APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO PREVISTO NO ARTIGO 733 DO CPC. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DA AÇÃO. DOCUMENTO QUE NÃO CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO APTO A ENSEJAR A PRESENTE AÇÃO EXECUTÓRIA. PROCEDIMENTO EXCLUSIVO À EXECUÇÃO DE DECISÕES E SENTENÇAS JUDICIAS QUE RECONHECEM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067078-3, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO PREVISTO NO ARTIGO 733 DO CPC. ACORDO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DA AÇÃO. DOCUMENTO QUE NÃO CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO APTO A ENSEJAR A PRESENTE AÇÃO EXECUTÓRIA. PROCEDIMENTO EXCLUSIVO À EXECUÇÃO DE DECISÕES E SENTENÇAS JUDICIAS QUE RECONHECEM A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067078-3, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regio...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. E, no caso concreto, sedimentado que a contagem do prazo opera-se da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembleia no dia 30.01.1998. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA CONTROVERTIDO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO. TERCEIRO NÃO ESTABELECIDO NO POLO ATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais, administrava o grupo, ou conglomerado, das operadoras estaduais de serviços telefônicos, inclusive a extinta TELESC S.A (Telecomunicações de Santa Catarina). Evidente que a empresa Telesc S.A foi sucedida pela empresa Brasil Telecom S.A. Outrossim, a Telesc S.A cindiu parte de seu capital social e, posteriormente, houve a incorporação da parcela do capital social cingido, isto pela Telesc Celular S.A. INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. TESE RECHAÇADA. SUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051270-4, relator Des. Robson Luz Varella, j. 11-11-2014). CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. ADMITIDO O PEDIDO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à inversão do ônus probatório, também não pairam dúvidas de que a mesma encontra-se correta, em plena higidez, isto porque, o referido direito Consumerista encontra-se insculpido no artigo 6º, inciso VIII do CDC, o qual dispõe, que a critério do juiz, para haver a inversão do ônus probatório, deve existir a hipossuficiência técnica do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. EMISSÃO DAS AÇÕES. DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT. PORTARIAS N. 86/91, 1.028/96 E 117/91. O direito às subscrições de ações é conferido para os adquirentes dos dois tipos de contrato (PEX e PCT), conforme os precedentes deste Tribunal: AC n. 2008.030323-0, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 12.5.09; AC n. 2008.037183-1, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 19.3.09, AC n. 2008.079661-7, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.08.11. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. A relação estabelecida foi entre a parte apelada e a concessionária de serviço público, sendo esta responsável pelos seus atos. Ademais, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação (Edcl no Resp 636.155/RS, Rel. Min.Barros Monteiro, j. 15.12.05). ENTREGA DE AÇÕES DA TELESC CELULAR. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040119-5, relator Desembargador Robson Luz Varella, j. 30-09-2014). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 359 DO CPC. APLICABILIDADE. A apelada tem o dever de apresentar em juízo a radiografia do contrato, por ser documentação comum entre as partes, restando justificada a ordem de exibição, nos termos dos arts. 355 e 358, inc. III, ambos do Código Processualista Civil. PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está obrigado a responder um a um os pontos levantados pelas partes, nem a discorrer sobre os dispositivos de lei invocados, devendo decidir a lide conforme o seu convencimento, aplicando ao caso a norma legal que entender devida, inexistindo, pois, qualquer omissão a ser suprida (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.048559-8/0001.00, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-3-2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054700-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. E, no caso concreto, sedimentado que a contagem do prazo opera-se da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembleia no dia 30.01.1998. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA CONTROVERTIDO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais, administrava o grupo, ou conglomerado, das operadoras estaduais de serviços telefônicos, inclusive a extinta TELESC S.A (Telecomunicações de Santa Catarina). Evidente que a empresa Telesc S.A foi sucedida pela empresa Brasil Telecom S.A. Outrossim, a Telesc S.A cindiu parte de seu capital social e, posteriormente, houve a incorporação da parcela do capital social cingido, isto pela Telesc Celular S.A. CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. ADMITIDO O PEDIDO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à inversão do ônus probatório, também não pairam dúvidas de que a mesma encontra-se correta, em plena higidez, isto porque, o referido direito Consumerista encontra-se insculpido no artigo 6º, inciso VIII do CDC, o qual dispõe, que a critério do juiz, para haver a inversão do ônus probatório, deve existir a hipossuficiência técnica do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. EMISSÃO DAS AÇÕES. DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT. PORTARIAS N. 86/91, 1.028/96 E 117/91. O direito às subscrições de ações é conferido para os adquirentes dos dois tipos de contrato (PEX e PCT), conforme os precedentes deste Tribunal: AC n. 2008.030323-0, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 12.5.09; AC n. 2008.037183-1, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 19.3.09, AC n. 2008.079661-7, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.08.11. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. A relação estabelecida foi entre a parte apelada e a concessionária de serviço público, sendo esta responsável pelos seus atos. Ademais, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação (Edcl no Resp 636.155/RS, Rel. Min.Barros Monteiro, j. 15.12.05). ENTREGA DE AÇÕES DA TELESC CELULAR. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040119-5, relator Desembargador Robson Luz Varella, j. 30-09-2014). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 359 DO CPC. APLICABILIDADE. A apelada tem o dever de apresentar em juízo a radiografia do contrato, por ser documentação comum entre as partes, restando justificada a ordem de exibição, nos termos dos arts. 355 e 358, inc. III, ambos do Código Processualista Civil. PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está obrigado a responder um a um os pontos levantados pelas partes, nem a discorrer sobre os dispositivos de lei invocados, devendo decidir a lide conforme o seu convencimento, aplicando ao caso a norma legal que entender devida, inexistindo, pois, qualquer omissão a ser suprida (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.048559-8/0001.00, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-3-2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056631-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento:09/02/2015
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APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. E, no caso concreto, sedimentado que a contagem do prazo opera-se da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembleia no dia 30.01.1998. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA CONTROVERTIDO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO. TERCEIRO NÃO ESTABELECIDO NO POLO ATIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais, administrava o grupo, ou conglomerado, das operadoras estaduais de serviços telefônicos, inclusive a extinta TELESC S.A (Telecomunicações de Santa Catarina). Evidente que a empresa Telesc S.A foi sucedida pela empresa Brasil Telecom S.A. Outrossim, a Telesc S.A cindiu parte de seu capital social e, posteriormente, houve a incorporação da parcela do capital social cingido, isto pela Telesc Celular S.A. INDEFERIMENTO DA PEÇA PÓRTICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. TESE RECHAÇADA. SUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051270-4, relator Des. Robson Luz Varella, j. 11-11-2014). CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. ADMITIDO O PEDIDO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à inversão do ônus probatório, também não pairam dúvidas de que a mesma encontra-se correta, em plena higidez, isto porque, o referido direito Consumerista encontra-se insculpido no artigo 6º, inciso VIII do CDC, o qual dispõe, que a critério do juiz, para haver a inversão do ônus probatório, deve existir a hipossuficiência técnica do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. EMISSÃO DAS AÇÕES. DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT. PORTARIAS N. 86/91, 1.028/96 E 117/91. O direito às subscrições de ações é conferido para os adquirentes dos dois tipos de contrato (PEX e PCT), conforme os precedentes deste Tribunal: AC n. 2008.030323-0, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 12.5.09; AC n. 2008.037183-1, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 19.3.09, AC n. 2008.079661-7, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.08.11. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. A relação estabelecida foi entre a parte apelada e a concessionária de serviço público, sendo esta responsável pelos seus atos. Ademais, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação (Edcl no Resp 636.155/RS, Rel. Min.Barros Monteiro, j. 15.12.05). ENTREGA DE AÇÕES DA TELESC CELULAR. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040119-5, relator Desembargador Robson Luz Varella, j. 30-09-2014). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 359 DO CPC. APLICABILIDADE. A apelada tem o dever de apresentar em juízo a radiografia do contrato, por ser documentação comum entre as partes, restando justificada a ordem de exibição, nos termos dos arts. 355 e 358, inc. III, ambos do Código Processualista Civil. PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está obrigado a responder um a um os pontos levantados pelas partes, nem a discorrer sobre os dispositivos de lei invocados, devendo decidir a lide conforme o seu convencimento, aplicando ao caso a norma legal que entender devida, inexistindo, pois, qualquer omissão a ser suprida (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.048559-8/0001.00, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-3-2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058486-0, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. E, no caso concreto, sedimentado que a contagem do prazo opera-se da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembleia no dia 30.01.1998. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA CONTROVERTIDO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais, administrava o grupo, ou conglomerado, das operadoras estaduais de serviços telefônicos, inclusive a extinta TELESC S.A (Telecomunicações de Santa Catarina). Evidente que a empresa Telesc S.A foi sucedida pela empresa Brasil Telecom S.A. Outrossim, a Telesc S.A cindiu parte de seu capital social e, posteriormente, houve a incorporação da parcela do capital social cingido, isto pela Telesc Celular S.A. CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. ADMITIDO O PEDIDO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à inversão do ônus probatório, também não pairam dúvidas de que a mesma encontra-se correta, em plena higidez, isto porque, o referido direito Consumerista encontra-se insculpido no artigo 6º, inciso VIII do CDC, o qual dispõe, que a critério do juiz, para haver a inversão do ônus probatório, deve existir a hipossuficiência técnica do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. EMISSÃO DAS AÇÕES. DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT. PORTARIAS N. 86/91, 1.028/96 E 117/91. O direito às subscrições de ações é conferido para os adquirentes dos dois tipos de contrato (PEX e PCT), conforme os precedentes deste Tribunal: AC n. 2008.030323-0, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 12.5.09; AC n. 2008.037183-1, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 19.3.09, AC n. 2008.079661-7, Relatora Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.08.11. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. A relação estabelecida foi entre a parte apelada e a concessionária de serviço público, sendo esta responsável pelos seus atos. Ademais, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação (Edcl no Resp 636.155/RS, Rel. Min.Barros Monteiro, j. 15.12.05). ENTREGA DE AÇÕES DA TELESC CELULAR. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040119-5, relator Desembargador Robson Luz Varella, j. 30-09-2014). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 359 DO CPC. APLICABILIDADE. A apelada tem o dever de apresentar em juízo a radiografia do contrato, por ser documentação comum entre as partes, restando justificada a ordem de exibição, nos termos dos arts. 355 e 358, inc. III, ambos do Código Processualista Civil. PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está obrigado a responder um a um os pontos levantados pelas partes, nem a discorrer sobre os dispositivos de lei invocados, devendo decidir a lide conforme o seu convencimento, aplicando ao caso a norma legal que entender devida, inexistindo, pois, qualquer omissão a ser suprida (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.048559-8/0001.00, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-3-2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058490-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. E, no caso concreto, sedimentado que a contagem do prazo opera-se da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembleia no dia 30.01.1998. SENTENÇA ANULADA. ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA CONTROVERTIDO QUE SE APRESENTA EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO IMEDIATO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Consabido que a TELEBRÁS (Telecomunicações Brasileiras S.A.), enquanto empresa holding, ou Sociedade Gestora de Participações Sociais, administrava o grupo, ou conglomerado, das operadoras estaduais de serviços telefônicos, inclusive a extinta TELESC S.A (Telecomunicações de Santa Catarina). Evidente que a empresa Telesc S.A foi sucedida pela empresa Brasil Telecom S.A. Outrossim, a Telesc S.A cindiu parte de seu capital social e, posteriormente, houve a incorporação da parcela do capital social cingido, isto pela Telesc Celular S.A. CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO. ADMITIDO O PEDIDO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. MÉRITO. INAPLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à inversão do ônus probatório, também não pairam dúvidas de que a mesma encontra-se correta, em plena higidez, isto porque, o referido direito Consumerista encontra-se insculpido no artigo 6º, inciso VIII do CDC, o qual dispõe, que a critério do juiz, para haver a inversão do ônus probatório, deve existir a hipossuficiência técnica do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. EMISSÃO DAS AÇÕES. DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E DO PCT. PORTARIAS N. 86/91, 1.028/96 E 117/91. O direito às subscrições de ações é conferido para os adquirentes dos dois tipos de contrato (PEX e PCT), conforme os precedentes deste Tribunal: AC n. 2008.030323-0, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 12.5.09; AC n. 2008.037183-1, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 19.3.09, AC n. 2008.079661-7, da Capital, Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22.08.11. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. A relação estabelecida foi entre a parte apelada e a concessionária de serviço público, sendo esta responsável pelos seus atos. Ademais, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação (Edcl no Resp 636.155/RS, Rel. Min.Barros Monteiro, j. 15.12.05). ENTREGA DE AÇÕES DA TELESC CELULAR. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Resp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária (TJSC, AC n. 2014.040119-5, relator Desembargador Robson Luz Varella, j. 30-09-2014). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ARTIGO 359 DO CPC. APLICABILIDADE. A apelada tem o dever de apresentar em juízo a radiografia do contrato, por ser documentação comum entre as partes, restando justificada a ordem de exibição, nos termos dos arts. 355 e 358, inc. III, ambos do Código Processualista Civil. PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está obrigado a responder um a um os pontos levantados pelas partes, nem a discorrer sobre os dispositivos de lei invocados, devendo decidir a lide conforme o seu convencimento, aplicando ao caso a norma legal que entender devida, inexistindo, pois, qualquer omissão a ser suprida (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2006.048559-8/0001.00, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 26-3-2008). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072486-6, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DOBRA ACIONÁRIA. TELEFONIA MÓVEL ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU EM ACOLHIMENTO À TESE DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, §3º, V DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. APLICABILIDADE DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS VINTENÁRIO E DECENAL. ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGO 205 DO CC/2002. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CC EM VIGÊNCIA. Em se tratanto de relação jurídica de natureza obrigacional, aplicável os prazos prescricionais...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N. 911/69. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO. DECRETO DE EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA OBJURGADA. Não preenche o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal a apelação cujas razões estão inteiramente dissociadas do que a sentença decidiu, não podendo ser conhecida (JTJ 165/155) (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 740). RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067210-3, de Xanxerê, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI N. 911/69. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO. DECRETO DE EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA OBJURGADA. Não preenche o pressuposto de admissibilidade da regularidade formal a apelação cujas razões estão inteiramente dissociadas do que a sentença decidiu, não podendo ser conhecida (JTJ 165/155...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE INOCORRENTE. ÍNDICE ADEQUADO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. CONTUDO, TAXA DE JUROS ANUAL MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE TAL ENCARGO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM OS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051658-2, de Itapiranga, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE INOCORRENTE. ÍNDICE ADEQUADO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. CONTUDO, TAXA DE JUROS ANUAL MAIOR QUE O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE TAL ENCARGO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM OS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051658-2, de Itapiranga, rel. D...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITA O INCIDENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 522 DO CÓDIGO BUZAID. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. Na dicção do art. 522 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 10 dias. Fluído esse interregno sem manifestação, o recurso interposto após é intempestivo, razão por que não pode ser conhecido (TJSC, AI n. 2012.002776-6, relator Des. Henry Petry Junior, j. 11-07-2012). APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075235-3, de Itapiranga, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITA O INCIDENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 522 DO CÓDIGO BUZAID. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. Na dicção do art. 522 do Código de Processo Civil, o prazo para interposição do agravo de instrumento é de 10 dias. Fluído esse interregno sem manifestação, o recurso interposto após é intempestivo, razão por que não pode ser conhecido (TJSC, AI n. 2012.002776-6, relator Des. Henry Petry Junior, j. 11-07-2012). APELO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075235-...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. PLEITO DE FIXAÇÃO DE URH'S EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO NOMEADO. REJEIÇÃO. AUTORES QUE RESTARAM VENCEDORES NA DEMANDA. VENCIDO NÃO BENEFICIÁRIO DOS BENEPLÁCITOS DA JUSTIÇA GRATUITA E QUE POSSUI CONDIÇÕES DE ADIMPLIR COM OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS. EXEGESE DO ART. 17, I, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072888-8, de Descanso, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES. PLEITO DE FIXAÇÃO DE URH'S EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO NOMEADO. REJEIÇÃO. AUTORES QUE RESTARAM VENCEDORES NA DEMANDA. VENCIDO NÃO BENEFICIÁRIO DOS BENEPLÁCITOS DA JUSTIÇA GRATUITA E QUE POSSUI CONDIÇÕES DE ADIMPLIR COM OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS. EXEGESE DO ART. 17, I, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072888-8, de Descanso, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-20...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NA QUAL SE DEU PROVIMENTO A RECURSO POR MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE SUPERIOR. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA A DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.065151-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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AGRAVO INTERNO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA NA QUAL SE DEU PROVIMENTO A RECURSO POR MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA CORTE SUPERIOR. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA A DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.065151-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA EXECUTADA NITIDAMENTE ILÍQUIDA. AUSÊNCIA DE MENSURAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA, BEM COMO DE ELEMENTOS APTOS A APURAR O VALOR DEVIDO NO PRÓPRIO DOCUMENTO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTIGOS 586 E 618, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. READEQUAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075944-0, de Seara, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA EXECUTADA NITIDAMENTE ILÍQUIDA. AUSÊNCIA DE MENSURAÇÃO DA QUANTIA DEVIDA, BEM COMO DE ELEMENTOS APTOS A APURAR O VALOR DEVIDO NO PRÓPRIO DOCUMENTO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTIGOS 586 E 618, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. READEQUAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075944-0, de Seara, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chap...
Data do Julgamento:31/03/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISUM DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE CADASTRO (TC). TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A divergência entre os argumentos do recorrente e aquilo que a sentença objurgada decidiu na origem conduzem, inexoravelmente, ao não conhecimento da insurgência, diante da afronta ao princípio da dialeticidade. AFASTAMENTO DAS TARIFAS DE 'AVALIAÇÃO DO BEM' E 'REGISTRO DE CONTRATO'. LUCRO INERENTE À PRÁTICA COMERCIAL. REPASSE INDEVIDO AO CONSUMIDOR DOS CUSTOS DE DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O repasse ao Consumidor das tarifas relativas a custos com 'Registro de Contrato' e 'Avaliação do Bem' apresenta-se abusivo, uma vez que representam tarifas de financiamento. Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que 'os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance' (art. 46). LEGALIDADE DO SEGURO CONTRATADO. ACOLHIMENTO. CLÁUSULA FACULTATIVA. SERVIÇO OPCIONAL. Frente à opção de pactuação e, ainda, por tal custo não estar contabilizado na remuneração do banco pelo crédito concedido ao contratante, consumidor, entendo pela legalidade de sua pactuação. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA TR. A possibilidade da incidência da TR como fator de atualização monetária está atrelada à expressa previsão contratual, sendo que, na ausência, inviável a aplicação de outro índice que não o INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Estabelece o art. 884 do Código Civil que: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074710-1, de Xaxim, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. DECISUM DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE CADASTRO (TC). TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A divergência entre os argumentos do recorrente e aquilo que a sentença objurgada decidiu na origem conduzem, inexoravelmente, ao não conhecimento da insurgência, diante da afronta ao princípio da dialeticidade. AFASTAMENTO DAS TARIFAS DE 'AVALIAÇÃO DO BEM' E 'REGISTRO DE CO...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI 911/69. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OPORTUNIDADE DE SANEAMENTO. INTIMAÇÃO VIA DJ E PESSOAL. INÉRCIA CERTIFICADA. OFENSA AO ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É inexistente o recurso interposto por advogado que não tem habilitação nos autos e que deixa de sanar o vício, mesmo após a concessão de prazo para a regularização da sua representação processual (TJSC, AC n. 2013.073632-5, rel. Des. Jânio Machado, j. 27-3-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054708-2, de Xaxim, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI 911/69. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. OPORTUNIDADE DE SANEAMENTO. INTIMAÇÃO VIA DJ E PESSOAL. INÉRCIA CERTIFICADA. OFENSA AO ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É inexistente o recurso interposto por advogado que não tem habilitação nos autos e que deixa de sanar o vício, mesmo após a concessão de prazo para a regularização da sua representação processual (TJSC, AC n. 2013.073632-5, re...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). ENCARGO QUE REPRESENTA O SOMATÓRIO DE VÁRIOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A EXIGÊNCIA DE TAL COBRANÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INVÁLIDA. INVIABILIDADE DA CUMULAÇÃO DO ENCARGO COM A MULTA CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ADEQUADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ENTÃO PACTUADO. RECURSO PROVIDO NO PARTICULAR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063318-7, de Xaxim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). ENCARGO QUE REPRESENTA O SOMATÓRIO DE VÁRIOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A EXIGÊNCIA DE TAL COBRANÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INVÁLIDA. INVIABILIDADE DA CUMULAÇÃO DO ENCARGO COM A MULTA CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ADEQUADOS À TAXA MÉDIA DE MERCAD...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, §7º, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CÂMARA ESPECIAL PARA REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DA CORTE DA CIDADANIA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.099.212/RJ. POSSÍVEL DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA. DIREITO DO ARRENDATÁRIO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO DE FORMA ANTECIPADA A TÍTULO DE VRG, APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLVIDO O BEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA POSSÍVEL ACASO VERIFICADO SALDO CREDOR EM FAVOR DO ARRENDATÁRIO. APURAÇÃO SOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E A SOMA DO VRG QUITADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. ORIENTAÇÃO ADOTADA. O VRG não se refere somente à opção de compra, mas, também, à recuperação do valor empregado pelo arrendador para a obtenção do bem. Portanto, ainda que o arrendatário não pretenda permanecer com o bem ao final do contrato, a restituição dos valores pagos a título de VRG não ocorre de forma automática. Caso, efetivamente, não seja sua vontade, o arrendatário devolverá o bem ao arrendador, o qual terá no VRG uma garantia mínima na venda a terceiro. Se o bem for alienado por um preço equivalente ou superior ao do valor residual garantido, as quantias antecipadas serão restituídas. Todavia, se for vendido por preço inferior ao quantum mínimo contratado, o VRG será utilizado para cobrir a diferença e o saldo remanescente será devolvido (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081821-5, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 20-8-2013). REANÁLISE DA MATÉRIA. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004487-2, de Coronel Freitas, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, §7º, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS A ESTA CÂMARA ESPECIAL PARA REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO JURÍDICA DESTACADA. RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DA CORTE DA CIDADANIA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.099.212/RJ. POSSÍVEL DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA. DIREITO DO ARRENDATÁRIO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO DE FORMA ANTECIPADA A TÍTULO DE VRG, APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLVIDO O BEM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA POSSÍVEL ACASO...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA PARA A LIQUIDAÇÃO DOS VALORES. HONORÁRIOS IMPUTADOS À EMPRESA DE TELEFONIA VENCIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Visando a importância da uniformização jurisprudencial, a Segunda Câmara de Direito Comercial adotou o posicionamento de que, vencida na fase de conhecimento, a empresa de telefonia deve arcar com as despesas processuais, na liquidação de sentença, as quais incluem os honorários periciais, em atenção ao princípio da causalidade (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.069066-9, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 3-04-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.012058-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA PARA A LIQUIDAÇÃO DOS VALORES. HONORÁRIOS IMPUTADOS À EMPRESA DE TELEFONIA VENCIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Visando a importância da uniformização jurisprudencial, a Segunda Câmara de Direito Comercial adotou o posicionamento de que, vencida na fase de conhecimento, a empresa de telefonia deve arcar com as despesas processuais, na liquidação de sentença, as quais incluem os ho...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECRETO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARÊNCIA DA AÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. DEVER DE PRESTAR CONTAS. GESTÃO DE BENS. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRA EM CONTA CORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 914 DO CÓDIGO BUZAID. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débito e crédito efetivadas por aquele durante toda a relação contratual (TJSC, AC n. 2013.062157-4, relatora Desa. Soraya Nunes Lins, j. 22-05-2014). RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073805-4, de Seara, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PRETENSÃO DO CORRENTISTA EM ANALISAR SUPOSTOS ABUSOS DO BANCO RÉU NO CONTRATO DE CONTA CORRENTE HAVIDO ENTRE AS PARTES. DECRETO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CARÊNCIA DA AÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. DEVER DE PRESTAR CONTAS. GESTÃO DE BENS. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRA EM CONTA CORRENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 914 DO CÓDIGO BUZAID. O dever da instituição financeira de prestar as contas solicitadas pelo correntista decorre da gestão de seus bens e interesses, oriundos do registro de operações de débi...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS QUANTO AO NÃO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS POSTULADOS. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS DOCUMENTOS POR DIVERSOS MEIOS. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. "Não é condição à propositura da medida cautelar de exibição de documento bancário, comum aos litigantes, a formulação de pedido administrativo prévio, dada a relação contratual existente entre as partes, a obrigação da instituição financeira em fornecê-lo e o tipo de atividade por ela desenvolvida" (Apelação Cível n. 2008.007965-2, de Imaruí, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 9-6-2008). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONTESTAÇÃO. RESISTÊNCIA À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, OS QUAIS FORAM APRESENTADOS DURANTE O DESLINDE DA DEMANDA. IMPOSIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AOS VENCIDOS. RECURSO DO AUTOR SUSTENTANDO A IMPOSSIBILIDADE DA REVOGAÇÃO DA MULTA PECUNIÁRIA APLICADA PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "NA AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, NÃO CABE A APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA." HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA COM SUPEDÂNEO NO § 4º, DO ART. 20, DO CPC. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO IMPORTE ARBITRADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041221-9, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS QUANTO AO NÃO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS POSTULADOS. DESNECESSIDADE. ALEGAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS DOCUMENTOS POR DIVERSOS MEIOS. IRRELEVÂNCIA. OBRIGAÇÃO LEGAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. "Não é condição à propositura da medida cautelar de exibição de documento bancário, comum aos litigantes, a formulação de pedido administrativo prévio, dada a relação contratual existente entre as partes, a obrigação da instituição...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO QUITADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO NA COBRANÇA EM VISTA DA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PERANTE SEU SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. O protesto indevido e a inscrição nos cadastros de "maus pagadores" são fatos geradores de constrangimentos e transtornos na vida do indivíduo, porquanto tem seu crédito negado, ficando impedido de realizar atos comerciais, provocando, assim, dano moral indenizável, independente de qualquer comprovação, eis que é presumido (TJSC, AC n. 2011.059635-4, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 21-02-2013). REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO. ATENDIMENTO AO CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR FIXADO QUE NÃO ATENDE AO BINÔMIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O valor fixado a títulos de danos morais deve atentar aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, observada a avaliação com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048377-1, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO QUITADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO NA COBRANÇA EM VISTA DA AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO. DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PERANTE SEU SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. O protesto indevido e a inscrição nos cadastros d...
Data do Julgamento:09/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó