fração de redução a ser aplicada deve ser fundamentada, sendo que a ausência de motivação atrai a redução no patamar máximo de 2/3 (dois terços).7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. BICICLETA AVALIADA EM R$ 250,00. FURTO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. INAPLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A confissão extrajudicial, repleta de detalhes e corroborada por provas judicializadas, pode ser empregada na formação da convicção judicial.2. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, o pequeno...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DEPOIMENTO AGENTE DE POLÍCIA. CREDIBILIDADE. DEPOIMENTO USUÁRIO. NA DELEGACIA. CORROBORADO POR PROVA JUDICIALIZADA. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 1.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, acarretando as penas de seu preceito secundário.2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e ampla defesa, e em consonância com as demais provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto condenatório.3. As declarações prestadas pelo usuário na delegacia e não confirmadas em juízo, não servem, por si sós, para embasar decreto condenatório, mas não devem ser totalmente desprezadas, podendo ser somadas ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas orais judicializadas.4. Não há se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06 quando não há dúvidas de que o réu traficava drogas, nas modalidades vender e manter em depósito.5. Constatada a situação de reincidência e restando fixada pena corporal definitiva superior a 4 (quatro) e não superior a 8 (oito) anos, correto o regime fechado para o início de cumprimento da pena corporal, com fulcro no artigo 33, § 2º, b , do Código Penal.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. DEPOIMENTO AGENTE DE POLÍCIA. CREDIBILIDADE. DEPOIMENTO USUÁRIO. NA DELEGACIA. CORROBORADO POR PROVA JUDICIALIZADA. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIÁVEL. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO DESPROVIDO.1. O caput do artigo 33 da Lei 1.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, acarretando as penas de seu preceito secundário.2. Os depoimentos de agentes de polícia, com observância do contraditório e ampla defesa, e em cons...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO PARCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o apelante ter negado a autoria do furto não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, constitucionalmente assegurado, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.2. Os elementos de prova carreados nos autos são harmônicos e não deixam dúvidas de que o apelante agiu com animus furandi, de modo a caracterizar o crime de furto, afastando assim a desclassificação para apropriação de coisa achada - artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal.3. A ausência de impressões digitais pode ser suprida por outros meios de prova.4. O fato de já ter ocorrido um furto anterior no local não exclui a qualificadora de destruição de obstáculo ocorrida no fato delitivo que se analisa.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO PARCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato de o apelante ter negado a autoria do furto não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, constitucionalmente assegurado, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie.2. Os elementos de prova carreados...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA E LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando válida depois de confrontada entre si e com as demais provas dos autos..2. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, §2º, inc. I, do Código Penal, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outras provas coligidas nos autos.3. É pacífica a jurisprudência, inclusive no excelso STF, no sentido de que o crime de corrupção de menores é formal e basta para sua configuração que o maior pratique com o menor a infração penal ou o induza a praticá-la, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da sua idoneidade moral, bastando haver provas do seu envolvimento na companhia do agente imputável, como é o caso dos autos4. O aumento da pena em face do concurso formal guarda proporção com o número de vítimas/crimes. Praticados crimes contra três vítimas, é acertado o aumento da pena em 1/5 (um quinto). 5. Para a fixação da pena pecuniária deve ser aplicado o mesmo critério trifásico utilizado para a fixação da pena corporal.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO DA ARMA E LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando válida depois de confrontada entre si e com as demais...