PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - RESTITUIÇÃO DO OBJETO DO CRIME E RECONHECIMENTO DO LADRÃO PELA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Improcede o pedido de absolvição do réu por falta de provas quando o mesmo é preso e autuado em flagrante delito, juntamente com o comparsa, logo após a prática do crime, não hesitando a vítima em reconhecer os meliantes e o objeto que lhe fora roubado (telefone celular), logo após a sogra da vítima ligar para aquele celular, que foi jogado ao chão pelo assaltante, sendo a chamada atendida pelo policial militar que o detinha (o ladrão), tratando-se na hipótese do denominado flagrante próprio, que ocorre quando o agente terminou de concluir a prática da infração penal,em situação de ficar evidente a prática do crime e da autoria (in Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, RT, 2008). 2. Ao demais, Em crimes praticados contra o patrimônio, a palavra da vítima possui alta relevância para a convicção do Magistrado, sobretudo se corroborada com outros elementos de prova (in 20050410099590APR, Relator Edson Alfredo Smaniotto, 1ª Turma Criminal, DJ 07/03/2007 p. 96). 3. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO - RESTITUIÇÃO DO OBJETO DO CRIME E RECONHECIMENTO DO LADRÃO PELA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1. Improcede o pedido de absolvição do réu por falta de provas quando o mesmo é preso e autuado em flagrante delito, juntamente com o comparsa, logo após a prática do crime, não hesitando a vítima em reconhecer os meliantes e o objeto que lhe fora roubado (telefone celular), logo após a sogra da vítima ligar para aquele celula...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 306 DO CTB EXIGIA APENAS QUE O MOTORISTA ESTIVESSE SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, SEM INDICAR DOSAGEM ESPECÍFICA. SIMPLES EXAME CLÍNICO PODERIA PERFEITAMENTE ATENDER À EXIGÊNCIA DO TIPO. II. A LEI 11.705/08 INCLUIU NA REDAÇÃO DO ARTIGO A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS OU TRÊS DÉCIMOS DE MILIGRAMA POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES (ART. 2º DO DECRETO 6.488 DE 19.06.08). III. A PROVA TÉCNICA É INDISPENSÁVEL E SÓ PODE SER AFERIDA COM O USO DO CHAMADO BAFÔMETRO OU COM O EXAME DE DOSAGEM ETÍLICA NO SANGUE. IV. O LEGISLADOR PROCUROU INSERIR CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CARACTERIZAR A EMBRIAGUEZ, MAS INADVERTIDAMENTE CRIOU SITUAÇÃO MAIS FAVORÁVEL ÀQUELES QUE NÃO SE SUBMETEREM AOS EXAMES ESPECÍFICOS. A LEI QUE PRETENDIA, COM RAZÃO, SER MAIS RIGOROSA, ENGESSOU O TIPO PENAL.V. SE A LEI É MAIS FAVORÁVEL, RETROAGE PARA TORNAR A CONDUTA ATÍPICA. VI. Recurso improvido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 306 DO CTB EXIGIA APENAS QUE O MOTORISTA ESTIVESSE SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, SEM INDICAR DOSAGEM ESPECÍFICA. SIMPLES EXAME CLÍNICO PODERIA PERFEITAMENTE ATENDER À EXIGÊNCIA DO TIPO. II. A LEI 11.705/08 INCLUIU NA REDAÇÃO DO ARTIGO A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS OU TRÊS DÉCIMOS DE MILIGRAMA POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES (...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ POR EXAME CLÍNICO - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 306 DO CTB EXIGIA APENAS QUE O MOTORISTA ESTIVESSE SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, SEM INDICAR DOSAGEM ESPECÍFICA. SIMPLES EXAME CLÍNICO PODERIA PERFEITAMENTE ATENDER À EXIGÊNCIA DO TIPO.II. A LEI 11.705/08 INCLUIU NA REDAÇÃO DO ARTIGO A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS OU TRÊS DÉCIMOS DE MILIGRAMA POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES (ARTIGO 2º DO DECRETO 6.488 DE 19.06.08).III. A PROVA TÉCNICA É INDISPENSÁVEL E SÓ PODE SER AFERIDA COM O USO DO CHAMADO BAFÔMETRO OU COM O EXAME DE DOSAGEM ETÍLICA NO SANGUE.IV. O LEGISLADOR PROCUROU INSERIR CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CARACTERIZAR A EMBRIAGUEZ, MAS INADVERTIDAMENTE CRIOU SITUAÇÃO MAIS FAVORÁVEL ÀQUELES QUE NÃO SE SUBMETEREM AOS EXAMES ESPECÍFICOS. A LEI QUE PRETENDIA, COM RAZÃO, SER MAIS RIGOROSA, ENGESSOU O TIPO PENAL AO INSERIR UM NOVO ELEMENTO OBJETIVO.V. SE A LEI É MAIS FAVORÁVEL, RETROAGE PARA TORNAR A CONDUTA ATÍPICA.VI. APELO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ POR EXAME CLÍNICO - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. A ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 306 DO CTB EXIGIA APENAS QUE O MOTORISTA ESTIVESSE SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, SEM INDICAR DOSAGEM ESPECÍFICA. SIMPLES EXAME CLÍNICO PODERIA PERFEITAMENTE ATENDER À EXIGÊNCIA DO TIPO.II. A LEI 11.705/08 INCLUIU NA REDAÇÃO DO ARTIGO A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS OU TRÊS DÉCIMOS DE MILIGRAMA POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PU...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - ARTIGO 33 DA LEI 11.340/06 - VARAS CRIMINAIS - RESOLUÇÃO 7/2006 DO TJDF - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE - INAPLICABILIDADE.I. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios editou a Resolução 7/2006, que ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais de Competência Geral, com as exceções nela previstas, para, de forma transitória, processar e julgar as causas decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A permissão normativa adveio do parágrafo 3º do artigo 18 da antiga Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. A Lei 11.697/2008, que dispõe sobre a atual organização judiciária do DF, autorizou até mesmo a criação de novas Circunscrições Judiciárias mediante resolução e assinalou o poder de remanejar varas quando conveniente e oportuno (artigo 17 e parágrafos).II. A atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida quando há nos autos documentos de qualificação do acusado que apontam idade inferior a 21 anos à época dos fatos, embora não tenham sido colacionadas a certidão de nascimento ou a carteira de identidade.III. Os fatores sociais devem ser levados em consideração na aplicação da pena, desde que, no caso concreto, o Magistrado identifique uma relação necessária entre a omissão estatal em disponibilizar ao indivíduo maneiras de potencializar suas capacidades e o fato danoso por ele cometido.IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA COMPANHEIRA - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - ARTIGO 33 DA LEI 11.340/06 - VARAS CRIMINAIS - RESOLUÇÃO 7/2006 DO TJDF - MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO - TEORIA DA CO-CULPABILIDADE - INAPLICABILIDADE.I. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios editou a Resolução 7/2006, que ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais de Competência Geral, com as exceções nela previstas, para, de forma transitória, processar e julgar as causas decorrentes de violência doméstic...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - ARTIGOS 302, 303 E 306 DA LEI Nº 9.503/97 - EXCESSO DE VELOCIDADE - AUSÊNCIA DO CUIDADO OBJETIVO - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. AGE COM IMPRUDÊNCIA O MOTORISTA QUE IMPRIME VELOCIDADE EXCESSIVA AO VEÍCULO, PERDE A DIREÇÃO E ATINGE O CARRO QUE VINHA EM SENTIDO CONTRÁRIO. II. DEMONSTRADA A INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. MANTIDA A CONDENAÇÃO.III. O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH DEVE SER PROPORCIONAL À PENA PRINCIPAL. IV. NÃO HÁ NOS AUTOS LAUDO QUE ATESTE A EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR DO VEÍCULO. MESMO SOB A ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97 NÃO PODERIA HAVER CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVA TESTEMUNHAL. V. A LEI 11.705/08 INCLUIU NA REDAÇÃO DO ARTIGO A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE SANGUE IGUAL OU SUPERIOR A 6 (SEIS) DECIGRAMAS OU TRÊS DÉCIMOS DE MILIGRAMA POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES (ARTIGO 2º DO DECRETO 6.488 DE 19.06.08)VI. SE A LEI É MAIS FAVORÁVEL, RETROAGE PARA TORNAR A CONDUTA ATÍPICA. VII. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - ARTIGOS 302, 303 E 306 DA LEI Nº 9.503/97 - EXCESSO DE VELOCIDADE - AUSÊNCIA DO CUIDADO OBJETIVO - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I. AGE COM IMPRUDÊNCIA O MOTORISTA QUE IMPRIME VELOCIDADE EXCESSIVA AO VEÍCULO, PERDE A DIREÇÃO E ATINGE O CARRO QUE VINHA EM SENTIDO CONTRÁRIO. II. DEMONSTRADA A INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. MANTIDA...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES -DOSIMETRIA - DUPLA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA - ARTIGO 67 DO CP. I. O delito do art. 1º, da Lei n.º 2.252/54, é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.II. O redimensionamento da pena-base é medida de rigor, se configurado o bis in idem na apreciação da reincidência.III. Quando a confissão espontânea do agente presta-se como elemento de convicção para a condená-lo, deve ser considerada como circunstância atenuante de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES -DOSIMETRIA - DUPLA VALORAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA - ARTIGO 67 DO CP. I. O delito do art. 1º, da Lei n.º 2.252/54, é crime formal e prescinde da efetiva corrupção. Basta, para a configuração, a prova de participação de menor de 18 anos juntamente com agente imputável. Precedentes desta Corte.II. O redimensionamento da pena-base é medida de rigor, se configurado o bis in idem na apreciação da reincidência.I...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - AUSÊNCIA DE PROVA - ABSOLVIÇÃO - POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE.I. O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos, com passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente, contribui ainda mais para o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.II. Mantém-se a condenação se as confissões dos comparsas, coerentes e harmônicas, estão corroboradas pelas provas documental e testemunhal. III. A Medida Provisória 417/2008, que alterou o artigo 30 da Lei 10.826/2003, elasteceu o termo final para o registro de arma de fogo por possuidores e proprietários, até 31 de dezembro de 2008, desde que apresentada nota fiscal de compra ou comprovada a origem lícita da arma. Não é atípica a posse de arma destinada a aluguel aos menores, para prática de crimes e depois devolvidas. E ainda com numeração raspada, que levaria à impossibilidade de registro.IV. Recurso do Ministério Público provido. Negado provimento aos apelos dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - AUSÊNCIA DE PROVA - ABSOLVIÇÃO - POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE.I. O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos, com passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente, contribui ainda mais para o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunçã...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - PRELIMINAR - OITIVA DAS TESTEMUNHAS (CPP 212) - AUTORIA - CAUSA DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA - REINCIDÊNCIA.1. A interpretação do novo texto do art. 212 e parágrafo único do CPP revela que as partes farão as perguntas diretamente à testemunha e que a inquirição desta pelo juiz é atividade complementar à anterior inquirição realizada pelas partes.2. Rejeita-se a preliminar de nulidade processual, se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva da testemunha não acarretou prejuízo para a defesa do réu (CPP 563).3. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (CP 157 § 2º I), se o depoimento extrajudicial e judicial da vítima confirmado pelos demais elementos probatórios não deixam dúvidas acerca da autoria do roubo.4. É dispensável a apreensão e perícia na arma de fogo para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I do CP, sendo suficiente o depoimento da vítima que sofreu a ameaça em razão da arma utilizada.5. É ônus da defesa provar que a ameaça à vítima se deu por meio de arma de brinquedo e não de arma de fogo. Precedente do C. STJ.6. Provado que o réu cometeu o delito analisado nos autos após o trânsito em julgado de sentença que o condenou por outro crime, mantém-se a agravante da reincidência (CP 63).7. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA - PRELIMINAR - OITIVA DAS TESTEMUNHAS (CPP 212) - AUTORIA - CAUSA DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA - REINCIDÊNCIA.1. A interpretação do novo texto do art. 212 e parágrafo único do CPP revela que as partes farão as perguntas diretamente à testemunha e que a inquirição desta pelo juiz é atividade complementar à anterior inquirição realizada pelas partes.2. Rejeita-se a preliminar de nulidade processual, se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva da testemunha não acarretou prejuízo para a defesa do réu (CPP 563).3. Mantém-se a con...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. O crime de corrupção de menores é formal, não exigindo para sua caracterização que ocorra o resultado corrupção nem a inocência do adolescente. 2. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de corrupção de menores (Lei nº 2.252/54, art. 1º), se sua confissão judicial, corroborada pelos depoimentos judiciais da vítima e de um dos adolescentes, provam que ele praticou o crime em concurso com dois inimputáveis.3. Para o aumento da pena em razão do concurso formal, leva-se em consideração o número de infrações praticadas e, sendo três os delitos cometidos, reduz-se o aumento de 1/3, aplicado na r. sentença, para 1/5. Precedentes do TJDFT.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena imposta.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA - FIXAÇÃO DA PENA.1. O crime de corrupção de menores é formal, não exigindo para sua caracterização que ocorra o resultado corrupção nem a inocência do adolescente. 2. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de corrupção de menores (Lei nº 2.252/54, art. 1º), se sua confissão judicial, corroborada pelos depoimentos judiciais da vítima e de um dos adolescentes, provam que ele praticou o crime em concurso com dois inimputáveis.3. Para o aumento da pena em razão do concurso formal, leva-se em cons...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES- PRISÃO EM FLAGRANTE - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPORTUNAÇÃO PÚBLICA AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL.1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria do crime estiver comprovada pelos documentos acostados aos autos e pela harmonia da prova oral produzida. 2. Para a configuração do concurso de pessoas, bastam o vínculo subjetivo e a relevância causal da conduta de cada um dos agentes.3. Considera-se consumado o crime de roubo com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica. (Precedentes STJ e STF).4. Inquéritos e ações penais em andamento, assim como processos com trânsito em julgado emanados de fatos posteriores aos narrados na denúncia, não podem ser considerados para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da não-culpabilidade (Precedentes do STJ).5. A atenuante da confissão espontânea reflete a personalidade do agente, razão pela qual tem a mesma preponderância que a agravante da reincidência, devendo ser compensadas (Precedentes STJ).6. Conforme precedentes do STJ, é incabível a fixação do regime fechado ao acusado reincidente quando consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais e dosada a pena-base no mínimo legal (Súmula 269/STJ).7. Negou-se provimento ao apelo de um dos réus. Deu-se parcial provimento ao apelo do outro para reduzir a pena e estabelecer o regime semi-aberto como o inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES- PRISÃO EM FLAGRANTE - PALAVRA DA VÍTIMA - IMPORTUNAÇÃO PÚBLICA AO PUDOR - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - ALTERAÇÃO REGIME PRISIONAL.1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria do crime estiver comprovada pelos documentos acostados aos autos e pela harmonia da prova oral produzida. 2. Para a configuração do concurso de pessoas, bastam o vínculo subjetivo e a relevância causal da conduta de cada um dos agentes.3. Considera-se consumado o crime de roubo com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CONSUMAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I e II), se os depoimentos judiciais das vítimas, do policial que prendeu o réu em flagrante e as declarações do adolescente que o auxiliou no cometimento do crime não deixam dúvidas sobre sua autoria.2. Considera-se consumado o delito de roubo, no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, não descaracterizando a consumação o fato de o agente ser perseguido e preso em flagrante logo em seguida à subtração da coisa.3. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de corrupção de menores (Lei nº 2.252/54, art. 1º) se ele cometeu o crime com o auxilio de um adolescente, prejudicando a formação moral do mesmo.4. Não descaracteriza o crime de corrupção de menores o fato de o adolescente ter confessado, na Delegacia da Infância e do Adolescente, a prática de outro ato infracional análogo ao de roubo, pois o art. 1º da Lei nº 2.252/54 não exige sua inocência.5. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CONSUMAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I e II), se os depoimentos judiciais das vítimas, do policial que prendeu o réu em flagrante e as declarações do adolescente que o auxiliou no cometimento do crime não deixam dúvidas sobre sua autoria.2. Considera-se consumado o delito de roubo, no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, não descaracterizando a consumação o fato de o agente...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - INSUFICIÊNCIA DE PENA - MAUS ANTECEDENTES - INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO - FATOS POSTERIORES - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME - REGISTROS DA VARA DA INFÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVEMENTO DA PENA. 1. Sendo as circunstâncias do art. 59 do CP majoritariamente favoráveis ao condenado, a pena base deve se aproximar do mínimo.2. Não serve para macular os antecedentes do acusado a existência de inquéritos ou ações penais em andamento, bem como condenações transitadas em julgado por fatos posteriores. 3. Havendo uma só qualificadora do delito, a circunstância que a configura não pode ser utilizada, também, para exasperar a pena-base, pois acarreta bis in idem.4. Conseqüências normais do tipo penal não acarretam a elevação da pena-base. 5. Registros da Vara da Infância não podem ser sopesados em desfavor do réu.6. Negou-se provimento ao apelo do Ministério Público do Distrito Federal e concedeu-se habeas corpus de ofício para reduzir a pena de um dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - INSUFICIÊNCIA DE PENA - MAUS ANTECEDENTES - INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO - FATOS POSTERIORES - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME - REGISTROS DA VARA DA INFÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVEMENTO DA PENA. 1. Sendo as circunstâncias do art. 59 do CP majoritariamente favoráveis ao condenado, a pena base deve se aproximar do mínimo.2. Não serve para macular os antecedentes do acusado a existência de inquéritos ou ações penais em andamento, bem como condenações transitadas em julgado por fatos posteriores. 3. Havendo uma s...
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - RECONHECIMENTO FORMAL PELA VÍTIMA - DESNECESSIDADE - DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO E RESISTÊNCIA À PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE 1. É desnecessário o reconhecimento formal do réu pelas vítimas se ele confessa que estava no lugar e momento dos fatos em companhia do outro agente e se todos os depoimentos são coesos em afirmar sua participação voluntária na empreitada criminosa. 2. O réu que desfere tiros contra o policial visando a impunidade ou a posse da coisa subtraída responde por latrocínio tentado, se o resultado morte não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.3. Desnecessária a perícia nas armas de fogo se há elementos nos autos comprovando que os réus desferiram tiros contra policiais que o abordaram.4. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - RECONHECIMENTO FORMAL PELA VÍTIMA - DESNECESSIDADE - DISPARO DE ARMA DE FOGO CONTRA POLICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO E RESISTÊNCIA À PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE 1. É desnecessário o reconhecimento formal do réu pelas vítimas se ele confessa que estava no lugar e momento dos fatos em companhia do outro agente e se todos os depoimentos são coesos em afirmar sua participação voluntária na empreitada criminosa. 2. O réu que desfere tiros contra o policial visando a impunidade ou a posse da coisa subtraída responde por latrocínio...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - LICITUDE DA PROVA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSÍVEL - CRIME CONEXO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA DAS PENAS - UNIFICAÇÃO DAS PENAS1.O tráfico de drogas, na modalidade ter em depósito, é crime permanente e, por isso, persiste a flagrância enquanto a droga estiver em depósito (CPP 303).2. A permanência do flagrante não exige autorização judicial para que a polícia adentre a residência do réu. 3.Há conexão entre os crimes de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de uso permitido, tendo em vista que os crimes foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o que justifica a instrução probatória conjunta (CPP 76 III). 4.É competente o Juízo da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais para julgar o crime conexo com o delito de tráfico de drogas, consoante preceitua o art. 21, I, da Lei 11.697/08 (Lei de Organização Judiciária do DF). Preliminar de incompetência rejeitada.5. Há crime de porte ilegal de arma de fogo, e não o de posse, se o réu foi visto com a arma e perseguido pelos policiais em via pública, sendo irrelevante o fato de o réu, em fuga, só ter sido detido na garagem de sua residência. 6.As circunstâncias próprias do crime não podem ser consideradas para fins de aumento da pena-base.7.As anotações criminais não transitadas em julgado não servem para majorar a pena-base a título de maus antecedentes, conforme entendimento pacífico do STJ.8.É inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 quando ficar evidenciado, por elementos constantes dos autos, que o acusado, embora primário e de bons antecedentes, dedica-se ao tráfico, pois mantinha em depósito quantidade considerável de drogas (704,85g de merla e 41,95g de maconha). 9.De acordo com a regra do concurso material (CP 69) e consoante dispõe o art. 111 da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), deve ocorrer a unificação das penas para fins de fixação do regime de cumprimento das penas.10.A pena do crime de tráfico de drogas deve ser cumprida em regime inicial fechado (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90), o que inviabiliza, devido à unificação das reprimendas, a fixação de regime de cumprimento diverso em relação ao delito de porte ilegal de arma de uso permitido.11.Considerando a unificação das reprimendas, que totalizam 7 (sete) anos e 3 (três) meses de reclusão, torna-se impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito em relação ao crime de porte ilegal de arma de uso permitido, nos termos do art. 44, I, do CP.12.A impossibilidade de concessão de sursis em relação ao tráfico de drogas (art. 44 da Lei 11.343/06) não permite a substituição da pena privativa de liberdade aplicada pela prática do crime de porte ilegal de arma de uso permitido, consoante dispõe o art. 69, § 1º, do CP.13.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - LICITUDE DA PROVA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO - DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSÍVEL - CRIME CONEXO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA DAS PENAS - UNIFICAÇÃO DAS PENAS1.O tráfico de drogas, na modalidade ter em depósito, é crime permanente e, por isso, persiste a flagrância enquanto a droga estiver em depósito (CPP 303).2. A permanência do flagrante não exige autorização judicial para que a polícia adentre a residência do réu. 3.Há conexão entre os crimes de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de uso permitido,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU. INSANIDADE MENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO.1. Mantém-se a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal (5 anos de reclusão) se valoradas negativamente as circunstâncias judiciais referentes à personalidade e antecedentes do réu. 2. Inaplicável a redução da pena em virtude de perturbação de saúde mental, se não há nos autos elementos que comprovem a incapacidade de o réu entender o caráter ilícito do fato. 3. Mantém-se a determinação de cumprimento da pena em regime inicial semi-aberto se o condenado não é reincidente e a pena fixada é superior a 4 (quatro) anos (CP 33 §2º b).4. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do titular da ação penal e o consequente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.5. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para excluir da r. sentença de 1º grau a fixação da verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU. INSANIDADE MENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS - REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO.1. Mantém-se a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal (5 anos de reclusão) se valoradas negativamente as circunstâncias judiciais referentes à personalidade e antecedentes do réu. 2. Inaplicável a redução da pena em virtude de perturbação de saúde mental, se não há nos autos elementos que comprovem a incapacidade de o réu entender o caráter ilícito do fato. 3. Mantém-se a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CITAÇÃO VÁLIDA - AUTORIA.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do ato citatório se há certidão nos autos evidenciando que a ré foi regularmente citada e intimada para seu interrogatório judicial.2. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I e II), se os depoimentos das vítimas não deixam dúvidas acerca da autoria do delito.3. Mantém-se a condenação da ré pelo crime de corrupção de menores (Lei nº 2.252/54, art. 1º), se ela cometeu o crime com o auxilio de um adolescente, prejudicando a formação moral do mesmo.4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - CITAÇÃO VÁLIDA - AUTORIA.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do ato citatório se há certidão nos autos evidenciando que a ré foi regularmente citada e intimada para seu interrogatório judicial.2. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I e II), se os depoimentos das vítimas não deixam dúvidas acerca da autoria do delito.3. Mantém-se a condenação da ré pelo crime de corrupção de menores (Lei nº 2.252/54, art....
EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA.1.A prova do crime de tráfico extrai-se do conjunto harmônico da prova produzida, principalmente pelo interrogatório da co-ré, responsável pelo transporte da droga, que informou as descrições físicas e o local onde estariam os demais co-réus que receberiam o entorpecente.2.O vínculo que une membros, responsáveis por tarefas diferenciadas em mais de um Estado da Federação, confirma a estabilidade da associação para o tráfico.3.Se os réus atuaram juntos na contratação da co-ré para que esta transportasse a droga e estavam esperando a entrega da droga e se são idênticas as circunstâncias judiciais, a reprodução da mesma fundamentação quanto à dosimetria não implica violação ao princípio da individualização da pena.4.A ausência de fundamentação da dosimetria da pena gera nulidade que pode ser sanada pelo Tribunal em grau de recurso. Precedentes do TJDFT e do STJ.5.Não havendo provas de que a ré participava do esquema criminoso, mas apenas foi cooptada para realizar o transporte da droga, deve ser absolvida do crime de associação para o tráfico de drogas (CPP 386 VII). 6.Impõe-se reconhecer a menor culpabilidade ante a ausência de qualquer indício no sentido de que a ré se utilizava do tráfico como meio de vida. Quem comercializa a droga aufere maior ganho que a pessoa apenas a transporta.7.A confissão espontânea da ré deve ser considerada como atenuante no cálculo da pena do crime de tráfico.8.Deu-se parcial provimento aos apelos dos réus para reduzir as penas relativas aos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico e concedeu-se habeas corpus de ofício para e reduzir a pena da ré relativa ao delito de tráfico de drogas e para absolvê-la do crime de associação para o tráfico.
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EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA PENA.1.A prova do crime de tráfico extrai-se do conjunto harmônico da prova produzida, principalmente pelo interrogatório da co-ré, responsável pelo transporte da droga, que informou as descrições físicas e o local onde estariam os demais co-réus que receberiam o entorpecente.2.O vínculo que une membros, responsáveis por tarefas diferenciadas em mais de um Estado da Federação, confirma a estabilidade da associação para o tráfico.3.Se os réus atuaram juntos na contratação da co-ré par...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - LATROCÍNIO TENTADO - CONCURSO MATERIAL - AFASTAMENTO DE INÉPCIA DA DENÚNICA - AUTORIA COMPROVADA - INOCORRÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA - REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA À TENTATIVA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Não procede a alegação de inépcia da denúncia quando observados todos os requisitos previstos no art. 41 do CPP (exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas).2. O reconhecimento dos réus pelas vítimas e seus depoimentos harmônicos, coerentes com os demais elementos probatórios, são provas suficientes da autoria do crime. 3. Para a configuração da autoria, não é necessária a execução direta de atos pelo agente. Basta que tenha domínio dos fatos, exercendo função relevante na empreitada criminosa, a exemplo da cobertura e vigilância.4. Pela norma de extensão prevista no art. 29 do CP, os coagentes incidem nas penas cominadas ao mesmo crime, na medida de sua culpabilidade, sendo irrelevante que um deles não tenha praticado os atos de execução diretamente.5. Diante de significativo percurso na execução, mas ainda não exauridos os atos executórios, é razoável a redução da pena em face da tentativa pela metade (1/2).6. Negou-se provimento aos apelos dos réus e do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - LATROCÍNIO TENTADO - CONCURSO MATERIAL - AFASTAMENTO DE INÉPCIA DA DENÚNICA - AUTORIA COMPROVADA - INOCORRÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA - REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO RELATIVA À TENTATIVA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Não procede a alegação de inépcia da denúncia quando observados todos os requisitos previstos no art. 41 do CPP (exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas).2. O reconheciment...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA - LAUDO PERICIAL - REVISÃO DA PENA.1. A confirmação pelo exame papiloscópico de que os fragmentos de impressão digital, encontrados em um objeto na casa da vítima, são do réu, sem que este justifique a presença de sua impressão digital no local do crime, é suficiente para provar a autoria do furto pelo mesmo.2. Se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por furtos praticados anteriormente ao apreciado nos autos, usa-se uma delas para caracterizar maus antecedentes e a outra na análise de sua personalidade, a fim de evitar a ocorrência de bis in idem.3. Reavaliada a circunstância judicial relativa à culpabilidade do réu, reduz-se a pena imposta.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA - LAUDO PERICIAL - REVISÃO DA PENA.1. A confirmação pelo exame papiloscópico de que os fragmentos de impressão digital, encontrados em um objeto na casa da vítima, são do réu, sem que este justifique a presença de sua impressão digital no local do crime, é suficiente para provar a autoria do furto pelo mesmo.2. Se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por furtos praticados anteriormente ao apreciado nos autos, usa-se uma delas para caracterizar maus antecedentes e a outra na análise de sua pe...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. TENTATIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS (ART. 593, III, D, CPP). NÃO RECONHECIMENTO.1. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, não bastando meras alegações de que as declarações das vítimas são distorcidas da realidade.2. Não vinga a tese de que o depoimento da vítima que não viu o rosto do agente anula o depoimento daquela que viu e o reconheceu, com segurança, perante a autoridade judiciária de primeiro grau, como sendo o autor dos disparos que as lesionaram.3. Assim, Oferecidas aos jurados vertentes alternativas da verdade dos fatos, fundadas pelo conjunto da prova, mostra-se inadmissível que o Tribunal de Justiça, quer em sede de apelação, quer em sede de revisão criminal, desconstitua a opção do Tribunal do Júri - porque manifestamente contrária à prova dos autos - sufragando, para tanto, tese contrária (STJ, HC 58295/MS, Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 26.05.2008).4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. TENTATIVA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS (ART. 593, III, D, CPP). NÃO RECONHECIMENTO.1. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver prova cabal de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, não bastando meras alegações de que as declarações das vítimas são distorcidas da realidade.2. Não vinga a tese de que o depoimento da vítima que não viu o rosto do agente anula o depoimento...