E M E N T A- HABEAS CORPUS - PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - PACIENTE COM SÉRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE - ORDEM HUMANITÁRIA - CONCESSÃO DO REGIME ABERTO - PARCIALMENTE CONCEDIDO. Afasta-se a preliminar de não conhecimento, pois com efeito, não se admite a discussão acerca do valor da pensão na impetração, entretanto, tão somente é reconhecida a peculiaridade da situação em que se encontra o alimentante quanto à questão de saúde. Trata-se de habeas corpus humanitário, em que o encarceramento causaria mais prejuízos ao paciente que efetiva coação ao pagamento do débito alimentar. Como já exposto quando da análise da liminar, "é certo que a capacidade financeira do alimentante não há de ser avaliada na via estreita do habeas corpus, todavia, imperativa a análise do cerceamento da liberdade em face da sua condição de saúde." O paciente apresenta sérios problemas de saúde, como comprova o laudo médico que atesta a necessidade de evitar aglomerados e lugares fechados. Há comprovação de que faz uso de medicamentos controlados. Desta feita, é legal o constrangimento do decreto prisional em face da dívida, todavia, manter o paciente no cárcere configura ilegalidade em razão de sua condição pessoal de pessoa enferma, pois coloca em risco sua integridade física, quiçá, a vida.Assim, neste caso específico, entendo cabível a fixação de regime aberto como meio de ratificar o objetivo de coação a uma determinada conduta e não de punição. Ou seja, trata-se de um constrangimento legal no intuito de buscar o cumprimento de uma obrigação, contudo, encarcerar alguém doente com a recomendação médica de que não fique em lugar fechado é ilegalidade na medida em que põe em risco o direito constitucional à vida e saúde. Precedentes na Corte. Posto isso, contra o parecer, concedo parcialmente a ordem de habeas corpus para que o paciente cumpra a prisão decretada no regime aberto.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - PRISÃO POR DÍVIDA ALIMENTAR - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA - PACIENTE COM SÉRIOS PROBLEMAS DE SAÚDE - ORDEM HUMANITÁRIA - CONCESSÃO DO REGIME ABERTO - PARCIALMENTE CONCEDIDO. Afasta-se a preliminar de não conhecimento, pois com efeito, não se admite a discussão acerca do valor da pensão na impetração, entretanto, tão somente é reconhecida a peculiaridade da situação em que se encontra o alimentante quanto à questão de saúde. Trata-se de habeas corpus humanitário, em que o encarceramento causaria mais prejuízos ao paciente que efetiva coação ao pagamento...
Data do Julgamento:27/05/2013
Data da Publicação:04/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prestação de Alimentos
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CC - NEGATIVA DE PAGAMENTO POR AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA O EVENTO MORTE NATURAL - MORTE DECORRENTE DE COMPLICAÇÕES NO PÓS-OPERATÓRIO SEM RELAÇÃO DIRETA COM A DOENÇA - RECONHECIMENTO DE MORTE ACIDENTAL COBERTA PELA APÓLICE - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. O terceiro beneficiário de seguro de vida, o qual não se confunde com a figura do segurado, não se sujeita ao lapso prescricional previsto no artigo 206, §3º, IX, do Código Civil de 2002, mas ao prazo decenal do artigo 205 do mesmo Codex. Não há como afirmar, sequer em tese, que o óbito ocorrido durante uma cirurgia, ou logo após ela, seja um evento comparado à morte natural, mas sim à morte eminentemente acidental. A correção monetária, no caso de descumprimento contratual, deve incidir a partir de quando a obrigação deveria ter sido cumprida.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CC - NEGATIVA DE PAGAMENTO POR AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA O EVENTO MORTE NATURAL - MORTE DECORRENTE DE COMPLICAÇÕES NO PÓS-OPERATÓRIO SEM RELAÇÃO DIRETA COM A DOENÇA - RECONHECIMENTO DE MORTE ACIDENTAL COBERTA PELA APÓLICE - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. O terceiro beneficiário de seguro de vida, o qual não se confunde com a figura do segurado,...
