APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. SESC (SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO). ESTACIONAMENTO. FURTO DE NOTEBOOK NO INTERIOR DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE SER INSTITUIÇÃO QUE NÃO OBJETIVA LUCRO E QUE NÃO CAPTA CLIENTES. TEMÁTICA IRRELEVANTE. DEVER DE REPARAR O DANO. COMPENSAÇÃO POR ABALO MORAL. PRETENSÃO RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. O magistrado é o destinatário das provas e as aprecia livremente à luz do princípio da persuasão racional, a fim de constatar quais as necessárias à instrução do processo, sem que, com isso, incorra em cerceamento de defesa acaso entenda por indeferir àquelas tidas como inúteis ou protelatórias. "O SESC, entidade jurídica de direito privado desprovido de fins lucrativos, integrante do denominado "Sistema S", responderá civilmente pelos danos causados a terceiro quando derivado de ato ilícito praticado em suas dependências, da mesma forma que outros estabelecimentos comerciais" (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.001902-0, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 19-8-2010). "A responsabilidade civil delitual tem como pilares essenciais a interligação - nexo causal - entre a causa do evento - ato ilícito - e a sua consequência - dano -, com vinculação inarredável à culpa do apontado causador da lesão de direito havida. Inexistentes nos autos fatores de convencimento, mesmo que adminiculares, a confirmar qualquer situação de constrangimento em que teria sido colocada a demandante, não há como se deferir, em favor dela, indenização por danos morais" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.055412-2, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 25-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037536-4, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR RECHAÇADA. SESC (SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO). ESTACIONAMENTO. FURTO DE NOTEBOOK NO INTERIOR DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE SER INSTITUIÇÃO QUE NÃO OBJETIVA LUCRO E QUE NÃO CAPTA CLIENTES. TEMÁTICA IRRELEVANTE. DEVER DE REPARAR O DANO. COMPENSAÇÃO POR ABALO MORAL. PRETENSÃO RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. O magistrado é o destinatário das provas e as aprecia livremente à luz do princípio da persuasão racional, a fim de constatar quais as necessárias...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. AGRAVOS RETIDOS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO ACOLHIMENTO DO ROL DE TESTEMUNHAS ACOSTADO INTEMPESTIVAMENTE, E EM RELAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA UMA TESTEMUNHA CUJO ENDEREÇO NÃO FOI LOCALIZADO. TESES NÃO ACOLHIDAS. AGRAVOS DESPROVIDOS. 1. Se, nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o destinatário das provas é o julgador, cabe a ele decidir acerca da necessidade da oitiva das testemunhas arroladas, de modo que carece de importância a tese de intempestividade do rol, mormente quando a petição foi acostada tempos antes da realização da audiência de instrução e julgamento. 2. "Não se pode usurpar o direito da parte de, na eventualidade de não ser localizada uma das testemunhas que arrolou para comprovar suas alegações, substituí-la por outra que considere apta a colaborar com a instrução' (STF, AP 470 n. AgR-segundo, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 23-10-08)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.017724-3, de Orleans, rel. Des. Victor Ferreira, j. 30-08-2012). ATROPELAMENTO DE CRIANÇA EM VIA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA EM RELAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VÍTIMA QUE, INOPINAMENTE, ATRAVESSOU A PISTA DE ROLAMENTO E FOI ATINGIDA PELO COLETIVO. MOTORISTA QUE DEU A PARTIDA APENAS TIRANDO O PÉ DO FREIO. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS QUE EVIDENCIAM QUE O VEÍCULO ESTAVA PARADO EM RUA DE LADEIRA, E DEU A PARTIDA APENAS COM O IMPULSO. EVIDENCIADA A EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO PREPOSTO DA CONCESSIONÁRIA E O DANO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. 1. A responsabilidade da concessionária de serviço público é atribuída pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, que dita "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, para que evidencie o dever de indenizar, deve estar comprovada a existência da conduta, do dano, e do nexo causal entre ambos. 3. Se a vítima, de súbito, invade a pista de rolamento e é atingida por veículo que dá a partida em rua de ladeira apenas no impulso do veículo, impende o reconhecimento de sua culpa exclusiva pelo infortúnio e, consequentemente, o afastamento da responsabilidade civil da parte ré. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AOS AUTORES, BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066647-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. AGRAVOS RETIDOS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO ACOLHIMENTO DO ROL DE TESTEMUNHAS ACOSTADO INTEMPESTIVAMENTE, E EM RELAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA UMA TESTEMUNHA CUJO ENDEREÇO NÃO FOI LOCALIZADO. TESES NÃO ACOLHIDAS. AGRAVOS DESPROVIDOS. 1. Se, nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, o destinatário das provas é o julgador, cabe a ele decidir acerca da necessidade da oitiva das testemunhas arroladas, de modo que carece de importância a tese de intempestividade do rol, mormente quando a petição foi acostada tempos antes da re...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025754-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - DESPROVIMENTO DO APELO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.013442-9, de Joaçaba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - APELO PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA, ESPECIALMENTE PELO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.064089-1, de Imbituba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Uma vez que a sentença fixou o valor patrimonial da ação conforme pretendido no recurso e não tendo sido a maior cotação das ações em bolsa de valores fixada na sentença como critério de conversão em perdas e danos, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU INALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. Não havendo mudanças na decisão recorrida pela Instância Revisora, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064587-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:15/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça, firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.040399-1, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL PELA MAGISTRADA A QUO QUE NÃO PÔS FIM AO PROCESSO. DECISÃO QUE POSSUI NÍTIDO CARÁTER INTERLOCUTÓRIO, SEM FINDAR A LIDE QUANTO AO OBJETO DA AVENÇA. DECISUM ATACÁVEL POR MEIO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRÍNCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. "A interposição do recurso de apelação, quando cabível agravo de instrumento, é considerado erro grosseiro, não se lhe aplicando, por isso, o princípio da fungibilidade recursal." (REsp 1138871 / RO, rel. Min. Castro Meira, j. Em 18.05.2010). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043490-2, de Araranguá, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL PELA MAGISTRADA A QUO QUE NÃO PÔS FIM AO PROCESSO. DECISÃO QUE POSSUI NÍTIDO CARÁTER INTERLOCUTÓRIO, SEM FINDAR A LIDE QUANTO AO OBJETO DA AVENÇA. DECISUM ATACÁVEL POR MEIO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 522 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRÍNCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. "A interposição do recurso de apelação, quando cabível agra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE CONFORMIDADE DO VALOR OFERECIDO AO SEGURADO EM SEDE ADMINISTRATIVA COM O GRAU DA LESÃO ACOMETIDA. INSUBSISTÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE COBERTURA INDENIZATÓRIA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PARCIAL OU TOTAL PERMANENTE. INVALIDEZ PARCIAL ATESTADA POR PERITO JUDICIAL EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO CONSUMIDOR ACERCA DE FÓRMULAS MATEMÁTICAS DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO, BEM COMO DE DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS LIMITATIVAS. AFRONTA AO DIREITO/DEVER DE INFORMAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 6º, INCISO III CUMULADO COM ARTIGO 46, AMBOS DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO PATAMAR POSTULADO PELO AUTOR NA INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048243-6, de Guaramirim, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE CONFORMIDADE DO VALOR OFERECIDO AO SEGURADO EM SEDE ADMINISTRATIVA COM O GRAU DA LESÃO ACOMETIDA. INSUBSISTÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA DE COBERTURA INDENIZATÓRIA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PARCIAL OU TOTAL PERMANENTE. INVALIDEZ PARCIAL ATESTADA POR PERITO JUDICIAL EM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. AUSÊNCIA DE CIÊNCI...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO QUE NÃO RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO, PORQUE DESERTO. NOVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE O APELO INTERPOSTO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS A ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO DESTE RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.005449-1, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO QUE NÃO RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO, PORQUE DESERTO. NOVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE O APELO INTERPOSTO E DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS A ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO DESTE RECURSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento...
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO À MAJORAÇÃO DO PRÊMIO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 E JUROS DE MORA A PARTIR DO ADIMPLEMENTO PARCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PLEITO DA DEMANDANTE REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir, devendo ser corrigido em contrapartida a comprovada majoração do preço do prêmio cobrado. Precedentes uniformizadores do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (Apelações Cíveis ns. 2013.031514-5 e 2013.031164-2, ambas de Capinzal, relator Des. Odson Cardoso Filho, julgadas em 11.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069657-1, de Blumenau, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO À MAJORAÇÃO DO PRÊMIO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 E JUROS DE MORA A PARTIR DO ADIMPLEMENTO PARCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. PLEITO DA DEMANDANTE REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JURO...
PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 21.05.2014. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 02.07.2004. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO PREVISTA SOMENTE NAS RESOLUÇÕES DO CNSP E DA SUSEP. SÚMULA 474 DO STJ. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DE REPERCUSSÃO MÉDIA EQUIVALENTE A 12,5% SOBRE O TETO. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NOS MOLDES DA PERÍCIA JUDICIAL QUE SE IMPÕE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA RÉ. INVERSÃO DOS ONUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044467-0, de Lauro Müller, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AUTOS CONCLUSOS EM 21.05.2014. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PROFERIDO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. POSICIONAMENTO DESTA CORTE QUE DIVERGE DA DECISÃO PROFERIDA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS A ESTE RELATOR PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC E ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ. REANÁLISE DA MATÉRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 02.07.2004. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ MESMO QUANDO...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ATACADA DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 475-M, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO FOSSE ISSO, HÁ NOTÍCIA DE QUE A PARTE INTERPÔS DOIS RECURSOS DA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015368-9, de Joaçaba, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ATACADA DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 475-M, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO FOSSE ISSO, HÁ NOTÍCIA DE QUE A PARTE INTERPÔS DOIS RECURSOS DA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015368-9, de Joaçaba, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM VALOR INFERIOR AO PROPORCIONALMENTE ESTABELECIDO EM LEI. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO REPERCUSSÃO DE GRAU MÉDIO NO TORNOZELO DIREITO. INDENIZAÇÃO DETERMINADA PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO (LEI N. 11.945/09). DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA. CÁLCULO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. RECONHECIDA A SUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA, QUANTO À PROPORCIONALIDADE DO DANO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO REFERENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. PLEITO REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir, devendo ser corrigidos em contrapartida à comprovada majoração do preço do prêmio cobrado. Precedentes uniformizadores do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte (Apelações Cíveis ns. 2013.031514-5 e 2013.031164-2, ambas de Capinzal, relator Des. Odson Cardoso Filho, julgadas em 11.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071463-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM VALOR INFERIOR AO PROPORCIONALMENTE ESTABELECIDO EM LEI. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO REPERCUSSÃO DE GRAU MÉDIO NO TORNOZELO DIREITO. INDENIZAÇÃO DETERMINADA PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO (LEI N. 11.945/09). DEBILIDADE PARCIAL PERMANENTE INCOMPLETA. CÁLCULO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. RECONHECIDA A SUFICIÊNCIA DO PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA, QUANTO À PROPORCIONALIDADE DO DANO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO REFERENTE À CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MP 340/2006. PLEITO REFERENTE À ATUALI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CUMULADA COM SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 DA CORTE UNIFORMIZADORA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM 28.09.2009 E PROTOCOLO DA EXORDIAL EM 28.08.2008. LAPSO TEMPORAL NÃO EXAURIDO. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA AO ARGUMENTO DE CANCELAMENTO DA COBERTURA EM DATA ANTERIOR A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSUBSISTÊNCIA. ENDOSSO CONTRATUAL DE NÃO RENOVAÇÃO DA APÓLICE FIRMADO APENAS PELA SEGURADORA E ESTIPULANTE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS BENEFICIÁRIOS. TERMO CONTRATUAL QUE CARECE DE EFICÁCIA. APÓLICE CONTRATUAL NÃO EXTINTA. OUTROSSIM, FALTA DE CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA DA CONSUMIDORA ACERCA DA NÃO RENOVAÇÃO DA APÓLICE QUE CONSTITUI AFRONTA AO PRINCÍPIO DABOA-FÉ OBJETIVA. ALIADO A ISSO, INOBSERVÂNCIA DO DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 6°, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMAIS DISSO, INCONTROVERSA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL NA DATA DO SINISTRO. IMPLEMENTAÇÃO DO RISCO CONTRATADO NO MOMENTO EM QUE SE MANIFESTOU A ENFERMIDADE ENSEJADORA DA APOSENTADORIA E DETERMINOU O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES LABORAIS (AGOSTO/2005). DECLARAÇÃO DEFINITIVA DA INCAPACIDADE PELA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSS QUE NÃO ALTERA A DATA DO SINISTRO (MAS TÃO-SOMENTE SUSPENDE O TRANSCURSO DA PRESCRIÇÃO). COBERTURA CONTRATUAL INCÓLUME. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053120-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ÂNUA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CUMULADA COM SÚMULA 101 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. SÚMULA 278 DA CORTE UNIFORMIZADORA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM 28.09.2009 E PROTOCOLO DA EXORDIAL EM 28.08.2008....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. MAGISTRADO QUE FIXOU 10 (DEZ) URH'S COMO REMUNERAÇÃO AOS PROCURADORES DAS PARTES. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. PRELIMINAR DE MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA TÃO-SOMENTE QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXEGESE DO ARTIGO 6º CUMULADO COM ARTIGO 499 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AINDA ARTIGO 22 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. EVIDENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. "Assim em estando a insurgência do recorrente centrada exclusivamente na majoração da verba honorária referente à Assistência Judiciária Gratuita, não merece conhecimento o recurso de apelação da autora, porquanto o provimento da providência judicial pleiteada não reflete proveito algum à parte representada. Demais disso, o direito perseguido no apelo é de interesse exclusivo do patrono da parte que, não lhe pode emprestar legitimidade para tanto." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.02.6081-3, de São José, Relatora: Desa. Denise Volpato, julgado em 05/02/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013105-4, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. MAGISTRADO QUE FIXOU 10 (DEZ) URH'S COMO REMUNERAÇÃO AOS PROCURADORES DAS PARTES. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. PRELIMINAR DE MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA TÃO-SOMENTE QUANTO AO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXEGESE DO ARTIGO 6º CUMULADO COM ARTIGO 499 AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AINDA ARTIGO 22 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. EVIDENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. "Assim em estando a insurgência do recorrente centrada exclusivamente na majoração da verba honorária referent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. MUNUS PÚBLICO OCUPADO PELO FILHO DO AUTOR DA HERANÇA. PETIÇÃO FORMULADA NOS PRÓPRIOS AUTOS DO INVENTÁRIO PELA COMPANHEIRA DO FALECIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMO QUE DEVE SER PROCESSADO EM INCIDENTE APENSO AOS AUTOS DO INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO INCIDENTE E INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE PARA APRESENTAR DEFESA E PRODUZIR PROVAS. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INVENTARIANTE. AGRAVANTE QUE ENCONTRA-SE NO EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. MANUTENÇÃO NO ENCARGO DE INVENTARIANTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O pedido de remoção de inventariante deve ser processado em autos apartados, apensos ao processo de inventário, garantindo-se ao inventariante o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, porquanto a destituição do encargo possui caráter de penalização, devendo ser intimado o inventariante para defender-se e produzir provas, a teor do que determina o artigo 996 e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016375-2, de São José, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. MUNUS PÚBLICO OCUPADO PELO FILHO DO AUTOR DA HERANÇA. PETIÇÃO FORMULADA NOS PRÓPRIOS AUTOS DO INVENTÁRIO PELA COMPANHEIRA DO FALECIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMO QUE DEVE SER PROCESSADO EM INCIDENTE APENSO AOS AUTOS DO INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO INCIDENTE E INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE PARA APRESENTAR DEFESA E PRODUZIR PROVAS. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DO INVENTARIANTE. AGRAVANTE QUE ENCONTRA-SE NO EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO. MANUTENÇÃO NO ENCARGO DE INVENTARIANTE. VE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE FIRMOU CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO HÁ QUASE TRINTA ANOS E ALEGA QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS E ADITIVOS CONTRATUAIS TAMPOUCO DO DESCONTO EFETUADO DIRETAMENTE SOBRE SEUS RENDIMENTOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO. ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS VENCIDOS. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR UMA DAS RÉS. IMPERTINÊNCIA. PRAZO QUE COMEÇA A CORRER DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ARTIGO 241, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PACTO DE TRATO SUCESSIVO QUE NORMALMENTE FINDA COM A MORTE DO SEGURADO. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA QUE BUSCA BENEFICIAR O PRÓPRIO SEGURADO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SEGURADO. CONTRATO DE SEGURO QUE PODERIA TER SIDO CANCELADO A QUALQUER TEMPO PELO SEGURADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012907-3, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE FIRMOU CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO HÁ QUASE TRINTA ANOS E ALEGA QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS E ADITIVOS CONTRATUAIS TAMPOUCO DO DESCONTO EFETUADO DIRETAMENTE SOBRE SEUS RENDIMENTOS PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO. ÓBITO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS VENCIDOS. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR UMA DAS RÉS. IMPERTINÊNCIA. PRAZO QUE COMEÇA A CORRER DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ARTIGO 241, INCISO...
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO À MAJORAÇÃO DO PRÊMIO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 E JUROS DE MORA A PARTIR DO ADIMPLEMENTO PARCIAL. PLEITO REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA, ENTRETANTO, INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir, devendo ser corrigido em contrapartida a comprovada majoração do preço do prêmio cobrado. Precedentes uniformizadores do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (Apelações Cíveis ns. 2013.031514-5 e 2013.031164-2, ambas de Capinzal, relator Des. Odson Cardoso Filho, julgadas em 11.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009382-6, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO À MAJORAÇÃO DO PRÊMIO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 E JUROS DE MORA A PARTIR DO ADIMPLEMENTO PARCIAL. PLEITO REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA, ENTRETANTO, INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚ...
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTULAÇÃO QUE NÃO TRAZ QUALQUER BENEFÍCIO À PARTE RECORRENTE, ÚNICA SUCUMBENTE NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO, NO PONTO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO À MAJORAÇÃO DO PRÊMIO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PLEITO REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir, devendo ser corrigido em contrapartida a comprovada majoração do preço do prêmio cobrado. Precedentes uniformizadores do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte.(Apelações Cíveis ns. 2013.031514-5 e 2013.031164-2, ambas de Capinzal, relator Des. Odson Cardoso Filho, julgadas em 11.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007262-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTULAÇÃO QUE NÃO TRAZ QUALQUER BENEFÍCIO À PARTE RECORRENTE, ÚNICA SUCUMBENTE NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO, NO PONTO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO À MAJORAÇÃO DO PRÊMIO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PLEITO REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA...