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Jurisprudência

TJPA 0003411-90.2000.8.14.0000
Ementa
Ementa Ação ordinária Protesto indevido de duplicata Cancelamento Dano moral - Repercussão na vida da autora Pagamento devido Valor arbitrado com equilíbrio e moderação. 1. O protesto indevido de duplicata já paga, efetuado de forma ilegal, é assente em nossa jurisprudência que acarreta prejuízos a vida da autora, acarretando danos morais, que devem ser indenizados de forma equilibrada e razoável aos fins que se destinam. 2. Recurso conhecido e provido parcialmente. (2009.02729724-68, 77.100, Rel. MARIA HELENA D ALMEIDA FERREIRA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-0...
Data do Julgamento : 13/04/2009
Data da Publicação : 24/04/2009
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA HELENA D ALMEIDA FERREIRA
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TJPA 0003378-32.2002.8.14.0000
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA. DIREITO À INVIOLABILIDADE DA VIDA PRIVADA. DIREITO À LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. PONDERAÇÃO. VIDA PÚBLICA. DEVER DE INDENIZAR. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (2009.02758318-34, 79.967, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-08-17, Publicado em 2009-08-20)
Data do Julgamento : 17/08/2009
Data da Publicação : 20/08/2009
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0005712-75.2004.8.14.0401
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA DIVERGÊNCIA ACERCA DA INTENÇÃO DO AGENTE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. 1. Analisando-se os autos, constata-se que existem meras suposições de que o réu tinha a intenção de ceifar a vida da vítima, eis que os depoimentos testemunhais obtidos em Juízo não demonstram a intenção do réu em querer tirar a vida da vítima. 2. O direito penal não pode basear-se em meras conjecturas e dar margem a ilações. Devem existir nos autos provas que afastem dúvida existente quanto à autoria, que deve ser cabalmente provada pela acusação, o que não aconteceu no caso e...
Data do Julgamento : 16/06/2010
Data da Publicação : 23/06/2010
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA
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TJPA 0003531-85.2007.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL SEGURO DE VIDA LEGITMIDADE AD CAUSAM RECONHECIDA DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO IDÔNEA CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. A legitimidade da Apelante para a causa não decorre da sua situação de estipulante do contrato de seguro de vida, mas sim da legítima expectativa criada, no segurado e nos beneficiários do seguro, de responder pessoalmente pelo pagamento da quantia prevista no contrato para a hipótese de falecimento do segurado. Não há que se falar em caução idônea, uma vez que se trata de crédito de natureza alimentar, tendo a exequente/Apelada demonstrado situação de necessida...
Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
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TJPA 0005333-96.2007.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL SEGURO DE VIDA LEGITMIDADE AD CAUSAM RECONHECIDA DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO IDÔNEA CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. A legitimidade da Apelante para a causa não decorre da sua situação de estipulante do contrato de seguro de vida, mas sim da legítima expectativa criada, no segurado e nos beneficiários do seguro, de responder pessoalmente pelo pagamento da quantia prevista no contrato para a hipótese de falecimento do segurado. Não há que se falar em caução idônea, uma vez que se trata de crédito de natureza alimentar, tendo a exequente/Apelada demonstrado situação de necessida...
Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
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TJPA 0001738-05.2010.8.14.0000
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA CO-AUTORIA PRERROGATIVA DE FORO DE UM DOS ACUSADOS JÚRI DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA TÃO SOMENTE QUANTO AO PREFEITO. 1- A competência dos crimes dolosos contra a vida está definida na Constituição. Ocorre o desmembramento do julgamento quando a competência do Prefeito é atribuída ao Tribunal de Justiça, e a do co-autor ou partícipe, ao Tribunal do Júri, no local onde o crime teria sido perpetrado, ou, se for o caso de desaforamento, onde for indicado pelo Trib...