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ POR DOENÇA - RISCO NÃO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE COBERTURA - RECURSO IMPROVIDO. Se a parte contratou seguro de vida com cobertura exclusiva somente para Morte por Qualquer Causa/Transplante de Órgãos/Morte do Cônjuge, não tem direito à indenização relativa a incapacidade decorrente de doença.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ POR DOENÇA - RISCO NÃO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE COBERTURA - RECURSO IMPROVIDO. Se a parte contratou seguro de vida com cobertura exclusiva somente para Morte por Qualquer Causa/Transplante de Órgãos/Morte do Cônjuge, não tem direito à indenização relativa a incapacidade decorrente de doença.
E M E N T A - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEVER DO ESTADO EM REALIZAR CIRURGIA CAPAZ DE COMBATER ENFERMIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO (ART. 196 DA CF) - RECURSO NÃO CONHECIDO COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DAS ASTREINTES - MATÉRIA ANALISADA NO MOMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E CONFIRMADA PELO TJMS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO CONFIGURADA - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. 1. Em decorrência do direito constitucional à vida e à saúde, o Estado é obrigado a fornecer medicamentos eficientes para o tratamento da enfermidade do jurisdicionado. Inteligência dos artigos 6º e 196, ambos da Constituição Federal. 2. O Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), tem a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos. 3. Ocorre o fenômeno da preclusão quando a matéria atinente à exclusão ou redução das astreintes foi decidida no momento da antecipação de tutela e corroborada pelo Tribunal no julgamento do Agravo de Instrumento e Agravo Regimental.
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E M E N T A - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DEVER DO ESTADO EM REALIZAR CIRURGIA CAPAZ DE COMBATER ENFERMIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO (ART. 196 DA CF) - RECURSO NÃO CONHECIDO COM RELAÇÃO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DAS ASTREINTES - MATÉRIA ANALISADA NO MOMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E CONFIRMADA PELO TJMS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO CONFIGURADA - RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIABETES - FORNECIMENTO DE REMÉDIO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - RECURSO NÃO PROVIDO. É dever do Estado e do Município fornecer medicamento gratuitamente para pessoas carentes, como se depreende do art 196 da Magna Carta. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano o direito a vida em detrimento de eventuais prejuízos aos entes Federativos. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. Existindo prova nos autos de que a escolha do medicamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico especialista, não há falar em tratamento com droga diversa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIABETES - FORNECIMENTO DE REMÉDIO - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - RECURSO NÃO PROVIDO. É dever do Estado e do Município fornecer medicamento gratuitamente para pessoas carentes, como se depreende do art 196 da Magna Carta. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano o direito a vida em detrimento de eventuais prejuízos aos entes Federativos. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo se...
Data do Julgamento:14/05/2013
Data da Publicação:20/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DEMEDICAMENTO- DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO -OBRIGAÇÃODO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - VALOR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Tanto o Estado, como o Município e a União têm a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos, podendo estes figurar em conjunto ou isoladamente no processo. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de saúde, devendo o Estado (em sentido lato) garantir o fornecimento demedicamentonecessário ao tratamento de doenças, sem impor qualquer empecilho de ordem burocrática. É cabível a fixação de mult diária contra a Fazenda Pública com o objetivo de assegurar o adimplemento da obrigação de fazer consistente no fornecimento de exames médicos necessários ao cidadão. Deve ser mantido o valor da multa diária quando feita em patamar razoável e proporcional, atendendo a finalidade para a qual foi criada.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DEMEDICAMENTO- DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO -OBRIGAÇÃODO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - VALOR MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Tanto o Estado, como o Município e a União têm a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos, podendo estes figurar em conjunto ou isoladamente no processo. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de saúde, devendo o Estado (em sen...
