APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ASSERTIVA DE QUE AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO ERAM ADIMPLIDAS PELA AUTORA DIRETAMENTE NA LOJA DE VEÍCULOS, QUE REPASSAVA OS VALORES À FINANCIADORA. AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FRÁGEIS E DISSONANTES DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL NA RÉPLICA. MEIO IMPRÓPRIO. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS INCABÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076241-6, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ASSERTIVA DE QUE AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO ERAM ADIMPLIDAS PELA AUTORA DIRETAMENTE NA LOJA DE VEÍCULOS, QUE REPASSAVA OS VALORES À FINANCIADORA. AUSÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FRÁGEIS E DISSONANTES DE TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL NA RÉPLICA. MEIO IMPRÓPRIO. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS SOFRIDOS INCABÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. R...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 11/03/2004. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/75 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO PREJUDICADO. "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem" (Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 13-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.075001-0, de Capinzal, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ART. 543-C, §7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO O...
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ E ADESIVO DO AUTOR. APELO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REANÁLISE DA MATÉRIA. 2. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 1/1/2007. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA GRAVIDADE DA INVALIDEZ, CONSOANTE DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974 E NA RESOLUÇÃO N. 1/1975 DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, VIGENTES À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. 3. APELO DA SEGURADORA PROVIDO, A FIM DE ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. 4. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PREJUDICADO. "Em vista da inexistência de laudo pericial nos autos, a realização de perícia judicial é medida indispensável para que se possa verificar qual o grau de invalidez apresentado pelo apelado e, consequentemente, se correto o valor pago administrativamente pela seguradora. Tratando-se de prova indispensável ao julgamento da lide, e tendo em vista que esta foi julgada antecipadamente, sem dilação probatória, viável a cassação da sentença de ofício e o envio dos autos à origem" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011123-2, de Caçador, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 13-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068175-3, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL (ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ E ADESIVO DO AUTOR. APELO DA SEGURADORA. 1. DIVERGÊNCIA RELACIONADA À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE INVALIDEZ NA FIXAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. 1.1. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.246.432/RS) QUE DIVERGE DO ADOTADO POR ESTA CORTE. 1.2. RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. MÉRITO. ATO LAVRADO LICITAMENTE. FATO INCONTROVERSO. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELA BAIXA DO APONTE. CANCELAMENTO DO ATO QUE, EM REGRA, INCUMBE AO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA LEI N. 9.492/97. DEVER DO BANCO DE PROVIDENCIAR OS MEIOS NECESSÁRIOS À BAIXA DO PROTESTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL OU DA CARTA DE ANUÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO REGISTRO PELO DEVEDOR. RESTRIÇÃO MANTIDA INDEVIDAMENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061610-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO BANCO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. MÉRITO. ATO LAVRADO LICITAMENTE. FATO INCONTROVERSO. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELA BAIXA DO APONTE. CANCELAMENTO DO ATO QUE, EM REGRA, INCUMBE AO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 26 DA LEI N. 9.492/97. DEVER DO BANCO DE PROVIDENCIAR OS MEIOS NECESSÁRI...
AGRAVO (ARTIGO. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANOS DE SAÚDE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE VISLUMBROU A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO. AGRAVO SEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR OS ENTENDIMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.034651-4, de São José, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
AGRAVO (ARTIGO. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANOS DE SAÚDE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE VISLUMBROU A MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO APELO. AGRAVO SEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR OS ENTENDIMENTOS APRESENTADOS NA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da mat...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA EXISTENTE. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE COMPROVAÇÃO, PELO ÓRGÃO ARQUIVISTA, DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EXIGIDA PELO ART. 43, § 2º, DO CDC. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL À LEGITIMIDADE DO APONTAMENTO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO DO QUAL EXSURGE O DEVER DE INDENIZAR. EXEGESE DA SÚMULA N. 359 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. Conquanto existente a inadimplência da consumidora, configura ato ilícito e gera, de conseguinte, o dever de indenizar o dano dela derivada a conduta do órgão arquivista que efetua a inscrição do nome da devedora em seus cadastros de inadimplentes sem que lhe envie, previamente, a notificação prévia estabelecida no art. 43, § 2º, do CDC, oportunizadora da quitação da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062372-2, de São João Batista, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA EXISTENTE. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE COMPROVAÇÃO, PELO ÓRGÃO ARQUIVISTA, DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EXIGIDA PELO ART. 43, § 2º, DO CDC. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL À LEGITIMIDADE DO APONTAMENTO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO DO QUAL EXSURGE O DEVER DE INDENIZAR. EXEGESE DA SÚMULA N. 359 DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. Conquanto existente a inadimplência da consumidora, configura ato ilícito e gera, de conseguinte, o dever de indenizar o dano dela derivada a conduta do órgão arquivista que e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" E CERCEAMENTO DE DEFESA, AFASTADAS. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. EXEGESE DA LEI 6.766/79. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO BILATERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO APRECIADO. DIREITO DE RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I - Considera-se inepta a inicial, dentre outras hipóteses, sempre que faltar-lhe pedido ou causa de pedir (CPC, art. 295, par.Ú, inc. I). In casu, demonstrando a Autora, pormenorizadamente, em que consistia sua pretensão de indenização por perdas e danos, não há se falar em inépcia da inicial. II - Sendo a Ré parte na relação jurídica contratual posta em discussão, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que visa à resolução da avença, devendo fazer frente, também, aos pedidos de reintegração de posse e perdas e danos, consectários lógicos do desfazimento do pacto. III - Inexiste cerceamento de defesa em razão de julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação esta em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. IV - Realizada a interpelação prévia da Ré, nos moldes estabelecidos no artigo 32 da Lei 6.766/1979, não há se falar em ausência e constituição em mora, estando, por conseguinte, autorizado o ajuizamento da demanda de resolução contratual. V - Descabida em sede recursal a análise de teses não suscitadas em primeiro grau de jurisdição pelo apelante, por tratar-se de inovação, o que somente é permitido se demonstrado motivo de força maior capaz de justificar a omissão anterior (art. 517 do Código de Processo Civil) ou a ocorrência de fato superveniente (art. 462 da Lei Instrumental). VI - Carece de interesse recursal a Apelante se seu pedido de indenização por benfeitorias e exercício do direito de retenção já foi integralmente acolhido na decisão atacada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027206-5, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" E CERCEAMENTO DE DEFESA, AFASTADAS. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. EXEGESE DA LEI 6.766/79. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO BILATERAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO APRECIADO. DIREITO DE RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I - Considera-se inepta a inicial, dentre outras hipóteses, sempre que faltar-lhe pedido ou causa de pedir (CPC, art. 295, par.Ú, inc. I). In casu...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL - MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENSÃO IMEDIATA DE DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL - ABSTENÇÃO DE QUALQUER COBRANÇA/CUSTEIO PELOS CONDÔMINOS REQUERENTES - MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES/CONDÔMINOS - FUNDO DE RESERVA DO CONDOMÍNIO PARA CUSTEIO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DEVOLUÇÃO - EXCLUSÃO DOS AGRAVANTES DO RATEIO - AFASTAMENTO - INDEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDO - URGÊNCIA NÃO VERIFICADA - REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO LIMINAR DE MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. Ausentes os pressupostos para concessão da tutela de urgência, quais sejam, fumus boni juris e periculum in mora, o indeferimento da medida liminar na ação cautelar é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018892-6, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL - MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENSÃO IMEDIATA DE DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL - ABSTENÇÃO DE QUALQUER COBRANÇA/CUSTEIO PELOS CONDÔMINOS REQUERENTES - MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES/CONDÔMINOS - FUNDO DE RESERVA DO CONDOMÍNIO PARA CUSTEIO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DEVOLUÇÃO - EXCLUSÃO DOS AGRAVANTES DO RATEIO - AFASTAMENTO - INDEFERIMENTO DA LIMINAR MANTIDO - URGÊNCIA NÃO VERIFICADA - REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO LIMINAR DE MEDIDA CAUTELAR - AUSÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. A...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. VÍCIOS APRESENTADOS EM VEÍCULO ADQUIRIDO ZERO QUILÔMETRO. MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. DISPONIBILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL SIMILAR PARA USO DURANTE O TRÂMITE DA DEMANDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ESPECÍFICA. EXEGESE DO ART. 461, § 3º, DO CPC. MULTA COERCITIVA. QUANTUM MANTIDO. PRAZO RAZOÁVEL FIXADO PARA CUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Demonstrado nos autos que a Agravante atua também na qualidade de revendedora de automóveis, além do comércio de peças e serviços de manutenção e reparação, tendo, inclusive, comercializado o veículo de propriedade do Agravado, manifesta a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, consoante disposto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. II - Tratando-se de medida emergencial de caráter excepcionalíssimo, a antecipação da tutela específica das obrigações de fazer ou não fazer somente deve ser concedida quando demonstrados no caso concreto ser relevante o fundamento da demanda e haver justificado receio de ineficácia do provimento final, tudo conforme o disposto no art. 461, § 3º, do Código de Processo Civil. III - Verificada a verossimilhança do direito alegado pelo Autor, matizada na constatação de diversos vícios redibitórios no veículo, logo após a sua aquisição, necessitando ser levado à oficina autorizada para reparos por várias vezes em curto espaço de tempo, sem a devida solução, bem como presente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois não se pode admitir que o consumidor, durante o trâmite da demanda, fique desprovido de seu instrumento de locomoção ou seja obrigado a dirigir o veículo adquirido sujeito a falhar a qualquer momento, o que pode gerar, inclusive, graves riscos à sua integridade física, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe. IV - A multa discricionariamente arbitrada para o caso de descumprimento de obrigação de fazer possui caráter coercitivo e punitivo, tendo em vista que o juiz fixa, por meio de medida injuncional (de ofício ou a pedido do autor), a quantia que será suportada pelo sujeito passivo em caso de desobediência da ordem, tendo por objetivo vencer a possível resistência do recalcitrante, demovendo-o da inadimplência. In casu, considerando-se a capacidade financeira das Rés e o objetivo coercitivo da multa, afigura-se correto o valor fixado pelo Magistrado a quo por dia de descumprimento. V - Apresenta-se razoável para cumprimento da obrigação o prazo estabelecido em 5 dias, sobretudo por serem as Rés empresas que atuam justamente no ramo de comércio e fabricação de veículos da mesma categoria daquele cujos defeitos foram constatados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085994-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. VÍCIOS APRESENTADOS EM VEÍCULO ADQUIRIDO ZERO QUILÔMETRO. MEDIDA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. DISPONIBILIZAÇÃO DE AUTOMÓVEL SIMILAR PARA USO DURANTE O TRÂMITE DA DEMANDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ESPECÍFICA. EXEGESE DO ART. 461, § 3º, DO CPC. MULTA COERCITIVA. QUANTUM MANTIDO. PRAZO RAZOÁVEL FIXADO PARA CUMPRIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I - Demonstrado nos autos que a Agravante atua também na qualidade de revendedora de automóveis, além do comércio de peças e serviços de manutençã...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO QUE OBJETIVA A REFORMA DA DECISÃO QUE TORNOU SEM EFEITO A MULTA COMINATÓRIA FIXADA. PRETENSÃO QUE MERECE ACOLHIMENTO. I - A multa cominatória prevista no artigo 461,§4º do Código de Processo Civil possui natureza coercitiva e discricionária, e objetiva vencer a possível resistência do recalcitrante demovendo-o do descumprimento da ordem. Verificando a ineficácia da referida medida, pode o juiz subrogar-se à parte e executar por si mesmo as providências necessárias à efetivação da tutela pretendida. In casu, o Magistrado a quo, utilizando-se dessa prerrogativa, determinou, em sede de cumprimento de sentença, a expedição de alvará judicial a fim de satisfazer a pretensão deduzida pelo Autor/Agravante. No entanto, equivocadamente, tornou sem efeito as "astreintes" arbitradas em sentença. Nesta toada, tendo em vista que houve descumprimento da ordem judicial pelos Réus/Agravados, mister se faz a manutenção da multa cominatória, cuja incidência deve se dar desde data do descumprimento, até o dia da expedição do alvará judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050127-2, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO QUE OBJETIVA A REFORMA DA DECISÃO QUE TORNOU SEM EFEITO A MULTA COMINATÓRIA FIXADA. PRETENSÃO QUE MERECE ACOLHIMENTO. I - A multa cominatória prevista no artigo 461,§4º do Código de Processo Civil possui natureza coercitiva e discricionária, e objetiva vencer a possível resistência do recalcitrante demovendo-o do descumprimento da ordem. Verificando a ineficácia da referida medida, pode o juiz subrogar-se à parte e executar por si mesmo as providências necessárias à efetivação da tutela pretendida. In casu, o Magistrado a quo, utili...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. APELAÇÃO. DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ALIMENTOS NÃO DECORRENTES DE RELAÇÃO DE PARENTESCO. EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 520, II, DO CPC. RECURSO PROVIDO. O recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo a que se refere o art. 520, II, do Código de Processo Civil diz respeito exclusivamente à condenação à prestação de alimentos decorrentes de relação de parentesco, fundada em direito personalíssimo. Por outro lado, a verba alimentar fixada em sentença condenatória ancorada em prática de ato ilícito, cumulativamente ao acolhimento de outras pretensões ressarcitórias, tem natureza indenizatória, portanto, não personalíssima, decorrente de relação de parentesco com o alimentante, razão pela qual o apelo interposto contra decisão desse naipe há ser recebido em ambos os efeitos legais, em consonância com a regra geral atinente ao recurso de apelação. Ademais, tratando-se de pedidos cumulativos de naturezas diversas formulados na peça inaugural e acolhidos em sentença condenatória, impossível juridicamente a cisão dos efeitos atinentes ao recebimento do recurso de apelação se a hipótese não agasalha antecipação de tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.083581-2, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL. APELAÇÃO. DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ALIMENTOS NÃO DECORRENTES DE RELAÇÃO DE PARENTESCO. EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 520, II, DO CPC. RECURSO PROVIDO. O recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo a que se refere o art. 520, II, do Código de Processo Civil diz respeito exclusivamente à condenação à prestação de alimentos decorrentes de relação de parentesc...
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - IRRESIGNAÇÃO DO IMPUGNADO/EXEQUENTE - 1. REQUISITOS DO ARTIGO 475-M DO CPC - PROVA - EFEITO SUSPENSIVO MANTIDO - 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL DA DEMANDADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISUM MANTIDO. 1. Para atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, necessária a concomitante ocorrência de fundamentada relevância e risco manifesto de dano grave de difícil ou incerta reparação. 2. Incomprovado o dolo processual da parte, é incabível a sua condenação por litigância de má-fé. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012202-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - IRRESIGNAÇÃO DO IMPUGNADO/EXEQUENTE - 1. REQUISITOS DO ARTIGO 475-M DO CPC - PROVA - EFEITO SUSPENSIVO MANTIDO - 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL DA DEMANDADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISUM MANTIDO. 1. Para atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, necessária a concomitante ocorrência de fundamentada relevância e risco manifesto de dano grave de difícil ou incerta reparação. 