HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAR AO JUÍZO. INCERTEZA ACERCA DO ATUAL PARADEIRO DA PACIENTE. É possível a decretação da prisão preventiva de agente que, beneficiada com a liberdade provisória e advertida de que não deveria mudar de residência sem avisar ao Juízo, não é encontrada no endereço que ela própria forneceu quando foi posta em liberdade, porque a incerteza acerca do paradeiro da acusada representa risco de frustração da aplicação da lei penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.083164-2, de Içara, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM INFORMAR AO JUÍZO. INCERTEZA ACERCA DO ATUAL PARADEIRO DA PACIENTE. É possível a decretação da prisão preventiva de agente que, beneficiada com a liberdade provisória e advertida de que não deveria mudar de residência sem avisar ao Juízo, não é encontrada no endereço que ela própria forneceu quando foi posta em liberdade, porque a incerteza acerca do paradeiro da acusada representa risco de frustração da aplicação da lei penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.083164-2, de Içara, rel. Des. Sérgio...
AGRAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÁLCULO DO VALOR EXEQUENDO REFEITO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. VALOR REMANESCENTE DIFERENTE DAQUELE APONTADO PELO CONTADOR JUDICIAL. CÁLCULO DA CONTADORIA QUE INCORREU EM EQUÍVOCO. INTERLOCUTÓRIO DA EXECUÇÃO ACERTADO. JUROS DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ÍNDICES DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA CORRETAMENTE APLICADOS. RESPEITO AOS TERMOS DEFINIDOS NO DECISUM PROFERIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. Respeitados os termos do comando judicial exequendo quanto à incidência de juros e correção monetária sobre o montante devido, assim como os termos inicial e final daqueles, não há se falar em ofensa à coisa julgada, principalmente quando o juízo da execução corrige equívoco da contadoria judicial no tocante à data do início da correção monetária. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA SOBRE AS ASTREINTES DEVIDAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO POR DESCUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER COERCITIVO DA MULTA. NATUREZA NÃO CONDENATÓRIA. "Não incidem honorários advocatícios sobre o valor fixado a título de astreintes, diante da ausência de caráter condenatório de tais verbas, que, na verdade, constituem um meio coercitivo posto à disposição do Estado-Juiz para fazer cumprir as suas decisões. 4. Agravos Legais a que se nega provimento." (TJ-PE - AGV: 2100076 PE , Relator: José Fernandes, Data de Julgamento: 27/02/2013, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/03/2013) RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081791-7, de Lages, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÁLCULO DO VALOR EXEQUENDO REFEITO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. VALOR REMANESCENTE DIFERENTE DAQUELE APONTADO PELO CONTADOR JUDICIAL. CÁLCULO DA CONTADORIA QUE INCORREU EM EQUÍVOCO. INTERLOCUTÓRIO DA EXECUÇÃO ACERTADO. JUROS DEVIDOS DESDE O EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ÍNDICES DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA CORRETAMENTE APLICADOS. RESPEITO AOS TERMOS DEFINIDOS NO DECISUM PROFERIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A COISA J...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ENTENDEU DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO PELO AUTOR, REPUTANDO VIÁVEL A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO COM A OBSERVÂNCIA DOS DADOS CONSTANTES NA RESPECTIVA RADIOGRAFIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. DOCUMENTO QUE, CONQUANTO RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO É SUFICIENTE, PER SE, PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, PARA A AFERIÇÃO DA DATA E DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELO ACIONISTA ASSINANTE. "A radiografia do contrato é documento necessário na ação de conhecimento para demonstrar que as partes entabularam o negócio jurídico firmado. Na fase de cumprimento de sentença, entretanto, passa a ser apenas um dos documentos indispensáveis à apuração do cálculo; isso porque nela constam as informações sobre o 'valor capitalizado' e o número de ações emitidas com base nesse 'valor capitalizado', mas como não apresenta o valor efetivamente integralizado, vale dizer, desembolsado, é necessária a apresentação do contrato, porque é nele que consta o 'valor integralizado' estabelecido na contratação, e permite revelar o número de ações que deveriam ser emitidas na data da integralização. Conhecido o 'valor integralizado' - que consta somente no contrato - elucidado está o número de ações que deveriam ser emitidas à época da integralização. Conhecido o 'valor capitalizado' - que consta na radiografia - indicada está a quantidade de ações emitidas a menor. E da diferença entre ambos os resultados, surge o número de ações faltantes a reparar, na forma de indenização, daí porque somente a radiografia, por não conter todos os dados, não se presta para a confecção do cálculo. De outra banda, a consequência da negativa de exibição desses documentos em juízo comporta a sanção de admissão como verdadeiros os fatos que se pretende provar, nos termos da norma contida no § 2º do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento nº 2013.008530-7, de Rio do Sul. Relatora Desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli, julgado em 31/10/2013). INVIABILIDADE, ADEMAIS, DE UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXISTENTES EM INSTRUMENTO CONTRATUAL DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE QUE, PARA TER VALIDADE, A PROVA EMPRESTADA TENHA SIDO PRODUZIDA EM LITÍGIO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, RESPEITADO O CONTRADITÓRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.009329-4, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ENTENDEU DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO PELO AUTOR, REPUTANDO VIÁVEL A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO COM A OBSERVÂNCIA DOS DADOS CONSTANTES NA RESPECTIVA RADIOGRAFIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. DOCUMENTO QUE, CONQUANTO RELEVANTE NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO É SUFICIENTE, PER SE, PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, PARA A AFE...
Data do Julgamento:30/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NO PONTO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTA PORÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO PARA O EQUIVALENTE A 15% DO PROVEITO DA DEMANDA. QUANTIA QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL DESENVOLVIDA. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041622-7, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA BRASIL TELECOM S/A. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORM...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES FORAM ASSUMIDAS TANTO PELA TELEBRÁS, QUANTO PELA TIM TELECOMUNICAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. TESE AFASTADA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075573-7, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES FORAM ASSUMIDAS TANTO PELA TELEBRÁS, QUANTO PELA TIM TELECOMUNICAÇÕES. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passara...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADA QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS JÁ EXTERNADOS EM DECISÃO ANTERIOR. ADEMAIS, EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE DECRETA, SUBSTITUI OU DENEGA A PRISÃO PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 315 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. PREDICADOS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A MEDIDA EXTREMA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 2. Quanto à alegada falta de fundamentação do indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva, cumpre dizer que "[...] é prescindível a fundamentação da decisão proferida em pedido de reconsideração, porquanto deve ser exigida apenas em relação àquela que decreta ou denega a prisão cautelar, a teor do que estabelece o art. 315 do Código de Processo Penal". (TJSC - Habeas Corpus n. 2010.068084-7, de Lages, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 16/11/2010). 3. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal). 4. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. 5. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 6. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. "O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente". (RT 701/316). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.082528-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS AO ARGUMENTO DE QUE A AGÊNCIA QUE INTERMEDIOU A COMPRA DAS PASSAGENS NÃO REPASSOU OS VALORES À COMPANHIA AÉREA. TRANSTORNO SOLUCIONADO. PASSAGEIROS QUE PUDERAM EMBARCAR NO VOO AGENDADO. ABALO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conquanto existam pessoas cuja suscetibilidade aflore na epiderme, não se pode considerar que qualquer mal-estar seja apto para afetar o âmago, causando dor espiritual. Quando alguém diz ter sofrido prejuízo espiritual, mas este é conseqüência de uma sensibilidade extrema, não existe reparação. Para que exista dano moral é necessário que a ofensa tenha alguma grandeza e esteja revestida de certa importância e gravidade.[...] O mero incômodo, o desconforto, o enfado decorrente de alguma circunstância, como exemplificados aqui, e que o homem médio tem de suportar em razão mesmo de viver em sociedade, não servem de base para que sejam concedidas indenizações". (SANTOS, Antonio Jeová. Dano Moral Indenizável, 2ª ed. São Paulo: Lejus, p. 117 e 118) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037771-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS AO ARGUMENTO DE QUE A AGÊNCIA QUE INTERMEDIOU A COMPRA DAS PASSAGENS NÃO REPASSOU OS VALORES À COMPANHIA AÉREA. TRANSTORNO SOLUCIONADO. PASSAGEIROS QUE PUDERAM EMBARCAR NO VOO AGENDADO. ABALO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conquanto existam pessoas cuja suscetibilidade aflore na epiderme, não se pode considerar que qualquer mal-estar seja apto para afetar o âmago, causando dor es...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria". (Apelação Cível n. 2013.089805-8, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25.2.2014) "Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. "Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12)" (AC n. 2011.076160-7, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. APELO DO ESTADO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011660-5, de Imaruí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DIREITO À NOMEAÇÃO E INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO EM PROCESSO SELETIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A. - TBG). INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA CONFORME PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. ART. 94 DA LEI ESTADUAL N. 5.624/1979 (CDOJESC). SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "Não se tratando de mandado de segurança, é do Juízo Cível, e não do Juízo da Fazenda Pública ou do Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência para processar e julgar causas cíveis ordinárias em que a sociedade empresária privada ou sociedade de economia mista, ainda que concessionária de serviço público, é autora, ré ou interessada, mesmo que trate de concurso público. Não se aplica ao Primeiro Grau a competência definida no Tribunal, para efeito de distribuição equitativa de feitos, em favor de Câmaras de Direito Público." (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.047516-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 21-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007251-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DIREITO À NOMEAÇÃO E INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO EM PROCESSO SELETIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A. - TBG). INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA CONFORME PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. ART. 94 DA LEI ESTADUAL N. 5.624/1979 (CDOJESC). SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "Não se tratando de mandado de segurança, é do Juízo Cível, e não do Juízo da Fazenda Pública ou do Juizado Especial da Fazend...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE PADRONIZAÇÃO DOS CARACTERES UTILIZADOS NAS PLACAS INDICATIVAS DE PREÇO. LEI N. 10.962/2004 REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 5.903/2006. MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL NÃO COMPROVADO. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR ARBITRADO QUE TRATA DE LITÍGIO HIPOTÉTICO. QUESTÃO QUE PODERÁ SER ANALISADA CASO OCORRA A EXECUÇÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sem provas de que a ordem judicial não foi atendida, o litígio é hipotético. Caso o mandamento seja descumprido, a autoridade julgadora, na execução, poderá avaliar eventual excessividade da multa aplicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003970-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE PADRONIZAÇÃO DOS CARACTERES UTILIZADOS NAS PLACAS INDICATIVAS DE PREÇO. LEI N. 10.962/2004 REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 5.903/2006. MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL NÃO COMPROVADO. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR ARBITRADO QUE TRATA DE LITÍGIO HIPOTÉTICO. QUESTÃO QUE PODERÁ SER ANALISADA CASO OCORRA A EXECUÇÃO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sem provas de que a ordem judicial não foi atendida, o litígio é hipotético. Caso o mandamento seja descumprido, a autoridade julgadora, na execução, poderá avaliar eventual...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DOS CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ALEGADA LITISPENDÊNCIA. TESE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE PROCESSO PRECEDENTE, COM IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, AJUIZADA PELO IBDC-INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CIDADÃO CONTRA O BANCO REAL S/A, QUE JÁ TINHA SIDO INCORPORADO PELO BANCO ABN AMRO REAL S/A, TRATANDO-SE, POIS, DA MESMA PESSOA JURÍDICA. "Na incorporação, uma sociedade empresarial engloba a outra, fazendo com que o ativo e o passivo da incorporada passem a integrar o patrimônio da incorporadora e aquela deixe de possuir existência. A incorporação caracteriza-se pela absorção total do patrimônio da incorporada pela incorporadora (direitos e obrigações), bem como pela extinção da personalidade jurídica da incorporada" (Resp nº 1297847 do RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/10/2013). EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. V, § 3º, DO CPC. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO APELO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.030255-8, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DOS CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ALEGADA LITISPENDÊNCIA. TESE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE PROCESSO PRECEDENTE, COM IDENTIDADE DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR, AJUIZADA PELO IBDC-INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CIDADÃO CONTRA O BANCO REAL S/A, QUE JÁ TINHA SIDO INCORPORADO PELO BANCO ABN AMRO REAL S/A, TRATANDO-SE, POIS, DA MESMA PESSOA JURÍDICA. "Na incorporação, uma sociedade empresarial engloba a outra, fazendo com que o ativo e o passivo da incorporada passem a integrar o patrimônio da incorporadora e aqu...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE, CONTRAÍDA POR UM HOMÔNIMO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO AQUÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE RECURSO PARA MAJORAÇÃO DA VERBA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS COM ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. (AC n. 2012.039950-2, de Imbituba, rel. Des. Carlos Adislon Silva, j. 10.12.2013).. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002116-2, de Ponte Serrada, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR DÍVIDA INEXISTENTE, CONTRAÍDA POR UM HOMÔNIMO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO AQUÉM DOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CORTE. AUSÊNCIA DE RECURSO PARA MAJORAÇÃO DA VERBA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS COM ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuí...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria". (Apelação Cível n. 2013.089805-8, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25.2.2014) "Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. "Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12)" (AC n. 2011.076160-7, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. APELO DO ESTADO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018766-6, de Imaruí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria". (Apelação Cível n. 2013.089805-8, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25.2.2014) "Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. APELO DO ESTADO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068362-2, de Imaruí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
PROCESSUAL CIVIL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DO INSS. PRESCRIÇÃO TRIENAL E INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PRELIMINARES AFASTADAS. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. MUNICÍPIO DE DESCANSO. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. OBRIGAÇÃO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÔNUS DA PARTE POSTULANTE DE COMPROVAR QUE O VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE É INFERIOR À ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO INSTITUIDOR DA BENESSE AO TEMPO DO FALECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Muito embora a extinção do regime de previdência próprio ter gerado, para o Município, o dever de complementar os proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (...)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088359-7, de Descanso, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-07-2013), a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, compete à beneficiária da pensão por morte comprovar que a recebe em valor inferior à última remuneração percebida pelo instituidor do benefício ao tempo do seu falecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075171-2, de Descanso, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DO INSS. PRESCRIÇÃO TRIENAL E INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PRELIMINARES AFASTADAS. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. MUNICÍPIO DE DESCANSO. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. OBRIGAÇÃO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÔNUS DA PARTE POSTULANTE DE COMPROVAR QUE O VALOR DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE É INFERIOR À ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO INSTITUIDOR DA BENESSE...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM CURSO DE ENSINO MÉDIO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS, DECORRENTES DE OUTRO CONTRATO FIRMADO ENTRE A GENITORA DA ALUNA E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ATIVIDADE EDUCACIONAL DELEGADA PELO PODER PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 1º DO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECLAMO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DAS CÂMARAS CÍVEIS E PÚBLICAS. Art. 1º O art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, de 9 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares. [...] § 2º Na competência estabelecida neste artigo ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065070-5, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM CURSO DE ENSINO MÉDIO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS, DECORRENTES DE OUTRO CONTRATO FIRMADO ENTRE A GENITORA DA ALUNA E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ATIVIDADE EDUCACIONAL DELEGADA PELO PODER PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 1º DO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECLAMO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DAS CÂMARAS CÍVEIS E PÚBLICAS. Art. 1º O art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, de 9 de agosto de 2000, passa a vi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. MONTANTE ARBITRADO NA SENTENÇA SUFICIENTE PARA REPARAR OS DANOS SOFRIDOS E COIBIR A REITERAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ALÉM DO CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO IMPRESCINDÍVEIS À REPRIMENDA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO DIES A QUO PARA A DATA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A CONTAR DO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTUDO, CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A CONTAR DO ARBITRAMENTO, CONFORME FIXADO EM SENTENÇA. EXEGESE DA SÚMULA 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028246-1, de Itapema, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). INSUBSISTÊNCIA. MONTANTE ARBITRADO NA SENTENÇA SUFICIENTE PARA REPARAR OS DANOS SOFRIDOS E COIBIR A REITERAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ALÉM DO CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO IMPRESCINDÍVEIS À REPRIMENDA. JUROS DE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE MENOR ATINGIDO POR CABO DE ALTA-TENSÃO QUE DESPRENDEU DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PERTENCENTE A CONCESSIONÁRIA CELESC. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. CUSTEIO DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS FUMUS BONIS JURIS E PERICULUM IN MORA. JUÍZO DE PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIRIETO À SAÚDE MENTAL EM DETRIMENTO DO DIRIETO ECONÔMICO. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE AFASTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ademais, o caso reclama um juízo de ponderações, por meio do princípio constitucional da proporcionalidade. Devem-se sopesar os bens jurídicos tutelados em jogo: de um lado a saúde mental e física da Agravada e de outro o patrimônio dos Agravantes. Não há dúvida que a saúde - direito de segunda dimensão ou geração - deve prevalecer sobre a propriedade, o patrimônio dos Apelantes, de modo que o tratamento não pode aguardar o deslinde final da causa, que sabidamente pode durar anos, enquanto o trauma é imediato". (Agravo de Instrumento n. 2012.045775-6, de Camboriú, rel. Des. Victor Ferreira, j. 4.4.2013) "[...] Pode ocorrer que o risco da irreversibilidade seja uma consequência tanto da concessão quanto do indeferimento da medida antecipatória. Se a verossimilhança pesar significativamente em favor do autor, o magistrado estará autorizado a sacrificar o direito improvável, em benefício do direito que se mostre mais verossímil". (SILVA, Ovídio A. Baptista da. Curso de processo civil. v. I. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1998. p. 120) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078640-9, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORTE DE MENOR ATINGIDO POR CABO DE ALTA-TENSÃO QUE DESPRENDEU DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PERTENCENTE A CONCESSIONÁRIA CELESC. DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA. CUSTEIO DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E PSICOLÓGICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS FUMUS BONIS JURIS E PERICULUM IN MORA. JUÍZO DE PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIRIETO À SAÚDE MENTAL EM DETRIMENTO DO DIRIETO ECONÔMICO. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE AFASTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ademais, o caso reclama um ju...
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ORLEANS. PROFESSORA. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM NÃO PREVISTA PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. LCM N. 1.929/2005. LCM N. 1.957/2006. LCM N. 2.076/2007. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 37, "CAPUT", DA CRFB. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Tendo em vista que a categoria profissional da autora não se enquadra na legislação em que foi baseada a pretensão inaugural, eis que se trata de exceção expressamente ressalvada no art. 63, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal n. 1.929/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Orleans), a improcedência do pedido é medida que se impõe." (TJSC, AC n. 2014.023332-7, de Orleans, rel. Des. Cid Goulart, j. 20-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024120-7, de Orleans, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ORLEANS. PROFESSORA. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. VANTAGEM NÃO PREVISTA PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. LCM N. 1.929/2005. LCM N. 1.957/2006. LCM N. 2.076/2007. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ART. 37, "CAPUT", DA CRFB. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Tendo em vista que a categoria profissional da autora não se enquadra na legislação em que foi baseada a pretensão inaugural, eis que se trata de exceção expressament...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXORDIAL PROPOSTA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 2. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL EVENTUALMENTE APLICADA. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. 1. Fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia se, após a impetração do habeas corpus, a exordial acusatória é proposta perante o Juízo a quo. 2. A prisão processual é determinada quando, em uma das suas hipóteses de cabimento, fizerem-se presentes o periculum libertatis e o fumus commissi delicti. A manutenção ou revogação do decreto segregacional não deve obedecer prognóstico infundado da pena a ser aplicada em eventual condenação. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO; ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.082556-0, de Laguna, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXORDIAL PROPOSTA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 2. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL EVENTUALMENTE APLICADA. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. 1. Fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia se, após a impetração do habeas corpus, a exordial acusatória é proposta perante o Juízo a quo. 2. A prisão processual é determinada quando, em uma das suas hipóteses de cabimento, fizerem-se presentes o periculum libertatis e o fumus commissi delicti. A manutenção ou revogação do decreto seg...