Data do Julgamento:07/05/2013
Data da Publicação:10/05/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS - LER - DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE PESSOAL - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO CONFORME GRAU DA LESÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DA PARTE SEGURADA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO PARÂMETRO PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA INFRA PETITA - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA À LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA OS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE REMETER PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO MATÉRIA CONTROVERTIDA - PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - As cláusulas contratuais que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, aderente das condições previamente impostas pelas seguradoras, devem ser restritivamente interpretadas, razão pela qual, tratando-se de indenização securitária por incapacidade total, a análise das condições para o exercício da profissão do segurado denota-se imprescindível. II - A patologia denominada LER/DORT, causadora de invalidez permanente do segurado, enquadra-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro. III - As tabelas elaboradas pela Susep, que acompanham referidas cláusulas que permeiam as condições gerais das apólices contratadas, podem ser adotadas para estabelecer padrões quanto ao pagamento da indenização e à forma de sua concretização, mas não podem ser utilizadas nos casos em que o próprio certificado do seguro define o valor indenizatório. IV - Incorre em julgamento infra petita a sentença que deixa de apreciar condição essencial à completa solução do litígio, que, entretanto, não pode ser postergada para a fase de liquidação de sentença, sendo imperioso o julgamento neste Tribunal. APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADA - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS - LER - DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE PESSOAL - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO CONFORME GRAU DA LESÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DA PARTE SEGURADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - As cláusulas contratuais que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, aderente das condições previamente impostas pelas seguradoras, devem ser restritivamente interpretadas, razão pela qual, tratando-se de indenização securitária por incapacidade total, a análise das condições para o exercício da profissão do segurado denota-se imprescindível. II - As tabelas elaboradas pela Susep, que acompanham referidas cláusulas que permeiam as condições gerais das apólices contratadas, podem ser adotadas para estabelecer padrões quanto ao pagamento da indenização e à forma de sua concretização, mas não podem ser utilizadas nos casos em que o próprio certificado do seguro define o valor indenizatório
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APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS - LER - DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE PESSOAL - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - FIXAÇÃO CONFORME GRAU DA LESÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CIÊNCIA DA PARTE SEGURADA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO PARÂMETRO PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA INFRA PETITA - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA À LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA OS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE REMETER PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO MATÉRIA CONTROVERTIDA - PRE...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - PESSOA HIPOSSUFICIENTE - MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - VALOR MANTIDO - RECURSOS IMPROVIDOS. Tanto o Estado, como o Município e a União têm a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos, podendo estes figurar em conjunto ou isoladamente no processo. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de saúde, devendo o Estado (em sentido lato) garantir o fornecimento demedicamentonecessário ao tratamento de doenças, sem impor qualquer empecilho de ordem burocrática. É cabível a fixação de multa astreinte contra a Fazenda Pública com o objetivo de assegurar o adimplemento da obrigação de fazer consistente no fornecimento de exames médicos necessários ao cidadão. Deve ser mantido o valor da multa diária quando feita em patamar razoável e proporcional, atendendo a finalidade para a qual foi criada.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - PESSOA HIPOSSUFICIENTE - MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - VALOR MANTIDO - RECURSOS IMPROVIDOS. Tanto o Estado, como o Município e a União têm a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos, podendo estes figurar em conjunto ou isoladamente no processo. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de...
Data do Julgamento:30/04/2013
Data da Publicação:06/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - ENTES PÚBLICOS E ENERSUL - CUSTEIO DA ENERGIA ELÉTRICA NA RESIDÊNCIA DA AGRAVANTE - PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA - INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA - TRATAMENTO COM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR - SUSPENSÃO DA ENERGIA ELÉTRICA - RISCO DE VIDA - PROVA INEQUÍVOCA - PRESENTE - FUMUS BONI IURIS - AUSÊNCIA - ENERSUL - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA ENERGIA POR INADIMPLEMENTO - SERVIÇO ESSENCIAL - MEIOS ORDINÁRIOS DE COBRANÇA - TUTELA RECURSAL CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a concessão da tutela antecipada faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC. Presente a prova inequívoca diante da comprovação documental do estado de saúde da agravante, bem como tratamento com oxigenoterapia domiciliar. Ausência do fumus boni iuris quanto à obrigação dos entes federados no custeio das faturas de energia elétrica na residência da agravante, ante a ausência de previsão legal e o dever de observância ao princípio da estrita legalidade. 2. Quanto à Enersul, há amparo jurisprudencial à pretensão de obstar o corte de energia, garantindo a continuidade do serviço público de caráter essencial, mormente por que remanescem outros meios de cobrança. 3. Com a confirmação da tutela recursal, desaparece o risco de lesão grave ou de difícil reparação à agravante, estando resguardada sua vida e saúde, podendo-se aguardar a instrução processual para concluir acerca da responsabilidade ou não dos entes públicos pelo custeio do fornecimento de energia elétrica em sua residência.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - ENTES PÚBLICOS E ENERSUL - CUSTEIO DA ENERGIA ELÉTRICA NA RESIDÊNCIA DA AGRAVANTE - PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA - INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA - TRATAMENTO COM OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR - SUSPENSÃO DA ENERGIA ELÉTRICA - RISCO DE VIDA - PROVA INEQUÍVOCA - PRESENTE - FUMUS BONI IURIS - AUSÊNCIA - ENERSUL - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA ENERGIA POR INADIMPLEMENTO - SERVIÇO ESSENCIAL - MEIOS ORDINÁRIOS DE COBRANÇA - TUTELA RECURSAL CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a concessão da tutela antecipada faz-se necessá...
Data do Julgamento:28/02/2013
Data da Publicação:11/03/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A -APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 63,00 - REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - VIDA PREGRESSA - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. A vida pregressa do réu não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância. Recurso provido.
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E M E N T A -APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 63,00 - REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - VIDA PREGRESSA - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. A vida pregressa do réu não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância. Recurso provido.
E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE E A VIDA - SOBREPOSIÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - PRESCRIÇÃO MÉDICA - MANUTENÇÃO PARCIAL DA TUTELA ANTECIPADA - MEDICAMENTOS EXISTENTES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - ASTREINTES MANTIDAS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O direito à saúde e a vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde-SUS, de forma que estando a população carente necessitando de medicamento para tratamento de doença grave, este deve ser fornecido pelo Estado, independente das políticas econômicas e distribuição de competência 2. Para a concessão da tutela antecipada faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC. Se o tratamento é pleiteado por pessoa doente, sem condições financeiras de adquiri-lo, com fundamento em prescrição médica, como na hipótese dos autos, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, até que se discuta, mediante cognição mais aprofundada, o tratamento recomendado pelo médico particular, mormente diante da gravidade da patologia. 3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, é suficiente, para fins de aferição da verossimilhança da alegação, devendo o recorrente demonstrar, no bojo da instrução do processo de conhecimento, que essa prescrição médica contém erros de diagnóstico ou do tratamento adotado. 4. Havendo medicamentos disponíveis da rede pública de saúde e sendo autorizado pelo médico a substituição daqueles indicados por similares, desde que com mesmo princípio ativo, carece de interesse o autor em relação a eles, devendo ser reformada a decisão para excluí-los da condenação. 5. Devem ser mantidas as astreintes quando o Município agravante não disponibilizou os medicamentos pela via administrativa, sendo necessário o ajuizamento de ação judicial, bem como por interpor recurso em face da decisão concessiva da tutela antecipada para fornecimento dos fármacos, sendo nítida a intenção de não cumprir a ordem judicial.
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E M E N T A- AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO À SAÚDE E A VIDA - SOBREPOSIÇÃO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - PRESCRIÇÃO MÉDICA - MANUTENÇÃO PARCIAL DA TUTELA ANTECIPADA - MEDICAMENTOS EXISTENTES NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - ASTREINTES MANTIDAS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O direito à saúde e a vida sobrepõem-se às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde-SUS, de forma que estando a população carente necessitando de medicamento para tratamento de doença grave, este deve s...
Data do Julgamento:04/04/2013
Data da Publicação:15/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - FORNECIMENTO DEPRÓTESES ESPECÍFICAS - AMPUTAÇÃO DAS DUAS PERNAS - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO -OBRIGAÇÃODO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - RECURSOS IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Tanto o Estado, como o Município e a União têm a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos, podendo estes figurar em conjunto ou isoladamente no processo. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de saúde, devendo o Estado (em sentido lato) garantir o fornecimento demedicamentonecessário ao tratamento de doenças, sem impor qualquer empecilho de ordem burocrática.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - FORNECIMENTO DEPRÓTESES ESPECÍFICAS - AMPUTAÇÃO DAS DUAS PERNAS - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO -OBRIGAÇÃODO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - RECURSOS IMPROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Tanto o Estado, como o Município e a União têm a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos, podendo estes figurar em conjunto ou isoladamente no processo. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de saúde, devendo o Estado (em sentido lato...
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS APLICABILIDADE DO CDC INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DEMONSTRADA PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE INCUMBE À SEGURADORA COMPROVAR QUE O SEGURADO TINHA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DOS TERMOS CONTRATUAIS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando à relativização da noção de força obrigatória e intangibilidade do conteúdo do contrato, conforme dispõem o artigo 6º, incisos IV e V, e o artigo 51, do CDC, sendo, até mesmo, possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas um dos direitos básicos do consumidor. Não tem aplicabilidade a cláusula contratual que restringe os casos de pagamento da indenização se a seguradora não faz prova de que o segurado tinha conhecimento inequívoco das cláusulas contratuais, notadamente em razão do disposto no artigo 47, do CDC que impõe a interpretação das cláusulas contratuais da forma mais favorável ao consumidor. A fixação dos honorários não se caracteriza como ato de arbítrio, devendo ser considerados pelo magistrado os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e não provido. RECURSO ADESIVO AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA MÉRITO AUSÊNCIA DE PROVA DE RESCISÃO, INADIMPLEMENTO OU ALTERAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS VALOR INDENIZATÓRIO INDICADO NA APÓLICE TRAZIDA COM APETIÇÃO INICIAL RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de intimação para manifestação sobre documentos juntados aos autos se a interposição do recurso de apelação se mostra suficiente para sanar o vício. Não havendo prova no sentido de que tenha havido rescisão contratual, inadimplemento por parte da segurada ou alteração dos termos contratuais, deve prevalecer o montante indenizatório indicado na apólice trazida pela parte autora. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS APLICABILIDADE DO CDC INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DEMONSTRADA PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE INCUMBE À SEGURADORA COMPROVAR QUE O SEGURADO TINHA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DOS TERMOS CONTRATUAIS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando à re...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO CIRÚRGICO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - DIREITO DOS AUTORES - AGRAVO PROVIDO. Por meio do art. 35-C, a Lei n. 9.656, de 3.6.1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.935, de 11.5.2009, assegura, de imediato, a preservação da vida e da integridade física em qualquer situação de emergência, de urgência ou de planejamento, o que abrange, por conseguinte, a cirurgia requerida para retirar um tumor hipofisário, além da própria internação e respectivos custos, sem cobrança, neste momento, de fator participativo. Com a referida determinação legal, fica priorizado o direito do beneficiário à vida e à saúde, cujo atendimento ocorrerá desde logo, evitando-se, dessa maneira, que venham a periclitar, degradar-se ou extinguir-se durante o curso de processo judicial instaurado para debater cláusulas contratuais e os direitos e obrigações decorrentes do contrato para ambas as partes.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO CIRÚRGICO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - DIREITO DOS AUTORES - AGRAVO PROVIDO. Por meio do art. 35-C, a Lei n. 9.656, de 3.6.1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.935, de 11.5.2009, assegura, de imediato, a preservação da vida e da integridade física em qualquer situação de emergência, de urgência ou de planejamento, o que abrange, por conseguinte, a cirurgia requerida para retirar um tumor hipofisário, além da própria internação e respectivos custos, sem cobrança, neste momento, de fator participati...
Data do Julgamento:09/04/2013
Data da Publicação:11/04/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA NA MODALIDADE PRESTAMISTA - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS DESNECESSÁRIOS E NÃO PREVISTOS NA APÓLICE - PROTELAÇÃO INDEVIDA DA SEGURADORA - MORTE OCORRIDA DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE - SEGURO DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O Código de Defesa do Consumidor define serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. Assim, é assente o entendimento de que os contratos deseguroestão submetidos às regras estabelecidas na lei consumerista. A Seguradora não pode protelar indefinidamente o pagamento do seguro, mediante a exigência de uma série de documentos desnecessários e que não constam da apólice, quando constatada a morte do segurado, a existência do contrato e o requerimento da beneficiada. Se a morte ocorreu durante a vigência da apólice, a indenização é devida, ainda que se trate de seguro de vida na modalidade prestamista e o contrato já esteja quitado. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SEGURO DE VIDA NA MODALIDADE PRESTAMISTA - EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS DESNECESSÁRIOS E NÃO PREVISTOS NA APÓLICE - PROTELAÇÃO INDEVIDA DA SEGURADORA - MORTE OCORRIDA DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE - SEGURO DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O Código de Defesa do Consumidor define serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. Assim, é assente o entendimento de que os contratos deseguro...
E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE APARELHO DE SUPORTE VENTILATÓRIO - DEVER DO ESTADO EM FORNECER O APARELHO À CRIANÇA QUE ESTÁ COM PRECÁRIA SAÚDE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. Em decorrência do direito constitucional à vida e à saúde, mantém-se a sentença que reconheceu a obrigação do estado em fornecer aparelhos de suporte ventilatório à menor de idade que está com saúde combalida. inteligência dos artigos 6º e 196, ambos da constituição federal.
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E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE APARELHO DE SUPORTE VENTILATÓRIO - DEVER DO ESTADO EM FORNECER O APARELHO À CRIANÇA QUE ESTÁ COM PRECÁRIA SAÚDE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. Em decorrência do direito constitucional à vida e à saúde, mantém-se a sentença que reconheceu a obrigação do estado em fornecer aparelhos de suporte ventilatório à menor de idade que está com saúde combalida. inteligência dos artigos 6º e 196, ambos da constituição federal.
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:01/04/2013
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DORT/LER - COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA - NATUREZA DE ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONSUMIDOR TEVE CIÊNCIA DAS LIMITAÇÕES CONTRATUAIS - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS FAVORÁVEIS AO ADERENTE - TABELA DA SUSEP AFASTADA - LESÃO QUE INCAPACITA O SEGURADO À ATIVIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A invalidez decorrente de esforços repetitivos - LER/DORT, comprovada por prova pericial, como enfermidade incapacitante, contraída durante a atividade laboral, enquadra-se no conceito de acidente pessoal para fins de recebimento de indenização de seguro de vida em grupo. 2. É devido o pagamento de indenização securitária quando inexiste prova de que o consumidor teve ciência das limitações contratuais no tocante à cobertura do seguro, bem como aplicação da tabela da Susep, visto que as cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao aderente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DORT/LER - COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA - NATUREZA DE ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONSUMIDOR TEVE CIÊNCIA DAS LIMITAÇÕES CONTRATUAIS - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS FAVORÁVEIS AO ADERENTE - TABELA DA SUSEP AFASTADA - LESÃO QUE INCAPACITA O SEGURADO À ATIVIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A invalidez decorrente de esforços repetitivos - LER/DORT, comprovada por prova pericial, como enfermidade incapacitante, contraída durante a atividade laboral, enquadra-se no conceito de acidente pessoal...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RECURSOS DA SEGURADORA E DA SEGURADA - AGRAVO RETIDO QUE SUSTENTA FALTAR INTERESSE PROCESSUAL À SEGURADA POR NÃO TER ELA DEDUZIDO O PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - MÉRITO - LESÃO DE ESFORÇO REPETITIVO (LER-DORT) PROVOCADORA DE INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL ESPECIFICADO NO CONTRATO DE SEGURO - COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA - SENTENÇA QUE FIXOU O PAGAMENTO COM BASE NO GRAU DA INVALIDEZ, COM APLICAÇÃO DE TABELA DA SUSEP - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADORA QUE NÃO COMPROVA PRÉVIA INFORMAÇÃO AO SEGURADO QUANTO A EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PREVISÃO DE PAGAMENTO COM BASE EM TABELA DA SUSEP, EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE PROPORCIONAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DESTITUÍDA DE COMPLEXIDADE - HONORÁRIOS REDUZIDOS - RECURSO DA SEGURADA PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. A circunstância de não estar comprovada a dedução de pedido na via administrativa, não leva ao reconhecimento da falta de interesse processual da autora, razão pela qual nega-se provimento ao agravo retido. Conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, a lesão por esforço repetitivo (LER/DORT), causadora de invalidez permanente da segurada, enquadra-se no conceito de acidente pessoal. Comprovado nos autos, através de perícia médica, que a segurada, em razão da lesão de esforço repetitivo, apresenta quadro de invalidez permanente para a sua atividade laboral habitual, deve ela ser indenizada pelo seguro de vida contratado. O pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez (em percentual), somente tem cabimento quando a seguradora comprovar ter previamente informado o segurado sobre a existência de eventual tabela da SUSEP ou qualquer outra, inclusive com sua assinatura no instrumento contratual, nos termos dos princípios da boa-fé objetiva e da informação inseridos no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis à relação jurídica material consumerista. Não demonstrada ciência prévia da segurada quanto a existência de cláusula contratual que autorizasse o pagamento do seguro com base no grau da invalidez, com aplicação da tabela da SUSEP, reforma-se a sentença para determinar o pagamento integral previsto na apólice, para o caso de invalidez permanente parcial, fixados os honorários em 12% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - RECURSOS DA SEGURADORA E DA SEGURADA - AGRAVO RETIDO QUE SUSTENTA FALTAR INTERESSE PROCESSUAL À SEGURADA POR NÃO TER ELA DEDUZIDO O PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA - AGRAVO RETIDO IMPROVIDO - MÉRITO - LESÃO DE ESFORÇO REPETITIVO (LER-DORT) PROVOCADORA DE INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL ESPECIFICADO NO CONTRATO DE SEGURO - COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA - SENTENÇA QUE FIXOU O PAGAMENTO COM BASE NO GRAU DA INVALIDEZ, COM APLICAÇÃO DE TABELA DA SUSEP - IMPOSS...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - AFASTADA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - NECESSIDADE URGENTE DE INTERVENÇÃO MÉDICA EM FAVOR DE MENORES SUBSTITUÍDOS PELO PARQUET - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - RECURSO IMPROVIDO. Tanto o Estado, como o Município e a União têm a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos, podendo estes figurar em conjunto ou isoladamente no processo. A garantia constitucional do direito à vida assegura o acesso do cidadão às políticas públicas de saúde, devendo o Estado (em sentido lato) garantir o atendimento médico necessário ao tratamento de doenças, sem impor qualquer empecilho de ordem burocrática.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ - AFASTADA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - NECESSIDADE URGENTE DE INTERVENÇÃO MÉDICA EM FAVOR DE MENORES SUBSTITUÍDOS PELO PARQUET - DIREITO À VIDA CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO GARANTIR O ACESSO À SAÚDE - RECURSO IMPROVIDO. Tanto o Estado, como o Município e a União têm a incumbência de prover solidariamente os meios necessários à manutenção da saúde dos cidadãos, podendo estes figurar em conjunto ou isoladamente no processo. A garant...
Data do Julgamento:19/03/2013
Data da Publicação:25/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - DEVIDOS - DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - PENSÃO - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS - TERMO FINAL - 70 ANOS - RECURSOS DA AUTORA E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDOS. Comprovada a culpa concorrente, quando a vítima trafega com a sua cadeira de rodas motorizada na avenida, sem tomar as devidas cautelas e quando o condutor do veículo Bi-trem realizada manobra de conversão, sem averiguar se poderia fazê-la com segurança. Configurada a culpa do agente, ainda que concorrente, impõe-se o dever de reparar os danos materiais e morais eventualmente causados. Para fins de indenização por danos morais, a morte do seu marido enquadra-se na hipótese de dano moral in re ipsa, presumível segundo as regras de experiência comum e que dispensa comprovação. A fixação do dano moral deve observar a condição econômica das partes, a repercussão do fato, a extensão do prejuízo, além da repercussão do fato ilícito na vida da família da vítima, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do autor e a aplicação de pena injusta ao demandado. O valor do seguro obrigatório será deduzido da indenização judicialmente fixada, quando restar comprovado que houve recebimento do seguro pela vítima. É possível o recebimento da pensão mensal até a idade de 70 anos, tendo em vista que a expectativa de vida do brasileiro elevou-se, sendo louvável a alteração da jurisprudência que limitava o pagamento da pensão até quando a vítima iria completar 65 anos de idade.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - DEVIDOS - DPVAT - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - PENSÃO - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS - TERMO FINAL - 70 ANOS - RECURSOS DA AUTORA E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDOS. Comprovada a culpa concorrente, quando a vítima trafega com a sua cadeira de rodas motorizada na avenida, sem tomar as devidas cautelas e quando o condutor do veículo Bi-trem realizada manobra de conversão, sem averiguar se poderia fazê-la com segurança. Configurada a culpa do agente, ainda que c...