APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA ACOLHEDORA DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA DO VARÃO QUANTO AO TERMO FINAL DA CONVIVÊNCIA. ELEMENTOS SEGUROS DE PROVA REVELADORES DE QUE, COMO ENTENDEU A TOGADA SINGULAR, AUTORA E DEMANDADO ROMPERAM O VÍNCULO JURÍDICO EM MEADOS DE 2010. MENSAGENS DE TEXTO (SMS) TROCADAS ENTRE O CASAL EM MAIO DE 2010, NÃO DERRUÍDAS PELO VARÃO, QUE EVIDENCIAM A MANUTENÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR ATÉ O ALUDIDO TERMO TEMPORAL (CC ART. 1.723). AUTOMÓVEL ADQUIRIDO EM AGOSTO DE 2009, O QUAL DEVE, POIS, INTEGRAR A PARTILHA (ARTS. 1.658 E 1.725 DO CC). INEXISTÊNCIA DE PROVA DANDO CONTA DA PRETENSA SUB-ROGAÇÃO, NA AQUISIÇÃO DO BEM PARTILHÁVEL, DE AUTOMOTOR PERTENCENTE AO GENITOR DO DEMANDADO. RECURSO DESPROVIDO. Em tema de união estável, aplica-se op jure o regime patrimonial de comunhão parcial (CPC arts. 1.725 e 1.658), pelo que, então, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente por ambos os companheiros na constância do núcleo familiar, devendo prevalecer a partilha igualitária do patrimônio comum quando não restar suficientemente comprovada, de um ou outro modo, qualquer hipótese de exclusão de bens em favor de um ou outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083311-7, de Itapema, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA ACOLHEDORA DA PRETENSÃO. INSURGÊNCIA DO VARÃO QUANTO AO TERMO FINAL DA CONVIVÊNCIA. ELEMENTOS SEGUROS DE PROVA REVELADORES DE QUE, COMO ENTENDEU A TOGADA SINGULAR, AUTORA E DEMANDADO ROMPERAM O VÍNCULO JURÍDICO EM MEADOS DE 2010. MENSAGENS DE TEXTO (SMS) TROCADAS ENTRE O CASAL EM MAIO DE 2010, NÃO DERRUÍDAS PELO VARÃO, QUE EVIDENCIAM A MANUTENÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR ATÉ O ALUDIDO TERMO TEMPORAL (CC ART. 1.723). AUTOMÓVEL ADQUIRIDO EM AGOSTO DE 2009, O QUAL DEVE, POIS, INTEGRAR A PARTILHA (ARTS. 1.658 E...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Revisão de cláusulas contratuais de ofício. Impossibilidade. Súmula 381 do STJ. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de capitalização de juros, salvo se expressamente pactuada, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Tarifas bancárias. Abusividade na cobrança das despesas alegada na inicial. Tema não contemplado, todavia, de forma específica. Pedido genérico. Inadmissibilidade. Artigo 286, caput, do Código de Processo Civil. Magistrada singular, contudo, que analisou o assunto, vedando a incidência da totalidade das taxas administrativas previstas no pacto. Pronunciamento ex officio não autorizado. Súmula 381 do STJ. Julgamento extra petita configurado. Artigos 128 e 460 do aludido diploma processual. Reconhecimento de ofício por este Órgão Julgador. Insubsistência do decisum no ponto. Reclamo do estabelecimento financeiro prejudicado, no que diz respeito à matéria. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios, na espécie a média de mercado divulgada pelo Bacen para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física), dos juros moratórios e da multa contratual sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Requerente que defende, nas suas razões recursais, que a comissão de permanência não pode ser cumulada com os demais encargos do período de impontualidade. Decisão de 1º grau proferida de acordo com essa postulação. Interesse recursal não verificado. Apelo da suplicante não conhecido, nesse aspecto. Descaracterização da mora condicionada à existência de encargos abusivos no período de normalidade da avença. Ausência de contratação de juros remuneratórios e de capitalização. Mora, em tese, constituída. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à parte demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Verossimilhança das alegações não evidenciada. Revogação da medida concedida na 1ª instância. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Recurso da autora parcialmente conhecido e desprovido. Apelo do réu conhecido e acolhido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068354-3, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos os litigantes. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Revisão de cláusulas contratuais de ofício. Impossibilidade. Súmula 381 do STJ. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de capitalização de juros, salvo se expressamente pactuada, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetuada por serventia extrajudicial, sendo inviável à credora promovê-la por qualquer ato particular (correio, escritório de advocacia, etc.). Realização por cartório situado em comarca diversa do domicílio do alienatário admitida. Desnecessidade de comprovação do recebimento pelo próprio destinatário. Validade da simples entrega no endereço informado no pacto. Precedentes. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no da credora, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Publicação editalícia. Invalidade. Tentativa prévia de intimação pessoal do demandado fora dos preceitos legais. Correspondência particular encaminhada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Inviabilidade. Mora do requerido não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Extinção do processo, sem resolução do mérito, mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054224-0, de Imbituba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério da credora, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação extrajudicial. Comunicação via postal que deve ser efetu...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário (modalidade capital de giro). Sentença de parcial procedência. Insurgência do embargado. Tabela Price. Método que importa capitalização de juros. Prática não autorizada quando a referência no contrato é imprecisa, confusa e dificulta a compreensão do consumidor quanto ao seu sentido e alcance. Exigência de capitalização, nas periodicidades anual e mensal, afastada. Decisão de 1º grau mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092286-8, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário (modalidade capital de giro). Sentença de parcial procedência. Insurgência do embargado. Tabela Price. Método que importa capitalização de juros. Prática não autorizada quando a referência no contrato é imprecisa, confusa e dificulta a compreensão do consumidor quanto ao seu sentido e alcance. Exigência de capitalização, nas periodicidades anual e mensal, afastada. Decisão de 1º grau mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092286-8, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Di...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C DEFINIÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. DECISÃO AFETA À DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. APELO. INSURGÊNCIA RESTRITA À PARTILHA DE BENS. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO DO ART. 520, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA. O recurso de apelação assacado contra a sentença que dispõe sobre dissolução de sociedade de fato e partilha de bens, restritivamente em relação ao partilhamento patrimonial, impõe-se recepcionado no duplo efeito, por não se enquadrar a matéria em nenhuma das exceções previstas no art. 520 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052503-1, de Campos Novos, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C DEFINIÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E DIREITO DE VISITAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. DECISÃO AFETA À DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. APELO. INSURGÊNCIA RESTRITA À PARTILHA DE BENS. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. APLICAÇÃO DO ART. 520, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA. O recurso de apelação assacado contra a sentença que dispõe sobre dissolução de sociedade de fato e partilha de bens, restritivamente em relação ao partilha...
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DO DELITO. PROVAS INDICIÁRIAS QUE DÃO CONTA DA EXISTÊNCIA DE DESAVENÇA ANTERIOR ENTRE O PACIENTE E A VÍTIMA E DE TENTATIVA DE INCRIMINAR TERCEIRO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM BASE EM VÁRIOS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA PRODUZIDA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO NA VIA ESTREITA DO WRIT. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.078212-9, de Gaspar, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 27-11-2014).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DO DELITO. PROVAS INDICIÁRIAS QUE DÃO CONTA DA EXISTÊNCIA DE DESAVENÇA ANTERIOR ENTRE O PACIENTE E A VÍTIMA E DE TENTATIVA DE INCRIMINAR TERCEIRO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM BASE EM VÁRIOS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA PRODUZIDA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO NA VIA ESTREITA DO WRIT. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRET...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido nesse ponto. Excesso de execução alegado. Valor Patrimonial da Ação - VPA correspondente às ações da Telesc. Tema não tratado na impugnação, tampouco apreciado pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Não conhecimento do agravo nesse particular. Pleito de devolução de importância supostamente paga, referente à multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Razões de fato e de direito, no entanto, não apresentadas pela insurgente. Pressupostos do artigo 524 do CPC não preenchidos. Recurso não conhecido no tocante ao tema. Honorários advocatícios. Fixação. Não cabimento, diante do desacolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Verba não devida. Insurgência acolhida. Reclamo provido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011163-0, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Matéria tratada em decisão pretérita. Inércia da empresa de telefonia no momento processual oportuno. Preclusão. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido nesse ponto. Excesso de execução alegado. Valor Patrimonial da Ação - VPA correspondente às ações da Telesc. T...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Valor do contrato, utilizado pelo recorrido no cálculo do débito, supostamente equivocado. Alegação de que corresponde à quantia integralizada corrigida monetariamente, e não à importância desembolsada "à vista". Informação colhida da radiografia, único documento que o requerente possuía acesso. Inversão ao ônus da prova concedida na fase de conhecimento para a exibição da avença com a indicação do montante desembolsado na época da celebração. Inércia da ré. Impossibilidade, portanto, de o autor empregar o dado apontado como correto pela insurgente. Pacto, ademais, ainda não apresentado nos autos. Argumento, portanto, não acolhido. Valor Patrimonial da Ação - VPA. Alegação de que tal importância deve ser apurada com base no balancete do mês da integralização. Critério utilizado pelo litigante em seu cálculo coletado da operação aritmética da própria insurgente. Alegação afastada. Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Inaplicabilidade sustentada. Pagamento da dívida realizado no prazo quinzenal. Impugnação, por outro lado, ofertada pela executada, com o intuito de discutir o quantum apontado como devido. Situação que não enseja a cobrança da penalidade, ainda que rejeitado o incidente de defesa. Princípios do contraditório e da ampla defesa observados. Sanção indevida. Pleito de devolução de importância supostamente paga referente à aludida multa. Soma, no entanto, não incluída no depósito do montante condenatório. Inexistência de valor a ser reembolsado. Ausência de interesse recursal. Honorários advocatícios. Fixação. Não cabimento, diante do desacolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Verba não devida. Insurgência acolhida. Reclamo parcialmente acolhido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.057395-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Valor do contrato, utilizado pelo recor...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS JUNTO À MATRÍCULA DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA NO CONTRATO LOCATÍCIO OBJETO DA LIDE. INDEFERIMENTO. VIABILIDADE JURÍDICA DO PLEITO. MEDIDA TENDENTE A ALERTAR POSSÍVEIS ADQUIRENTES ACERCA DO LITÍGIO QUE PAIRA SOBRE O BEM. SEGURANÇA JURÍDICA PRESERVADA. INEXISTÊNCIA, ALÉM DO MAIS, DE PREJUÍZOS AO PROPRIETÁRIO. MEDIDA DEFERIDA. RECLAMO RECURSAL, PARA TANTO, PROVIDO. Não há qualquer empeço jurídico para o deferimento de pedido de anotação de ação judicial junto à matrícula de imóvel sobre o qual recai a demanda. O ato, além de não acarretar prejuízo ao proprietário do bem, traz segurança jurídica à sociedade, na medida em que eventuais pretendentes à aquisição do imóvel terão ciência - e essa presunção é absoluta - da existência do litígio que o circunda. Além disso, o pedido encontra amparo normativo na Lei dos Registros Públicos, bem como no Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037872-4, de Itapema, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DA AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS JUNTO À MATRÍCULA DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA NO CONTRATO LOCATÍCIO OBJETO DA LIDE. INDEFERIMENTO. VIABILIDADE JURÍDICA DO PLEITO. MEDIDA TENDENTE A ALERTAR POSSÍVEIS ADQUIRENTES ACERCA DO LITÍGIO QUE PAIRA SOBRE O BEM. SEGURANÇA JURÍDICA PRESERVADA. INEXISTÊNCIA, ALÉM DO MAIS, DE PREJUÍZOS AO PROPRIETÁRIO. MEDIDA DEFERIDA. RECLAMO RECURSAL, PARA TANTO, PROVIDO. Não há qualquer empeço jurídico para o deferimento de pedido de anotação de ação judicial junto à matrícula de imóvel sobre o qual recai a demanda....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COLETA DE MATERIAL GENÉTICO NÃO SOMENTE DE PAI E FILHO, MAS TAMBÉM DE OUTROS PARENTES EM SUBSTITUIÇÃO À FALECIDA MÃE. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO CONCLUSIVO NEGANDO A PATERNIDADE. EXAME REALIZADO EM 15 (QUINZE) LOCI, DOS QUAIS 9 (NOVE) APRESENTARAM INCONSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU FALHA DA PROVA PRODUZIDA. SENTENÇA MANTIDA. 2. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070964-4, de Lages, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. 1. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COLETA DE MATERIAL GENÉTICO NÃO SOMENTE DE PAI E FILHO, MAS TAMBÉM DE OUTROS PARENTES EM SUBSTITUIÇÃO À FALECIDA MÃE. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO CONCLUSIVO NEGANDO A PATERNIDADE. EXAME REALIZADO EM 15 (QUINZE) LOCI, DOS QUAIS 9 (NOVE) APRESENTARAM INCONSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU FALHA DA PROVA PRODUZIDA. SENTENÇA MANTIDA. 2. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070964-4, de Lages, rel. Des. Raulino J...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência, por ausência de prova do direito à subscrição de ações (artigo 269, inciso I, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões da apelação. Reclamo não conhecido. Apelo da demandante. Fatura telefônica juntada ao feito que demonstra o vínculo negocial entre a requerente e a ré e conferem àquela legitimidade para propor a actio. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada pelo Juízo a quo. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Sentença reformada. Recurso provido. Análise dos critérios de fixação do cálculo a ser realizada na fase de execução. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito Reconhecido. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, dos pedidos. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079818-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Sentença de improcedência, por ausência de prova do direito à subscrição de ações (artigo 269, inciso I, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões da apelação. Reclamo não conhecido. Apelo da demandante. Fatura telefônica juntada ao feito que demonstra o vínculo negocial entre a requerente e a ré e conferem à...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Valor do contrato e transformações acionárias. Temas não tratados na impugnação, tampouco apreciados pelo Juízo de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Reclamo desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.061063-0, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Liquidação por arbitramento postulada pela agravante. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Procedimento liquidatório desnecessário. Precedentes. Excesso de execução alegado. Valor do contrato e transformações acionár...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. LEGITIMIDADE. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. RECEBIMENTO DE PAGAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. - A outorga de procuração qualificada como em causa própria, aliada ao recebimento de pagamentos, evidencia a legitimidade passiva da acionada para a demanda. (2) MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO. NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. RESTRIÇÃO CADASTRAL DA COMPRADORA. CULPA RECONHECIDA. INVIABILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - Superada a prefacial, e estando madura a causa para julgamento, autorizado está o Tribunal à apreciação, nos moldes do art. 515, § 3°, do Código de Processo Civil. - Estabelecido que parte do pagamento se daria por meio de financiamento, não ultimado em razão de restrição cadastral, urge identificar essa como a causa da frustração. (3) RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CULPA DA AUTORA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. RETENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. - Apesar de agir com culpa, a promitente compradora faz jus à restituição das quantias pagas, sob pena de enriquecimento indevido da parte adversa, a qual pode reter as arras confirmatórias. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA RÉ RECONHECIDA. - Com o julgamento de mérito, ajusta-se a distribuição dos ônus sucumbênciais, reconhecida, no caso, a sucumbência mínima da ré. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035199-0, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. LEGITIMIDADE. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. RECEBIMENTO DE PAGAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. - A outorga de procuração qualificada como em causa própria, aliada ao recebimento de pagamentos, evidencia a legitimidade passiva da acionada para a demanda. (2) MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO. NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. RESTRIÇÃO CADASTRAL DA COMPRADORA. CULPA RECONHECIDA. INVIABILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - Superada a pre...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa ad causam. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ter sido pactuado contrato de telefonia rural. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Empresa de telefonia instada em duas oportunidades para apresentar o referido ajuste e/ou radiografia. Ato judicial não atendido. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Argumento afastado. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito do requerente de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Alegação que o aludido requerimento não apreciado na causa anterior. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior. Sentença proferida ou número daquela demanda sequer apresentados. Ônus do demandante. Art. 333, I, do CPC. Pleito não acolhido. Apelo da ré desprovido. Recurso do postulante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080657-7, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa ad causam. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ter sido pactuado contr...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA E BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA DESTE. SÚMULA Nº 383 DO STJ: A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES CONEXAS DE INTERESSE DE MENOR É, EM PRINCÍPIO, DO FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DE SUA GUARDA. A COMPETÊNCIA É DO JUÍZO DE DIREITO DO FORO DO NORTE DA ILHA - COMARCA DA CAPITAL. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.059356-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA E BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. ALTERAÇÃO DA RESIDÊNCIA DESTE. SÚMULA Nº 383 DO STJ: A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES CONEXAS DE INTERESSE DE MENOR É, EM PRINCÍPIO, DO FORO DO DOMICÍLIO DO DETENTOR DE SUA GUARDA. A COMPETÊNCIA É DO JUÍZO DE DIREITO DO FORO DO NORTE DA ILHA - COMARCA DA CAPITAL. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.059356-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DA PROPRIETÁRIA E DA CONDUTORA DO VEÍCULO PRETENSAMENTE CAUSADOR DO ABALROAMENTO. SENTENÇA NEGANDO AGASALHO AO PEDIDO INICIAL. APELO DO VENCIDO. AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DO DEMANDANTE, CONDUZIDO PELO FILHO DELE, QUE, DE MODO IMPRUDENTE E NEGLIGENTE, INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DO OUTRO AUTOMOTOR, O QUAL TRAFEGAVA EM VIA PREFERENCIAL. ARCABOUÇO PROBATÓRIO (DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL) HÁBIL À DEMONSTRAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DO FILHO DO REQUERENTE, QUE, COMO SE SABE, PREPONDERA SOBRE O EVENTUAL EXCESSO DE VELOCIDADE, CIRCUNSTÂNCIA ESSA, ALIÁS, NÃO DEMONSTRADA NA HIPÓTESE. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042625-2, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DA PROPRIETÁRIA E DA CONDUTORA DO VEÍCULO PRETENSAMENTE CAUSADOR DO ABALROAMENTO. SENTENÇA NEGANDO AGASALHO AO PEDIDO INICIAL. APELO DO VENCIDO. AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DO DEMANDANTE, CONDUZIDO PELO FILHO DELE, QUE, DE MODO IMPRUDENTE E NEGLIGENTE, INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DO OUTRO AUTOMOTOR, O QUAL TRAFEGAVA EM VIA PREFERENCIAL. ARCABOUÇO PROBATÓRIO (DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL) HÁBIL À DEMONSTRAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DO FILHO DO REQUERENTE, QUE, COMO SE SABE, PREPONDERA SOBRE O EV...
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser satisfeito por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação pessoal. Informação de que a correspondência não foi entregue, pois o destinatário mudou-se. Mora, portanto, não constituída. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066456-0, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Imprescindibilidade de constituição da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser satisfeito por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações ou pela existência de cláusula resolutiva na avença. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação pessoal. Informação de que a co...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesses pontos. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito do requerente de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Alegação que o aludido requerimento não apreciado na causa anterior. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior. Sentença proferida ou número daquela demanda sequer apresentados. Ônus do demandante. Art. 333, I, do CPC. Pleito não acolhido. Apelo da ré desprovido. Recurso do postulante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080171-1, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Al...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADOÇÃO CONSENSUAL (MAIOR DE IDADE). PARTE AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO. INSTRUMENTO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DO ART. 215, § 2º DO CÓDIGO CIVIL NÃO CUMPRIDA. NULIDADE DO PROCESSO E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012045-7, de Criciúma, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADOÇÃO CONSENSUAL (MAIOR DE IDADE). PARTE AUTORA ANALFABETA. PROCURAÇÃO. INSTRUMENTO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DO ART. 215, § 2º DO CÓDIGO CIVIL NÃO CUMPRIDA. NULIDADE DO PROCESSO E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012045-7, de Criciúma, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LIMINAR. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. LITÍGIO JUDICIALIZADO. PLAUSIBILIDADE E PERIGO DE ALIENAÇÃO. VERIFICAÇÃO. DECISÃO BEM LANÇADA. - Visível a plausibilidade do direito alegado (consistente em elementos a apontar suposto conluio entre os demandados com o objetivo de lesar terceiros adquirentes dos lotes inquinados), e do perigo decorrente da possibilidade de alienação, adequada a averbação da existência da demanda na matrícula dos bens, a fim de cientificar terceiros do litígio e afastar-lhes a boa-fé. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051046-3, de Itapema, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C LIMINAR. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULAS IMOBILIÁRIAS. - INTERLOCUTÓRIO POSITIVO NA ORIGEM. LITÍGIO JUDICIALIZADO. PLAUSIBILIDADE E PERIGO DE ALIENAÇÃO. VERIFICAÇÃO. DECISÃO BEM LANÇADA. - Visível a plausibilidade do direito alegado (consistente em elementos a apontar suposto conluio entre os demandados com o objetivo de lesar terceiros adquirentes dos lotes inquinados), e do perigo decorrente da possibilidade de alienação, adequada a averbação da existência da demanda na matrícula dos bens, a fim de cientificar terceiros do...