AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. INDEFERIMENTO, DE PLANO, NO PRIMEIRO GRAU. INTIMAÇÃO DA PARTE, CONTUDO, PARA DEMONSTRAR A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE, NO CASO. RECURSO PROVIDO. 1. É assente, na jurisprudência, que a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, autoriza a concessão da assistência judiciária. 2. É facultado ao juiz, de todo modo, o indeferimento da pretensão, se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º da Lei n. 1.060/50) ou ordenar a comprovação do estado de miserabilidade, "a fim de avaliar as condições para deferimento ou não da assistência judiciária [...]" (AgRg nos Edcl no Ag n. 664.435/Sp, rel. Min. Teori Albino Zavascki). 3. De efeito, a afirmação do estado de pobreza goza de presunção juris tantum, passível, pois, de ser elidida por prova em contrário. 4. O deferimento de plano, no entanto, só se justifica se contundentes os elementos de convicção existentes nos autos, e o fato de a autora/agravante ter firmado contrato particular de honorários advocatícios, pelos quais se obrigou a pagar, em 10 (dez) parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), a verba advocatícia, não se presta, por si só, a tanto. De rigor, dessarte, a concessão da benesse, com o consequente provimento do recurso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020809-4, de Brusque, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. INDEFERIMENTO, DE PLANO, NO PRIMEIRO GRAU. INTIMAÇÃO DA PARTE, CONTUDO, PARA DEMONSTRAR A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE, NO CASO. RECURSO PROVIDO. 1. É assente, na jurisprudência, que a simples afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, autoriza a concessão da assistência judiciária. 2. É facultado ao juiz, de todo modo, o indeferimento da pretensão, se tiver fundadas razões para isso (artigo 5º da Lei n...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDAS CONEXAS. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS DO DEMANDANTE. INSURGÊNCIA CONTRA O APONTAMENTO A PROTESTO DE CHEQUE APÓS A DATA ESTIPULADA EM LEI PARA APRESENTAÇÃO. TÍTULO PÓS-DATADO. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM QUE SE INICIA A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DA CÁRTULA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 33 E 48 DA LEI 7.347/85. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA IMPOSITIVA DA SENTENÇA A QUO, NESTE PONTO. MANUTENÇÃO, CONTUDO, DA HIGIDEZ DO TÍTULO DIANTE DA AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA CÁRTULA. TÍTULO NÃO DESCONSTITUÍDO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESPROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "1. O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé, por isso que a sua pós-datação não amplia o prazo de apresentação da cártula, cujo marco inicial é, efetivamente, a data da emissão. 2. "A alteração do prazo de apresentação do cheque pós-datado implicaria na dilação do prazo prescricional do título, situação que deve ser repelida, visto que infringiria o artigo 192 do Código Civil. Assentir com a tese exposta no especial, seria anuir com a possibilidade da modificação casuística do lapso prescricional, em razão de cada pacto realizado pelas partes". (AgRg no Ag 1159272/DF, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 27/04/2010) 3. Não se pode admitir que a parte descumpra o artigo 32 da Lei 7.357/85 e, ainda assim, pretenda seja conferida interpretação antinômica ao disposto no artigo 59 do mesmo Diploma, para admitir a execução do título prescrito. A concessão de efeitos à pactuação extracartular representaria desnaturação do cheque naquilo que a referida espécie de título de crédito tem de essencial, ser ordem de pagamento à vista, além de violar os princípios da abstração e literalidade. 4. Recurso especial não provido". (REsp n. 875.161-SC, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 9-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023823-1, de Araranguá, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDAS CONEXAS. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS DO DEMANDANTE. INSURGÊNCIA CONTRA O APONTAMENTO A PROTESTO DE CHEQUE APÓS A DATA ESTIPULADA EM LEI PARA APRESENTAÇÃO. TÍTULO PÓS-DATADO. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM QUE SE INICIA A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DA CÁRTULA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 33 E 48 DA LEI 7.347/85. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA IMPOSITIVA DA SENTENÇA A QUO, NESTE PONTO. MANUTENÇÃO, CONTUDO, DA HIGIDEZ DO TÍTULO DIANTE DA...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDAS CONEXAS. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS DO DEMANDANTE. INSURGÊNCIA CONTRA O APONTAMENTO A PROTESTO DE CHEQUE APÓS A DATA ESTIPULADA EM LEI PARA APRESENTAÇÃO. TÍTULO PÓS-DATADO. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM QUE SE INICIA A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DA CÁRTULA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 33 E 48 DA LEI 7.347/85. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA IMPOSITIVA DA SENTENÇA A QUO, NESTE PONTO. MANUTENÇÃO, CONTUDO, DA HIGIDEZ DO TÍTULO DIANTE DA AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA CÁRTULA. TÍTULO NÃO DESCONSTITUÍDO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DESPROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "1. O cheque é ordem de pagamento à vista e submete-se aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé, por isso que a sua pós-datação não amplia o prazo de apresentação da cártula, cujo marco inicial é, efetivamente, a data da emissão. 2. "A alteração do prazo de apresentação do cheque pós-datado implicaria na dilação do prazo prescricional do título, situação que deve ser repelida, visto que infringiria o artigo 192 do Código Civil. Assentir com a tese exposta no especial, seria anuir com a possibilidade da modificação casuística do lapso prescricional, em razão de cada pacto realizado pelas partes". (AgRg no Ag 1159272/DF, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 27/04/2010) 3. Não se pode admitir que a parte descumpra o artigo 32 da Lei 7.357/85 e, ainda assim, pretenda seja conferida interpretação antinômica ao disposto no artigo 59 do mesmo Diploma, para admitir a execução do título prescrito. A concessão de efeitos à pactuação extracartular representaria desnaturação do cheque naquilo que a referida espécie de título de crédito tem de essencial, ser ordem de pagamento à vista, além de violar os princípios da abstração e literalidade. 4. Recurso especial não provido". (REsp n. 875.161-SC, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 9-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023822-4, de Araranguá, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDAS CONEXAS. SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS DO DEMANDANTE. INSURGÊNCIA CONTRA O APONTAMENTO A PROTESTO DE CHEQUE APÓS A DATA ESTIPULADA EM LEI PARA APRESENTAÇÃO. TÍTULO PÓS-DATADO. MARCO INICIAL PARA CONTAGEM QUE SE INICIA A PARTIR DA DATA DA EMISSÃO DA CÁRTULA. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 33 E 48 DA LEI 7.347/85. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA IMPOSITIVA DA SENTENÇA A QUO, NESTE PONTO. MANUTENÇÃO, CONTUDO, DA HIGIDEZ DO TÍTULO DIANTE DA...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 371 DO STJ. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). "Depreende-se do exposto que à parte autora assiste o direito de receber o valor correspondente à complementação das ações subscritas e integralizadas, devidamente corrigido e acrescido de juros, com base nas regras do Código Civil, sem que haja qualquer violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como aos alegados princípios" (Apelação Cível n. 2012.009465-7, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, DJE de 14.08.12). O cálculo do valor patrimonial das ações deve ser feito na fase de cumprimento de sentença, tendo por base o balancete do mês da integralização do capital, correspondente ao mês do primeiro - em caso de aquisição parcelada da linha telefônica - ou único pagamento. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação". (Resp. n. 1.301.989/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). RECURSO DOS AUTORES. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE DOS AUTORES QUE TIVERAM O SEU PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS CONTRATUAIS, POR PARTE DOS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS DO TERMINAL TELEFÔNICO. CABIMENTO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO REVELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS TERMOS DA CESSÃO REALIZADA. PREFACIAL AFASTADA NA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072054-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIB...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. APELO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO APÓS 11/01/2013. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. No entanto, em qualquer hipótese, o termo ad quem nunca será posterior a 11/01/2013, de forma que, tendo a presente ação sido ajuizada após a indigitada data, a pretensão encontra-se prescrita" (Apelação Cível n. 2014.046348-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051572-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO. APELO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO APÓS 11/01/2013. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de relação n...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081499-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO APURADO NO BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VE...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARAZÕES QUE INOBSERVOU PEDIDO EXPRESSO, CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL, PARA QUE TODAS AS PUBLICAÇÕES FOSSEM ENDEREÇADAS PARA DETERMINADO ADVOGADO - NULIDADE CARACTERIZADA - EXEGESE DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA QUE SE IMPÕE. "Se o litigante requereu expressamente que as intimações mediante publicação no periódico oficial se dessem em nome de determinado advogado e se aquela ocorreu em nome de patrono diverso, nulo é o ato de ciência ex vi do art. 236, § 1º, do CPC" (Apelação Cível n. 2011.066024-0, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 22-9-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042602-9, de Gaspar, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARAZÕES QUE INOBSERVOU PEDIDO EXPRESSO, CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL, PARA QUE TODAS AS PUBLICAÇÕES FOSSEM ENDEREÇADAS PARA DETERMINADO ADVOGADO - NULIDADE CARACTERIZADA - EXEGESE DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA QUE SE IMPÕE. "Se o litigante requereu expressamente que as intimações mediante publicação no periódico oficial se dessem em nome de determinado advogado e se aquela ocorreu em nome de patrono diverso, nulo é o ato de ciência ex vi do art. 236, § 1º, do...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTERPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PRESTÁ-LAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE HARMONIZAM COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.038844-0, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTERPOSIÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PRESTÁ-LAS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE HARMONIZAM COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE A MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.038844-0, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Pri...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMAS QUE NÃO ATACAM O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. REUNIÃO DE PROCESSOS CONEXOS (INDENIZAÇÃO DE CUNHO CONTRATUAL, EXECUÇÃO DO MESMO PACTO E EMBARGOS) A PEDIDO DOS AGRAVANTES. PREJUÍZO INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE. AGRICULTORES. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NAS SEMENTES FORNECIDAS PELA RÉ. VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREJUDICIALIDADE EXTERNA (ART. 265, IV, "A" DO CPC). AUTOS REUNIDOS POR CONEXÃO. PARALISAÇÃO DESNECESSÁRIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. Teses recursais que não impugnam especificamente a decisão recorrida, pleitos diversos, dissociados das razões e incompatíveis com a decisão atacada, não serão conhecidos em sede de agravo. O vencedor não tem interesse de recorrer: já obteve o que pleiteou. Se o agricultor é vulnerável técnica ou economicamente, frente ao fornecedor das sementes que planta, não há negar aplicação ao CDC. A suspensão da ação, com fulcro no art. 265, IV, "a", do CPC (prejudicialidade externa), visa evitar julgamentos conflitantes, mas é desnecessária se há conexão de ações. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029231-1, de Garuva, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMAS QUE NÃO ATACAM O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. REUNIÃO DE PROCESSOS CONEXOS (INDENIZAÇÃO DE CUNHO CONTRATUAL, EXECUÇÃO DO MESMO PACTO E EMBARGOS) A PEDIDO DOS AGRAVANTES. PREJUÍZO INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE. AGRICULTORES. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NAS SEMENTES FORNECIDAS PELA RÉ. VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREJUDICIALIDADE EXTERNA (ART. 265, IV, "A" DO CPC). AUTOS REUNIDOS POR CONEXÃO. PARALISAÇÃO DESNECESSÁRIA. PRETENSÃO ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. Teses...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA AFASTADA (ART. 649, IV, DO CPC). CRÉDITO QUE POSSUI A MESMA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA A SER CONSTRITADA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 649 DO CPC. ONERAÇÃO QUE, TODAVIA, NÃO DEVE SER SUPERIOR A 15% (QUINZE POR CENTO) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 649 do CPC, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. 2. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentícia. 3. Assim, é possível a penhora de verbas remuneratórias para pagamento de honorários advocatícios" (REsp 1365469/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 26/06/2013) (AI n. 2014.040732-4, de Guaramirim, Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber. j. em 02.10.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031654-2, de Caçador, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA AFASTADA (ART. 649, IV, DO CPC). CRÉDITO QUE POSSUI A MESMA NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA A SER CONSTRITADA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 649 DO CPC. ONERAÇÃO QUE, TODAVIA, NÃO DEVE SER SUPERIOR A 15% (QUINZE POR CENTO) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, s...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066322-1, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não gua...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, ANULAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE SUA DISSOLUÇÃO E PARTILHA DE BENS. FALECIMENTO DO COMPANHEIRO 2 DIAS APÓS A ASSINATURA DESSE PAPEL E SEPARAÇÃO SEMANAS ANTES. TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL NESSA DATA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015684-4, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, ANULAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE SUA DISSOLUÇÃO E PARTILHA DE BENS. FALECIMENTO DO COMPANHEIRO 2 DIAS APÓS A ASSINATURA DESSE PAPEL E SEPARAÇÃO SEMANAS ANTES. TÉRMINO DA UNIÃO ESTÁVEL NESSA DATA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015684-4, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO SPC. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO NA ORIGEM. APELO DA DEMANDANTE. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO À GUISA DE DANO ANÍMICO E IGUALMENTE DA VERBA ADVOCATÍCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023834-1, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO SPC. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO NA ORIGEM. APELO DA DEMANDANTE. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO À GUISA DE DANO ANÍMICO E IGUALMENTE DA VERBA ADVOCATÍCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023834-1, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Ordem para o autor apresentar o original do título e demonstrar a regular constituição em mora do demandado, à consideração de invalidade da notificação que instruiu a causa. Determinação não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito, sob fundamento ser insuficiente a instrução do feito com fotocópia da cédula. Artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Situação, ademais, que constitui hipótese prevista no artigo 284, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Intimação pessoal prévia da parte interessada, portanto, desnecessária. Alegação de ofensa aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia e da celeridade processual afastada. Decisum mantido. Imprescindibilidade, ademais, de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Ausência de qualquer documento com essa finalidade. Mora do devedor não comprovada. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Sentença terminativa preservada, com acréscimo de outro fundamento. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072078-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Ordem para o autor apresentar o original do título e demonstrar a regular constituição em mora do demandado, à consideração de invalidade da notificação que instruiu a causa. Determinação não atendida. Extinção do feito, sem resolução do mérito, sob fundamento ser insuficiente a instrução do feito com fotocópia da cédula. Artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do demandante. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidad...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MAIOR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. LIMINAR DEFERIDA 1. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA A FILHO ADULTO E CAPAZ. ARBITRAMENTO DE DUAS QUANTIAS, UMA DESTINADA À SUBSISTÊNCIA (SEIS SALÁRIOS MÍNIMOS) E OUTRA PARA PAGAMENTO DE SEMESTRALIDADE DE CURSO DE ARTES PLÁSTICAS EM FACULDADE DE PARIS, FRANÇA (R$42.217,00 - QUARENTA E DOIS MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS). 2. QUANTIA REFERENTE À SOBREVIVÊNCIA DEVIDAMENTE PRESTADA. INADIMPLÊNCIA, TÃO SOMENTE, EM RELAÇÃO À PARCELA DESTINADA À GRADUAÇÃO. VERBA NÃO PAGA QUE NÃO POSSUI O CARÁTER DE URGÊNCIA JUSTIFICADOR DA RESTRIÇÃO À LIBERDADE. 3. SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA QUE SE AFIGURA ILEGAL OU ABUSIVA. 4. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.075405-8, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MAIOR. PRISÃO CIVIL DECRETADA. LIMINAR DEFERIDA 1. PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA A FILHO ADULTO E CAPAZ. ARBITRAMENTO DE DUAS QUANTIAS, UMA DESTINADA À SUBSISTÊNCIA (SEIS SALÁRIOS MÍNIMOS) E OUTRA PARA PAGAMENTO DE SEMESTRALIDADE DE CURSO DE ARTES PLÁSTICAS EM FACULDADE DE PARIS, FRANÇA (R$42.217,00 - QUARENTA E DOIS MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS). 2. QUANTIA REFERENTE À SOBREVIVÊNCIA DEVIDAMENTE PRESTADA. INADIMPLÊNCIA, TÃO SOMENTE, EM RELAÇÃO À PARCELA DESTINADA À GRADUAÇÃO. VERBA NÃO PAGA QUE NÃO POSSUI O CARÁTER DE URGÊNCIA JUSTI...
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação pessoal. Certidão do oficial que atesta ter o requerido mudado de endereço. Mora, portanto, não constituída. Precedentes. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Fato que, por si, enseja a extinção do feito. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo. Descumprimento da ordem. Observância do art. 284, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Intimação pessoal da parte interessada, embora desnecessária, realizada pelo Juízo de primeiro grau. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066977-3, de Barra Velha, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pretens...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL MINORATÓRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS À DECISÃO QUALIFICADA. PROEMIAL SUPERADA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o irresignado não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa acaso instrução houvesse. (2) MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE ALTERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE E NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA NÃO DERRUÍDO. - Poderá ocorrer majoração ou minoração dos alimentos, inclusive sua extinção, a qualquer tempo, mas desde que alterados, necessariamente, os vetores necessidade-possibilidade, porquanto é a quebra da proporcionalidade a válvula motivadora do reexame de alimentos fixados. - O ônus da prova incumbe ao autor no tocante aos fatos constitutivos do seu direito e ao réu no que concerne à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Assim, uma vez não comprovadas a modificação nas possibilidades do alimentante nem nas necessidade da alimentanda, o pedido revisional não pode ter solução outra que não o seu desacolhimento. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074896-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS E PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL MINORATÓRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS À DECISÃO QUALIFICADA. PROEMIAL SUPERADA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o irresignado não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa acaso instrução houvesse. (2) MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE ALTERAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE E NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. ÔNUS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. - INTERLOCUTÓRIO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE RECURSO ÚNICO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EFEITO INTEGRATIVO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Apesar de se extrair do princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, numa interpretação inversa, ser descabida a interposição de um único recurso contra mais de uma manifestação judicial, em exegese ao efeito integrativo consubstanciado no julgamento dos embargos de declaração, adequada a interposição de recurso único contra a decisão recorrida e aquela de deslinde dos respectivos aclaratórios. (2) MÉRITO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REGISTRADO. DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO. COMPETÊNCIA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. - A competência para processar e julgar a ação de adjudicação compulsória depende da existência ou não de registro do contrato de compromisso de compra e venda junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo que: a) se registrado, garante ao compromissário-comprador um direito real de aquisição sobre o imóvel, atraindo, por recair a ação sobre direito de propriedade, a competência funcional, de ordem absoluta, do foro da situação da coisa, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, inadmitindo-se prorrogação ou derrogação por vontade das partes; e, b) se não registrado, garante ao compromissário-comprador um direito pessoal sobre o imóvel, atraindo a competência territorial, de ordem relativa, do foro do domicílio do réu, nos termos do art. 94 do Código de Processo Civil, admitindo-se prorrogação ou derrogação por vontade das partes. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064433-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. - INTERLOCUTÓRIO DE DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE RECURSO ÚNICO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. EFEITO INTEGRATIVO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - Apesar de se extrair do princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, numa interpretação inversa, ser descabida a interposição de um único recurso contra mais de uma manifestação judicial, em exegese ao efeito integrativo consubstanciado no julgamento dos emba...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORIAS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Respeitadas essas premissas, a manutenção é de rigor. (2) JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. EN. 54 DA SÚMULA DO STJ. ALTERAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. EN. 362 DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO. - Na responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso, a teor do que dispõe o enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Quanto à atualização monetária, esta incide a contar da data da publicação da decisão que arbitrou a verba, nos moldes do Enunciado n. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (3) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. ELEVAÇÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Não observadas essas diretrizes, há elevar-se a verba. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075609-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORIAS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Respeitadas essas premissas, a manutenção é de rigor. (2) JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AVARIA EM CARGA TRANSPORTADA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CULPA. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO SUPERADA. EXCESSO DE VELOCIDADE E DESATENÇÃO NÃO VERIFICADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO CONTRÁRIO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. - Malgrado presumidamente culpado o motorista de veículo que colide contra outro que lhe precede, ante o teor do art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, a dinâmica do sinistro pode se dar de maneira que a culpa recaia, em verdade, sobre o condutor atingido em sua retaguarda. - Na hipótese, supera-se a presunção na existência de incisivo depoimento de testemunha ocular (mantido, na essência, em duas oportunidades) e de elementos que indicam que o caminhão precedente ingressou de inopino em via de trânsito rápido (BR). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057730-8, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AVARIA EM CARGA TRANSPORTADA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. CULPA. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO SUPERADA. EXCESSO DE VELOCIDADE E DESATENÇÃO NÃO VERIFICADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO CONTRÁRIO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. - Malgrado presumidamente culpado o motorista de veículo que colide contra outro que lhe precede, ante o teor do art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, a dinâmica do sinistro pode se dar de maneira que a culpa recaia, em verdade, sobre o condutor atingido em sua ret...