PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE USO DE DROGAS. JUÍZO COMPETENTE. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO PROVIDO.1. As provas produzidas não autorizam concluir que a apelante trazia consigo os entorpecentes para fins de difusão ilícita; o que impõe a desclassificação da conduta para a prevista no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006 em homenagem ao princípio in dubio pro reo.2. Nos termos do artigo 48, §1º, da lei 11. 343/06, desclassificada a conduta da agente para crime de uso de drogas, devem os autos serem remetidos a um dos juizados especiais criminais, competentes para o julgamento desta nova classificação.3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE USO DE DROGAS. JUÍZO COMPETENTE. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. RECURSO PROVIDO.1. As provas produzidas não autorizam concluir que a apelante trazia consigo os entorpecentes para fins de difusão ilícita; o que impõe a desclassificação da conduta para a prevista no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006 em homenagem ao princípio in dubio pro reo.2. Nos termos do artigo 48, §1º, da lei 11. 343/06, desclassificada a conduta da agente para crime de uso de drogas, devem os a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REJEITADA. RÉU RETIRADO DA SALA DE AUDIÊNCIA POR MOTIVO IDÔNEO. RECEIO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. EMENDATIO LIBELLI. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 217 do Código de Processo Penal autoriza a retirada do réu da sala de audiências quando o juiz verificar que a sua presença poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento. Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, necessário que o réu seja representado por defensor, com a oportunidade de participação ativa na produção de provas, realizando perguntas às vítimas e testemunhas, caso dos autos. Preliminar de nulidade do processo rejeitada.2. Não há falar em ofensa ao sistema acusatório nem violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, imparcialidade do juiz ou correlação da denúncia com a sentença, quando o juiz se mantém fiel à descrição dos fatos que constam da denúncia e, sem modificá-los, apenas atribui definição jurídica diversa, conforme lhe assegura o instituto da emendatio libelli, previsto no artigo 383 do Código de Processo Penal.3. No caso em análise, embora a classificação jurídica apresentada pelo Ministério Público não corresponda perfeitamente à moldura fática por ele descrita, sua narrativa evidencia o concurso formal existente entre dois crimes de roubo circunstanciado, dada a subtração de bens de duas vítimas distintas.4. Conforme reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, como também do Superior Tribunal de Justiça, não há espaço, em sede de ação penal pública plena, para a incidência da tese do arquivamento implícito.5. Respeitado entendimento em sentido contrário, filio-me à corrente que entende aplicar-se a regra do concurso formal próprio entre o crime contra o patrimônio e o de corrupção de menores, se com uma só conduta o agente violou, simultaneamente, dois bens jurídicos; salvo, se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao sentenciado (20060111088762EIR, Relator JOÃO TIMOTEO DE OLIVEIRA, Câmara Criminal, julgado em 08/08/2011, DJ 29/08/2011 p. 1234).6. Estabelecer dois aumentos de pena em razão do concurso formal havido entre os delitos de roubo e entre estes e o delito de corrupção de menores configura hipótese de bis in idem, o que não se admite. Nestes casos, o correto é estabelecer um único aumento, consoante dispõe o artigo 70, primeira parte, do Código Penal, proporcional ao número total de infrações cometidas, de tal sorte que o acréscimo de 1/5 (um quinto) se mostra razoável e proporcional para o cometimento de três crimes, um de corrupção de menores e dois de roubo.7. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido para aplicar o concurso formal de crimes (art. 244-B, da Lei 8.069/90 e art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal por duas vezes), tornando a pena final definitiva em 6 (seis) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, mantendo o regime de cumprimento de pena o inicial semiaberto e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REJEITADA. RÉU RETIRADO DA SALA DE AUDIÊNCIA POR MOTIVO IDÔNEO. RECEIO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. EMENDATIO LIBELLI. ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O artigo 217 do Código de Processo Penal autoriza a retirada do réu da sala de audiências quando o juiz verificar que a sua presença poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como se vê, os depoimentos das vítimas e da testemunha policial, coerentes e harmônicos, realizados na esfera judicial, encontram arrimo na confissão extrajudicial do acusado formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir sua autoria ao apelante.2. Saliente-se que, em crimes contra o patrimônio, o depoimento das vítimas em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o decreto condenatório.3. Desta feita, não se faz adequada a absolvição do acusado, posto que as provas coligidas aos autos são suficientes para a prolação de um decreto condenatório, não havendo qualquer elemento nos autos tendente a retirar a sua credibilidade. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como se vê, os depoimentos das vítimas e da testemunha policial, coerentes e harmônicos, realizados na esfera judicial, encontram arrimo na confissão extrajudicial do acusado formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir sua autoria ao apelante.2. Saliente-se que, em crimes contra o patrimônio, o depoimento das vítimas em consonância com o acervo probatório é deveras relevante para embasar o d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. RECURSO DO MP. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LAD. QUANTIDADE MEDIANA DE DROGA. COCAÍNA. ELEVADO POTENCIAL LESIVO. FRAÇÃO 1/3. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A causa de diminuição prevista § 4º do art. 33 da LAT, preenchidos os requisitos para a sua aplicação, é direito subjetivo do réu, mas não necessariamente em seu grau máximo.2. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, deixando de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e maior fração indicada para a mitigação, dessa forma, compete ao magistrado, ante o poder discricionário que lhe é peculiar, decidir, motivadamente e segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a fixação do percentual de abate.3. A doutrina e jurisprudência dominantes, inclusive desta Corte de Justiça, têm entendido que devem ser consideradas as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, de forma especial, a natureza e a quantidade da droga, dispostas no artigo 42 do referido diploma legal. Precedentes do STJ e desta Corte.4. A utilização da quantidade ou natureza da droga na primeira fase da dosimetria, e, posteriormente, na terceira etapa, como fundamento para impedir que a redução se dê na fração máxima, não configura hipótese de bis in idem. Precedentes do STJ e desta Corte.5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a quantidade de pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções.6. Recurso parcialmente provido para, fixada em 1/3 (um terço) a fração da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei N. 11.343/06, aumentar a quantidade das penas anteriormente impostas, fixando-as, definitivamente, em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e ao pagamento de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa, mantendo-se, no mais, a r. sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. RECURSO DO MP. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LAD. QUANTIDADE MEDIANA DE DROGA. COCAÍNA. ELEVADO POTENCIAL LESIVO. FRAÇÃO 1/3. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A causa de diminuição prevista § 4º do art. 33 da LAT, preenchidos os requisitos para a sua aplicação, é direito subjetivo do réu, mas não necessariamente em seu grau máximo.2. O legislador previu apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal disposto no artigo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 2. O acórdão deve ser lido como um todo, não devendo, o embargante, valer-se de trechos isolados para fomentar a existência de omissão, contradição ou obscuridade.3. Eventual insurgência quanto à decisão do colegiado deve ser agitada em recurso próprio, e não em sede de embargos de declaração, pois inviável, pela via eleita, o reexame de tese jurídica adotada quando do julgamento do recurso.4. Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela Defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 2. O acórdão deve ser lido como um todo, não devendo, o embargante, valer-se de trechos isolados para fomentar a existência de omissão, contradição ou obscuridade.3. Eventual insurgência quanto à decisão do colegi...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar-se em nulidade se a menção feita ao silêncio do réu não teve caráter pejorativo, limitando-se a acusação à leitura das peças dos autos que se referem a este direito constitucional do acusado. 2. O Código de Processo Penal, em seu artigo 593, inciso III, alínea d, autoriza que se anule julgamento proferido pelo Tribunal do Júri nas hipóteses em que a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, dissociando-se completa e manifestamente da prova dos autos, o que não ocorre quando os Jurados, devidamente amparados pelo corpo probatório, optam por uma das versões apresentadas para o fato. 3. Os elementos referentes ao motivo fútil, à asfixia e ao emprego de recurso que dificulte a defesa da vítima não podem ser usados, simultaneamente, como qualificadoras e fundamento para a análise desfavorável da culpabilidade (artigo 59 do Código Penal), sob pena de bis in idem. 4. A confissão realizada na fase extrajudicial, ainda que retratada em Juízo, deve servir como atenuante da pena se utilizada como um dos fundamentos da sentença condenatória. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, reduzir a pena imposta para 16 (dezesseis) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. SENTENÇA DO JUIZ PRESIDENTE EM CONFORMIDADE COM A LEI EXPRESSA E COM A DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar-se em nulidade se a menção feita ao silêncio do réu não teve caráter pejorativo, limitando-se a acusação à leit...
PENAL E PROCESSUAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. USO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ACOLHIMENTO. ENVIO DOS AUTOS PARA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PELO USO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DA RESISTÊNCIA COMPROVADAS. 1 Réu condenado por infringir os artigos 28 da Lei 11.343/2006 e 329, § 1º do Código Penal, porque se opôs à execução de ato legal mediante violência física, não tendo sido o ato executado em razão da resistência e durante a fuga deixou cair um telefone celular e duas latas contendo cocaína que carregava para uso pessoal. 2 Acolhe-se a preliminar de nulidade da sentença por incompetência do juízo em relação ao uso de drogas porque declarada a competência de um dos Juizados Especiais Criminais em decisão de Conflito de Competência. Determinado o envio dos autos ao juizado competente.3 Não há que se falar em absolvição por atipicidade material em relação ao crime de resistência, porque as provas demonstram que o réu empurrou um dos policiais e entrou em luta corporal, derrubando pelo menos um deles antes de fugir. 4 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. USO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ACOLHIMENTO. ENVIO DOS AUTOS PARA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PELO USO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DA RESISTÊNCIA COMPROVADAS. 1 Réu condenado por infringir os artigos 28 da Lei 11.343/2006 e 329, § 1º do Código Penal, porque se opôs à execução de ato legal mediante violência física, não tendo sido o ato executado em razão da resistência e durante a fuga deixou cair um telefone celular e duas latas contendo cocaína que carregava para uso pessoal. 2 Acolhe-se a prelim...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANÁLISE DOS FATOS EM SEDE CRIMINAL. OFENSOR BENEFICIÁRIO DA TRANSAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA CULPA. INSTÂNCIAS INDEPENDENTES. DANO MATERIAL. AUTORIA. PROVA PERICIAL NÃO CONCLUSIVA. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. DANO MORAL. CARACTERÍSTICA FÍSICA. CONTEXTO FÁTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA SUBJETIVA. MERO ABORRECIMENTO. PLEITO INDENIZATÓRIO AFASTADO.1. A responsabilidade civil independe da penal e não se pode mais questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (art. 935, do CC).2. A aceitação de transação penal não implica o reconhecimento de culpa, pois o instituto garantido pela Lei 9.099/95 não tem caráter punitivo.3. O pleito indenizatório exige comprovação efetiva da autoria do dano. Se a perícia não foi conclusiva sobre quem foi o autor do dano, afasta-se o pedido de indenização por dano moral, porquanto a sentença condenatória não pode ser embasada em mera suposição. 4. Ao contrário dos xingamentos, em que se tem afetada a própria honra subjetiva da pessoa, os caracteres físicos, ainda que apontados de forma negativa, dentro de um contexto fático caracterizado por ausência de situação vexatória, traduzem mero aborrecimento insuscetível de indenização por danos morais.5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ANÁLISE DOS FATOS EM SEDE CRIMINAL. OFENSOR BENEFICIÁRIO DA TRANSAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA CULPA. INSTÂNCIAS INDEPENDENTES. DANO MATERIAL. AUTORIA. PROVA PERICIAL NÃO CONCLUSIVA. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. DANO MORAL. CARACTERÍSTICA FÍSICA. CONTEXTO FÁTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA SUBJETIVA. MERO ABORRECIMENTO. PLEITO INDENIZATÓRIO AFASTADO.1. A responsabilidade civil independe da penal e não se pode mais questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no ju...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PEDIDOS DE NOVA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO PARA SANAR A OMISSÃO. EMBARGOS OPOSTOS PELO PRIMEIRO EMBARGANTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. EMBARGOS OPOSTOS PELO SEGUNDO E TERCEIRO EMBARGANTES CONHECIDOS E PROVIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, verifica-se que o acórdão embargado examinou a prova dos autos e a considerou apta a configurar a autoria e a materialidade do crime de dispensa de licitação, bem como afastou, de modo motivado, as diversas alegações de cerceamento de defesa, com base na fundamentação expendida, além de ter operado a redução das penas.2. Em relação à alegada omissão quanto ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, o tema deveria ter sido examinado por força do efeito devolutivo, tendo em vista tratar-se de matéria impugnada no recurso.3. Em que pese a omissão quanto à questão, não há como reconhecer a confissão espontânea, visto que os embargantes prestaram declarações genéricas sobre o fato delituoso e não descreveram detalhes, alegando desconhecerem os fatos que lhe foram perguntados. 4. Por outro lado, ainda que esteja caracterizada a delação premiada, pelo fato de os embargantes terem colaborado com a identificação de outras pessoas envolvidas nos esquemas criminosos de desvio de dinheiro público, além de terem propiciado a recuperação parcial de vários bens produtos de crimes, inviável acolher o pedido do segundo e terceiro embargantes. Isso porque a confissão espontânea e a delação premiada são institutos diversos, com finalidades distintas, tratando-se a primeira de circunstância atenuante e a segunda de causa de diminuição de pena.5. Embargos do primeiro embargante conhecidos e não providos. Embargos de declaração do segundo e terceiro embargantes conhecidos e providos apenas para reconhecer omissão levantada pela Defesa e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhe efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PEDIDOS DE NOVA MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ACOLHIMENTO PARA SANAR A OMISSÃO. EMBARGOS OPOSTOS PELO PRIMEIRO EMBARGANTE CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. EMBARGOS OPOSTOS PELO SEGUNDO E TERCEIRO EMBARGANTES CONHECIDOS E PROVIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619, CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.Inexiste omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida.Incabível a pretensão de esclarecimento, em sede de embargos de declaração, de matéria não suscitada durante a instrução do feito ou na apelação. Havendo mero erro material no acórdão este deve ser sanado, contudo, sem imprimir efeitos modificativos.Embargos de declaração de FABIANO PEREIRA MARTINS conhecidos e rejeitados. Embargos de declaração GUSTAVO MATEUS HENRIQUE LOPES MOREIRA conhecidos e acolhidos em parte, apenas para sanar erro material.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 619, CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.Inexiste omissão ou contradição no julgado quando a Turma se pronunciou acerca de todos os pontos discutidos na apelação, expondo claramente nas razões de decidir, os fundamentos pelos quais se posicionou. Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo, tampouco para reexame de matéria já decidida.Incabível a pretensão de esclarecimento, em sede de embargos de declaração,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE CORRÉU. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. Mantém-se a condenação pelo crime de latrocínio quando o acervo probatório é coeso e demonstra, indene de dúvidas, a prática delitiva. Inaplicável a excludente de ilicitude da legítima defesa se não há qualquer elemento que indique que o réu tenha agido para repelir injusta agressão, atual ou iminente, e tenha empregado moderadamente os meios necessários para este fim. Havendo dúvida razoável a respeito da participação de corréu no crime de latrocínio, impõe-se a manutenção da sentença que o absolveu, com fundamento no princípio in dubio pro reo. Não se admite condenação fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigatória, quando não se trata de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para a dosagem do quantum de redução de pena em razão de agravantes. Devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da individualização. Apelação do réu não provida. Apelação do Ministério Público parcialmente provida para elevar a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE CORRÉU. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. Mantém-se a condenação pelo crime de latrocínio quando o acervo probatório é coeso e demonstra, indene de dúvidas, a prática delitiva. Inaplicável a excludente de ilicitude da legítima defesa se não há qualquer elemento que indique que o réu tenha agido para repelir injusta agressã...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO E NA POLÍCIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE.Mantém-se a condenação por furto simples, quando o conjunto probatório demonstra suficientemente a ocorrência do crime e seu autor.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório. Diante de três condenações penais com trânsito em julgado, correta a utilização de duas delas para configuração de maus antecedentes e de outra como circunstância agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO E NA POLÍCIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE.Mantém-se a condenação por furto simples, quando o conjunto probatório demonstra suficientemente a ocorrência do crime e seu autor.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em cons...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIA DECOTADA DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE REFLEXO NA DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO DO PATAMAR. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. Impossível é a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de tentativa de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal).A personalidade do agente deve ser valorada mediante elementos suficientemente fornecidos nos autos para a sua efetiva e segura avaliação pelo julgador. Desse modo, impõe-se o decote da personalidade no cálculo da pena-base, por ausência de elemento suficiente que possibilite a análise desfavorável dessa circunstância judicial.O reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, disposta no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, não implica a redução da pena-base, quando esta é fixada no mínimo legal (enunciado nº 231, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve ser aquele em que o Magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido. Se mais próximo da consumação do delito, razoável a fixação da fração na 1/3 (um terço) da pena estabelecida ao crime consumado.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIA DECOTADA DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE REFLEXO NA DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. REDUÇÃO DO PATAMAR. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. Impossível é a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de tentativa de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine, c/c art. 14, II, ambos do...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. PROVA COESA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ROUBO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMPLEXO. PATRIMÔNIO E LIBERDADE DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. REGIME FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA SEMIABERTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA . IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.Demonstrada concretamente a autoria do crime de roubo cometido com emprego de arma branca e em concurso de agentes é de se confirmar a condenação (art. 157, inc. I e II, do CP).Fica prejudicado o pedido de desclassificação do crime de roubo para o de furto, porquanto aquele ficou suficientemente comprovado. Igualmente fica prejudicado o pedido sucessivo de absolvição pela aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto.Ademais, o princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo, cujo bem jurídico tutelado não é apenas o patrimônio, mas também a integridade física da vítima, sendo acentuado o juízo de reprovabilidade social e nocividade da conduta.Dispensável é a apreensão e perícia da arma branca (faca) para a comprovação da causa de aumento, se há outros elementos de prova suficientes para demonstrar seu emprego.Para a configuração da causa de aumento do concurso de pessoas, que tem natureza objetiva, basta a presença de mais de um agente na execução do crime, mesmo que não seja devidamente identificado o comparsa.Existindo duas circunstâncias de aumento no crime de roubo, admissível a apreciação de uma delas na primeira e de outra na terceira fase da dosimetria.Inviável, no crime de roubo, a suspensão do processo disciplinada na Lei nº 9.099/1995.O regime semiaberto é o adequado para o agente primário, que teve analisada apenas uma circunstância judicial de forma desfavorável e cuja pena definitiva foi fixada em 6 (seis) anos de reclusão. Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o seu quantum assim não permite e o delito é praticado mediante grave ameaça à pessoa (art. 44, inc. I, do CP).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. PROVA COESA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ROUBO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME COMPLEXO. PATRIMÔNIO E LIBERDADE DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. REGIME FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA SEMIABERTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA . IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.D...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA. ART. 386, VII, CPP. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES. VÍNCULO SUBJETIVO DEMONSTRADO. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE CRIMES. CRITÉRIO QUANTITATIVO. MULTA. ART. 72 DO CP.Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela higidez da prova oral produzida em Juízo descabida a pretensão absolutória com esteio no art. 386, VII, do CP.Mostra-se irrelevante que a arma de fogo não tenha sido apreendida, se a certeza de sua utilização emerge da prova oral. Precedentes da Turma.Comprovado o vínculo subjetivo havido para a participação no roubo, não se cogita do afastamento da majorante relativa ao concurso de agentes.Provada a grave ameaça produzida por meio de arma de fogo, impossível a desclassificação para furto.Verificando-se concurso formal (art. 70, caput, CP), aumenta-se a mais grave das penas, ou se iguais, somente uma delas, de um sexto até metade, sob critério quantitativo que deve levar em conta o número de infrações.As penas de multa, contudo, são aplicadas distinta e integralmente (art. 72, CP).Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA. ART. 386, VII, CPP. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES. VÍNCULO SUBJETIVO DEMONSTRADO. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. NÚMERO DE CRIMES. CRITÉRIO QUANTITATIVO. MULTA. ART. 72 DO CP.Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela higidez da prova oral produzida em Juízo descabida a pretensão absolutória com esteio no art. 386, VII, do CP.Mostra-se irrelevante que a arma de fogo não t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ANTECEDENTES PENAIS. CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ARTIGO 33, § 2, ALÍNEAS A E B, DO CÓDIGO PENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATERIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.Havendo mais de uma condenação transitada em julgado por fato anterior ao analisado nos autos, é possível a utilização de uma delas para valorar os antecedentes e a outra para se configurar a agravante da reincidência.A avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não servindo para macular a referida circunstância judicial a folha de antecedentes penais.O prejuízo é elemento que integra os crimes contra o patrimônio e por isso não pode ser valorado negativamente no vetor circunstâncias do crime, a não se tenha sido de grande monta. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, conforme inteligência do art. 67 do CP.A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a expiação corporal.O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado com observância ao disposto no artigo 33 do Código Penal.A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo de Execuções Penais.Recuso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. ANTECEDENTES PENAIS. CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ARTIGO 33, § 2, ALÍNEAS A E B, DO CÓDIGO PENAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MATERIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.Havendo mais de uma condenação transitada em julgado por fato anterior ao analisado nos autos, é possível a utilização de uma delas para valorar os antecedentes e a outra para se configurar a agravante da reincidência.A avaliação negativa da persona...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo com emprego de arma e concurso de pessoas e de corrupção de menores. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização, mormente a palavra da vítima, que tem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, cometidos sem a presença de testemunhas.A corrupção de menores é crime formal e se consuma com a mera participação do adolescente na prática do delito, prescindindo da comprovação do resultado lesivo.Na condenação por corrupção de menores, inviável a exclusão da causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas no delito de roubo, pois a inimputabilidade de algum dos agentes não inviabiliza a caracterização da majorante, não se cogitando de suposto bis in idem.Na dosimetria da pena, a avaliação negativa da personalidade do agente depende de prova técnica, não servem para macular a referida circunstância judicial registros de ações penais em andamento.Não há previsão de penalidade de multa para o crime de corrupção de menores, impondo-se sua exclusão.A pena de multa fixada definitivamente foi reduzida a fim de guardar idêntica proporção com a pena privativa de liberdade.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. INVIÁVEL. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo com emprego de arma e concurso de pessoas e de corrupção de menores. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato se há outros elementos d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. FURTO PRIVILEGIADO. INVIÁVEL.Inaplicável é o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto, quando o prejuízo patrimonial não é ínfimo e o desvalor social da ação demonstra a necessidade da censura penal.Consoante a recente orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, é possível a aplicação, no furto qualificado, da causa de diminuição de pena relativa ao privilégio, excepcionalmente nos casos em que a qualificadora tiver natureza objetiva, o réu for primário e a coisa furtada de pequeno valor. Não sendo possível considerar que a res furtiva seja de baixo valor econômico, inviável é o reconhecimento do privilégio (art. 155, § 2º, do CP).Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. FURTO PRIVILEGIADO. INVIÁVEL.Inaplicável é o princípio da insignificância para excluir a tipicidade material do crime de furto, quando o prejuízo patrimonial não é ínfimo e o desvalor social da ação demonstra a necessidade da censura penal.Consoante a recente orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores, é possível a aplicação, no furto qualificado, da causa de diminuição de pena relativa ao privilégio, excepcionalmente nos casos em que a qualif...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA PERICIAL E PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. ADEQUAÇÃO.Demonstrado concretamente pela confissão, aliada ao depoimento do usuário que comprou a droga e às declarações das testemunhas, que a apelante praticou, na forma consumada, duas das condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº11.343/2006, trazer consigo e vender, resta configurado o crime de tráfico de drogas, mantendo-se a condenação.Inviável a desclassificação do crime de tráfico para o de porte de drogas para o consumo próprio quando a apreensão é de considerável quantidade de maconha (39, 11g - trinta e nove gramas e onze centigramas), suficiente para a produção de quase duzentas porções individuais.Nada a reparar quando a dosimetria da pena observa os arts. 59 e 68 do CP.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA PERICIAL E PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DE PENA. ADEQUAÇÃO.Demonstrado concretamente pela confissão, aliada ao depoimento do usuário que comprou a droga e às declarações das testemunhas, que a apelante praticou, na forma consumada, duas das condutas descritas no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei nº11.343/2006, trazer consigo e vender, resta configurado o crime de tráfico de drogas, mantendo-se a condenação.Inviá...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA DEFICIENTE MENTAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. FUNÇÃO INSTITUCIONAL PRIVATIVA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 225, CAPUT, DO CP. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO FORMADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS SUFICIENTE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. DOSIMETRIA ADEQUADA.A ação penal é pública incondicionada quando a vítima de estupro é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável - art. 225, parágrafo único, do CP.Compete ao Ministério Público, privativamente, promover ação penal pública nos termos dos arts. 127 e 129, inc. I, da CF.Compete ao Ministério Público proteger, nos termos do art. 6º, inc. VII, c, da LC nº 75/1993, os interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos à criança e ao adolescente, dentre eles a tutela penal contra vítima menor e vulnerável com deficiência mental.É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral cometidos às ocultas, ainda mais quando consoante com as demais provas orais coligidas, em especial a confissão extrajudicial do acusado.Nada a reparar quando a dosimetria da pena observa os arts 59 e 68 do CP.Preliminares rejeitadas. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA DEFICIENTE MENTAL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULARIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. FUNÇÃO INSTITUCIONAL PRIVATIVA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 225, CAPUT, DO CP. PRELIMINARES REJEITADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO FORMADO PELA PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS SUFICIENTE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. DOSIMETRIA ADEQUADA.A ação penal é pública incondicionada quando a vítima de estupro é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável - art. 225, parágraf...