E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR E PREJUDICIAL REJEITADAS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA - PLANO PECÚLIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RESGATE EM VIDA REALIZADO PELO CONTRATANTE - ÔNUS PROBATÓRIO DA RÉ - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO DO IGP - M/FGV. 1. O indeferimento da perícia não é causa de cerceamento de defesa quando a produção da referida prova se revela desnecessária. 2. Em atenção ao princípio do tempus regit actum, e para a verificação do prazo prescricional, não é admitida a aplicação das regras previstas na Lei Complementar nº 109/2001, por ter entrado em vigor após o falecimento do segurado. 3. Conforme dispõem a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002 e o art. 177 do Código Civil de 1916, é vintenária a prescrição da pretensão de cobrança da apólice de seguro. 4. Por regulamentar normas de ordem pública, o Código de Defesa do Consumidor tem aplicação imediata aos processos em curso, mesmo que a demanda discuta contrato celebrado antes da sua vigência. 5. No plano pecúlio, o contratante pode pleitear o resgate de 90% da reserva matemática após o sexagésimo mês ou, em caso de sua morte, o pagamento é realizado ao beneficiário indicado no contrato. 6. Por ser o resgate do plano pecúlio em vida fato extintivo de direito do beneficiário indicado no contrato, cabe à empresa contratada produzir esta prova, conforme regra prevista no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Não produzida a prova da quitação do resgate, é de rigor a manutenção da procedência do pedido condenatório. 7. O IGPM/FGV deve ser adotado como índice de correção monetária por ser o que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda num determinado período em atenção a incidência da inflação. Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR E PREJUDICIAL REJEITADAS - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA - PLANO PECÚLIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RESGATE EM VIDA REALIZADO PELO CONTRATANTE - ÔNUS PROBATÓRIO DA RÉ - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MANUTENÇÃO DO IGP - M/FGV. 1. O indeferimento da perícia não é causa de cerceamento de defesa quando a produção da referida prova se revela desnecessária. 2. Em atenção ao princípio do tempus regit actum, e para a verificação do prazo prescricional, não é admi...
E M E N T A-PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - PENHORA - INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE VALORES DECORRENTES DE SALÁRIO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA, MESMO QUE SOBRE DETERMINADO PERCENTUAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A despeito de ser possível a penhora on line em conta corrente do devedor, é vedada a constrição de dinheiro encontrado em conta salário, quando induvidoso que os valores existentes são provenientes de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras verbas de natureza salarial, que são, assim, absolutamente impenhoráveis, mesmo que em certo e determinado percentual. Objetiva-se, assim, preservar o devedor do patrimônio mínimo indispensável à sua existência decente, evitando que sua vida se degrade a níveis insuportáveis. A verba de natureza salarial, em qualquer de suas variantes, tem por finalidade satisfazer as necessidades vitais do ser humano, previstas na Constituição Federal, de habitação, alimento, saúde, educação,transporte e mesmo lazer. Assim, a norma do artigo 649-IV do CPC se constitui em uma cláusula de barreira que impõe restrições à execução forçada, a qual, se de um lado tem por objetivo satisfazer o direito do credor, de outro lado há de se ter também em conta que não pode ser levada a extremo tal que impeça o devedor de ter vida mínima digna, que o salário pode lhe proporcionar. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - PENHORA - INCIDÊNCIA SOBRE PERCENTUAL DE VALORES DECORRENTES DE SALÁRIO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA, MESMO QUE SOBRE DETERMINADO PERCENTUAL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 649, IV, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A despeito de ser possível a penhora on line em conta corrente do devedor, é vedada a constrição de dinheiro encontrado em conta salário, quando induvidoso que os valores existentes são provenientes de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras verbas...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - CIRURGIA NO QUADRIL - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovada a necessidade do procedimento cirúrgico de artroplastia total do quadril, atestado por laudo médico e parecer favorável do Parecer Técnico do CATES, aliado a ausência de condições econômicas para suportar os custos, deve o Estado fornecer o tratamento para melhora da saúde do cidadão que dele necessita e ter condições de uma vida mais digna "As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013) Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - CIRURGIA NO QUADRIL - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - FIXAÇÃO DE ASTREINTE - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas deman...