PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - OUTORGA DE PROCURAÇÃO - MULTA DIÁRIA - DEFERIMENTO EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DOS CORRÉUS - 1. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1.Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a análise de questões não examinadas em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. 2. Inexistindo simultaneamente todos os requisitos do art. 273 do CPC, o provimento antecipatório postulado deve ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087235-6, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - OUTORGA DE PROCURAÇÃO - MULTA DIÁRIA - DEFERIMENTO EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DOS CORRÉUS - 1. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC - AUSÊNCIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1.Em sede de agravo de instrumento cabe ao juízo ad quem apenas a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedada a análise de questões não examinadas em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. 2. Inexistindo simul...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PESSOAIS E MATERIAIS OPOSTA EM FACE DE EMPRESA DE TRANSPORTE COM DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE ERA PASSAGEIRA DO ÔNIBUS SINISTRADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Tratando-se de demanda onde se busca a responsabilização civil de empresa concessionária de serviço público, por fato atinente ao serviço prestado por esta - acidente com passageiro de ônibus -, compete às Câmaras de Direito Público o processamento e julgamento dos recursos dela decorrentes." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025779-5, de Biguaçu. Relator: Des. João batista Góes Ulysséa. Data: 07/11/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065841-9, de Trombudo Central, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PESSOAIS E MATERIAIS OPOSTA EM FACE DE EMPRESA DE TRANSPORTE COM DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE ERA PASSAGEIRA DO ÔNIBUS SINISTRADO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Tratando-se de demanda onde se busca a responsabilização civil de empresa concessionária de serviço público, por fato atinente ao serviço prestado por esta - acidente com passageiro de ônibus -, compete às Câmaras de Direito Público...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. APELO DO AUTOR. LIDE AFORADA POR ESPÓLIO OBJETIVANDO IMPOR AO VENDEDOR DE IMÓVEL A TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA TERCEIRO. TENTATIVA DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. ARTIGO 6º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. ESPÓLIO NÃO REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Salvo por autorização legal, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, mesmo porque para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. O espólio deve ser representado em juízo pelo inventariante, em conformidade com o artigo 991, inciso I, do Código de Processo Civil. O defeito de representação e a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo acarretam a extinção processual, sem resolução de mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089596-9, de Braço do Norte, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. APELO DO AUTOR. LIDE AFORADA POR ESPÓLIO OBJETIVANDO IMPOR AO VENDEDOR DE IMÓVEL A TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA TERCEIRO. TENTATIVA DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. ARTIGO 6º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. ESPÓLIO NÃO REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. EXTINÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Salvo por autorização legal, ninguém poderá pleitear, em nome própri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE ÓBITO. CRIANÇA DE SETE DIAS DE VIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO. NÃO ATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL À JUNTADA DO COMPROVANTE DO SEPULTAMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DA COLETIVIDADE NO ASSENTAMENTO DO ÓBITO QUE SE SOBREPÕE A NORMA PROCESSUAL. COMANDO SENTENCIAL DESCONSTITUÍDO. ART. 515, § 3º, DO CPC. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO REGISTRO DO ÓBITO CONSTANTES DOS AUTOS. EXEGESE DO ART. 80 DA LEI N. 6.015/1973. ACOLHIMENTO DO PLEITO EXORDIAL. RECURSO PROVIDO. Em ação de registro extemporâneo do óbito de criança recém-nascida, o abandono da causa pela autora que não atende comando judicial com a juntada do comprovante do local de sepultamento da criança, não pode se sobrepor ao interesse público pelo assentamento do falecimento, especialmente quando a diligência faltante é facilmente suprida por documento emitido pelo Poder Público Municipal. Atendidos os pressupostos do art. 80 da Lei dos Registros Públicos, pertinente o acolhimento do pedido de registro tardio do óbito da infante perante o Ofício de Registro Civil, a fim de que retrate a sua verdade fática e jurídica. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023267-2, de Tubarão, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE ÓBITO. CRIANÇA DE SETE DIAS DE VIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO. NÃO ATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL À JUNTADA DO COMPROVANTE DO SEPULTAMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DA COLETIVIDADE NO ASSENTAMENTO DO ÓBITO QUE SE SOBREPÕE A NORMA PROCESSUAL. COMANDO SENTENCIAL DESCONSTITUÍDO. ART. 515, § 3º, DO CPC. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO REGISTRO DO ÓBITO CONSTANTES DOS AUTOS. EXEGESE DO ART. 80 DA LEI N. 6.015/1973. ACOLHIMENTO DO PLEITO EXORDIAL. RECURSO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LOTE COM TESTADA EM TAMANHO INFERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MUNICÍPIO PARA REGULAR PARCELAMENTO E ESCRITURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE AFIGURA EM ÓBICE À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA POSSE MANSA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Muito embora o imóvel objeto da lide não possua testada mínima para regular loteamento e escrituração, de acordo com o Plano Diretor Municipal, é imperioso ressaltar que, conforme disposto no art. 1.242 do Código Civil, a dimensão da área não é um dos requisitos exigidos para aquisição de imóvel pela usucapião ordinária. Ademais, deve-se priorizar a boa-fé do adquirente e a função social da propriedade, flexibilizando, assim, as normas de parcelamento urbano do solo. II - In casu, demonstrados durante a instrução processual os requisitos necessários para a aquisição do imóvel por meio da usucapião ordinária, há de ser declarado o domínio da área aos Autores, que a possuem como sua, sem oposição, há mais de 10 anos ininterruptos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059286-7, de Garopaba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LOTE COM TESTADA EM TAMANHO INFERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MUNICÍPIO PARA REGULAR PARCELAMENTO E ESCRITURAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE AFIGURA EM ÓBICE À AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA POSSE MANSA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Muito embora o imóvel objeto da lide não possua testada mínima para regula...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003357-9, de Forquilhinha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma cla...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DA EMPRESA DEMANDADA EM MOMENTO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. INFORMAÇÃO DE BAIXA NO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA JUNTADA APENAS NESTA INSTÂNCIA. PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. I - Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, os atos praticados após a perda da capacidade processual de qualquer das partes são nulos, pois a decisão que suspende o processo, com fulcro no art. 265, I, e § 1.º, do Código de Processo Civil, tem efeito declaratório ex tunc. II - Constatando-se que a empresa demandada foi extinta em data anterior à prolação da sentença, devem ser os atos processuais praticados após este fato, de ofício, ser declarados nulos, determinando-se a intimação do procurador da Requerida para que junte aos autos cópia do contrato social da empresa, a fim de que os sócios legitimados possam integrar substitutivamente a lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.055601-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DA EMPRESA DEMANDADA EM MOMENTO ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. INFORMAÇÃO DE BAIXA NO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA JUNTADA APENAS NESTA INSTÂNCIA. PERDA DA CAPACIDADE PROCESSUAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. I - Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, os atos praticados após a perda da capacidade processual de qualquer...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REAPRECIAÇÃO DO PLEITO. PRETENSÃO QUE SE REVELA COMO MERO "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO". PROVIMENTO JURISDICIONAL MANTIDO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA O SEGUNDO DECISUM. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO OU SUSPENSO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O "pedido de reconsideração" formulado ao juiz a quo acerca do conteúdo de decisão interlocutória não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso de agravo, pois, em situações dessa natureza, o magistrado não prolata duas decisões hábeis a ensejar dois recursos distintos, mas, tão somente, um único ato jurisdicional revestido de conteúdo eminentemente decisório, qual seja, o primeiro decisum. Nessa linha, o segundo ato (objeto da impugnação por meio de agravo de instrumento), não passa de simples confirmação do anterior, pelos seus próprios fundamentos de fato e de direito, sendo certo, ademais, que o "pedido de reconsideração" somente tem lugar em hipóteses de manifesto erro ou quando se tratar de matéria de ordem pública não sujeita à preclusão, podendo ser revista a qualquer tempo pelo julgador, salvo na hipótese delineada no art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074348-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. REAPRECIAÇÃO DO PLEITO. PRETENSÃO QUE SE REVELA COMO MERO "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO". PROVIMENTO JURISDICIONAL MANTIDO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA O SEGUNDO DECISUM. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO OU SUSPENSO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O "pedido de reconsideração" formulado ao juiz a quo acerca do conteúdo de decisão interlocutória não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso de agravo, pois, em situações dessa natureza, o magistrado não prolata duas d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006169-5, de Mafra, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006169-5, de Mafra, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE. MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02 - TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial são competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047544-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DUPLICATA MERCANTIL SEM ACEITE. MATÉRIA ATINENTE AO DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02 - TJSC. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial são competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. REDISTRIBUIÇ...
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO § 2º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. REDISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais nº 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069000-8, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO § 2º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. REDISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais nº 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSERÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES LEGÍTIMA. MANUTENÇÃO, PORÉM, INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESIGNAÇÃO COM A CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PARA MAJORAR O VALOR. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA A REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas do ofensor e do ofendido, como também o grau da culpa e a extensão do dano, de modo que possa significar uma reprimenda, para que o agente se abstenha de praticar fatos idênticos, sem ocasionar um enriquecimento injustificado para a vítima. JUROS DE MORA. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. Tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, os juros moratórios têm incidência a partir do evento danoso, consoante o exposto na Súmula 54 do STJ. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029547-8, de Trombudo Central, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSERÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES LEGÍTIMA. MANUTENÇÃO, PORÉM, INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESIGNAÇÃO COM A CONDENAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO PARA MAJORAR O VALOR. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA A REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DEVIDA. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta...
SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ. INVOCAÇÃO DE EXCLUDENTE DE COBERTURA. AGRAVAMENTO DO RISCO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ AFIRMADO EM RELATÓRIO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM BASE NO TESTE DO BAFÔMETRO. ETILÔMETRO (MEDIDOR DE ALCOOLEMIA). CERTIFICAÇÃO PELO INMETRO NÃO REALIZADO A MAIS DE UM ANO. APARELHO FORA DO PRAZO DE VALIDADE. PROVA IMPRESTÁVEL. EMBRIAGUEZ AFASTADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura prêmio quando o segurado, em estado de embriaguez, causa o agravamento do risco, não é abusiva. Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil atual, exige-se que a conduta direta do segurado importe num agravamento, por culpa grave ou dolo, do risco objeto do contrato, o que não ocorreu nos autos em virtude da ausência de comprovação do estado de embriaguez. A calibração do etilômetro é necessária só uma vez, normalmente logo após a sua fabricação, devendo outra ser realizada apenas se averiguados resultados anormais e em desalinho aos valores pré-estabelecidos pela Portaria do INMETRO nº 006/2002. Feito esse procedimento de calibragem inicial, deve ser procedida anualmente a verificação do aparelho, indicada pelo art. 6º, inciso III, da Resolução nº 206/06 do Contran, para que seja analisado se o aparelho continua calibrado e apto para ser utilizado pelas autoridades fiscalizadoras como instrumento de metrologia legal. Nestes termos, passado mais de um ano o prazo da verificação anual regular, não há falar em precisão do aparelho. Tal prova, para demonstração da embriaguez, por conseguinte, é imprestável. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. RESSARCIMENTO DEVIDO. DEDUÇÃO DO VALOR DO SALVADO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Sofrendo perda total o veículo albaroado, é de ser ressarcida, sim, a vítima, mas mediante a dedução do valor do salvado, sob pena de enriquecimento ilícito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026581-5, de Garopaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA. EMBRIAGUEZ. INVOCAÇÃO DE EXCLUDENTE DE COBERTURA. AGRAVAMENTO DO RISCO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ AFIRMADO EM RELATÓRIO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM BASE NO TESTE DO BAFÔMETRO. ETILÔMETRO (MEDIDOR DE ALCOOLEMIA). CERTIFICAÇÃO PELO INMETRO NÃO REALIZADO A MAIS DE UM ANO. APARELHO FORA DO PRAZO DE VALIDADE. PROVA IMPRESTÁVEL. EMBRIAGUEZ AFASTADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Na linha de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula do contrato de seguro que exclui a cobertura prêmio quando o segurado, em estado de embriaguez, causa o agravam...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. ACÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO DA AUTORA À JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS A RESPOSTA. INDEFERIMENTO. PROVA QUE, TODAVIA, SE MOSTRA PERTINENTE À SOLUÇÃO DO LITÍGIO, CUJA COLAÇÃO SE DEU, INCLUSIVE, A PRETEXTO DE CONTRAPOSIÇÃO DE TESE INVOCADA PELO RÉU NA RESPOSTA. INEXISTÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE VEDAÇÃO LEGAL. MÁ-FÉ PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE SE PROPORCIONAR AOS LITIGANTES O MAIS AMPLO CONTRADITÓRIO (CPC ARTS. 396, 397 E 398). IDÊNTICO POSICIONAMENTO DA CÂMARA CÍVEL ESPECIAL E DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. Consoante o regramento contido no art. 397 do CPC, é permitido aos litigantes a qualquer tempo carrear novos documentos ao feito, desde que, não essenciais à propositura da ação (art. 283, CPC), tenham por objetivo a demonstração de fatos ocorridos posteriormente ao seu ajuizamento ou, como é o caso, oportunizar contraposição àqueles produzidos pela parte adversa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003717-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSUAL CIVIL. ACÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO DA AUTORA À JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS A RESPOSTA. INDEFERIMENTO. PROVA QUE, TODAVIA, SE MOSTRA PERTINENTE À SOLUÇÃO DO LITÍGIO, CUJA COLAÇÃO SE DEU, INCLUSIVE, A PRETEXTO DE CONTRAPOSIÇÃO DE TESE INVOCADA PELO RÉU NA RESPOSTA. INEXISTÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE VEDAÇÃO LEGAL. MÁ-FÉ PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE SE PROPORCIONAR AOS LITIGANTES O MAIS AMPLO CONTRADITÓRIO (CPC ARTS. 396, 397 E 398). IDÊNTICO POSICIONAMENTO DA CÂMARA CÍVEL ESPECIAL E DA PROCURA...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIFAMAÇÃO. DEMANDANTE QUE AFIRMA TER SOFRIDO ACUSAÇÕES INVERÍDICAS POR PARTE DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. TESTEMUNHAS QUE NÃO PRESENCIARAM OS FATOS ALEGADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A configuração da responsabilidade civil subjetiva exige a coexistência de ação ou omissão - dolosa ou culposa - do agente, do liame de causalidade entre o ilícito e o dano, bem como do prejuízo causado. Não comprovados tais requisitos, como prevê o art. 333, I, do CPC, inviável o acolhimento da pretensão indenizatória. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018653-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIFAMAÇÃO. DEMANDANTE QUE AFIRMA TER SOFRIDO ACUSAÇÕES INVERÍDICAS POR PARTE DO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. TESTEMUNHAS QUE NÃO PRESENCIARAM OS FATOS ALEGADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A configuração da responsabilidade civil subjetiva exige a coexistência de ação ou omissão - dolosa ou culposa - do agente, do liame de causalidade entre o ilícito e o dano, bem como do prejuízo causado. Não comprovados tais requisitos, como prevê o art. 333, I, do CPC, inviável o acolhimento da pretensão indenizatória. RECURSO NÃO PROVIDO...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DISPENSA DE PROVAS IRRELEVANTES OU INÚTEIS AO EQUACIONAMENTO DA LIDE. NULIDADE INOCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUTOR APOSENTADO. POSSIBILIDADE DE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIR SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. AUSÊNCIA DE RESGATE. NÃO IMPEDIMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO CONFIGURA, NECESSARIAMENTE, A NULIDADE DE TODO O ATO. APLICAÇÃO DO ART. 848, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL QUE NÃO COINCIDE COM O MOMENTO DA MIGRAÇÃO DE PLANO DE APOSENTADORIA, MAS SIM COM O DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ENTIDADE PATROCINADORA. INSUBSISTÊNCIA. MERO INTERESSE ECONÔMICO. GESTÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA REALIZADA UNICAMENTE PELA RÉ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PARTICIPANTE. EXEGESE DA SÚMULA 321 DO STJ. EQUILÍBRIO ATUARIAL E FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. SIMPLES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EVENTUAIS FALHAS NA GESTÃO DO FUNDO QUE NÃO PODEM SER REPASSADAS AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE VALORES PARA FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. APOSENTADORIA QUE NÃO OBSTA A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DAS PARCELAS JÁ RECEBIDAS. MULTA. EXEGESE DO ART. 538 DO CPC. APLICABILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 111 DO STJ. CAUSA QUE VERSA SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E NAO REVISÃO DO PRÓPRIO BENEFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049780-4, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DISPENSA DE PROVAS IRRELEVANTES OU INÚTEIS AO EQUACIONAMENTO DA LIDE. NULIDADE INOCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUTOR APOSENTADO. POSSIBILIDADE DE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDIR SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. AUSÊNCIA DE RESGATE. NÃO IMPEDIMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚ...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE DEVE SER SATISFEITA. PLEITO PARA INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida Provisória 340/06 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041314-5, de Palhoça, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE DEVE SER SATISFEITA. PLEITO PARA INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida Provisória...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA INCONTROVERSA. VERBAS IMPOSTAS: DESPESAS MÉDICAS FUTURAS, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ASSISTENTE JUDICIÁRIO. URH. É pertinente a imposição das despesas médicas futuras ao causador do dano, se necessárias, e certo o nexo causal, inobstante o seguro obrigatório. Os danos estéticos e morais guardam relação quantitativa com o tempo de sua duração: serão maiores na permanência e menores na transitoriedade. No caso, a quantificação em R$ 5.000,00 não desborda do razoável. A remuneração do curador não pode ser fixada em URH se sua nomeação foi após o julgamento da ADI 3.892/SC e ADI 4.270/SC; aplica-se, no caso, o art. 20, § 3º, "a" a "c", do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001163-5, de Lages, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA INCONTROVERSA. VERBAS IMPOSTAS: DESPESAS MÉDICAS FUTURAS, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ASSISTENTE JUDICIÁRIO. URH. É pertinente a imposição das despesas médicas futuras ao causador do dano, se necessárias, e certo o nexo causal, inobstante o seguro obrigatório. Os danos estéticos e morais guardam relação quantitativa com o tempo de sua duração: serão maiores na permanência e menores na transitoriedade. No caso, a quantificação em R$ 5.000,00 não desborda do razoável. A remuneração do curador não pode ser fixada em URH se sua nomeação foi a...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.060224-1, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
Ementa
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA CASA BANCÁRIA PELO PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032476-0, de São João Batista, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA CASA BANCÁRIA PELO PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032476-0, de São João Batista, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).