Data do Julgamento : 22/08/2011
Data da Publicação : 25/08/2011
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0000430-75.2010.8.14.0068
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desa. Vera Araújo de Souza     PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ ACÓRDÃO Nº SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA. APELA Ç Ã O   PENAL PROCESSO Nº 2012.3.026256-5 APELANTE: ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA (DEFENSOR PÚBLICO: FRANCISCO JOSÉ PINHO VIEIRA) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA DE JUSTIÇA: HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA RELATORA: DESª. VERA ARAÚJO DE SOUZA   APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ART. 121, §2º, I...
Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
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TJPA 0007164-46.2011.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL. TRATAMENTO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. ARTS. 5º, CAPUT, 6º, 196 E 227 DA CF/1988. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos subjetivos inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito como o nosso, que reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições legais. Superior Tribunal de Justiça STJ. 2. Os arts. 196 e 227 da CF/88 inibem a omissão do ente...
Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 09/02/2012
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0006511-72.2009.8.14.0006
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS _________________________ PROCESSO Nº: 0006511-72.2009.814.0006 RECURSO ESPECIAL  RECORRENTES: ISRAEL GAMA SOARES E MÁRCIO AFONSO MELO FERNANDES RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO          Trata-se de RECURSO ESPECIAL (fls. 404/415), interposto por ISRAEL GAMA SOARES E MÁRCIO AFONSO MELO FERNANDES, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ¿a¿, da Constituição Federal, contra o v. acórdão de no. 150.153, que, à unanimidade de votos, negou pro...
Data do Julgamento : 17/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
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TJPA 0022468-30.2005.8.14.0301
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Apelação Cível. AÇÃO ordinária de fazer. Pedido procedente. RECURSO. Risco de vida. Consumidor é parte hipossuficiente e seu direito a vida deve prevalecer. Ausência de duplicidade de ações. RECURSO CONHECIDO E improvido, À UNANIMIDADE. (2012.03466995-96, 113.604, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2012-10-22, Publicado em 2012-10-30)
Data do Julgamento : 22/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0019071-40.2005.8.14.0301
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Apelação Cível. AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO PROCEDENTE. RECURSO. Risco de vida. Consumidor é parte hipossuficiente e seu direito a vida deve prevalecer. Ausência de duplicidade de ações. RECURSO CONHECIDO E improvido, À UNANIMIDADE. (2012.03466994-02, 113.603, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2012-10-22, Publicado em 2012-10-30)
Data do Julgamento : 22/10/2012
Data da Publicação : 30/10/2012
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
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TJPA 0015800-57.2012.8.14.0301
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1 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA JUÍZO DE ORIGEM: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM - PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 2013.3.032051-0 AGRAVANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADA: KAREN VINAGRE BELLINI AGRAVADO: VILSON GRIPPA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A contra decisão fixou o valor arbitrado a título de honorários do perito proferida na Ação Ordinária de Cobrança c/c Pedido de Tutela Antecipada sob o nº 0015800-57.2012.814.0301 e...
Data do Julgamento : 03/02/2014
Data da Publicação : 03/02/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0013210-80.2011.8.14.0301
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PROCESSO Nº 2012.3.029158-0 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: VINICIUS EDUARDO VIDAL DE OLIVEIRA RECORRIDO: ESTADO DO PARÁ Trata-se de Recurso Especial interposto por VINICIUS EDUARDO VIDAL DE OLIVEIRA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea ¿a¿, da CF/88, contra decisão deste Tribunal, consubstanciada nos acórdãos nºs 136.368 e 137.654, cujas ementas seguem transcritas: Acórdão n.º136.368 (fls.151-152) ¿ AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DEBATIDA EXIGE ANÁLISE E DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DESTA VIA. PRECEDENTES DO STJ...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
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TJPA 0005842-73.2007.8.14.0301
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS. UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIDA. 1. Para ficar configurado o companheirismo entre homem e mulher deveria a apelante ter comprovado a vida em comum, more uxório, por período que revele estabilidade e vocação de permanência, com sinais claros e induvidosos da vida familiar. O relacionamento afetivo e sexual mostra-se insuficiente para caracterizar a existência de sociedade de fato nos termos expostos na Constituição Federal e no Código Civil. 2. Não tendo a recorrente comprovado os requisitos caracterizadores da alegada...
Data do Julgamento : 19/05/2014
Data da Publicação : 21/05/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0022353-52.2014.8.14.0301
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2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.3.020141-2 (II VOLUMES) AGRAVANTE: GUNDEL INCORPORADORA LTDA. AGRAVANTE: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA. ADVOGADO: DIEGO FIGUEIREDO BASTOS - OAB 17213. AGRAVADO: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA AGRAVADA: NATALIA MARAMARQUE ANDRADE DA SILVA ADVOGADO: LUIZ RONALDO ALVES CUNHA - OAB 12202. RELATORA: DESA. EDINÉA OLIVEIRA TAVARES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. VALOR INFERIOR A 1% SOBRE O VALOR DO IMÓVEL NA...
Data do Julgamento : 30/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES
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TJPA 0000240-92.2009.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº ° 0000240-92.2009.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM (1ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL) APELANTE: ESTADO DO PARÁ (Procurador Gustavo Lynch) APELANTE: IGEPREV (Procuradora Milene Cardoso Ferreira) APELADO: Fernão Antônio Pereira Raiol e Luiz Carlos Cardoso Gonzaga (Advogada Alessandra Lima dos Santos) RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO             DECISÃO MONOCRÁTICA:             Tratam os presentes autos de duas AP...
Data do Julgamento : 10/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
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TJPA 0007454-51.2011.8.14.0301
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PROCESSO Nº 00074545120118140301 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA APELAÇÃO CÍVEL COMARCA DE ORIGEM: BELÉM-PA APELANTE: GAFISA SPE-46 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: ADRIANO PALERMO COELHO - OAB/PA 12.077 APELADO:  MANOEL FREDERICO BELTRÃO ROSAS JUNIOR             MARIA AUXILIADORA DA SILVA CORREIA BELTRÃO ROSAS ADVOGADO: DJALMA DE ANDRADE RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA   DECISAO MONOCRÁTICA      Trata-se de Apelação Cível interposta por GAFISA SPE-46 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por meio de seu adv...
Data do Julgamento : 06/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : JOSE ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR - JUIZ CONVOCADO - JUIZ CONVOCADO
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TJPA 0051252-66.2010.8.14.0301
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PROCESSO N. 2012.3.019248-1. SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA. COMARCA DA CAPITAL. APELAÇÃO CÍVEL APELANTES/APELADO: PEDRO ALVES DE SOUZA E OUTROS. ADVOGADO: ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI - OAB/PA 7.985 E OUTROS. APELANTE/APELADO: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV. PROCURADOR AUTÁRQUICO: ADRIANA MOREIRA ROCHA BOHADANA. PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUZA. RELATORA: DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES. DECISÃO MONOCRÁTICA       PEDRO ALVES DE SOUZA E OUTROS e INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRI...
Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0000494-35.2011.8.14.0003
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SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA COMARCA DE ALENQUER APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME DE SENTENÇA Nº. 2014.3.005590-0 SENTENCIANTE: VARA ÚNICA DE ALENQUER SENTENCIADOS/APELANTES: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV e ESTADO DO PARÁ SENTENCIADO/APELADO: ANTÔNIO BASÍLIO DE OLIVEIRA RELATORA: DESA. MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IGEPREV. AFASTADA. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL E ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. PRESCRIÇÃO QUINQUEN...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 04/02/2016
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
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TJPA 0068874-89.2013.8.14.0301
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 00688748920138140301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO: REMESSA NECESSÁRIA/ APELAÇÃO CÍVEL COMARCA DE BELÉM (1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE BELÉM) APELANTE/SENTENCIADO: MUNICÍPIO DE BELÉM (PROCURADOR MUNICIPAL: MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE - OAB/PA Nº 11.260) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO (PROMOTOR DE JUSTIÇA: JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR) RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA            Trata-se de apelação cível interpost...
Data do Julgamento : 10/03/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO
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