APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTE. CONFISSÃO PARCIAL. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIO-NALIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o réu admitiu a prática da subtração e a confissão foi utilizada na fundamentação da sentença, deve incidir em favor do réu a atenuante da confissão espontânea.2. O reconhecimento da agravante da reincidência não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovabilidade à conduta daquele que reitera na prática criminosa, desprezando a ordem jurídica legal. As Cortes Superiores não reconhecem a existência de ilegalidade ou inconstitucionalidade na aplicação da agravante da reincidência e nos efeitos que derivam de sua incidência em desfavor do réu.3. Estabelecida de forma desproporcional a exasperação pela agravante da reincidência, impõe-se a mitigação da sanção penal.4. Fica prejudicado o pedido recursal de fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais brando quando já apreciada a questão pelo Colegiado em habeas corpus.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, reconhecer a presença da atenuante da confissão espontânea, reduzindo a pena do réu para 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO DE CHAVE FALSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTE. CONFISSÃO PARCIAL. CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIO-NALIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. PREJUDICIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o réu admitiu a prática da subtração e a confissão foi utilizada na fundamentação da sentença, deve incidir em favor do réu a atenuante da confissão espontânea.2. O reconhecimento da agravante da reincidência não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovab...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 122,27 (CENTO E VINTE E DOIS GRAMAS E VINTE E SETE CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 129,92 (CENTO E VINTE E NOVE GRAMAS E NOVENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE CRACK NA RESIDÊNCIA DO RÉU. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DO TRÁFICO. CONFISSÃO DO RÉU DE QUE GUARDAVA A DROGA PARA UM TRAFICANTE. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006. QUANTUM DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. FRAÇÃO MÍNIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos comprova que o recorrente mantinha em depósito uma porção de 122,27 (cento e vinte e duas gramas e vinte e sete centigramas) de maconha e uma porção de 129,92 (cento e vinte e nove gramas e noventa e duas centigramas) de crack. O próprio réu admite que a droga estava escondida em sua residência, sob a justificativa de que havia guardado os entorpecentes para um traficante, de quem iria comprar uma porção de maconha com desconto, em razão do favor prestado. Os policiais ouvidos em Juízo confirmaram a localização da droga na residência do réu, esclarecendo que receberam denúncias anônimas que indicava o comércio e o depósito de drogas no local. Também confirmaram que o réu confessou na delegacia que o crack seria destinado à venda e afirmaram que em diligências anteriores presenciaram usuários conhecidos da polícia na residência do réu, o que inviabiliza o pedido de absolvição.2. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade se a fundamentação da sentença se limita a afirmar que o réu desrespeitou a norma penal, não indicando qualquer elemento concreto que se traduz em uma maior reprovabilidade da conduta.3. A quantidade de droga apreendida, por si só, não pode justificar a avaliação desfavorável da personalidade do réu, não se podendo concluir que pelo volume de entorpecente o réu é pessoa comprometida com o mundo do crime.4. O fato de o réu estar desempregado na data do crime e ser usuário de drogas não revela que ele possui conduta social reprovável.5. Não se admite fundamentação genérica a respeito das consequências do crime com a finalidade de exasperar a pena-base do réu. Se as razões expostas na sentença podem ser aplicadas indistintamente a qualquer crime de tráfico de drogas, deve ser afastada a avaliação desfavorável.6. Embora correta a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas em favor do réu, a redução mínima aplicada na sentença deve ser confirmada, diante da quantidade, diversidade e natureza dos entorpecentes apreendidos.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade, da personalidade, da conduta social e das consequências do crime, reduzindo-lhe a pena de 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, para 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 122,27 (CENTO E VINTE E DOIS GRAMAS E VINTE E SETE CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 129,92 (CENTO E VINTE E NOVE GRAMAS E NOVENTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE CRACK NA RESIDÊNCIA DO RÉU. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DO TRÁFICO. CONFISSÃO DO RÉU DE QUE GUARDAVA A DROGA PARA UM TRAFICANTE. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PEDIDOS DE NOVA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE CADA FUNDAMENTO ADOTADO PELO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, em relação aos inúmeros pedidos de nova manifestação acerca de cada fundamento adotado pelo acórdão, à luz das teses defensivas, verifica-se que os embargantes pretendem, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade, previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PEDIDOS DE NOVA MANIFESTAÇÃO ACERCA DE CADA FUNDAMENTO ADOTADO PELO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem p...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). CONSENTIMENTO DA MENOR PARA A PRÁTICA DO ATO SEXUAL. VULNERABILIDADE. TIPICIDADE.O consentimento da vítima menor de 14 anos de idade para a prática do ato sexual é viciado pela própria idade, pessoa vulnerável. A norma do art. 217-A protege a menor de 14 anos, por considerar que esta não possui capacidade intelectual e volitiva ou, ainda, maturidade fisiológica para resistir aos impulsos naturais do desenvolvimento corporal. Evidente a innocentia consilli da menor, é típica a conduta que se amolda, formal e materialmente, ao tipo penal do art. 217-A do Código Penal.Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). CONSENTIMENTO DA MENOR PARA A PRÁTICA DO ATO SEXUAL. VULNERABILIDADE. TIPICIDADE.O consentimento da vítima menor de 14 anos de idade para a prática do ato sexual é viciado pela própria idade, pessoa vulnerável. A norma do art. 217-A protege a menor de 14 anos, por considerar que esta não possui capacidade intelectual e volitiva ou, ainda, maturidade fisiológica para resistir aos impulsos naturais do desenvolvimento corporal. Evidente a innocentia consilli da menor, é típica a conduta que se amolda, formal e materialmente, ao t...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIFÍCIO FRAUDULENTO. PROMESSA DE LOTE MEDIANTE PAGAMENTO DE DESPESAS CARTORÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a configuração do crime de estelionato, exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro, obtendo, assim, vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima.2. A vítima foi induzida a acreditar que o lote prometido estava livre de embaraço, e que o fato de pagar a recorrente as despesas cartorárias, por si só, garantia-lhe a propriedade, pois acreditava que se tratava de gleba que aquela recebera como herança de família.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIFÍCIO FRAUDULENTO. PROMESSA DE LOTE MEDIANTE PAGAMENTO DE DESPESAS CARTORÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a configuração do crime de estelionato, exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro, obtendo, assim, vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima.2. A vítima foi induzida a acreditar que o lote prometido estava livre de embaraço, e que o fato de pagar a recorrente as despesas cartorárias, por si só, garantia-lhe a propriedade, pois acreditava que se tratava de g...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. CHAVE MIXA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. RECURSO DESPROVIDO.1. O fato apontado como criminoso e as suas circunstâncias foram descritos na peça acusatória de forma precisa e clara, de forma a permitir ao recorrente o exercício pleno do direito à ampla defesa e ao contraditório.2. Utilizada a chave mixa para abrir a porta do veículo e funcionar o motor caracterizada a qualificadora prevista no art. 155, §4º, inc. III, do Código Penal.3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. FATO DESCRITO NA DENÚNCIA. CHAVE MIXA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. RECURSO DESPROVIDO.1. O fato apontado como criminoso e as suas circunstâncias foram descritos na peça acusatória de forma precisa e clara, de forma a permitir ao recorrente o exercício pleno do direito à ampla defesa e ao contraditório.2. Utilizada a chave mixa para abrir a porta do veículo e funcionar o motor caracterizada a qualificadora prevista no art. 155, §4º, inc. III, do Código Penal.3. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO E ESTUPRO. LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. LAPSO TEMPORAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PATAMAR. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de pericial, até porque, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios.2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova.3. Embora a confissão realizada na delegacia e não confirmada em Juízo não sirva, por si só, para embasar decreto condenatório, à luz do contraditório e da ampla defesa, esta não deve ser totalmente desprezada, podendo somar-se ao conjunto probatório como elemento corroborador das provas orais judicializadas, conferindo-lhes ainda mais presteza.4. Em que pese a circunstância judicial da personalidade poder ser valorada caso o réu ostente vasta folha criminal com condenações, deve-se ressaltar a exigência de trânsito em julgado para tal desiderato.5. A conduta social não deve ser avaliada de forma negativa ao fundamento de não haver nos autos nada que revele ocupação lícita por parte do apelante, porquanto esta deve se referir ao papel do agente junto à sociedade.6. A confissão extrajudicial da autoria do crime, pelo acusado, e utilizada para fundamentar a sentença condenatória deve ser sopesada em seu favor, na segunda fase da dosimetria da pena.7. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.8. Demonstrado nos autos que o recorrente agiu em unidade de desígnios com o comparsa, consciente de que contribuía para a consecução comum da infração penal, bem como a vítima permaneceu em poder dos réus, constantemente ameaçada e por lapso considerável de tempo, resta justificada a qualificadora do inciso V, § 2º, do art. 157, do Código Penal.9. No tocante as causas de aumento de pena, referentes ao emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, descritas no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, necessária se faz a presença de peculiaridade ao caso concreto e a ocorrência de circunstâncias devidamente fundamentadas pelo magistrado para que a pena seja elevada além da fração mínima, o que não ocorreu no caso em apreço.10. Recursos parcialmente providos apenas para reduzir a pena privativa de liberdade e de multa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO E ESTUPRO. LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. LAPSO TEMPORAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PATAMAR. FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de pericial, até porque, não raramente, essas agress...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70 DO CP). RECURSO DO PARQUET PROVIDO EM PARTE. RECURSO DOS RÉUS IMPROVIDO.O delito previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/90 é formal e para a sua configuração basta a comprovação de que o réu imputável praticou a conduta criminosa em companhia de menor de dezoito anos de idade. Precedentes. Entre os crimes de roubo e corrupção de menores deve ser aplicado o concurso formal de crimes, pois, ao praticar o crime na companhia de menor de dezoito anos, o agente visa apenas a subtração patrimonial e não a inoccentia consilii, que, por presunção, agasalharia o menor. Na análise da culpabilidade deve ser examinado o maior ou menor grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o maior ou menor conteúdo de dolo. A culpabilidade deve ser valorada negativamente na aplicação da pena-base quando resta comprovado a agressão desmedida à vítima. A pena de multa deve ser aplicada de acordo com o sistema trifásico de dosimetria da pena, devendo, portanto, serem consideradas não apenas as circunstâncias judiciais, mas também as agravantes, as atenuantes, as causas de aumento e de diminuição de pena. Assim, a pena pecuniária não deve ser reduzida se o sentenciante ao individualizar a pena dos apelantes pelo roubo circunstanciado, corretamente aplicou a sanção, observando os critérios adotados na fixação da pena corporal. Recurso dos réus improvidos e recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA CORPORAL. CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70 DO CP). RECURSO DO PARQUET PROVIDO EM PARTE. RECURSO DOS RÉUS IMPROVIDO.O delito previsto no art. 244-B da Lei nº 8.069/90 é formal e para a sua configuração basta a comprovação de que o réu imputável praticou a conduta criminosa em companhia de menor de dezoito anos de idade. Precedentes. Entre os crimes de roubo e corrupção de men...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, SEQUESTRO QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE DEZOITO ANOS E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCONHECIMENTO DO RÉU ACERCA DA IDADE DA VÍTIMA. ERRO DE TIPO. CRIME DE OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA DA OCULTAÇÃO DO ARTEFATO NÃO COMPROVADA. CRIME DE SEQUESTRO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A prática de conjunção carnal com pessoa menor de 14 (quatorze) anos de idade configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente de ter havido consentimento da menor. Todavia, de acordo com o artigo 20 do Código Penal, o erro plenamente justificável sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo e a culpa. No caso em exame, o apelante provou que não sabia que a namorada tinha menos de 14 (quatorze) anos de idade, fato este corroborado pela prova testemunhal colhida. Assim, deve ser absolvido quanto ao crime de estupro de vulnerável, por erro de tipo.2. Não havendo provas seguras acerca da autoria da ocultação da arma de fogo apreendida, incabível a condenação do apelante pela prática do crime previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.3. Não tendo a liberdade da vítima sido tolhida, uma vez que não há quaisquer provas no sentido de que a menor tenha sido mantida dentro do sítio da família de seu namorado contra sua vontade, incabível a condenação do apelante pela prática do crime de sequestro qualificado, praticado contra menor de dezoito anos, diante da atipicidade da conduta.4. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante quanto aos crimes previstos nos artigos 148, § 1º, inciso IV, e 217-A, ambos do Código Penal, e do artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, com fundamento, respectivamente, nos incisos III, VI e VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, SEQUESTRO QUALIFICADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE DEZOITO ANOS E OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCONHECIMENTO DO RÉU ACERCA DA IDADE DA VÍTIMA. ERRO DE TIPO. CRIME DE OCULTAÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUTORIA DA OCULTAÇÃO DO ARTEFATO NÃO COMPROVADA. CRIME DE SEQUESTRO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A prática de conjunção ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. FALSA IDENTIDADE. DIREITO DE AUTODEFESA INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, mostra-se necessária a sua condenação. 2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se fixou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume especial relevo o depoimento da vítima.3. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, se consuma diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de menor, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor à época dos fatos ou, ainda, do animus do agente em corromper o adolescente.4. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se nome ou idade falsos perante a autoridade policial, com o fito de acobertar os antecedentes criminais ou a maioridade, configurando o crime previsto no artigo 307 do Código Penal (falsa identidade). Precedente do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso conhecido e provido para condenar o apelado nas sanções dos artigos 157, §2º, incisos I e II, e 307, ambos do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, impondo-lhe as penas de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 23 (vinte e três) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. FALSA IDENTIDADE. DIREITO DE AUTODEFESA INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, mostra-se necessária a sua condenação. 2. A jurisprudência deste Tribunal de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONTRANGIMENTO DAS VÍTIMAS À PRÁTICA DE ABUSOS SEXUAIS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DAS VÍTIMAS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, pois os elementos indiciários, aliados às provas produzidas na fase judicial são harmônicos a demonstrar que o apelante constrangeu as vítimas, suas filhas, durante vários anos, à prática de atos libidinosos e conjunção carnal. As palavras das vítimas não se encontram isoladas no acervo probatório, mas sim são corroboradas pelos depoimentos testemunhais.2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 213 e artigo 224, alínea a, c/c o artigo 226, inciso II, por várias vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, c/c o artigo 214 e artigo 224, alínea a, c/c o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, c/c os artigos 214 e 224, alínea a, c/c o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, c/c os artigos 214 e 224, alínea a, c/c o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, c/c o artigo 69 do Código Penal, à pena total de 60 (sessenta) anos de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONTRANGIMENTO DAS VÍTIMAS À PRÁTICA DE ABUSOS SEXUAIS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DAS VÍTIMAS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, pois os elementos indiciários, aliados às provas produzidas na fase judicial são harmônicos a demonstrar que o apelante constrangeu as vítimas, suas filhas, durante vários anos, à prática de atos libidinosos e conjunção carnal. As pala...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. EMPREGO DE ARMA. NÃO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. AUSÊNCIA DE MUNIÇÃO. CONCURSO FORMAL FRAÇAO DE 1/5 (3 VITIMAS). PENA PECUNIÁRIA. ATENUAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. É suficiente para comprovar a autoria e a materialidade o fato de ter sido confirmado na fase judicial que o réu foi identificado por duas das vítimas instantes após a prática do crime de roubo quando ainda estava em poder da res furtiva. A utilização de arma desmuniciada impede o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art.157 do Código Penal. Precedentes do STJ e TJDFT. Adequada a aplicação do concurso formal (art. 70 do CP) com o aumento da fração de 1/5 (um quinto) se foram 3 (três) as vítimas do crime de roubo. Fixada a pena-base no mínimo legal, não procede a exasperação desproporcional da pena pecuniária. Compete ao Juízo da Execução a concessão de justiça gratuita, eis que se trata do órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, sendo tal apreciação vedada ao Tribunal recursal. Negado provimento ao apelo do MPDFT. Provido parcialmente o recurso da Defesa, para reduzir a pena de multa.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. EMPREGO DE ARMA. NÃO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. AUSÊNCIA DE MUNIÇÃO. CONCURSO FORMAL FRAÇAO DE 1/5 (3 VITIMAS). PENA PECUNIÁRIA. ATENUAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. É suficiente para comprovar a autoria e a materialidade o fato de ter sido confirmado na fase judicial que o réu foi identificado por duas das vítimas instantes após a prática do crime de roubo quando ainda estava em poder da res furtiva. A utilização de arma desmuniciada impede o reconhecimento...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS REJEITADOS.A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos elencados no art. 619 do Código de Processo Penal. Releva notar que o julgamento dos órgãos colegiados não se faz através de um único voto. Três manifestações são feitas pelos julgadores que participam do julgamento das Turmas Criminais. Por vezes, as manifestações são extensas; vezes há que têm menor extensão. Inexiste, assim, contradição entre um e outro voto proferido, quando um julgador destaca um aspecto da questão sob apreciação, enquanto que outro julgador profere voto destacando outro. Outrossim, os embargos de declaração não se prestam para o reexame dos fatos e tampouco de tese jurídica mantida ou acolhida no julgamento da apelação. De semelhante modo, não permitem a escolha da conclusão desejada pelo embargante, eis que diversa daquela alcançada pelo Egrégio Colegiado. É desnecessário que conste do julgado recorrido artigo de lei ou da Constituição, para que se tenha determinada matéria como prequestionada. O cabimento dos recursos excepcionais exige causa decidida em única ou última instância, o que significa matéria decidida no julgado e não artigo de lei ou da Constituição mencionado no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS REJEITADOS.A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos elencados no art. 619 do Código de Processo Penal. Releva notar que o julgamento dos órgãos colegiados não se faz através de um único voto. Três manifestações são feitas pelos julgadores que participam do julgamento das Turmas Criminais. Por vezes, as manifestações são extensas; vezes há que têm menor extensão. Inexiste, assim, contradição entre...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PROVIMENTO PARCIAL PARA SUPRIR OMISSÃO SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. Perfeitamente ajustada à lei e à jurisprudência a conclusão do acórdão embargado no sentido de que o embargante não preenche os requisitos previstos no art. 44, inciso II, do Código Penal, para obter a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que é reincidente em crime doloso. Ademais, examinado o § 3º, do art. 44, também do Código Penal, não preenche o embargante, de igual modo, requisito exigido pelo legislador, segundo o qual, se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. À luz da lei, o embargante não é reincidente específico (mesmo crime igual a mesmo tipo penal). Todavia, a substituição não se faz socialmente recomendável. Não é o embargante merecedor do benefício da substituição. Transcrevendo trecho de julgado paulista inteiramente aplicável à espécie dos presentes autos, A possibilidade de substituição da pena corporal por pena alternativa, para condenados reincidentes, é alvitre que em verdade não pode ser prodigalizado, devendo ser circunscrito a situações em que a própria natureza das condenações aplicadas (a que informou a recidiva e a subseqüente) denotem escassa periculosidade do agente. (NUCCI, G..S., Código Penal Comentado, 11ª edição, p. 391.). Tendo o reincidente praticado dois crimes de roubo, com sentenças transitadas em julgado antes da data do cometimento do presente crime de furto, não é socialmente recomendável a substituição alvitrada. Embargos providos parcialmente para suprir omissão do julgado, sem alteração da conclusão.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PROVIMENTO PARCIAL PARA SUPRIR OMISSÃO SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. Perfeitamente ajustada à lei e à jurisprudência a conclusão do acórdão embargado no sentido de que o embargante não preenche os requisitos previstos no art. 44, inciso II, do Código Penal, para obter a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que é reincidente em crime doloso. Ademais, examinado o § 3º, do art. 44, também do Código Penal, não preenche o embargante, de igual modo, requisito exigido pelo legislador, segundo...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO. QUANTIDADE DE DROGA. CADERNO PROBANTE COESO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI ANTIDROGAS E AUMENTO DA FRAÇAO DE REDUÇAO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. RECURSO IMPROVIDO.O arcabouço probante coeso, que encontra consonância com o depoimento das testemunhas e difere tão somente da negativa de autoria do réu, é bastante para sustentar o decreto condenatório.A apreensão de uma porção com massa bruta de 426,40g de maconha demonstra cabalmente a prática da mercancia ilícita de drogas, fato que impõe a condenação do réu pela prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Impossível a absolvição do réu em face da vasta comprovação da prática do crime pelo qual foi denunciado. A confissão realizada com a finalidade de agregar tese defensiva descriminante não enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal. A quantidade de substância entorpecente apreendida impede a redução da pena corporal em sua fração máxima permitida na lei. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado, conforme expressa determinação legal. Recurso improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI DE DROGAS. TRÁFICO. QUANTIDADE DE DROGA. CADERNO PROBANTE COESO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI ANTIDROGAS E AUMENTO DA FRAÇAO DE REDUÇAO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. RECURSO IMPROVIDO.O arcabouço probante coeso, que encontra consonância com o depoimento das testemunhas e difere tão somente da negativa de autoria do réu, é bastante para sustentar o decreto condenatório.A apreensão de uma porção com massa bruta de 426,40g de maconha demonstra cabalmente a prátic...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PROVA IDÔNEA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO EXPRESSO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDOQuando coerentes com as demais provas dos autos, em especial, o reconhecimento seguro dos acusados, as declarações coesas da vítima são aptas para fundamentar a condenação pelo crime de roubo circunstanciado. Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade à autoridade policial, ainda que para ocultar seus antecedentes, pois não está amparada pelo direito à autodefesa, sobretudo quando, como no caso, é eficaz a ponto de ser a pessoa autuada e denunciada com a falsa qualificação por ela apresentada. Mantém-se na condenação a obrigação de indenizar a vítima, a título de reparação civil mínima, quando, sendo o crime posterior à Lei 11.719/08, há pedido expresso do Ministério Público e do ofendido, além de observados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes da Câmara Criminal desta Corte. A concessão do benefício da gratuidade de justiça é matéria cuja apreciação é afeta ao Juízo da Execução Penal. Precedentes. Deve ser mantida a prisão preventiva, para garantia da ordem pública, se a vida pregressa dos condenados comprova a ineficácia de outras medidas cautelares diferentes da segregação, especialmente porque, na espécie, os réus praticaram o crime de roubo circunstanciado enquanto aguardavam o cumprimento de pena por outro delito contra o patrimônio. Negado provimento ao recurso da Defesa. Recurso do Ministério Público provido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. PROVA IDÔNEA. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO EXPRESSO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDOQuando coerentes com as demais provas dos autos, em especial, o reconhecimento seguro dos acusados, as declarações coesas da vítima são aptas para fundamentar a condenação pelo crime de rou...
APELAÇÃO CRIMINAL TENTATIVA DE FURTO ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. CONDUTA CONFIGURADA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.I - Demonstrado nos autos que o réu adentrou na residência com o ânimo de subtrair para si uma bicicleta pertencente à vítima, não há de se falar em atipicidade da conduta. II - Se o agente abandonar a ação criminosa motivado por intervenção de circunstâncias alheias à sua vontade não restará configurada a desistência voluntária, mas, sim, tentativa.III - A circunstância atenuante prevista no art. 65, inc. III, d, do Código Penal, somente será reconhecida se o agente confessar espontaneamente a prática do delito perante a autoridade policial ou judiciária, servindo a confissão de elemento para a condenação.IV - O inter criminis deve ser considerado para a diminuição da pena em decorrência da tentativa. Se o réu estava próximo a consumar o crime, justificada a diminuição da pena em percentual menor. V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL TENTATIVA DE FURTO ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. CONDUTA CONFIGURADA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE.I - Demonstrado nos autos que o réu adentrou na residência com o ânimo de subtrair para si uma bicicleta pertencente à vítima, não há de se falar em atipicidade da conduta. II - Se o agente abandonar a ação criminosa motivado por intervenção de circunstâncias alheias à sua vontade não restará configurada a desistência voluntária, mas, sim, tentat...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. I - Comprovadas a materialidade e a autoria, caracterizada está a prática do delito. II - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, sedimentado no Enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.III - Mantém-se a sentença quando de acordo com os preceitos legais e à jurisprudência dominante.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. I - Comprovadas a materialidade e a autoria, caracterizada está a prática do delito. II - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento dos Tribunais Superiores, sedimentado no Enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.III - Mantém-se a sentença quando de acordo com os preceitos le...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL SIMPLES. REPRESENTAÇÃO. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL CONTRA IRMÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA. RÉU INIMPUTÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.I - Não há que se falar em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que o apelante praticou os crimes que lhe foram imputados. II - Não se exige rigor formal na representação, pois, a simples comunicação do crime à autoridade competente já demonstra interesse na persecução penal. III - Tratando-se de réu inimputável, correta a absolvição imprópria e imposição da medida de segurança.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL SIMPLES. REPRESENTAÇÃO. RESISTÊNCIA. LESÃO CORPORAL CONTRA IRMÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA. RÉU INIMPUTÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA.I - Não há que se falar em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que o apelante praticou os crimes que lhe foram imputados. II - Não se exige rigor formal na representação, pois, a simples comunicação do crime à autoridade competente já demonstra interesse na persecução penal. III - Tratando-se de réu inimputável, correta a absolvição imprópria e imposição da medida de segurança.IV - Recurso conhecido e d...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. DISCUSSÃO. EMBRIAGUEZ. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ALTERAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - O delito de ameaça é crime formal e basta que a vítima sinta-se intimidada, pouco importando se o agente ativo estava alterado por circunstâncias que não foram incitadas pela vítima, mesmo decorrente de discussão entre os envolvidos.II - A embriaguez voluntária ou culposa não afasta a responsabilidade do agente por seus próprios atos.III - O crime cometido em frente local de trabalho da vítima, com o conhecimento do ofensor, pode repercutir em aumento na aplicação de pena-base, pois implica em elevação do constrangimento da ofendida. IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. DISCUSSÃO. EMBRIAGUEZ. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ALTERAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - O delito de ameaça é crime formal e basta que a vítima sinta-se intimidada, pouco importando se o agente ativo estava alterado por circunstâncias que não foram incitadas pela vítima, mesmo decorrente de discussão entre os envolvidos.II - A embriaguez voluntária ou culposa não afasta a responsabilidade do agente por seus próprios atos.III - O crime cometido em frente local de trabalho da vítima, com o conhecimento do ofensor, pode reperc...