APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TELEFONIA. PORTABILIDADE REALIZADA SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PELO CONSUMIDOR. LINHA INDISPONÍVEL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FLAGRANTE DESCASO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO PROVIDO. 1.Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a autora solicitou a portabilidade, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. 2. A suspensão/bloqueio dos serviços de telefonia de usuário adimplente, por si só, caracteriza ato ilícito gerador de dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088255-7, de Itaiópolis, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 18-02-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037795-9, de Lages, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TELEFONIA. PORTABILIDADE REALIZADA SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PELO CONSUMIDOR. LINHA INDISPONÍVEL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FLAGRANTE DESCASO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO PROVIDO. 1.Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a autora solicitou a portabilidade, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. 2. A suspensão/bloqueio dos serviços de tele...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. MORA NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081090-9, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. MORA NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. SENTENÇA EXTINTIVA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081090-9, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. BLOQUEIO INDEVIDO DA LINHA DA AUTORA. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA QUE MERECE ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO E PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MAJORAÇÃO ACOLHIDO. RECURSO PROVIDO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. (AC n. 2012.085567-7, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 03.09.2013). Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (AC n. 2013.028810-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071585-7, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. BLOQUEIO INDEVIDO DA LINHA DA AUTORA. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA QUE MERECE ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO E PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EM CASOS ANÁLOGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO PARA MAJORAÇÃO ACOLHIDO. RECURSO PROVIDO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. (AC n. 2012.085567-7, de Blumenau, rel. Des. Franci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. ART. 37, § 6º, DA CRFB/88. PASSAGEIRA QUE ALEGA TER CAÍDO DA LOTAÇÃO EM RAZÃO DO CONDUTOR TER IMPRIMIDO MARCHA ENQUANTO AINDA COMPLETAVA O PERCURSO DE DESCIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A COMPROVAR OS FATOS ARTICULADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em que pese o ordenamento jurídico pátrio adotar a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviços públicos por atos cometidos por seus prepostos, não obstante, é indispensável, nos termos do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a comprovação mínima de autoria dos danos, sob pena de se declarar improcedente a pretensão indenizatória. Em matéria de aplicação da teoria objetiva, posto seja dispensada à vítima a demonstração do elemento subjetivo (dolo/culpa) na conduta comissiva ou omissiva da empresa ré, não subsiste qualquer alteração quanto ao ônus de comprovar os fatos articulados no peça inicial, pois o instituto da responsabilidade civil objetiva não tem por intento modificar o encargo probatório acerca dos fatos narrados, que permanece inalterado àquele que os alega, consoante o estipulado pelos regramentos dos incisos I e II do art. 333 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079791-4, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. ART. 37, § 6º, DA CRFB/88. PASSAGEIRA QUE ALEGA TER CAÍDO DA LOTAÇÃO EM RAZÃO DO CONDUTOR TER IMPRIMIDO MARCHA ENQUANTO AINDA COMPLETAVA O PERCURSO DE DESCIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A COMPROVAR OS FATOS ARTICULADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em que pese o ordenamento jurídico pátrio adotar a responsabilidade objetiva das concessionár...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ENCARGO INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA. "É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. [...]" (Apelação Cível nº 2013.046247-5, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10/09/2013). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONTRATAÇÃO DO ENCARGO EVIDENCIADA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. ANATOCISMO ADMITIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. REFORMA DA SENTENÇA NESTE TÓPICO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA LÍDIMA APENAS EM CONTRATOS FIRMADOS ANTES DE 30/04/2008, E DESDE QUE EXPRESSAMENTE AJUSTADAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. AVENÇA ANTERIOR À ALUDIDA DATA. EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA PERMITIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM NO PONTO. "Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos" [...] (Apelação Cível nº 2013.064881-7, de Campos Novos, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11/03/2014). REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro" [...] (Apelação Cível nº 2007.043756-9, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14/02/2011). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA NO 1º GRAU A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MONTANTE QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032866-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ENCARGO INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA. "É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que não se revele abusiva em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. [...]" (Apelação Cível nº 2013.046247-5, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10/09/2013). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INEFICIÊNCIA DO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ETAPA COMPLEMENTAR, DE NATUREZA SÓCIO-AMBIENTAL, QUE DEVE SER TRAVADA ENTRE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA E O PODER PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue dos efluentes' (REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013)" (AgRg no AREsp 215.491/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. em 05/06/2014, DJe 13/06/2014). "A ausência de tratamento dos efluentes não enseja nem sequer a redução proporcional da tarifa porque: (a) a recorrente não cobra o serviço de tratamento, reconhecidamente não executado; (b) a tarifa não é calculada com base em cada um dos serviços que a compõe, mas é uma valor único, capaz de remunerar satisfatoriamente os diversos serviços efetivamente realizados; e (c) a redução proporcional da tarifa impõe o risco de tornar o valor cobrado insuficiente para cobrir os custos dos serviços efetivamente prestados" (REsp 1.351.724/RJ, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 06/12/2012, DJe 04/02/2013). PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. "'(...) o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ela e tampouco a responder um ou todos os seus argumentos' (EDREsp n.º 231.651, Min. Vicente Leal), sendo dispensável emitir juízo a respeito de mera menção a dispositivos legais e constitucionais para efeito de prequestionamento" (Apelação Cível n. 2009.018574-5, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 09/06/2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069505-3, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INEFICIÊNCIA DO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ETAPA COMPLEMENTAR, DE NATUREZA SÓCIO-AMBIENTAL, QUE DEVE SER TRAVADA ENTRE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA E O PODER PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INEFICIÊNCIA DO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ETAPA COMPLEMENTAR, DE NATUREZA SÓCIO-AMBIENTAL, QUE DEVE SER TRAVADA ENTRE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA E O PODER PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue dos efluentes' (REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013)" (AgRg no AREsp 215.491/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. em 05/06/2014, DJe 13/06/2014). "A ausência de tratamento dos efluentes não enseja nem sequer a redução proporcional da tarifa porque: (a) a recorrente não cobra o serviço de tratamento, reconhecidamente não executado; (b) a tarifa não é calculada com base em cada um dos serviços que a compõe, mas é uma valor único, capaz de remunerar satisfatoriamente os diversos serviços efetivamente realizados; e (c) a redução proporcional da tarifa impõe o risco de tornar o valor cobrado insuficiente para cobrir os custos dos serviços efetivamente prestados" (REsp 1.351.724/RJ, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 06/12/2012, DJe 04/02/2013). PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. "'(...) o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ela e tampouco a responder um ou todos os seus argumentos' (EDREsp n.º 231.651, Min. Vicente Leal), sendo dispensável emitir juízo a respeito de mera menção a dispositivos legais e constitucionais para efeito de prequestionamento" (Apelação Cível n. 2009.018574-5, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 09/06/2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061214-5, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INEFICIÊNCIA DO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ETAPA COMPLEMENTAR, DE NATUREZA SÓCIO-AMBIENTAL, QUE DEVE SER TRAVADA ENTRE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA E O PODER PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.) AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1 - EMISSÃO DAS AÇÕES. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903/SC, rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 3 - CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO ESPECÍFICO DE DIVIDENDOS. NÃO OCORRÊNCIA. O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS OCORRE COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. RECONHECIDO O PLEITO ACIONÁRIO, A PARTE AUTORA FAZ JUS AOS ACESSÓRIOS DAÍ DECORRENTES. 4 - PRESCRIÇÃO E PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)" (Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. NÃO ACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]" (REsp. 1112474/RS e Resp. 1034255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 5 - VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. PRETENSÃO DE QUE SEJA APURADO NA DATA DO APORTE FINANCEIRO. SENTENÇA QUE DETERMINA QUE A INDENIZAÇÃO TOME POR BASE O VALOR PATRIMONIAL CALCULADO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 6 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PARA ENTREGA DE AÇÕES. ADMISSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. TESE RECURSAL ACOLHIDA PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. 7 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. APELANTE PUGNOU PELO VALOR DA COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TEMA JÁ DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO POR PERDAS E DANOS DEVE SE DAR PELA COTAÇÃO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO PROVIDO. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (Resp n. 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). 8 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041251-4, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A. (OI S.A.) AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1 - EMISSÃO DAS AÇÕES. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 2 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O AUTOR DE PRODUZIR AO MENOS INÍCIO DE PROVA PARA EMBASAR SUAS ALEGAÇÕES. SITUAÇÃO DESCRITA PELO AUTOR QUE NÃO TRANSCENDE O MERO ABORRECIMENTO INERENTE ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de prova para comprovar suas alegações. [...] (AC n. 2013.064205-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05.11.2013) A reprovabilidade da conduta que gera meros dissabores e incômodos cotidianos não dá azo à indenização por danos morais, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar à empresa consumidora um extraordinário abalo moral." (Apelação Cìvel n. 2011.063872-4, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 08.09.2011) O dano material não se presume, exigindo-se, para que seja passível de reparação, a comprovação do efetivo prejuízo experimentado, uma vez que "a indenização mede-se pela extensão do dano" (art. 944 do CC). (AC n. 2011.092941-2, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071757-6, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O AUTOR DE PRODUZIR AO MENOS INÍCIO DE PROVA PARA EMBASAR SUAS ALEGAÇÕES. SITUAÇÃO DESCRITA PELO AUTOR QUE NÃO TRANSCENDE O MERO ABORRECIMENTO INERENTE ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constit...
RECLAMAÇÃO. "TRAMITAÇÃO DIRETA" DO INQUÉRITO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E DELEGACIA DE POLÍCIA (CPP, ART. 10, § 3º). LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. Não causa inversão da ordem legal do processo, tampouco representa ofensa à legalidade, ao devido processo legal e à separação dos poderes a decisão que determina que a requisição de diligências complementares feita pelo Ministério Público seja encaminhada diretamente à Delegacia de Polícia. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Reclamação n. 2014.053029-0, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
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RECLAMAÇÃO. "TRAMITAÇÃO DIRETA" DO INQUÉRITO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E DELEGACIA DE POLÍCIA (CPP, ART. 10, § 3º). LEGALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEPARAÇÃO DOS PODERES. Não causa inversão da ordem legal do processo, tampouco representa ofensa à legalidade, ao devido processo legal e à separação dos poderes a decisão que determina que a requisição de diligências complementares feita pelo Ministério Público seja encaminhada diretamente à Delegacia de Polícia. RECLAMAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Reclamação n. 2014.053029-0, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INEFICIÊNCIA DO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ETAPA COMPLEMENTAR, DE NATUREZA SÓCIO-AMBIENTAL, QUE DEVE SER TRAVADA ENTRE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA E O PODER PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue dos efluentes' (REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013)" (AgRg no AREsp 215.491/RJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. em 05/06/2014, DJe 13/06/2014). "A ausência de tratamento dos efluentes não enseja nem sequer a redução proporcional da tarifa porque: (a) a recorrente não cobra o serviço de tratamento, reconhecidamente não executado; (b) a tarifa não é calculada com base em cada um dos serviços que a compõe, mas é uma valor único, capaz de remunerar satisfatoriamente os diversos serviços efetivamente realizados; e (c) a redução proporcional da tarifa impõe o risco de tornar o valor cobrado insuficiente para cobrir os custos dos serviços efetivamente prestados" (REsp 1.351.724/RJ, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 06/12/2012, DJe 04/02/2013). PREQUESTIONAMENTO. EXPRESSA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. DESNECESSIDADE. "'(...) o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ela e tampouco a responder um ou todos os seus argumentos' (EDREsp n.º 231.651, Min. Vicente Leal), sendo dispensável emitir juízo a respeito de mera menção a dispositivos legais e constitucionais para efeito de prequestionamento" (Apelação Cível n. 2009.018574-5, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 09/06/2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071922-9, de Itapema, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. INEFICIÊNCIA DO TRATAMENTO FINAL DOS DEJETOS. ETAPA COMPLEMENTAR, DE NATUREZA SÓCIO-AMBIENTAL, QUE DEVE SER TRAVADA ENTRE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA E O PODER PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA, CONSOANTE ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO RESP 1.339.313/RJ, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. "'A Seção de Direito Público do STJ, sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. INSURGÊNCIA DOS POUPADORES CONTRA DECISÃO QUE FIXOU O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, A PARTIR DA DATA DE INTIMAÇÃO DO BANCO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ARGUMENTO PROFÍCUO. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041002-9, de Tangará, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. INSURGÊNCIA DOS POUPADORES CONTRA DECISÃO QUE FIXOU O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA, A PARTIR DA DATA DE INTIMAÇÃO DO BANCO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ARGUMENTO PROFÍCUO. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041002-9, de Tangará, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DILIGÊNCIA POLICIAL. AGENTES ESTATAIS QUE EXTRAPOLARAM NO PODER DE POLÍCIA A ELES INVESTIDO AO ATENDEREM OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO. AUTOR QUE RESISTIU À PRISÃO E SE NEGOU A FAZER CESSAR A PERTURBAÇÃO. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS PERPETRADAS POR POLICIAIS MILITARES. EXCESSO COMPROVADO POR MEIO DE TESTEMUNHAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTOR SUBMETIDO A CONSTRAGIMENTO E HUMILHAÇÃO EM FRENTE AOS FAMILIARES E VIZINHOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PEDIDOS PARA MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. VALOR CONDIZENTE COM O ABALO SUPORTADO. VERBAS ADVOCATÍCIAS FIXADAS EM QUANTIA MÓDICA. MAJORAÇÃO. JUROS INCIDENTES DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ, RESPECTIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REGIDOS PELO ÍNDICE ESTABELECIDO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. - "Patenteadas as agressões sofridas pelas vítimas, praticadas por agentes policiais, deve o Estado responder objetivamente pelo excesso por eles cometido. No mais, 'tendo em vista que a principal função da polícia militar reside em manter a ordem e segurança pública, algumas atitudes se mostram necessárias no exercício desse mister. [...] Contudo, qualquer conduta que extrapole o estrito cumprimento do dever legal inerente à atividade da polícia militar, há que ser repelida, sob pena de se referendar atitudes arbitrárias, com claro abuso de autoridade perante os administrados' (TJSC, Apelação Cível n. 2009.060676-8, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 22.11.10)" (Apelação Cível n. 2010.058234-5, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17.7.2012). - "A indenização a título de danos morais deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento sofrido pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração do ato ilícito por parte do ofensor - sem causar àquele enriquecimento indevido - mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado". (Apelação Cível 2011.088341-5, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, de Otacílio Costa, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 1º.4.2014) - Ao condenar a Fazenda Pública em honorários, o julgador não está adstrito a adotar os limites percentuais de 10% a 20% previstos no § 3º, devendo considerar o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, consoante o disposto no art. 20, § 4º, do CPC, o qual se reporta às alíneas do § 3º, e não a seu caput. Agravo regimental improvido (AgRg no AREsp. n. 12.666/SP, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 16-8-2011, DJe 22-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026293-0, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DILIGÊNCIA POLICIAL. AGENTES ESTATAIS QUE EXTRAPOLARAM NO PODER DE POLÍCIA A ELES INVESTIDO AO ATENDEREM OCORRÊNCIA DE PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO. AUTOR QUE RESISTIU À PRISÃO E SE NEGOU A FAZER CESSAR A PERTURBAÇÃO. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS PERPETRADAS POR POLICIAIS MILITARES. EXCESSO COMPROVADO POR MEIO DE TESTEMUNHAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTOR SUBMETIDO A CONSTRAGIMENTO E HUMILHAÇÃO EM FRENTE AOS FAMILIARES E VIZINHOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PEDIDOS PARA MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. VALOR...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. REGISTRO EM NOME DO COMPANHEIRO DA EMBARGANTE. FRAUDE CONTRA EXECUÇÃO RECONHECIDA. FINALIDADE DE OBSTAR A PENHORA DO BEM. NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO. IMÓVEL QUE VOLTA A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. MEAÇÃO. BEM ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A improcedência dos embargos de terceiro é medida lídima de justiça quando, cotejadas as provas dos autos, verificar-se o ardil praticado pelo executado em alienar imóvel a fim de impedir a excussão do bem pelos credores. "A fraude contra credores provoca a anulação do negócio jurídico, trazendo como consequência o retorno dos bens, alienados fraudulentamente, ao patrimônio do devedor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 430). Por se aplicar o regime da comunhão parcial à união estável, há comunicação dos bens adquiridos pelo esforço comum e na constância da união, afastando-se o direito à meação sobre os imóveis adquiridos anteriormente ao início da relação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069310-7, de Trombudo Central, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. REGISTRO EM NOME DO COMPANHEIRO DA EMBARGANTE. FRAUDE CONTRA EXECUÇÃO RECONHECIDA. FINALIDADE DE OBSTAR A PENHORA DO BEM. NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO. IMÓVEL QUE VOLTA A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. MEAÇÃO. BEM ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A improcedência dos embargos de terceiro é medida lídima de justiça quando, cotejadas as provas dos autos, verificar-se o ardil praticado pelo executado em alienar imóvel a fim de impedir a excussão do bem pelos credores. "A fraude contra credores...
AGRAVO SEQUENCIAL (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE PRORROGA A EFICÁCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS. TÉRMINO DO PRAZO. Expirado o prazo de vigência das medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do agravante, carece ele de interesse recursal para discutir o acerto ou o erro do comando judicial que determinou a prorrogação das medidas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.062693-1, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
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AGRAVO SEQUENCIAL (CPC, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE RECURSAL. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE PRORROGA A EFICÁCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS. TÉRMINO DO PRAZO. Expirado o prazo de vigência das medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do agravante, carece ele de interesse recursal para discutir o acerto ou o erro do comando judicial que determinou a prorrogação das medidas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.062693-1, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-12-2014).
SUCESSÃO. INVENTÁRIO. SOCIEDADES POR COTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DECISÃO QUE INSERE A INVENTARIANTE COMO CO-ADMINISTRADORA DOS EMPREENDIMENTOS. AFRONTA AOS CONTRATOS SOCIAIS. PODERES DA ÚLTIMA LIMITADOS À GESTÃO DOS BENS DO DE CUJUS E APURAÇÃO DAS CONTAS DAS EMPRESAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Com o falecimento do sócio, as suas cotas sociais passam a compor a herança. Como tal, a inventariante, responsável pela gestão de bens até a partilha, tem poderes para exigir a exposição das contas das empresas nas quais participava o finado, até a partilha. Por outro lado, não poderá jamais ser inserida como administradora direta dos empreendimentos, à completa revelia do contrato social e legislação vigente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054059-0, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).
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SUCESSÃO. INVENTÁRIO. SOCIEDADES POR COTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DECISÃO QUE INSERE A INVENTARIANTE COMO CO-ADMINISTRADORA DOS EMPREENDIMENTOS. AFRONTA AOS CONTRATOS SOCIAIS. PODERES DA ÚLTIMA LIMITADOS À GESTÃO DOS BENS DO DE CUJUS E APURAÇÃO DAS CONTAS DAS EMPRESAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Com o falecimento do sócio, as suas cotas sociais passam a compor a herança. Como tal, a inventariante, responsável pela gestão de bens até a partilha, tem poderes para exigir a exposição das contas das empresas nas quais participava o finado, até a partilha. Por outro lado, não poderá...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MULTAS DE TRÂNSITO QUITADAS PELO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DO SERVIDOR PÚBLICO MOTORISTA DO VEÍCULO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022519-3, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MULTAS DE TRÂNSITO QUITADAS PELO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DO SERVIDOR PÚBLICO MOTORISTA DO VEÍCULO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022519-3, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO VISANTE A COMPELIR O MUNICÍPIO A REALIZAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FIM DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL, FIXADO POR LEI (ART. 10, ALÍNEA "E", DA LCM N. 013/ 99). OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJULGADOS DA CORTE. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DOTADO DE RAZOABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CORRETAMENTE DEFERIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS COM EXAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DESPICIENDO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075071-3, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO VISANTE A COMPELIR O MUNICÍPIO A REALIZAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FIM DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL, FIXADO POR LEI (ART. 10, ALÍNEA "E", DA LCM N. 013/ 99). OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PREJULGADOS DA CORTE. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DOTADO DE RAZOABILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CORRETAMENTE DEFERIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS COM EXAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DESPICIENDO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES EM DESACORDO COM O CONTRATO. FATURA RETIFICADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. REINCLUSÃO DO VALOR EM FATURA POSTERIOR. DÉBITO INDEVIDO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, EM HIPÓTESES SEMELHANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A cobrança indevida de valores superiores ao contratado, quando somada ao incômodo sofrido pela autora para tentar resolver a questão, configura um ato ilícito gerador de dano moral". (Apelação Cível n. 2011.005077-9, de Garuva, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 3.9.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026899-7, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES EM DESACORDO COM O CONTRATO. FATURA RETIFICADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA. REINCLUSÃO DO VALOR EM FATURA POSTERIOR. DÉBITO INDEVIDO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, EM HIPÓTESES SEMELHANTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A cobrança indevida de valores superiores ao contratado, quando somada ao incômo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. SUSPENSÃO DO FEITO. SUPRESSÃO DO ÓBICE PARA EXAME DA INSURGÊNCIA. JULGAMENTO PELO STJ DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1.391.198/RS E Nº 1.370.899/SP. POSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES, PORQUANTO NÃO PERTENCERIAM AOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. TESE QUE, EMBORA SUSCITADA APENAS NAS RAZÕES DO RECLAMO, POR CONSUBSTANCIAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER ANALISADA A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO NO ARESTO DA CORTE CIDADÃ PELA REJEIÇÃO DA ALUDIDA ALTERCAÇÃO. PREFACIAL, PORTANTO, AFASTADA. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA PARA A DATA DA INTIMAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. ACOLHIMENTO QUE RESULTARIA EM MAIOR PREJUÍZO AO TITULAR DO CRÉDITO, JÁ PRIVADO DE USUFRUIR DA PECÚNIA DESDE A DATA DA INDEVIDA APROPRIAÇÃO. ENCARGO QUE INCIDE A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.370.899/SP. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032121-3, de Caçador, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO BANCO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. SUSPENSÃO DO FEITO. SUPRESSÃO DO ÓBICE PARA EXAME DA INSURGÊNCIA. JULGAMENTO PELO STJ DOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1.391.198/RS E Nº 1.370.899/SP. POSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS. ALEGADA ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES, PORQUANTO NÃO PERTENCERIAM AOS QUADROS DA ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. TESE QUE, EMBORA SUSCITADA APENAS NAS RAZÕES DO RECLAMO, POR CONSUBSTANCIAR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial