APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DUAS CAIXAS BOX DE DINHEIRO DE UM TERMINAL DE SAQUE ELETRÔNICO, CONTENDO OS VALORES DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) E R$ 74.900,00 (SETENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE O DELITO FOI PRATICADO POR DOIS AGENTES. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, pois, embora não haja testemunha presencial do furto, foram localizados fragmentos de impressão digital do réu no veículo usado para chegar ao local do furto e na caixa box deixada no estacionamento no momento da fuga. Ademais, o rosto do apelante foi filmado pelas câmeras de segurança do banco furtado, confirmando a autoria delitiva. 2. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, além dos valores subtraídos do terminal de saque eletrônico não serem irrisórios, trata-se de recorrente que já foi condenado definitivamente por crimes contra o patrimônio, sendo forçoso concluir que eventual não punição do crime poderia autorizar a prática de outros delitos, o que enseja reprovação social e causa insegurança. 3. Incabível o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, quando comprovado que o delito foi praticado por dois agentes.4. Mantém-se a avaliação negativa da culpabilidade pelo fato de o réu ter utilizado conhecimentos especializados para romper o sistema de segurança do terminal de saque eletrônico, demonstrando habilidade e capacidade para o manejo de ferramentas.5. Correta a avaliação negativa dos antecedentes, tendo em vista que o réu possui condenação penal transitada em julgado por crime anterior ao dos autos.6. Mantém-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime, pois o fato de o réu ter praticado o crime pela manhã, sem esboçar qualquer preocupação em ocultar sua identidade, olhando diretamente para a câmera de segurança da instituição financeira, com total indiferença com a Justiça, justifica a análise desfavorável de tal circunstância judicial.7. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e, 15 (quinze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DUAS CAIXAS BOX DE DINHEIRO DE UM TERMINAL DE SAQUE ELETRÔNICO, CONTENDO OS VALORES DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) E R$ 74.900,00 (SETENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE O DELITO FOI PRATICADO POR DOIS AGENTES. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação se o apelante confessou em Juízo o porte ilegal de arma de fogo, o que foi confirmado pelos depoimentos dos policiais militares e pelo laudo de apresentação e apreensão.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação se o apelante confessou em Juízo o porte ilegal de arma de fogo, o que foi confirmado pelos depoimentos dos policiais militares e pelo laudo de apresentação e apreensão.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRELIMINAR. AUDIÊNCIA. RETRATAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. FUNDADO TEMOR. PRESENÇA. DOSIMETRIA. A ausência da vítima na audiência preliminar estabelecida no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, não enseja nulidade processual, pois não se trata de procedimento obrigatório, e não há qualquer manifestação de que ela tencionava desistir do prosseguimento da ação penal.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos, pois crimes dessa natureza são comumente praticados sem a presença de testemunhas. A idoneidade da ameaça pode ser aferida pela palavra da vítima e pelo fato de ela ter procurado auxílio da autoridade policial, onde representou contra o autor do fato e solicitou a aplicação de medidas protetivas de urgência. Suficiente o acervo probatório, constituído de prova testemunhal e depoimento da vítima, para a comprovação da prática do crime de ameaça praticada no âmbito doméstico-familiar. Não há interesse no pedido de aplicação da pena-base no mínimo legal, quando esta já restou assim estabelecida na sentença. Preliminar rejeitada.Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRELIMINAR. AUDIÊNCIA. RETRATAÇÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA TESTEMUNHAL. FUNDADO TEMOR. PRESENÇA. DOSIMETRIA. A ausência da vítima na audiência preliminar estabelecida no artigo 16 da Lei nº 11.340/2006, não enseja nulidade processual, pois não se trata de procedimento obrigatório, e não há qualquer manifestação de que ela tencionava desistir do prosseguimento da ação penal.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ROHYPNOL. MATERIALIDADE. PROVA. ART. 28, LAD. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE. ART. 33, § 4º, LAD. DIMINUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO.Incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a figura descrita no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, se a quantidade apreendida na posse dos acusados é elevada, máxime quando as versões apresentadas por eles, no sentido de que eram usuários contumazes não tiveram respaldo nas demais provas dos autos.Se não é expressiva a quantidade de droga apreendida, deve ser afastado o aumento da pena-base em razão da análise desfavorável da circunstância especial do art. 42 da LAD. A confissão espontânea, ainda que parcial, deve ser reconhecida, porém não reduzirá a pena-base para aquém do mínimo legal - Súmula nº 231 do STJ.Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Presentes os requisitos do § 4º do art. 33 da LAD e ausentes circunstâncias que sobrelevem a gravidade da conduta, reduz-se a pena em 2/3 (dois terços).Possível a substituição da pena privativa de liberdade, se preenchidos os pressupostos legais exigidos (art. 44, inc. I, II e III, CP).Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ROHYPNOL. MATERIALIDADE. PROVA. ART. 28, LAD. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE. ART. 33, § 4º, LAD. DIMINUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO.Incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a figura descrita no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, se a quantidade apreendida na posse dos acusados é elevada, máxime quando as versões apresentadas por eles, no sentido de que eram usuários contumazes não tiveram respaldo nas demais...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. PREPONDERÂNCIA SOBRE AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ADEQUADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, na fixação das penas o Juiz considerará com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. A natureza da droga pode ser utilizada para fundamentar o acréscimo da pena na primeira e, posteriormente, na terceira fase da dosimetria, pois os critérios e a finalidade da punição são valorados distintamente.Para eleger a fração mínima ou máxima de diminuição de pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, o Juiz deve considerar também os elementos descritos no art. 42 da LAD, mormente porque o legislador destacou apenas os pressupostos para a incidência do benefício, sem estabelecer parâmetros para a escolha do quantum.Tornou-se possível a fixação de regime de cumprimento de pena diferente do inicial fechado nos crimes de tráfico, com a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990 pelo STF.Admite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas, diante de julgado do STF que afastou o óbice legal previsto no art. 44 da Lei nº 11.343/2006.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. PREPONDERÂNCIA SOBRE AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. ADEQUADA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABERTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, na fixação das penas o Juiz considerará com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta soc...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL. PRELIMINAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVACÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. DECLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do adolescente infrator.Mantém-se a sentença que julgou procedente a representação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática de ato infracional análogo aos crimes de lesão corporal praticada em situação de violência doméstica e posse de substância entorpecente para consumo pessoal. A ausência do laudo pericial das lesões corporais pode ser suprida por outros meios de prova, especialmente a palavra da vítima confirmada por outros elementos de convicção. Constatado que houve efetivamente ofensa à integridade física da vítima, restará configurada a prática de lesão corporal (art. 129 do CP) e não contravenção de vias de fato (art. 21 da LCP), o que obsta a desclassificação.Correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade considerando a reiterada prática de atos infracionais, a aplicação anterior de outras medidas e, por fim, as condições sociais e pessoais desfavoráveis (art. 112, § 1º, do ECA). Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL. PRELIMINAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVACÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. DECLASSIFICAÇÃO. VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte. O imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalid...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRODUTO DE ATO INFRACIONAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 103 do ECA, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando cometida por menor de dezoito anos, fato que não afasta a ilicitude da ação e não torna atípica a conduta daquele que possui bem oriundo de ato infracional. A apreensão do bem adquirido em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o réu tinha conhecimento da origem ilícita do bem, está comprovado o dolo e, por isso, não há como absolvê-lo do tipo previsto no art. 180, caput, do CP.Pela mesma razão, inaplicáveis as teses de erro e inviável a desclassificação para o § 3º do dispositivo já citado.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRODUTO DE ATO INFRACIONAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 103 do ECA, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando cometida por menor de dezoito anos, fato que não afasta a ilicitude da ação e não torna atípica a conduta daquele que possui bem oriundo de ato infracional. A apreensão do bem adquirido em poder do a...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO.O Plenário do STF decidiu no julgamento da ADI nº 4.424/DF, que a ação penal é pública incondicionada nos casos de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha, sendo prescindível, portanto, a manifestação de interesse da vítima pela continuidade da persecução penal. Comprovando-se a existência de lesões recíprocas e havendo dúvidas de quem deu início a elas e, por consequência, quem agiu amparado sob a excludente de ilicitude da legítima defesa, impõe-se manter a sentença que absolveu o réu, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO.O Plenário do STF decidiu no julgamento da ADI nº 4.424/DF, que a ação penal é pública incondicionada nos casos de lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha, sendo prescindível, portanto, a manifestação de interesse da vítima pela continuidade da persecução penal. Comprovando-se a existência de lesões recíprocas e havendo dúvidas de quem deu início a elas e, por consequência, quem agiu amparado sob a excludente de...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO RECONHECIMENTO. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. APLICAÇÃO RETROATIVA DO LIMITE MÍNIMO FIXADO PELA LEI Nº 11.340/2006. IMPOSSIBILIDADE. COMBINAÇÃO INDEVIDA DE LEIS PENAIS. MANUTENÇÃO DO MENOR PATAMAR ASSINADO PELA LEI Nº 10.886/2004. Não se reconhece a legítima defesa, em relação ao crime tipificado no art. 129, § 9º do CP, porquanto não foram atendidos os pressupostos do art. 25 do CP. Não se comprovou a atuação do réu para repelir injusta agressão, com o uso moderados dos meios, a direito próprio ou de terceira pessoa causada pela vítima.Não é possível a combinação dos preceitos secundários das Leis nº 10.886/2004 e 11.340/2006, para se aplicar retroativamente o limite mínimo de pena cominado nesta, mas com a manutenção do patamar máximo previsto naquela, sob pena de criação de um parâmetro de pena abstrata que não se encontra em nenhum das leis indicadas, com evidente ofensa ao princípio da reserva legal. Precedentes do TJDFT.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO RECONHECIMENTO. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. APLICAÇÃO RETROATIVA DO LIMITE MÍNIMO FIXADO PELA LEI Nº 11.340/2006. IMPOSSIBILIDADE. COMBINAÇÃO INDEVIDA DE LEIS PENAIS. MANUTENÇÃO DO MENOR PATAMAR ASSINADO PELA LEI Nº 10.886/2004. Não se reconhece a legítima defesa, em relação ao crime tipificado no art. 129, § 9º do CP, porquanto não foram atendidos os pressupostos do art. 25 do CP. Não se comprovou a atuação do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime ficou comprovada pela apreensão de droga em quantidade e natureza incompatível com o mero uso, além de instrumentos usualmente empregados no tráfico, precedida de denúncias anônimas que informavam a respeito da comercialização de substância entorpecente no local.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. O STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007 de forma que para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a concessão do benefício devem ser observados os requisitos do art. 44 do CP, aliado às circunstâncias especiais dispostas no art. 42 da LAD.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra a prática do crime de tráfico de drogas. A autoria do crime ficou comprovada pela apreensão de droga em quantidade e natureza incompatível com o mero uso, além de instrumentos usualmente empregados no tráfico, precedida de denúncias anônimas que i...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. MAJORANTES. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CRITÉRIO. QUANTIDADE DE CRIMES. SANÇÃO PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo contra cinco vítimas, em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo, restrição à liberdade das vítimas e transporte de veículo para outro estado da Federação. A existência de sentença condenatória transitada em julgado no curso do processo, pela prática de fato anterior ao crime sob exame, constitui fundamento para macular os antecendentes penais, mas não para caracterizar a reincidência, conforme art. 63 do CP. Inviável a avaliação desfavorável da conduta social com base em ações penais em andamento e arquivadas - Súmula nº 444 do STJ - e se não há elementos probatórios que indiquem que o réu possui comportamento desajustado e inadequado na comunidade onde vive.Afasta-se a avaliação negativa das consequências do crime, quando não sobressaem àquelas sofridas por vítimas de casos semelhantes, não havendo provas de que o trauma psicológico suportado transcende à normalidade do tipo penal.Mantém-se a valoração negativa das circunstâncias do crime, se estas extrapolam o tipo penal e carecem de maior censura.É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo para caracterização da causa de aumento correspondente, quando seu emprego restar demonstrado por outros meios de prova idôneos. Para a configuração da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, IV, do CP é irrelevante a distância percorrida e o motivo para o qual o veículo foi transportado. Se os roubos foram praticados no mesmo contexto fático, mediante uma única ação contra vítimas diferentes e ofensa a patrimônios distintos com anuência de todos os agentes, as circunstâncias do fato comunicam-se a todos os agentes e vítimas. A restrição à liberdade das vítimas por lapso temporal relevante, o qual superou o necessário para o assenhoreamento definitivo da res substracta, configura a causa de aumento prevista no art. 157, §2º, V, do CP.A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre qualquer outra circunstância legal, inclusive a agravante da reincidência.Na terceira fase, a fixação do quantum de aumento acima do mínimo legal (1/3), demanda a presença de circunstâncias concretas, não sendo suficiente a motivação consubstanciada apenas no número de majorantes, em compasso com a Súmula nº 443 do STJ.Ocorre concurso formal, previsto no art. 70, caput, 1ª parte, do CP, quando há subtração de bens pertencentes a pessoas distintas no mesmo contexto fático. Praticados crimes idênticos contra 5 (cinco) vítimas, adequado o acréscimo de 1/3 (um terço) sobre a pena do crime mais grave, ou se iguais, de apenas uma delas, tendo em conta o número de infrações cometidas.Apelações dos réus parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AVALIAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. MAJORANTES. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. SÚMULA 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CRITÉRIO. QUANTIDADE DE CRI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.É inviável o pleito de exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do CP, diante da confissão do acusado e do depoimento da vítima afirmando a utilização da arma de fogo durante o ilícito, além do laudo pericial constatando a sua eficiência para efetuar disparos.Indefere-se o pedido para recorrer em liberdade, se o acusado permaneceu preso durante todo o processo e ainda persistem os motivos autorizadores da custódia cautelar, sobretudo a necessidade de se garantir a aplicação da lei penal.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO.É inviável o pleito de exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do CP, diante da confissão do acusado e do depoimento da vítima afirmando a utilização da arma de fogo durante o ilícito, além do laudo pericial constatando a sua eficiência para efetuar disparos.Indefere-se o pedido para recorrer em liberdade, se o acusado permaneceu preso durante todo o processo e ainda persistem os motivos autorizadores da custódia cautelar, sobr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA DE ROUBO. PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO FORMAL. DISPENSÁVEL. REJEITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA COESA E HARMÔNICA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 61 DA LCP. INVIABILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.Na doutrina e jurisprudência, prevalece o entendimento de que a representação prescinde de rigor formal, bastando a demonstração cabal do interesse da vítima ou de seu representante legal em ver responsabilizado criminalmente o autor do fato.Os crimes contra a dignidade sexual são normalmente cometidos as ocultas, de modo que as declarações da vítima, quando harmônicas e coesas com as demais provas dos autos, podem fundamentar a condenação.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório constituído de prova oral é coeso e suficiente a demonstrar indene de dúvidas a prática dos crimes de estupro e tentativa de roubo.Inviável a desclassificação para a modalidade tentada ou para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor quando o conjunto probatório formado pela prova oral comprova robustamente a autoria do crime de estupro na forma consumada.Não há de se falar em absolvição por atipicidade da conduta por ser impossível a consumação do crime, quando a prova dos autos é suficiente para demonstrar que o crime ocorreu.Preliminar rejeitada.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA DE ROUBO. PRELIMINAR. REPRESENTAÇÃO FORMAL. DISPENSÁVEL. REJEITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA COESA E HARMÔNICA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. CONTRAVENÇÃO PENAL. ART. 61 DA LCP. INVIABILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.Na doutrina e jurisprudência, prevalece o entendimento de que a representação prescinde de rigor formal, bastando a demonstração cabal do interesse da vítima ou de seu representante legal em ver responsabilizado criminalmen...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRAÇA. PROGRESSÃO NA CARREIRA. CURSOS DE FORMAÇÃO DE CABOS E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRESSUPOSTO. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. CRITÉRIO ORIGINÁRIO DE ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE LASTRO LEGAL. ILEGALIDADE. PARADIGMA. PROGRESSÃO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. PRETERIÇÃO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA E CONCLUSÃO. INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. FÓRMULA LEGALMENTE ESTABELECIDA. EXPRESSÃO ECONÔMICA. REDUÇÃO. CABIMENTO.1. A precedência do policial militar do Distrito Federal para fins de promoção na carreira por antiguidade é fixada, de acordo com o legalmente estabelecido, exclusivamente de acordo com a antiguidade no posto ou graduação, e não na carreira (Lei nº 7.289/84, arts. 16 e 60 e Decreto nº 7.456/83, art. 5º), não podendo ato normativo subalterno subverter a regulação legal e criar nova sistemática de progressão funcional. 2. A frequência e aprovação em curso de formação é condição necessária à progressão do praça na carreira militar (Decreto nº 7.456/83, art. 11, I), redundando dessa inferência que, consubstanciando a participação e aprovação no processo de formação condição indispensável à ascensão na carreira, somente após a conclusão do certame com êxito é que, aperfeiçoando-se o requisito exigido, emerge para o policial o direito de ser postado na graduação pretendida e para a qual restara habilitado.3. Consubstanciando a prévia aprovação em curso de formação requisito para a progressão na carreira, somente após a satisfação dessa exigência é que o militar resta habilitado a ascender na hierarquia, não se afigurando revestido de lastro jurídico que, lastreado na promoção de paradigma realizada em ressarcimento de preterição por decisão administrativa por ter sido absolvido no processo criminal ao qual respondera, seja promovido com efeitos retroativos antecedentes à data em que finalmente satisfizera o legalmente exigido para progredir na carreira de modo a ser elidida eventual preterição. 4. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta rejeitado deve ser norteada pelo critério de equidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem desconsiderada a circunstância de que consubstancia replicação de outras lides com objeto idêntico.5. Aferido que o objeto da ação é idêntico ao de expressivo número de outras demandas movimentadas e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos das partes, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de equidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º).6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRAÇA. PROGRESSÃO NA CARREIRA. CURSOS DE FORMAÇÃO DE CABOS E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRESSUPOSTO. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. CRITÉRIO ORIGINÁRIO DE ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE LASTRO LEGAL. ILEGALIDADE. PARADIGMA. PROGRESSÃO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL. PRETERIÇÃO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CURSO DE FORMAÇÃO. MATRÍCULA E CONCLUSÃO. INOCORRÊNCIA. PROGRESSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONOR...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial. 2. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, receber maior valoração, conforme se extrai do artigo 67 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. 1. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, como majorante, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial. 2. No concurso de agravantes e atenuantes, a reincidência é causa que prepondera sobre a confissão, devendo, no momento da resposta penal, re...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - NEGADO PROVIMENTO.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea a, do CPP.II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.III. A pena foi dosada de forma fundamentada e nos limites da discricionariedade do magistrado.IV. Negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - NEGADO PROVIMENTO.I. Se a ata de julgamento não estampa qualquer impugnação acerca de nulidade posterior à pronúncia, falece insurgência ao artigo 593, inciso III, alínea a, do CPP.II. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.III. A pena foi dosada de forma fundamentada e n...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida, mesmo que aos olhos dos juízes togados não pareça a deliberação mais técnica.II. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida, mesmo que aos olhos dos juízes togados não pare...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - INJÚRIA RACIAL - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO.I. A ameaça é uma promessa injusta que causa perturbação do espírito ou do sentimento de segurança do ofendido. As ameaças foram sérias e graves, de forma que as ofendidas viram-se impotentes e inseguras diante das promessas de morte.II. As ofensas proferidas revelam o claro propósito de humilhar as vítimas, em razão da cor da pele, pela exteriorização de preconceito racial tão nocivo à paz e à ordem da sociedade brasileira. Incabível a desclassificação para o tipo simples descrito no caput do artigo 140 do CP.III. Não é a hipótese de perdão judicial pela retorsão. As ofensas foram proferidas gratuitamente, sem provocação das vítimas. IV. Mantida a condenação por vias de fato, pois em situações que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima merece especial valor, sobretudo quando em sintonia com a confissão e as demais provas.V. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - INJÚRIA RACIAL - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO.I. A ameaça é uma promessa injusta que causa perturbação do espírito ou do sentimento de segurança do ofendido. As ameaças foram sérias e graves, de forma que as ofendidas viram-se impotentes e inseguras diante das promessas de morte.II. As ofensas proferidas revelam o claro propósito de humilhar as vítimas, em razão da cor da pele, pela exteriorização de preconceito racial tão nocivo à paz e à ordem da sociedade brasileira. Incabível a desclassificação para o tip...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - PENAS REDUZIDAS.I. Inviável reconhecer a inépcia da denúncia se a exordial narra com detalhes o crime praticado pelo réu, que teve plenas condições de exercer a defesa. II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, são merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.III. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas estão razoáveis e devem ser mantidas.IV. Negar provimento ao apelo
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - PENAS REDUZIDAS.I. Inviável reconhecer a inépcia da denúncia se a exordial narra com detalhes o crime praticado pelo réu, que teve plenas condições de exercer a defesa. II. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, são merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.III. Respeitada a discricionariedade do Juiz, as penas estão razoáveis e devem ser mantidas.IV. Negar provimento ao apelo
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ARGUMENTO DE AUTORIDADE - ARTIGO 478, INCISO I, DO CPP - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO - SOBERANIA DO JÚRI.I. A norma do artigo 478, inciso I, do CPP visa evitar o argumento de autoridade, consistente na opinião de profissional experiente em decisões anteriores, de forma que influencie na decisão dos Jurados. A simples menção à pronúncia e ao acórdão durante explicação sobre o procedimento do Tribunal do Júri não acarreta prejuízo à defesa.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ARGUMENTO DE AUTORIDADE - ARTIGO 478, INCISO I, DO CPP - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO - SOBERANIA DO JÚRI.I. A norma do artigo 478, inciso I, do CPP visa evitar o argumento de autoridade, consistente na opinião de profissional experiente em decisões anteriores, de forma que influencie na decisão dos Jurados. A simples menção à pronúncia e ao acórdão durante explicação sobre o procedimento do Tribunal do Júri não acarreta prejuízo à defesa.II. O princípio constitucional da soberania...