APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS - CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PLEITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE ACARRETA NA PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO - PRECEDENTES - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria." (Apelação Cível n. 2013.002582-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.07.2013). "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens." (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069170-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS - CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PLEITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE ACARRETA NA PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO - PRECEDENTES - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional, em observância ao critério d...
AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TV POR ASSINATURA. CANCELAMENTO DO CONTRATO. DISCUSSÃO EM TORNO DA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011251-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AÇÃO CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TV POR ASSINATURA. CANCELAMENTO DO CONTRATO. DISCUSSÃO EM TORNO DA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011251-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TELEFONIA - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO DIAS), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) - PRETENSÃO DE REDUZIR O VALOR DA ASTREINTE, BEM COMO PARA LIMITAR SEU ALCANCE AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA LIDE - DISCUSSÃO PRECIPITADA - DESPROPORCIONALIDADE E IRRAZOABILIDADE QUE SÓ PODERÃO SER VERIFICADAS A POSTERIORI - RECURSO DESPROVIDO. "Sendo concedida a liminar de antecipação de tutela (CPC 461 § 3º) ou condenado à tutela específica, o réu deverá cumprir a decisão sob pena de pagamento de multa diária (astreintes), que deve ser fixada em valor elevado, ex officio ou a requerimento da parte (CPC 461 § 4º). A fixação em valor elevado ocorre justamente porque a multa tem a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica e inibi-lo de negar-se a cumpri-la. Essa multa não é pena, mas providência inibitória. Daí porque pode e deve ser fixada em valor elevado" (Nelson Nery Junior, Rosa Maria Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 672). O art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil permite ao magistrado reduzir a qualquer tempo o valor das astreintes, quando constatada sua desproporcionalidade ou irrazoabilidade. Contudo, revela-se prematura tal discussão antes mesmo do cumprimento da ordem judicial, mormente quando não se contesta o seu teor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051976-0, da Capital - Continente, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TELEFONIA - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DA AGRAVADA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO DIAS), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) - PRETENSÃO DE REDUZIR O VALOR DA ASTREINTE, BEM COMO PARA LIMITAR SEU ALCANCE AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA LIDE - DISCUSSÃO PRECIPITADA - DESPROPORCIONALIDADE E IRRAZOABILIDADE QUE SÓ PODERÃO SER VERIFICADAS A POSTERIORI - RECURSO DESPROVIDO. "Sendo concedida a liminar de antecipação de tutela (CPC 461 § 3º) ou condenado à tutela específica, o réu deverá cumprir a decisão...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR RECHAÇADA. FORNECIMENTO DE CHEQUES. DEVOLUÇÃO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TÍTULO DE CRÉDITO. PORTADOR NÃO CORRENTISTA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MATERIAL. FORNECIMENTO DE TALONÁRIO DE CHEQUES SEM CONTROLE. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE REPARAR O PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A instituição financeira tem legitimidade passiva para responder perante a terceiro, equiparado consumidor, exegese artigo 17 do CDC, em virtude de ser vítima de emissão de cheque sem provisão de fundos, pela má prestação de serviço do Banco" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.087209-9, da Capital, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. em 26-2-2013). Aplicável às instituições financeiras o Código de Defesa do Consumidor, pelo que respondem objetivamente por danos que causarem aos clientes ou terceiros. Se a instituição financeira deixa de exercer uma fiscalização preventiva, como quer a Resolução n. 2.025/1993, ou mesmo repressiva, consoante determina a Resolução n. 2.303/1996, e passa a fornecer centenas e centenas de cheques ao correntista com pouco tempo de abertura de conta, bem como deixa de efetuar as respectivas compensações ou mesmo liquidar um número mínimo de títulos já emitidos, fica responsável pelo ressarcimento dos danos causados a terceiros diante da imperfeição do serviço prestado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081325-9, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR RECHAÇADA. FORNECIMENTO DE CHEQUES. DEVOLUÇÃO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. RELAÇÃO REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TÍTULO DE CRÉDITO. PORTADOR NÃO CORRENTISTA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MATERIAL. FORNECIMENTO DE TALONÁRIO DE CHEQUES SEM CONTROLE. OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE REPARAR O PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A instituição financeira tem legitimidade p...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRA A INTERLOCUTÓRIA QUE, DE OFÍCIO, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL NO BOJO DA PRESENTE DEMANDA - JULGAMENTO DO REFERIDO RECURSO PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL - PREVENÇÃO DO RELATOR - PERMANÊNCIA DESTE COMO MEMBRO DO ÓRGÃO COLEGIADO - ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - REDISTRIBUIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. De acordo com o disposto no art. 54, caput e § 1.º, com redação dada pelo Ato Regimental n. 22/93, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição "de recurso torna preventa a competência do relator para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044661-9, de Lebon Régis, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CONTRA A INTERLOCUTÓRIA QUE, DE OFÍCIO, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL NO BOJO DA PRESENTE DEMANDA - JULGAMENTO DO REFERIDO RECURSO PELA QUARTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL - PREVENÇÃO DO RELATOR - PERMANÊNCIA DESTE COMO MEMBRO DO ÓRGÃO COLEGIADO - ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - REDISTRIBUIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. De acordo com o disposto no art. 54, caput e § 1.º, com redação dada pelo Ato Regimental n. 22/93, do Regimento Int...
Data do Julgamento:22/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O AJUIZAMENTO, NOS TERMOS DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (STJ, Súmula 106, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/05/1994, DJ 03/06/1994 p. 13885) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082642-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS - CONTAGEM DESDE O VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, ATÉ O AJUIZAMENTO, NOS TERMOS DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEMORA ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME. MANUTENÇÃO. ACORDO REALIZADO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DANDO QUITAÇÃO AO DÉBITO. PREVISÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR DE RETIRAR A CARTA DE ANUÊNCIA E PROMOVER AS RESPECTIVAS BAIXAS DE RESTRIÇÕES DE CRÉDITO. INÉRCIA VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO PROMOVIDO PELA FINANCEIRA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069080-2, de Urussanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PARA RETIRADA DO NOME. MANUTENÇÃO. ACORDO REALIZADO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DANDO QUITAÇÃO AO DÉBITO. PREVISÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR DE RETIRAR A CARTA DE ANUÊNCIA E PROMOVER AS RESPECTIVAS BAIXAS DE RESTRIÇÕES DE CRÉDITO. INÉRCIA VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO PROMOVIDO PELA FINANCEIRA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069080-2, de Urussanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. IMÓVEL RURAL TRABALHADO PELA FAMÍLIA. ÁREA QUE SE CARACTERIZA COMO DE PEQUENA PROPRIEDADE. DÍVIDA DECORRENTE DA ATIVIDADE PRODUTIVA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062682-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. IMÓVEL RURAL TRABALHADO PELA FAMÍLIA. ÁREA QUE SE CARACTERIZA COMO DE PEQUENA PROPRIEDADE. DÍVIDA DECORRENTE DA ATIVIDADE PRODUTIVA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062682-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. ART. 43, § 2º DO CODECON. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. PRESCINDIBILIDADE DO AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 404 DO STJ. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC, como condição de procedibilidade para a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente, dispensa a efetiva comprovação da ciência do destinatário, por meio de aviso de recebimento (AR). Isso, porque a referida notificação considera-se cumprida pelo órgão de manutenção do cadastro com o simples envio da correspondência ao endereço fornecido pelo credor" (STJ, AgRg no REsp 1007450/RS, rel. Min. Raul Araújo, j em 21-8-2012). "É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros" (Súmula 404 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078449-1, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. ART. 43, § 2º DO CODECON. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. PRESCINDIBILIDADE DO AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 404 DO STJ. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC, como condição de procedibilidade para a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplente, dispensa a efetiva comprovação da ciência do destin...
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 3. JUROS COMPENSATÓRIOS A SER NO PATAMAR DE 12% AO ANO, EXCLUÍDO O PERÍODO ENTRE 11.6.97 E 13.9.01, QUE DEVE SER FIXADO EM 6%, A PARTIR DA DATA DO APOSSAMENTO (1.1.85). ALTERAÇÃO NO PONTO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). 4. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL REFORMADO. O termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária devem ser contados a partir de, respectivamente, 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e do laudo pericial. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO 5% CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. SENTENÇA ALTERADA NO PONTO. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. 6. INSURGÊNCIA DOS AUTORES QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. DEINFRA. AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO CONFERIDA PELO ART. 35, H, DO REGIMENTO DE CUSTAS ESTADUAL. ''As fundações estaduais e municipais de direito público, espécie do gênero autarquia, são isentas do pagamento de custas e emolumentos quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos. (Art. 35, H, do Regimento de Custas do Estado de Santa Catarina)' (AI n. 2008.007247-6, de Imaruí, j. 10-9-2008)' (AC n. 2012.037060-5, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA. RECURSO E REMESSA, EM PARTE, PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078544-2, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º, DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS NS. 11.482/2007 E 11.945/2009. PERDA FUNCIONAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO EM GRAU LEVE (25%). TABELA QUE LIMITA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DESTE MEMBRO EM 70% DO TETO MÁXIMO (LEI N. 6.194/74), PARA OS CASOS DE PERDA TOTAL. PERCENTUAL DEVIDO DE 25% SOBRE 70%, OU EM 17,50% DO MÁXIMO INDENIZATÓRIO. CORRETO ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO PELA SEGURADORA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO, ADEMAIS, EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. PRETENSÃO DESCABIDA. "A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga conforme o grau de invalidez da vítima de acidente automobilístico. Assim, constatada a invalidez parcial e permanente, impõe-se a graduação da cobertura nos termos da lei" (AC n. 2013.065690-0, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 13.03.2014). ALMEJADA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA QUE JULGA TACITAMENTE PREJUDICADA A QUESTÃO. MATÉRIA CARENTE DE DELIBERAÇÃO QUE PODE SER CONHECIDA DIRETAMENTE POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO VIÁVEL. NECESSIDADE RECOMPOR-SE O PODER MONETÁRIO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECLAMO ACOLHIDO, NO PONTO. "Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir sob pena de ferir sua nítida função social." (AC n. 2013.019921-1, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 25.02.2014). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PRO RATA. PARTES RECIPROCAMENTE VENCEDORAS E VENCIDAS. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA MODIFICADA NO QUESITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005383-9, de Brusque, rel. Des. Gerson Cherem II, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º, DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS NS. 11.482/2007 E 11.945/2009. PERDA FUNCIONAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO EM GRAU LEVE (25%). TABELA QUE LIMITA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DESTE MEMBRO EM 70% DO TETO MÁXIMO (LEI N. 6.194/74), PARA OS CASOS DE PERDA TOTAL. PERCENTUAL DEVIDO DE 25% SOBRE 70%, OU EM 17,50% DO MÁXIMO INDENIZATÓRIO. CORRETO ENQUAD...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (CC n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075615-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competên...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADO PORTADOR DE DISCOPATIA DEGENERATIVA DA COLUNA LOMBAR - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO RECONHECIDO - DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA BENESSE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - PLEITO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA O SEU CUMPRIMENTO E MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO - OBRIGAÇÃO SATISFEITA ANTES DO PRAZO ASSINALADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071292-6, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADO PORTADOR DE DISCOPATIA DEGENERATIVA DA COLUNA LOMBAR - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DIREITO RECONHECIDO - DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA BE...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO QUANDO HÁ PROVA DE QUE HOUVE TRABALHO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ÀS 22 HORAS DE UM DIA E ÀS 05 HORAS DO DIA SEGUINTE. REDUÇÃO, CONTUDO, DA QUANTIDADE DE HORAS LABORADAS, CONFORME A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL E PERÍCIA TÉCNICA QUE CONCLUIU PELA EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS NOCIVOS. VERBA DEVIDA. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA EM PARTE. APELO PROVIDO QUANTO À QUANTIDADE DE ADICIONAL NOTURNO A SER PAGO. REMESSA PROVIDA PARA ADEQUAR A DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039814-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. ADICIONAL NOTURNO DEVIDO QUANDO HÁ PROVA DE QUE HOUVE TRABALHO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE ÀS 22 HORAS DE UM DIA E ÀS 05 HORAS DO DIA SEGUINTE. REDUÇÃO, CONTUDO, DA QUANTIDADE DE HORAS LABORADAS, CONFORME A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL E PERÍCIA TÉCNICA QUE CONCLUIU PELA EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS NOCIVOS. VERBA DEVIDA. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09, A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA EM PARTE. APELO PROVIDO...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA EM CONDOMÍNIO - HIDRÔMETRO ÚNICO NO LOCAL - CÁLCULO DE ACORDO COM O SISTEMA DE ECONOMIAS - ILEGALIDADE DA METODOLOGIA EM APREÇO - APURAÇÃO DO VALOR QUE DEVE ADSTRIR-SE AO CONSUMO REAL - ENTENDIMENTO CRISTALIZADO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - ORDEM CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS PELA REMESSA OFICIAL. O Superior Tribunal de Justiça, sob o procedimento encartado no art. 543-C do Código de Processo Civil, firmou posição no sentido "de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local." (STJ, REsp 1.166.561/RJ, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 25-08-2010). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.077519-7, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA EM CONDOMÍNIO - HIDRÔMETRO ÚNICO NO LOCAL - CÁLCULO DE ACORDO COM O SISTEMA DE ECONOMIAS - ILEGALIDADE DA METODOLOGIA EM APREÇO - APURAÇÃO DO VALOR QUE DEVE ADSTRIR-SE AO CONSUMO REAL - ENTENDIMENTO CRISTALIZADO NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - ORDEM CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS PELA REMESSA OFICIAL. O Superior Tribunal de Justiça, sob...
RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33 do CPC, dos quais deduz que, é verdade, as despesas para a prática dos atos processuais são antecipadas pela parte neles interessada. Contudo, findo o processo de conhecimento, a teor do que menciona o art. 20 do CPC, o débito relativo a tais despesas é sempre imputado, à parte vencida, perdedora da demanda, pois o processo não pode causar prejuízo a quem tem razão. Encargo às expensas da concessionária de telefonia por ser a parte vencida na ação de conhecimento e a devedora do título judicial A SER LIQUIDADO. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), é no sentido de que se é realizada a abertura da liquidação por arbitramento pelo juiz, com a determinação da perícia de ofício, deve-se atribuir à companhia de telefonia, devedora do título judicial, tal despesa, pois na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.074663-9, de São Joaquim, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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RECURSO REPETITIVO. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO cPC. Cumprimento de sentença das ações de adimplemento contratual. Juízo de origem que determina a perícia de ofício EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA DAS PARTES. DISCUSSÃO A RESPEITO do ônus de arcar com os honorários periciais QUANDO A nomeação É de ofício pelo togado. Tese consolidada PELO superior tribunal de justiça no JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.274.466-SC A PARTIR DA ANÁLISE DOS ARTS. 19, 33 E 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A posição do Superior Tribunal de Justiça partiu de uma análise dos arts. 19, 20 e 33...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR - CONTAGEM DO LUSTRO DESDE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ATÉ O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - IN CASU, A CITAÇÃO OCORREU EM 11.03.2002 E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO EM 22.10.2011 - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA, POIS DEVE SER DESPREZADO O PERÍODO QUE A EXECUCIONAL RESTOU SUSPENSA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO PROVIDO. "[...] ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal". (AgRg no AREsp 88.249/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 15/05/2012). "O período de suspensão da execução por motivo estranho à vontade do credor, como a oposição de embargos do devedor ou embargos de terceiro, não pode ser considerado para efeito de reconhecimento da prescrição intercorrente em relação à pessoa do sócio da devedora." (Agravo de Instrumento n. 2011.064537-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Janke, publ. 29/11/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068922-5, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO ADMINISTRADOR - CONTAGEM DO LUSTRO DESDE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ATÉ O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - IN CASU, A CITAÇÃO OCORREU EM 11.03.2002 E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO EM 22.10.2011 - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA, POIS DEVE SER DESPREZADO O PERÍODO QUE A EXECUCIONAL RESTOU SUSPENSA EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO PROVIDO. "[...] ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da e...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO, TANTO NA MODALIDADE TENTADA QUANTO NA CONSUMADA, (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E 171, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL), BEM COMO CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONFIGURADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DAS PRÁTICAS ILÍCITAS EM RELAÇÃO AO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA, COIBIR REITERAÇÃO E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. NÃO ACOLHIMENTO. MAGISTRADA QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS CONCRETOS PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PROVIDÊNCIA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDOS REGULARMENTE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AFASTAM A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. RECOMENDAÇÃO, PORÉM, AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO OU DETERMINE A CISÃO EM RELAÇÃO AO PACIENTE. SEGREGAÇÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Sempre que presentes materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais decretou a prisão preventiva e indeferiu a sua revogação. 3. O fato de o paciente possuir residência fixa e profissão definida, conquanto sejam elementos que podem e devem ser considerados, por si sós não representam óbice à manutenção da custódia. 4. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 5. "Demonstrado nos autos com base em fatos concretos que a prisão provisória é necessária para a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.008842-7, de Capinzal, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 22/03/2012). 6. "Verificado que eventual retardo no andamento do processo não se dá por culpa do sistema de justiça e que o prazo para o término da instrução, examinado sem rigidez matemática e em observância ao princípio da razoabilidade, está sendo respeitado, não se vislumbra motivo para a liberação do paciente". (TJSC - Habeas Corpus n. 2010.082570-2, de Caçador, Rel. Des. Souza Varella, j. em 22/02/2011). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.076887-5, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-11-2014).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO, TANTO NA MODALIDADE TENTADA QUANTO NA CONSUMADA, (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, E 171, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL), BEM COMO CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI N. 8.069/90). DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONFIGURADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DAS PRÁTICAS ILÍCITAS EM RELAÇÃO AO PACIENTE. NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA, COIBIR REITERAÇÃO E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ALEGADA AUSÊN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ENVIO DOS AUTOS AO CONTADOR DO JUÍZO. FACULDADE DO MAGISTRADO. TÍTULO JUDICIAL QUE SE EMBASOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. PARTE QUE REQUEREU O CUMPRIMENTO COM BASE NAS INFORMAÇÕES EXTRAÍDA DESSE DOCUMENTO, SEM REQUERER OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁLCULO EFETIVADO PELO MAGISTRADO NA PRÓPRIA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA INAFASTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONSTATADA. RECONHECIMENTO DE LIQUIDAÇÃO ZERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A liquidação de sentença pode ensejar a denominada "liquidação zero" quando não há o que pagar a título de "quantum debeatur" em decisão de eficácia puramente normativa. 2. O título executivo que encarta crédito inexistente equipara-se àquele que consubstancia obrigação inexigível, matéria alegável "ex officio", em qualquer tempo e grau de jurisdição, porquanto pressuposto do processo satisfativo [...] (REsp n. 802.011/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19-2-2009, destaque no original) (Apelação Cível n. 2010.059083-0, de Blumenau, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 17-9-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055229-6, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ENVIO DOS AUTOS AO CONTADOR DO JUÍZO. FACULDADE DO MAGISTRADO. TÍTULO JUDICIAL QUE SE EMBASOU NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. PARTE QUE REQUEREU O CUMPRIMENTO COM BASE NAS INFORMAÇÕES EXTRAÍDA DESSE DOCUMENTO, SEM REQUERER OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁLCULO EFETIVADO PELO MAGISTRADO NA PRÓPRIA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA INAFASTÁVEL. INEXISTÊNCIA...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DOS EVENTOS CORPORATIVOS. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOBRA ACIONÁRIA. DESCABIMENTO. VERBA NÃO DEFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ADEMAIS, TÍTULO JUDICIAL QUE SE EMBASOU ALÉM DA RADIOGRAFIA, MAS NO PRÓPRIO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE PARTES, JUNTADO AOS AUTOS AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PERÍCIA QUE IGUALMENTE OBSERVOU AMBOS OS DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONSTATADA. RECONHECIMENTO DE LIQUIDAÇÃO ZERO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. A liquidação de sentença pode ensejar a denominada "liquidação zero" quando não há o que pagar a título de "quantum debeatur" em decisão de eficácia puramente normativa. 2. O título executivo que encarta crédito inexistente equipara-se àquele que consubstancia obrigação inexigível, matéria alegável "ex officio", em qualquer tempo e grau de jurisdição, porquanto pressuposto do processo satisfativo [...] (REsp n. 802.011/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19-2-2009, destaque no original) (Apelação Cível n. 2010.059083-0, de Blumenau, Rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 17-9-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071962-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO ZERO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DOS EVENTOS CORPORATIVOS. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOBRA ACIONÁRIA. DESCABIMENTO. VERBA NÃO DEFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ADEMAIS, TÍTULO JUDICIAL QUE SE EMBASOU ALÉM DA RADIOGRAFIA, MAS NO PRÓPRIO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE PARTES, JUNTADO AOS AUTOS AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO....
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza