APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL EM R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). RECURSO DO RÉU. 1. QUANTUM DEBEATUR. PLEITO DE MINORAÇÃO. ATENDIMENTO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. MONTANTE FIXADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU EM DISSONÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PORQUE MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO. 2. REQUERIMENTO DE DIMINUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "O valor da indenização decorrente do abalo moral deve ser suficiente à reparação do dano sofrido, a fim de que não se configure como fonte de enriquecimento sem causa, mas sirva a fins pedagógicos e compensatórios" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051085-2, de Timbó, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 28-05-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021991-1, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL EM R$35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). RECURSO DO RÉU. 1. QUANTUM DEBEATUR. PLEITO DE MINORAÇÃO. ATENDIMENTO DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. MONTANTE FIXADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU EM DISSONÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DIMINUIÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PORQUE MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO. 2. REQUERIMENTO DE DIMINUIÇÃO DA VERBA HONORÁRI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE SE FAZ DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida Provisória 340/06 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040991-9, de Brusque, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE SE FAZ DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida Provisória 340/06 até a da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE SE FAZ DE RIGOR. PLEITO PARA INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida Provisória 340/06 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008734-2, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE SE FAZ DE RIGOR. PLEITO PARA INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA SECURITÁRIA ADIMPLIDA NA VIA ADMINISTRATIVA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO, NO CASO, DE RECENTE JULGAMENTO, PELO STJ, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (CPC ART. 543-C), AFASTANDO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES INDENIZATÓRIOS MÁXIMOS PREVISTOS NA LEI N. 6.194/74. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DESTE RELATOR, DECORRENTEMENTE DE PRECEDENTES DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006.g 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031790-1, de Gaspar, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA SECURITÁRIA ADIMPLIDA NA VIA ADMINISTRATIVA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO, NO CASO, DE RECENTE JULGAMENTO, PELO STJ, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (CPC ART. 543-C), AFASTANDO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES INDENIZATÓRIOS MÁXIMOS PREVISTOS NA LEI N. 6.194/74. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DESTE RELATOR, DECORRENTEMENTE DE PRECEDENTES DEST...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA SECURITÁRIA ADIMPLIDA NA VIA ADMINISTRATIVA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO, NO CASO, DE RECENTE JULGAMENTO, PELO STJ, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (CPC ART. 543-C), AFASTANDO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES INDENIZATÓRIOS MÁXIMOS PREVISTOS NA LEI N. 6.194/74. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DESTE RELATOR, DECORRENTEMENTE DE PRECEDENTES DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, os valores-teto devidos nos seguros afetos à modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária para os casos de morte e invalidez permanente, o montante de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição desses montantes em face do decurso do tempo, de modo que, como é trivial na seara jurisdicional, seria lógico impor a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. 2. Ocorre, todavia, que a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente precedente vinculado à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC) - REsp n. 1.483.620/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 27.05.2015 -, decidiu ser inaplicável qualquer índice de correção monetária sobre esses patamares pecuniários máximos previstos na Lei n. 6.194/74 após a edição da MP 340/2006.g 3. Entendeu, então, a aludida Corte Superior, que a única forma de atualização monetária prevista em lei para a indenização do seguro DPVAT é aquela estabelecida pelo art. 5º, § 7º, da Lei 6.194/74, atinentes aos cálculos de montantes não adimplidos a tempo e modo pela seguradora, isto é, o valor concretamente apurado após o enquadramento da lesão na respectiva tabela de cálculo da indenização correspondente. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033904-8, de Tubarão, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA SECURITÁRIA ADIMPLIDA NA VIA ADMINISTRATIVA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. APLICAÇÃO, NO CASO, DE RECENTE JULGAMENTO, PELO STJ, NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC, EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA (CPC ART. 543-C), AFASTANDO A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES INDENIZATÓRIOS MÁXIMOS PREVISTOS NA LEI N. 6.194/74. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DESTE RELATOR, DECORRENTEMENTE DE PRECEDENTES DEST...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. DÍVIDA QUITADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL "IN RE IPSA". MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA. RECURSO DA DEMANDANTE PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DA RÉ DESPROVIDO. I - A ausência de contestação conduz à revelia, com todos os seus consectários, sobretudo a presunção relativa de veracidade das alegações formuladas pelo demandante, de modo a minimizar-lhe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, induzindo, por conseguinte, ao julgamento antecipado da lide e, em regra, ao acolhimento da pretensão. II - Mesmo que assim não fosse, verifica-se que, "in casu", resultou comprovada a manutenção do nome da Autora nos cadastros de inadimplentes por mais de 5 (cinco) meses após o pagamento da dívida, donde exsurge patente o seu direito à compensação pecuniária sem necessidade de prova objetiva do dano moral sofrido, tendo em vista que ele decorre do próprio ilícito (in re ipsa). III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, bem assim servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Desta forma, há de ser majorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pela Autora, pois aquém do estabelecido para casos semelhantes em decisões deste Colegiado. IV - Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076405-9, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. DÍVIDA QUITADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL "IN RE IPSA". MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA. RECURSO DA DEMANDANTE PARCIALMENTE PROVIDO E APELO DA RÉ DESPROVIDO. I - A ausência de contestação conduz à revelia, com todos os seus consectários, sobretudo a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REAPRECIAÇÃO DO PLEITO. PRETENSÃO QUE SE REVELA COMO MERO "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO". PROVIMENTO JURISDICIONAL MANTIDO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA O SEGUNDO DECISUM. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO OU SUSPENSO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O "pedido de reconsideração" formulado ao juiz a quo acerca do conteúdo de decisão interlocutória não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso de agravo, pois, em situações dessa natureza, o magistrado não prolata duas decisões hábeis a ensejar dois recursos distintos, mas, tão somente, um único ato jurisdicional revestido de conteúdo eminentemente decisório, qual seja, o primeiro decisum. Nessa linha, o segundo ato (objeto da impugnação por meio de agravo de instrumento), não passa de simples confirmação do anterior, pelos seus próprios fundamentos de fato e de direito, sendo certo, ademais, que o "pedido de reconsideração" somente tem lugar em hipóteses de manifesto erro ou quando se tratar de matéria de ordem pública não sujeita à preclusão, podendo ser revista a qualquer tempo pelo julgador, salvo na hipótese delineada no art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013436-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REAPRECIAÇÃO DO PLEITO. PRETENSÃO QUE SE REVELA COMO MERO "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO". PROVIMENTO JURISDICIONAL MANTIDO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA O SEGUNDO DECISUM. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO OU SUSPENSO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O "pedido de reconsideração" formulado ao juiz a quo acerca do conteúdo de decisão interlocutória não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso de agravo, pois, em situações dessa natureza, o magistrado não prolata duas d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À INTERNAÇÃO DA ESPOSA DO AUTOR EM HOSPITAL ATÉ A SUA EFETIVA ALTA. PERÍCIA QUE ATESTA A DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENA AO PAGAMENTO DE ACOMPANHANTE DOMICILIAR PARA A ENFERMA. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO FORMULADO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM NO QUE TANGE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO PERÍODO QUE O DEMANDANTE ENCONTRAVA-SE SOB O MANTO DE LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Profere decisão "extra petita" o juiz que, de ofício, condena a ré ao pagamento das despesas relativas à contratação de acompanhante domiciliar sem que o pedido tenha sido formulado na peça exordial, em manifesto desrespeito ao princípio da congruência, insculpido no art. 460 do Código de Processo Civil. Logo, deve ser declarada a nulidade parcial da sentença neste particular, adequando-se a prestação da tutela jurisdicional aos contornos da lide definidos pelo Autor, excluindo-se a condenação relativa aos serviços de cuidador. II - Descabida a condenação ao pagamento dos serviços de fonoaudiólogo, psicólogo e fisioterapeuta quando além de inexistir pedido nesse sentido, não houve negativa para aludida cobertura, restringindo-se a Ré a afirmar que tais atendimentos deveriam ser realizados no âmbito domiciliar. III - Verificando-se a concessão dos efeitos da tutela para determinar que a ré suportasse os custos relativos à internação da esposa do demandante, e não cumprido o comando judicial, deve ser mantida a condenação de primeiro grau no que tange à responsabilidade da empresa Demandada a suportar tais despesas até a data da prolação da sentença reformada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074977-9, de Rio do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À INTERNAÇÃO DA ESPOSA DO AUTOR EM HOSPITAL ATÉ A SUA EFETIVA ALTA. PERÍCIA QUE ATESTA A DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA INTERNAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENA AO PAGAMENTO DE ACOMPANHANTE DOMICILIAR PARA A ENFERMA. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO FORMULADO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM NO QUE TANGE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO PERÍODO QUE O DEMANDANTE ENCONTRAVA-SE SOB O MANTO DE LIMINAR DE ANT...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS QUE NÃO SÃO CONSIDERADOS NOVOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO INDEFERIDO. ABERTURA DE LAPSO PARA TANTO QUE TRANSCORREU EM BRANCO. APELO DO RÉU PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DO AUTOR PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS. TEMÁTICA QUE ABORDA ALEGATIVA DE FATO NEGATIVO. APONTAMENTO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO INEXISTENTE. RÉU QUE COMPROVOU A EFETIVA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE FIRMADO PELO AUTOR. FATO NÃO NEGADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028742-6, de Caçador, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL EM GRAU RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS QUE NÃO SÃO CONSIDERADOS NOVOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO INDEFERIDO. ABERTURA DE LAPSO PARA TANTO QUE TRANSCORREU EM BRANCO. APELO DO RÉU PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA E DO AUTOR PARA MAJORAR OS DANOS MORAIS. TEMÁTICA QUE ABORDA ALEGATI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR SEGURO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO E DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRELIMINAR. DECISUM EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EXPRESSO REQUERIMENTO DOS PEDIDOS CONTIDOS NA DECISÃO RECORRIDA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DE ASTREINTES. ACOLHIMENTO. PENALIDADE PRÓPRIA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 461, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA NECESSÁRIA. EXCLUSÃO DA MULTA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063437-8, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR SEGURO DE VEÍCULO. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO E DEPÓSITO DO SALDO REMANESCENTE. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. PRELIMINAR. DECISUM EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. EXPRESSO REQUERIMENTO DOS PEDIDOS CONTIDOS NA DECISÃO RECORRIDA. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DE ASTREINTES. ACOLHIMENTO. PENALIDADE PRÓPRIA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 461, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA NECESSÁRIA. EXCLUSÃO DA MULTA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NAS PENAS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA POR TERCEIRO, FUNDADA EM CHEQUES SUSTADOS PELO EMITENTE EM RAZÃO DO DESFAZIMENTO DA RELAÇÃO COMERCIAL QUE ENSEJOU A EMISSÃO DAS CÁRTULAS. PLEITO QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030280-8, de Urubici, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA MOVIDA POR TERCEIRO, FUNDADA EM CHEQUES SUSTADOS PELO EMITENTE EM RAZÃO DO DESFAZIMENTO DA RELAÇÃO COMERCIAL QUE ENSEJOU A EMISSÃO DAS CÁRTULAS. PLEITO QUE ENVOLVE QUESTÕES DE DIREITO CAMBIÁRIO. MATÉRIA DE NATUREZA COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030280-8, de Urubici, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACORDO REALIZADO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DA PARTE SOLICITANTE. PERICIA JUDICIAL NÃO REALIZADA EM RAZÃO DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. De acordo com o disposto no art. 33 do Código de Processo Civil, os honorários periciais adiantados pelas partes, será levantado pelo expert após a apresentação do respectivo laudo, facultada a liberação parcial quando necessária. In casu, houve acordo entre as partes antes do dia agendado para a realização da perícia, razão pela qual, indevido o pagamento dos honorários periciais ao médico nomeado, uma vez que o trabalho orçado não foi realizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020635-4, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACORDO REALIZADO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO. LEVANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DA PARTE SOLICITANTE. PERICIA JUDICIAL NÃO REALIZADA EM RAZÃO DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. De acordo com o disposto no art. 33 do Código de Processo Civil, os honorários periciais adiantados pelas partes, será levantado pelo expert após a apresentação do respectivo laudo, facultada a liberação parcial quando necessária. In casu, houve acor...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMO OFERTADO PELOS RÉUS. (I) IRRESIGNAÇÃO CONTRA O INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA BENESSE NA CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR À PARTE A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INTIMAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A VIABILIDADE DA OUTORGA DO BENEFÍCIO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte tem orientado que, havendo dúvida quanto à (in)capacidade econômico-financeira da parte que requer o benefício da gratuidade da justiça, não deve o magistrado indeferi-lo, de plano, sem antes permitir que aquela traga aos autos documentos que atestem o estado de necessidade". (Agravo de Instrumento n. 2010.008758-4, de Araranguá, Relatora Desembargadora Sônia Maria Schmitz, j. 06.06.2011). (II) MÉRITO. CULPA PELO EVENTO DANOSO. TESE DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO. ÔNUS DA PARTE RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INC. II, DO CPC. MOSAICO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA QUE O IMPACTO OCORREU NA MÃO DE DIREÇÃO DO AUTOR. RÉU QUE, AO EFETUAR IMPRUDENTE MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM, INVADE A PISTA CONTRÁRIA E COLIDE FRONTALMENTE COM VEÍCULO QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE EM SUA MÃO DE DIREÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE SEGURANÇA CONTIDAS NOS ARTS. 29, INC. X, "C" E 34 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADOS. (III) DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS E CONSERTO DO VEÍCULO DO AUTOR. DOCUMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS QUE AUTORIZAM A MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052783-9, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMO OFERTADO PELOS RÉUS. (I) IRRESIGNAÇÃO CONTRA O INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA BENESSE NA CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR À PARTE A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INTIMAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A VIABILIDADE DA OUTORGA DO BENEFÍCIO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte tem orientado que, hav...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição, com a inicial, pela requerente da radiografia. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Pedido da demandada acolhido. Pleito do suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada (art. 267, inciso V, do CPC) operado na 1ª instância, mantida. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Litigância de má-fé do requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021517-1, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Te...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020008-4, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020008-4, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JUIZO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. ALMEJADA A REPARAÇÃO PELA INTEGRALIDADE DO CAPITAL SEGURADO. DEMANDANTE QUE SOFREU LESÃO FÍSICA RESULTANDO NA REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. PREVISÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL OU TOTAL POR ACIDENTE. APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA ACERCA DA CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS NORMAS PARA O SEGURO DE VIDA EM GRUPO PROMULGADAS PELA SUSEP. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE INCAPACIDADE DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA. PLEITEADA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. ESTIPÊNDIO QUE DEVE, CONTUDO, SER ARBITRADO CONFORME O § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070775-0, de Lauro Müller, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JUIZO A QUO QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. ALMEJADA A REPARAÇÃO PELA INTEGRALIDADE DO CAPITAL SEGURADO. DEMANDANTE QUE SOFREU LESÃO FÍSICA RESULTANDO NA REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. PREVISÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL OU TOTAL POR ACIDENTE. APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA ACERCA DA CONCORDÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS NORMAS PARA O SEGURO DE VID...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADO QUE PLEITEIA A CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA SECURITÁRIA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição dessa quantia em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083721-1, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADO QUE PLEITEIA A CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA SECURITÁRIA A CONTAR DA DATA DE EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. APELO DA REQUERIDA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELA REQUERIDA. INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO NEGATIVA NO SERASA RELATIVA À DÍVIDA QUITADA. INCLUSÃO INDEVIDA E, PORTANTO, CAUSADORA DE DANO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE DEVE POSSUIR CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. VALOR FIXADO NA ORIGEM QUE SE MOSTRA ADEQUADO E SE COADUNA COM OS PARÂMETROS DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ADITAMENTOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUÍZO DE ORIGEM QUE DETERMINOU O CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA E, DAÍ EM DIANTE, A OBSERVÂNCIA DA SELIC. POSIÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS JULGAMENTOS DESTA CÂMARA E, TAMBÉM, DA CORTE DA CIDADANIA. SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. ARBITRAMENTO NA SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM AS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, OBSERVADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081249-1, de Araranguá, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PROCEDENTES OS PLEITOS VAZADOS NA EXORDIAL. APELO DA REQUERIDA E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELA REQUERIDA. INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO NEGATIVA NO SERASA RELATIVA À DÍVIDA QUITADA. INCLUSÃO INDEVIDA E, PORTANTO, CAUSADORA DE DANO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONDENAÇÃO QUE DEVE POSSUIR CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. VALOR FIXADO NA ORIGEM QUE SE MOSTRA ADEQUADO E SE COADUNA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PROVA CARREADA QUE DEMONSTRA A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE PELOS POSTULANTES. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA (CPC ART. 333, INC. I; LEI N. 1.060/50 ARTS. 3º E 4º; E CF ART. 5º, INC. LXXIV). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007189-2, de Gaspar, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PROVA CARREADA QUE DEMONSTRA A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE PELOS POSTULANTES. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA (CPC ART. 333, INC. I; LEI N. 1.060/50 ARTS. 3º E 4º; E CF ART. 5º, INC. LXXIV). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007189-2, de Gaspar, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA), POR PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA (EMBRATEL). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO AUTOR COLIMANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE PECUNIÁRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANO ANÍMICO (R$ 10.000,00). VIABILIDADE, A FIM DE SE CONFERIR EFETIVIDADE AOS ASPECTOS PUNITIVO E PEDAGÓGICO, ÍNSITOS AO INSTITUTO, ADEQUANDO A VERBA REPARATÓRIA AOS RECENTES JULGADOS DESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002552-7, de Brusque, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA), POR PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA (EMBRATEL). ATO ILÍCITO CONFIGURADO. SENTENÇA ACOLHEDORA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO AUTOR COLIMANDO A MAJORAÇÃO DO MONTANTE PECUNIÁRIO ARBITRADO A TÍTULO DE DANO ANÍMICO (R$ 10.000,00). VIABILIDADE, A FIM DE SE CONFERIR EFETIVIDADE AOS ASPECTOS PUNITIVO E PEDAGÓGICO, ÍNSITOS AO INSTITUTO, ADEQUANDO A VERBA REPARATÓRIA AOS RECENTES JULGADOS DESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apela...