APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. VALIDADE. PERÍCIA OFICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 9.296/1996. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. ATENUANTE - RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL. NÃO RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.É válida a interceptação telefônica colhida dentro do prazo estipulado por autorização judicial, conforme determinado na Lei nº 9.296/1996. A Lei nº 9.296/1996 não condiciona a validade da prova obtida por meio de interceptação telefônica à realização de perícia oficial. Impossível é a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo cometido com emprego de arma e em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II, do CP).Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima validamente faz prova da prática delitiva, quando associado a outros elementos probatórios.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo, dispensável a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.A alegação de dificuldade financeira não configura a atenuante genérica relativa ao motivo de relevante valor social ou moral (art. 65, inc. III, alínea a, do CP).Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. VALIDADE. PERÍCIA OFICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 9.296/1996. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. ATENUANTE - RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL. NÃO RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.É válida a interceptação telefônica colhida dentro do prazo estipulado por autorização judicial, conforme determinado na Lei nº 9.296/1996. A Lei nº 9.296/1996 não condici...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. NÃO COMPROVAÇÃO. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, obstam o pedido de absolvição.Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado constitui hipótese de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação.Altera-se o regime prisional fechado para semiaberto, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei nº 8.072/1990 pelo STF no julgamento do HC 111.840, e com a consideração do que dispõe o art. 33, §§ 2º e § 3º do CP, c/c o art. 42 da Lei nº 11.343/2006.Apelação parcialmente provida. De ofício, alterado o regime prisional de fechado para semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. NÃO COMPROVAÇÃO. PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, obstam o pedido de absolvição.Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância ap...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA COESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ART. 33 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. INDEFERIMENTO.Demonstrado concretamente pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante e de usuários, que o apelante praticou as condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a sentença condenatória. Depoimentos prestados por policiais resultam merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, na aplicação da pena, será preponderante sobre o art. 59 do CP a natureza e a quantidade da substância ou do produto.Para aplicação do benefício contido no §4º, do art. 33, da Lei Anti-Drogas, o réu deve ser primário e ter bons antecedentes.Sendo o apelante reincidente e desfavorável uma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, deve cumprir a pena em regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, b e § 3º, do CP.Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Inviável a substituição de pena corporal fixada em 6 (seis) anos para réu reincidente.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA COESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONFIGURAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ART. 33 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. QUANTUM. REINCIDÊNCIA. INDEFERIMENTO.Demonstrado concretamente pelos depoimentos dos policiais condutores do flagrante e de usuários, que o apelante praticou as condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a sentença condenatória. Depoimentos...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. INVERSÃO DO ÔNUS. FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. CONDUTA TÍPICA. Mantém-se a sentença que o condenou o réu pelo crime de receptação, quando as circunstâncias em que o delito foi praticado demonstram o dolo direto e o elemento subjetivo do tipo. A apreensão da res furtiva em poder do agente inverte o ônus da prova.A conduta de quem atribui a si falsa identidade perante a autoridade policial, com o intuito de ocultar seus antecedentes é típica e não está incluída no direito a não auto-incriminação. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. INVERSÃO DO ÔNUS. FALSA IDENTIDADE. ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. CONDUTA TÍPICA. Mantém-se a sentença que o condenou o réu pelo crime de receptação, quando as circunstâncias em que o delito foi praticado demonstram o dolo direto e o elemento subjetivo do tipo. A apreensão da res furtiva em poder do agente inverte o ônus da prova.A conduta de quem atribui a si falsa identid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. AUMENTO DA PENA-BASE. INADEQUAÇÃO. CONFISSÃO. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS. CONTRADITÓRIO. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. Em se tratando de crime contra o patrimônio, sendo o prejuízo vultoso, é possível a modulação negativa da circunstância judicial relativa às consequências.A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração exige pedido expresso, instrução probatória e oportunidade para o contraditório e ampla defesa.Correta a condenação ao pagamento das custas processuais, porquanto o exame a respeito de eventuais causas de isenção cumprirá ao Juízo da Execução.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. AUMENTO DA PENA-BASE. INADEQUAÇÃO. CONFISSÃO. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS. CONTRADITÓRIO. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. Segundo a recente jurisprudência do STJ, não é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. Em se tratando de crime contra o patrimônio, sendo o prejuízo vultoso, é possível a modulação negativa da circunstância judicial relativa às consequências.A...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE. DECOTE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM. MODIFICAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PENA REDIMENSIONADA. REGIME DE CUMPRIMENTO. ADEQUAÇÃO. Verificando-se que na dosimetria foi indevidamente avaliada a circunstância judicial relativa à personalidade, necessária nova fixação da pena-base.Mantido o exame negativo da culpabilidade, antecedentes e consequências do crime, o quantum majorado para cada circunstância deve refletir sanção justa, necessária e suficiente para prevenção e reprovação do crime.À míngua de critérios legalmente estabelecidos, o Magistrado tem discricionariedade para atribuir patamares distintos de aumento ou redução de pena diante da valoração de circunstâncias judiciais e legais, devendo observar, contudo, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Percorrida quase a totalidade dos atos executórios e não sendo atingido o resultado por circunstâncias absolutamente alheias à vontade do agente, razoável a diminuição da pena em 1/3 (um terço).De acordo com a alínea b, do § 2º do art. 33 do CP, sendo o agente reincidente, deverá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, mesmo se esta foi estabelecida em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão.Apelações conhecidas. Provida a do Ministério Público. Parcialmente provida a da defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. CONSEQUÊNCIAS. MANUTENÇÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. PERSONALIDADE. DECOTE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM. MODIFICAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PENA REDIMENSIONADA. REGIME DE CUMPRIMENTO. ADEQUAÇÃO. Verificando-se que na dosimetria foi indevidamente avaliada a circunstância judicial relativa à personalidade, necessária nova fixação da pena-base.Mantido o exame negativo da culpabilidade, antecedentes e consequências do crime, o quantum majorado para cada circunstância deve reflet...
APELAÇÃO CRIMINAL - AQUISIÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regularmente, nos termos da Lei n.º 10.826/2003. A norma não exige que o dano seja efetivamente causado para sua consumação, bastando a simples apreensão da arma de fogo para que o perigo à sociedade esteja caracterizado.2. Segundo entendimento da Corte Superior, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. (HC 191.288/SP).4. O magistrado é livre, dentro dos parâmetros legais, para fixar o quantum que irá exasperar a pena base, desde que observe a necessidade e suficiência da pena.5. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AQUISIÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regularmente, nos termos...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART.180, §6º DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE BATERIA DE USO EXCLUSIVO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM OBJETO DA DENÚNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias que envolvem a apreensão do bem proveniente de outro crime em poder do acusado, qual seja, bateria de uso exclusivo de concessionária de serviço público, bem como os demais elementos probatórios coligidos aos autos, fazem presumir que este sabia ou deveria saber da origem ilícita do referido bem, de modo que cabia-lhe o ônus de demonstrar a origem lícita da coisa.2.Na hipótese dos autos, o fato do recorrente ter adquirido o bem de terceira pessoa, sem qualquer documentação comprobatória de sua origem, aliado ao fato de tratar-se de uma bateria diferenciada das demais, utilizada exclusivamente por concessionária de serviço público, e, ainda, conter dizeres gravados em letras garrafais (o uso fora da OI caracteriza furto e estará sujeito à prisão em flagrante), afastam, à toda evidência, o alegado desconhecimento da origem ilícita do bem.3.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ART.180, §6º DO CÓDIGO PENAL. APREENSÃO DE BATERIA DE USO EXCLUSIVO DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM OBJETO DA DENÚNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias que envolvem a apreensão do bem proveniente de outro crime em poder do acusado, qual seja, bateria de u...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES, JUNTO COM AMEAÇA E DESACATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENAS SOMADAS SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. INCOMPATIBILIDADE COM SURSIS PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 147, 155 e 331 do Código Penal eis, depois de subtrair um automóvel, ameaçou matar um agente de segurança privada de supermercado e, ao ser preso, desacatou policial civil e resistiu a prisão com socos e mordidas.2 No concurso material de crimes há que se analisar a soma das penas máximas cominadas a cada conduta. Ultrapassando o limite de dois anos, que delimita o conceito de crime de menor potencial ofensivo, fica afastada a competência do Juizado Especial Criminal, e, consequentemente, a possibilidade de sursis processual. Nulidades devem ser suscitadas a qualquer tempo, mas antes da prolação da sentença, sob pena de preclusão.3 Sendo a pena total inferior a dois anos, mesmo havendo reincidência, é possível o regime inicial semiaberto.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO SIMPLES, JUNTO COM AMEAÇA E DESACATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENAS SOMADAS SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. INCOMPATIBILIDADE COM SURSIS PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 147, 155 e 331 do Código Penal eis, depois de subtrair um automóvel, ameaçou matar um agente de segurança privada de supermercado e, ao ser preso, desacatou policial civil e resistiu a p...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003.PRELIMINAR DE NULIDADE. ADITAMENTEO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não caracterizada a hipótese do artigo 384 do CPP, desnecessário o aditamento da denúncia. 2.Se o Laudo Pericial conclui que a arma está apta a efetuar disparos em série, o pequeno defeito constatado durante os testes não tem o condão de afastar a tipicidade da conduta.3.A alegação do agente, no sentido de que o porte de arma de fogo serviria para sua autodefesa, não tem o condão de atrair a incidência da causa supralegal de excludente da culpabilidade consistente na inexigibilidade de conduta diversa, porquanto há outros meios legais de proteção, tal como levar o fato ao conhecimento da autoridade policial para as providências cabíveis.4.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003.PRELIMINAR DE NULIDADE. ADITAMENTEO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESE SUBSIDIÁRIA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não caracterizada a hipótese do artigo 384 do CPP, desnecessário o aditamento da denúncia. 2.Se o Laudo Pericial conclui que a arma está apta a efetuar disparos em série, o pequeno defeito constatado durante os testes não tem o condão de afastar a tipicida...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. GUARDA DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INVIÁVEIS. 1) O tráfico de entorpecentes não exige como elemento subjetivo específico a intenção de vender. O crime se consuma quando a conduta do agente se amolda a uma das hipóteses do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.2) Não prospera o pedido de fixação de regime prisional semiaberto, quando estabelecido o fechado de acordo com os critérios do art. 33, §2º, alínea 'b', do Código Penal, por força da reincidência.3) Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. GUARDA DE ENTORPECENTES. ART.33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INVIÁVEIS. 1) O tráfico de entorpecentes não exige como elemento subjetivo específico a intenção de vender. O crime se consuma quando a conduta do agente se amolda a uma das hipóteses do artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.2) Não prospera o pedido de fixação de regime prisional semiaberto, quando estabelecido o fechado de acordo com os critérios do art. 33, §2º, alínea 'b', do Código Penal, por força...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, não merecendo ser acolhida a versão dos réus para afastar a causa especial de aumento da pena referente à restrição da liberdade da vítima.2. Da dinâmica delitiva, narrada pela vítima e pelos réus, extrai-se que estes agiram em prévio ajuste, com unidade de desígnios e clara divisão de tarefas, ou seja, em evidente coautoria, de modo que impertinente a alegação de participação de menor importância. 3. Recursos conhecidos e não providos.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, não merecendo ser acolhida a versão dos réus para afastar a causa especial de aumento da pena referente à restrição da liberdade da vítima.2. Da dinâmica delitiva, narrada pela vítima e pelos réus, extrai-se que estes agiram em...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESTRUIÇÃO DO PAINEL E DO SISTEMA DE IGNIÇÃO. LIGAÇÃO DIRETA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO MÍNIMA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO MPDFT. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VALOR DO PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Incide a qualificadora prevista no inciso I, do § 4º, do art. 155 do CP, quando o agente destrói ou rompe algum obstáculo para furtar o bem, não importando seja o obstáculo inerente à própria coisa ou externo.2. A conduta do agente que destrói o painel e o sistema de ignição para a realização da ligação direta, objetivando furtar o veículo, configura a qualificadora do rompimento de obstáculo.3. Se no momento da valoração da causa de diminuição de pena prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal (tentativa), o magistrado reduz a reprimenda em grau mínimo (um terço), ao argumento de que foi percorrido quase todo o iter criminis, tal ponderação mostra-se adequada e proporcional, devendo ser confirmada a r. sentença de primeiro grau.4. Inexistindo comprovação dos prejuízos suportados pela vítima e, ante a impugnação ofertada pela defesa, incabível a fixação da indenização.5. Apelos conhecidos e não providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESTRUIÇÃO DO PAINEL E DO SISTEMA DE IGNIÇÃO. LIGAÇÃO DIRETA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. FRAÇÃO MÍNIMA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DO MPDFT. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VALOR DO PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Incide a qualificadora prevista no inciso I, do § 4º, do art. 155 do CP, quando o agente destrói ou rompe algum obstáculo para furtar o bem, não importando seja o obstáculo inerente à própria coisa ou externo....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES COM CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. 1) Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena aplicada quando não extrapolada a margem de discricionariedade e observados os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.2) Inviável a compensação entre as circunstâncias atenuantes e as causas de aumento da pena, mormente quando a pena-base foi fixada no patamar mínimo. Precedentes do STF (HC102618/SP) e STJ (HC142839/SP).3) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES COM CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. 1) Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena aplicada quando não extrapolada a margem de discricionariedade e observados os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.2) Inviável a compensação entre as circunstâncias atenuantes e as causas de aumento da pena, mormente quando a pena-base foi fixada no patamar mínimo. Precedentes do STF (HC102618/SP) e STJ (HC142839/SP).3) Recurso conhecido e NÃ...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. PROVA INIDÔNEA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. TESES SUBSIDIÁRIAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PROVA DA GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. RESULTADO INERENTE AO TIPO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.I. Segundo a jurisprudência dominante neste egrégio Tribunal de Justiça, o reconhecimento de pessoa através de fotografia é meio de prova idôneo e não encontra vedação legal, especialmente quando corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos autos. Precedentes.II. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia e não acolhimento do pedido de desclassificação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e da testemunha corroboradas pelos autos de reconhecimento fotográfico.III. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório.IV. O princípio da insignificância é incompatível com os delitos praticados mediante violência ou grave ameaça.V. Não deve ser valorada negativamente a circunstância judicial concernente às conseqüências do crime pelo fato de a vítima não ter recuperado os objetos furtados, porquanto tal resultado é ínsito ao tipo penal, salvo quando se tratar de vultoso prejuízo.VI. Em se tratando de crime de roubo, com evidente grave ameaça à pessoa, inviável a substituição da pena privativa de liberdade estabelecida por restritivas de direitos, em razão do não preenchimento de um dos requisitos objetivos (art. 44, I, do CP). Precedentes.VII. Recurso conhecido. PRELIMINAR REJEITADA e, no mérito, PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. PROVA INIDÔNEA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. TESES SUBSIDIÁRIAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. PROVA DA GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMONIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RECUPERAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. RESULT...
MATÉRIA: PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003) -- ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - ARMAS OBSOLETAS E INEFICAZES - IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - AUSÊNCIA DE DOLO DIRETO OU ESPECÍFICO- PRESCINDIBILIDADE - ARMA DESMUNICIADA - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO OCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPUTADO AOS ACUSADOS PARA AQUELE PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 10.826/2003(POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO) - INVIABILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CABIMENTO - SÚMULA Nº 231 DO STJ - REPERCUSSÃO GERAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS - PERDA DE OBJETO - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não merece prosperar o pleito absolutório por atipicidade da conduta, sob o argumento de que algumas armas encontradas são obsoletas e ineficazes. O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é delito de mera conduta e de perigo abstrato. Para que reste configurado, basta apenas a prática de apenas um dos núcleos do tipo. Na hipótese, a prova técnica atestou que uma das armas apresentava vestígios de adulteração, com a numeração original suprimida, sendo que apenas o revólver e umas das garruchas se apresentaram ineficientes para efetuar disparos, possuindo as outras armas potencialidade lesiva. Ademais, ambos os acusados confirmaram em sede inquisitorial e em Juízo a veracidade dos fatos narrados na denúncia. 2. Não se exige dolo direto ou específico para que o crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida reste caracterizado, pois a ofensividade da conduta é presumida. Precedentes.3. De igual forma, pelos mesmos fundamentos acima expostos, não há se falar em crime impossível, pela ineficácia absoluta do objeto, sob o argumento de que armas que não funcionem bem não trazem ameaça concreta à coletividade.4. Inviável a tese de desclassificação do delito previsto no art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 11.343/2003, para o art. 12, da mesma Lei, quando devidamente comprovado nos autos por meio do auto de apreensão e auto circunstanciado de busca e arrecadação, dentre outras provas, que um dos acusados forneceu munições e armas de fogo com sinal de identificação alterado ou suprimido, sem autorização e em desacordo com determinações legais e regulamentares, ao outro réu, que, por sua vez, nessas condições, as recebeu, as possuiu e as ocultou durante um determinado período. Frise-se que foi opção do legislador punir com mais rigor aqueles que cometem o crime inserto no art. 16, parágrafo único, inc. IV, do Estatuto do Desarmamento, inclusive, cominando penas mais severas e vedando o benefício da abolitio criminis temporária, prevista na Lei nº 11.922/2009, no afã de exercer um maior controle sobre as armas existentes no País, 5. Nos termos do disposto no verbete da Súmula nº 231do Superior Tribunal de Justiça, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 6. Nada a prover quanto à dosimetria da pena, quando a reprimenda já foi fixada no mínimo legal e já concedida a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos na sentença de primeiro grau.7. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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MATÉRIA: PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003) -- ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) - ARMAS OBSOLETAS E INEFICAZES - IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - AUSÊNCIA DE DOLO DIRETO OU ESPECÍFICO- PRESCINDIBILIDADE - ARMA DESMUNICIADA - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO OCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME IMPUTADO AOS ACUSADOS PARA AQUELE PREVISTO...
MATÉRIA - PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE-MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RÉU PRESO EM FLAGRANTE - - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL E EM JUÍZO - SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese da Defesa de absolvição por insuficiência de provas quando o réu é preso em flagrante, e a vítima categoricamente o reconhece como o autor do crime, tanto na esfera extrajudicial, momentos após o assalto, quanto em Juízo, observando-se o disposto no art. 226 do Código de Processo Penal. 2. Deve-se conferir especial credibilidade à palavra da vítima em relação aos crimes contra o patrimônio, praticados com freqüência, às ocultas, sobretudo quando carreados aos autos outros elementos de prova.3. Recurso conhecido e não provido.
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MATÉRIA - PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE-MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RÉU PRESO EM FLAGRANTE - - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA ESFERA EXTRAJUDICIAL E EM JUÍZO - SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese da Defesa de absolvição por insuficiência de provas quando o réu é preso em flagrante, e a vítima categoricamente o reconhece como o autor do crime, tanto na esfera extrajudicial, momentos após o assalto, quanto em Juízo, observando-se o disposto no art. 226 do Códig...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003) - PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO - SENTENÇA MANTIDA.1. O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato. Para sua configuração, basta a simples conduta de portar a arma, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. Os depoimentos uníssonos dos policiais militares responsáveis pela prisão do acusado, quando este tentava se desvencilhar da arma de fogo que portava, por serem dotados de fé pública, até prova em contrário, são suficientes para amparar o decreto condenatório, notadamente quando a Defesa não traz aos autos nenhuma prova capaz de desabonar-lhe os relatos. Na espécie, na delegacia o acusado fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio e, no âmbito judicial, devidamente citado, não compareceu para prestar depoimento.5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003) - PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO - SENTENÇA MANTIDA.1. O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato. Para sua configuração, basta a simples conduta de portar a arma, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regu...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE ILEGAL DE ARMA - LEI N.º 10.826/2003 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - RECURSO - ABRANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DESRESPEITO A GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. O ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo imputado ao menor é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regularmente, nos termos da Lei n.º10.826/03. A norma não exige que o dano seja efetivamente causado para sua consumação, bastando a simples apreensão da arma de fogo para que o perigo à sociedade esteja caracterizado. 2. O laudo de exame de eficiência mostra-se prescindível para a constatação do emprego da arma de fogo, restando devidamente comprovada a materialidade delitiva pelas demais provas produzidas nos autos, inclusive pela confissão perpetrada pelo menor infrator.3. Nos feitos atinentes à apuração de atos infracionais, ainda que de forma indireta, não se aplicam as regras sobre dosimetria da pena previstas no Código Penal já que para as crianças e os adolescentes não há cominação de pena, mas aplicação de medidas protetivas e/ou socioeducativas, cujo caráter não é sancionatório ou punitivo.4. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 14 da Lei n.º 10.826/2003, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência e de descumprimento de medida anteriormente imposta ao representado.5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO PORTE ILEGAL DE ARMA - LEI N.º 10.826/2003 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - RECURSO - ABRANDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DESRESPEITO A GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. O ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo imputado ao menor é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de levar consigo arma...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAIS. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE.1)Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados às escondidas, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando se apresenta harmônico e coerente com os demais elementos probatórios a sustentar o decreto condenatório.2)Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos são dotados de presunção de veracidade.3)O pedido de absolvição, com base no princípio in dubio pro reo, não merece acolhimento quando o conjunto probatório se mostra seguro, robusto e coeso a sustentar o decreto condenatório.4)Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE POLICIAIS. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE.1)Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados às escondidas, assume destaque o depoimento da vítima, principalmente quando se apresenta harmônico e coerente com os demais elementos probatórios a sustentar o decreto condenatório.2)Inexistindo nos autos contradição apta a desabonar a versão dos fatos narrados por policiais e, tratando-se de agentes públicos no exercício de sua função, os depoimentos s...