APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO À FARMÁCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RESPEITO ÀS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS E À LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo fático-probatório dos autos, consubstanciado na confissão judicial do recorrente e no depoimento das vítimas, além da prisão do agente do fato logo após a prática delitiva e o pronto reconhecimento do réu no local da prisão, autoriza o decreto condenatório.2. Inverossímil a alegação do recorrente de que apenas deu carona para o assaltante, sem saber que o mesmo pretendia praticar o roubo à farmácia, quando evidenciada a repartição de tarefas e do produto do crime, bem como esclarecido que o apelante, durante o assalto, foi o responsável pelo recolhimento do dinheiro contido no caixa do estabelecimento comercial. 3. Descabe falar em equívoco no que diz respeito ao concurso entre atenuantes e agravantes, quando apenas a confissão espontânea (artigo 65, III, d, CP) foi considerada na 2ª fase de aplicação da pena.4. Nenhum prejuízo se configura em relação ao não reconhecimento da atenuante da menoridade penal relativa (artigo 65, I, CP), quando a pena, na respectiva fase de aplicação (2ª fase), não ultrapassou o mínimo legal, porquanto vedada qualquer redução para aquém desse patamar, nos termos do enunciado 231 do STJ.5. A alegação genérica de desrespeito ao princípio da individualização da pena não merece acolhida, porquanto observadas pelo sentenciante as diretrizes constitucionais e legais sobre a matéria, mormente no que diz respeito ao critério trifásico de aplicação da pena (artigo 68, CP) e à análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal.6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II c/c art. 70, ambos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ASSALTO À FARMÁCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL. COAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. RESPEITO ÀS DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS E À LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo fático-probatório dos autos, consubstanciado na confissão judicial do recorrente e no depoimento das vítimas, além da prisão do agente do fato logo após a prática delitiva e o pronto reconhecimento do réu no local...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. MURRO NO ROSTO. CHUTES NAS PERNAS E NAS COSTELAS. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA E IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA NA MODALIDADE INTERNAÇÃO, POR PRAZO INDETERMINADO. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DE MEDIDA SEGURANÇA E FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA IMPUTADA AO RECORRENTE E PELA MATERIALIDADE. FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. INJUSTO PENAL CARACTERIZADO. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. INIMPUTÁVEL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA NA MODALIDADE INTERNAÇÃO. PERICULOSIDADE. SENTENÇA QUE NÃO CONFRONTA COM O LAUDO PSIQUIÁTRICO. PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA. TEMPO INDETERMINADO. AFRONTA À SEGURANÇA JURÍDICA, À LEGALIDADE E À PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL DE ADOÇÃO DE PENA DE CARÁTER PERPÉTUO. FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO COMINADA AO DELITO PRATICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o reconhecimento de que o réu praticou fato típico e antijurídico contra sua companheira, agredindo-a mediante socos e chutes, causando as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito.2. Caracterizado o injusto penal e tratando-se de réu inimputável por doença mental, que à época dos fatos não tinha capacidade de entendimento e de autodeterminação em relação ao ilícito praticado, deve o magistrado julgar improcedente a pretensão punitiva estatal (absolvição imprópria) e fixar medida de segurança para tratamento do agente.3. Inoportuna a alegação de ausência de fundamentação quanto à modalidade de medida de segurança aplicada, quando o magistrado expõe claramente, ainda que de forma sucinta, as razões que adotou para impor a internação do agente. No caso dos autos, o sentenciante considerou as condições de saúde mental do réu, as conclusões do Laudo Psiquiátrico, a periculosidade do agente e a necessidade de tratamento.4. Inexiste divergência entre o Laudo Psiquiátrico e a sentença ao adotar a medida de segurança de internação, quando os peritos indicam a possibilidade de tratamento nas duas espécies de medida de segurança a depender de manifestação de periculosidade, atestando que o comportamento do réu, em razão da doença, é predominantemente instável e agressivo.5. A notícia de um histórico de agressões praticadas no âmbito doméstico, inclusive com registro de outras ocorrências, aliada ao que restou constatado no Laudo Psiquiátrico, no sentido de que a manifestação de periculosidade é motivo para a internação do doente, correta a sentença ao adotar a espécie mais gravosa de medida de segurança.6. A indeterminação quanto ao prazo máximo da medida de segurança, aplicada a inimputável, gera insegurança jurídica, viola o princípio constitucional da legalidade e da anterioridade, bem como afronta a vedação a adoção de penas de caráter perpétuo. Assim, a medida de segurança de internação encontra limite na pena máxima em abstrato estipulada pelo legislador ao crime cometido pelo inimputável.7. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para estabelecer em 03 (três) anos o prazo máximo de cumprimento da medida de segurança de internação aplicada ao recorrente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AGRESSÃO À COMPANHEIRA. MURRO NO ROSTO. CHUTES NAS PERNAS E NAS COSTELAS. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA E IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA NA MODALIDADE INTERNAÇÃO, POR PRAZO INDETERMINADO. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS, ALTERAÇÃO DA ESPÉCIE DE MEDIDA SEGURANÇA E FIXAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA IMPUTADA AO RECORRENTE E PELA MATERIALIDADE. FATO TÍPICO E ANTIJURÍDICO. INJUSTO PENAL CARACTERIZADO. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. INIMPUT...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DOS AGENTES DE POLÍCIA. LOCALIZAÇÃO DA RES FURTIVA E DO VEÍCULO UTILIZADO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. INVIABILIDADE. PENA. APRECIAÇÃO EX-OFFICIO. ANTECEDENTES. REFERÊNCIA A FATO POSTERIOR AO ORA EM ANÁLISE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não obstante o réu tenha negado a autoria delitiva, a apreensão de parte do produto do crime em sua residência, aliada às declarações da vítima e dos agentes de polícia, bem como a localização do veículo utilizado para a prática do furto, formam um conjunto probatório coeso a comprovar o envolvimento do apelante no evento criminoso.2. Quanto ao delito de receptação, as circunstâncias em que ocorreu o delito, aliada às versões contraditórias apresentadas pelo réu, denotam o conhecimento da origem ilícita dos bens. Ademais, tratando-se de receptação dolosa, é ônus do acusado demonstrar a aquisição do bem de forma legítima.3. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais, é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 4. A Constituição Federal, no artigo 93, inciso IX, preconiza a necessidade de motivação de todas as decisões, sob pena de nulidade, incluídas nessa determinação as decisões sobre a individualização da pena em todas as suas fases, sendo direito do acusado saber sobre os motivos da apenação. Ausente fundamentação, deve ser afastada a valoração desfavorável da circunstância judicial da personalidade do apelante.5. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou os apelantes, respectivamente, nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal e artigo 180, caput, do Código Penal. De ofício, reduziu-se a pena de um dos apelantes para 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser especificada pelo Juízo das Execuções.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DOS AGENTES DE POLÍCIA. LOCALIZAÇÃO DA RES FURTIVA E DO VEÍCULO UTILIZADO PARA A PRÁTICA CRIMINOSA. INVIABILIDADE. PENA. APRECIAÇÃO EX-OFFICIO. ANTECEDENTES. REFERÊNCIA A FATO POSTERIOR AO ORA EM ANÁLISE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. AFASTAMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não obstante o réu tenha negado a autoria delitiva, a apreensão de parte do produto do crime em sua residência, aliada às declarações da vítima e dos agentes...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA. ANTECEDENTES. FATOS POSTERIORES E CONDENAÇÃO SEM O TRÂNSITO EM JULGADO. PERSONALIDADE. REMISSÃO A ANOTAÇÕES PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REPOUSO NOTURNO. CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não obstante o apelante tenha negado a autoria delitiva, a vítima descreveu detalhadamente a prática delituosa e reconheceu prontamente o acusado. Ademais, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com as demais provas dos autos. 2. Para a configuração da causa de aumento prevista no artigo 155, § 1º, do Código Penal, é suficiente que o furto tenha sido praticado durante o repouso noturno.3. Em relação à circunstância judicial dos antecedentes criminais, ainda que a questão não seja pacífica, entende-se que para a sua avaliação desfavorável é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 4. Não é possível a utilização de anotações penais do réu como elemento apto a avaliar negativamente a circunstância judicial da personalidade. Desse modo, afastada no caso a personalidade voltada para a prática de crimes, é imperioso reduzir-se a pena-base fixada. 5. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos elencados no artigo 44 do Código Penal, o acusado faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tratando-se de medida socialmente recomendável. Nos termos do artigo 44, § 1º, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por uma restritiva de direitos, a ser especificada pelo Juízo das Execuções Penais.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena aplicada para 09 (nove) meses e 03 (três) dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a ser especificada pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO. PENA. ANTECEDENTES. FATOS POSTERIORES E CONDENAÇÃO SEM O TRÂNSITO EM JULGADO. PERSONALIDADE. REMISSÃO A ANOTAÇÕES PENAIS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. REPOUSO NOTURNO. CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não obstante o apelante tenha negado a autoria delitiva, a vítima descreveu detalhadamente a prática delituosa e r...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE ESCALA MURO DE RESIDÊNCIA PARA SUBTRAIR UM CANÁRIO BELGA E É DETIDO POR POPULARES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E FURTO DE PEQUENO VALOR. NÃO APLICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RELEVO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. INTER CRIMINIS COSIDERAVELMENTE PERCORRIDO. INVIÁVEL APLICAÇÃO DE REDUÇÃO MAIOR QUE METADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A hipótese dos autos não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, tendo em vista a grave ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o elevado grau de reprovabilidade do comportamento e a expressividade da lesão jurídica provocada. 2. É inviável reconhecer o princípio da insignificância em se tratando de crime de furto qualificado. No caso em apreço, não se pode afirmar que a conduta de escalar a grade que protege uma residência familiar para cometer furto em seu interior contém ofensividade mínima. Em verdade, a circunstância qualificadora ressalta a reprovabilidade do comportamento, bem como a periculosidade social da ação.3. Em que pese a primariedade do réu e o pequeno valor da res furtiva, a aplicação do benefício do §2º do artigo 155 do Cógido Penal não abrange o furto qualificado.4. Correta a redução da pena de metade em razão da tentativa. Verifica-se que o réu escalou a grade, entrou na residência, subtraiu a res e fez todo o percurso de volta, tendo sido interceptado já em via pública, no momento em que fugia na posse do bem. Ou seja, percorreu quase todo o inter criminis, mostrando-se mínima a distância entre a tentativa e a consumação. Assim, inviável aplicar maior grau de redução da pena pela tentativa.5. Recurso conhecido e não provido para manter íntegra a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal a 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE ESCALA MURO DE RESIDÊNCIA PARA SUBTRAIR UM CANÁRIO BELGA E É DETIDO POR POPULARES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E FURTO DE PEQUENO VALOR. NÃO APLICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORA. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. RELEVO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. INTER CRIMINIS COSIDERAVELMENTE PERCORRIDO. INVIÁV...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. SUBTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E REALIZAÇÃO DE SAQUES BANCÁRIOS POR EMPREGADA DOMÉSTICA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO OU A DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍINIMO LEGAL EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. É suficiente para embasar o decreto condenatório a palavra da vítima, que afirmou nunca ter pedido à recorrente para fazer qualquer serviço de banco. Aliado a esse depoimento, têm-se ainda as declarações da outra empregada doméstica que trabalhava com a apelante e com a vítima, no sentido de que a apelante nunca foi autorizada pela vítima a fazer saque de dinheiro utilizando o seu cartão bancário e a sua senha.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ). Não obstante exista corrente jurisprudencial defendendo a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, em caso de confissão espontânea ou de menoridade do réu, trata-se de entendimento minoritário.3. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II c/c artigo 71, ambos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem especificados pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. SUBTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E REALIZAÇÃO DE SAQUES BANCÁRIOS POR EMPREGADA DOMÉSTICA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO OU A DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍINIMO LEGAL EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1. É suficiente para embasar o decreto condenatório a palavra da vítima, que afirmou nunca ter pedido à recorrente para fazer qualquer serviço de banco. Aliado a esse depoimento, têm-se ainda as declarações da outra empregada doméstica que trabalhava com a apelante...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE FACAS, CARRINHO DE BRINQUEDO E APARELHO DE SOM NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. PROVAS. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESPROVIMENTO.1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de furto, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica e nem que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes do STJ e do TJDFT.2. No caso em apreço, é de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, uma vez que o conjunto probatório demonstra que os bens subtraídos no estabelecimento comercial, 58 (cinqüenta e oito) facas tipo peixeira, 01 (um) carrinho de brinquedo e 01 (um) aparelho de som, ficaram na posse do réu, ainda que por um breve espaço de tempo, até serem recuperados pela ação policial. Assim, comprovada a consumação do delito, posto que o acusado selecionou todos os bens que lhe interessavam e, após deixar o estabelecimento comercial com a res furtiva dentro de uma sacola, operando-se a inversão da posse, foi abordado pelos policiais responsáveis por sua prisão em flagrante, inviabilizando, pois, a desclassificação do furto para a modalidade tentada.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena definitiva de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, a qual restou substituída por 01 (uma) restritiva de direito, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SUBTRAÇÃO DE FACAS, CARRINHO DE BRINQUEDO E APARELHO DE SOM NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. PROVAS. CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESPROVIMENTO.1. A teoria adotada no direito penal brasileiro, quanto ao momento da consumação do delito de furto, é a da apprehensio ou amotio, tendo-se por consumado o crime quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, DE TREZENTOS E VINTE REAIS EM MOEDA CORRENTE E SEIS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, EM INTERIOR DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO E A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. DESPROVIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA E IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovada a autoria do crime de roubo pelas delações recíprocas e confissões judiciais de ambos os réus, pelo depoimento de testemunha, pelo reconhecimento da vítima e pela circunstância de a arma, utilizada no assalto, ter sido apreendida em poder dos meliantes, correta a sentença que os condenou nas sanções do crime que lhes foi imputado.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (súmula 231 do STJ). Não obstante exista corrente jurisprudencial defendendo a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, em caso de confissão espontânea ou de menoridade do réu, trata-se de entendimento minoritário.3. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os réus nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, aplicando-lhes a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, DE TREZENTOS E VINTE REAIS EM MOEDA CORRENTE E SEIS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, EM INTERIOR DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO E A FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. DESPROVIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA E IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovada a autoria do crime de roubo pelas delações rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. ÔNUS DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. FASE DA DEFESA PRÉVIA. OITIVA PELA DEFESA SOMENTE DOS POLICIAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA. ARMA COM DEFEITO E DESMUNICIADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO.1. É ônus da Defesa produzir as provas que possam levar ao conhecimento do juiz a verdade sobre os fatos. No caso em comento, se a arma era utilizada apenas na fazenda, como declarou o réu, não haveria motivos para ter sido encontrada no porta-malas de seu veículo. Ademais, não se desincumbiu a Defesa de comprovar que a arma estava sendo transportada por engano. 2. O artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 prevê as condutas de portar e transportar arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, independentemente da propriedade da arma.3. Na fase do artigo 395 do Código de Processo Penal (defesa prévia), foram arroladas pela Defesa apenas os policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do réu, não podendo agora ser alegada qualquer nulidade, até porque não houve a demonstração de nenhum prejuízo para o apelante. Por outro lado, não há nos autos prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos policiais.4. O delito de porte ilegal de arma é considerado crime de mera conduta e de perigo abstrato, em que independe da ocorrência de qualquer prejuízo efetivo para a sociedade, sendo suficiente para a caracterização da conduta elencada no artigo 14 do Estatuto de Desarmamento, o simples fato de portar arma sem autorização. Além disso, o porte ilegal de arma, por sua potencial lesividade, oferece risco à paz social e tranqüilidade pública, bens jurídicos a serem protegidos pela legislação específica e o fato de a arma estar desmuniciada não afasta a tipicidade do delito. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena definitiva de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. ÔNUS DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. FASE DA DEFESA PRÉVIA. OITIVA PELA DEFESA SOMENTE DOS POLICIAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA. ARMA COM DEFEITO E DESMUNICIADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONFIGURAÇÃO DO DELITO.1. É ônus da Defesa produzir as provas que possam levar ao conhecimento do juiz a verdade sobre os fatos. No caso em comento, se a arma era utilizada apenas na fazenda, como declarou o réu, não haveria motivos para ter sido encontrada no porta-malas de se...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR. DESFERIMENTO DE SOCO CONTRA O ROSTO DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha comprovam a prática do roubo pelo acusado. Na espécie, a vítima declarou que o réu, depois de ter subtraído seu celular, desferiu-lhe um soco no rosto, deixando seu nariz sangrando, circunstância que foi confirmada pelo policial militar que passava pelo local e presenciou o fato, prendendo em flagrante delito o seu autor.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, se em consonância com o conjunto probatório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput e § 1º, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE UM CELULAR. DESFERIMENTO DE SOCO CONTRA O ROSTO DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha comprovam a prática do roubo pelo acusado. Na espécie, a vítima declarou que o réu, depois de ter subtraído seu celular, desferiu-lhe um soco no rosto, deixando seu nariz sangrando, circunstância que foi confirmada pelo policial militar que passava pelo local e presenciou o fato, prendendo em flagrante delito o seu autor.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume espe...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE SUBTRAI DO INTERIOR DE RESIDÊNCIA VÍDEO CASSETE, RELÓGIO E JÓIAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RELEVO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORA E OUTROS ENVOLVIMENTOS DO AGENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 92.463, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 16.10.2007, DJU 31.10.2007).2. No caso em apreço, o valor econômico dos bens subtraídos não é ínfimo. Com efeito, o réu subtraiu da residência da vítima um aparelho vídeo cassete, um relógio de pulso da marca Tissot, um relógio de ouro da marca Mido, diversas jóias de ouro, entre anéis de brilhante e medalhas de ouro 18k. E ainda que se considerasse ínfimo o valor dos bens subtraídos, observa-se dos autos a grave ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o elevado grau de reprovabilidade do comportamento e a expressividade da lesão jurídica provocada. 3. Trata-se de crime de furto qualificado, o qual não admite a aplicação do princípio da insignificância. Além disso, o réu possui péssimos antecedentes criminais, sendo reincidente em crimes contra o patrimônio. Segundo a folha penal, ele responde a 37 processos por crimes contra o patrimônio, já tendo recebido várias condenações.4. Por se tratar de réu reincidente em crimes contra o patrimônio, e possuidor de péssimos antecedentes criminais, mereceria o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Todavia, como não houve recurso da Acusação, não pode o regime ser agravado em recurso exclusivo da Defesa, em homenagem ao princípio reformatio in pejus.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, a 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e 50 (cinqüenta) dias-multa, no valor legal mínimo, sem substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE SUBTRAI DO INTERIOR DE RESIDÊNCIA VÍDEO CASSETE, RELÓGIO E JÓIAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RELEVO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORA E OUTROS ENVOLVIMENTOS DO AGENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para se caract...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEVAR DROGA PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL NO INTERIOR DA VAGINA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ BUSCANDO A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. REJEIÇÃO. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA E DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA PARA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR TER SIDO O CRIME PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SENTENÇA REFORMADA.1. A Lei n.º 11.343/2006 prevê no parágrafo 4º do artigo 33, uma causa especial de diminuição de pena, aos agentes primários, de bons antecedentes, que não se dediquem a atividades criminosas nem integrem organização criminosa. Na espécie, a causa de diminuição de pena não se aplica, porque a apelante não possui bons antecedentes, eis que ostenta condenação com trânsito em julgado, caracterizando, assim, maus antecedentes.2. Deve ser afastada a reincidência da apelante em razão da certidão constante dos autos, bem como de outras extraídas do sítio desta egrégia Corte, nas quais as condenações não apresentam trânsito em julgado anterior ao crime em apreço.3. Em relação ao percentual da causa de aumento de pena por ter sido a infração cometida no interior de estabelecimento prisional, o simples fato de o delito tiver sido cometido nesse local já autoriza a incidência da majoração da pena em seu percentual mínimo. Para que o percentual aplicado seja acima do mínimo deve haver circunstâncias outras que agravem ainda mais o fato de lá ter sido cometido o crime. Caso contrário, haveria bis in idem: a incidência da causa de aumento de pena pelo fato do crime ter sido praticado em estabelecimento prisional e o aumento acima do mínimo, também pelo fato de o crime ter sido praticado em estabelecimento prisional. Nos autos, nada há de diferente que torne a circunstância do crime ter sido cometido em estabelecimento prisional mais aviltante. Considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal - as quais são majoritariamente favoráveis à recorrente -, bem como a quantidade de substância apreendida, 40,28 (quarenta vírgula vinte e oito) gramas, o aumento da reprimenda não merece ser maior do que o mínimo previsto, ou seja, de 1/6 (um sexto).4. Recurso conhecido e não provido. De ofício, diminuído o percentual da causa de aumento de pena em razão de o crime ter sido praticado em estabelecimento prisional para 1/6 (um sexto), ficando a pena privativa de liberdade definitivamente cominada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e a de multa em 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEVAR DROGA PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL NO INTERIOR DA VAGINA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ BUSCANDO A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS. REJEIÇÃO. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA E DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA PARA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA POR TER SIDO O CRIME PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SENTENÇA REFORMADA.1. A Lei n.º 11.343/2006 prevê no parágrafo 4º do artigo 33, uma causa especial de diminuição de pena, aos agentes primários, de bons antecedentes, que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (DUAS VEZES). CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. SANÇÃO LEGAL. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMEPTÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A grave ameaça (violência moral) pode-se exteriorizar por palavras, escritos, gesto ou postura, consistindo na promessa da prática de um mal a alguém, perturbando a sua liberdade psíquica. No caso em apreço, diante das declarações da vítima e do agente de polícia, restou demonstrado nos autos a ameaça verbal praticada pelo réu contra a operadora do caixa da lanchonete Giraffa's, evidenciando o crime de roubo, a inviabilizar a desclassificação para o furto.2. A pena restou aplicada acima do mínimo legal, por serem desfavoráveis a conduta social, as conseqüências do delito e os motivos. Na segunda fase, foi majorada pela preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. Em seguida, foi elevada em 1/6 (um sexto), mínimo legal, em face da continuidade delitiva, não merecendo reparos.3. O pagamento da pena pecuniária decorre de expressa previsão legal, encontrando-se presente no preceito secundário do artigo 157 do Código Penal, não havendo como afastá-la.4. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal (duas vezes), à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 70 (setenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (DUAS VEZES). CONTINUIDADE DELITIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. PENA. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. SANÇÃO LEGAL. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMEPTÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A grave ameaça (violência moral) pode-se exteriorizar por palavras, escritos, gesto ou postura, consistindo na promessa da prática de um mal a alguém, perturbando a sua liberdade psíquica. No caso em apreço, diante das declarações d...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. TEMPESTIVIDADE. TERMO RECURSAL. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. PENA. ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES PENAIS. AFASTAMENTO CONSEQÜÊNCIAS. RAZÕES INERENTES AO TIPO PENAL. REDUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO.1. Interposto o recurso dentro do prazo legal estabelecido à Defensoria Pública, contado em dobro, dele se conhece por manifesta tempestividade.2. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer o recurso de forma ampla, abordando às matérias relativas às alíneas a, b e c do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal.3. Ausente impugnação na Ata da Sessão de Julgamento, além de não ter ocorrido qualquer prejuízo à defesa, não há nulidade a ser declarada. 4. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.5. Em relação à circunstância judicial dos antecedentes criminais, entende-se que para a sua avaliação desfavorável é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 6. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina, não é possível a utilização das anotações penais do réu como elemento apto a avaliar negativamente a circunstância judicial da personalidade.7. Se as razões explanadas na sentença quanto às conseqüências do crime são inerentes ao tipo penal, deve ser afastada a sua análise negativa.8. Não obstante a pena aplicada seja inferior a oito anos, verifica-se que nas circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o apelante foi considerado portador de maus antecedentes, além das circunstâncias pesarem em seu desfavor, permitindo que se estipule o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena do apelante para 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, por infração ao artigo 121, caput, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. TEMPESTIVIDADE. TERMO RECURSAL. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA A LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. PENA. ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES PENAIS. AFASTAMENTO CONSEQÜÊNCIAS. RAZÕES INERENTES AO TIPO PENAL. REDUÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO.1. Interposto o recurso dentro do prazo legal estabelecido à Defen...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MOCHILA CONTENDO CEM LATAS CILÍNDRICAS COM MERLA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1. É suficiente para embasar o decreto condenatório um conjunto probatório no qual concorrem o auto de prisão em flagrante, a apreensão da droga e os depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, nos quais a conduta criminosa foi descrita com harmonia e similitude. 2. Deve ser reconhecida a agravante da reincidência quando há nos autos certidão registrando a condenação do réu pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, cujo trânsito em julgado ocorreu antes dos fatos dos presentes autos.3. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do réu e dado provimento ao recurso do Ministério Público para reconhecer a agravante da reincidência e fixar a pena privativa de liberdade definitivamente em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e a pena de multa em 550 (quinhentos e cinqüenta) dias-multa, no valor mínimo legal. Mantida a sentença em seus demais termos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MOCHILA CONTENDO CEM LATAS CILÍNDRICAS COM MERLA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1. É suficiente para embasar o decreto condenatório um conjunto probatório no qual concorrem o auto de prisão em flagrante, a apreensão da droga e os depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante, nos quais a conduta criminosa foi descrita com harmonia e similitude. 2. Dev...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA.1. O concurso entre as circunstâncias agravantes e atenuantes é estatuído pelo artigo 67 do Código Penal e reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Dentre as circunstâncias legais, existem aquelas preponderantes, que em confronto com as consideradas não preponderantes, devem se sobressair. Na hipótese de incidir, por um lado, a reincidência e, de outro, a confissão espontânea e a menoridade relativa, esta última prepondera sobre as demais, pois a menoridade relativa consiste em circunstância atenuante que deve preponderar sobre qualquer outra circunstância. 2. A pena de multa deve ser fixada conforme a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como dos demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal que conduziram o juiz à cominação da pena definitiva. Assim, no caso em apreço, a pena de multa aplicada um pouco acima do mínimo legal, correspondeu, de forma razoável e proporcional, ao quantum da pena privativa de liberdade, não havendo, por conseguinte, nenhuma ilegalidade ou correção a ser feita na sentença recorrida.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para fazer preponderar a circunstância atenuante da menoridade relativa, reduzindo-se a pena privativa de liberdade para 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor legal mínimo, sem o direito de apelar em liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA.1. O concurso entre as circunstâncias agravantes e atenuantes é estatuído pelo artigo 67 do Código Penal e reconhecido pela doutrina e jur...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE QUATRO PORÇÕES DE MACONHA DENTRO DA CAVIDADE VAGINAL DA APELANTE, QUE LEVAVA A DROGA PARA COMPANHEIRO PRESO EM PENITENCIÁRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VEDAÇÃO NO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Verbete nº 231 da Súmula do STJ). In casu, a pena-base foi fixada no quantum mínimo cominado, 05 (cinco) anos de reclusão. Todavia, mesmo sendo reconhecida a presença da circunstância atenuante da confissão espontânea pelo juiz a quo, não há como agasalhar a tese da Defesa em ver a pena reduzida aquém do mínimo legal, por encontrar óbice no Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e na jurisprudência dominante.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena definitiva de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, além do pagamento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, calculados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE QUATRO PORÇÕES DE MACONHA DENTRO DA CAVIDADE VAGINAL DA APELANTE, QUE LEVAVA A DROGA PARA COMPANHEIRO PRESO EM PENITENCIÁRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VEDAÇÃO NO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Verbete nº 231 da Súmula do STJ). In casu, a pena-base foi fixada no quantum mínimo cominado, 05 (...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. APARELHO DE DVD PRODUTO DE FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. Mantém-se a sentença absolutória quando as provas produzidas no caso concreto não convergem no sentido de demonstrar que o apelante adquiriu e ocultou em sua residência um bem, ciente da sua origem ilícita, mormente porque os policiais não conseguiram comprovar a prática delituosa.3. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que absolveu o réu das imputações descritas no artigo 180, caput, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. APARELHO DE DVD PRODUTO DE FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO.1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo esta hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo.2. Mantém-se a sentença absolutória quando as provas produzidas no caso concreto não convergem no sentido de demonstrar que o apelante adquiriu e ocultou em sua residência...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. MAJORAÇÃO. CULPABILIDADE REPROVÁVEL. ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES PENAIS. AFASTAMENTO. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS. ANÁLISE FAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PRIVILÉGIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUTOR MEDIANO.1. A circunstância judicial da culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato no caso em concreto. Dessa premissa, estabelece-se que a conduta criminosa pode ostentar diversos níveis de reprovação. Na espécie, em razão de uma discussão com a vítima em um bar, o réu foi até a sua casa buscar a arma e, ao avistar a vítima, já efetuou um disparo atingindo-a no peito, além de ter efetuado outros disparos. Tal comportamento ostenta uma reprovabilidade além daquela já constante da própria conduta em si, pois o apelante teve tempo para refletir sobre sua conduta, considerando que era amigo da família da vítima, tendo esta inclusive o auxiliado na época do nascimento de sua filha.2. Em relação à circunstância judicial dos antecedentes criminais, entende-se que para a sua avaliação desfavorável é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. 3. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da doutrina, não é possível a utilização das anotações penais do réu como elemento apto a avaliar negativamente a circunstância judicial da personalidade.4. Se não há elementos nos autos a aferir a conduta social do réu, deve ser mantida a análise favorável feita pelo Magistrado.5. Verifica-se serem favoráveis as circunstâncias do delito pois, a vítima, sem qualquer razão aparente, provocou o réu no bar, xingando não só ele, mas também a filha dele, de apenas um ano e seis meses de idade, e ainda arremessou uma lata de cerveja na sua direção, demonstrando, assim, um descontrole inaceitável.6. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, contudo, anulá-la por completo.7. A redução da pena em face do privilégio deve ser arbitrada em conformidade com a análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal.8. Não obstante a pena aplicada seja inferior a oito anos, verifica-se que o apelante é reincidente, permitindo que se estipule o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para elevar a pena do apelante para 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, por infração ao artigo 121, caput, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. MAJORAÇÃO. CULPABILIDADE REPROVÁVEL. ANTECEDENTES. FATO ANTERIOR. PERSONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES PENAIS. AFASTAMENTO. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS. ANÁLISE FAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PRIVILÉGIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUTOR MEDIANO.1. A circunstância judicial da culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato no caso...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA. PENA. REDUÇÃO EM METADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A confissão extrajudicial da acusada e o depoimento da testemunha comprovam a participação da ré na prática de furto. Ademais, foi presa em flagrante e com ela foram apreendidas as mercadorias subraídas do estabelecimento comercial.2. Se o crime foi praticado pela apelante juntamente com outra pessoa, corroborada pela prova oral, está caracterizada a qualificadora do concurso de pessoas.3. Mantém-se a redução da pena em metade pela tentativa, pois a res furtiva foi selecionada, mas a ré somente foi impedida de prosseguir em razão do alarme da loja, ou seja, quase conseguiu consumar o delito, tendo percorrido quase todo o iter criminis.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA. PENA. REDUÇÃO EM METADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A confissão extrajudicial da acusada e o depoimento da testemunha comprovam a participação da ré na prática de furto. Ademais, foi presa em flagrante e com ela foram apreendidas as mercadorias subraídas do estabelecimento comercial.2. Se o crime foi praticado pela apelante juntamente com outra pessoa, corroborada pela prov...