APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. LOMBALGIA. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA COMPROVADA. CONCAUSA EXISTENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. Provada a incapacidade laborativa temporária do segurado acionante, correto desnuda-se o restabelecimento do auxílio-doença (art. 59 da Lei n. 8.213/91), devido desde a cessação do anteriormente deferido na via administrativa, com a incidência de juros de mora, correção monetária e encargos sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092713-5, de Tangará, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. INFORTUNÍSTICA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. LOMBALGIA. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA COMPROVADA. CONCAUSA EXISTENTE. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. Provada a incapacidade laborativa temporária do segurado acionante, correto desnuda-se o restabelecimento do...
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73. PRETENSÃO DE OBTER FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) DECORRENTE DE CONTRATO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE DOS LEADING CASES JULGADOS PELO STJ (RESP N. 1110848/RN) E PELO STF (RE N. 596.478/RR E RE N. 882.456/MG). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 NO ÂMBITO MUNICIPAL POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL E DE PREVISÃO NA LEI LOCAL PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFETUE O PAGAMENTO DA VERBA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1º, ART. 25, ART. 37, X, e ART. 39, CAPUT, § 1º E § 3º, TODOS DA CRFB/88. DECISÃO MANTIDA. Mesmo após o julgamento do RE n. 596.478 pelo STF, o Município não tem obrigação de efetuar o pagamento do FGTS em casos de contrato temporário ou sem concurso, mesmo que declarados nulos, visto que uma lei federal não tem o condão de criar obrigações a outros entes da federação - que não ela própria -, sob pena de violação ao princípio constitucional da autonomia do ente federativo e consequente quebra do pacto federativo. É que o art. 19-A da Lei Federal n. 8.036/90 (acrescentado pela Medida Provisória n. 2.164-41/01, que se tornou perene no ordenamento jurídico por força da EC n. 32/01, e se destinou a alterar "a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT") não tem o condão de impor ao Município o pagamento de uma verba sem que haja previsão na lei municipal para seu pagamento, pois somente ele detem competência para dispor acerca das verbas pagas a seus servidores. Dito de outro modo, o Município, no trato com seus servidores, não está obrigado ao pagamento de eventuais verbas criadas ou instituídas pela legislação federal (seja destinada a servidores públicos federais, seja a empregados da iniciativa privada). Em suma, se a CLT, hoje, vier a criar um novo direito pecuniário, o Município ou Estado não estará obrigado a implementá-lo também aos seus servidores, salvo se houver uma previsão legal específica para tanto e observada a competência privativa de legislar em cada caso. Assim sendo, impor ao Município a realização do pagamento de uma verba (FGTS) sem que haja previsão nas leis municipais fere o princípio constitucional da legalidade e da autonomia do ente federativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.036844-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73. PRETENSÃO DE OBTER FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) DECORRENTE DE CONTRATO TEMPORÁRIO. INAPLICABILIDADE DOS LEADING CASES JULGADOS PELO STJ (RESP N. 1110848/RN) E PELO STF (RE N. 596.478/RR E RE N. 882.456/MG). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 NO ÂMBITO MUNICIPAL POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL E DE PREVISÃO NA LEI LOCAL PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFETUE O PAGAMENTO DA VERBA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1º, ART. 25, ART. 37, X, e ART. 39, CAPUT, § 1º E §...
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES E À LEGALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE INACOLHIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. UTILIZAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AFASTADA. NORMA APLICADA APENAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DO REFERIDO DIPLOMA. Não obstante o Códex Instrumental ser um diploma com regras processuais, a Seção III do Capitulo II - "Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas"- deve ser tida como norma de natureza substancial por atribuir um bem da vida à parte que, em última instância, não deu causa ao processo. Logo, não se pode aplicar a primeira parte do art. 14 do novo Cânone Processual, pois, quanto ao pedido de majoração do estipêndio, o referido diploma será utilizado apenas aos recursos interpostos a partir de sua vigência. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. UTILIZAÇÃO EM SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL A PARTIR DE 1º-7-2009. INCIDÊNCIA DO INPC ANTES DE TAL MARCO. ADEQUAÇÃO . SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085484-9, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMP...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. PEDIDO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE). PERÍCIA QUE ATESTA OCLUSÃO DA CARÓTIDA. GÊNESE OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA. TRABALHADOR RURAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Patenteadas a redução permanente da capacidade laboral do autor e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes deferido, incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e encargos de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090237-7, de Joaçaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO. PEDIDO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE). PERÍCIA QUE ATESTA OCLUSÃO DA CARÓTIDA. GÊNESE OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA. TRABALHADOR RURAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). TERMO INICIAL DA CONCESSÃO: DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Patenteadas a redução permanente...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MUNICÍPIO ONDE SE ENCONTRA LOCALIZADO O IMÓVEL USUCAPIENDO QUE MANIFESTOU INTERESSE NA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM INTEGRA O QUADRO FOREIRO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014633-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MUNICÍPIO ONDE SE ENCONTRA LOCALIZADO O IMÓVEL USUCAPIENDO QUE MANIFESTOU INTERESSE NA DEMANDA. ALEGAÇÃO DE QUE O BEM INTEGRA O QUADRO FOREIRO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO IMPRESCINDÍVEL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014633-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O DESAPOSSAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, DIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTARQUIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. "'A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)'. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028278-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014). IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO VITALÍCIO. AÇÃO AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE PELOS NU-PROPRIETÁRIOS. OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO TAMBÉM DOS USUFRUTUÁRIOS. IMPRESCINDÍVEL A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. EXEGESE DO ART. 47 DO CPC. NECESSÁRIA ANULAÇÃO DO FEITO. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o usufrutuário e o nu-proprietário, na hipótese de desapropriação indireta, deverão figurar como litisconsórcio ativo necessário dada a natureza da relação jurídica existente, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ANULADA. RECURSO DA AUTARQUIA E REMESSA, EM PARTE, PROVIDOS PARA RECONHECER A NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. PREJUDICADO O RECURSO DOS AUTORES. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093425-7, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O DESAPOSSAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, DIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTARQUIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. "'A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)'. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de S...
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO. PLEITO DO RECONHECIMENTO DE ABONO DE FÉRIAS SOBRE OS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 42 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 17/99. NORMA VIGENTE ATÉ A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 129/14. VERBA DEVIDA ENQUANTO A LEI ESTEVE VIGENTE. Havendo expressa previsão de férias pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias para os professores, o terço de férias deverá ser pago sobre todo o período, em estrita observância ao princípio da legalidade que deve rege a Administração Pública. A lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jurídicas consolidadas de acordo com a vigência da lei anterior, a fim de que sejam asseguradas a certeza e a segurança nas relações jurídicas. DIREITOS POSTULADOS PELOS SERVIDORES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32. Assim, deve ser declarada a prescrição das parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (súm. 85 do STJ). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE. APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DO PERÍODO PRESCRITO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083255-1, de Braço do Norte, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO. PLEITO DO RECONHECIMENTO DE ABONO DE FÉRIAS SOBRE OS 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 42 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 17/99. NORMA VIGENTE ATÉ A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 129/14. VERBA DEVIDA ENQUANTO A LEI ESTEVE VIGENTE. Havendo expressa previsão de férias pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias de férias para os professores, o terço de férias deverá ser pago sobre todo o período, em estrita observância ao princípio da legalidade que deve rege a Administração Pública. A lei nova se aplica, como reg...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. PACIENTE COM TRANSTORNO DEPRESSIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS BUPROPIONA, DEPAKOTE, LEXAPRO E ZARGUS NA QUANTIDADE E PERIODICIDADE PRESCRITAS. CONFIRMAÇÃO POR PERÍCIA MÉDICA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSURGÊNCIA DAS PARTES. 1 - RECURSO DO ESTADO. 1.1. AGRAVO RETIDO. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA POR MEIO DA VIA INSTRUMENTAL. PRECLUSÃO. REVOGAÇÃO, ADEMAIS, DA MULTA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, OBJETO DE RECLAMO JULGADO CONJUNTAMENTE NESTA SESSÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1.2. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. POSSIBILIDADE, NO CASO EM CONCRETO. "O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Ap. Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cezar Medeiros)." (Agravo de Instrumento n. 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). 2 - RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. NECESSIDADE. ADEQUAÇÃO AOS PADRÕES DESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS, MEDIANTE ANÁLISE EQUITATIVA. RESPEITO AOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 8º, DO NCPC/2014 (§§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC). Nos termos do art. 85, § 8º, do NCPC/2015, os honorários advocatícios devem ser fixados mediante apreciação equitativa, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÃO PROVIDO.RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080233-8, de Imbituba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA. PACIENTE COM TRANSTORNO DEPRESSIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS BUPROPIONA, DEPAKOTE, LEXAPRO E ZARGUS NA QUANTIDADE E PERIODICIDADE PRESCRITAS. CONFIRMAÇÃO POR PERÍCIA MÉDICA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSURGÊNCIA DAS PARTES. 1 - RECURSO DO ESTADO. 1.1. AGRAVO RETIDO. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA POR MEIO DA VIA INSTRUMENTAL. PRECLUSÃO. REVOGAÇÃO, ADEMAIS, DA MULTA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, OBJETO DE RECLAMO JULGADO CONJUNTAMENTE NESTA SESSÃO. NÃO CONHEC...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA. ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT). GRAVIDEZ. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 10, II, "B", do ADCT. PRECEDENTES. RECONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TÉRMINO DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As gestantes - quer se trate de servidoras públicas, quer se cuide de trabalhadoras, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, não importando se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição, ou admitidas a título precário - têm direito público subjetivo à estabilidade provisória, desde a confirmação do estado fisiológico de gravidez até cinco (5) meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b"), e, também, à licença-maternidade de 120 dias (CF, art. 7º, XVIII, c/c o art. 39, § 3º), [...]. Precedentes. Convenção OIT nº 103/1952." (RE 634093 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 22-11-2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.070809-6, de Descanso, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSORA. ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT). GRAVIDEZ. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 10, II, "B", do ADCT. PRECEDENTES. RECONTRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TÉRMINO DO CONTRATO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "As gestantes - quer se trate de servidoras públicas, quer se cuide de trabalhadoras, qualquer que seja o regime jurídico a elas aplicável, não importando se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), mesmo aquelas ocupantes de cargo em comissão ou exercentes de função de confiança ou, ainda, as co...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL EXISTENTE. DIREITO À CORRESPECTIVA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ELASTECIDA. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque deve ser majorado. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002822-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL EXISTENTE. DIREITO À CORRESPECTIVA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ELASTECIDA. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque deve ser majorado. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002822-7, da Capital, rel....
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). ENCARGOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA IMISSÃO NA POSSE. INTELIGÊNCIA DO ART. 15-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. ÍNDICE. PERCENTUAL DE 12% AO ANO. 1. "Considerando que os juros compensatórios 'destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar' (Ministro Luiz Fux), ainda que a avaliação judicial leve em conta o preço de mercado atual, não se pode retirar do proprietário o direito de ver compensada a perda da posse. (AC n. 2008.061448-7, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 29-10-2009). 2. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). JUROS DE MORA E JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO À DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEPOSITADO PELO AUTOR E O APURADO NA PERÍCIA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTA. "Na ação de desapropriação direta, a condenação ao pagamento de juros compensatórios e moratórios deve ser afastada quando inexistir diferença entre a indenização fixada por sentença e o valor inicialmente ofertado, ou se essa diferença opera em favor do expropriante, porquanto o valor efetivamente devido já havia sido integralmente depositado no início da demanda. Precedentes: (Resp. n.º 886.258/DF, DJ. 02.04.2007; Resp. n.º 717.356/MT, DJ. 04.06.2007; Resp. n.º 780542/MT, DJ. 28.08.2006)" (STJ, REsp n. 1044920/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19.8.10). JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. REMESSA EM PARTE PROVIDA PARA DETERMINAR QUE A APLICAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIO DAR-SE-Á ATÉ A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO, COMO TAMBÉM QUE OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVERÃO SER CORRIGIDOS COM BASE NOS ÍNDICES PREVISTO PELA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.090769-0, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). ENCARGOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA IMISSÃO NA POSSE. INTELIGÊNCIA...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, SUCESSIVAMENTE, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DA AUTORA. SEGURADA QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO. TENDINOPATIA DO SUPRAESPINHOSO. OMBROS. SEGURADA QUE RECEBEU BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS DE UM ANO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, TAMPOUCO CONSTATA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. FATO SUPERVENIENTE. JUNTADA DE PERICIA JUDICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA, CONCLUINDO PELA EXISTÊNCIA DE SEQUELA, EM GRAU MÍNIMO (10%) CONHECIMENTO. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA PARA A FORMAÇÃO DE JUÍZO SEGURO DE CONVICÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Tratando-se de ação de natureza acidentária, é imprescindível verificar se a debilidade do obreiro é parcial/total e permanente/temporária e o nexo causal entre a lesão/patologia e o exercício da atividade laboral desempenhada pelo segurado, impondo-se a realização, se necessário for, de nova perícia médico-judicial ou de laudo suplementar, dentre outras provas, quando não for possível formar juízo seguro de convicção acerca da quaestio. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025047-1, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, SUCESSIVAMENTE, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DA AUTORA. SEGURADA QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO. TENDINOPATIA DO SUPRAESPINHOSO. OMBROS. SEGURADA QUE RECEBEU BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS DE UM ANO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, TAMPOUCO CONSTATA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. FATO SUPERVENIENTE. JUNTADA DE PERICIA JUDICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA, CONCLUINDO PELA EXISTÊNCIA DE SEQ...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL. LEI N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 ajuizada por algumas Unidades Federativas, dentre elas Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio (educação especial), com base no vencimento, e não na remuneração global, afirmando a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso salarial do magistério. PISO SALARIAL MÍNIMO. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE PARA O MAGISTÉRIO. FIXAÇÃO DO LAPSO INICIAL EM 27.4.11. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO ANTES DESTA DATA. PRECEDENTE DO STF. CUMPRIMENTO DO PISO NACIONAL ESTABELECIDO POR PARTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA APÓS O TERMO INICIAL FIXADO PELO STF. INEXISTÊNCIA DO DIREITO INVOCADO. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido do ente federativo antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO DO IPREV PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068947-9, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PISO NACIONAL. LEI N. 11.738/08. ADIN N. 4.167/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167 ajuizada por algumas Unidades Federativas, dentre elas Santa Catarina, declarou a constitucionalidade da lei federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio (educação especial), com base no vencimento, e não na remuneração global, afirmando a competência da União para dispor sobre norma...
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. TERMO FINAL. IMPLANTAÇÃO DO MONTANTE PLEITEADO. DOCUMENTOS QUE ATESTAM O CORRETO PAGAMENTO. PROVIDÊNCIA EFETUADA VOLUNTARIAMENTE PELO ENTE ESTATAL EM DECORRÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 16.063/2013. ADEQUAÇÃO REALIZADA EM REEXAME NECESSÁRIO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE ACOLHIDA. FIXAÇÃO EM DESCOMPASSO COM O POSICIONAMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação" (AC n. 2014.045707-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-8-2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI N. 11.960/2009. UTILIZAÇÃO EM SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL A PARTIR DE 1º-7-2009. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO ENTE FEDERADO PARCIALMENTE PROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DO PENSIONISTA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068776-7, de Mafra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPE...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. SISTEMA DE COLETA AINDA NÃO IMPLANTADO NO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue dos efluentes (REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013)' (STJ, AgRg no AREsp 215.491/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 5-6-2014). "'A ausência de tratamento dos efluentes não enseja nem sequer a redução proporcional da tarifa porque: (a) a recorrente não cobra o serviço de tratamento, reconhecidamente não executado; (b) a tarifa não é calculada com base em cada um dos serviços que a compõe, mas é um valor único, capaz de remunerar satisfatoriamente os diversos serviços efetivamente realizados; e (c) a redução proporcional da tarifa impõe o risco de tornar o valor cobrado insuficiente para cobrir os custos dos serviços efetivamente prestados' (STJ, REsp 1.351.724/RJ, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 6-12-2012)" (AC n. 2014.076043-9, de Laguna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27-1-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069374-6, de Itapema, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. SISTEMA DE COLETA AINDA NÃO IMPLANTADO NO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PACIENTE PORTADORA DE LEUCEMIA LINFÓIDE CRÔNICA (CID 10 C91). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO RITUXIMABE 100 MG E 500 MG. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ART. 23, II, CF/1988. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. RÉU LEGITIMADO A FIGURAR SOZINHO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA NOS PROGRAMAS OFICIAIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA QUE NÃO ISENTAM O ENTE PÚBLICO DE GARANTIR O ACESSO INTEGRAL À SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.085268-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PACIENTE PORTADORA DE LEUCEMIA LINFÓIDE CRÔNICA (CID 10 C91). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO RITUXIMABE 100 MG E 500 MG. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NO TOCANTE À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ART. 23, II, CF/1988. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. RÉU LEGITIMADO A FIGURAR SOZINHO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. MEDICAÇÃO NÃO PADRONIZADA NOS PROGRAMAS OFICIAIS. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RISCO DE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASAN. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO ÁGUA NA UNIDADE CONSUMIDORA DO DEMANDANTE. FATURA QUITADA. CULPA ATRIBUÍDA A TERCEIRO (AGENTE ARRECADADOR). RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DEMONSTRADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA LICITUDE DA CONDUTA. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ (ART. 333, II, DO CPC/1973 - ART. 373, II, DO NCPC/2015). ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. [...] As Câmaras de Direito Público têm decidido que eventual equívoco na digitação do código de barras da fatura pelo agente arrecadador não pode ser atribuído ao consumidor - que quitou a dívida em tempo hábil e, mesmo assim, sofreu a negativação por culpa do preposto da concessionária. Se for o caso, a Celesc deve buscar a responsabilização de terceiros em demanda regressiva [...] (Apelação Cível nº 2014.083328-2, de Jaguaruna. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martiins da Silva. J. em 05/05/2015). QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VALOR EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO AOS PARÂMETROS DESTA CORTE. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. ENCARGO MORATÓRIO QUE INCIDE A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. MARCO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO PRESENTE ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL CONDIZENTE COM OS CRITÉRIOS NORTEADORES DOS § 3º, ART. 20, CPC/1973 (§ 2°, ART. 85, NCPC/2015), E TAMBÉM EM HOMENAGEM À JUSTA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094467-1, de Taió, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASAN. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO ÁGUA NA UNIDADE CONSUMIDORA DO DEMANDANTE. FATURA QUITADA. CULPA ATRIBUÍDA A TERCEIRO (AGENTE ARRECADADOR). RESPONSABILIDADE CIVIL EVIDENCIADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DEMONSTRADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA LICITUDE DA CONDUTA. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ (ART. 333, II, DO CPC/1973 - ART. 373, II, DO NCPC/2015). ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. [...] As Câmaras de Direito Público têm decidido que eve...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA CUIDAR DA ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. ART. 23, II, DA CF. EXEGESE DOS ARTS. 203, V, DA LEX MATER E 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. TERMO FINAL. IMPLANTAÇÃO DO MONTANTE PLEITEADO. DOCUMENTOS QUE ATESTAM O CORRETO PAGAMENTO. PROVIDÊNCIA EFETUADA VOLUNTARIAMENTE PELO ENTE ESTATAL EM DECORRÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 16.063/2013. ADEQUAÇÃO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE ACOLHIDA. FIXAÇÃO EM DESCOMPASSO COM O POSICIONAMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. "Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação" (AC n. 2014.045707-5, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7-8-2014). CONSECTÁRIOS LEGAIS. LEI N. 11.960/2009. UTILIZAÇÃO EM SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADI N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL NO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL A PARTIR DE 1º-7-2009. MODIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090896-7, de Palmitos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRELIMINAR AFASTADA. ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PENSIONAMENTO. "A incapacidade absoluta impede a fluência do prazo prescricional - inclusive no que diz respeito à prescrição quinquenal - nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil vigente - art. 169, inciso I, do Código Civil de 1916" (AgRg no REsp n. 1.149.557/AL, rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe 28-6-2011). PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. COMP...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ERRO MATERIAL VISLUMBRADO NA SENTENÇA. CORREÇÃO, EX OFFICIO, QUE SE IMPÕE, A FIM DE ACRESCER À PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO A ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 2 - TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA RELATIVA ÀS TARIFAS DE CADASTRO, DE AVALIAÇÃO DE BENS E DE REGISTRO. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO PREJUDICADO NO TOCANTE. 3 - JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. ALEGADA ILEGALIDADE DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS, QUAIS SEJAM, TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ORIENTAÇÃO DO STJ. RESP 1.251.331/RS, AFETO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONTRATO EM TELA CELEBRADO APÓS 30-4-2008. COBRANÇA INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 4 - ENCARGOS MORATÓRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO, EQUIVALENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA PERMITIDA (LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO), JUNTAMENTE COM OS JUROS MORATÓRIOS E A MULTA CONTRATUAL. INVIABILIDADE, PORÉM, DE COBRANÇA CUMULADA DE UM ENCARGO SOBRE O OUTRO. SÚMULA N. 294 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. TESE JÁ ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 5 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. CABÍVEL A RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES, POIS AUSENTE PROVA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 6 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045538-4, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ERRO MATERIAL VISLUMBRADO NA SENTENÇA. CORREÇÃO, EX OFFICIO, QUE SE IMPÕE, A FIM DE ACRESCER À PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO A ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 2 - TARIFAS ADMINISTRATIVAS. COBRANÇA RELATIVA ÀS TARIFAS DE CADASTRO, DE AVALIAÇÃO DE BENS E DE REGISTRO. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. DECOTE DO EXCESSO. RECURSO PREJUDICADO NO TOCANT...
Data do Julgamento:10/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. IMPROCEDÊNCIA. DIREITO AUTORAL. ECAD. MÚSICA EM QUARTO DE HOTEL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS LEGÍTIMA. ART. 68, § § 2º e 3º, DA LEI Nº 9.610/98. A disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis autoriza a cobrança, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad, dos direitos autorais de todos o titulares filiados às associações que o integram, mesmo que a execução não tenha fins lucrativos, eis que tais lugares se enquadram no conceito de frequencia coletiva. A cobrança de direitos autorais aos hotéis baseia-se na prerrogativa legal - art. 68, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 9.610/98 e da Súmula 63 do STJ. PRETENSÃO INIBITÓRIA. EVENTOS FUTUROS E INCERTOS. IMPOSSIBILIDADE. A proibição de realização de quaisquer eventos futuros ou incertos sem o recolhimento da arrecadação correlata traduz-se em concessão de tutela de natureza genérica, que, sabe-se, encontra vedação legal (art. 286, I a III, e parágrafo único do art. 459, todos do CPC/73). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a taxa de juros moratórios passou a ser de 1% ao mês, devendo ser este o percentual a incidir sobre a condenação. Em se tratando de violação de direitos autorais, os juros de mora são contados a partir da citação, por inteligência do artigo 405 do Código Civil. A atualização monetária, tratando-se de cobrança de direitos autorais, é contada a partir da data do evento em que se deu a violação. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA INVERSÃO EM VIRTUDE DA REFORMA DA SENTENÇA. VERBAS HONORÁRIAS FIXADAS EM PROL DO CAUSÍDICO DA PARTE DEMANDANTE. Havendo a reforma da sentença, a redistribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar de forma automática, de acordo com os balizamentos fornecidos pelo CPC. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037202-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. IMPROCEDÊNCIA. DIREITO AUTORAL. ECAD. MÚSICA EM QUARTO DE HOTEL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS LEGÍTIMA. ART. 68, § § 2º e 3º, DA LEI Nº 9.610/98. A disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis autoriza a cobrança, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad, dos direitos autorais de todos o titulares filiados às associações que o integram, mesmo que a execução não tenha fins lucrativos, eis que tais lugares se enquadram no conceito de frequenci...