2. Incomprovado o dolo processual da parte, é incabível a sua c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DEMANDA PROPOSTA POR INTERMÉDIO DO ESCRITÓRIO MODELO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE - UNIPLAC, PERANTE A UNIDADE AVANÇADA DE COOPERAÇÃO DO REFERIDO CAMPUS. REMESSA AO JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, SOB A ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, PREVISTA NO ART. 95, INC. I, ALÍNEA 'D', DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DE SANTA CATARINA. ALTERAÇÃO QUE NÃO PODERIA SER FEITA POR MEIO DA RESOLUÇÃO N. 02/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N. 31/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE REPELIDA. CABIMENTO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA MEDIANTE RESOLUÇÃO EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELA MAGNA CARTA ESTADUAL (ART. 83, INC. II) E PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 339/2006 (ART. 4º). ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. "1. Nos termos do art. 2º da Resolução n. 002/2003, com a redação dada pela Resolução n. 31/2008, a Unidade Jurisdicional de Cooperação Avançada da Uniplac tem competência para conhecer, processar e julgar todas as causas cujas iniciais tenham sido ou venham a ser propostas pelo Núcleo de Prática Forense daquela Universidade." (Órgão Especial, CC n. 2012.019343-6, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20.06.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.012712-1, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DEMANDA PROPOSTA POR INTERMÉDIO DO ESCRITÓRIO MODELO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE - UNIPLAC, PERANTE A UNIDADE AVANÇADA DE COOPERAÇÃO DO REFERIDO CAMPUS. REMESSA AO JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, SOB A ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, PREVISTA NO ART. 95, INC. I, ALÍNEA 'D', DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DE SANTA CATARINA. ALTERAÇÃO QUE NÃO PODERIA SER FEITA POR MEIO DA RESOLUÇÃO N. 02/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N. 31/...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE A VARA DA UNIPLAC E A VARA DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DE TRABALHO E REGISTROS PÚBLICOS, AMBAS DA COMARCA DE LAGES. DEMANDA PROPOSTA POR INTERMÉDIO DO ESCRITÓRIO MODELO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE - UNIPLAC, PERANTE A UNIDADE AVANÇADA DE COOPERAÇÃO DO REFERIDO CAMPUS. REMESSA AO JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, SOB A ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, PREVISTA NO ART. 95, INC. I, ALÍNEA 'D', DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DE SANTA CATARINA. ALTERAÇÃO QUE NÃO PODERIA SER FEITA POR MEIO DA RESOLUÇÃO N. 02/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO N. 31/2008, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE REPELIDA. CABIMENTO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA MEDIANTE RESOLUÇÃO EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELA MAGNA CARTA ESTADUAL (ART. 83, INC. II) E PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 339/2006 (ART. 4º). PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. "1. Nos termos do art. 2º da Resolução n. 002/2003, com a redação dada pela Resolução n. 31/2008, a Unidade Jurisdicional de Cooperação Avançada da Uniplac tem competência para conhecer, processar e julgar todas as causas cujas iniciais tenham sido ou venham a ser propostas pelo Núcleo de Prática Forense daquela Universidade." (Órgão Especial, CC n. 2012.019343-6, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20.06.2012). (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.030964-4, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INCIDENTE INSTAURADO ENTRE A VARA DA UNIPLAC E A VARA DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DE TRABALHO E REGISTROS PÚBLICOS, AMBAS DA COMARCA DE LAGES. DEMANDA PROPOSTA POR INTERMÉDIO DO ESCRITÓRIO MODELO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE DO PLANALTO CATARINENSE - UNIPLAC, PERANTE A UNIDADE AVANÇADA DE COOPERAÇÃO DO REFERIDO CAMPUS. REMESSA AO JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, SOB A ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, PREVISTA NO ART. 95, INC. I, ALÍNEA 'D', DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DE SANTA CATARI...
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELOS ADQUIRENTES. CLÁUSULA QUE INCUMBE AOS PROMITENTES COMPRADORES, POR CONTA E RISCO, RETIRAR AS BENFEITORIAS FEITAS. NULIDADE DA CLÁUSULA RECONHECIDA NOS TERMOS DO INCISO XVI E § 1º, DO ART. 52 DO CDC. BENFEITORIA QUE, IN CASU, CONSISTE NA EDIFICAÇÃO DA PRÓPRIA MORADIA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE QUE DECORRE LOGICAMENTE DO PLEITO DE RESCISÃO CONTRATUAL, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA CONSTRUTORA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. É nula de pleno direito as cláusulas contratuais que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias e se mostre excessivamente onerosa para o consumidor. Não deferir, ademais, a indenização pelas benfeitorias realizadas pelos compradores no lote, culmina na perda de todo o investimento realizado por eles e, consequentemente, no enriquecimento ilícito da construtora pelo esforço da parte adversa, o que também é vedado pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 884 do Código Civil. ALUGUÉIS PELA FRUIÇÃO DO BEM MANTIDOS.. Deve haver a compensação pela fruição do bem pelo período de ocupação até a sua efetiva devolução, sob pena de enriquecimento ilícito dos promitentes compradores. MULTA COMPENSATÓRIA FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS PAGAS. SENTENÇA QUE REDUZIU O VALOR DA MULTA PARA O PERCENTUAL DE 2% COM BASE NO ART. 52 DO CDC. EQUÍVOCO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM MULTA MORATÓRIA. SENTENÇA REFORMADA. Cláusula penal compensatória (art. 410 do CC) é aquela que se presta a prefixar perdas e danos para o caso de completo inadimplemento (absoluto) da obrigação assumida. A cláusula penal moratória é aquela que se relaciona com o descumprimento de alguma cláusula do pacto (inadimplemen-to relativo), in casu, o atraso de alguma das contraprestações devidas (art. 411 do CC). Na forma dos arts. 412 e 413 do CC, o Legislador considera justa a redução da cláusula penal, seja ela compensatória ou moratória, quando manifestamente excedente, isto para restringir abusos pelo beneficiado com a sanção, ou quando substancialmente satisfeita a obrigação principal. In casu, não se mostra abusiva a cláusula penal compensatória fixada em 10% sobre o valor das parcelas pagas, mormente porque poucas prestações foram adimplidas, razão pela qual fica mantido o percentual. ARRAS CONFIRMATÓRIAS, E NÃO PENITENCIAIS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. DEVOLUÇÃO AO ADQUIRENTE. As arras confirmatórias representam início de pagamento com a função específica de confirmar o negócio. D'outro lado, as penitenciais tem o condão de preestabelecer o valor das eventuais perdas e danos em caso de descumprimento do pacto ou desistência por uma das partes, devendo ser expressamente pactuada. Feito o contrato de promessa de compra e venda de imóvel sem direito a arrependimento, estabelece-se a certeza que as arras são confirmatórias, e não penitenciais, de modo que revertem em favor do adquirente que as pagou. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. JUROS DE MORA AFASTADOS. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. A fixação dos juros de mora e da correção monetária constitui matéria de ordem pública, pois contida no art. 293 do CPC. Deve, portanto, ser reconhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. Não incide juros de mora sobre as parcelas pagas a serem restituídas ao promitente comprador, nos casos em que a rescisão contratual se operou por culpa dele. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087217-2, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELOS ADQUIRENTES. CLÁUSULA QUE INCUMBE AOS PROMITENTES COMPRADORES, POR CONTA E RISCO, RETIRAR AS BENFEITORIAS FEITAS. NULIDADE DA CLÁUSULA RECONHECIDA NOS TERMOS DO INCISO XVI E § 1º, DO ART. 52 DO CDC. BENFEITORIA QUE, IN CASU, CONSISTE NA EDIFICAÇÃO DA PRÓPRIA MORADIA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE QUE DECORRE LOGICAMENTE DO PLEITO DE RESCISÃO CONTRATUAL, SOB PENA DE ENRIQ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PARECER TÉCNICO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA PETIÇÃO E DE DOCUMENTOS E DETERMINOU O SEU DESENTRANHAMENTO. RECURSO DO AUTOR. PRAZO DO ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC QUE TEM NATUREZA PRECLUSIVA. DEMORA QUE ULTRAPASSOU, INCLUSIVE, A DILAÇÃO REQUERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O prazo previsto no art. 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil é preclusivo, acarretando, por descumprimento, a perda do poder processual ali disposto. Assim, o parecer técnico elaborado pelo assistente, apresentado tardiamente pela parte interessada, torna correta a decisão que dele não conhece e determina o respectivo desentranhamento dos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020572-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PARECER TÉCNICO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA PETIÇÃO E DE DOCUMENTOS E DETERMINOU O SEU DESENTRANHAMENTO. RECURSO DO AUTOR. PRAZO DO ART. 433, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC QUE TEM NATUREZA PRECLUSIVA. DEMORA QUE ULTRAPASSOU, INCLUSIVE, A DILAÇÃO REQUERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O prazo previsto no art. 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil é preclusivo, acarretando, por descumprimento, a perda do poder processual ali disposto. Assim, o par...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. DEMANDA PROPOSTA APÓS O DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, §3º, INCISO V, DO CC. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO, EM VIRTUDE DO RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO QUE AMPARA APENAS OS PRAZOS PROCESSUAIS, SEM ESTENDER-SE AOS PRAZOS DE DIREITO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DEVE SER COMPUTADA DO CONHECIMENTO DA INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O prazo prescricional trienal para o ajuizamento de ação visando à reparação civil de danos oriundos de acidente de trânsito (art. 206, §3º, inciso V, do CC), inicia da data do fato. Assim, tratando-se de prazo de natureza de direito material, não se suspende ou interrompe durante o denominado recesso forense, devendo a parte, diante do vencimento no transcurso do período de recesso, ajuizar a demanda dentro do prazo legal, mesmo porque o Poder Judiciário atua ininterruptamente. "Ressalte-se, por fim, que não prospera a alegação de que o termo inicial para a contagem da prescrição seria a invalidez do apelante, visto que essa discussão somente é pertinente quando se busca a indenização referente ao seguro obrigatório, hipótese que não se coaduna com a dos autos" (Apelação Cível n. 2012.087153-0, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, j. 31-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059492-3, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. DEMANDA PROPOSTA APÓS O DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, §3º, INCISO V, DO CC. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO, EM VIRTUDE DO RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO QUE AMPARA APENAS OS PRAZOS PROCESSUAIS, SEM ESTENDER-SE AOS PRAZOS DE DIREITO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DEVE SER COMPUTADA DO CONHECIMENTO DA INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O prazo prescricional trienal para o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. CONDUTA DESIDIOSA DA GENITORA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. A modificação da guarda de menor exige que os requisitos da verossimilhança das alegações e da prova inequívoca estejam plenamente comprovados, visto importar em mudança no lar e na rotina da criança. Ausentes provas cabais de eventual conduta desabonadora da mãe guardiã, pertinente a manutenção da guarda em favor desta, até melhor instrução do feito. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PODER FAMILIAR. PLEITO DE MINORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. RENDA DA ALIMENTANTE QUE NÃO CONDIZ COM O MONTANTE ARBITRADO. REDUÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR NECESSÁRIA. A fixação dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade, insculpido no art. 1.694, do Código Civil, tornando pertinente a sua minoração quando arbitrada em desconformidade com o referido binômio, principalmente diante da impossibilidade financeira do Alimentante em arcar com valor superior. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024230-2, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. CONDUTA DESIDIOSA DA GENITORA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. A modificação da guarda de menor exige que os requisitos da verossimilhança das alegações e da prova inequívoca estejam plenamente comprovados, visto importar em mudança no lar e na rotina da criança. Ausentes provas cabais de eventual conduta desabonadora da mãe guardiã, pertinente a manutenção da guarda em favor desta, até melhor instrução do feito. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PODER FAMILIAR. PLEITO DE MINORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. RENDA...
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - IMÓVEIS POPULARES - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA SEGURADORA - INCONFORMISMO DA SEGURADORA RÉ - 1. CUSTEIO DE PROVA PERICIAL POR AUTORES OU ESTADO, QUANDO AQUELES SÃO BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PARCIAL ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA - CABE À SEGURADORA RÉ ANTECIPAR METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 26 DESTE TRIBUNAL - 2. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR PERICIAL - VERBA ADEQUADA - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO - AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo caso de inversão do ônus da prova e havendo interesse de ambos os litigantes para sua realização, cabe à parte contra quem houve a inversão antecipar o pagamento da metade do valor, quando a outra parte é beneficiária de gratuidade judiciária (Súmula 26 do TJ/SC). 2. Mantém-se o valor dos honorários periciais quando fixados em patamar condizente com a natureza e o valor da causa, o trabalho realizado pelo perito e o tempo exigido para sua realização. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074719-1, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - IMÓVEIS POPULARES - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA SEGURADORA - INCONFORMISMO DA SEGURADORA RÉ - 1. CUSTEIO DE PROVA PERICIAL POR AUTORES OU ESTADO, QUANDO AQUELES SÃO BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PARCIAL ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA - CABE À SEGURADORA RÉ ANTECIPAR METADE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 26 DESTE TRIBUNAL - 2. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR PERICIAL - VERBA ADEQUADA - ART. 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.003157-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.003157-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).