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, §4º, II E IV, CP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU A PRISÃO DO RÉU. ALEGADA ATIPICIDADE. ENTREGA VOLUNTÁRIA DOS BENS. IRRELEVÂNCIA. POSSE VIGIADA. MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA LUDIBRIAR A VIGILÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. INVIABILIDADE. FRAUDE UTILIZADA PARA VIABILIZAR A SUBTRAÇÃO DOS BENS. QUALIFICADORA. FRAUDE. CONDUTAS ENGANOSAS DIRIGIDAS A ILUDIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. TERCEIRO NÃO IDENTIFICADO. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DE UMA QUALIFICADORA NA PENA-BASE. INDENIZAÇÃO. VALOR MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTE DO PREJUÍZO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a absolvição quando resta comprovado, especialmente pela palavra da vítima e da testemunha que presenciou a prisão do réu, que o apelante e terceira pessoa não identificada subtrairam os pertences da vítima.2. Caracteriza furto mediante fraude a conduta do réu de ludibriar a vítima, mediante promessa de recompensa, como agradecimento pelo gesto dele de devolver a carteira caída ao solo (ato já integrante do planejamento do crime), fazendo-a entregar-lhe seus bens, não em caráter definitivo, mas sim de forma precária, até que ela fosse pegar a quantia decorrente da promessa de recompensa feita ardilosamente pelo réu.3. Não há falar em desclassificação do crime de furto mediante fraude para o de estelionato quando resta demonstrado que a fraude foi utilizada com o intuito de minorar a vigilância da vítima sobre os seus bens e, assim, possibilitar a subtração sem que ela percebesse.4. A fraude no estelionato não tem a finalidade apenas de inverter a posse da res, mas também de viciar o consentimento da vítima, que entrega voluntaria e definitivamente bem de seu patrimônio ao agente. No furto mediante fraude, ainda que a entrega seja realizada momentaneamente pela vítima, não há concordância desta em transmudar a posse e a propriedade da coisa para o agente, a vítima permanece com o intuito de reavê-la. 5. A utilização de atos fraudulentos direcionados à ludibriar a vítima, com o propósito específico e direcionado a subtrair seus pertences, configura a qualificadora prevista no art. 155, §4º, inciso II, do Código Penal.6. É irrelevante para a configuração da qualificadora do concurso de agentes (art. 155, § 4º, inciso IV, Código Penal) a identificação e/ou captura da comparsa, sendo suficiente que o acervo probatório demonstre a coautoria delitiva. 7. Na diretiva da Sexta e da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crime praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma seja empregada para qualificar o crime e a outra agravar a pena-base.8. O Ministério Público possui legitimidade para pleitear a condenação ressarcitória, fato que não transmuda o caráter privado do direito, pois a execução da sentença condenatória, título executivo judicial (art. 475 - N, II do Código de Processo Civil), far-se-á na esfera civil a pedido do interessado. 9. Em relação à reparação mínima por danos materiais, nas hipóteses nas quais se mostra impossível provar o valor subtraído criminosamente, basta a palavra da vítima como prova do prejuízo sofrido, competindo ao réu a contraprova caso discorde do valor indicado. No entanto, quando a vítima informa que foi abordada pelo réu imediatamente após sacar seu FGTS, a prova da quantia subtraída não é impossível ou sequer dificultosa, então, não havendo quaisquer provas neste sentido, afasta-se a condenação à reparação material do valor monetário subtraído, devendo a questão ser decidida no âmbito civil.10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, §4º, II E IV, CP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE PRESENCIOU A PRISÃO DO RÉU. ALEGADA ATIPICIDADE. ENTREGA VOLUNTÁRIA DOS BENS. IRRELEVÂNCIA. POSSE VIGIADA. MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA LUDIBRIAR A VIGILÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. INVIABILIDADE. FRAUDE UTILIZADA PARA VIABILIZAR A SUBTRAÇÃO DOS BENS. QUALIFICADORA. FRAUDE. CONDUTAS ENGANOSAS DIRIGIDAS A ILUDIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. TERCEIRO NÃO IDE...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INVIABILIDADE. FALSA IDENTIDADE. TIPICIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, do desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta. 2. Não há falar na aplicação do princípio da insignificância se o acusado reiteradamente pratica delitos contra o patrimônio com total desprezo às normas vigentes. 3. É indispensável a realização de perícia para a incidência da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, somente podendo ser suprida a prova pericial por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível a realização da prova técnica.4. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, decidiu que a conduta de falsear a identidade perante a autoridade policial de forma a dificultar a sua identificação e a ação do Poder Judiciário insere-se no âmbito dos ilícitos penais e encontra exata subsunção no artigo 307 do Código Penal, razão pela qual merece resposta estatal. (REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 640.139-DF, RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI).5. A pena pecuniária deve ser fixada utilizando-se dos mesmos parâmetros norteadores da aplicação da pena corporal.6. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORA DO ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. INVIABILIDADE. FALSA IDENTIDADE. TIPICIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O princípio da insignificância tem aplicação nas hipóteses em que se verifica a diminuta relevância da lesão ao bem jurídico tutelado, do desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, de modo a excluir a tipicidade material da conduta. 2. Não há falar na aplicação do princípio d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DEPOIMENTOS. VÍTIMAS. POLICIAL. CREDIBILIDADE. COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO. MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. FOLHA PENAL. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CRIMES. PENA DE MULTA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS1. As palavras das vítimas em crimes contra o patrimônio revestem-se de especial valor probante, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento. 2. O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas produzidos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória.3. Comprovando-se pelas provas carreadas aos autos que o réu obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo das vítimas, induzindo-as ao erro, mediante ardil, amolda-se sua ação ao delito de estelionato tipificado no art. 171 do Código Penal.4. É firme na doutrina e na jurisprudência, no que concerne à natureza jurídica do concurso de agentes, a teoria unitária ou monista, segundo a qual todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas (art. 29 do Código Penal).5. No caso em apreço, embora os acusados não tenham realizado a conduta descrita no verbo núcleo do tipo do crime disposto no artigo 171, caput, do Código Penal, concorreram para o delito, porquanto emprestaram a conta-corrente para que os valores oriundos da empreitada criminosa fossem depositados, devendo ser responsabilizados como partícipes do delito.6. Afere-se das condutas dos acusados ao emprestarem suas contas-correntes para que fossem depositados os valores oriundos da empreitada criminosa, a participação de menor importância, o que faz incidir o disposto no § 1º do artigo 29 do Código Penal.7. A análise negativa da personalidade pode ser fundamentada na existência de condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina. Precedentes do STJ.8. Não há falar em bis in idem quando o juiz sentenciante se utiliza de condenações distintas para caracterizar os maus antecedentes, personalidade voltada para o crime e reincidência.9. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui contemplação de condutas delituosas anteriores à data do fato. Precedentes desta Turma.10. O critério a ser adotado para fixação do quantum do aumento de pena no crime continuado, previsto no caput do artigo 71 do Código Penal, é o objetivo, qual seja, o da simples observância da quantidade de infrações cometidas.11. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções, observada a inaplicabilidade da regra contida no artigo 72 do Código Penal nos casos de continuidade delitiva.12. Apesar da nova regra do § 1º do art. 110 do Código Penal, inserida pela Lei n. 12.234/210, não mais permitir o cômputo de qualquer período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa para fins de prescrição, esta não deve ser aplicada a fatos anteriores a 5 de maio de 2010 (data da publicação da Lei), pois o novo dispositivo tem natureza material e não pode retroagir para prejudicar o réu.13. O parâmetro prescricional aplicável à data dos fatos, portanto, é a antiga redação do art. 109, inciso VI, do Código Penal, anterior a reforma advinda com a Lei nº 12.234/10, ao preceituar que a prescrição é de 2 (dois) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.14. Constatando-se dos autos que o fato ocorreu entre 20-abril-2006 a 30-agosto-2008 (fl. 3) e a denúncia foi recebida tão somente em 13-julho-2011 (fl. 461), importa no reconhecimento da prescrição retroativa, pois evidenciado que o lapso temporal entre esse período foi superior a 2 (dois) anos.15. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DEPOIMENTOS. VÍTIMAS. POLICIAL. CREDIBILIDADE. COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO. MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. FOLHA PENAL. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CRIMES. PENA DE MULTA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS1. As palavras das vítimas em crimes contra o patrimônio revestem-se de especial valor probante, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento. 2. O entendimento jurispruden...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em Juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas orais judicializadas, conferindo-lhes ainda mais credibilidade.2. O contexto fático apresentado pelas testemunhas, em consonância com as provas periciais, contraria totalmente as versões apresentadas pelo apelante, quando, retratando-se da confissão, passou a negar a autoria delitiva. 3. Na segunda fase da dosimetria deve preponderar a atenuante de menoridade relativa sobre a agravante de reincidência, observado o limite do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que veda a redução da pena, nesta etapa do cálculo da pena, aquém da pena mínima comina ao tipo.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em Juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas orais judicializadas, conferindo-lhes ainda mais credibilidade.2. O contexto fático apresentado pelas testemunhas, em conso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, I, II E V, CP (DUAS VEZES). ART. 70, CP. PLEITO DEFENSIVO. IN DUBIO PRO REO. PROVAS PRODUZIDAS UNICAMENTE EM SEDE INQUISITORIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS JUDICIALIZADAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTO DE POLICIAL EM JUÍZO. ELEMENTOS QUE CORROBORAM PROVAS INQUISITORIAIS IRREFUTÁVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas colhidas em sede inquisitorial são válidas para fundamentar decreto condenatório, desde que amparadas por provas produzidas em sede judicial, como no caso dos autos, pois há interceptações telefônicas e detalhado depoimento testemunhal prestado em juízo que corroboram as provas produzidas em sede policial, especialmente minuciosa confissão do réu/apelante.2. O fato de as testemunhas não reconhecerem o réu/apelante em nada modifica o panorama fático-probatório, porquanto demonstrado que ele não teve contato direto com as vítimas, já que lhe coube, na divisão de tarefas, conduzir um dos objetos roubados (trator).3. A conduta social do apelante não se refere ao seu envolvimento em práticas delitivas, mas sim a sua inserção e acolhimento junto à sociedade. 4. Não há que se proceder à valoração negativa das consequências do crime ao argumento de que o bem subtraído não foi restituído à vítima, porquanto tal fato é ínsito ao tipo penal.5. A existência de apenas duas circuntâcias judiciais negativas (art. 59, CP), alidado ao aspecto qualitativo de tais valorações, não autoriza, in casu, a fixação de regime mais gravoso, nos moldes do §3º do art. 33 do Código Penal.6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, I, II E V, CP (DUAS VEZES). ART. 70, CP. PLEITO DEFENSIVO. IN DUBIO PRO REO. PROVAS PRODUZIDAS UNICAMENTE EM SEDE INQUISITORIAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS JUDICIALIZADAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEPOIMENTO DE POLICIAL EM JUÍZO. ELEMENTOS QUE CORROBORAM PROVAS INQUISITORIAIS IRREFUTÁVEIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. As provas colhidas em sede inquisitorial são válidas...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE CRIMES. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O crime de corrupção de menor é formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor. É bastante, para a caracterização do crime, o fato de se ter praticado conduta criminosa na companhia de adolescente.2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS.3. A prática de crime de roubo em concurso com menor caracteriza dois crimes, com uma só conduta e unidade de desígnios, devendo o agente responder pelos delitos em concurso formal.4. Atingindo o agente patrimônios distintos, mediante única ação, há de prevalecer o recrudescimento da pena em virtude do concurso formal.5. O critério de exasperação de pena pelo concurso formal, previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, deve ser sopesado de acordo com o número de infrações cometidas.6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRIME FORMAL. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIO DE MAJORAÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE CRIMES. RECURSOS DESPROVIDOS.1. O crime de corrupção de menor é formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor. É bastante, para a caracterização do crime, o fato de se ter praticado conduta criminosa na companhia de adolescente.2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA (ART. 29, §1º, CP). NÃO ACOLHIDO. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA INTELECTUAL E MATERIAL. CONDENAÇÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL. TESE NÃO ACOLHIDA. PROVA JUDICIAL FARTA DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO JUDICIAL DOS COMPARSAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que confirma em juízo as afirmações prestadas perante a autoridade policial, goza de especial credibilidade e deve ser prestigiada, em especial se corroborada pelas demais provas constantes dos autos.2. Não merece acolhimento a tese absolutória e, tampouco, a de que a participação do recorrente teve menor importância, já que há prova suficiente para concluir que a sua contribuição foi fundamental à consecução do delito, pois foi o mentor intelectual do crime, além de ter exercido atos de execução, tendo empunhado a arma ao anunciar o roubo e conduzido o veículo objeto da subtração.3. Não há falar que a condenação foi amparada exclusivamente nas provas produzidas na fase inquisitorial, pois embasada nos depoimentos prestados em juízo pela vítima e pelos comparsas do recorrente.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA (ART. 29, §1º, CP). NÃO ACOLHIDO. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA INTELECTUAL E MATERIAL. CONDENAÇÃO AMPARADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL. TESE NÃO ACOLHIDA. PROVA JUDICIAL FARTA DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO JUDICIAL DOS COMPARSAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que confirma em juízo as afirmações prestadas perante a autoridade policial, goza de especial credibilidade e deve ser prestigiada, em especial se corroborada...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS). PREJUDICADO.Nos crimes de lesão corporal caracterizada pela violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, principalmente, quando o conjunto probatório coligido nos autos se encontra harmônico e coeso. Os delitos dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.Fica prejudicado o pedido de desclassificação do crime de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato, quando ficou comprovado que o réu praticou o crime de lesão corporal no âmbito doméstico e familiar contra mulher.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO (ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS). PREJUDICADO.Nos crimes de lesão corporal caracterizada pela violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima é relevante, principalmente, quando o conjunto probatório coligido nos autos se encontra harmônico e coeso. Os delitos dessa natureza são comumente praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas.Fica prejudicado o pedido de desclassificação do crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO INFORMANTE. CONTRADITA AUSENTE. LIVRE CONVENCIMENTO JUDICIAL. PROVA COESA E HARMÔNICA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância, mormente quando se encontra em consonância com o conjunto probatório coligido nos autos.A autoria do crime de lesões corporais é comprovada pelos depoimentos da vítima, harmônicos nas duas fases (inquisitorial e judicial), pelo depoimento da uma informante e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito.Se a defesa não contraditou a parcialidade ou desconstituiu o depoimento da informante no momento oportuno, poderá constituir elemento de prova, em prestígio ao princípio do livre convencimento do Juiz.A tese de legítima defesa arguída pelo réu não poder ser acolhida, diante da ausência de provas, ônus que lhe incumbia cumprir - art. 156 do CPP.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO INFORMANTE. CONTRADITA AUSENTE. LIVRE CONVENCIMENTO JUDICIAL. PROVA COESA E HARMÔNICA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância, mormente quando se encontra em consonância com o conjunto probatório coligido nos autos.A autoria do crime de lesões corporais é comprovada pelos depoimentos da vítima, harmônicos nas duas fases (inquisitorial e judicial...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL. PROVA COESA. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.É certo que, nos termos do art. 155 do CPP, o Juiz pode fundamentar sua decisão com elementos informativos colhidos na investigação, desde que não seja exclusivamente justificada com tais elementos e que sejam ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.A prova produzida sob o crivo do contraditório e o laudo pericial (prova não repetível), demonstra à saciedade a materialidade e autoria do delito. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ORAL. LAUDO PERICIAL. PROVA COESA. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos.É certo que, nos termos do art. 155 do CPP, o Juiz pode fundamentar sua decisão com elementos informativos colhidos na investigação, desde que não seja exclusivamente justificada com tais elementos e que sejam ressalvadas...
APELAÇÃO CRIMINAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL. EQUIVALÊNCIA AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO COMO ATENUANTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte.O posicionamento deste Tribunal é no sentido de que o imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do adolescente infrator.Inviável se considerar a confissão como atenuante, pois nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e Juventude não se cogita em diminuição ou atenuação de pena, mas na busca da medida mais adequada à ressocialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.O não cumprimento de medida socioeducativa em outro processo não constitui óbice à aplicação de nova medida por cometimento de ato infracional diverso. Adequada a medida socioeducativa de semiliberdade, tendo em conta a gravidade da prática de ato infracional amoldável ao crime de roubo cometido em concurso de pessoas e com emprego de simulacro de arma de fogo, além de condição de vulnerabilidade apontada no relatório técnico.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL. EQUIVALÊNCIA AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO APLICAÇÃO COMO ATENUANTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte.O posicionamento deste Tribunal é no sentido de que o imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DOCUMENTO HÁBIL. NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. RES NÃO RESTITUÍDA. RESULTADO ÍNSITO AO TIPO. CUSTAS JUDICIAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES.A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP).Não havendo documento hábil no feito, a absolvição do agente pelo crime de corrupção de menores é medida que se impõe.O fato de a res furtiva não haver sido recuperada é ínsito ao tipo penal do roubo e não pode elevar a pena-base a título de análise desfavorável das consequências do crime.Não prospera o argumento de que o art. 12 da Lei nº 1.060/1950 e o art. 804 do CPP não foram recepcionados pela CF de 1988, pois estão em consonância com o art. 5º, inc. LXXIV, da Carta Magna, ao estabelecer que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A dispensa do pagamento de custas deve ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DOCUMENTO HÁBIL. NECESSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. RES NÃO RESTITUÍDA. RESULTADO ÍNSITO AO TIPO. CUSTAS JUDICIAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES.A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parág...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. CONSEQUÊNCIAS. ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. REGIME. CRITÉRIOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o Juiz observará a natureza, a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente - art. 28 da LAD.A apreensão de quantidade significativa de entorpecente em depósito na residência do réu associada a denúncias anônimas, à prova testemunhal e a antecedente em idêntico delito, confirmam a autoria do crime tráfico de drogas. A quantidade considerável de substância entorpecente apreendida justifica a análise desfavorável das consequências do crime - art. 42 da LAD. O STF declarou A inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007. Para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006.Para a referida substituição devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. CONSEQUÊNCIAS. ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. REGIME. CRITÉRIOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Para determinar se a droga destina-se a consumo pessoal, o Juiz observará a natureza, a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente - art. 28 da LAD.A apreensão de quantidade significativa de entorpece...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. LEGALIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes descritos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003. Os depoimentos de policiais no exercício de suas funções têm presunção de legitimidade, principalmente, quando colhidos em Juízo e em consonância com as demais provas.É irrelevante o motivo pelo qual o agente estava na posse da arma, porquanto se trata de delito de mera conduta e de perigo abstrato, que dispensa a comprovação de perigo concreto à coletividade, por ser presumida pela lei a ofensividade ao bem jurídico tutelado.Impossível a exclusão da pena de multa, sanção de aplicação cogente. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. LEGALIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes descritos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 16, caput, da Lei nº 10.826/2003. Os depoimentos de policiais no exercício de suas funções têm presunção de legitim...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE.Os depoimentos prestados por policiais são revestidos de presunção de veracidade, na medida em que provem de agentes públicos no exercício de suas atribuições e são suficientes para embasar a condenação quando coerentes com as demais provas dos autos.A apreensão do bem adquirido em poder do agente 21gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do CP (receptação simples), tampouco desclassificá-lo para aquele do § 3º do mesmo dispositivo (receptação culposa).Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE.Os depoimentos prestados por policiais são revestidos de presunção de veracidade, na medida em que provem de agentes públicos no exercício de suas atribuições e são suficientes para embasar a condenação quando coerentes com as demais provas dos autos.A apreensão do bem adquirido em poder do agente 21gera para ele o ônus de comprovar que desconhe...