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - SEGURO DE VIDA - REAJUSTES - FAIXA ETÁRIA - ESTATUTO DO IDOSO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - PRESCRIÇÃO DECENAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AGRAVO RETIDO - PREJUDICADO - RECURSOS IMPROVIDOS. A relação contratual entre as partes está sujeita às regras protetivas do diploma consumerista (art. 3º, §2º, do CDC). A hipótese versa matéria de direito que prescinde de produção probatória e, quanto à fática, desafia produção de prova documental que facilmente poderia ser produzida e apresentada pelas partes, não se vislumbrando dos autos qualquer mitigação, prejuízo ou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A imposição de reajustes em percentuais elevados revela-se desarrazoada, injustificada e, em concreto, visa dificultar ou impedir a permanência dos segurados mais idosos (art. 4º, inciso III, do CDC), em flagrante afronta ao princípio da boa-fé objetiva, além de desvirtuar o próprio objeto do contrato de seguro de vida, que é, por natureza, um contrato de trato sucessivo e de longa duração. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), norma de ordem pública, veda a discriminação de valores através da cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, § 3º). Em razão do reconhecimento da prescrição decenal, deve ser considerado o período anterior à distribuição da ação para aferição do termo inicial das restituições dos reajustes excedentes, e não a data das assinaturas das apólices.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - SEGURO DE VIDA - REAJUSTES - FAIXA ETÁRIA - ESTATUTO DO IDOSO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - PRESCRIÇÃO DECENAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AGRAVO RETIDO - PREJUDICADO - RECURSOS IMPROVIDOS. A relação contratual entre as partes está sujeita às regras protetivas do diploma consumerista (art. 3º, §2º, do CDC). A hipótese versa matéria de direito que prescinde de produção probatória e, quanto à fática, desafia produção de prova documental que facilmente poderia ser produzida e apresentada pelas partes, não se vislumbrando dos...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INEXIGIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CONDENAÇÃO DO ESTADO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocada pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República. Dessa forma, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, razão pela qual inarredável é o interesse de agir do apelado. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição da República. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do medicamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso da apelação e do reexame necessário. Tratando-se de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul, os honorários de advogado devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa do julgador (§ 4º do art. 20 do CPC), que pressupõe adequação aos critérios estabelecidos pelas alíneas do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, a saber, grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e, ainda, tempo exigido para o serviço; e observância do princípio da razoabilidade. Verba reduzida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INEXIGIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CONDENAÇÃO DO ESTADO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocada pelo requerente não impede a apreci...
E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - CULPABILIDADE SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ANTECEDENTES CRIMINAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL (ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA) - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO COMUNS AO TIPO - PLEITEADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 - NEGADA - HEDIONDEZ MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONDENAÇÃO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA REDUTORA DE PENA DA CORRÉ BRUNA - RÉ QUE PREENCHE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE - ALMEJADA MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE DO ACUSADOS - NÃO ACOLHIDA - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. Não há falar em desclassificação para o crime de uso de entorpecentes, se pelos elementos contidos nos autos os acusados se enquadram perfeitamente na conhecida figura de traficante-usuário, ou seja, aquele que além de usuário, acaba por aderir ao tráfico de drogas, sendo de rigor a condenação. No momento em que se analisa a culpabilidade, circunstância judicial prevista no art. 59, do CP, pondera-se o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que se realizou a ação, sendo certo que, quanto maior for a reprovação da conduta, mais elevada será a pena. A fundamentação no simples fato de haver concurso de agentes, se ausentes critérios para majoração, é insuficiente para tal desiderato. Não havendo condenação penal transitada em julgado não pode ser exacerbada a pena-base por antecedentes criminais. É devida a majoração da pena-base pelas circunstâncias do delito em razão da quantidade de drogas (quase 400 quilos de maconha), pois o art. 42, da Lei 11.343/06, dispõe que a quantidade e natureza da droga aprendida deve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, direcionando, de certa forma, sua fixação na pena-base, ou seja, na primeira fase de fixação da pena (sistema proposto por Nelson Hungria). Quando as consequências do delito afirmadas na sentença para aumentar a pena-base são próprias do tipo do tráfico ilícito de drogas, é inidônea a fundamentação e deve ser desconsiderada. Comprovada a existência sociedade criminosa para o tráfico, ainda que eventual, e evidenciado o tráfico em larga escala, consubstanciado na elevada quantidade de drogas apreendidas, não lhe cabe o benefício contido no §4.º, do art. 33 da Lei de Drogas. As benesses do chamado "tráfico privilegiado" (redução pena, afastamento da hediondez, abrandamento do regime) devem ser aplicadas somente àqueles (hipossuficientes) que são cooptados pelos grandes traficantes e que acabam efetuando o transporte de pequena quantidade de droga, como fato isolado em sua vida, ou seja, aqueles que não fazem da traficância um meio de vida, destoando do caso em tela. A crime de tráfico ilicito de drogas está rigorosamente inserido no rol do crimes hediondos e equiparados, sendo de rigor sua aplicação. Prejudicado o pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, face a quantidade de pena aplicada. O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, manter uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não bastando a reunião ocasional. Uma vez preenchidos os requisitos objetivos (primariedade e ausência de antecedentes) e não comprovada a dedicação a atividade criminosa e integrar de organização criminosa, é de rigor a aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas a corré Bruna. Se as circunstâncias judiciais foram exaustivamente analisadas, estando bem sopesadas, e a pena proporcionalmente dosada, havendo farta fundamentação, não há falar em majoração da pena-base. Recurso ministerial improvido e recursos defensivos parcialmente providos. Decisão em parte com o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - CULPABILIDADE SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - ANTECEDENTES CRIMINAIS SEM TRÂNSITO EM JULGADO - CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL (ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA) - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO COMUNS AO TIPO - PLEITEADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 - NEGADA - HEDIONDEZ MANTIDA - IMPOSSIBILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI - MÉRITO: CONDENAÇÃO MANTIDA- DOLO COMPROVADO - DOSIMETRIA DA PENA PRESERVADA - NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, como prescreve o art. 384 do CPP, e, sequer definição jurídica diversa, como estabelece o art. 383 do CPP, mas tão somente de mais específica definição jurídica, pois enquanto a denúncia capitulou a conduta como grave e subsumida ao §10 do art. 129 do CP, que engloba o §1º e todos os incisos, vindo o laudo complementar aos autos, o juiz pode especificar como disposta no inciso II, do referido dispositivo. Incidência do artigo 168 do CPP. Preliminar afastada. 2. No mérito aduz que, a conduta foi culposa por ter se arrependido logo após os fatos e não ter abandonado a vítima. Tais elementos não caracterizam a conduta como culposa, mas eventual arrependimento subsequente, que por ser o crime praticado com violência à pessoa, não surte qualquer efeito no âmbito jurídico por falta de previsão legal. A culpa por sua vez é caracterizada pela falta do dever de cuidado, enquanto o dolo consiste na vontade dirigida a um determinado resultado. No caso o dolo, consubstanciado na vontade livre e consciente de agredir a ofendida é confessado pelo próprio réu em seu interrogatório na fase judicial. Ademais, o delito praticado pelo réu foi de lesão corporal grave caracterizada pelo perigo de vida, logo, infração de natureza preterdoloso, ou seja, havendo dolo no que diz respeito ao cometimento das lesões corporais e culpa quanto ao resultado agravador. 3. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto que indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu no caso em análise, diante da elevada ofensividade da conduta do agente, que resultou em perigo de vida à vítima. 4. Dosimetria da pena: A lei não prevê fração de exasperação da pena-base em razão da presença de circunstâncias judiciais negativas, atribuindo certa discricionariedade ao julgador. No caso, o juiz considerou desfavoráveis três moduladoras, quais sejam, culpabilidade, motivos e consequências do crime, fundamentada em dados concretos. Logo, deve ser mantido o quantum aplicado pelo juiz singular, pois observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010). 5. Em relação à atenuante da confissão espontânea, o magistrado aplicou a redução em 06 meses, que deve ser preservada por ser razoável e proporcional à reprimenda aplicada. Em parte com o parecer, afasto a preliminar ventilada e no mérito nego provimento ao recurso.
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E M E N T A-- APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI - MÉRITO: CONDENAÇÃO MANTIDA- DOLO COMPROVADO - DOSIMETRIA DA PENA PRESERVADA - NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, como prescreve o art. 384 do CPP, e, sequer definição jurídica diversa, como estabelece o art. 383 do CPP, mas tão somente de mais específica definição jurídica, pois enquanto a denúncia capitulou a conduta como grave e subsumida ao §10 do art. 129 do CP, que engloba...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA - FRATURA DE DIÁFASE DE FÊMUR - COMPLICAÇÃO MECÂNICA DE DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO INTERNA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - UTILIZAÇÃO DE PRÓTESES PADRONIZADAS PELO SUS - AFASTADA - AUSÊNCIA DE NEGATIVA AO ATENDIMENTO DO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO - QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO - LIMINAR SATISFATIVA - POSSIBILIDADE - DIREITO À SAÚDE E À VIDA - PRAZO PARA CUMPRIMENTO MANTIDO - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal. 2. Para a concessão da tutela antecipada faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC. Se o tratamento é pleiteado por pessoa doente, idosa, sem condições financeiras de adquiri-lo, com fundamento em prescrição médica, como na hipótese dos autos, encontram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, até que se discuta, mediante cognição mais aprofundada, o tratamento recomendado pelo médico, mormente diante da gravidade da patologia. 3. No que tange à alegação de ausência de negativa quanto à realização do procedimento, verifica-se que a questão não foi submetida ao juízo a quo, de forma que sua análise nesta oportunidade representa supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. 4. Afasta-se a possibilidade de utilização da prótese fornecida pelo SUS em primeiro lugar devido à prescrição médica de material diverso. Segundo porque o procedimento cirúrgico ora pleiteado visa substituir material fornecido pelo SUS em cirurgia anterior, devido à ruptura. 5. Perfeitamente possível a concessão de tutela antecipada com efeito satisfativo contra a Fazenda Pública, diante da relevância dos interesses envolvidos, visto que tal regramento sede espaço quando a lide envolve o direito à saúde e à vida, ambos previstos constitucionalmente. 6. Não se justifica a dilação de prazo para o cumprimento da obrigação, uma vez que o prazo concedido (30 dias) está consentâneo com a necessidade da cirurgia e de modo especial com a urgência da sua realização, haja vista a atual situação de saúde da agravada, pessoa idosa, com dores constantes e impossibilidade de realizar suas atividades diárias, sem contar a possibilidade de sequelas com a demora na realização do procedimento. Ademais, em casos de emergência a licitação é dispensável, não se justificando, portanto, o pedido de dilação para a aquisição de material em vista do procedimento licitatório. 7. Diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade e imprescindibilidade do procedimento cirúrgico para o tratamento da patologia que acomete o agravado, é admitido o bloqueio de numerário correspondente ao valor da cirurgia com médico particular.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA - FRATURA DE DIÁFASE DE FÊMUR - COMPLICAÇÃO MECÂNICA DE DISPOSITIVOS DE FIXAÇÃO INTERNA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PREENCHIDOS - UTILIZAÇÃO DE PRÓTESES PADRONIZADAS PELO SUS - AFASTADA - AUSÊNCIA DE NEGATIVA AO ATENDIMENTO DO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO - QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO - LIMINAR SATISFATIVA - POSSIBILIDADE - DIREITO À SAÚDE E À VIDA - PRAZO PARA CUMPRIMENTO MANTIDO - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - PERDA DE OBJETO - CUMPRIMENTO DA LIMINAR - REJEITADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - PESSOA CARENTE FINANCEIRAMENTE - PORTADORA DE PATOLOGIA PSICOLÓGICA CRÔNICA - POLÍTICAS PÚBLICAS QUE NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA - DEVER DO ESTADO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO OPCIONAL FORNECIDO PELO SUS NÃO DESCARTADA - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS - REEXAME NECESSÁRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA . 1. É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal. 2. Não há se falar em perda do objeto quando o fornecimento da medicação se deu por força de liminar deferida no curso da lide. 3. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população, tendo prioridade o direito à saúde à vida. 4. Não há invocar a teoria da reserva do possível para afastar a responsabilidade, tendo em vista que ela é aplicada quando garantido o mínimo existencial, encontrando limites em necessidades extremas, como no caso em tela. Da mesma forma, não merece prosperar a alegada ofensa aos princípios da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e muito menos da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua na violação de direitos, como é o caso em tela. 5. Tendo o Parecer Técnico da Secretaria de Estado e Saúde, indicado a existência do medicamento Valproato de Sódio como opção ao Divalproato de Sódio, agiu com acerto a sentença ao determinar, num primeiro momento, o fornecimento do medicamento Valproato de Sódio (nome comercial ou princípio ativo) fornecido pelo SUS, e havendo contra-indicação ou não surtindo os efeitos desejado, que fosse fornecido o medicamento Divalproato de Sódio 500mg, mediante atestado e receituário médico.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - PERDA DE OBJETO - CUMPRIMENTO DA LIMINAR - REJEITADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - PESSOA CARENTE FINANCEIRAMENTE - PORTADORA DE PATOLOGIA PSICOLÓGICA CRÔNICA - POLÍTICAS PÚBLICAS QUE NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA - DEVER DO ESTADO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MEDICAÇÃO OPCIONAL FORNECIDO PELO SUS NÃO DESCARTADA - RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVI...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE DEMISSÃO - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. LEGALIDADE DO ATO. EXISTÊNCIA DE DOENÇA GRAVE QUE ELIDIRIA O ATO DE DEMISSÃO DIANTE DE SUPOSTA INCAPACIDADE RELATIVA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I) Não há vício na instauração do processo administrativo disciplinar se o ato de instauração faz transparecer claramente a intenção de se deflagrar o processo e também indica os elementos relativos aos fatos de que se pretende apurar, de modo suficiente para proporcionar o direito de ampla defesa por parte do reclamado. Assim, se quando da instauração do processo administrativo, o reclamado obteve pleno conhecimento dos fatos dos quais está sendo acusado, dando-lhe suporte para elaborar a sua defesa, não se pode acoimar o processo administrativo de nulo por vício nessa fase. II) É do autor o dever de comprovar especificamente os fatos sobre os quais se funda a ação, a teor do artigo 333, I, do CPC, de sorte que a falta de comprovação da existência de doença grave que a tornou relativamente incapaz para os atos da vida civil, que constitui a causa de pedir da ação anulatória, acarreta o julgamento de improcedência do pedido contido na inicial. III) Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE DEMISSÃO - OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. LEGALIDADE DO ATO. EXISTÊNCIA DE DOENÇA GRAVE QUE ELIDIRIA O ATO DE DEMISSÃO DIANTE DE SUPOSTA INCAPACIDADE RELATIVA PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I) Não há vício na instauração do processo administrativo disciplinar se o ato de instauração faz transparecer claramente a intenção de se deflagrar o processo...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DA REGRA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento para o fim de confirmar o decisum de primeira instância que afastou a preliminar de ausência de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo e inverteu o ônus da prova. O esgotamento da via administrativa não é condição da ação para a propositura de demanda visando o recebimento de indenização de seguro de vida. Evidenciada uma relação de consumo bem como a hipossuficiência probatória do consumidor, mostra-se necessária a aplicação da regra de inversão do ônus da prova. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DA REGRA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento para o fim de confirmar o decisum de primeira instância que afastou a preliminar de ausência de interesse de agir...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. EXAME PRÉVIO DE SAÚDE NÃO EXIGIDO PELA SEGURADORA E NÃO REALIZADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA DATA DA NEGATIVA DO PAGAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Cabe à seguradora provar a má-fé do segurado, não podendo a mesma recusar-se a indenizá-lo se deixou de desincumbir-se deste ônus, porquanto prevalece no caso o princípio da inversão do ônus da prova em favor do segurado, forte no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Não pode a seguradora eximir-se do dever de indenizar, sob o argumento tão só de que o segurado não informou ser portador de doença preexistente, se não exigiu do mesmo exames de saúde prévios. O termo inicial da correção monetária, em caso de cobrança de indenização decorrente de seguro de vida, é a data em que deveria ter sido cumprida a obrigação, ou seja, conta-se a partir da negativa da seguradora em efetuar o pagamento no âmbito administrativo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. EXAME PRÉVIO DE SAÚDE NÃO EXIGIDO PELA SEGURADORA E NÃO REALIZADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A CONTAR DA DATA DA NEGATIVA DO PAGAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Cabe à seguradora provar a má-fé do segurado, não podendo a mesma recusar-se a indenizá-lo se deixou de desincumbir-se deste ônus, porquanto prevalece no caso o princípio da inversão do ônus da prova em favor do segurado, forte no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE PELO SUPOSTO CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO - COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA TOTAL E OFERECIMENTO DE PLANO SIMILAR COM VALORES PARECIDOS E INCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS - LEGALIDADE - NOTIFICAÇÃO REGULAR - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO VERIFICADO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Não comete qualquer ilegalidade a seguradora que comunica o encerramento da vigência do contrato de seguro de vida e oferece previamente ao consumidor outro similar, até mesmo com custo financeiro semelhante e inclusão de beneficiários, porquanto o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade até mesmo de cancelamento unilateral do contrato, desde que referido direito seja assegurado a ambas a partes. 02. Conforme entendimento jurisprudencial, o mero descumprimento contrato não pode, por si só, ensejar dano moral. No caso, este nem mesmo ocorreu, tendo a instituição cumprido com as diretrizes do CDC, de modo que a questão da possibilidade ou não renovação configurou, no caso, mero aborrecimento. 03. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE PELO SUPOSTO CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO - COMUNICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DO TÉRMINO DA VIGÊNCIA TOTAL E OFERECIMENTO DE PLANO SIMILAR COM VALORES PARECIDOS E INCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS - LEGALIDADE - NOTIFICAÇÃO REGULAR - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO VERIFICADO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Não comete qualquer ilegalidade a seguradora que comunica o encerramento da vigência do contrato de seguro de vida e oferece pr...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DENUNCIAÇÃO Á LIDE - REJEITADAS - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E AQUISIÇÃO DE MATERIAL PRESCRITO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1- É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal. 2. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população, tendo prioridade o direito à saúde à vida. 3. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo-lhes o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. As provas dos autos são suficientes para demonstrar a necessidade do tratamento indicado para a patologia do requerente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO E DENUNCIAÇÃO Á LIDE - REJEITADAS - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E AQUISIÇÃO DE MATERIAL PRESCRITO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1- É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ENTE FEDERADO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL - RESERVA DO POSSÍVEL - PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA - MULTA COMINATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.O Ministério Público Estadual, em se tratando de fornecimento de medicamento, possui legitimidade para interpor Ação Civil Pública, considerando que os direitos envolvidos são a vida e a saúde. Nos termos dos artigos 196 e 198 da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária no que se refere à prestação de serviços e execução de ações de saúde, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva do Estado ou do Município, pois cabe à parte escolher em face de qual ente proporá a ação, podendo, inclusive, acionar ambos entes. A saúde é direito de todos e dever dos Entes Federados, os quais devem garantir à sociedade a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. Consoante art. 196 da Constituição Federal, "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". A declaração médica constitui prova suficiente para embasar a pretensão do paciente, bem como a adequação do medicamento e composto alimentar requeridos para a doença que a acomete. Quando demonstradas a essencialidade e a proporcionalidade da multa fixada para o cumprimento da decisão judicial, esta não deve ser excluída ou reduzida.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - REJEITADA - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ENTE FEDERADO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL - RESERVA DO POSSÍVEL - PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA - MULTA COMINATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.O Ministério Público Estadual, em se tratando de fornecimento de medicamento, possui legitimidade para interpor Ação Civil Pública, considerando que os direitos envolvi...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU - PERÍCIA QUE ATESTA A INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DA AUTORA, PORTADORA DE LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - PAGAMENTO DO SEGURO DEVIDO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIA CIÊNCIA DA SEGURADA QUANTO À CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO QUE PREVÊ PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ SOFRIDA EM ACIDENTE PELO BENEFICIÁRIO DO SEGURO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1- A invalidez decorrente de esforços repetitivos (LER/DORT), comprovada por prova pericial como enfermidade incapacitante, contraída durante a atividade laboral, enquadra-se no conceito de acidente pessoal para fins de recebimento de indenização de seguro de vida. Precedentes do STJ. 2- É devido o pagamento de indenização securitária quando inexiste prova de que o consumidor teve ciência das limitações contratuais no tocante à cobertura do seguro, bem como aplicação da tabela da Susep, visto que as cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao aderente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU - PERÍCIA QUE ATESTA A INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DA AUTORA, PORTADORA DE LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - PAGAMENTO DO SEGURO DEVIDO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIA CIÊNCIA DA SEGURADA QUANTO À CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO QUE PREVÊ PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ SOFRIDA EM ACIDENTE PELO BENEFICIÁRIO DO SEGURO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1- A invalidez decorrente de esforços repetitivos (LER/DORT), comprovada por prova pericial como enfermidade incapacitante, contra...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - APLICAÇÃO DE VENENO POR AGENTES MUNICIPAIS EM RESIDÊNCIA - COMBATE À DENGUE - INTOXICAÇÃO DO MORADOR - ATENTADO À SAÚDE - PREJUÍZO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Compete ao Município provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II do Código de Processo Civil), de modo que não desvinculando-se de seu ônus, o fato apresentado pela vítima, pautado em documentos que imprimem-lhe veracidade, torna-se incontroverso, sobrelevando o dever do Ente Público de compensar os prejuízos morais suportados ante a intoxicação havida pelo particular em sua residência após a aplicação de veneno para o combate do mosquito transmissor da dengue. 2 - Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO DA AUTORA - EXTENSÃO DOS EFEITOS PRODUZIDOS COM O ENVENENAMENTO - CONDUTA DESIDIOSA QUE ATENTA CONTRA A SAÚDE E A VIDA DA VÍTIMA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PROVIDO. 1 - Tratando-se de ato desidioso, executado sem as cautelas necessárias, que atenta contra a saúde e a vida da pessoa, deve a indenização ser majorada para R$ 10.000,00, montante proporcional e razoável ao intuito de compensar a vítima pelos prejuízos suportados, e imprimir efeito repreensivo e desestimulador ao agressor, considerando em especial o porte econômico do Município envolvido, tratando-se da capital do Estado. 2 - Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - APLICAÇÃO DE VENENO POR AGENTES MUNICIPAIS EM RESIDÊNCIA - COMBATE À DENGUE - INTOXICAÇÃO DO MORADOR - ATENTADO À SAÚDE - PREJUÍZO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Compete ao Município provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II do Código de Processo Civil), de modo que não desvinculando-se de seu ônus, o fato apresentado pela vítima, pautado em documentos que imprimem-lhe veracidade, torna-se incontroverso, sobrelevando o dever do Ente Públic...
E M E N T A-RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - DEVER DO ESTADO EM REALIZAR CIRURGIA CAPAZ DE COMBATER ENFERMIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - ARTIGOS 6º E 196 DA CF - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os entes políticos, quais sejam, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem distinção, são responsáveis pelo acesso universal e igualitário aos serviços públicos de saúde, cabendo o ajuizamento de ação, onde se pretende o fornecimento de medicamento, ser dirigido a qualquer deles ou contra o Estado e o Município conjuntamente, a critério do jurisdicionado. Precedentes do STJ. 2. Em decorrência do direito constitucional à vida e à saúde, o Estado é obrigado a fornecer medicamentos e cirurgias eficientes para o tratamento da enfermidade do jurisdicionado. Inteligência dos artigos 6º e 196 da CF.
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E M E N T A-RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - DEVER DO ESTADO EM REALIZAR CIRURGIA CAPAZ DE COMBATER ENFERMIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - ARTIGOS 6º E 196 DA CF - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os entes políticos, quais sejam, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem distinção, são responsáveis pelo acesso universal e igualitário aos serviços públicos de saúde, cabendo o ajuizamento de ação, onde se pretende o fornecimento de medica...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - FORNECIMENTO DE FRALDA GERIÁTRICA - ENFERMA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL - PARALISIA E INCONTINÊNCIA URINÁRIA E FECAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DEVER DO ESTADO - TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - BLOQUEIO DE BENS - MEDIDA COERCITIVA DEMASIADAMENTE GRAVOSA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são partes legítimas para figurar no polo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Estado esquivar-se de seu dever. Deve ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela quando preenchidos os requisitos estipulados no artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil. Não há falar em lesão aos cofres públicos quanto ao fornecimento de materiais e medicamentos a um cidadão necessitado, visto que tal obrigação, conforme estatuído no Texto Constitucional, é do Estado (Poder Público). É possível o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública em casos de tratamento de saúde, em que o direito do paciente sobrepuja a qualquer outro, justamente por se tratar da vida e da dignidade da pessoa humana, que têm prioridade sobre os demais direitos. Não se afasta a possibilidade do bloqueio de verbas públicas nas decisões que determinam o fornecimento de materiais e medicamentos pelo Ente Público, opção apenas postergada à situações excepcionais ou após a constatação da inefetividade da multa coercitiva.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - FORNECIMENTO DE FRALDA GERIÁTRICA - ENFERMA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL - PARALISIA E INCONTINÊNCIA URINÁRIA E FECAL - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DEVER DO ESTADO - TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - BLOQUEIO DE BENS - MEDIDA COERCITIVA DEMASIADAMENTE GRAVOSA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são partes legítimas para figurar no polo passi...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:06/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIMENTO DE OFÍCIO Não havendo como aferir valor certo e determinado para presumir a dispensa do reexame, a sentença condenatória da Fazenda Pública deve ser submetida ao reexame necessário. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial as mais graves, de modo que constitui-se em responsabilidade solidária dos entes públicos proporcionarem a entrega da medicação prescrita e legitimidade passiva para configurarem no pólo passivo. Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CÍVEL OBRIGAÇÃO DE FAZER FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO CRIANÇA PORTADORA DE DIABETES MELLITUS, TIPO I QUE NECESSITA DE INSULINAS GLARGINA - LANTUS E HUMOLOG MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS NÃO RECOMENDADOS PELO MÉDICO POSSIBILIDADE DE DANO À FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CÉREBRO DA CRIANÇA - DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 CF RECURSO IMPROVIDO I. Os documentos juntados aos autos comprovam a imprescindibilidade dos medicamentos e a hipossuficiência econômica do requerente. II. Deve-se levar em consideração que o bem tutelado é a vida da criança que necessita dos medicamentos para não trazer danos maiores à sua saúde e à sua vida, uma vez que não produz insulina e o médico registrou que os medicamentos oferecidos pela rede pública de saúde podem acarretar hipoglicemia, o que é extremamente danoso ao cérebro que está em desenvolvimento, razões relevantes que impõe aos entes federativos o dever de assegurar o atendimento integral à saúde da criança, de acordo com a prescrição médica. III. Recurso conhecido e improvido. IV. Reexame Necessário realizado. Sentença mantida
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M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIMENTO DE OFÍCIO Não havendo como aferir valor certo e determinado para presumir a dispensa do reexame, a sentença condenatória da Fazenda Pública deve ser submetida ao reexame necessário. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial as mais graves, de modo que constitui-se em responsabilidade solidária dos entes públicos proporcionarem a entrega da med...
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos